Colégio Pedro II - RJ

Notícia:   9 vagas de Professor oferecidas no Colégio Pedro II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO PEDRO II

DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 04/2010, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II

A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização ministerial concedida pela Portaria MPOG nº 537, de 31 de dezembro de 2009, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, modificada pela Portaria MPOG no 27, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, pela Portaria MEC nº 11, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2010 e republicada em 1º de fevereiro de 2010, e pela Portaria MPOG nº 125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Colégio Pedro II - RJ, na forma do que dispõe a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009,e a Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002.

1. Das Vagas

1.1. Serão oferecidas, para provimento em 2010, 9 (nove) vagas, conforme discriminação no quadro abaixo:

Área de atuação / conhecimento

Formação

Vagas

Artes Visuais

Licenciatura Plena em Educação Artística

6

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

3

TOTAL

9

1.2.Uma vez cumprido o objetivo do presente Edital, a critério da Administração e de acordo com as peculiaridades das áreas de conhecimento para as quais se destina o presente Concurso e com a necessidade da Instituição, o candidato aprovado e nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das Unidades Escolares do Colégio Pedro II.

2. Das atribuições do Cargo

2.1.As atribuições do cargo são aquelas dispostas no Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987 e na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

3. Dos requisitos para validade da participação no concurso

3.1. A validade para participação do candidato no Concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Artigo 12, § 1o da Constituição Federal;

3.1.2. se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

3.1.3. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se brasileiro;

3.1.5. comprovar sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal.

4. Das Inscrições

4.1.A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de abril e 16 horas do dia 16 de abril de 2010, considerando-se o horário de Brasília/ DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

4.1.1. O Colégio Pedro II manterá um terminal de atendimento localizado no Campo de São Cristóvão, 177, que funcionará nos dias úteis do período acima previsto, no horário de 10 às 16h, para a realização das inscrições de candidatos que não dispuserem de acesso à internet.

4.2.Para inscrever-se, o candidato deverá obrigatoriamente:

4.2.1. preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital, conforme orientação disponível no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br);

4.2.2. imprimir o comprovante provisório de inscrição após a transmissão dos dados, mantendo-o sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do Concurso;

4.2.3. imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - Depósito para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, a ser extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp, informando código UG (153167) e gestão (15201) da Unidade Favorecida (Colégio Pedro II), código de recolhimento (28883-7), além do nome e CPF do candidato;

4.2.4. efetuar o pagamento da inscrição em espécie ou através de transferência bancária, até o dia 16 de abril de 2010 , inclusive, não sendo aceito pagamento em cheque.

4.3. Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de auto-atendimento ou ainda efetuar o pagamento pela internet.

4.4. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.

4.5. A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 4.2.3 e 4.2.4.

4.6. O não preenchimento do Requerimento de Inscrição conforme indicado nos itens 4.2.1 e 4.2.2 impossibilitará a validação da inscrição do candidato, mesmo que tenha havido pagamento da taxa.

4.7. O Colégio Pedro II não se responsabilizará por solicitação de inscrição que não tenha sido recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.8. O candidato só poderá inscrever-se em uma das áreas de conhecimento/ atuação previstas no item 1.1.

4.9. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante provisório de inscrição e o original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para eventual comprovação junto à Coordenação do Concurso.

4.10. Somente haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, cumpridas as exigências contidas neste Edital para o caso.

4.11. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

4.11.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.11.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.

4.12. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.13. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-lo nos dias 5 e 6 de abril de 2010, através do preenchimento de Requerimento específico para este fim, disponível no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177/ Térreo), indicando obrigatoriamente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e anexando declaração de que o candidato atende à condição estabelecida no item 4.11.2.

4.13.1. O Colégio Pedro II consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato

4.13.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

4.14. A listagem nominal dos candidatos aos quais tiver sido concedida isenção da taxa de inscrição estará disponível no prédio da Direção-Geral e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) no dia 14 de abril de 2010.

4.15. O candidato que não tiver sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição deverá providenciar seu pagamento até a data estabelecida no item 4.2.4.

4.16. Será recusado o pedido de inscrição que não atender rigorosamente às exigências especificadas nos itens anteriores e no Requerimento de Inscrição.

4.17. A lista com os candidatos cujas inscrições tiverem sido validadas será divulgada no prédio da Direção-Geral e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) a partir do dia 27 de abril de 2010.

4.18. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente se o candidato não comprovar, no ato de posse, que satisfaz a todos os requisitos fixados neste Edital para a investidura no cargo.

4.19. O simples recolhimento da taxa ou preenchimento do Requerimento de Inscrição pela internet não garante a inscrição para este Concurso Público.

4.20. Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição.

4.21. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros comunicados divulgados pela Instituição, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.22. São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, bem como sua atualização em caso de eventuais mudanças.

5. Do Cartão de Confirmação de Inscrição

5.1.O Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) a partir da data de divulgação da lista das inscrições validadas, e conterá os dados cadastrais do candidato e seu número de inscrição.

5.2.Ao imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais.

5.3.Caso não consiga acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição, verifique divergências entre os dados nele apresentados e os constantes do Requerimento de Inscrição ou não tenha tido sua inscrição validada, o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino (Campo de São Cristóvão, 177 - Prédio da Direção-Geral - 3º andar), munido do documento oficial de identidade que consta do Requerimento de Inscrição, do CPF, do original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição e do comprovante provisório de inscrição, exclusivamente nos dias 28 e 29 de abril de 2010, das 10 às 16h, para verificar e/ ou regularizar sua situação.

6. Dos Candidatos com Deficiência

6.1. De acordo com o disposto no Artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, podendo fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na referida legislação, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no item 1.1 a pessoas com deficiência.

6.2. Os candidatos amparados pelo disposto no item 6.1 deverão entregar, até o último dia de inscrição, na Diretoria de Ensino (Campo de São Cristóvão, 177 - Prédio da Direção-Geral - 3º andar), cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.2.1. Os candidatos que não entregarem a documentação acima referida integrarão a listagem geral de candidatos.

6.2.2. O laudo médico original ou sua cópia autenticada valerá somente para este certame, não sendo devolvido e nem fornecidas cópias desta documentação.

6.3. Os benefícios previstos nos parágrafos 1o e 2o do Art. 40 do Decreto nº 3.298/ 1999 deverão ser requeridos pelo candidato, por escrito, exclusivamente no ato da entrega, na Diretoria de Ensino, da documentação solicitada no item 4.2, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.1. O atendimento da solicitação de condições especiais está vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da Instituição.

6.4. O candidato com deficiência concorrerá ao total de vagas oferecidas no presente Concurso, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, desde que esse percentual, elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º da Lei no 8.112/ 1990.

6.4.1. Fica reservada 1 (uma) vaga a candidatos com deficiência, desde que aprovados neste certame, na forma do presente Edital.

6.5. A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, se julgar necessário, poderá convocar o candidato para se submeter à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente, para fins de inscrição no Concurso, e sua aptidão para o cargo, observada a compatibilidade da deficiência.

6.6.O candidato classificado em vaga reservada a portador de deficiência será submetido à Junta de Inspeção da Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, que avaliará sua aptidão física e mental, bem como sua compatibilidade ao exercício do cargo que pretende ocupar.

6.6.1.Se a deficiência for considerada pela Junta de Inspeção da Saúde Especial (JISE) incompatível com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.

6.6.2.Se não for identificada a deficiência declarada, o candidato passará a concorrer às vagas gerais da carreira, conforme sua classificação geral.

6.7.A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

6.8.As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso, por contraindicação na perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

7. Das Bancas Examinadoras

7.1. Para cada área de atuação/ conhecimento constante deste Edital, será constituída uma Banca Examinadora, composta por, pelo menos, três Professores, designados por Portaria da Direção-Geral até a data de abertura das inscrições, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e que será responsável por todas as etapas deste Concurso, excetuando-se a da Análise do Perfil Profissional.

8. Das Fases

8.1. O Concurso constará de.

8.1.1.Prova Preliminar (peso 1) somente para os candidatos às vagas das áreas de atuação/ conhecimento cujo quantitativo de inscrições for igual ou superior a 100 (cem), de caráter eliminatório e classificatório;

8.1.2. Prova Escrita Discursiva (peso 3,5), de caráter eliminatório e classificatório;

8.1.3. Prova de Aula (peso 3,5), de caráter eliminatório e classificatório;

8.1.4. Análise de Títulos (peso 2), de caráter classificatório;

8.1.5. Análise de Perfil Profissional, a ser realizada após a conclusão de todas as provas previstas para este certame, em data a ser divulgada por ocasião da convocação, e que consistirá em entrevista e dinâmicas, que objetivam o melhor conhecimento do perfil profissional do candidato.

8.2. Todas as provas e a Análise de Títulos terão o valor máximo de 100 (cem) pontos cada uma.

8.3.Os candidatos deverão comparecer a todas as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos, obrigatoriamente munidos do original do documento oficial de identidade com foto cujo número consta do Requerimento de Inscrição, do Cartão de Confirmação de Inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo admitidos atrasos.

8.3.1. Os candidatos deverão apresentar-se a todas as provas adequadamente trajados, sendo-lhes vedado o ingresso nos locais de realização das provas em trajes sumários ou de bermudas.

8.4.É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento correto do dia, horário e local de realização das provas.

8.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas constantes deste Concurso, sob nenhum pretexto.

8.6.Não será permitida consulta de nenhuma espécie durante a realização das provas.

8.7. Os conteúdos programáticos a serem avaliados nas provas deste Concurso abrangem o conhecimento específico da área de atuação/ conhecimento a que o candidato concorre, bem como a legislação educacional pertinente ao exercício do cargo.

8.7.1.As listas de conteúdos e as sugestões bibliográficas estarão disponíveis a partir da data de abertura das inscrições, exclusivamente no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

8.7.2.As listas referidas no item anterior deverão servir para orientação de estudos do candidato.

9. Das Provas

9.1. A Prova Preliminar, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 3 (três) horas, a ser aplicada apenas aos candidatos às vagas das áreas de atuação/ conhecimento cujo quantitativo de inscrições seja igual ou superior a 100 (cem), será realizada no dia 2 de maio de 2010 (domingo), às 9 horas.

9.1.1. A realização da Prova Preliminar será confirmada no dia 30 de abril de 2010, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.1.2. O local de realização da Prova Preliminar será divulgado no dia 30 de abril de 2010, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.1.3.Os pedidos de impugnação de questões referentes à Prova Preliminar, devidamente justificados e com argumentação consistente, deverão ser feitos no dia 5 de maio de 2010, exclusivamente, no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177), no horário de 9 às 16h, admitindo-se sua entrega por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, com a devida identificação.

9.1.4. A Prova Preliminar será corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.1.5.O resultado da Prova Preliminar e as respostas aos pedidos de impugnação de questões serão divulgados no dia 12 de maio de 2010, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II ( www.cp2.g12.br).

9.1.5.1. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar de item integrante da Prova Preliminar, por força de impugnação, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.1.6. Serão considerados aprovados para a Prova Escrita Discursiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% de acertos na Prova Preliminar e classificados em até 8 (oito) vezes o número de vagas de cada área de atuação/ conhecimento.

9.1.6.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que obtiveram o mesmo grau correspondente a essa colocação.

9.1.7. Os candidatos não incluídos nos critérios estabelecidos no item 9.1.6 serão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.

9.2. A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 5 (cinco) horas e constará de 2 (duas) partes, valendo 70% e 30%, respectivamente, conforme discriminado abaixo:

a) Primeira parte: questões discursivas sobre conhecimentos específicos do candidato na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

b) Segunda parte: dissertação sobre tema específico da área de atuação/ conhecimento a que concorre, sorteado da Lista de Temas para Dissertação, no momento da prova.

9.2.1. A Lista de Temas para Dissertação estará disponível na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) no dia 14 de maio de 2010.

9.2.2. A Prova Escrita Discursiva, destinada aos candidatos aprovados na Prova Preliminar e a todos os candidatos das demais áreas de atuação/ conhecimento, será realizada no dia 16 de maio de 2010 (domingo), às 9 horas, conforme distribuição de salas e locais a ser divulgada no dia 14 de maio de 2010 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.2.3. A Prova Escrita Discursiva deverá ser redigida pelo candidato em letra legível.

9.2.4. Não serão corrigidas as dissertações (segunda parte da Prova Escrita Discursiva) dos candidatos que obtiverem pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na primeira parte desta Prova.

9.2.5. Serão considerados aprovados para a Prova de Aula os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita Discursiva e que forem classificados em até quatro vezes o número de vagas de cada área de atuação/ conhecimento.

9.2.5.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que obtiverem o mesmo grau correspondente a essa colocação.

9.2.6. Os candidatos não incluídos nos critérios estabelecidos no item 9.2.5 serão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.

9.2.7. O resultado da Prova Escrita Discursiva será divulgado no dia 25 de maio de 2010, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.2.8.O candidato poderá solicitar vista da Prova Escrita Discursiva apresentando requerimento no Protocolo-Geral do Colégio Pedro II exclusivamente no dia 27 de maio de 2010, mediante o comprovante de recolhimento da taxa de serviço de R$ 20,00 (vinte reais), feito através de Guia de Recolhimento da União (GRU), indicando depósito para pagamento de taxa de inscrição, a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, em espécie ou através de transferência bancária, não sendo aceito pagamento em cheque. A GRU deve ser extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp, informando código UG (153167) e gestão (15201) da Unidade Favorecida (Colégio Pedro II), código de recolhimento (28830-6), além do nome e CPF do candidato.

9.2.9. A vista da Prova Escrita Discursiva será realizada no dia 31 de maio de 2010, nos horários estabelecidos pela Coordenação do Concurso e divulgados no dia 28 de maio de 2010.

9.2.10. Apenas o candidato, munido do original do documento oficial de identidade e do Cartão de Confirmação de Inscrição, terá acesso à cópia de sua prova, a qual não poderá ser retirada da sala destinada à vista de prova, por um período de até 50 (cinquenta) minutos.

9.2.11. No dia 1º de junho de 2010, o candidato poderá apresentar ao Protocolo-Geral do Colégio Pedro II requerimento de revisão de prova, redigido de próprio punho, dirigido à Banca Examinadora, indicando os itens de cuja avaliação discorda, fundamentado em argumentação consistente, admitindo-se o recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, com a devida identificação.

9.2.12. Analisando o requerimento, a Banca Examinadora procederá à revisão da prova e emitirá parecer conclusivo, irrecorrível, exclusivamente sobre os tópicos relacionados na petição, bem como divulgará nova nota, se for o caso.

9.2.13. O resultado da revisão de prova será divulgado na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br), no dia 7 de junho de 2010.

9.3. A Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conteúdo programático da área de atuação/ conhecimento a que concorre o candidato, conforme currículo vigente no Colégio Pedro II, estando habilitado à mesma o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita Discursiva conforme disposto no item 9.2.5.

9.3.1. A relação dos temas para a Prova de Aula, bem como o calendário e o(s) local(is) para realização das Provas de Aula com a distribuição dos candidatos, será divulgada aos candidatos no dia 7 de junho de 2010, na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.3.2. As Provas de Aula ocorrerão no período de 9 a 18 de junho de 2010, incluindo ambas as datas.

9.3.3. O tema, a série e o nível de ensino a que se destina a aula serão objeto de sorteio com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da referida prova.

9.3.4. A ausência do candidato ao sorteio do ponto impede sua continuidade no certame.

9.3.5. A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova de Aula obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados, na razão de até 4 (quatro) candidatos por turno de trabalho.

9.3.6. A ordem em que os candidatos ministrarão suas aulas será estabelecida por sorteio, realizado antes do início da primeira prova, em cada um dos dias e turnos do calendário para isso estabelecido.

9.3.7. O candidato entregará à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Aula, o Plano de Aula, digitado em 4 (quatro) vias.

9.3.8. A Prova de Aula será pública, ministrada perante a Banca Examinadora e gravada exclusivamente pela Instituição para fins de registro, conforme determina o § 3º do Art. 13 do Decreto no 6.944/ 2009.

9.3.9. Não será permitida a presença de candidato concorrente às Provas de Aula, sob pena de sua desclassificação.

9.3.10. A Prova de Aula terá a duração mínima de 35 minutos e máxima de 45 minutos.

9.3.11. Ao final da Prova de Aula, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá arguir o candidato por até 15 (quinze) minutos.

9.3.11.1. Não será permitido a nenhum dos demais presentes à Prova de Aula a interferência nas aulas públicas, bem como o uso de câmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir e/ ou transmitir seu conteúdo.

9.3.12. A avaliação de desempenho do candidato será feita levando-se em conta: - o planejamento da aula;

- a capacidade de síntese;

- a clareza e a ordenação da aula;

- a adequação da linguagem;

- o conhecimento do assunto e a adequação à série sorteada;

- a utilização adequada dos recursos didáticos;

- outros critérios, observada a especificidade da área de atuação/conhecimento.

9.4.Os candidatos aprovados para a Prova de Aula deverão entregar à Coordenação do Concurso (Campo de São Cristóvão, 177 - Diretoria de Ensino - 3º andar), em envelope lacrado, seu Curriculum Vitae comprovado e documentos para a Análise de Títulos, nos dias úteis compreendidos entre os dias 16 e 18 de junho de 2010 , das 9 às 16h .

9.4.1.Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova de Aula, estando eliminados do Concurso aqueles que obtiverem nota inferior.

9.4.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os títulos emitidos via postal, via fax, páginas eletrônicas que não possuam certificação digital ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

9.4.3.Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

9.4.4.Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada e anexados a uma Relação Descritiva dos mesmos, rigorosamente segundo a ordem prevista no Anexo II deste Edital.

9.4.5.Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original com foto do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.4.5.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega da documentação na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.4.6.Os documentos entregues para a Análise de Títulos não poderão ser devolvidos por constituírem documentação comprobatória do processo de avaliação.

9.4.7. A atribuição de pontos aos títulos será feita conforme a tabela constante do Anexo II deste Edital.

9.4.8. A habilitação legal mínima exigida para nomeação deverá ser apresentada obrigatoriamente na documentação para Análise de Títulos, mas não representará ponto para o certame.

9.4.9. A contagem dos títulos acadêmicos descritos nos itens a, b, e e d do Anexo II não será cumulativa, considerando-se, apenas, o de maior pontuação.

9.4.10. Cada título será considerado uma única vez.

9.4.11. Não será considerado, para efeito de pontuação, mais de um título do mesmo nível acadêmico.

9.4.12. Somente serão aceitos os títulos de cursos reconhecidos pelo MEC expedidos por Instituição de Ensino Superior.

9.4.13. Os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e acompanhados das respectivas avaliações.

9.4.14. Os títulos concedidos por qualquer instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados para o Território Nacional por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o Art. 48 da Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996.

9.4.15. Para a comprovação indicada nos quesitos e e f, deverá ser apresentada declaração da Instituição onde o candidato exerceu a função ou docência, na qual deverá constar a(s) disciplina(s) ministrada(s) ou a(s) função(ões) exercida(s) e o período de efetivo exercício, descontadas as interrupções.

9.4.15.1. Só será computado o período de docência exercido a partir da data de colação do grau do Curso de Licenciatura.

9.4.15.2. Não serão aceitas as anotações em Carteira de Trabalho como comprovação para esses quesitos.

9.4.15.3. Na pontuação dos itens e e f, fração superior a 7 (sete) meses será considerada como fazendo jus à pontuação equivalente a um ano.

9.4.15.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de iniciação científica ou de prestação de serviço como voluntário.

9.4.16. Para a comprovação dos itens g, h e i, não serão aceitas cópias retiradas da internet.

9.4.17. A apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e a exibição de atestados e certificados de comparecimento a congressos, simpósios, encontros ou eventos similares não constituem títulos.

9.4.17.1. Só serão considerados os trabalhos apresentados em data posterior à da colação do grau no Curso de Licenciatura.

9.4.18. A comprovação de aprovação em concurso público ou em processo seletivo deverá ser feita exclusivamente por meio de apresentação de declaração expedida por setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame ou cópia da publicação do resultado final em Diário Oficial, não servindo, para este fim, cópias retiradas da internet ou cópia de contracheques.

9.4.19. As atividades de pesquisa desenvolvidas em projetos de Iniciação Científica ou de pesquisa e docência inerentes à obtenção dos graus de mestre ou doutor não serão consideradas para fins de pontuação.

9.4.20. O resultado da Prova de Aula e da Análise de Títulos dos candidatos aprovados na Prova de Aula será divulgado no dia 22 de junho de 2010 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.4.21. Não serão aceitos recursos ao resultado da Prova de Aula.

9.4.22. O candidato poderá solicitar recontagem de pontos da Análise de Títulos, uma única vez, apresentando requerimento ao Protocolo-Geral do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177/ Térreo), no dia 24 de junho de 2010, dirigido à Banca Examinadora, devidamente fundamentado com referência direta aos itens da tabela constante do Anexo II.

9.4.23. O resultado da recontagem da Análise de Títulos será divulgado no dia 26 de junho de 2010 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

9.4.24. O resultado final do concurso será divulgado no dia 28 de junho de 2010 na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

10. Da Classificação

10.1. O Colégio Pedro II homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital para cada área de atuação/ conhecimento, por ordem de classificação.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas provas das duas etapas do Concurso, considerados os respectivos pesos, de acordo com as determinações dos itens 8.1 e 8.2.

10.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1 do presente Edital, ainda que tenham cumprido todas as provas previstas para este certame, estarão automaticamente desclassificados deste Concurso Público e não terão classificação alguma no certame.

10.4. A homologação do resultado final do Concurso será feita por meio de:

a) listagens da classificação dos candidatos, incluindo os portadores de deficiência, em ordem decrescente da pontuação final, calculada conforme definido nos itens 8.1 e 8.2, observados os critérios de desempate;

b) listagem única dos candidatos com deficiência em ordem decrescente da pontuação final, observados os critérios de desempate.

10.5. Em caso de empate de pontos na soma final de pontos, para fins de classificação, serão utilizadas as seguintes regras:

10.5.1. Na situação em que, pelo menos, um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação na Prova de Aula;

3º) maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;

4º) comprovação de maior número de anos de efetivo exercício de magistério na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

5º) maior pontuação na Análise de Títulos.

10.5.2. Na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova de Aula;

2º) maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;

3º) comprovação de maior número de anos de efetivo exercício de magistério na área de atuação/ conhecimento a que concorre;

4º) maior pontuação na Análise de Títulos; 5º) maior idade.

10.6. Os resultados de todas as provas serão divulgados na portaria do prédio da Direção-Geral (Campo de São Cristóvão, 177) e no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br).

10.6.1. A Coordenação do Concurso enviará os resultados das provas à imprensa da cidade do Rio de Janeiro, não se responsabilizando, entretanto, por sua publicação ou por equívocos cometidos pela imprensa, não oriundos da Coordenação do Concurso.

10.7. Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, por ordem de classificação, na medida da disponibilidade de vagas, observado o percentual definido no item 6.1 e especificado no item 6.4.1.

10.8. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido como Professor, observada a existência de vagas e a ordem rigorosa de classificação, até o término da validade deste Concurso.

11. Do prazo de validade do Concurso

11.1. O Concurso Público objeto deste Edital será válido por seis meses, a contar da data da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.

12. Do Regime Jurídico e do Regime de Trabalho

12.1. Os candidatos aprovados, conforme a discriminação de vagas, serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Colégio Pedro II, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/ 1990 e suas alterações, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Artigo 15, do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

12.2. A remuneração inicial dar-se-á pelo vencimento do Nível 01 da Classe DI, cujo valor mensal é o constante da tabela abaixo:

 

40 horas/ Inicial

Formação

Vencimento básico

GEBT

RT

Remuneração (Total)

Licenciatura/ Graduação

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 0,00

R$ 2.124,20

Aperfeiçoamento

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 54,25

R$ 2.178,45

Especialização

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 82,09

R$ 2.206,29

Mestrado

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 427,14

R$ 2.551,34

Doutorado

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 1.418,55

R$ 3.542,75

13. Dos Requisitos para Investidura no Cargo

13.1. Observadas as necessidades, o candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação, por telegrama ou carta expedida com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo.

13.1.1.O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Administração, conforme previsto em lei, excluí-lo do Concurso.

13.1.2.Na vigência do prazo de validade do Concurso, o candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço físico e eletrônico junto à Instituição, através da Diretoria de Ensino, sem o quê o Colégio Pedro II se exime de toda e qualquer responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da não atualização desses dados.

13.1.3.A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, devendo o candidato entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias da data da posse.

13.1.4.Se a posse e o efetivo exercício não ocorrerem conforme os prazos estabelecidos no item anterior, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

13.2. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número previsto de vagas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições, a serem comprovadas no ato de posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos n° 70.391/ 1972 e nº 70.436/ 1972, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no Artigo 12, § 1o da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) possuir a idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) atender ao disposto no Artigo nº 37 , incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

13.3. A nomeação para cargo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Colégio Pedro II será precedida de exame de aptidão física e mental, levado a efeito pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) do Colégio Pedro II, ficando condicionada ao parecer favorável da JISE quanto à aptidão física e mental do candidato no momento do processo de nomeação, e à qual deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:

· Exame de Sangue (Hemograma completo, glicose, uréia e creatinina, ácido úrico, sorologia para Lues)

· Sumário de Urina (EAS)

· Parasitológico de Fezes

· Raio-X do tórax: Antero-posterior e perfil esquerdo

· Audiometria

· Laringoscopia retrógrada (indireta)

· Avaliação por fonoaudiólogo de possíveis distúrbios da fala

· Eletrocardiograma

· Teste de Esforço

· Eletroencefalograma

13.4. O candidato que se sentir prejudicado pelo Parecer Médico da JISE do Colégio Pedro II poderá requerer nova inspeção médica à Junta de Inspeção de Saúde de Recurso da Instituição (JISR) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do primeiro laudo.

13.4.1. Serão considerados incapazes para a investidura no cargo os portadores de doenças previstas na Lei n° 8112/ 1990, no seu Artigo 186, parágrafo 1°, ressalvados os casos previstos em lei para portadores de deficiência.

13.5. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do Artigo 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação por uma Comissão Avaliadora, cujo resultado deverá ser posteriormente homologado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Colégio Pedro II.

14. Das Disposições Gerais

14.1. A Coordenação Pedagógica e Operacional do presente Concurso compete à Diretoria de Ensino do Colégio Pedro II.

14.2. Não serão fornecidas por telefone ou por e-mail quaisquer informações a respeito de datas, locais e horários de realizações das provas, nem de seu conteúdo.

14.3. O candidato deverá observar rigorosamente o presente Edital e os comunicados a serem divulgados oportunamente, passando tais documentos a constituir parte integrante deste Edital, incluindo-se aí as orientações constantes dos Cadernos de Provas.

14.4. O Colégio Pedro II não se responsabilizará por eventuais perdas, roubos ou extravios de objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos a eles causados.

14.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança.

14.6. O candidato que apresentar, nos dias que antecedem a realização das provas, qualquer doença infecto-contagiosa e necessitar de tratamento diferenciado, deverá oficializar essa necessidade à Coordenação do Concurso, com a maior antecedência possível.

14.7. As condições especiais em qualquer das situações previstas neste Edital somente serão oferecidas no local onde estarão sendo realizadas as provas.

14.8. A falsidade documental ou das informações prestadas, a existência de antecedentes criminais ou má conduta contumaz, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a nomeação.

14.9. Será excluído do Concurso, por ato de sua Coordenação, o candidato que:

a) durante a realização das Provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito;

b) durante a realização das Provas, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive relógios digitais, exceto nos casos expressamente autorizados pela Banca Examinadora;

c) durante a realização das provas, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;

d) deixar de assinar as listas de presença nas diversas fases do Concurso;

e) não comparecer ou chegar atrasado a qualquer uma das fases do Concurso;

f) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo nas Provas Escritas;

g) afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;

h) utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) durante o processo do Concurso, comportar-se desrespeitosa ou inconvenientemente com quaisquer examinadores, membros da Coordenação do Concurso, seus auxiliares ou outras pessoas.

14.10. Não será fornecido a nenhum candidato qualquer documento comprobatório de participação, habilitação ou classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Colégio Pedro II.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010

VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Diretora-Geral do Colégio Pedro II

ANEXO I

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II

EVENTO

DATA

Inscrições (exclusivamente pela Internet/ posto no CPII)

De 5 a 16 de abril

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 5 e 6 de abril

Divulgação da listagem de candidatos beneficiados com isenção

14 de abril (4ª feira)

Entrega de documentação (comprovação de deficiência)

Até 16 e abril (Dir. Ensino)

Divulgação de inscrições validadas

27 de abril (3ª feira)

Problemas com inscrição/ retificação de dados

De 28 e 29 de abril (de 4ª e 5ª feira)

Confirmação de realização da Prova Preliminar

30 de abril (portaria da Direção-Geral e no endereço eletrônico)

Divulgação dos locais da Prova Preliminar

PROVA PRELIMINAR

2 de maio (DOMINGO)

Divulgação da Prova Preliminar e gabarito

4 de maio (3ª feira)

Pedidos de impugnação de questões da Prova Preliminar

5 de maio (4ª feira)

Resultado da Prova Preliminar

12 de maio (4ª feira)

Resultado dos pedidos de impugnação

Divulgação dos locais da Prova Discursiva

Divulgação dos temas para Dissertação

14 de maio (6ª feira)

PROVA DISCURSIVA

16 de maio (DOMINGO)

Divulgação da Prova Discursiva (pela internet)

14 de maio (6ª feira)

Divulgação do padrão de resposta da Prova Discursiva

25 de maio (3ª feira)

Resultado da Prova Discursiva

Solicitação de vista da Prova Discursiva

27 de maio (5ª feira)

Divulgação de horários da vista da Prova Discursiva

28 de maio (6ª feira)

Realização da vista da Prova Discursiva

31 de maio (2ª feira)

Pedido de revisão da Prova Discursiva

14 de junho (2ª feira)

Resultado dos pedidos de revisão

7 de junho (2ª feira)

Divulgação dos temas para a Prova de Aula

Divulgação do calendário para a Prova de Aula

PROVA DE AULA

De 9 a 18 de junho (4ª a 6ª feira)

Entrega dos títulos

De 16 a 18 de junho (Dir. Ensino)

Divulgação do resultado da Prova de Aula e da Análise dos Títulos

22 de junho (3ª feira)

Solicitação de recontagem da Análise de Títulos

24 de junho (5ª feira)

Resultado da recontagem da Análise de Títulos

26 de junho (sábado)

Resultado final

28 de junho (2ª feira)

Análise do perfil profissionalApós homologação dos resultados, junto com os exames de saúde

ANEXO II

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio Pedro II

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação legal mínima exigida para posse neste Concurso (cf. item 1.1) ( ) sim ( ) não

Titulação Acadêmica
· obtida em Instituição de Ensino reconhecida - (até o máximo de 25 pontos, sendo considerado somente o título mais alto)

a) Graduação
- Curso de Graduação completo, além do que habilita à área de atuação/ conhecimento. Não serão considerados Bacharelado e Licenciatura na mesma área.

7

b) Aperfeiçoamento (180h)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

13

- em área afim

8

c) Especialização (360h)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

19

- em área afim

14

d) Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado)

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

25

- em área afim

20

 

Experiência Profissional

e) Experiência comprovada no magistério (até o máximo de 40 pontos):
- em docência de Ensino Fundamental e Médio, em Instituição Federal de Ensino ou outras

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

4 pontos por ano

- em área afim

2 pontos por ano

- em docência de Ensino Superior

- na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

2 pontos por ano

- em área afim

1 ponto por ano

 

f) Experiência comprovada em cargos administrativos (até o máximo de 5 pontos)

- em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino (anexar breve descrição da função/atividade)

1 ponto por ano

- em atividades profissionais específicas à área (anexar breve descrição da função/atividade)

0,5 ponto por ano

 

Produção acadêmica (até o máximo de 10 pontos)

- livros publicados (didáticos ou teóricos, na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação)

2 pontos por livro

- artigos completos, publicados em periódicos nacionais ou estrangeiros

1 ponto por artigo

- trabalhos apresentados em congressos, simpósios, exposições

0,5 ponto por trabalho

 

h) Aprovação, por seleção, para o magistério, promovida por Instituição Pública (Federal, Estadual ou Municipal) - (até o máximo de 10 pontos)

- Concurso Público de Provas e Títulos

2 pontos por aprovação

- Processo Seletivo

1 ponto por aprovação

 

i) Participação em Bancas Examinadoras (até o máximo de 10 pontos)

- de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o Magistério de Instituições Públicas (Federal, Estadual ou Municipal)

2 pontos por concurso

- de Processo Seletivo para o Magistério

1 ponto por processo

- de seleção de alunos

1 ponto por concurso