CIS-COMCAM - PR

Notícia:   9 vagas para o CIS-COMCAM - PR

CIS-COMCAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do concurso.

19/07/09

Início e término das inscrições.

20/07/09 a 16/08/09

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PNE - Portadores de deficiência.

20/07/09 a 17/08/09

Pagamento das inscrições

20/07/09 a 17/08/09

Lista de homologação das inscrições.

21/08/09

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

24/08/09 a 26/08/09

Divulgação do local de prova.

28/08/09

Aplicação das provas escritas.

13/09/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

15/09/09

Divulgação do resultado provisório das provas escritas objetivas.

22/09/09

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito e resultado provisório das provas escritas objetivas.

23/09/09 a 25/09/09

Respostas aos recursos contra o gabarito e resultado final das provas escritas objetivas.

30/09/09

Homologação do resultado final das provas escritas objetivas.

30/09/09

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - CIS-COMCAM, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da CLT, concurso público para o provimento de cargos no quadro de pessoal do CIS-COMCAM. A organização do processo seletivo será realizada pela empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. e que constitui a regulamentação do concurso o presente edital, seus anexos e instruções que o integram, conforme segue:

1 QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Tabela 1

CARGO/EMPREGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Requisitos

Auxiliar Administrativo

40 horas

7*

R$ 599,88

R$ 35,00

Ensino Médio Completo.

Enfermeiro

40 horas

1

R$ 1.630,00

R$ 70,00

Ensino Superior no Curso de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem -COREN.

Bioquímico

36 horas

1

R$ 1.953,25

R$ 70,00

Ensino Superior no Curso de Farmácia, com habilitação em Análises Clínicas e inscrição no Conselho Regional de Farmácia-CRF.

* 01 (uma) vaga reservada para Portador de Necessidades Especiais - PNEs.

2.1 São requisitos básicos para o ingresso no CIS-COMCAM:

2.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

2.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público; 2.1.8 demais exigências contidas neste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 20/07/2009 até as 23h59min do dia 16/08/2009 observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.1 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.1.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital;

3.1.1.2 Optar por apenas um cargo, conforme estabelecido na Tabela do item 1.

3.1.1.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição que poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e na rede bancária, pois sua inscrição só será homologada após feito o pagamento do boleto.

3.1.1.4 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 16/08/2009 poderão ser pagas até dia 17/08/2009.

3.1.2 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.3 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

3.7 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da opção de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.8 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo CIS-COMCAM.

3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

3.11 O candidato, no ato de sua inscrição, deverá informar um e-mail (endereço eletrônico) para receber informações sobre o concurso, porém, isso não lhe o exume da responsabilidade de acompanhar todas as etapas, e divulgações do processo até seu término.

4 - INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a exercer, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do porcentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990. Ou seja, de imediato, fica reservada 01 (uma) vaga para PNE para o cargo de Auxiliar Administrativo.

4.2 A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo será aferida em perícia oficial quando dos exames pré-admissionais.

4.3 Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.4 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

4.6 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item 4.5, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.8 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.7 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

4.9 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. Para tanto, deverão levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.5 deste edital.

4.10 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

4.11 O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.12 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.13 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 20/07/2009 até 17/08/2009 (será observada a data de postagem e se com A.R. - Aviso de Recebimento), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX COM A.R. (Aviso de Recebimento), para:

AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.
Concurso Público Cis-Comcam - PNE
Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03
CEP 87.050-110
Maringá-PR

4.14 O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.15 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgado, no dia 21/08/2009, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas (incluindo as inscrições dos portadores de deficiência e afrodescendentes). O edital aqui mencionado será disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição ou condição (portador de deficiência), caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será enviado eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de recurso e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas escritas objetivas serão aplicadas em Campo Mourão - PR, na data provável de 13/09/2009 no período da tarde em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.11 A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no 6.9 deste Edital, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas assinada.

6.17 A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.18 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início, porém, não poderá levar seu caderno de questões.

6.19 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.17, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao Fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

6.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.21 O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.22 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não- preenchido integralmente.

6.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

6.25 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de questões.

7 PROVAS

7.1 Para o cargo de Auxiliar Administrativo a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com o quadro abaixo:

Tabela 7.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Português

20

3,00

60,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática

5

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

5

2,00

10,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 40 (quarenta) questões, de acordo com o conteúdo programático de provas constante no Anexo II deste Edital. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com o quadro supramencionado.

7.1.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.

7.1.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.1.4 Na prova escrita, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.5 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.1.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.1.7 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato na prova escrita objetiva e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Português;

c) tiver a maior nota na prova de Matemática;

d) tiver a maior nota na prova de Informática;

e) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

7.2 Para os cargos de Enfermeiro e Bioquímico a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com o quadro abaixo:

Tabela 7.2

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos específicos

20

3,00

60,00

Português

10

2,00

20,00

Informática

5

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

5

2,00

10,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

7.2.1 A prova escrita objetiva terá 40 (quarenta) questões, de acordo com o conteúdo programático de provas constante no Anexo II deste Edital. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com o quadro supramencionado.

7.2.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.

7.2.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.2.4 Na prova escrita, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.2.5 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.2.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.2.7 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato na prova escrita objetiva e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior nota na prova de Informática;

e) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

8 DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

8.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

8.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

8.1.4 não seguir a regulamentação prevista neste edital.

9 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 15/09/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 O resultado provisório das provas escritas objetivas do concurso público será divulgado no dia 22/09/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 Quanto ao gabarito e o resultado provisório das provas objetivas caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação do gabarito mencionada no item 9.1 deste edital e da publicação do resultado provisório mencionada no item 9.2 deste edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

10 RESULTADO

10.1 O resultado das provas escritas objetivas do concurso público será divulgado no dia 30/09/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.2 Será divulgada 01 lista de classificação geral com todos os candidatos inscritos.

11 RECURSOS

11.1 Quanto ao gabarito divulgado e/ou resultado das provas escritas objetivas, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no período das 08h do dia 23/09/2009 até as 23h59min do dia 25/09/2009.

11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, os quais serão entregues eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

11.3 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

11.4 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

1.5 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.6 Recurso interposto de forma ofensiva a AOCP, a Banca ou o CIS-COMCAM não serão considerados.

11.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato devendo haver oportuna decisão a respeito.

11.9 A AOCP, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido apenas dos recursos deferidos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.10 Na mesma data, será homologado o resultado da etapa, através dos meios citados acima.

12 VALIDADE

12.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do CIS-COMCAM.

13 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CIS-COMCAM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.3.1 A convocação que trata o item anterior, será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se o CIS-COMCAM na data estabelecida no mesmo.

13.4 Os candidatos convocados, deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: comprovante de formação de escolaridade, registro no órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.4.1 Caso haja necessidade o CIS-COMCAM poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados para cada cargo/emprego serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Emprego a que concorrem.

13.5.1 As decisões do Serviço Médico do CIS-COMCAM, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CIS-COMCAM.

13.9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Cargo ou Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/cargos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

14.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

14.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo CIS-COMCAM.

14.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do CIS-COMCAM.

14.5 As informações referentes ao concurso poderão ser obtidas através do e-mail ciscomcam@aocp.com.br.

14.6 A AOCP e o CIS-COMCAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e/ou material de apoio referente a esse Processo Seletivo do Vestibular.

14.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Dos programas de provas

1. ENFERMEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Administração em Enfermagem. Administração dos Serviços de Enfermagem. Administração de Pessoal de Enfermagem. Liderança em Enfermagem. Planejamento da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem Perioperatória. Assistência a Pacientes com Distúrbios Cardíacos. Infarto do Miocárdio. Angina Pectoris. Endocardite/Pericardite. A Enfermagem e o Paciente com Câncer. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional da Assistência à Saúde - SUS-NOAS-01/02. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS-1996. Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000.

PORTUGUÊS: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

INFORMÁTICA:

Conceitos de informática e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto(Word. Planilhas eletrônicas Excel. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. Teclas de atalho.

2. BIOQUÍMICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: COLETA E PROCESSAMENTO DE MATERIAIS BIOLÓGICOS - FEZES, URINA, SANGUE, SECREÇÕES E LÍQUIDOS BIOLÓGICOS. INTERPRETAÇÃO CLÍNICA LABORATORIAL DO HEMOGRAMA E EXAMES CORRELATOS. ESTUDO DA HEMOSTASIA E COAGULAÇÃO. DIAGNÓSTICOS IMUNOLÓGICOS. I MUNOHEMATOLOGIA. BIOQUÍMICA CLÍNICA. ANÁLISE LABORATORIAL DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS - INTERPRETAÇÃO CLÍNICO-LABORATORIAL. ANÁLISE DE GASES SANGUÍNEOS, PH E ELETRÓLITOS. PARASITOLOGIA CLÍNICA. CULTURA DE URINA, FEZES, SECREÇÕES E LÍQUIDOS CORPÓREOS. MICROBIOLOGIA CLÍNICA. URINÁLISE. BIOSSEGURANÇA EM SERVIÇOS DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO CLÍNICO (RDC 302) E REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RDC 306).

PORTUGUÊS: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

INFORMÁTICA:

Conceitos de informática e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto(Word. Planilhas eletrônicas Excel. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. Teclas de atalho.

3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS (atualidades) Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

INFORMÁTICA: Conceitos de informática e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word. Planilhas eletrônicas Excel. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. Teclas de atalho.

ANEXO II - Das atribuições dos cargos

Enfermeiro

-Prestar assistência aos pacientes, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; outras atribuições correlatas, permitidas pelo COREN, Coordenar e orientar as ações de Saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem;

- Participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde;

- Elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas no atendimento de enfermagem;

- Conferir registros de ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Estudar as rotinas e protocolos em vigor, bem como propor alterações;

-Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição; Efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

Realizar supervisão, treinamento e avaliação do pessoal de enfermagem; Participar da execução de programas de assistência, orientação e investigação científica com a equipe multiprofissional de medicina e segurança do trabalho. Participar da elaboração de programas, normas e rotinas visando sistematizar a melhoria da qualidade das ações de assistência aos usuários.

Bioquímico

-Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, biologia molecular, bromatológica, Toxicológica, na produção, realização e análises de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas das Boas Práticas de Laboratório BPL;

- Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com normas de higiene e segurança para garantir qualidade do produto ou serviços ofertados;

- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;

- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à Vigilância Sanitária, aplicando a legislação vigente;

- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de atuação, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

- Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar AdministrativoPrestar serviços de apoio à administração, tais como: Recepção de pessoas; prestação de informações autorizadas; elaboração, redação, conferência, arquivamento, organização e encaminhamento de documentos; outras atribuições correlatas.