Exército Brasileiro - 9ª Região Militar

Notícia:   9ª Região Militar do Exército abre 1 vaga para Sargento Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR (GOV. DAS ARMAS PROV. DE MT/1821)

REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nr 02 - SSMR/9, DE 30 DE ABRIL DE 2012

PROCESSO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2012 ( EBST 2012 )

O Comandante da 9a Região Militar (Cmt 9a RM), responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 046-DGP, de 27 de março de 2012 (EB30- N-30.009), 1ª Edição, 2012 e com o Plano Regional de Convocação 2012 da 9a RM (PRC 2012), torna pública a abertura de inscrições de voluntários para prestação de Serviço Técnico Temporário como Sargento Técnico Temporário (STT), mediante as condições estabelecidas neste Aviso de Seleção (AS) e seus anexos.

1. OBJETIVOS

a. Orientar os candidatos voluntários em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário ( SyTT ), realizando o EB ST 2012; e

b. Estabelecer as condições que regulam o presente Aviso, destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com direito a estabilidade, e sim um processo seletivo para prestação de serviço técnico temporário.

2. EXECUÇÃO

a. Condições para inscrição

1) Poder-se-ão inscrever, em caráter voluntário, os civis (homens e mulheres), os reservistas de P e 2a categorias e os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial, todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico de áreas profissionais a serem selecionadas;

2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste AS e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a convocação como voluntário;

3) Para realizar sua inscrição, o voluntário deverá apresentar a documentação original e respectiva cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a inscrição. Em sendo por procuração, o procurador poderá apresentar os documentos originais e respectivas cópias ou somente as cópias autenticadas em cartório.

4) A documentação (cópias) a ser apresentada deve estar com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho, sendo todo o conjunto de documentos encadernado em espiral. Atenção deve ser dada às DECLARAÇÕES, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com o texto redigido conforme os modelos em anexo a este Aviso de Seleção, cuja relação de documentos abaixo se segue:

Discriminação dos Documentos

- Ficha de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário (Anexo "A")

- Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez - para o segmento feminino (Anexo "B")

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C")

- Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D")

- Declaração de residência (Anexo "E")

- Declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação (Anexo "F")

- Avaliação de Currículos - Pontuação (Anexo "G")

- Parecer favorável à participação em processo seletivo ao serviço militar temporário (Anexo "H")

- Declaração negativa de investidura em cargo público (Anexo "I")

- Declaração de ciência da convocação como Sargento Técnico Temporário, se for o caso (Anexo "J")

- Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (com a comprovação de voto na última eleição)

- Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação

- Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico, devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal que regula a matéria nas habilitações previstas para as vagas disponíveis. Caso o voluntário já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como candidato

- Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados

- Certidão de Nascimento ou , se for o caso, Certidão de Casamento

- Comprovante de dependentes, se for o caso

- Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir

5) O voluntário que possuir curso superior compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército das quais haverá a seleção, poderá inscrever-se ao respectivo cargo de nível técnico desde que aceite, caso seja convocado, exercer sua habilitação profissional em grau inferior à formação que possui. Neste caso, no ato da inscrição, o candidato deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "J" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário) deste AS.

6) A área do conhecimento, o curso superior, a previsão e o local das vagas e o local da inscrição são os seguintes:

Área Profissional

Habilitação Técnica

Previsão de vagas

Local de Inscrição

Nr de Vagas

Local da(s) vaga(s)

Cidade

Endereço

Infraestrutura

Técnico em Geodésia e Cartografia

01

Campo Grande- MS

Campo Grande- MS

Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA 001) Rua Gen Nepomuceno Costa,168 - Bairro Amambaí

Observação: os itens acima estão sujeitos a alterações, conforme a necessidade do serviço.

7) O período da inscrição é de 7 a 8 de maio de 2012, das 08:00 às 11:30 h, no local especificado no item anterior e conforme o quadro abaixo:

Dias

Área Profissional

Local

7 a 8 MAIO 12

Infraestrutura (Técnico em Geodésia e Cartografia)

Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA 001)

Rua Gen Nepomuceno Costa,168 ‑ Bairro Amambaí

8) Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos básicos:

a) obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo;

b) ser voluntário;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio e, além deste, de outro que comprove pertencer às categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, integrantes das áreas profissionais e habilitações técnicas de interesse deste AS, conforme descrição no item 6) acima;

e) possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano referido a 30 de abril de 2012, na vaga que o voluntário se inscrever;

f) possuir, no mínimo, 19 (dezenove) anos e, no máximo, 37(trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação, conforme Art 134. da Portaria Nr 046-DGP, de 27 de março de 2012. Assim sendo, poderão concorrer à seleção os candidatos nascidos a partir de 1° de janeiro de 1976;

g) no caso de militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada; no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido a estabilidade e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM, conforme o Anexo "I";

h) não pertencer à reserva remunerada de qualquer Força Armada ou Auxiliar;

i) no caso de reservista, apresentar folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade fisica ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; para atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

k) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço no Exército, na Marinha, na Aeronáutica, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar;

1) no caso de ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar a declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

m) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

n) não ter sido condenado e nem estar respondendo a processo (sub Adice) perante a justiça criminal, comum ou militar, tanto na esfera federal quanto estadual;

o) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para os inscritos do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, para as inscritas do sexo feminino;

p) possuir aptidão fisica que o recomende ao ingresso no quadro de sargentos temporários do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei n° 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

q) não estar investido em cargo público, podendo apresentar declaração informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento da seleção, devendo apresentar cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de incorporação e matrícula no EBST;

r) possuir, no MÁXIMO, 05 (cinco) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos candidatos que realizam o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas; e

s) no caso das inscritas do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante.

8) Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos voluntários e consequente necessidade de capacidade fisica compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência fisica, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004; e

9) Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

b. Seleção

1) Responsabilidade pelo funcionamento

Será atribuída à Comissão de Seleção Especial (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Cmt 9ª RM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades

O processo seletivo para a matrícula no EST compõe-se das seguintes etapas:

1ª- Inscrição e Avaliação Curricular (AC) para todos os voluntários.

2ª- Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos (ACTP) para os habilitados a prosseguir na seleção.

3ª- Entrevista (EN) para os habilitados a prosseguir na seleção.

4ª- Inspeção de Saúde (IS), para os classificados dentro do número de vagas.

5ª- Exame de Aptidão Física (EAF), para os classificados dentro do número de vagas.

3) Execução das atividades

a) 1ª Etapa - Inscrição e Avaliação Curricular (AC)

(1) Por ocasião da inscrição, a CSE realizará a AC de imediato, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Currículos (Anexo "G"). O resultado será apresentado ao voluntário na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de recurso endereçado ao Cmt 9a RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento dar entrada na SSMR/9 até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da citada AC.

(2) Os melhores classificados na AC serão habilitados a prosseguir no processo seletivo, conforme à quantidade de vagas previstas, acrescido de uma majoração de 100%.

(3) O resultado desta atividade, contendo os voluntários habilitados a prosseguir no processo seletivo será divulgado no dia 10 de maio de 2012, por meio do seguinte site: www.9rm.eb.mil.br

(4) Para que sejam considerados e pontuados, os cursos de graduação, pós-graduação, ou ainda, quaisquer outros cursos técnicos ou complementares deverão estar CONCLUÍDOS até 30 de abril de 2012, conforme prescrito no Anexo "G".

(5) Todas as declarações apresentadas deverão conter o CNPJ e a logomarca da instituição. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas

b) 2ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos (ACTP)

(1) Os voluntários habilitados na etapa anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas de formação profissional. Essa avaliação será realizada no dia 18 de maio de 2012, em local a ser designado pela CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas, versando sobre assuntos da área profissional a ser convocada.

(2) O resultado desta avaliação, que valerá até 2 (dois) pontos do total obtido pelo voluntário, será apresentado de imediato ao mesmo, para fins de conhecimento.

(3) No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado, e não será admitida 2a chamada para esta etapa.

c) 3ª Etapa - Entrevista (EN)

(1) A EN será realizada no dia 18 de maio de 2012 (simultaneamente com a Avaliação de Conhecimentos Teóricos e/ou Práticos), em local a ser designado pela CSE. Não será admitida 2' chamada para esta etapa.

(2) Esta atividade não será pontuada. A CSE, baseada nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirá conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos voluntários para o Serviço do Exército.

(3) Ao final da EN, o conceito será apresentado ao candidato, que deverá assinar a respectiva Ficha.

(4) Não caberá qualquer tipo de recurso para a Entrevista.

d) 4ª Etapa - Inspeção de Saúde (IS)

(1) A IS, de caráter eliminatório, será realizada no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMiIACG), nos dias 28 e 29 de maio de 2012 .

(2) Para a IS, o voluntário deverá apresentar os resultados dos exames a seguir listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 02 (dois) meses antes do dia previsto para a IS, exceto o teste de gravidez sanguíneo (TIG), que deverá ter, no máximo, 15 (quinze) dias antes do dia previsto para inspeção de saúde:

(3) Relação dos exames necessários para realização da IS, conforme abaixo:

Discriminação dos Exames

- Radiografia de tórax

- Glicose, Ureia e Creatinina

- Hemograma Completo

- Grupo Sanguíneo e fator RH

- Anti HW

- VDRL

- Colesterol - Frações Triglicerídeo - Acido Úrico

- EAS e EPF

- ECG

- Exame Ginecológico - Colpocitologia e Mamas (apenas para o sexo feminino)

- TIG (apenas para o sexo feminino) Observação: em razão dos riscos para a gestante durante o Exame de Aptidão Física, esta atividade, caso a candidata seja pré-selecionada, será fixada em data posterior ao período gestacional. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade fisica tanto da gestante, quanto do feto

- Audiometria

- Provas de função hepática

- Exame clínico e odontológico

- Exame oftalmológico

(4) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deve apresentar-se na IS portando a receita médica e a correção prescrita.

(5) A existência de tatuagem no corpo do voluntário que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

(6) O voluntário, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo Médico da Organização Militar.

(7) Caso o voluntário não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado da inspeção que o considerou inapto.

(8) Em caso de inaptidão do candidato, será chamado o seguinte, dentro da classificação divulgada, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para a vaga a ser preenchida.

e) 5ª Etapa - Exame de Aptidão Fica (EAF)

(1) O voluntário, caso seja considerado apto na IS, será submetido ao EAF, no per bdo de 18 e 19 de junho de 2012, que tem caráter eliminatório. Observação para as voluntárias: o estado de gravidez deverá ser comunicado, obrigatoriamente, à CSE.

(2) O EAF será aplicado em local a ser designado pela CSE e coordenado por uma Comissão de Aplicação. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de forma ininterrupta, sendo programadas para 02 (dois) dias consecutivos, na ordem a seguir especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o voluntário seja considerado "apto":

(a) sexo masculino

1° dia

2° dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis. - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1° dia

2° dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(5) O voluntário reprovado, em qualquer uma das provas, terá direito a apenas uma nova tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização do exame. Para tal, o voluntário deverá solicitar a realização de um novo EAF ao Presidente da referida Comissão.

(6) O voluntário que faltar ao exame, que não vier a completá-lo ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

(7) Os resultados do EAF serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.

4) Divulgação

A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á, exclusivamente, no seguinte endereço eletrônico: www.9rm.eb.mil.br

5) Recursos

a) O recurso, em forma de requerimento, deverá ser endereçado ao Comandante da 9". Região Militar e ser entregue à CSE que conduziu o processo seletivo. O recurso deverá conter nome completo do voluntário, endereço, telefone e o objeto do pedido de recurso e uma exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. No caso de IS em grau de recurso, anexar cópia do resultado da IS anterior.

b) A CSE poderá requerer ao voluntário julgado incapaz na IS a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação em Grau de Recurso, a fim de subsidiá-la.

c) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra a) acima.

d) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet.

6) Causas de eliminação do voluntário no processo

a) O voluntário será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

(1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

(2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso; e

(3) não concluir a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

b) Será excluído do processo seletivo o voluntário que:

(1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

(3) utilizar meios não permitidos;

(4) for responsável por falsa identificação pessoal;

(5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

(6) não atender às prescrições contidas no presente Aviso.

3. PRESCRIÇÕES FINAIS

a. Este processo poderá ser revogado ou prorrogado a qualquer momento por conveniência administrativa. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo poderão ser alteradas. Nesse caso, os voluntários serão avisados pela SSMR/9.

b. O voluntário convocado e selecionado será incorporado como 3° Sargento Técnico Temporário (3° Sgt Tec Tmpr) e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

d. A permanência no serviço do Exército para os 3° Sgt Tec Tmpr não é definitiva, tendo em vista serem militares temporários, razão pela qual esses militares não podem adquirir estabilidade.

e. A convocação para o EBST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo, conforme o interesse do serviço, ser concedidas prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestado à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, dos antigos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios.

f. Este processo seletivo terá validade até 30 de abril de 2013, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

g. Após a convocação dos candidatos melhores classificados no processo seletivo, aquele candidato que deixar de comparecer para a incorporação, na data determinada, será considerado como desistente. Nesse caso, facultar-se-á ao Cmt 9a RM substituir esse candidato por outro, mediante nova convocação dentre o selecionado que obteve classificação imediatamente posterior ao considerado desistente, respeitadas as exigências das especialidades.

h. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos voluntários.

i. O voluntário deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente.

j. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.

k. Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para incorporação:

lº) praças da ativa temporárias;

2º) reservistas de 1ª categoria;

3º) reservistas de 2ª categoria;

4º) civis não enquadrados na 2ª) e 3ª) prioridades:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

1. Toda documentação entregue pelos candidatos por ocasião dessa inscrição, somente terá validade para a presente seleção. A restituição dos processos não aproveitados ocorrerá no período de 1° a 10 de agosto de 2012 na SSMR/9 (Av Duque de Caxias 1628, Amambaí, em Campo Grande-MS). A documentação não retirada nesse período será destruída ao término do processo seletivo.

m. O EBST inicia-se em 1° de julho de 2012, nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em OM a ser designada;

2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada na OM de convocação.

n. Para efeito de atender as condições citadas neste Aviso, entende-se por:

I - voluntário(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não-remunerada, seja este Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - voluntário(a) militar: o(a) militar incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas (inclusive o atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

o. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) realizar a inscrição;

2) aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço "ex officio" ou a pedido, se aprovado; e

3) aguardar a chamada para a incorporação.

Obs: o candidato nessa situação deverá participar de todas as etapas do processo seletivo.

p. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes. No entanto, havendo vagas para a mesma área no processo seletivo subsequente, a candidata terá o direito de participar sem realizar novamente as etapas já ultrapassadas no processo seletivo anterior.

q. Os casos omissos neste AS serão apresentados e solucionados pelo Comandante da 9a Região Militar.

r. Para outros esclarecimentos, entrar em contado com a Seção de Serviço Militar Regional da 9ª Região Militar pelos telefones (67) 3368 4137 ou (67) 3368 4974.

ANEXOS

"A"

- Ficha de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário

"B"

- Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez - para o segmento feminino

"C"

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário

"D"

- Declaração de tempo de serviço público anterior

"E"

- Declaração de residência

"F"

- Declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação

"G"

- Avaliação de Currículos - Pontuação

"H"

- Parecer favorável à participação em processo seletivo ao serviço militar temporário

"I"

- Declaração negativa de investidura em cargo público

"J"

- Declaração de ciência da convocação como Sargento Técnico Temporário, se for o caso

Campo Grande, MS, 30 de abril de 2012.

(O documento original encontra-se assinado na SSMR/9)

Gen Bda ANTÔNIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
Comandante da 9". Região Militar

Anexo "A" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
(Gov. das Armas Prov. de MT/1821)
REGIÃO MELLO E CÁCERES

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Dados Pessoais

Nr de inscrição

Nome:

Data de Nascimento: ____/____/____

Focal de Nascimento:

Foto 3x4

Filiação

Mãe:

Pai:

Identidade Nr:

Órgão Expedidor:

CPF:

Estado Civil:

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

É militar: ( ) Sim ( ) Não

 

Dados Informativos

Endereço

Rua:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone Residencial:

Celular:

Comercial:

E-mail:

Opção para contato: E-mail ( ) Correio ( ) Telefone ( )

Dependentes
(se for o caso)

Nome completo/Grau de parentesco:

 

 

Discriminação

[__]

- Ficha de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário (Anexo "A")

[__]

- Declaração de ciência da necessidade de informação do estado de gravidez - para o segmento feminino (Anexo "B")

[__]

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C")

[__]

- Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D")

[__]

- Declaração de residência (Anexo "E")

[__]

- Declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação (Anexo "F")

[__]

- Avaliação de Currículos - Pontuação (Anexo "G")

[__]

- Parecer favorável à participação em processo seletivo ao serviço militar temporário (Anexo "H")

[__]

- Declaração negativa de investidura em cargo público (Anexo "I")

 

Discriminação

[__]

- Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (com a comprovação de voto na última eleição)

[__]

- Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação

[__]

- Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Caso o voluntário já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como candidato

[__]

- Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados

[__]

- Certidão de Nascimento ou , se for o caso, de Certidão de Casamento

[__]

- Comprovante de dependentes, se for o caso

[__]

- Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir

 

Declaração
Declaro que li e aceito os termos e condições presentes no Aviso de Seleção Nr 02 SSMR/9, de 30/04/2012.

Campo Grande, MS,________ de _________________ de 2012

_________________________________
Assinatura do(a) Voluntário(a)

 

Espaço reservado para anotações da CSE

Atividade

Pontuação/Conceito

Assinatura da Comissão

Assinatura do Voluntário

Avaliação Curricular

 

Soma das Avaliações

 

 

Avaliação Técnica

 

 

 

Entrevista

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Inspeção de Saúde

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Exame de Aptidão Física

Apto ( ) Sim ( ) Não

 

 

Posto e Nome Completo do Oficial da Comissão:

Anexo "B" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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REGIÃO MELLO E CÁCERES

DECLARAÇÃO

CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu, _________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ____________________, CPF nº ________________, nascida aos _____ dias do mês de ______________ de _________, filha de __________________________________________ e de ___________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

__________________________, _____ de _____________ de __________

_______________________________________
Assinatura da voluntária

Firma
reconhecida

Anexo "C" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, ________________________________________ ( nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr _______________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ______________ de ___________, filho(a) de ____________________________________________ e de ______________________________________, residindo na cidade de ___________________-____, declaro que sou voluntário(a) para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, pelo período de 01 (um) ano, como 3º Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro, na Guarnição Militar de __________________sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contado, para isto, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para os devidos fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

__________________________, _____ de _____________ de __________
( local e data)

___________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

Firma
reconhecida

Anexo "D" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, na área da 9ª Região Militar, residir no endereço ____________________________________________________ ,cidade ______________________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

__________________________, _____ de _____________ de __________

_____________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

Firma
reconhecida

Anexo "E" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, na área da 9ª Região Militar, residir no endereço ____________________________________________________ , cidade ______________________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei ti1.001, de 21 de outubro de 1969 -Código Penal Militar (CPM).

__________________________, _____ de _____________ de __________

_______________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

Firma
reconhecida

Anexo "F" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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DECLARAÇÃO
RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Eu, _____________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, na área da 9ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de _______________________ - _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

__________________________, _____ de _____________ de __________

__________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

Firma
reconhecida

Anexo "G" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)

Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações

Pontuação Admitida

Pontuação Atribuída

1. atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

 

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por instituição de Ensino Superior

 

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por instituição de Ensino Superior

 

c. professor/professor assistente

2,0 por instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

 

d. monitor

0,5 por instituição de Ensino Superior

 

2. títulos/graus/diplomas:

 

 

a. doutor

10,0 por diploma

 

b. mestre

8,0 por diploma

 

c. graduação em curso superior (computada apenas para candidatos ao EBST e EBCT)

2,5 por diploma

 

d. ensino, médio, técnico ou profissionalizante (computado apenas para candidatos ao EBCT)

2,0 por diploma

 

3. cursos/estágios:

 

 

a. especialização (maior que 360 horas)

3,0 por diploma

 

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima)

1,0 por diploma

 

c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

1,0 por curso

 

d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por curso

 

e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas

0,2 por curso

 

f. certificação na área de informática (computada somente para candidatos a OTT e STT de informática)

1,0 por certificação

 

4. publicações técnicas:

 

 

a. livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

b. artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

5. exercício de atividade profissional:

 

 

a. no meio civil

2,0 por ano completo

 

b. no meio militar

2,5 por ano completo

 

Observação: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

Anexo "H" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMIZ/9, de 30 de abril de 2012.

( Cabeçalho da OM )

PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Declaro, junto ao Comando da 9ª Região Militar, que o(a) ________ (posto/graduação)
________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ______________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de ___________ de ____________, filho(a) de _____________________________________ e de ___________________________________, ocupa o cargo de _________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no processo de seleção/2012 ao ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO.

____________________, ______ de ________________ de ___________.
(local e data)

_______________________________________
(Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM)

Anexo "I" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMR/9, de 30 de abril de 2012.

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DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, _____________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _________ de _________, filho(a) de ________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 39, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei n1.001, de 21 de outubro de 1969 -Código Penal Militar (CPM).

_______________________ - _____, _____ de _____________ de __________
( local e data)

______________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

______________________________________
(Presidente da CSE)

______________________________________________
(Membro da CSE)

Anexo "J" ao Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02 - SSMIZ/9, de 30 de abril de 2012.

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REGIÃO MELLO E CÁCERES

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Eu, ________________________________________________ Idt nº ______________________ Orgão Exp ____________ , CPF nº _______________________ , nascido aos _________ dias do mês de _________________ de _______, filho (a) de _______________________________________________e de _________________________________________________________________, residindo na cidade de ______________________ - ____ , declaro ter ciência que se vier a ser convocado exercerei minha habilitação profissional em nível técnico, com as prerrogativas, inclusive pecuniárias, inerentes à graduação de 3º (terceiro) sargento. Declaro, ainda, que mesmo possuindo curso superior, concordo com esta situação.

_________________________, ______ de __________________ de ________.
(local e data)

________________________________
Assinatura do (a) declarante

Firma
reconhecida