FMP - Fundação Municipal de Palmas - TO

Notícia:   9 vagas para instrutores do Centro de Criatividade de Palmas - TO

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 012/2011

DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA ATUAREM COMO PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CENTRO DE CRIATIVIDADE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS.

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS - FCP, Entidade Auxiliar de Atuação Descentralizada da Prefeitura Municipal de Palmas, FAZ SABER que no período de 19 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira em sua sede, localizado na Avenida 302 Sul, Espaço Cultural de Palmas, S/N.º CEP: 77.016.524 Plano Diretor Sul, Palmas/TO, estarão abertas inscrições para a seleção de instrutores para atuar como prestadores de serviços no Centro de Criatividade nas modalidades pintura, violão, bateria, flauta transversal, canto coral, dança e teatro, visando fomentar à cultura e à cidadania no município de Palmas, capital do estado do Tocantins, conforme previsão orçamentária para 2012 - Funcional programática: 13.392.0031.2629, Natureza Despesa: 33.90.36 - Fonte: 001000199.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida por este edital, executado pela Fundação Cultural de Palmas - FCP, e realizada na cidade de Palmas/TO.

1.2 O presente edital visa à seleção de instrutores, para atuarem como prestadores de serviços, no Centro de Criatividade situado no Espaço Cultural de Palmas.

1.3 O edital de seleção visa ao provimento de 09 vagas distribuídas entre as seguintes áreas: artes visuais, artes cênicas e música.

1.4 Serão selecionados instrutores conforme o seguinte demonstrativo de vagas: 04 (quatro) instrutores de nível superior e 05 (cinco) instrutores de nível médio, e mais 09 (nove) suplentes para compor cadastro reserva. O período contratual será de março a dezembro de 2012.

1.5 A seleção constará das seguintes etapas:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação, por exigir formação ou experiência comprovada na área de atuação;

b) Entrevista e Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Avaliação de títulos, de caráter classificatório e somatório.

1.6 Descrição das Atividades: os instrutores selecionados atuarão na instrução de alunos e demais atividades desenvolvidas pelo Centro de Criatividade, como mostras, feiras, eventos e outros.

1.7 Os dias e os horários da prestação de serviços especificados no item 1.4, serão definidos junto a Diretoria de Articulação e Difusão Cultural, respeitando a carga horária prevista conforme os itens 2.2 e 2.3, observando as necessidades da Fundação Cultural de Palmas.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será:

2.2 Instrutor de Nível Médio (40 horas semanais): R$ 1.500,00.

2.3 Instrutor de Nível Superior (40 horas semanais): R$ 1.800,00.

2.4 O contratado receberá como contrapartida financeira o valor bruto pelos serviços prestados o pagamento de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais) para nível superior, perfazendo a carga horária 40h semanais, com 28h/aula em sala de aula e 12h/aula para preparação e estudo; e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), para nível médio, perfazendo a carga horária 40h semanais, com 28h/aula em sala de aula e 12h/aula para preparação e estudo.

2.5 O valor será pago após comprovação da frequência do docente, e cumprimento da carga horária estipulada pela FCP, mediante confirmação pela unidade responsável do Centro de Criatividade.

2.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais, de utilização de obras sem créditos, cabem exclusivamente ao contratado.

2.7 A Fundação Cultural de Palmas não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de Palmas, Fundação Cultural de Palmas.

2.8 O credenciamento e/ou a contratação não irá gerar, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre a Fundação Cultural de Palmas e o contratado/credenciado.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ASSUMIR O CARGO

3.1 Ter sido aprovado na seleção.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou para os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo.

3.6 Cumprir as determinações deste edital.

3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

4.1 O candidato deverá efetuar sua solicitação de Inscrição no edital de seleção observando requisitos exigidos para a área e formação que deseja concorrer.

4.2 As inscrições serão realizadas somente nos dias úteis entre o período de 19 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega de:

a) Anexo I - Ficha de inscrição preenchida e assinada, acompanhada dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade (fotocópia);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) (fotocópia);

- Comprovante de residência (fotocópia).

- Currículo documentado (portfólio em anexo com as devidas comprovações de atuação na área pretendida) e assinado;

b) Anexo II - Títulos

- Relação de títulos com as devidas comprovações em anexo.

4.3 Não serão aceitas inscrições por fac-símile ou correio eletrônico.

4.4 Serão aceitas inscrições via correio (somente SEDEX), desde que postadas até 13 de janeiro de 2012.

4.5 As inscrições poderão ser feitas por meio de Procuração.

CRONOGRAMA:

As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Descrição

Horário

19 de dezembro/2011 a 13 de janeiro de 2012

Divulgação e inscrições

Das 14h às 18h

16 de janeiro de 2012

Análise de currículos dos candidatos

Das 8h às 12h

17 de janeiro de 2012

Publicização do Edital contendo cronograma de Entrevistas e Prova Prática.

Das 8h às 12h e das 14h às 18h

18 de janeiro de 2012

Entrevista, seguida de Prova Prática.

Das 8h às 12h e das 14h às 18h

20 de janeiro de 2012

Publicização do resultado final

Diário Oficial e Site do Município de Palmas www.palmas.to.gov.br

5. DAS VAGAS E DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

Modalidades

Quantidade de Vagas

Instrutor de dança

01

Instrutor de teatro

02

Instrutor de violão

01

Instrutor de flauta transversal

01

Instrutor de bateria

01

Instrutor de canto coral

01

Instrutor de pintura

02

5.1 Possuir conhecimento técnico e prático em uma ou mais modalidades.

5.2 Os candidatos podem ter formações diversificadas, inclusive autodidatas e não escolar ou acadêmica, podem ter atuado em centros culturais, empresas privadas ou sistema "s", ou ainda em grupos informais, associações, cooperativas e ONG's. Há a necessidade de comprovar os vínculos empregatícios ou trabalho voluntário nas instituições citadas.

6. RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A Comissão de Seleção fará avaliação dos currículos no dia 16 de janeiro de 2012, e a publicação do cronograma de entrevistas e da prova prática no dia 17 de janeiro de 2012.

6.2 As entrevistas e a prova prática serão agendadas para o dia 18 de janeiro de 2012, seguindo ordem alfabética de inscritos.

6.3 O resultado final será divulgado no dia 20 de janeiro de 2012, no portal www.palmas.to.gov.br da Prefeitura de Palmas e no Diário Oficial do Município.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Presidente da Fundação Cultural de Palmas - FCP.

7.2 A Banca Examinadora emitirá Atas para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do processo seletivo.

7.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora, e cada membro atribuirá pontuação individual a cada candidato na Entrevista e na Prova Prática.

7.4 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação da titulação.

7.5 Caberá à Comissão de Seleção a análise e seleção dos currículos, bem como a aplicação da prova prática e entrevista.

7.6 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, será constituída comissão, designada pela FCP, integrada por:

- Um representante da Diretoria de Articulação e Difusão Cultural;

- Um professor do quadro do Centro de Criatividade, conforme cada área de seleção (artes visuais, cênicas e música).

- Um convidado externo com formação ou notório saber na área de seleção (artes visuais, cênicas e música).

7.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

8. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará candidatos inscritos, mediante análise dos currículos, prova prática e entrevista, considerando as exigências específicas, dessas fases, neste edital:

8.1 Na primeira fase os candidatos inscritos serão classificados para as áreas específicas, conforme, requerimento da inscrição efetivada pelo candidato;

8.2 Na segunda fase os candidatos pré-selecionados, na etapa anterior, farão a prova prática e entrevista, com a comissão de seleção.

8.3 Serão selecionados 09 (nove) finalistas e 09 (nove) suplentes.

8.4 A Comissão poderá escolher um ou mais candidatos que atendam a mais de uma área ou curso, conforme os objetivos deste edital.

8.5 Após a seleção e classificação dos candidatos, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação e publicização pela Presidência da Fundação Cultural de Palmas.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível neste edital. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

9.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.

9.3 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados, e terá sua inscrição indeferida.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

9.5 A entrega de títulos no ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar a relação dos documentos apresentados, de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fundação Cultural de Palmas, a qual indicará a quantidade de títulos entregues juntamente com essa relação. Deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado.

9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e envelope lacrado com os documentos e a inscrição do candidato.

9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10. DOS RECURSOS

10.1 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao edital de seleção.

10.2 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso a Presidente da Fundação Cultural de Palmas - FCP, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso (s) contra os resultados provisórios das provas, disporá de 48h após a divulgação do resultado da seleção.

b) Os resultados dos recursos quando deferidos serão divulgados 48h após o recebimento e avaliação da Presidente da Fundação Cultural de Palmas.

10.3 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à Fundação Cultural de Palmas, das 8h às 12h e das 14h às 18h, obedecendo ao prazo estabelecido no edital.

10.4 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.5 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os aprovados comporão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2012.

11.2 A Fundação Cultural de Palmas, segundo as necessidades do programa e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação, conforme a classificação dos candidatos.

11.3 As contratações serão de responsabilidade da Fundação Cultural de Palmas no uso das atribuições delegadas por meio de Lei 137, de 18 de junho de 2007, e lei Complementar 159 de 02, de abril de 2008 e também nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município.

11.4 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e terão o prazo de até 05 dias após o recebimento do comunicado para se apresentar a FCP com os documentos relacionados a seguir:

11.5 cópia reprográfica da cédula de identidade;

11.6 cópia reprográfica do CPF;

11.7 cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;

11.8 cópia reprográfica do comprovante de residência;

11.09 Diploma de Curso Superior (Licenciatura ou Bacharel) na mesma área de inscrição (autenticado em cartório);

11.10 Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente a área em que se dará a atuação (autenticado em cartório).

11.11 Tempo de serviço na área da seleção (cópia de contrato de trabalho e ou carteira de trabalho e portfólio).

11.12 Na falta de manifestação ou na desistência do interessado no prazo estabelecido a Fundação Cultural de Palmas poderá convocar o próximo selecionado da lista classificatória.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 Para os títulos relacionados deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

12.2 Para receber a pontuação relativa a tempo de trabalho na área do edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

12.3 Para currículo documentado e ou portfólio, o candidato deverá atender aos seguintes quesitos:

a) apresentar convites, cartazes, folderes, fotos, e ou gravação em CD/DVD;

b) apresentar certificado expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pelo evento cultural.

12.4 O candidato deverá entregar o portfólio artístico, em 01 (uma via), devidamente documentado, na qual sejam relacionadas às atividades e produções artísticas, e demais informações que permitam cabal avaliação dos títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Em observância ao disposto no artigo 9º, inciso III da Lei Nº 8666/93, não será permitida a participação de servidor público municipal no processo seletivo para a contração de prestadores de serviço, previsto neste Edital.

13.1 Os casos omissos relativos ao edital serão resolvidos pela Presidente da Fundação Cultural de Palmas.

Palmas/TO, 19 de dezembro de 2011.

Kátia Maia Flores
Presidente da Fundação Cultural

ANEXO II

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

a) Diploma de graduação na área de seleção ou de Curso técnico na área de formação

2,0

2,0

 

 

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001.

2,0

2,0

 

 

c) Exercício de atividade profissional de na área de seleção, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim.

0,5 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

2,0

 

 

d) Exercício de docência na educação formal ou não formal, na área de formação da seleção ou em área afim.

0,5 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo.

2,0

 

 

e) Aprovação em Concurso Público

0,5

1,0

 

 

f) Publicações de artigos científicos ou artigos em revistas completos de interesse para a área da seleção do candidato. Publicados nos últimos 5 anos.

0,5

1,0

 

 

Pontuação máxima da avaliação de títulos:

10,00

Total:

 

 

Alínea

Descrição da produção artística nos últimos 5 (cinco) anos

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de pontuação

A

Direção de peça teatral, musical e coreografia.

0,5 por atividade comprovada

2,5

 

 

B

Atuação em evento musical, concerto, e ou apresentação solo.

0,5 por atividade comprovada

2,5

 

 

C

Criação musical, dramaturgia ou dramaturgia coreográfica e cenográfica.

0,25 por atividade comprovada

2,5

 

 

D

Exposição Cultura e Curadoria de eventos artísticos.

0,25 por atividade comprovada

2,5

 

 

Pontuação máxima da avaliação de títulos:

10,00

Total 10,00