CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - MS

Notícia:   9 vagas para Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - MS

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Comissão de Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul - CREA-MS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e para quadro de reserva de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul - CREA-MS, conforme tabela abaixo, com a execução qualificada técnico-administrativa da SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CREA-MS e quadro de reserva, de acordo com a Tabela do item 2, e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.2. O regime jurídico do quadro de pessoal do Concurso Público do CREA-MS, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados, será o da CLT.

1.2.1. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o CREA-MS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.3. A contratação para todas as vagas informadas no item 2 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREA-MS.

1.3.1. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, contratação e preenchimento de vagas, decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.1.

2 - DOS CARGOS:

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Três Lagoas

01

40

1.000,00

Ensino Médio Completo

Naviraí

CR

1.000,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Aquidauana

CR

40

650,00

Ensino Médio Completo

Campo Grande

04

650,00

Corumbá

CR

650,00

Coxim

CR

650,00

Dourados

01

650,00

Jardim

CR

650,00

Naviraí

01

650,00

Nova Andradina

CR

650,00

Paranaíba

CR

650,00

Ponta Porá

CR

650,00

Três Lagoas

CR

650,00

Maracajú

CR

650,00

Chapadão do Sul

CR

650,00

MOTORISTA

Campo Grande

CR

40

550,00

Ensino Médio Completo c/ CNH "C"

PROGRAMADOR

Campo Grande

01

40

550,00

Ensino Médio Completo

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Campo Grande

CR

40

550,00

Ensino Médio Completo

TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO

Campo Grande

01

40

550,00

Ensino Médio Completo

TÉCNICO BIBLIOTECÁRIO

Campo Grande

CR

40

550,00

Ensino Médio Completo

* CR - Cadastro Reserva

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para esse fim, nos dias úteis, no período 04 de novembro a 20 de novembro de 2009, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min, nos seguintes endereços:

LOCAL DE INSCRIÇÃO

ENDEREÇO

AQUIDAUANA/MS

Rua Manoel Antonio Paes de Barros, n. 406 - centro

CAMPO GRANDE/MS

Rua Sebastião Taveira, n. 272 - Monte Castelo - sede do CREA-MS

CORUMBÁ/MS

Rua 13 de Junho, n. 1.088 - Sobreloja -Ed. Salim Kassar - centro

COXIM/MS

Rua Antonio de Albuquerque, 160 Sala B Centro

DOURADOS/MS

Av. Guaicurus, n. 60 - Vila Alvorada

JARDIM/MS

Rua Vereador Romeu Medeiros, 419 Centro

NAVIRAÍ/MS

Av. Weimar G. Torres, 162 sala 01 Gal Anísia Pires Centro

NOVA ANDRADINA/MS

Rua Cristo Rei, n. 85 - centro

PARANAÍBA/MS

Rua Barão do Rio Branco, 1350 Centro

PONTA PORÃ/MS

Rua 7 de setembro, 192 Centro

TRÊS LAGOAS/MS

Av. Clodoaldo Garcia, n. 1.220 - Santos Dumont

MARACAJÚ/MS

Rua Melânio Garcia Barbosa, 278 - sala 4 - Gal. da Usagro Centro

CHAPADÃO DO SUL/MS

Av. Oito, 800 Sala 5 - Centro

3.4. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

3.5. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. O instrumento de mandato outorgado poderá ser por instrumento público ou particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso Público, não havendo necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5.1. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

3.6. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

a) cópia da cédula de identidade;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.6.1. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio.

3.6.2. A taxa de inscrição será recolhida diretamente à empresa contratada para a organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos, através de boleto bancário, que serão pagos nas instituições financeiras.

3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREA-MS, quer por decisão judicial.

3.8. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no subitem anterior, o CREA-MS e a SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento anexo a este Edital 001/2009.

3.9.3. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento disponível neste Edital e entrega no local de inscrição, nos dias úteis ,no período de 04 a 10 de novembro de 2009, além da entrega dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem. 3.9.1.deste Edital, a Comissão do Concurso receberá o documento e a empresa SIGMA consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

3.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao/à candidato/a que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital 001/2009.

3.9.6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento de valor de inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.9.7. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Comissão do Concurso Público do CREA-MS, após consultas e verificações realizadas pela empresa SIGMA , conforme estabelecido no item 3.9.3, "a" e "b".

3.9.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Comissão de Concurso Público divulgará, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do CREA-MS e nos sites: www.creams.org.br e www.sigmams.com.br no dia 13 de novembro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os/As candidatos/as que não tiverem seu pedido atendido terão do dia 16 a 20 de novembro de 2009 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

3.9.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida deste edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3.9.11. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.9.13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

3.9.14. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.9.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.10. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.13. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

3.14. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas serem realizadas em datas distintas.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição facultada no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89.

4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, no artigo 39 do Decreto nº 3.298/99, no Decreto nº 5.296/04 e em alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, Comissão de Concurso Público localizado no CREA-MS, sito na Rua Sebastião Taveira, nº 272, Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS - CEP: 79.01 0-480, até o dia 20 de novembro de 2009, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.6. Após o ingresso do candidato como portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.8. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX a Comissão de Concurso Público localizado no CREA-MS, sito na Rua Sebastião Taveira, 272, Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS - CEP: 79.01 0-480 que comunicará a empresa SIGMA para a adoção das providências cabíveis.

4.9. O candidato que não o fizer até o período previsto para a inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo CREA-MS para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.11. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.13. Será publicada na imprensa oficial do Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do CREA-MS e nos sites: www.creams.org.br e www.sigmams.com.br, relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrições.

4.14. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, pessoalmente ou via sedex, período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, a Comissão de Concurso Público localizado no CREA-MS, sito na Rua Sebastião Taveira, nº 272, Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS - CEP: 79.01 0-480, requerimento, acompanhado da certidão de nascimento da criança, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.16. A comissão de Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.17. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. Para os cargos de Agente de Fiscalização:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Informática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.2. Para os cargos de Auxiliar Administrativo:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Informática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

Prova Prática

5.1.3. Para o cargo Programador e Técnico em Informática:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas.

5.1.4. Para o cargo de Motorista:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.5. Para o cargo de Técnico bibliotecário:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.6. Para o cargo de Técnico em Áudio:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 13 de dezembro de 2009, com duração máxima de 3 (três) horas para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação do cartão respostas.

5.3. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do CREA-MS e nos sites: www.creams.org.br e www.sigmams.com.br

5.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva.

5.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constante no Edital de Convocação.

5.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no subitem 5.5.1 desde Edital.

5.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.10. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.13. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.15. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas devidamente preenchido.

5.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.17. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

5.19. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

5.20. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.21. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

5.22. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

5.23. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, dicionário ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, bip, walkman, agenda eletrônica, notebook,palmtop,receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.);

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.24. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.25. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.29. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

6 - DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original conforme subitem 5.5.1 deste Edital.

6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo a mesma caráter eliminatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. A prova para o cargo de Auxiliar Administrativo consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.

6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.4.4. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

6.4.4.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.4.

6.4.5. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e símbolos.

6.4.6. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - (3 x ERROS)

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

6.4.7. Serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

1000

50,00

900

45,00

800

40,00

700

35,00

600

30,00

500

25,00

≤ 499

ELIMINADO

6.4.8. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

6.4.9. Antes do início da prova serão concedidos 05 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com o equipamento colocado à sua disposição.

6.5. As provas práticas serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2010, sendo que os locais e horários serão pré- estabelecidos no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.

6.6. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

6.7. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 5 deste Edital.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva e prova prática, conforme o caso.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Os candidatos habilitados serão classificados por cargo / localidade de lotação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

8.4. Os portadores de necessidades especiais classificados e que forem convocados para a contratação pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul - CREA-MS serão submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) presta serviços à Autarquia Federal, há mais de 01 (um) ano, tendo como referência para contagem do tempo de serviço, a data de encerramento do período das inscrições; (20.11.2009);

b) obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) tiver maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações nos sites: www.creams.org.br e www.sigmams.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da sede do CREA-MS e na imprensa oficial. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

10.3. Os recursos deverão ser encaminhados ao CREA-MS, devidamente assinado, via Protocolo Geral ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Sebastião Taveira, nº 272, Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS - CEP: 79.010-480.

10.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais: - nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

10.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do CREA-MS, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos o interposto por via postal comum, fac- símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.4 deste edital.

10.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 8.1 deste Edital.

10.13. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Prova Prática.

11 - DOS REQUISITOS GERAIS

11.1. Para investidura nos cargos inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos básicos:

11.1.1. Estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

11.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

11.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.1.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

11.1.6. Apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos estipulados neste edital;

11.1.7. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

11.1.8. Estar devidamente habilitado para o cargo;

11.1.9. Às pessoas portadoras de deficiência, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise do CREA-MS, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

11.1.10. Não registrar antecedentes criminais, comprovação mediante certidão própria no ato da admissão;

11.1.11. Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por práticas de atos desabonadores;

11.1.12. Não ter sido demitido anteriormente através de Processo Administrativo, em Órgão de Administração Pública;

11.1.13. Cumprir as determinações deste Edital.

12 - DA ADMISSÃO

12.1. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados, observadas as necessidades do CREA-MS.

12.1.1. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, o mesmo será comunicar ao CREA-MS por escrito da desistência tornado sem efeito à convocação.

12.2. A(s) vaga(s) destinada(s) aos portadores de deficiência será preenchida pelo(s) candidato(s) com melhor classificação, em ordem decrescente, no Concurso Público, até o preenchimento integral do percentual de vagas disponibilizadas em conformidade com o subitem 4.2.

12.2.1. Para tanto, será feita listagem em ordem decrescente de pontuação, com todos os candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso Público.

12.2.2. Para os candidatos portadores de deficiência, a convocação para a realização do exame pericial, que consiste na comprovação da deficiência apresentada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das ATRIBUIÇÕES para o qual concorre, será comunicada por telegrama, onde constará o dia e a hora de seu exame médico. O não comparecimento, por qualquer motivo, excluirá o candidato do Concurso Público.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.6. O Contratado passará, obrigatoriamente, por avaliação de desempenho, no período de 90 (noventa) dias, na forma da lei. Ao término deste período e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado, conforme as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

12.7. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.9. A convocação para admissão será por via postal, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição. O não atendimento à convocação faculta o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul - CREA-MS, após enviar correspondência com aviso de recebimento, convocar o candidato seguinte, excluindo do concurso aquele que não atender à convocação no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da mesma.

12.10. Não haverá em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

12.11. Além do salário, estipulado no item 2 deste Edital, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul - CREA-MS oferece a titulo de beneficio ao funcionário, os seguintes benefícios, nas condições estabelecidas em regulamentação interna:

a) auxílio-alimentação;

b) vale-transporte;

c) Plano de Saúde (O CREA-MS custeia 50% ao funcionário).

12.12. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; Comprovantes de Escolaridade; Certidão de Nascimento dos filhos; e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Certidão Civil e Criminal Estadual e Federal.

12.13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão na nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

13.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.4. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial, ou através dos sites: www.creams.org.br e www.sigmams.com.br ou por afixação no mural localizado no átrio do CREA-MS.

13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CREA-MS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.7. O resultado final do Concurso será homologado pelo CREA-MS, publicado no Diário Oficial e divulgado nos sites, www.creams.org.br e www.sigmams.com.br, ficando disponível para consulta por um período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da homologação.

13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do concurso, junto ao CREA-MS.

13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, à luz da legislação vigente.

Campo Grande/MS, 30 de outubro de 2009.

Eng. Civil Domingos Sahib Neto
Presidente

Sandra Ribeiro da Silva Rodrigues
Membro

Yara Veira Guimarães
Membro

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Técnico Bibliotecário

Arquivar e organizar sistematicamente diversos tipos de documentos e outros materiais, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los, conservá-los, retirá-los quando solicitado pelos setores e funcionários e recolocá-los devidamente em seu lugar e facilitar sua (s) consulta (s). Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Auxiliar Administrativo

Executar os serviços administrativos, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, Transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas. Atendimento ao público por telefone e pessoalmente. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Agente de Fiscalização

Fiscalizar o cumprimento das normas contidas na legislação que regula o exercício das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, lavrando autos de infração e desenvolvendo atividades afins, para fazer cumprir as leis, decretos e disposições regulamentadas em vigor. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Motorista

Dirigir veículos, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de Diretores, funcionários, autoridades e outros. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Técnico de Áudio e Vídeo

Instalar e faz funcionar os aparelhos e equipamentos de amplificação de som, posicionando microfones e alto-falantes, testando e regulando a instalação, para proporcionar audição de música e outros tipos de discurso a grande número de ouvintes e possibilitar diferentes efeitos sonoros. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Programador

Elaborar programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

Técnico em Informática

Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados. Executar outras tarefas que forem atribuídas inerentes a sua função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo.Concordância nominal e verbal.Regência nominal e regência verbal.Emprego da crase.Pontuação.Classes gramaticais variáveis e invariáveis.Termos essenciais da oração.Termos integrantes da oração.Termos acessórios da oração.Período composto por Coordenação e Subordinação.Usos do QUE e SE.Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade.Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras.Variações lingüísticas.Figuras de linguagem.Figuras de pensamento.

INFORMÁTICA

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Off ice; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas, novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente de Fiscalização

Lei nº 6.496/77; Lei nº 5.194/66, Lei 4.950-A, Lei n. 6.838/80, Lei n. 9784/99, Decreto n. 23.196/33, Decreto Federal n. 23.569/33, Resolução nº 218/73; Resolução 229/75, Resolução 317/86, Resolução nº 336/89; Resolução 394/95, Resolução 41 3/97, Resolução 478/2003, Resolução nº e 425/98; Resolução n. 1002/02, Resolução n. 1004/03, Resolução n. 1007/03, Resolução 1008/04 e Regimento Interno do CREA-MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

Cargo: Auxiliar Administrativo

Redação de expedientes; Noções de relações humanas; Noções de arquivamento e procedimentos administrativos; Relações Públicas; Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material; Noções de cidadania; Noções sobre processos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Princípios de Organização e Administração: objetivos, processo de decisão e planejamento das instituições; Desempenho das organizações: eficiência, produtividade, eficácia, competitividade e análise de desempenho; A Administração Federal: estruturação e princípios fundamentais; Forma de governo e poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário); Noções de contabilidade e finanças (orçamento); Almoxarifado: controle e critérios de avaliação de estoques; Documentos de compra e títulos de crédito: Nota Fiscal, Recibo, Fatura, Duplicata; Correspondência Formal: Ofício, Memorando, Atas, Relatórios, Requerimento, Protocolo; Lei nº 6.496/77, Lei nº 5.194/66, Lei n. 9784/99, Decreto Federal n. 23.569/33, Resolução n. 218/73, Resolução nº 336/89, Resolução n. 1007/03, Resolução 1008/04 e Resolução nº 425/98 e Regimento Interno do CREA-MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

Cargo: Programador

Hardware - Definição; Constituição; Componentes; Características; Funções; Funcionamento dos computadores e periféricos; Software - Definição; Tipos de software; Funções e características; Raciocínio lógico: proposições, analogia, dedução, indução, tabelas-verdade; Bancos de dados - Conceitos básicos; Noções em SQL (linguagem de consulta estruturada); Orientação a Objetos - Conceitos; Noções em UML (Linguagem de Modelagem Unificada); Algoritmos - Conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes; Estrutura de dados - Representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores; Linguagens de programação - ASP e Delphi. Regimento Interno do CREA-MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

Cargo: Técnico em Áudio e Vídeo

Conhecimentos teóricos e práticos sobre: Áudio Básico - mesa de áudio, monitores, inserts; Noções de mixagem, ajuste de graves, agudos - equalizador gráfico e paramétrico; Diferentes tipos de microfones (direcional, superdirecional, cardióide, hiper-cardióide, omnidirecional, rapela); Posicionamento adequado dos microfones, direct boxes; Operação de gravadores de áudio como: NAGRA, ADAT, DAT E VT BETACAM-SP; Conhecimento, operação e interligação das mesas de áudio (Sony e Mackie); Cabeamentos; Tipos de conectores de áudio RCA, XLR, balanceados. (mono, estéreo), (macho x fêmea) e plugs; Conhecimento e operação de equalizadores e compressores de áudio; Conhecimentos da terminologia: Cross fade; Fade; Grave; Agudo; Médios; Humi; Estática; Conhecimento dos sinais que compõem o vídeo profissional, seus mecanismos de funcionamento, sua terminologia e seu devido ajuste para uso em Broadcasting, a olho nu e através de vectorscope e wave form: Contraste, Brilho, Chroma, Pedestal, White balance; Corrente elétrica; Circuitos eletrônicos; Os aparelhos medidores; Transistores; Capacitores; Diodos retificadores; Resistências; Código de cores. Regimento Interno do CREA-MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

Cargo: Técnico Bibliotecário

Relações interpessoais: comunicação humana, fundamentos do relacionamento humano; Planejamento, administração e organização de bibliotecas; Tipos de biblioteca; Objetivo da biblioteca; Acervos; Processos técnicos do livro; Tratamento de coleções especiais; Hemeroteca; Dinâmicas da Biblioteca; Tipologia das instituições de documentação; Representação descritiva do documento; Indexação manual e automática; Classificação; Serviço de referência; Redes e sistemas de informações; Normas brasileiras de documentação. Regimento Interno do CREA-MS (disponibilizado no site do CREA­MS).

Cargo: Técnico em Informática

Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras; Sistemas Operacionais Windows XP e Linux, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Off ice, Open Off ice), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox); Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores). Regimento Interno do CREA- MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

Cargo: Motorista

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel, Primeiros Socorros, Relações Humanas, Bom trato com os bens públicos, modo de vestir e higiene pessoal. Regimento Interno do CREA- MS (disponibilizado no site do CREA-MS).

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad.Único - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.1 Nome Completo:

1.2 N° de Identificação Social do Candidato (CadÚnico):

1.3 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

1.4 N°Documento de Identidade:

1.5 Data da Emissão Documento de Identidade:

1.6 UF:

1.7 N° CPF:

1.8 Endereço:

1.9 CEP:

1.10 Bairro:

1.11 Cidade:

1.12 UF:

1.13 Telefones:

1.14 E-MAIL

1.15 Nome completo da mãe do candidato:

1.16 Cargo:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui restadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no EDITAL N° 001/2009 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

______________________________, ____ de Novembro de 2009.

Assinatura do candidato ___________________________________