Prefeitura de Arroio Trinta - SC

Notícia:   9 vagas de até R$ 3.057,61 para Prefeitura de Arroio Trinta - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009, DE 14/10/2009

"ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS AO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO."

O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, CLAUDIO SPRICIGO, no uso de suas atribuições e tendo por base na Lei Orgânica e Lei Complementar n° 1102 de 11/04/2005 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade de prover o Quadro de Pessoal, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação no Município de Arroio Trinta, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, localizada à Rua Duque de Caxias, 844, CNPJ nº 08.195.807/0001-39, Centro, Joaçaba (SC), telefone (49) 3522-3791, e-mail: aprender.com@hotmail.com.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, conforme empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 de Outubro de 2009 a 13 de Novembro de 2009, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, Rua XV de Novembro, Centro, Arroio Trinta (SC).

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, deverá apresentar:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

c) fotocópia dos seguintes documentos:

- Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) - CPF;

- Comprovante de Escolaridade

2.6 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo

Valor

Contador

R$ 70,00

Professor

R$ 30,00

Atendente de Biblioteca

R$ 30,00

Recepcionista

R$ 30,00

2.7. O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição através de depósito bancário com a identificação do nome do candidato no comprovante diretamente na Agência 5322-8, Conta n° 000016-7 - Banco do Brasil de Arroio Trinta, no valor referente ao cargo pretendido.

2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.15 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo poderão ser apresentados até a data da contratação.

2.16 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

2.17 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.18 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Concurso, sendo-lhes reservadas 5% (dez por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Arroio Trinta, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo III deste Edital, e estarão disponíveis no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Concurso Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, como contribuintes obrigatórios do IPREARROIO - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arroio Trinta.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

6.1.1 Para o cargo de Professor

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.2 Para o cargo de Contador

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.3 Para o cargo Atendente de Biblioteca

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.1.4 Para o cargo de Recepcionista

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, conforme abaixo:

As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário:

Data: 28/11/2009.
Local: Escola Municipal Professora Jacy Falchetti, localizada na Rua do Comércio,
Próximo a Igreja Matriz e Praça dos Motoristas.
Horário: 09:00 horas

6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5 As provas escritas deste Concurso Público serão realizadas em etapa única de duas horas e trinta minutos (02:30) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta e cinco minutos de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com até 05 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subsequente, no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.3 Ocorrendo empate na classificação serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.3.1 Para todos os cargos:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos em Português;

c) maior idade.

8.4 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.5 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no site www.arroiotrinta.sc.gov.br :

a) homologação das inscrições: 01 dia útil;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;

c) divulgação da classificação dos aprovados no Concurso Público: 01 dia útil.

9.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

9.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da APRENDER.COM, empresa contratada para realização do Concurso Público.

9.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Concurso Público, poderá fazê-lo através do e-mail aprender.com@hotmail.com.

9.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

9.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

9.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

9.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no site www.arroiotrinta.sc.gov.br, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta e no órgão de publicação oficial do Município de Arroio Trinta.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca de Videira;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2008)

h) 01 (uma) foto 3x4;

Cópias:

i) CPF;

j) Identidade;

k) Título de Eleitor;

l) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento e Casamento;

n) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

o) Carteira de Trabalho

p) Carteira de Habilitação, para o cargo de motorista;

q) Pis/Pasep;

r) Endereço;

s) Nº de conta corrente BESC;

11.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à APRENDER.COM - Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Videira(SC).

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2 O resultado do presente Concurso Público terá validade 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

14.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM- Cursos e Treinamentos LTDA para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Arroio Trinta.

14.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido;

c) ANEXO III - Do Cronograma Previsto.

14.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público do Município de Arroio Trinta.

Arroio Trinta - SC, 14 de Outubro de 2009.

CLAUDIO SPRICIGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTOS

HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS
E EDUCAÇÃO INFANTIL

20 horas

06

R$ 606,71

MAGISTÉRIO OU PEDAGOGIA

CONTADOR

40 horas

01

R$ 3.057,61

ENSINO SUPERIOR / REGISTRO NO CRC

ATENDENTE DE BIBLIOTECA

40 horas

01

R$ 711,65

ENSINO MÉDIO

RECEPCIONISTA

40 horas

01

R$ 711,65

ENSINO MÉDIO

OBS: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação.

Matemática

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas.

Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Do Município de Arroio Trinta nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo (conforme página da FECAM) e Lei Orgânica do Município.

Do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Noticias de grande destaque no momento. Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto Sócio - Econômico e Cultural Brasileiro. Processo de Escolarização e Progressão Continuada. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

CARGO: CONTADOR

Contabilidade de custos; Legislação e ética profissional do contabilista; Princípios fundamentais de contabilidade e Normas brasileiras de contabilidade. Contabilidade Pública.Teoria da Contabilidade. Contabilidade Geral - Conceito, objetivos, campo de atuação. Patrimônio: formação, composição. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equação Fundamental do Patrimônio, Variações Patrimoniais: receita e despesa. Escrituração: Mecanismo de Débito e Crédito, as Contas: Função e funcionamento. Plano de Contas, Sistema de Escrituração. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (Etapas do levantamento, regularização de contas,). Depreciação, Amortização e Exaustão. Provisões e Reservas. Demonstração do Resultado do Exercício. Contabilidade Pública - Conceitos. Escrituração: Funcionamento das contas nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Registro de Operações típicas: Receita efetiva e por mutações patrimoniais. Despesa efetiva e por mutações patrimoniais. Restos a pagar processados e não-processados. Encerramento do exercício: Operações de encerramento no Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Orçamento Público ; proposta orçamentária e lei de orçamento; a receita e a despesa pública; Dotações Orçamentárias, PPA, LDO, LOA. Execução orçamentária: receita, despesa, adiantamentos, créditos adicionais; receita e despesa extra-orçamentária. Tributos e impostos.

CARGO: ATENDENTE DE BIBLIOTECA

Objetivos e funções de bibliotecas. Organização de bibliotecas e espaços culturais. Formação e desenvolvimento do acervo. Serviços meios e serviços fins: conceituação, funcionamento, avaliação. Indexação de documentos: análise do assunto, linguagens de indexação, sistemas de classificação bibliográfica - CDD e CDU. Recuperação de informação: funções e estruturas dos catálogos. Serviços de atendimento ao usuário de biblioteca: serviço de referência, empréstimo domiciliar, disseminação da informação. Estrutura da biblioteca: Caracterização, atividades afins.

CARGO: RECEPCIONISTA

Técnicas de recepção: 1) Atendimento ao público interno e externo. 2) Formas de tratamento de autoridades e público em geral 3) Elementos da comunicação: Emissor, receptor. 4) Correspondência Oficial - documentos e/ou modelos utilizados. 8) Recepção e distribuição da correspondências 9) Capacidade de empatia. 9) Inviolabilidade do sigilo das comunicações 10) O telefone e os sistemas telefônicos. 11) A voz e suas funções. 12) Uso e Manuseio de lista telefônica; A numeração telefônica. Procedimento para ligações interurbanas e ligações a cobrar. 13) O fax e a secretária eletrônica. 14) Telefonia móvel celular. 15) Atendimento ao público interno e externo. 16) Organização de Fichários/Agendas. 17) Conhecimento e uso adequado, conservação e manutenção de equipamentos 18) Cuidados com o ambiente de trabalho: a) Limpeza do local de trabalho. b) Remoção de lixos e detritos c) Noções de segurança e higiene do trabalho.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital em Jornal e mural

14/10/2009

Divulgação do Edital

14/10/2009

Período de Inscrições

15/10/2009 a 13/11/2009

Divulgação da Homologação das Inscrições

16/11/2009

Recurso quanto às Inscrições

18/11/2009

Homologação Final das Inscrições (se houver recurso)

19/11/2009

Realização das Provas: Escrita: das 09h00 às 11h30 horas

28/11/2009

Divulgação do Gabarito Provisório

30/11/2009

Recursos quanto ao Gabarito

02/12//2009

Divulgação da Classificação dos Aprovados

03/12/2009

Recurso quanto à Classificação

08/12/2009

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo (após recursos)

09/12/2009

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2009

Número da Inscrição: ____________________________________________________________________

Formação:
(Especificar)

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade: ___________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Sexo: M [_] F [_]

CPF: ____________________________________________ Estado Civil: __________________________

Endereço: _______________________________________________ Bairro: ________________________

Município: ____________________________________________ Estado: Fone: _____________________

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

___/___/___
Local e Data:

___________________________
Assinatura do Responsável:

Via Prefeitura

INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2009

Número da Inscrição: ____________________________________________________________________

Cargo de: _____________________________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a): ________________________________________________________________

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar com pelo menos meia hora de antecedência.

___/___/___
Local e Data:

___________________________
Assinatura do Responsável:

Via Candidato.