Prefeitura de Pilões - PB

Notícia:   9 vagas na área da saúde para a Prefeitura de Pilões - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

A Prefeitura Municipal de Pilões, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, torna público, através da ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, em datas, locais e horários especificados neste edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 001 /2008, para provimento dos Cargos de Enfermeiro do PSF, Médico do PSF e Odontólogo do PSF, criados pela Lei Municipal N° 128/2008. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos criados pela Lei Municipal Nº 128/2008, e dos que vagarem no prazo de validade do Concurso.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Pilões, ser prorrogado uma vez por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Pilões a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

4. Os cargos, número de vagas, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

Cargos

N.° de VagasRemuneração (R$)Requisitos mínimos exigidosJornada de TrabalhoTaxa de Inscrição

Enfermeiro do PSF

03

1 .000,00

Nível Superior em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe Específico

40h

R$ 60,00

Médico do PSF

03

1 .200,00

Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho de Classe Específico

40h

R$ 60,00

Odontólogo do PSF

03

1 .000,00

Nível Superior em Odontologia com Registro no Conselho de Classe Específico

40h

R$ 60,00

5. Devido o número reduzido de vagas, não serão oferecidas vagas a portadores de deficiência, conforme citação do inciso VIII, artigo 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. Entretanto, desde que esteja compatível para exercer quaisquer das funções citadas neste Edital, o candidato portador de deficiência poderá se inscrever no referido Concurso, porém concorrendo em teor de igualdade com os demais candidatos não portadores.

II- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se no cargo respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n.° 70.391/72 e de n.° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo IX deste Edital;

VII - estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;

VIII - não estar em idade de aposentaria compulsória;

IX - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

X - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Prefeitura Municipal.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições serão realizadas no período de 09 a 13 de junho de 2008, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Sede Social Hermes Lira, localizada na Rua Cônego Teodomiro, S ∕N, Centro, Pilões-PB, Cep. 58.393-000.

2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida por autenticidade ou semelhança.

5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando aquele com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

6.O candidato deverá obrigatoriamente indicar, na Ficha de Inscrição uma única opção de Cargo.

7.O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

8.Nenhum documento original será retido no momento da inscrição.

9.Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10. Para inscrever-se o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição no período e horário compreendidos no item 1 deste Capítulo, apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal Nº 9.503/97).

11. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

12. Entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada, com cópia de documento Identidade, frente e verso, e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com os valores definidos por Cargo, constantes na Tabela do Capítulo I deste Edital, na Conta Corrente 510009-7, Agência 2007-9, Bradesco, a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES - TRIBUTOS.

13. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

14. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

15. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

16. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

17. Não haverá restituição do valor da Taxa de Inscrição, em hipótese alguma.

18. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo, depois de efetuada a inscrição.

19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

20. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

22. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das Provas Objetivas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local das inscrições constante do Capítulo III, item 1, deste Edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida.

23. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas Objetivas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as Provas Objetivas.

24. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS PROVAS OBJETIVAS

1.O Concurso Público constará de Prova Objetiva de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas para todos os cargos constantes na tabela do Capítulo I.

2.Para todos os cargos a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3.O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas no sítio www.adviseconsultoria.com.br, ou na sede da Prefeitura Municipal de Pilões.

4.Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA. divulgará os respectivos Gabaritos de Respostas a partir das 19:00 horas no sítio www.adviseconsultoria.com.br.

5. Os cargos com as respectivas modalidades de prova, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

CARGOMODALIDADE DE PROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER
Enfermeiro do PSFObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0
Médico do PSFObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0
Odontólogo do PSFObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Pilões, em 29 de junho de 2008.

2. Os locais e horários das provas serão comunicados oportunamente e exclusivamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado na Internet, no endereço eletrônico www.adviseconsultoria.com.br, bem como, através do Cartão Informativo do candidato que ficará, também, a disposição dos candidatos a partir do dia 19 de junho de 2008 no mesmo endereço eletrônico.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizadas na cidade de Pilões, a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada aplicação das Provas Objetivas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1 e 2 deste Capítulo.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico fornecido pelos Coordenadores de Fiscais de Sala.

8. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas Listas de candidatos utilizadas pela Organizadora.

9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou de seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

10. O Candidato deverá comparecer ao local designado para as Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão Informativo; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei N° 9.503/97); e c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12. Apenas a apresentação do Cartão Informativo não terá validade como documento de identidade.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas Objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo expedido anterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetivas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das Provas Objetivas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão Informativo.

19. A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. No dia da realização das Provas Objetivas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, mp3/4/5, I-poid, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas.

22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

23. A ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas Objetivas;

24. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, cedido para a execução da prova.

28. As Provas Objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora;

29. A Folha de Respostas de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

30. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados; não apresentar o documento de identidade exigido no item 10 deste Capítulo; não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal de Sala ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28 deste Capítulo; for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras; for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, mp3/4/5, I-poid, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

31. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das Provas Objetivas.

32. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

33. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

34. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões.

35. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folha de Respostas.

36. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

37. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

38. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas objetivas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para todos os cargos, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c)obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

3. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Pilões o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, nem lhes garantindo escolha do local de trabalho.

VII - DOS RECURSOS

1 Será admitida a interposição de recurso pelo candidato quanto à aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso, no prazo de 48(quarenta e oito) horas da divulgação de cada ato. No caso de recurso versar sobre provas, o candidato deverá preencher o Formulário de Recurso que ficará em poder do Fiscal de Setor, a disposição do candidato, nos locais de prova.

2.O recurso sobre as provas somente será conhecido para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e "impertinência do conteúdo da questão".

3.Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento, conforme modelo abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

Concurso público 01/2008
Nome do candidato:
Número de inscrição:
Cargo: (código e nome):
Fase do concurso a que se refere o recurso:
Número da questão: (se for o caso)
Gabarito da Advise Consultoria: (se for o caso)
Resposta do candidato: (se for o caso)
Fundamentação do candidato
Assinatura do candidato

5.O recurso interposto dentro do limite temporal estabelecido no item 1 deverá ser endereçado a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA e entregue via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), no Setor de Protocolo, devendo ser respondido no tempo hábil pela Empresa.

6.Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1.

7.A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

8.Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

9.O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; fora do prazo estabelecido; sem fundamentação lógica e consistente e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pilões constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1.O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Pilões e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Órgão.

2.A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.

3.É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura Municipal de Pilões.

4.O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

5.No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

6.O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

6.1 Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 02 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo II, item 1.

6.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos e/ou caso interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA ao Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pilões, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados em jornal de circulação regional, afixados no átrio da Prefeitura Municipal de Pilões e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.adviseconsultoria.com.br.

2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público. Os demais candidatos aprovados farão parte da Lista de Cadastro de Reservas para futuras convocações, dependendo da necessidade da Prefeitura Municipal de Pilões.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no referido Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.

4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pilões a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pilões, situada na Praça João Pessoa, 48, Centro, Pilões-PB, CEP 58.393-000, aos cuidados da Prefeitura Municipal, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura Municipal de Pilões e a empresa ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. A Prefeitura Municipal de Pilões e a empresa ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13. A realização do Certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e/ou fundacional.

14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pilões e pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, no que tange a realização deste Concurso Público.

Pilões - PB, 07 de junho de 2008.

IREMAR FLOR DE SOUZA
Prefeito Constitucional

ADVISE CONSULTORIA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENFERMEIRO DO PSF - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Estatística em enfermagem. Teorias em enfermagem. 2. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde - Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. 3. Políticas de Saúde pública: Evolução histórica. Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (M. S.). 4. Administração de serviços de enfermagem: Normas e rotinas, protocolos. Organização dos serviços de enfermagem Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Enfermagem em recrutamento e seleção do pessoal de enfermagem. 5. Processo de Enfermagem: Teoria e prática. Consulta de enfermagem. Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de grande porte, feridas cirúrgicas e não cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas.

MÉDICO DO PSF - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Código de Ética Médica. 2- Ginecologia: ciclo menstrual; anticoncepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. 3- Obstetrícia: diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do orgnismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto;assistência ao parto vaginal e cesariana; prematuridade e rotura prematura de membranas ovulares. 4- Pediatria; aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-protéica; distúrbios carenciais, obesidade infantil. 5- Cirurgia: trauma (de pescoço; de face; torácico; cranioencefálico e raquimedular); resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras, cicatrização de feridas e choque. 6- Medicina Preventiva: medidas de saúde coletiva. 7- Reumatologia: osteoartrite; artrose, lombalgia; artrite reumatóide; espondiloartropatias soronegativas; vasculites, lupus eritematoso sistêmico e outras colagenoses. 8- Pneumologia: insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial, abcesso pulmunar, bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiv a crônica e câncer de pulmão. 9- Doenças Infecciosas e Parasitárias: infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (ist); dengue; febre amarela; amebíase; giardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. 10- Gastroenterologia: doença do refluxo gastroesofagiano; acalásia; gastrites; helicobacter pylori e úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepatica, tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais. 11- Hematologia: anemias; distúrbios da coagulação. 12- Oncologia: leucemias; emergências oncológicas e síndromes p araneoplásicas. 13- Cardiologia: hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronária; angina estável; angina instável;infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. 14- Neurologia: cefaléias; paralisia facial central e periférica; vertigem; epilepsia; acidente vascular encefálico; doença de parkinson. 15- Dermatologia: hanseníase; leishmaniose tegumentar; acne; micoses superficiais; alopecias; psoríase; neoplasias da pele. 16- Nefrologia: doenças glomerulares; doenças tubulointersticiais e vaculares dos rins; insusficiência renal aguda; insuficiência renal crônica; terapia de substituição renal; distúrbio do equilíbrio eletrolítico ácido-básico; interpretação da gasometria arterial; nefrolitíases. 17- PSF- Programa Saúde da Família: princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; implantação; recrutamento, fontes orçamentárias; evolução histórica dos programas de assistência no Brasil; funcionamento das unidades de saúde da família; ética nas visitas domiciliares e nas atividades comunitárias; programas e ações na unidade básica de saúde.

ODONTÓLOGO DO PSF - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente. 2. Promoção de Saúde Bucal. 3. Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF. 4. Vigilância de Saúde Bucal. 5. Biossegrança na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças Profissionais/Ocupacionais; 6. Epidemiologia das doenças bucais - SB Brasil 2003. 7. Etiopatogenia da cárie e Doença Periodontal. 8. Diagnóstico e Atividade de cárie. 9. Fluoretos em Odontologia. 10. Tratamento das Infecções periodontais. 11. Proteção Pulpar - Terapia Pulpar. 12. Tratamento Restaurador Atraumático. 13. Farmacologia em Odontologia. 14. Complicações e emergências no consultório odontológico. 15. Odontogeriatria. 16. Doenças Infectocontagiosas na prática odontológica. 17. Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas. 18. Emergências e traumatismos nas dentições decídua e permanente jovem. 19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.