CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO
O Reitor do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 5.380 de 16 de janeiro de 2009, na Resolução UEZO/CONSU Nº 005, de 04 de dezembro de 2008 torna público o Edital N° 002/09 de Abertura de Inscrições e Normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na classe Professor Adjunto do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.
1. VAGAS
Serão oferecidas 09 vagas, conforme a distribuição especificada no anexo I deste Edital.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto é de R$ 4.279,48 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) e a jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas semanais).
3. REQUISITOS PARA O CARGO
· Diploma de doutor, em conformidade com o item 5.1.a deste Edital, e com perfil condizente com o estipulado no anexo I deste Edital.
· Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
4. INSCRIÇÃO
4.1 - O prazo para o pedido de inscrição é de 01 de julho de 2009 a 30 de julho de 2009. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias.
4.2 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa, que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00, em qualquer agência do Banco ITAÚ, a favor do ERJ UEZO - agência 5673 Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
4.3 - Em nenhuma hipótese haverá isenção da taxa de inscrição.
4.4 - O pedido de inscrição deverá ser efetuado de 2ª a 6ª feira no Centro Universitário Estadual da Zona Oeste-UEZO, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro (RJ), Telefone (21) 2332-7530, no horário compreendido entre 10 h e 16 h.
4.5 - O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
4.6 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
4.7 - Poderão participar do Concurso Público, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96.
4.8 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item 5 do presente Edital.
4.9 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente NOMEADA PELO REITOR, no prazo máximo de 08 (oito) dias após o término do período de inscrição (item 4.1).
4.10 - O candidato deverá comparecer ao mesmo local e horário citado no item 4.4, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o término do prazo a que se refere o item 4.9, para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.
4.11 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. Os candidatos que não tiverem suas inscrições aceitas poderão interpor recurso à Reitoria da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, improrrogáveis, contadas da data da ciência do indeferimento de sua inscrição.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
5.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 4.4, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
5.1.a - Prova de que está em curso doutorado, conforme os pré-requisitos do Anexo I, a ser obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, com conclusão até a data da posse, sob pena de eliminação do concurso.
5.1.b - Diploma de cursos superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no País.
5.1.c - Documento de identidade com foto. Tratando-se de estrangeiro, documento de identidade com foto, ou passaporte com visto permanente.
5.1.d - Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2.
5.1.e - Curriculum vitae (05 vias), com 01 (uma) via de documentação comprobatória;
5.1 .f - Memorial descritivo da carreira científica (05 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.
5.1.g - Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.
5.1.h - Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.
5.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo, será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, à conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
5.3 - A aceitação, pela UEZO, da documentação apresentada nos termos no item 5.2 para a efetivação da inscrição no concurso terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
5.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
5.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
5.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
6. COMISSÕES EXAMINADORAS
6.1 - As Comissões Examinadoras serão constituídas por 03 (três) professores, Adjuntos ou Associados, no nível mais alto da carreira. Todos os membros deverão pertencer a outras Instituições.
6.2 - Haverá 01 (um) Membro Suplente, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.
6.3 - A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da inscrição, para conhecimento dos candidatos, no dia 31 de Julho de 2009.
6.4 - Após a divulgação das Comissões Examinadoras, os candidatos terão 07 (sete) dias para interposição de recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição.
7. CONCURSO
7.1 - O concurso compreenderá as avaliações de:
· Prova de Títulos e trabalhos, com peso 4 (quatro);
· Memorial, com peso 2 (dois);
· Prova Didática, com peso 2 (dois);
· Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, com peso 2 (dois).
7.2 - A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.
7.3 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados a área de conhecimento de que é objeto o concurso.
7.4 - Na análise de memorial, a comissão examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:
I - domínios dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso.
II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso.
III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.
IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.
7.5 - As questões da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais serão sorteadas entre 5 temas pertinentes a área de conhecimento (vide Anexo I) a que concorrem os candidatos.
7.5.1 - Cabe a comissão elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o sorteio.
7.5.2 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
7.5.3 - A prova escrita terá duração total de 5 horas (cinco) sendo facultada ao candidato a consulta bibliográfica durante a primeira hora de prova, não sendo, porém, permitido a utilização de qualquer material escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.
7.6 - A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõe o concurso.
7.6.1 - A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O não cumprimento deste item deverá ser objeto de avaliação da Comissão Examinadora.
7.6.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará uma lista contendo os assuntos contemplados no Programa.
7.6.3 - O tema da prova didática será sorteado entre cinco (05) temas diferentes dentro da área de inscrição do candidato. Esses temas serão entregues ao candidato no ato da inscrição.
7.6.4 - A ordem da prova didática será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
8. APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 - Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada uma das avaliações, em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão. Admitindo-se 1 (um) ponto como fração mínima.
8.2 - Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença de todos os candidatos.
8.3 - A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.
8.4 - Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a setenta (70,0).
8.5 - A NOTA FINAL do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 7.1.
8.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que for mais velho; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova de títulos.
8.7 - Nenhuma prova será eliminatória, e a divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização da última prova.
8.8 - O julgamento da Comissão Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Examinadora, na sede da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da homologação e divulgação dos resultados pela Reitoria.
8.8.1 - O candidato deverá anexar ao requerimento do recurso o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no Banco Itaú, a favor do ERJ UEZO - agência 5673 Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
8.8.2 - A Reitoria terá prazo máximo de 7 (sete) dias para decidir sobre os recursos interpostos.
8.9 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá após a realização da última prova.
9. PROVIMENTO
9.1 - A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que hajam recursos orçamentários disponíveis.
9.2 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
- 02 (dois) retratos 3X4;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;
- Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 9.3;
- Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;
- Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
- Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 5.1.a.
9.3 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.
9.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.
9.5 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, conseqüentemente, a eliminação do concurso, devendo a UEZO convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
9.6 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
9.7 - Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.
9.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 9.7.
9.9 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.
9.10 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
10.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações, bem como a manutenção de seus endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possa sobre o candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.
10.3 - Será excluído do Concurso, o candidato que:
a) Não observar as disposições deste Edital;
b) Faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer das provas;
c) Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a ficha de inscrição;
d) Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 9.2, no prazo estabelecido.
10.4 - O concurso terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis, nos moldes do artigo 77, IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a disciplina oferecida, esta poderá ser ocupada pelo candidato imediatamente classificado.
10.5 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2009.
Roberto Soares de Moura
Reitor
ANEXO I
COLEGIADO DA ÁREA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Cursos | Área de Conhecimento | Pré-Requisitos | Linha de Atuação | Vagas |
Física | Física atômica e molecular | Graduação em Física; Doutorado em Física | Experiência de espectrometria de massas por tempo de vôo para estudos de fragmentação molecular através de técnicas de multicoincidência | 01 |
Física | Física de Materiais | Graduação em Física; Doutorado em Física ou Ciência dos Materiais | Profissional com experiência no desenvolvimento e estudo de nanocompósitos orgânicos-inorgânicos obtidos pelo processo Sol-Gel | 01 |
Química | Físico-Química de Materiais | Graduação em Química; Doutorado em Química ou Ciência dos Materiais | Profissional com experiência na síntese e caracterização de materiais porosos ou sistemas nanoparticulados para aplicação em células a combustível | 01 |
Engenharia | Resistência dos materiais | Graduação em Engenharia Civil; Doutorado em Engenharia Civil, Mecânica ou de Materiais | Profissional com experiência no estudo do comportamento do concreto de alta resistência, confinado e não-confinado | 01 |
Engenharia Naval | Projeto Naval e Offshore | Graduação em Engenharia; Doutorado na área de Engenharia Naval ou Offshore | Experiência em Engenharia Naval ou Offshore | 01 |
Química | Físico-Química de Materiais | Graduação em Química, Doutorado em Química ou em Ciência dos Materiais | Profissional com experiência na preparação e estudo de membranas cerâmicas e poliméricas preparadas pelo processo Sol-Gel | 01 |
Química | Química Orgânica ou Físico-Química | Doutorado em Química Orgânica, Ciências ou Físico-Química | Profissional com experiência em Fotoquímica Orgânica e/ou Fotociências de Materiais e/ou Fotofísica de corantes orgânicos | 01 |
Polímeros | Processamento de Polímeros | Doutorado em Ciência de Polímeros, Tecnologia de Polímeros ou Engenharia de Materiais | Profissional com experiência no desenvolvimento e elastômeros termoplásticos vulcanizados, processamento de elastômeros e reologia de elastômeros | 01 |
Siderurgia | Processos Metalúrgicos | Doutorado em Engenharia Metalúrgica | Profissional com experiência no estudo da interação galvânica entre minerais aplicados nas indústrias metalúrgica ou química | 01 |
ANEXO II
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Serão considerados os seguintes itens:
- Atividades de Pesquisa
- Atividades de Ensino
- Atividades de Extensão
- Atividades Administrativas
- Outras Atividades
TABELA DE PONTUAÇÃO
I - Atividades de Pesquisa | Pontuação |
1) Artigos publicados em revistas científicas indexadas com corpo editorial - autoria ou co-autoria | 3,0/artigo |
2) Artigos publicados em revistas científicas não indexadas com corpo editorial - autoria ou co-autoria | 1,5/artigo |
3) Artigos publicados na íntegra em anais de congressos, simpósios, seminários e similares - autoria ou co-autoria | 1,0/artigo |
4) Resumo publicado em anais de congressos, simpósios, seminários e similares - autoria ou co-autoria | 0,5/artigo |
5) Livros publicados | 4,0/livro |
6) Capítulo de livro | 1,5/capítulo |
7) Produção científica de vídeos, filmes e softwares | 1,0/produção |
8) Projetos de Pesquisa financiados por órgão público e privados: | |
9) Orientação ou co-orientação de mestrado | 1,5/estudante |
10)Orientação ou co-orientação de doutorado | 3,0/estudante |
11)Orientação de iniciação científica | 1,0/estudante |
12)Participação em banca de tese de doutorado | 0,3/banca |
13)Participação em banca de tese de mestrado | 0,2/banca |
14)Participação em banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado | 0,1/banca |
15) Participação em banca de monografia ou trabalho de conclusão de curso de graduação | 0,05/banca |
16)Participação em banca de monitoria | 0,05/banca |
17) Participação em banca de concurso público para docentes universitários efetivos ou temporários | 0,4/banca |
18)Participação em banca de concurso público para Técnicos | 0,1/banca |
Número total máximo de pontos do candidato neste item (I) | 70 pontos |
II - Atividades de Ensino | Pontuação |
1)Aulas de Graduação | 2,0/semestre |
2)Aulas de Pós-Graduação | 2,0/semestre |
3)Coordenação de disciplinas e cursos de nível superior | 0,5/semestre |
III - Atividades de Extensão | Pontuação |
1)Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão | 0,1/boletim |
2) Artigo de divulgação | 0,25/artigo |
3) Assessoria técnica ou consultoria | 0,25/assessoria |
4) Coordenação de evento nacional: - Coordenador - Membro | 1,0/evento 0,3/evento |
5) Coordenação de evento internacional: - Coordenador - Membro | 1,5/evento 0,5/evento |
6) Cursos de Extensão: - Coordenação - Aulas | 1,5/curso 1,0/curso |
7) Palestras - Em eventos de abrangência internacional - Em eventos de abrangência nacional - Em eventos de abrangência regional | 0,2/palestra 0,15/palestra 0,05/palestra |
8) Prestação de serviços | 0,2/serviço |
9) Projetos de Extensão financiados por órgãos públicos e privados: - Coordenação - Membro | 1,0/projeto 0,25/projeto |
10) Orientação de estagiários e bolsistas: - Estágio de técnico de nível médio - Estágio de alunos de graduação - Estágio de alunos graduados - Bolsista de extensão | 0,02/estagiário 0,05/estagiário 0,1/estagiário 0,15/bolsista |
IV - Atividades Administrativas | Pontuação |
1) Cargos Administrativos - Reitoria - Pró-Reitoria - Diretoria - Chefia de Departamento ou Laboratório - Coordenação de Graduação - Coordenação de Pós-Graduação - Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões | 2,0/ano 1,5/ano 1,5/ano 1,0/ano 0,5/semestre 1,0/ano 1,0/semestre |
V - Outras Atividades | Pontuação |
1) Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedade ou Colegiados de Entidades Científicas. | 1,0/ano |
2) Participação em comissão editorial | 1,0/ano |
3) Patentes registradas | 3,0/patente |
4) Bolsa de produtividade de pesquisa em órgãos financiadores de pesquisa | 2,0/ano |
5) Participação em comissão editorial e consultoria ad-hoc - Comissão editorial Presidente - Membro - Consultoria ad-hoc - Revisão de projetos de pesquisa - Revisão de artigos científicos - Revisão de boletins técnicos | 1,0/ano 0,25/ano 0,2/projeto 0,1/artigo 0,05/boletim |
6) Inventos ou prêmios na área de atuação | 2,0/ano |
7) Experiência Industrial num cargo exigindo no mínimo diploma de graduação | 1,0/ano |
8) Experiência Industrial num cargo de técnico | 0,4/ano |
Número total máximo de pontos do candidato nestes itens (II, III, IV, V) | 30 pontos |
Número total máximo de pontos do candidato | 100 pontos |
ANEXO III
CRONOGRAMA DO CONCURSO
Inscrições | de 01/07/2009 a 30/07/2009 |
Divulgação das Comissões Examinadoras | 31/07/09 |
Prazo para impugnação das Comissões Examinadoras | de 31/07/2009 a 05/08/2009 |
Confirmação da inscrição | 06/08/09 |
Recurso do indeferimento da Inscrição | Até 48h após ciência do indeferimento da inscrição |
Apresentação dos Candidatos | 10/08/09 às 10:00 horas |
PROGRAMA DO CONCURSO
- FÍSICA ATÔMICA E MOLECULAR - FÍSICA DE MATERIAIS | ENERGIA CINÉTICA E TRABALHO, ENERGIA POTENCIAL, CONSERVAÇÃO DE ENERGIA |
MOVIMENTO DE ROTAÇÃO | |
LEI DE GAUSS | |
CAMPOS MAGNÉTICOS, LEIS DE AMPÈRE E BIOT-SAVART, INDUÇÃO | |
REFLEXÃO, REFRAÇÃO E POLARIZAÇÃO | |
- FÍSICO-QUÍMICA DE MATERIAIS - QUÍMICA ORGÂNICA OU FÍSICO-QUÍMICA | TEORIA DE LIGAÇÃO QUÍMICA |
TEORIA ÁCIDO-BASE | |
PRINCÍPIOS DA CINÉTICA QUÍMICA | |
EQUILÍBRIO QUÍMICO | |
PRINCÍPIOS DA TERMODINÂMICA | |
PROCESSOS METALÚRGICOS | PROCESSOS METALÚRGICOS |
PROCESSO DE PRODUÇÃO DO AÇO | |
PROPRIEDADES FÍSICAS E QUÍMICAS DOS MINERAIS | |
FUNDAMENTOS DA ELETROQUÍMICA | |
FENÔMENOS QUÍMICOS DE INTERFACE | |
PROCESSAMENTO DE POLÍMEROS | PRINCIPAIS MECANISMOS DE POLIMERIZAÇÃO |
RELAÇÃO ESTRUTURA-PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS POLÍMEROS | |
REOLOGIA DE POLÍMEROS | |
PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO DE POLÍMEROS: EXTRUSÃO | |
PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO DE POLÍMEROS: INJEÇÃO E SOPRO | |
- RESISTÊNCIA DE MATERIAIS - PROJETO NAVAL E OFFSHORE | FORÇAS AXIAIS. TENSÕES NORMAIS. APLICAÇÃO NA ANÁLISE DE ESTRUTURAS SIMPLES |
DIAGRAMA DE MOMENTO FLETOR E FORÇA CORTANTE. PROJETO DE VIGAS PRISMÁTICAS | |
ELASTICIDADE LINEAR E LEI DE HOOKE. DEFORMAÇÃO EM BARRAS CARREGADAS AXIALM ENTE | |
EQUILÍBRIO DOS CORPOS RÍGIDOS. CÁLCULO DAS REAÇÕES DE APOIO DE UMA ESTRUTURA | |
FLAMBAGEM EM ELEMENTOS SUBMETIDOS A CARREGAMENTO CENTRADO. PROJETO DE COLUNAS METÁLICAS |