Prefeitura de Dois Riachos - AL

Notícia:   9 vagas para Motoristas são ofertadas pela Prefeitura de Dois Riachos - AL

PREFITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL 02 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Avenida Miguel Vieira Novais, 101 - Dois Riachos - Alagoas.
CNPJ-12.250.908/0001-32

Rozineide Barbosa de Araujo Camilo, prefeita do Município de Dois Riachos, Estado de Alagoas, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos CARGOS abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade do INVAR - Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira.

1. CARGO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

CARGA HORÁRIA

REF.

VAGAS

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Motorista

40h semanais

02 A

07

R$ 622,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D".

Motorista Escolar

40h semanais

02 A

02

R$ 808,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D", com experiência em transporte escolar.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

MOTORISTA

Dirige e conserva veículos automotores da administração, tais como automóveis, peruas, pick-up, ônibus e caminhões, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de conformidade com as normas de trânsito e as instruções recebidas.

MOTORISTA ESCOLAR

Dirige e conserva veículos automotores da administração escolar, tais como automóveis, peruas, pick-up, ônibus e caminhões, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de conformidade com as normas de trânsito e as instruções recebidas. Responsável pelo transporte de alunos, professores e técnicos da secretaria escolar. Deve atender todas as exigências da legislação própria da educação e dos órgãos federais de educação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 10 de dezembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013;

3.2 - O preenchimento da inscrição e de inteira responsabilidade do candidato;

3.3 - Os candidatos somente poderão efetuar a inscrição pela internet até às 22h do dia 09 de janeiro de 2013, e a formalização da inscrição através da emissão de boletos bancários emitidos pelo encerramento da inscrição e ou deposito bancário nominal nos bancos devidamente credenciado da instituição organizadora até o dia 20 de janeiro de 2013;

Depósitos Nominais serão efetuados no Banco do Brasil, agência 0583-5, conta corrente 28898-5, e ou no Caixa Econômica Federal, agência 1603, OP 003, conta corrente: 1099-7

3.4 - A inscrição será formalizada mediante preenchimento da ficha de inscrição no site do INVAR www.invar.org.br e pagamento através dos boletos bancários e ou do comprovante de depósitos bancários nominais referente a inscrição da função escolhida.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.6 - A inscrição do candidato é única e intransferível, não podendo o mesmo, mudar de cargo no decorrer da inscrição, por nenhum motivo será devolvida a taxa de inscrição ao candidato;

3.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição;

3.8 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição;

3.9 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 10 (DEZ) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.10 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada por meio do jornal de circulação local, do site: www.invar.org.br e no saguão da Prefeitura Municipal.

3.11 - Deverão ser apresentadas cópias simples de todos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço), de títulos quando for o caso dos cargos de nível superior, a inscrição e o comprovante de pagamento até o dia 25 de janeiro de 2013 na Prefeitura Municipal de Dois Riachos. Na hipótese do candidato não for aprovado, os mesmos poderão ser retirados num prazo de 60 dias da data do resultado final. Após este período os documentos serão incinerados.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral;

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga;

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos;

4.7 - Apresentar o comprovante de pagamento da inscrição feito por boleto bancário na conta do INVAR - Instituto de Educação e Tecnologia do Vale do Ribeira, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo pagamento, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada por nenhum motivo;

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga;

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação;

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições e anexado à ficha de inscrição;

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição em via original ou cópia xerográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico;

5.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados pessoas PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

5.9 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

5.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será de duas fases, FASE 1: PROVA OBJETIVA, eliminatória e classificatória e FASE 2: PROVA PRÁTICA;

6.2 - Só participarão da FASE 2: PROVA PRÁTICA, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na FASE 1;

6.3 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação o INVAR procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.3 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas;

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante na Lista de Convocação, com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Estrangeiro - RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

b) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha; e

c) Comprovante da inscrição.

6.6 - O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no Item 6.5 - "a", deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Concurso Público;

6.7 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

6.8 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

6.9 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 - Durante a prova objetiva não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso;

6.11 - Após adentrar a sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora do Concurso;

6.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01h00 hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

6.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, o INVAR - Instituto de Tecnologia e Educação Vale do Ribeira, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

20

10

10

10

SIM

MOTORISTA ESCOLAR

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos GeraisProva Prática
20101010SIM

7.2 - Serão convocados para a 2ª fase os candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

PRÁTICA - 2ª Fase

Cargo

Nº de candidatos classificados para prova prática

MOTORISTA ESCOLAR

05 (cinco) vezes o número de vagas

MOTORISTA

05 (cinco) vezes o número de vagas

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (Fase 1) será realizada no dia 26 de janeiro de 2013 às 9h, em lista e locais a serem divulgados por meio dos sites: www.invar.org.br e no saguão da Prefeitura com antecedência mínima de 3 (três) dias;

A prova prática (2ª Fase) será realizada em data, local e horário a serem divulgados através dos sites: www.invar.org.br e no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL após o resultado da prova objetiva.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, o INVAR e a Prefeitura Municipal poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio dos sites www.invar.org.br.

8.3 - Será disponibilizado no site www.invar.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta do certame;

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após este horário, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também na Semed e no saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Dois Riachos;

8.8 - O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.invar.org.br, no dia 30 de janeiro de 2013 e em Jornal de Circulação Local e ou no saguão da Prefeitura Municipal;

8.9 - A classificação para os candidatos que farão Prova Prática será publicada no dia 10 de fevereiro de 2013 através dos sites: www.invar.org.br e em Jornal de Circulação Local e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE 1

10.1 - A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório;

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva estará desclassificado deste CONCURSO PÚBLICO.

11. DA PROVA PRÁTICA - FASE 2

11.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à Função.

11.2 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.3 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.4 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

11.5 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

11.6 Caso não haja candidatos aprovados nesta fase de prova prática, poderão ser chamados os candidatos remanescentes classificados na 1ª fase, seguindo o mesmo critério para a quantidade de candidatos aptos a fazerem a prova prática.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetiva e prática, cuja formula é a seguinte:

NF = NPO + NPP / 2

ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

13. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

13.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA, MOTORISTA ESCOLAR

Língua Portuguesa:

Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos.

Matemática:

As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; Problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Específicos:

Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Novo Código de Trânsito Brasileiro. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Meio ambiente e cidadania. Legislação de transito. Mecânica Básica. Lei Orgânica Municipal.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Prática:

Exame de direção Veicular:
O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por até três membros, designados pelos dirigentes do concurso.
No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da comissão, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
Em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso; Com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica.

O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas:
Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural. A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:

Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

O tempo para o estacionamento:

Penalidades do exame de Direção Veicular

O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: Uma falta eliminatória: reprovação; Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Classificação das faltas:

Faltas Eliminatórias:

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; Transitar em contramão de direção; Não completar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade regulamentada para a via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.3 - O INVAR, bem como a Prefeitura Municipal de Dois Riachos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso;

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

14.5 - Caberá recurso ao INVAR - Instituto de Educação e Tecnologia do Vale do Ribeira, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais;

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo;

14.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de quatro anos;

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Dois Riachos, após o resultado final;

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Dois Riachos;

14.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Dois Riachos;

14.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

14.13 - Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

14.14 - A Homologação do Concurso Público constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Dois Riachos;

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Concurso Público;

14.16 - Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital.

15. CRONOGRAMA

15.1 - O cronograma das datas do presente concurso está disposto no Anexo I deste edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dois Riachos,06 de dezembro de 2013.

Rozineide Barbosa de Araujo Camilo
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

10 DE DEZEMBRO DE 2012 A 09 DE JANEIRO DE 2013

ATÉ 09 DE JANEIRO DE 2013 ÀS 22H

SITE DO INSTITUTO INVAR

PROVA

26 DE JANEIRO DE 2013

AS 9h00

À DEFINIR

GABARITO

30 DE JANEIRO DE 2013

APÓS AS 14 HORAS

NO SITE www.invar.org.br

CLASSIFICAÇÃO GERAL

10 DE FEVEREIRO DE 2013

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.invar.org.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2013

DAS10H ÀS 16H

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

CLASSIFICAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

20 DE FEVEREIRO DE 2013

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.invar.org.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

CONVOCAÇÃO PROVA PRÁTICA

25 DE FEVEREIRO DE 2013

APÓS AS 14 HORAS

NO SITE www.invar.org.br

CLASSIFICAÇÃO GERAL DA PROVA PRÁTICA

15 DIAS APÓS A PROVA PRÁTICA

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.invar.org.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

APÓS CLASSIFICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

DAS10H ÀS 16H

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA PRÁTICA

15 DIAS APÓS CLASSIFICAÇÃO GERAL DA PROVA PRÁTICA

APÓS AS 14 HORAS

NOS SITES www.invar.org.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL