FIOTEC - RJ

Notícia:   89 vagas para Médicos na FIOTEC - RJ

FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 04/2009

A Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC, através de convenio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária, na forma da Lei 4599/2005, de 89 (oitenta e nove) profissionais para o exercício de atividades técnicas especializadas nas Emergências das Unidades Hospitalares do Sistema de Saúde do Município do Rio de Janeiro - SMSDC - a saber, Hospital Municipal Souza Aguiar, Hospital Municipal Lourenço Jorge, Hospital Municipal Salgado Filho, Hospital Municipal Miguel Couto, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona as especialidades, unidades hospitalares e vagas para cada especialidade (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência).

1.3. O Anexo II - Posto de Inscrição - relaciona o Posto de Inscrição onde os candidatos poderão realizar as inscrições ou entregar os documentos.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro - RJ.

2. DO CARGO

2.1. Descrição das atividades: Exercício de atividades técnicas e especializadas nas Emergências das Unidades Hospitalares do Sistema de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

2.2 Pré-requisito: Ter, no mínimo, Residência na área, clínica médica ou cirurgia geral, conforme a especialidade, ou Especialização na área.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse a data limite de 30 de abril de 2011.

2.4. Remuneração: Salário R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais), acrescido de Adicional de Produtividade de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) podendo variar de acordo com critérios de desempenho, Adicional noturno R$ 181,42 (Cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), Adicional de emergência R$ 200,00 (duzentos reais) e Insalubridade R$ 93,00 (Noventa e três reais).

2.5 Regime e jornada de trabalho: A contratação será realizada pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a jornada de trabalho de plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais, não necessariamente em um único plantão podendo variar de acordo com a necessidade da Unidade Hospitalar.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir a formação exigida, conforme discriminado neste Edital;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizados do exercício profissional, quando for o caso;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

j) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela FIOTEC, podendo ser solicitado ao candidato a realização de exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para contratação.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital, alíneas a a j, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

3.3 Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar a documentação acima no local, data e hora informados por ocasião do resultado da avaliação de títulos.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso existam.

4.3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.5. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período das 10 horas do dia 13 de julho de 2009 às 17 horas dia 29 de julho de 2009 e no Posto de Inscrição, descrito no Anexo II deste Edital, no período de 10 horas do dia 13 de julho de 2009 às 17 horas do dia 29 de julho de 2009, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.

5.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da FIOTEC.

5.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sendo vedadas alterações posteriores, indicar a especialidade e a da Unidade Hospitalar para a qual deseja concorrer à vaga.

5.6. Após encaminhar seu pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, até a data do vencimento, em qualquer agência da rede bancária, estabelecimentos credenciados pelo sistema financeiro ou internet banking.

5.7. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia subseqüente ao término das inscrições.

5.8. Não serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, docs (operação bancária), transferência ou similar.

5.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.10. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

5.11. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.13. A FUNRIO e a FIOTEC não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

5.14. O candidato portador de deficiência deverá enviar ou entregar juntamente com a documentação para avaliação, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. O candidato deverá entregar no Posto de Inscrição, descrito no Anexo II deste Edital, ou enviar, obrigatoriamente, por SEDEX postado até dia informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Acadêmico da FUNRIO (Processo Seletivo Simplificado - FIOTEC IV), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, a documentação para Avaliação de Títulos.

6.2. O candidato deverá enviar juntamente com a documentação para Avaliação de Títulos uma cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) C.P.F.;

c) Identidade do Conselho e anuidade paga;

d) Título de Eleitor;

e) PIS/PASEP;

f) Certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Nascimento e

h) Comprovante de Residência.

6.3. Além da documentação exigida no item 6.2, o candidato deverá enviar uma foto 3x4.

6.4. Os candidatos deverão entregar ou enviar a documentação solicitada, juntamente com a documentação para avaliação de títulos, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7. DO ATO DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar no ato da admissão cópia simples e original dos seguintes documentos:

a) Comprovante da contribuição sindical;

b) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos;

d) Comprovante ou declaração de matrícula/freqüência escolar dos filhos maiores de 07 anos;

e) Cópia do Cartão da Conta Corrente que o profissional irá receber seus proventos;

7.2 Além dos documentos solicitados no item 7.1, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos solicitados no item 6.2 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1. Todos os candidatos deverão entregar ou enviar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no período informado no cronograma do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br. Os documentos entregues ou enviados fora do prazo determinado não serão considerados, tampouco avaliados.

8.2. O candidato deverá apresentar os títulos previstos no subitem 8.4 deste Edital, sendo obrigatório o pré-requisito - passível de pontuação -, por meio de cópias simples, anexando o "Formulário para Avaliação de Títulos" devidamente preenchido, que está disponível na página do PSS, no endereço eletrônico www.funrio.org.br. Somente serão avaliados e pontuados os documentos anexados a esse formulário. Documentos enviados sem o respectivo formulário e sem o documento do pré-requisito não serão avaliados.

8.3. Só serão considerados aprovados profissionais que possuírem o pré-requisito mínimo (residência ou pós-graduação na área específica).

8.4. A Avaliação dos Títulos neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá conforme disposto nos quadros a seguir:

Item

Pontuação Máxima

Nº máximo de atividades

Tópicos

Pontuação total por tópico

Cursos na área

45

1

Residência na área específica

20

1

Pós-graduação Lato Sensu (mínimo 360 h) na área específica

20

1

Mestrado (qualquer área)

3

1

Doutorado (qualquer área)

2

Experiência Profissional (pública ou privada)

45

2

Atividade assistencial em serviço de emergência

15

1

Atividade assistencial em outro serviço

10

1

Coordenação ou Chefia de serviço de Emergência

5

Atividades científicas

5

1

Curso de Advanced Cardiac Life Support ou Curso de Advanced Trauma Life Support ou Curso de Fundamental Critical Care Support

5

Atividades em serviço público

5

1

Outras atividades em saúde na área pública

5

TOTAL

100

 

a) Títulos de pós-graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu): diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da Monografia com aprovação da banca;

b) Residência médica: Certificado de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, que indique a conclusão do curso;

c) Atividades Científicas: Certificado ou declaração de conclusão;

d) Atividades em Serviço Público: Declaração, em papel timbrado da instituição, de atividades em saúde na área pública, que indique o período (início e fim) e o cargo/ atividade exercida.

8.4.1. A pontuação da experiência profissional será da seguinte forma:

a) Mínimo de 12 meses de atuação para pontuação;

b) De 12 meses a 24 meses serão atribuídos metade dos pontos do tópico;

c) A partir de 24 meses e 1 dia será atribuída a pontuação total do tópico.

d) A experiência profissional em esfera pública será avaliada mediante a comprovação do exercício de atividades no serviço público federal, estadual e/ou municipal, por certidão de tempo de serviço (que não poderão conter rasuras e/ou emendas.), não sendo aceitos termos de posse e/ou nomeação, pois os mesmos não comprovam período de experiência.

e) A experiência profissional em esfera privada essa será avaliada mediante comprovação por fotocópia da carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho). Para prestadores de serviço, a experiência profissional será avaliada mediante cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa no qual informe claramente o cargo/ atividade exercida, assim como o período de atuação (início e fim).

8.5. Para a experiência profissional, os períodos poderão ser somados, desde que sejam atividades comprovadamente na área específica do cargo a que concorre no certame e não estejam em período sobreposto de tempo, e não poderão ser indicados para avaliação em mais de um quesito (tópico).

8.6. Não serão considerados como experiência profissional estágios anteriores à conclusão do curso de graduação, assim como bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício (treinamento profissional, estágio curricular ou extracurricular, etc).

8.7. Para pontuação dos títulos, todos os cursos previstos deverão estar concluídos.

8.8. Somente serão considerados títulos obtidos pelos candidatos até a data da publicação do edital, que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital.

8.9. A nota final dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.10 Será considerado eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero (0) na Avaliação de títulos, bem como não atender o disposto nos itens 8.2 e 8.3.

9.DOS RECURSOS

9.1. No caso do recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, relativamente à nota atribuída pela banca avaliadora, desde que devidamente fundamentado.

9.2. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

9.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.4. A FUNRIO e a FIOTEC não se responsabilizam pelos recursos realizadas que não forem recebidos por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência do recurso para a FUNRIO.

9.5. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas obtidas preliminarmente, conforme divulgado no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos poderá permanecer inalterado, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções.

9.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

9.8. O Resultado Final da Avaliação de Títulos será divulgado na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota em Residência na área, clínica médica ou cirurgia geral e Especialização na área;

2º) maior nota em Atividade assistencial em unidade de emergência e Supervisão de Unidade de Emergência;

3º) maior nota nos Cursos;

4º) maior idade.

10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

1º) maior nota em Residência na área, clínica médica ou cirurgia geral e Especialização na área;

2º) maior nota em Atividade assistencial em unidade de emergência e Supervisão de Unidade de Emergência;

3º) maior nota nos Cursos;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, resultados da avaliação, resultados dos recursos, convocações e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

11.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Especialidade/Unidade Hospitalar e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.1. Os candidatos que optarem por fazer parte do cadastro reserva serão ordenados e classificados por Especialidade e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme opção de escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.2. Os candidatos que formam o cadastro de reserva serão convocados para uma das Unidades Hospitalar, constantes do Anexo I do presente Edital, onde às vagas não forem preenchidas.

11.2.3. O cadastro de reserva formado pelos candidatos deste Processo Seletivo Simplificado será utilizado quando esgotar o cadastro reserva formado pelos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2009, publicado do DOERJ de 07 de abril de 2009.

11.3. Os candidatos serão convocados por meio de correspondência eletrônica a ser enviada ao endereço eletrônico informado pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.4. O não comparecimento do candidato no dia e hora constantes da convocação, permitirá que a FIOTEC considere o candidato como desistente, sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços (residencial e eletrônico) junto a FUNRIO.

11.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano.

11.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Município.

11.8. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado devem manter atualizados seus endereços junto à FUNRIO.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FIOTEC e pela FUNRIO no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2009. Raquel Raad de Oliveira

Coordenadora de Recursos Humanos

Anexo I - Quadro de Vagas

ESPECIALIDADE

HMSA - Hospital Municipal Souza Aguiar

HMMC - Hospital Municipal Miguel Couto

HMSF - Hospital Municipal Salgado Filho

HMLJ - Hospital Municipal Lourenço Jorge

Total

AC

PD

AC

PD

AC

PD

AC

PD

AC

PD

Anestesista

CR

-

CR

-

3

-

3

-

6

-

Cardiologista

CR

-

CR

-

CR

-

5

-

5

-

Cirurgião de Tórax

CR

-

CR

-

2

-

3

-

5

-

Cirurgião Geral

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Cirurgião Plástico

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Cirurgião Vascular

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Clínico Geral

10

-

12

-

10

-

7

-

39

-

Neurocirurgião

4

-

4

-

CR

-

CR

-

8

-

Oftalmologista

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Ortopedistas

CR

-

CR

-

3

-

3

-

6

-

Otorrinolaringologista

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Pediatra

CR

-

CR

-

CR

-

CR

-

-

-

Radiologista

CR

-

6

2

4

-

6

2

16

4

Total

14

-

22

2

19

-

24

2

85

4

CR = Cadastro Reserva

AC = Vagas de ampla concorrência

PD = Vagas destinadas a portadores de deficiência

Anexo II - Posto de Inscrição

Faculdade Nacional de Direito - UFRJ, Rua Moncorvo Filho, 08 - Centro - Rio de Janeiro / RJ

Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC
Processo Seletivo Simplificado
Edital 04/2009

Cronograma Previsto

Atividade

Período

Período de Inscrições - Internet

13/07 a 29/07

Período de Inscrições - Posto de Inscrição

13/07 a 29/07

Período de Entrega ou Postagem da documentação

13/07 a 31/07

Prazo para pagamento dos boletos emitidos no último dia de inscrição

3 1/07

Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos

06/08/09

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

07 e 08/08/09

Resultado Final do Processo Seletivo

11/08/09