UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   9 vagas para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 13/2008-RTR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo de Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

1 DO CARGO/ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

1.1 O cargo/atividades universitárias, respectivos códigos, municípios, o quantitativo de vagas, são os constantes no quadro abaixo, as atribuições no Anexo I e os conteúdos programáticos no Anexo II, deste Edital.

Cargo: Assistente Técnico de Nível Médio

Atividade Universitária

Código

Município

Vaga

Assistente Administrativo

101

Amambaí

01

Assistente Administrativo

102

Coxim

01

Assistente Administrativo

103

Dourados

04

Assistente Administrativo

104

Maracaju

01

Assistente Administrativo

105

Nova Andradina

01

Auxiliar de Laboratório de Química

206

Naviraí

01

1.1.1 O salário inicial do cargo é de R$ 738,90 e o regime de trabalho dos candidatos nomeados será de 8 (oito) horas diárias perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

1.2 São requisitos para provimento no cargo/atividade universitária:

a) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. A não apresentação do visto permanente no ato da posse implicará na perda da vaga para o candidato classificado em seguida;

b) ter, no mínimo, 18 anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/atividade universitária;

f) possuir o Ensino Médio (2° grau) completo;

g) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal.

1.3 A formação em curso de Ensino Médio (2º grau) será comprovada por meio de diploma/certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente.

1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 1.2 e 1.3 serão exigidos no ato da posse do cargo/atividade universitária, sendo condição indispensável para esse ato.

2 DAS VAGAS

2.1 O candidato que optar pelo cargo/atividade universitária e município, estará disputando a vaga oferecida para aquela opção, podendo assumir a mesma nos turnos diurno e/ou noturno de acordo com a necessidade da Instituição.

2.2 As vagas porventura criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados obedecida a ordem de classificação por município.

2.3 O oferecimento de vagas para os portadores de deficiência, em conformidade com o Plano de Cargos e Carreiras/UEMS, no parágrafo 2º, do artigo 29, da Lei nº 2.230, de 02/05/01, ocorre quando o resultado percentual representar um inteiro.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/atividade universitária. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 10 de julho a 11 de agosto de 2008, no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT dos municípios:

Amambaí

AC Amambaí

R. Pedro Manvailler, 3103

Centro

Coxim

AC Coxim

R. Antonio Joao, 111

Centro

Dourados

AC Dourados

R. Joao Cândido Câmara, 629

Centro

Dourados

ACCI OuroVerde

R. Quintino Bocaiúva, 454

Jardim América

Dourados

ACCI Unigran

R. Manoel Santiago, 370 Bloco 07 sala 02

Jardim Tropical

Maracaju

AC Maracaju

R. Joao Pedro Fernandes, 2500

Centro

Naviraí

AC Naviraí

R. Iguatemi, 99

Centro

Nova Andradina

AC Nova Andradina

R. Imaculada Conceição, 1368

Centro

Nova Andradina

ACCI Casa Verde

R. Luiz Cláudio Josué, s/nº

Centro

3.3 Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, amparados pela Lei nº 2.557, de 13/12/02, com a alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18/04/06, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos nº 11.232, de 27/05/03 e nº 11.238, de 29/05/03, que regulamentam a referida Lei; os candidatos (doador voluntário de sangue) amparados pela Lei nº 2.887, de 21/09/04, deverão proceder conforme estabelecido nessa Lei.

3.3.1 Os candidatos amparados pelo item 3.3, deverão postar por SEDEX ou AR, ou entregar pessoalmente ou por procurador, no período de 16 a 18 de julho de 2008, a ficha de inscrição devidamente preenchida/assinada e o requerimento acompanhado dos documentos estabelecidos no Decreto nº 11.232, de 27/05/03 ou na Lei nº 2.887, de 21/09/04, mediante protocolo, na Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79 802-011, no horário das 8h às 11h30 min e das 13h30 min às 17h30 min, para análise e parecer da Comissão.

3.4 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para recolher o valor da taxa conforme subitem 3.6.1 encaminhar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente ou por procurador, mediante protocolo, na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79 802- 011, no horário das 8h às 11h30 min e das 13h30 min às 17h30 min, para efetivar sua inscrição.

3.5 O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 3.4 deste edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

3.6 As inscrições serão realizadas obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

3.6.1 O candidato deverá dirigir-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a fim de preencher a Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais, de acordo com as normas contidas no presente edital, em letra de forma, à tinta, não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento, e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.7 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, de acordo com o subitem 1.1 deste edital, o cargo, a atividade universitária, o código e o município para o qual concorre a vaga do concurso.

3.8 O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada na Ficha de Inscrição. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação-Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97).

3.8.1 As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

3.9 É de responsabilidade do candidato o recolhimento da taxa de inscrição, o correto e completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade na Ficha de Inscrição e entrega da mesma ao funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O candidato receberá o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, devidamente identificado com o seu nome, o cargo, a atividade universitária, o código, o município, e o número de inscrição, carimbo e assinatura do funcionário que a recebeu. Será considerado, no caso da opção do município, aquele indicado na ficha de inscrição que ficou retida na ECT.

3.9.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.10 O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através de boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.

3.10.1 O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil, deverá anexar o referido comprovante na ficha de inscrição.

3.10.2 Para que o candidato, inscrito via internet, tenha sua inscrição confirmada, deverá enviar a ficha totalmente preenchida e assinada, juntamente com a cópia legível do comprovante de pagamento, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente ou por procurador, mediante protocolo, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79 802-011, no horário das 8h às 11h30 min e das 13h30 min às 17h30 min.

3.10.3 As fichas de inscrição não recebidas ou com data de postagem posterior ao dia 18 de agosto de 2008 ou com data de pagamento posterior ao dia 11 de agosto de 2008 não serão consideradas.

3.11 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, bem como não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações da atividade universitária/código e o município, após efetivada a inscrição.

3.12 Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos, implicarão a anulação da inscrição.

3.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.14 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.16 Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.16.1 Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

3.16.2 O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.17 A FAPEMS não se responsabilizará caso a inscrição do candidato, não seja concretizada, por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica e ainda, por atraso na entrega dos documentos, pelo correio.

4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 A publicação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-à por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

4.2 Os eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome, previstos no subitem 9.1.

4.3 O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data subseqüente ao da publicação da confirmação das inscrições no Diário Oficial do Estado de MS, em face da omissão de seu nome ou do indeferimento da inscrição, de acordo com o disposto no item 9 deste edital.

4.4 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não serão aceitos, sendo considerada para tanto, a data do protocolo da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.

4.5 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado de MS, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5 DAS PROVAS

O concurso constará de:

5.1 Prova Escrita, de caráter eliminatório, para todos os candidatos com 50 questões objetivas;

5.2 Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos concorrentes a Atividade Universitária de Auxiliar de Laboratório de Química;

5.3 Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prova Prática, quando for o caso.

6 DA PROVA ESCRITA

6.1 A Prova Escrita será realizada nas cidades de Amambaí, Coxim, Dourados, Maracaju, Naviraí e Nova Andradina no dia 14 de setembro de 2008, com duração de até 4 horas, em local a ser divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

6.2 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, compreendendo as matérias abaixo relacionadas, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste edital:

ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

MATÉRIAS

PONTOS

Nº DE QUESTÕES

MÍNIMO DE ACERTOS (questões)

-Língua Portuguesa
-Conhecimento de Informática
-Matemática

40
36
24

20
18
12

08
07
05

6.3 Para ser considerado aprovado na Prova Escrita, o candidato deverá obter o mínimo 40% (quarenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral da prova e ainda, obter o índice de acertos mínimos por matéria, conforme especificado no quadro 6.2.

6.3.1 O resultado será representado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem a prova escrita.

6.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.8 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha macia.

6.5 O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

6.6 O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

6.7 Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.8 Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do concurso.

6.9 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do concurso.

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras de reservista, CTPS, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.14 A Comissão Organizadora e a FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

6.15 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 02 (duas) horas do início da mesma.

6.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) não tratar com urbanidade qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de resposta;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

6.17 A qualquer tempo, se for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.19 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, salvo esclarecimentos que se mostrarem indispensáveis.

6.20 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.21 O resultado da Prova Escrita será divulgado por meio de edital, em ordem alfabética, publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

7 DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada em Naviraí obrigatoriamente para os candidatos concorrentes a Atividade Universitária de Auxiliar de Laboratório de Química, aprovados na prova escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga.

7.1.1 Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.

7.2 Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de MS, quando da divulgação do resultado da prova escrita.

7.2.1 A data, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação.

7.3 Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

7.4 O resultado da prova prática será expresso pelo conceito "habilitado" e "não habilitado" e será publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

7.5 A prova prática estará avaliando conhecimentos relativos à área de atuação da atividade universitária Auxiliar de Laboratório de Química.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, concorrendo somente os candidatos aprovados na prova escrita e prática, quando for o caso.

8.2 Os títulos poderão ser entregues (pelo candidato ou por procuração pública ou particular reconhecida em cartório) no município de Dourados, em data, horário e local a serem publicados no Diário Oficial do Estado de MS.

8.3 A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 3.8 deste edital e da entrega de:

a) fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;

b) fotocópia da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor competente (Departamento de Pessoal) no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;

c) fotocópia, da carteira de trabalho e previdência social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão se for o caso, e especificação da função, quando o vínculo for pelo regime celetista;

8.4 Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 07 (sete) pontos e a pontuação obedecerá a critérios de avaliação fundamentados nos fatores habilitação e aperfeiçoamento, bem como experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço, excluídos os títulos utilizados como requisito para ingresso no cargo/atividade universitária.

8.5 Serão aceitos somente os títulos relacionados a seguir, observando-se rigorosamente as especificações e os limites de pontuação:

a) Diploma ou Declaração Original de conclusão de Curso Superior. Valor unitário: 2,0 (dois) pontos. Valor máximo: 2,0 (dois) pontos.

b) Certificado ou Declaração Original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo/atividade universitária ao qual concorre. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, por curso ou desdobramento nessa carga horária. Valor máximo: 2,0 (dois) pontos.

c) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado em Instituições de Ensino Superior. Valor: 0,5 (meio) ponto por ano. Valor máximo: 2,0 (dois) pontos.

d) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado em atribuições vinculadas descritas para o cargo/ atividade universitária a que concorre. Valor: 0,5 (meio) ponto por ano. Valor máximo: 1,0 (um) ponto.

8.5.1 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio supervisionado ou monitorado, do período acadêmico.

8.5.2 Para efeito de contagem do tempo de experiência profissional não será admitida contagem concomitante entre duas atividades, quando houver.

8.5.3 O tempo de experiência profissional para os fins previstos neste edital será computado até 31 de dezembro de 2007.

8.5.4 Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

8.5.5 No caso dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento não será permitida a somatória de carga horária de diferentes certificados visando atingir a mínima exigida.

8.5.6 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

8.5.7 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica, congressos, projetos de extensão e pesquisa, semana acadêmica, palestrante e/ou colaborador em eventos ou de viagem cultural.

8.5.8 Para comprovação dos cursos serão aceitas declarações ou certificados de conclusão em que conste obrigatoriamente carga horária.

8.5.9 Não serão pontuados os títulos que não corresponderem aos exigidos no subitem 8.5.

8.5.10 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

8.5.11 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

8.5.12 A comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada, quando não especificada na CTPS, de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.

8.5.13 Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos termos do subitem 8.2 deste edital.

8.6 A pontuação da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos, observado o limite imposto no subitem 8.5 deste edital.

8.7 Não haverá segunda chamada para a prova de títulos e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

9 DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo/ atividade universitária/município, indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática, quando for o caso e de títulos.

9.2 O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação no Diário Oficial do Estado de MS dos dados contidos no subitem 9.1.

9.3 Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folha separada. Não serão aceitos recursos com mais de 1 (uma) questão por folha.

9.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo/atividade universitária a que está concorrendo, assinatura e endereço completo do candidato, conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

Nome:

Cargo: Assistente Técnico de Nível Médio

Nº de Inscrição:

Atividade Universitária:

Questionamento:

Assinatura: Data:

Endereço completo:

9.5 Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora, endereçados à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79.802-011, ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h30 min e das 13h30 min às 17h30 min.

9.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

9.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não serão considerados, sendo aceito, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.

9.8 Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A classificação final será feita pelo total de pontos obtidos pelo candidato na prova escrita e aprovado na prova prática, quando for o caso, acrescido dos pontos correspondentes aos respectivos títulos.

10.2 Os candidatos serão classificados no cargo/atividade universitária /município, em ordem decrescente dos pontos obtidos conforme edital de Homologação do Resultado Final a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de MS.

10.3 Em caso de empate na pontuação final, o desempate será apurado através de processamento eletrônico e dar-se-á pela ordem de prioridade:

a) o de maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) o de menor idade.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora designada pela Portaria "P"/UEMS nº 328 de 24 de junho de 2008.

11.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

11.3 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Estadual de MS, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

11.4 A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta quando se fizer, obedecerá à rigorosa ordem de classificação, por meio de ato do Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

11.5 Os candidatos que vierem a ser admitidos terão as relações individuais e coletivas de trabalho regidas pelas disposições do Estatuto do Servidor Público de MS (Lei nº 1.102, de 10/10/90) e pelo Plano de Cargos e Carreiras, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Lei nº 2.230, de 02/05/01).

11.6 Todas as convocações, avisos e resultados sobre o Concurso, serão publicados no Diário Oficial do Estado de MS, que poderá ser consultado através da internet no site: www.imprensaoficial.ms.gov.br

11.7 Os editais do concurso serão assinados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, exceto o presente edital e o previsto no subitem 11.3 de Homologação do Resultado Final do Concurso.

11.8 O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.9 Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no subitem 1.2 e 1.3 deste edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

11.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de MS.

11.11 O candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal e Seleção/DRH) no caso de alteração do mesmo.

11.12 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de MS.

11.13 O candidato poderá obter informações sobre o concurso através da internet no site www.fapems.org.br.

11.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis a espécie.

Dourados, 02 de julho de 2008.

Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS

ANEXO I, do Edital nº 13/2008-RTR

Cargo: Assistente Técnico de Nível Médio

Atividade Universitária

Atribuições

Assistente Administrativo

- Executar serviço de apoio às atividades do setor em que esteja lotado;

- controlar entrada e saída de documentos e equipamentos;

- ordenar e arquivar documentos conforme procedimentos e critérios pré-estabelecidos;

- auxiliar no preparo de relatórios, formulários e planilhas;

- digitar textos, planilhas, organogramas e outros documentos relacionados ao setor;

- prestar atendimento à comunidade universitária e à externa fornecendo informações de rotina;

- receber e transmitir mensagens telefônicas;

- receber e distribuir correspondência impressa e digitalizada;

- prestar apoio na coleta de dados para realização de estudos estatísticos;

- auxiliar na organização de eventos do setor;

- inserir informações em sistemas informatizados;

- executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade em sua área de atuação.

Auxiliar de Laboratório de Química

- Zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios;

- auxiliar na organização e execução de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão;

- lavar vidraria, limpar e desinfetar materiais;

- preparar soluções e lâminas e materiais para uso nas aulas práticas;

- manusear, acondicionar e encaminhar os resíduos sólidos produzidos no laboratório de acordo com a legislação ambiental vigente;

- controlar o estoque de materiais de consumo;

- zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios.

ANEXO II, do Edital nº 13/2008-RTR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação de períodos e orações). Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Problemas gerais da língua culta.

MATEMÁTICA

Conjuntos naturais, racionais, reais e operação. Operações: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação. Regra de 3 simples e composta razão proporção, porcentagem e juros simples e composta, desconto simples e composto. Funções 1º e 2º grau. Sistema monetário nacional. Sistema métrico decimal. Áreas e volumes. Progressão aritmética e geométrica.

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

Windows XP - Área de Trabalho. Organização de arquivos e pastas. Acessórios do Windows. Windows Explorer. Aplicabilidade da Barra Padrão e da Barra de formatação. Ferramentas do Sistema.

Office Word 2000 - Recursos do Microsoft Word 2000. Navegação no texto. Criando um documento no Word. Office Excel 2000 - Recursos do Excel. Usabilidade das barras de ferramenta.