O Presidente da Câmara Municipal de Iperó/SP, Sérgio Antônio Nery, faz saber que nos dias úteis compreendidos entre 08 de março e 19 de março de 2010, através do site www.objetoconsultoria.com.br e presencialmente na Câmara Municipal de Iperó estarão abertas as inscrições de candidatos para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas dos cargos públicos permanentes, regidos pelo Regime Estatutário, abaixo relacionados:
ASSESSOR JURÍDICO
N° de vagas - 01 vaga.
Requisitos:- Ensino superior completo em Direito estando regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Carga Horária:- 20 (vinte) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.870,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais)
CONTADOR
N° de vagas - 01 vaga.
Requisitos:- Ensino Superior completo com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.780,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais)
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
N° de vagas - 01 vaga.
Requisitos:- Ensino Médio completo
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.280,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)
ESCRITURÁRIO
N° de vagas - 01 vaga
Requisitos:- Ensino Médio Completo
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.100,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)
MOTORISTA
N° de vagas - 02 vagas.
Requisitos:- Ensino Médio completo e habilitação mínima na categoria C.
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.030,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)
RECEPCIONISTA
N° de vagas - 01 vaga.
Requisitos:- Ensino Médio completo.
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 811,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)
AJUDANTE GERAL
N° de vagas - 02 vagas.
Requisitos:- Ensino Fundamental completo
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 690,00 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 10,00 (dez reais)
Notas:
1) A carga horária mensal deve ser calculada multiplicando-se a carga horária semanal por 5 (cinco).
I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cabendo à Administração Direta, a possibilidade de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço.
II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;
3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
4. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
5. Estar em gozo de seus direitos políticos;
6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
7. Possuir habilitação para o cargo, NA DATA DA NOMEAÇÃO, sendo exigível:
7.1. Possuir registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso;
7.2. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;
7.3. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
III - DA INSCRIÇÃO
1.As inscrições para os cargos acima relacionados serão realizadas eletronicamente, via INTERNET, através do site www.obletoconsultoria.com.br ou presencialmente na Câmara Municipal sito a Rua Raul Benedito Guazzelli n°45 - centro- Iperó - SP no horário de expediente.
2. Neste caso deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.
a) R$ 10,00 (dez reais) para o cargo de Ensino Fundamental;
b) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Médio; e
c) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Superior.
2.1 - Estará isentos da Taxa de Inscrição o candidato que se enquadrar na Lei Municipal n°569 de 15 de dezembro de 2.006, devendo o mesmo comprovar sua condição conforme Artigos 1° e 2° da citada Lei.
3. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, homologará as inscrições publicando as mesmas por afixação no quadro próprio de Editais da Câmara Municipal;
4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços;
6. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
7. A inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque terá sua validade condicionada a devida compensação do mesmo.
8. A comprovação através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, SERÁ APRESENTADA APÓS A CLASSIFICAÇÃO FINAL, POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
9. Caso todas as provas aconteçam no mesmo dia e horário, o candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá optar pela prova de um deles, estando automaticamente eliminado dos demais, sendo certo, porém, que NÃO será devolvida a importância cobrada nas inscrições.
10. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.
IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o emprego a que concorre.
3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Iperó, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do emprego.
9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.
V - DAS PROVAS
1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes cargos:-
ASSESSOR JURÍDICO
CONTADOR
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
ESCRITURÁRIO
MOTORISTA
RECEPCIONISTA
AJUDANTE GERAL
2. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e prova prática de digitação que versará sobre conhecimento básico de computação, internet, digitação, aplicação de antivírus (Word e Excel) para os seguintes cargos:-
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
ESCRITURÁRIO
2.1 Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e prova prática de habilidade técnica para o seguinte cargo:-
3. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.
4. As provas, realizar-se-ão em Iperó/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).
6. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.
8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.
9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
9.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;
9.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.
9.4. não apresentar documento de identificação oficial original;
9.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;
9.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
9.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
VI - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.
1.1 - O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos nos testes de múltipla será considerado reprovado.
2. Os candidatos que devam se submeter aos testes de múltipla escolha e prova prática serão avaliadas de O (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das provas e ambas terão caráter eliminatório.
3. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos em qualquer uma das provas será considerado reprovado.
4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - Obtiver a maior avaliação na prova prática para os cargos em que a mesma será exigida;
II - Que obtiver maior avaliação na prova escrita específica para o cargo;
III - Que tiver maior número de filhos;
IV - Casado;
V - Maior idade.
5. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.
VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.
2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
4. É facultado à Administração da Câmara Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de Iperó, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.
5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei que o criou e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, iniciando na referência 1 de cada cargo.
6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.
7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Iperó durante o período de validade do Concurso Público.
8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Câmara Municipal de Iperó, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Câmara Municipal de Iperó, e a classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e jornal de grande circulação no Município e região.
4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.
5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração da Câmara Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação municipal.
6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.
7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
8. O prazo para eventuais recursos será de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.
9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.
10. Não haverá revisão de prova.
11. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.
12. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.
14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado, e jornal de grande circulação no Município e região e, por afixação no quadro próprio de avisos da Câmara Municipal de Iperó e nos sites - www.camaraipero.sp.gov.br e www.objetoconsultoria.com.br.
Câmara Municipal de Iperó, aos ____ de fevereiro de 2010.
Sérgio Antônio Nery
Presidente da Câmara Municipal