Câmara de Cunha - SP

Notícia:   9 vagas para a Câmara de Cunha - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, nomeada através da Portaria nº 004/2008 publicada em 03 de novembro de 2008, Concurso Público de Provas para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Cargo

Cargos

Vagas

Vencimentos R$ Carga horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

01

Servente

02

600,00
40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

02

Motorista

02

800,00
40 horas

Ensino Fundamental Completo e CNH "C"

R$ 30,00

03

Atendente

01

800,00
40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

04

Escriturário

02

900,00
40horas

Ensino Médio Completo e Noções Básicas de Informática

R$ 35,00

05

Contador

01

1.500,00
30 horas

Ensino Técnico Completo ou Superior Completo com registro no CRC

R$ 35,00

06

Advogado

01

1.500,00
30 horas

Ensino Superior em Ciências Jurídicas com registro na OAB, com no mínimo 3 (três) anos de atividades jurídicas.

R$ 50,00

1.2- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 24 de novembro de 2008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3- A descrição sumária das atividades é constante do Anexo I.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 17 a 21 de novembro de 2008, pela internet no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.1.2 - Caso o candidato não possua acesso a internet, no prédio da Prefeitura Municipal de Cunha, funciona o Acessa São Paulo, que provê acesso gratuito.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição (17/11 a 21/11 até as 23:59 h);

2.3.2 - Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.3.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido.

2.3.5 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 24 de novembro de 2.008, nos termos do item 1.2, preferivelmente nas agências do Banco Real S.A.

2.3.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.3.9 - A Câmara Municipal de Cunha e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.4.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.4.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.4.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.4.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.4.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.4.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.4.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.4.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.4.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no requerimento de inscrição realizada.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.10.1 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Câmara Municipal de Cunha, sita à Rua Dom Lino, 73, Centro em Cunha, SP e no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, a partir do dia 26 de novembro de 2008.

2.15- A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal de Cunha.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1 - Os candidatos que optarem em realizar a inscrição como portador de deficiência deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a Câmara Municipal de Cunha , sita à Rua Dom Lino, 73, Centro, CEP 12530-000 em Cunha, SP até o dia 21 de novembro de 2008.

3.2.2 - Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Cunha que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal de Cunha , através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos, e Prova Prática para o cargo de Motorista, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Servente

Conhecimentos Gerais

Motorista

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prova Prática

Atendente

Conhecimentos Gerais

Escriturário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Contador

Conhecimentos Específicos

Advogado

Conhecimentos Específicos

4.2.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

4.2.3 - A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Cargo público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão no dia 07 de dezembro de 2008, em locais a serem divulgados oportunamente no Jornal "Vale Paraibano" e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo afixado no prédio da mesma.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal "Vale Paraibano" e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar seu caderno de provas e anotar suas alternativas.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- O não comparecimento para a realização de qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

5.17- A prova prática será realizada no dia 07 de dezembro de 2008 ou em qualquer outra data que se faça necessária, devendo os candidatos acompanhar atentamente as publicações de convocação para realização dos exames, em locais a serem oportunamente divulgados.

5.18- O candidato deverá obrigatoriamente apresentar Carteira Nacional de Habilitação com a letra "C" em pleno prazo de validade.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.2.2 - Sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 1 00(cem) pontos.

6.4.1- Somente será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

6.4.2- A nota final será resultante da média simples entre a nota obtida na prova objetiva e prática.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Câmara Municipal de Cunha, sita à Rua Dom Lino, 73, Centro, CEP 09750-700 em Cunha, SP.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.4.1- for mais idoso;

7.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através da imprensa Oficial do Estado de São Paulo e do Jornal "Vale Paraibano", e a título informativo, pela internet no endereço www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal de Cunha, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Cunha, sita à rua Dom Lino, 73, Centro, em Cunha, SP.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal "Vale Paraibano" e divulgado através do endereço www.aptarp.com.br.

8.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "Vale Paraibano" e Imprensa Oficial do Estado, e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no prédio da Câmara Municipal de Cunha em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Câmara Municipal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal de Cunha, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Cunha.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.4, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Câmara Municipal de Cunha exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.5.1 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Câmara Municipal de Cunha na data estabelecida no mesmo.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.5.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Cunha , por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Cunha o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal de Cunha a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Câmara Municipal de Cunha reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal "Vale Paraibano" e/ou Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.9.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Cunha.

10.10-O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11-Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais.

10.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal.

10.13-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Cunha, 12 de novembro de 2008.

João Carlos Barboza
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES

SERVENTE

Executa serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências da unidade de trabalho; mantém a higiene e organização das dependências sanitárias; repõe sempre que necessário os materiais utilizados; Executa serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanches e similares; manter organizados e higienizados os materiais e instrumentos que utiliza; efetua limpeza na copa e cozinha; executa serviços de jardinagem; atende solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; executa serviços de carga e descarga de volumes; cumpre normas e regulamentos da Câmara Municipal; desempenha tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições sempre que solicitado pelo chefe imediato.

MOTORISTA

Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários. Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manutenção, efetuar reparos de urgência durante o percurso se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato.

ATENDENTE

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e/ou digitação, atender ao público e o telefone prestando as informações relacionadas com a repartição, bem como outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato.Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

ESCRITURÁRIO

Efetuar serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus(suas) superiores(as) hierárquicos(as); operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; atender a funcionários(as), vereadores(as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos; comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executa(r) tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato.

CONTADOR

Executa a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; promove a conciliação de contas em geral; executa empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; elabora demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; elabora proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; elabora relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; cumpre normas e diretrizes da Câmara Municipal e executa tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.

ADVOGADO

Representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal de Cunha por meio de mandato outorgado, nas ações em que esta for réu, autora ou interessada; acompanhar processos prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; apresentar estudos de matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos as suas fases, redigir e elaborar documentos jurídicos, pareceres, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão; prestar assessoria quanto a assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas; elaborar estudos, contratos ou pareceres; em geral patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência.

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SERVENTE

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA

ATENDENTE

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1 ªed. Campinas-SP

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ESCRITURÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial.

Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo.

Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada).

ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes.

AUDITORIA: Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela Contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964; Celebração de Convênios.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;

Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V.. Contabilidade Avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1995;

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada, 27 ed. IBAM. Rio de Janeiro - 1997;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos - Orientações Básicas - 3ª Edição - Brasília - 2006.

Instrução Normativa STN n° 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.

Lei N° 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Lei N° 8.443, de 16 de Julho de 1992.

Lei N° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Decreto N° 3.555, de 8 de Agosto de 2000.

Decreto N° 5.450, de 31 de Maio de 2005.

Lei n° 11.638/07 altera a Lei da SAs (Lei 6.404/76).

Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Instrução Normativa N.° 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Secretaria Federal de Controle Interno.

BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO TRABALHISTA:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol.1, 2,3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO TRABALHISTA

GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.