Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   9 vagas para a Prefeitura de Birigui - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 3/2009

CNPJ 46.151.718/0001-80
Praça James Mellor, s/nº - CEP 16.200-000 - Fone (18) 3643-6180

A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário (Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993). O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Monitor de Oficina Curricular - Artes Visuais

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo com Certificado de Curso na área de Artes ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes.

Monitor de Oficina Curricular - Culinária

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo com Certificado de Curso de Culinária e experiência comprovada.

Monitor de Oficina Curricular - Dança

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, desde que comprove experiência na área de Dança.

Monitor de Oficina Curricular - Esporte e Ginástica

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, ambos com experiência comprovada no campo de atuação.

Monitor de Oficina Curricular - Música

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo com Certificado de Curso de Música em Instituições próprias para esse fim ou Diploma de Licenciatura Plena em Música.

Monitor de Oficina Curricular - Teatro

32

8-A

01

717,28

20,00

Ensino Médio Completo ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes, desde que comprove Certificado em Curso de Teatro.

Monitor de Oficina Curricular Lúdico: Hora da Brincadeira + Hora do Cinema + Jogo

32

8-A

03

717,28

20,00

Habilitação para o Magistério em Curso Normal de Nível Médio ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Física.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ARTES VISUAIS

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Artes Visuais, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Oferecer às crianças a prática de oficinas de desenho, modelagem em argila, pintura, gravura, bem como outras atividades; Estimular a criatividade por meio de atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o pedagógico, dando ênfase na utilização de materiais recicláveis; Sugerir e organizar exposições com produções das crianças; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas, de modo que contribuam para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - CULINÁRIA

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Culinária, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Desenvolver conceitos relacionados à higiene, organização e procedimentos recomendados na área da alimentação e saúde; Incentivar a prática de uma alimentação saudável; Produzir com as crianças alimentos práticos e saudáveis, estimulando a capacidade de reflexão sobre a importância dos produtos naturais, sua procedência e valor nutritivo para o organismo; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas, de modo que contribuam para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - DANÇA

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Dança, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança por meio de movimentos, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica ou popular; Transportar as idéias e imagens para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade interpretativa ao movimento através do corpo; Iniciar e incentivar as crianças na prática da dança visando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; Sugerir e organizar apresentações escolares.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ESPORTE E GINÁSTICA

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Esporte e Ginástica, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Desenvolver atividades esportivas, recreativas e de ginástica junto às crianças; Promover oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros; Sugerir e organizar campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo crianças; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas de modo que contribuam para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - MÚSICA

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Música, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Orientar e ensinar o aluno a desenvolver habilidades musicais utilizando-se de instrumentos diversos, apresentando diferentes estilos musicais; Desenvolver atividades de expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica; Estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos, descobrindo sons; Estimular a descoberta da musicalidade corporal; Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; Sugerir e organizar apresentações escolares.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR LÚDICO: HORA DA BRINCADEIRA + HORA DO CINEMA + JOGO

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular da Hora da Brincadeira, Hora do Cinema e Jogo, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Promover atividades que desenvolvam a atenção, concentração, coordenação motora, cognição, entre outros por meio de jogos, brincadeiras, atividades pedagógicas e lúdicas; Favorecer a ação de brincar com as crianças, utilizando-se novos elementos, descobrindo com eles jogos, brincadeiras e resgate de jogos antigos e suas histórias; Selecionar filmes e documentários educativos que promovam a difusão da cultura.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - TEATRO

São atribuições do Monitor de Oficina Curricular de Teatro, as constantes do artigo 45 da Lei nº 5.119/2008, e ainda: Motivar e promover o espírito de grupo; Incentivar o hábito da leitura, escrita e interpretação de textos literários e dramáticos; Incentivar o desenvolvimento da motricidade, da criatividade e das habilidades artísticas e de expressão; Desenvolver atividades de preparação das crianças por meio de noções gerais sobre a arte de interpretação, relacionamento grupal, técnica vocal e corporal e práticas de produção teatral como iluminação, criação de adereços cênicos e fantasias, principalmente material reciclado; Sugerir e organizar apresentações escolares; Motivar a improvisação, imitação e outras formas de iniciação teatral; Orientar as crianças sobre ritmo e técnicas de construção do personagem; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas, de modo que contribuam para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br 16 a 20 de fevereiro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet, poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, na sede da Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 - Centro - Birigui - SP.

3.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ARTES VISUAIS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - CULINÁRIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - DANÇA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ESPORTE E GINÁSTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - MÚSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - TEATRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR LÚDICO: HORA DA BRINCADEIRA + HORA DO CINEMA + JOGO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

08

07

05

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

10 (dez) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que atestem sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticados de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ___________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado;

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 01 de março de 2009, nos horários abaixo descritos e em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8h
Monitor de Oficina Curricular - Culinária
Monitor de Oficina Curricular - Música
Monitor de Oficina Curricular - Teatro
Monitor de Oficina Curricular Lúdico: Hora da
Brincadeira + Hora do Cinema + Jogo

14h
Monitor de Oficina Curricular - Artes Visuais
Monitor de Oficina Curricular - Dança
Monitor de Oficina Curricular - Esporte e Ginástica

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo:

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ARTES VISUAIS

Conhecimentos Específicos: Contextualização; Artes Visuais; Leitura e Representação das Formas e do Espaço; Leitura e Representação de Imagens; História da Arte; Arte Brasileira: Indígena, Barroco, Rococó, Neoclássico, Moderna e Contemporânea; Ênfase na Arte Moderna e Contemporânea; Reconhecimento dos elementos básicos da linguagem visual: suportes, elementos da forma - ponto, linha e plano - ritmo, equilíbrio e profundidade - textura; luz e volume; reconhecer obras nas diferentes linguagens visuais: desenho, gravura, escultura, caricatura, história em quadrinhos, colagem, fotografia, cinema, vídeo, informática; identificação das correntes estilísticas básicas do naturalismo ao surrealismo; Reconhecimento das formas visuais em espaços bi - e tridimensionais; Identificação dos significados expressivos e comunicativos das formas visuais; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - CULINÁRIA

Conhecimentos Específicos: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios; Nutrição para quem não conhece nutrição - Flávia Porto - São Paulo: Livraria Varela, 1 998.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - DANÇA

Conhecimentos Específicos: A Dança como Meio de Educação; A Dança na Arte; Evolução da Dança no Brasil; Os aspectos práticos, rítmica e dinâmica da dança; História da dança; Dança folclórica; Dança moderna; Os diferentes estilos de dança; Significado da expressão corporal e conhecimentos de espaço; Consciência corporal, relações corpo-espaço-objeto, corpo e tempo; Composição coreográfica, itens básicos para uma composição coreográfica de qualidade; Organização de eventos, elaboração de projetos, planos de curso, aula e treinamento; Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - ESPORTE E GINÁSTICA

Conhecimentos Específicos: Os esportes coletivos: basquetebol, voleibol, handebol, futebol de campo, futebol de salão; Os esportes individuais: - atletismo, - natação; Regras; Táticas de ataque e defesa; O condicionamento físico básico; Alongamento, Força, Flexibilidade, Coordenação, Relacionamento pessoal, Trabalho Cardio-pulmonar, Cardiovascular, Fisiologia, Cinesiologia, Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem de ginástica; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - MÚSICA

Conhecimentos Específicos: Percepção sonora; O som-procedência: natural, cultural; Qualidades: duração, intensidade, altura, timbre; Percepção Musical; A música - os elementos: melodia, ritmo, harmonia; Tipos: vocal, instrumental, mista; Gênero: erudito, popular, tradicionalista, sertanejo, folclórico; Formas musicais; Notação musical; História da música ocidental; A voz humana e classificação; O coral; As formas vocais e os conjuntos vocais; Os instrumentos musicais; Orquestra Sinfônica; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR - TEATRO

Conhecimentos Específicos: História do Teatro: Teatro Grego, Teatro Romano e Teatro Brasileiro; Prática de interpretação; Prática de maquiagem, figurino e caracterização; Composição de papel; Encenação; Noções de atuação para a câmera e suas linguagens; Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos; Interpretação; Expressão Corporal; Expressão Vocal; Canto; Dramatização; Mímica; Brincadeiras Humorísticas; Caracterização Cênica; Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Maquiagem; Técnicas de teatro de animação (fantoches); Jogo Simbólico, Jogo Dramático e Jogo Teatral - da percepção à comunicação; Improvisação; Personagens; Apreciação de Espetáculos Cênicos; Avaliação no ensino da Arte: linguagem visual, musical e cênica; PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

MONITOR DE OFICINA CURRICULAR LÚDICO: HORA DA BRINCADEIRA + HORA DO CINEMA + JOGO

Conhecimentos Específicos: A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras lúdicas; A importância do lúdico nas escolas; Os benefícios e os estágios do lúdico para o desenvolvimento infantil; Psicomotricidade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Aprender com Jogos e Situações-Problema - Lino de Macedo, Ana Lúcia Sícoli Petty e Norimar Christe Passos - Porto Alegre: Artmed, 2000.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP.100) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

11.1.3 - O candidato que não auferir 50% (cinqüenta por cento) de acertos será excluído do Processo Seletivo.

12. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

12.1 - A prova dissertativa para as funções cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.2 - As questões Dissertativas versarão sobre "situações problemas" que serão extraídos dos livros:

a) Inteligências Múltiplas - Howard Gardner;

b) Afetividade na Escola - Celso Antunes;

12.3 - A avaliação abordará 1 (uma) questão Dissertativa, envolvendo as temáticas acima citadas.

12.4 - As referências bibliográficas para as questões dissertativas constam no Conteúdo Programático constante do presente Edital.

12.5 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: máximo de 30 linhas.

12.6 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 30 (trinta) pontos;

b - Gramática - 5 (cinco) pontos;

c - Análise de concordância - 5 (cinco) pontos.

12.7 - Somente serão corrigidas, as questões dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.8 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

12.9 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será excluído do Concurso Público.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado final será a soma das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por mais 10 meses, a critério da Administração.

14.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 4.417, de 13 de fevereiro de 2009.

14.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Birigui - SP, 13 de fevereiro de 2009.

WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito