SEBRAE Nacional - DF

Notícia:   9 vagas de até R$ 10.887,06 destinadas ao SEBRAE Nacional

SEBRAE NACIONAL

COMUNICADO N° 01 - 15/11/2009

PROCESSO SELETIVO SEBRAE NACIONAL N° 03/2009

CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

O SEBRAE NACIONAL assessorado pelo IBEG - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental torna pública a realização do Processo Seletivo destinado a recrutar e selecionar candidatos para provimento de espaços ocupacionais (cargos) de Nível Médio (Assistente) e Nível Superior (Analista), conforme descrito no item 2 deste Comunicado.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato selecionado e contratado deverá trabalhar na sede do SEBRAE Nacional, em Brasília/DF.

1.2. Os selecionados que vierem a ser contratados assim o serão sob o regime de contrato por tempo indeterminado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Será realizada a contratação de experiência pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 443, alínea "c", da CLT.

1.3. O SEBRAE oferece, além do salário, os seguintes benefícios: Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, Plano de Previdência Privada, Vale-Transporte, Auxílio-Educação para filhos; Seguro de Vida em Grupo e Auxílio Alimentação ou Refeição.

1.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. As datas prováveis de realização das etapas e divulgação de resultados encontram-se no item 11 deste comunicado.

1.6. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SEBRAE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitada a ordem de classificação.

2. VAGAS

2.1. Código 1 - ASSISTENTE II - n° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 2.121,83

Escolaridade: Nível médio completo.

Experiência: comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível médio em apoio técnico-administrativo na área de secretariado, executando as atividades de:

- Controle e manutenção de arquivo de documentos diversos;

- Atendimento telefônico e agendamento de reuniões, viagens e eventos;

- Execução de atividades rotineiras de apoio administrativo e secretariado;

- Controles administrativos internos como pagamentos, compras e prestação de contas;

- Organização e prestação de contas de viagens;

- Redação de documentos: cartas, memorandos, relatórios e outros documentos;

- Apoio em organização de reuniões e eventos;

Conhecimentos específicos: Técnicas de arquivo, Fluxos de processos administrativos na empresa; Arquivamento de registros informatizados; Técnicas Secretariais; Técnicas de Atendimento a Clientes; Noções de orçamento; Pesquisa e busca de informações em fontes diversas; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet (ferramentas informatizadas de análise e extração de dados).

2.2. Código 2 - Cargo: Analista Técnico I - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 3.780,63

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Pedagogia, Administração ou Economia.

Experiência: Comprovada de no mínimo 6 (seis) meses desenvolvendo atividades relacionadas ao desenvolvimento ou atualização de soluções educacionais sobre gestão de pequenas empresas.

Conhecimentos Específicos: Fundamentos e abordagens educacionais: Humanista, Cognitivista e Sociocrítica; Pilares da Educação da Unesco; Aprendizagem focada em competências; Gestão Empresarial para pequenas empresas; Empreendedorismo e cultura empreendedora; Cenário e contexto da micro e pequena empresa brasileira; Planejamento, elaboração, gestão e avaliação de projetos; Noções Básicas sobre procedimentos licitatórios; Organização de Capacitações e eventos; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

2.3. Código 3 - Cargo: Analista Técnico I - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 3.780,63

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Ciência da Informação; Biblioteconomia ou Administração.

Experiência: Comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível superior desenvolvendo atividades de Gestão de projetos e/ou programas de gestão do conhecimento OU Gestão de projetos e/ou programas da área de gestão da informação.

Conhecimentos Específicos: Gestão do Conhecimento; Gestão e organização da informação; Cenário e contexto da micro e pequena empresa brasileira; Planejamento, elaboração, gestão e avaliação de projetos; Software de Gestão do Conhecimento; Noções Básicas sobre procedimentos licitatórios; Organização de Capacitações e eventos; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet. Inglês intermediário.

2.4. Código 4 - Cargo: Analista Técnico II - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 6.250,09

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Ciência da Computação, Análise de Sistemas ou Processamento de Dados. Certificação Google Analytics Individual Qualification (GAIQ).

Experiência: Comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível superior em atividades relativas a rotinas de planejamento WEB e com projetos de implantação de modelo Web Analytics. Experiência em coordenação de equipes de desenvolvimento, de edição de conteúdo e de fornecedores.

Conhecimentos Específicos: Gerenciamento de requisitos aplicados a soluções para internet; Especificação de soluções e funcionalidades para internet: web analytics: implantação de tags, monitoramento, extração e análise de relatórios de acesso; monitoramento e análise de campanhas; Marketing online: e-mail marketing (newsletter); Conhecimento de usabilidade, acessibilidade, arquitetura da informação e design para internet; Especificação, desenvolvimento e validação de interfaces, protótipos de telas e wireframes; Conhecimento de código para internet: XHTML, tableless e CSS; Configuração e utilização de CMS - sistemas gerenciadores de conteúdo, preferencialmente na plataforma Zope/Plone; Conhecimento dos conceitos e melhores práticas de arquitetura da informação para web. Técnicas de Redação.

2.5. Código 5 - Cargo: Analista Técnico II - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 6.250,09

Escolaridade: Curso Superior Completo (Graduação) em qualquer área de formação, preferencialmente em Engenharia.

Experiência: comprovada de no mínimo (6 meses) como profissional de nível superior em atividades de organização, análise, formulação de projetos e políticas, acompanhamento e avaliação de processos voltados para área de inovação, serviços tecnológicos prestados ou política industrial.

Conhecimentos específicos: Gestão de processos; Organização de processos; Política Industrial; Inovação e Tecnologia; Mecanismo de apoio a inovação e tecnologia; Administração de contratos e convênios; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

2.6. Código 6 - Cargo: Analista Técnico II - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 6.250,09

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Administração de Empresas, Pedagogia ou Psicologia, desejável Pós-Graduação na área de Educação (Educação à Distância, Educação Corporativa); Comunicação ou Administração de Empresas (Gestão de Pessoas).

Experiência: comprovada de no mínimo 6 (seis) meses em coordenação de programas de capacitação e desenvolvimento (presencial e à distância) em empresas de grande porte. Atuação na área de Gestão de Pessoas em programas de Gestão por Competências.

Conhecimentos Específicos: Planejamento e execução de programas de Educação Corporativa (modelos e melhores práticas presenciais e à distância); Metodologia do Ensino de adultos (presencial e à distância); Metodologia da pesquisa; Aplicações das TICs (tecnologias da informação e da comunicação) à área de educação: LMSs, CMs, além de ferramentas de comunicação e interação; Gestão do Conhecimento, Gestão por Competências; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

2.7. Código 7 - Cargo: Analista Técnico II - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 6.250,09

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Ciências Contábeis; Ciências Econômicas ou Administração de Empresas, desejável Pós-Graduação em Administração, Contabilidade ou Finanças.

Experiência: comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível superior atuando na implementação de metodologia de auditorias com foco em gestão de riscos, alinhada ao COSO ERM.

Conhecimentos Específicos: Técnicas e procedimentos de auditoria com foco em gestão de riscos; Conhecimento da estrutura de gerenciamento de riscos corporativos estabelecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO ERM (Enterprise Risk Managemente); Conhecimento das Normas Internacionais de auditoria; Conhecimento básico de Direito Administrativo com ênfase em Contratos e Convênios; Conhecimento básico de Legislação Comercial, Tributária, Trabalhista; Previdenciària e Societária Brasileira; Técnicas de Redação; Conhecimento em ferramentas informatizadas de análise e extração de dados (ACL ou IDEA); Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

2.8. Código 8 - Cargo: Analista Técnico II - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 6.250,09

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em qualquer área de formação.

Experiência: comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível superior, em empresa de grande porte, exercendo atividades de organização, análise, e formulação de políticas, planos e projetos e também em acompanhamento e avaliação de processos.

Conhecimentos Específicos: Cenário e Contexto Econômico Brasileiro; Cenário e Contexto da Micro e Pequena Empresa Brasileira; Formulação e Análise de Cenários; Gestão de Projetos (gestão, planejamento, elaboração e avaliação); Gestão de Processos; Básico em Governança Corporativa; Técnicas de Redação; Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

2.9. Código 9 - Cargo: Analista Técnico III - n.° de vagas: 1 (uma)

Salário: R$ 10.887,06

Escolaridade: Formação superior completa (graduação) em Ciências Contábeis; Ciências Econômicas ou Administração de Empresas, com Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu em Administração, Contabilidade ou Finanças.

Experiência: comprovada de no mínimo 6 (seis) meses como profissional de nível superior com Coordenação ou Supervisão de atividades de Auditoria atuando em implementação de metodologia de auditorias com foco em gestão de riscos, alinhada ao COSO ERM, preferencialmente em empresas de grande porte.

Conhecimentos Específicos: Técnicas e procedimentos de auditoria com foco em gestão de riscos; Conhecimento da estrutura de gerenciamento de riscos corporativos estabelecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO ERM (Enterprise Risk Managemente); Conhecimento das Normas Internacionais de auditoria; Conhecimento da Norma AS/NZS 4360:2004; Conhecimento básico de Direito Administrativo com ênfase em Contratos e Convênios; Conhecimento básico de Legislação Comercial, Tributária, Trabalhista; Previdenciària e Societária Brasileira; Técnicas de Redação; Conhecimento em ferramentas informatizadas de análise e extração de dados (ACL ou IDEA); Domínio de informática - como usuário - do pacote Office e internet.

3 INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 a 29/11/2009.

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o comunicado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivada a inscrição, após pagamento, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração.

3.1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá acessar o site www.ibeg.org.br a partir do dia 15 de novembro sendo que as inscrições encerrarão às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher e enviar o formulário "CURRÍCULO PADRÃO".

3.1.2.1. O IBEG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.2.2. A homologação das inscrições será divulgada no site www.ibeg.org.br sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua conferência, bem como o acompanhamento dos resultados, local, data e horário de realização da prova.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o espaço ocupacional (cargo) de Assistente e de R$ 100,00 (cem reais) para o espaço ocupacional (cargo) Analista.

3.2.1. Após a conclusão do preenchimento do "CURRICULO PADRÃO", o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02/12/2009.

3.2.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico para outro endereço não especificado no item 3.1.2.

3.3.1. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBEG do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher e enviar o formulário "CURRÍCULO PADRÃO" de forma completa e correta.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a todos os espaços ocupacionais (cargos) em igualdade com os demais candidatos.

3.5. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no currículo padrão, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de novembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o IBEG - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental sito à SGAS 902, Edifício Athenas, Bloco A, Sala 217 - CEP 70.390-020, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no item 3.4 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 20 de novembro de 2009, das 9 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no escritório do IBEG localizado no endereço citado no subitem anterior.

3.6.1. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.6.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, subitem 3.6, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.8. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço www.ibeg.org.br no Comunicado de Resultado Definitivo da fase de análise curricular e Convocação para Avaliação de Conhecimentos Específicos (conforme item 11).

3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do SEBRAE Nacional.

3.9.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e que se declararem portadores de necessidades especiais, na forma do item 3.4.

3.9.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

3.9.1.1.1. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante o preenchimento e envio do Requerimento de Solicitação de Isenção, até o dia 20/11, acessando o formulário disponível no endereço eletrônico www.ibeg.org.br contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 3.9.1.1

3.9.1.1.2. O IBEG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.9.1.1.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.1.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do subitem 3.4, e desejarem isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo deverão entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, no escritório do IBEG - Instituto de Educação e Gestão Ambiental, no período de 16 a 20 de novembro de 2009, das 9 horas às 17 horas, cópia autenticada de laudo médico que comprove a sua deficiência, juntamente com o requerimento de isenção preenchido.

3.9.1.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.9.1.2 deste Comunicado.

3.9.1.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.9.1.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IBEG.

3.9.1.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27 de novembro de 2009, no site www.ibeg.org.br

3.9.1.7. Não haverá fase de recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.1.7.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento, até o dia 02/12/2009, por meio do Boleto Bancário gerado pelo sistema na finalização da inscrição.

3.9.1.7.2. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

3.9.1.8. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se solicitado.

4. FASES DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes fases, na ordem apresentada:

4.1.1. 1ª FASE: ANÁLISE CURRICULAR - de caráter eliminatório.

A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do espaço ocupacional (cargo), relativos à escolaridade e experiência exigidas, conforme descrito no item 2 deste Comunicado, estando automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que deixarem de atender aos referidos pré-requisitos.

4.1.2. 2ª FASE (ETAPA 1): AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Prova de Conhecimentos Objetiva e Estudo de Caso) de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à avaliação de conhecimentos específicos, mediante aplicação de prova de conhecimentos.

4.1.2.2. Será de responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a horário e local de aplicação da avaliação de conhecimentos no endereço www.ibeg.org.br

4.1.2.3. O conteúdo da avaliação de conhecimentos específicos está descrito no item 2 deste Comunicado, onde consta a seguinte expressão "Conhecimentos Específicos" e constará de:

a) Uma prova objetiva com 70 itens para julgamento - Certo ou Errado - no valor de 70 pontos;

b) Um estudo de caso no valor de 30 (trinta) pontos, com 30 (trinta) linhas, de acordo com os conteúdos específicos, instrumento em que serão avaliados o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

4.1.2.4. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

4.1.2.4.1. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos na prova objetiva e não terão seu estudo de caso corrigido.

4.1.2.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 4.1.2.4.1 serão ordenados em ordem decrescente das notas obtidas na prova prevista na alínea "a" do subitem 4.1.2.2 deste comunicado. Os estudos de caso serão corrigidos em até a 20ª (vigésima) classificação, conforme a ordem dos candidatos:

4.1.2.5.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15,00 (quinze) pontos no estudo de caso.

4.1.2.6. A avaliação de conhecimentos - Etapa 1 (prova objetiva e estudo de caso) terá o valor total de 100 (cem) pontos, somatório do total de valores/notas da prova objetiva e do estudo de caso.

4.1.2.7. No dia da aplicação da avaliação de conhecimentos, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

b) comprovante do pagamento da inscrição;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.2.8. A prova de conhecimentos específicos (prova objetiva e estudo de caso) será aplicada em mesmo dia e horário e terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos.

4.1.2.8.1. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

4.1.2.8.2. O resultado desta fase será por meio de lista nominal em ordem alfabética, constando notas de classificação de todos os candidatos e estará disponível no site do IBEG na data provável definida no cronograma - item 11.

4.1.3. 2ª FASE (ETAPA 2): ENTREVISTA TÉCNICA/PROVA TÉCNICO-SITUACIONAL de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.3.1 Visando permitir a análise das competências específicas do espaço ocupacional (cargo), os 5 (cinco) primeiros candidatos classificados, em cada vaga, considerando as etapas anteriores, submeter-se-ão à Entrevista Técnica (prova técnico-situacional), de caráter classificatório e eliminatório.

4.1.3.1.1 Será divulgada lista nominal dos 5 (cinco) candidatos classificados, em cada vaga, local e data para a realização da Entrevista Técnica (prova técnico-situacional), tão logo seja divulgado o resultado da fase 2 (prevista no item 11).

4.1.3.1.2 Os candidatos serão avaliados individualmente por uma banca examinadora composta por 3 (três) especialistas.

4.1.3.2. A Entrevista Técnica/prova técnico-situacional consistirá de questionamento oral sobre temas e situações práticas relacionados ao exercício profissional e versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados ao conhecimento específico exigido no item 2 deste Comunicado.

4.1.3.2.1. Na avaliação da Entrevista Técnica (prova técnico­situacional) serão considerados o domínio do conteúdo dos temas abordados, demonstração de conhecimento técnico aplicado, o emprego adequado da linguagem, articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação.

4.1.3.3. A Entrevista Técnica (prova técnico-situacional) valerá 10,00 pontos e consistirá de 4 (quatro) questões, com pontuação máxima de 2,5 pontos por questão.

4.1.3.3.1. Será atribuída ao candidato nota de 0 a 10,00 pontos por examinador.

4.1.3.3.2. A nota da prova técnico-situacional será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores observado o item 4.1.3.3.

4.1.3.3.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova técnico-situacional.

4.1.3.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento à Entrevista Técnica (prova técnico-situacional), qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

4.1.3.5. Inexistirá, na Entrevista Técnica (prova técnico-situacional), em face de sua natureza a possibilidade de pedido de reconsideração.

4.1.3.6. Todo o processo será gravado e filmado, devendo o candidato, no ato de sua identificação pela comissão do processo seletivo, assinar o Termo de Autorização referente ao uso da imagem, que será utilizada exclusivamente para o processo seletivo, caso necessário.

4.1.3.7. Demais informações a respeito Entrevista Técnica (prova técnico-situacional) constarão no comunicado de convocação para essa fase.

4.1.3.8. As Entrevistas Técnicas serão realizadas na cidade de Brasília, a agenda será divulgada no Comunicado do Resultado da Etapa 1 - Prova de Conhecimentos (item 4.1.2.8.2).

4.1.3.9. O SEBRAE e o IBEG não se responsabilizarão por despesas relacionadas a deslocamentos de candidatos de outras localidades para Brasília/DF, para participação neste processo seletivo.

5. NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A nota final no processo seletivo será o somatório:

a) da nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos (parte objetiva);

b) da nota obtida no estudo de caso (parte discursiva);

c) da nota obtida na entrevista técnica (prova técnico situacional).

6. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal em ordem alfabética, constando a nota da prova objetiva, do estudo de caso, prova técnico-situacional e classificação final, na data provável, definida no cronograma - item 11.

6.2. O candidato selecionado será convocado pelo IBEG para comprovar o exercício da atividade profissional, conforme descrito no item 7 e admissão obedecendo ao número de vagas oferecidas para o espaço ocupacional (cargo), conforme item 2 deste Comunicado.

6.3. Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação final, que poderão ser convocados em caso de:

a) Desistência dos primeiros classificados;

b) Demissão dos primeiros colocados ou abertura de novos espaços ocupacionais - cargos com o perfil exigido neste Comunicado, num prazo de até 2 (dois) anos, a contar do resultado final deste Processo Seletivo.

7. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

7.1. O candidato relacionado na lista nominal, previstos no subitem 6.1, será convocado através do Comunicado de divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, a comprovar o exercício da atividade profissional no IBEG - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental com documentos AUTENTICADOS: relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.1.1 e certificado de conclusão do curso de graduação na área, conforme espaço ocupacional (cargo) ao qual concorre.

7.1.1. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador em papel timbrado que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública: apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo - RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

7.1.2. A comprovação do exercício da atividade profissional conforme item 7.1.1 para o espaço ocupacional (cargo) ASSISTENTE deverá ser como profissional de nível médio.

7.1.2.1. No cargo de ASSISTENTE poderá ser considerado como experiência o tempo de estágio curricular de nível superior, desde que tenha executado atividades de acordo com o exigido no perfil.

7.1.3. A comprovação do exercício da atividade profissional conforme item 7.1.1 para o espaço ocupacional (cargo) de ANALISTA TÉCNICO, deverá ser como profissional de nível superior, com exceção da vaga do item 2.2 - Código 002 - Analista Técnico I, a qual exige experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses desenvolvendo atividades relacionadas ao desenvolvimento ou atualização de soluções educacionais sobre gestão de pequenas empresas.

7.1.3.1. Para o cargo de ANALISTA TÉCNICO não será considerado como experiência o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.

7.2. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

7.3. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:

a) maior nota no estudo de caso;

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) maior pontuação na entrevista técnica (prova técnico-situacional).

8.1.1. Em persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

9. RECURSOS

9.1. O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada uma das fases de avaliação do processo seletivo.

9.2. Para recorrer contra o resultado de qualquer fase do processo seletivo, o candidato deverá utilizar o Formulário de Interposição de Recurso disponível no site www.ibeg.org.br e seguir as instruções nele contidas.

9.3. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.4. Se, do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item de questão objetiva integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo.

10.2. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste comunicado.

10.3. Apresentar toda a documentação solicitada pela Área de Pessoal do SEBRAE, quando da sua convocação para admissão. O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada será automaticamente eliminado do processo.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.5. Cumprir as determinações deste Comunicado.

11. DIVULGAÇÃO DAS FASES E RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Os resultados de todas as fases serão divulgadas pela Internet, no endereço www.ibeg.org.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e atos decorrentes deste comunicado e nas datas prováveis, conforme cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

ETAPAS/FASES/ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

1. Período de inscrição - Preenchimento do Currículo Padrão - Com pagamento até 02/12

15 a 29/11/2009

2. Período de solicitação de isenção de taxa

16 a 20/11/2009

3. Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção deferida

27/11/2009

4. Resultado preliminar da fase de análise curricular

14/12/2009

5. Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar da fase de análise curricular

15 e 16/12/2009

6. Resultado definitivo da fase de análise curricular e convocação para a avaliação de conhecimentos específicos

17/12/2010

7. Aplicação das provas de conhecimentos específicos e estudo de caso

17/01/2010

8. Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos específicos

18/01/2010

9. Prazo para a entrega de recursos contra o gabarito da prova de conhecimentos específicos

19 e 20/01/2010

10. Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e estudo de caso

27/01/2010

11. Prazo para a entrega de recursos contra o resultado preliminar da prova conhecimentos específicos e do estudo de caso.

28 e 29/01/2010

12. Resultado definitivo na fase de avaliação de conhecimentos e Convocação para Entrevista Técnica.

05/02/2010

13. Entrevista Técnica (Prova Técnico-Situacional)

08 a 10/02/20 10

14. Resultado da Entrevista Técnica (Prova Técnico-Situacional)

10/02/2010

15. Recurso Entrevista Técnica (Prova Técnico-Situacional)

11 e 12/02/2010

16. Divulgação Resultado Final e Convocação para apresentação da documentação comprobatória

18/02/2010

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste comunicado, no anúncio publicado no jornal e em outras a serem divulgados pelo site do IBEG.

12.2. As informações prestadas no Currículo Padrão, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo SEBRAE Nacional.

12.4. Comunicado n.º 01 referente ao Processo Seletivo 03/2009 do SEBRAE Nacional, publicado em 15 de novembro de 2009, nos jornais Correio Braziliense no Distrito Federal.