Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   9 vagas para Agente de Saúde na Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - Centro - CEP 18900-000 - Fone: (14) 3332-4000

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por sua Prefeita e sua Secretária Municipal de Saúde, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação por tempo indeterminado aos empregos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DA ESTAÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MATHIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA FABIANO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTA AURELIANA, e Processo Seletivo Público - Cadastro de Reserva aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE SODRÉLIA e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DISTRITO DE CAPORANGA, nos termos da Lei N° 157/2000, da Lei Federal N° 11350/2006 e das disposições contidas neste Edital

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO DA ESTAÇÃO
1.1.1. Nº de vagas: 01
1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no Bairro da Estação na seguinte área de abrangência: Conjunto Habitacional Nagib Queiroz; Conjunto Hábitacional Luiz Brondi, Núcleo Habitacional Ettore Cortela, Conjunto Habitacional João Picin, Bairro da Estação, Parque das Nacões, Parque Itaipú, Jardim Vista Alegre, Conjunto Habitacional Frei José Maria Lorenzetti, Jardim São João, Vila Popular e Jardim Santa Cruz, desde a data de publicação deste Edital
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 677,85
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MATHIAS
1.2.1. Nº de vagas: 01
1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Vila Mathias, na seguinte área de abrangência: Vila Saul; Jardim Santana I, II e III; Jardim Brasília, Jardim União; Jardim Planalto; Jardim Bela Vista; Parque São Jorge e Vila Mathias
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 677,85
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA FABIANO
1.3.1. Nº de vagas: 03
1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Vila Fabiano, na seguinte área de abrangência: Bairro São José, Vila Divinéia, Vila Madre Carmem, Vila Maristela e Vila Fabiano, desde a data de publicação deste edital
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.3.4. Jornada: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 677,85
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTA AURELIANA
1.4.1. Nº de vagas: 04
1.4.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir na Vila Santa Aureliana na seguinte área de abrangência: Vila Oitenta; Vila Santa Aureliana; Vila Sidéria; Vila Nova Sidéria; Jardim Fernanda, Jardim Eleodoro I e II; Vila São Judas Tadeu; Residencial Eldorado, Residencial Morada do Sol e Residencial Braúna, desde a data de publicação deste Edital
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.4.4. Jornada: 40 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 677,85
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SODRÉLIA
1.5.1. Nº de vagas: Cadastro de Reserva
1.5.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no Distrito de Sodrélia, desde a data de publicação deste Edital
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.5.4. Jornada: 40 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 677,85
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CAPORANGA
1.6.1. Nº de vagas: Cadastro de Reserva
1.6.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no Distrito de Caporanga, desde a data de publicação deste Edital
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.6.4. Jornada: 40 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 677,85
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 30 de abril de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 16 a 30 de abril de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2012, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 30 de abril de 2012;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1.,4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.6.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

2.7. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Secreta­ria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo, das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de Deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de Deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser Portador de Deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de Deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de Deficiência deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Deficiência disponível nos sites: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.7.2. deste inciso;

3.8. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar os documentos a que se refere o subitem 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Santa Cruz do Rio Pardo - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme este item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas, serão divulgados pela imprensa oficial do município e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa oficial escrita do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.6.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão possui o valor de 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os candidatos poderão requerer cópia das questões da prova, no protocolo da Prefeitura Municipal durante o período de recurso;

4.17. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om consultoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Itens 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa oficial do município, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizadas nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar revisão do gabarito, que estará disponível no site www.omconsultoria.com.br por 02 (dois) úteis a contar da sua divulgação;

6.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade de demissão;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público, assegurará o direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período;

7.2.1. Toda documentação do processo será mantida em arquivo do município, durante o prazo de validade do processo, decorrido este prazo a documentação poderá ser incinerada.

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação através da imprensa Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo ou ligação telefônica e carta com AR (mão própria). No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.6.2., deste Edital;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação e será eliminado do Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação, em até 5 (cinco) dias contados da data da convocação;

7.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante a validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.1.1. Os candidatos inscritos para empregos relacionados no Cadastro de Reserva só serão convocados na ocorrência de vacância nos empregos para os quais se inscreveram;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações referentes à prova serão divulgadas no site da empresa e pela imprensa oficial do município, após a homologação do resultado as convocações serão feitas nos termos do item 7.3.;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final no órgão oficial do município vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 12 de abril de 2012.

MAURA SOARES ROMUALDO MACIEIRINHA
PREFEITA MUNICIPAL

LUIZETE DE SOUZA ALEXANDRE PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei n° 8.080/90;

17 - Lei N° 8.142/90;

18 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

19 - PSF - Programa Saúde da Família

20 - Cadastramento de Famílias

21 - Acompanhamento de gestantes

22 - Acompanhamento de crianças