Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Investigador de Polícia (IP 1/2009)
PROCESSO DGP n°. 002165/2009 - A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela comissão do concurso público de provas e títulos para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Investigador de Polícia - IP 1/2009, faz saber que se acha instaurado o presente concurso público, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares n°.s 207/79, 683/92, 932/02 e 1067/08, das Leis n°.s 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia, no que se refere aos concursos públicos, nos termos da Resolução SSP - 182/08, pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009 e pelas Instruções Especiais que integram este Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
A comissão do concurso em epígrafe, na forma das deliberações da Congregação da Academia de Polícia publicadas no Diário Oficial do Estado dos dias 18 de fevereiro de 2009 e 10 de abril de 2009, é constituída pelos professores Drs. Edemur Ercílio Luchiari (Presidente), Eduardo Hallage (Vice-Presidente), Celso Garcia, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, Marcos Vinícius Giaretta Doria Vieira, Paulo Fernando Grunfeld Villaça Koch, Lenita Queiroz Seta Hatsushi, Eduardo Augusto Paglione (membros), Antonio Fernandes Martins e Duarte Nascimento Januário Júnior (suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS - IP 1/2009
I - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 887 cargos vagos de Investigador de Polícia de 4ª classe, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 44 vagas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n°. 683/92. As vagas acima referidas são as que presentemente remanescem do Concurso Público IP/2008, sendo que outras poderão advir daquele processo e se somarão àquelas.
II - DA REMUNERAÇÃO
O Investigador de Polícia de 4ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.182,52, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1- São condições de provimento do cargo:
a - ser brasileiro;
b - ter no mínimo 18 anos de idade;
c - não registrar antecedentes criminais;
d - estar no gozo dos direitos políticos;
e - ser portador de certificado de conclusão de ensino superior expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado, nos termos da Lei n°. 9.394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
f - estar em dia com o serviço militar;
g - ser habilitado para dirigir veículo automotor, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito;
h - ter capacidade física e mental para o exercício da função;
i - ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
j - ter sido habilitado no concurso.
2- A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:
a - apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "g", sob pena de desligamento do concurso, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;
b - expedição de laudo favorável por órgão médico oficial, em face da capacidade referida na alínea "h";
c - emissão de relatório favorável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea "i".
3- Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado apresentará testes toxicológicos realizados a suas expensas por entidade cadastrada em órgão médico oficial, consoante o estatuído na Lei n°. 10.859/01, nos termos que dispuser o correspondente edital.
IV - DAS INSCRIÇÕES
LEIAM COM ATENÇÃO, POIS HÁ IMPORTANTES INFORMAÇÕES, SOBRETUDO, RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR AQUELES QUE FARÃO INSCRIÇÃO COM BASE NA "LEI DE REDUÇÃO DE TAXA" E "LEI DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA".
1- O requerimento de inscrição estará disponível para preenchimento e envio no site do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) das 9 horas do dia 3 de agosto de 2009 até às 16 horas do dia 14 de agosto de 2009, considerando-se o horário oficial de Brasília.
2- A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento, até o dia 14 de agosto de 2009, da taxa de R$52,31 (cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), sob pena de não ser aceita.
3- O preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) ou "link" existente na página da Polícia Civil do Estado de São Paulo (www.policiacivil.sp.gov.br).
4- Na hipótese de o interessado não ter acesso à internet, estarão disponíveis, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, cujos endereços constam do Anexo IV deste Edital.
5- O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto bancário a ser gerado automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de inscrição, pagável no sistema bancário e respeitada a data de vencimento.
6- O recolhimento/pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.
7- O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei n°. 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher o requerimento, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo - de 75% -, observadas, ainda, as orientações contidas nos itens 8 a 11.
8- São dois os requisitos cumulativos para que o candidato tenha o direito da redução da taxa especificada pela Lei n°. 12.782/07:
a) ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; e, também,
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos, ou estar desempregado.
Trata-se, pois, de duas situações que devem existir no momento da inscrição.
9- Os dois documentos para a comprovação do atendimento aos dois requisitos da alínea anterior, consoante disposto na sobredita lei são, respectivamente:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou carteira estudantil, ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e, também,
b) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
10- Os dois documentos para a comprovação das duas condições cumulativas do candidato em face dos requisitos exigidos para o benefício previsto pela Lei n°. 12.782/07 deverão ser entregues à Secretaria de Concursos Públicos (Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo-SP, CEP-05508-100, ala 8, sala 90, "Setor de Recepção de Documentos") pessoalmente ou por procurador, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, até o dia 19 de agosto de 2009, ou, ainda, pelos Correios ("sedex"), com postagem, igualmente, até o dia 19 de agosto de 2009. Deverá constar no envelope referência ao concurso: "IP 1/2009". Somente quando do recebimento dos documentos mencionados, quando for o caso, na forma e prazo determinados, é que a inscrição será considerada deferida.
11- A documentação entregue pessoalmente ou pelos Correios (nas formas mencionadas no item 10) fora do prazo ou incompleta acarretará o indeferimento da inscrição e o desligamento do candidato do concurso. Não será restituído o valor da taxa recolhida.
12- O candidato inscrito com amparo na Lei Complementar n°. 683/92 - portador de deficiência - deverá declarar essa condição no ato da inscrição e, para sua validade, fazer chegar à Secretaria de Concursos Públicos, nas mesmas condições previstas nos itens 10 e 11, atestado médico público ou particular especificando a natureza e o grau da incapacidade que apresenta, bem como a necessidade de condições especiais à realização das provas.
V - DA INDICAÇÃO DA REGIÃO
1- Este concurso será desconcentrado, consoante determinação do Delegado Geral de Polícia, nos termos do art. 3° caput da Resolução SSP 182/08.
2- Na ocasião do preenchimento do requerimento de inscrição, referido no item IV - 1, o candidato deverá escolher a região (Seccional de Polícia) para a qual deseja concorrer, conforme Anexo I deste edital.
3- O candidato não poderá concorrer a vagas para mais de uma região (Seccional de Polícia). Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente cancelada(s) a(s) anterior(es), e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
4- Excetuada a condição do item anterior, nenhuma modificação de região será conhecida.
5- Para este concurso público não foram destinadas vagas para o Município de São Paulo (Capital).
VI - DAS PROVAS
1- O programa do concurso é o constante do Anexo II, estruturado nas seguintes disciplinas:
a - Língua Portuguesa.
b - Noções de Direito.
c - Noções de Criminologia.
d - Atualidades.
e - Lógica.
f - Informática.
2- O concurso será realizado em três fases sucessivas e eliminatórias:
a - prova preambular: questões objetivas de múltipla escolha;
b - prova escrita: dissertação e questões objetivas (discursivas);
c - prova oral.
3- Os candidatos deverão considerar, em todas as fases, a existência de questões interdisciplinares.
VI1 - DA PROVA PREAMBULAR
1- A prova preambular será constituída de 100 questões, com cinco alternativas.
2- Cada questão terá valor de 1 ponto, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de cada uma das disciplinas.
3- A prova terá a duração de 4 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 horas, sob pena de desligamento do concurso.
4- Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.
5- As provas serão corrigidas eletronicamente.
6- Serão submetidos à fase subsequente - prova escrita - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de quatro vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.
7- No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
8- O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI2 - DA PROVA ESCRITA
1- A prova escrita será constituída de dissertação e questões objetivas (discursivas), com atribuição de 0 a 100 pontos.
2- A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, com raciocínio lógico e adequada articulação das idéias, com apresentação de proposta de intervenção para o problema abordado, respeitados os valores inerentes ao Estado Democrático de Direito.
3- No dia da prova escrita será procedida a escolha por candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos demais que acorrerem ao local, do envelope, dentre outros quatro, contendo a prova a ser aplicada, devendo o conteúdo dos demais ser tornado público, passando a integrar o processo do concurso.
4- A prova escrita terá a duração de 3 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 2 horas, sob pena de desligamento do concurso.
5- Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem o uso de equipamento eletrônico, sob pena de desligamento do concurso.
6- As respostas ficarão adstritas aos espaços determinados na folha de respostas, que não será substituída ou suplementada.
7- As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas em ato público e o material entregue aos membros da comissão para correção.
8- Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, com sequencial publicação do resultado.
9- No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
10- Serão submetidos à fase subsequente - prova oral - os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 pontos na prova escrita.
11- O edital de convocação para a realização da prova escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI3 - DA PROVA ORAL
1- Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão pública para o sorteio dos nomes à formação da agenda de exame oral, que também servirá para formar as agendas do Teste de Aptidão Psicológica (TAP) e do Teste de Aptidão Física (TAF), previstos no item VI4. Não haverá possibilidade de modificação das datas sorteadas.
2- No dia aprazado, o candidato, após entrevista com a comissão do concurso público, dirigir-se-á ao recinto predeterminado para a arguição.
3- Será atribuída ao candidato nota de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 pontos por disciplina.
4- A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas em face das disciplinas, observado o item anterior.
5- O Diretor da Academia de Polícia poderá designar, nesta fase, bancas auxiliares formadas por professores.
6- Cumprida a agenda em sua totalidade, a comissão reunir-se-á e tornará pública, em até 24 horas, a relação dos candidatos aprovados.
7- Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de pedido de reconsideração.
8- O edital de convocação para a realização da prova oral trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
VI4 - OUTRAS AVALIAÇÕES
1- Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para participarem dos Testes de Aptidões Psicológica e Física - TAP e TAF, não eliminatórios e não classificatórios, por profissionais designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
2- O TAP será realizado pela Seção de Psicotécnica da Academia de Polícia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/02 ("Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza"), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 25/01.
3- Os candidatos que realizarem o TAP serão submetidos ao TAF, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo pretendido, bem como para a frequência do curso de formação técnico-profissional em face das disciplinas que trazem exigências da espécie.
4- O TAF obedecerá ao protocolo constante no Anexo III, expedido nos termos da Portaria Acadepol n° 09/08, e será aplicado por bancas auxiliares, constituídas por professores da área médica e da área de educação física, designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
5- Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar nº. 683/92, se necessário, a aplicação do TAF adequar-se-á, na ocasião, à respectiva necessidade especial.
6- É condição para a participação no TAF, que não admitirá segunda chamada, e prosseguir no processo do concurso, a apresentação de atestado firmado por médico, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas para participar do teste, na conformidade das exigências do Anexo III.
7- Os elementos constantes dos relatórios conclusivos do TAP e do TAF, necessariamente motivados, serão considerados por ocasião dos exames de verificação da capacidade física e mental dos candidatos.
VI5 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- Para todos os atos do certame, com exceção do exame físico, é obrigatório o uso de traje compatível com o cargo pretendido. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.
2- Não será aceita qualquer justificativa acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, independente da natureza, ficando o candidato, consequentemente, desligado do certame.
3- Os locais de aplicação de provas e testes, independente do município do Estado de São Paulo, são de livre escolha da Academia de Polícia, de acordo com as disponibilidades da ocasião.
VII - DOS TÍTULOS
1- Os candidatos aprovados na prova oral serão chamados para, em 5 dias úteis, contados da publicação da convocação, juntar títulos.
2- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido.
3- Aos títulos serão atribuídos até 20 pontos, apenas para classificação final, na seguinte conformidade:
a) pós-graduação, reconhecido no País: doutorado, 5 pontos; mestrado, 4 pontos;
b) livro publicado com objeto vinculado à área do Direito, Medicina Legal, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública: 2 pontos;
c) artigo publicado em revista especializada com os objetos acima: 1 ponto;
d) curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1 ponto, até o limite de 5 pontos;
e) exercício em outra carreira policial: 0,2 ponto por ano de efetivo exercício.
4- Em relação ao item anterior, os títulos referidos na letra "a" serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas serão comprovadas com a entrega de exemplar ou cópia; o curso tratado na letra "d", por meio de certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares; e o tempo de exercício referido na letra "e", por certidão expedida pelo órgão de pessoal respectivo.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.
2- Serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados. A lista geral trará a relação das regiões e os respectivos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
3- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a - maior nota na prova preambular;
b - maior nota na prova escrita;
c - maior nota na prova oral;
d - maior pontuação de títulos; d - mais idade.
4- No prazo de 5 dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
5- A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
6- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
7- A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias, contados da ciência do laudo.
8- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da realização do exame.
9- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
10- O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados neste item, publicando-se a lista geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1- Todas as convocações serão feitas por editais publicados no Diário Oficial do Estado (www.imesp.com.br), não havendo, por conseguinte, comunicações individuais e postadas para os endereços oferecidos pelos candidatos.
2- Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.
3- O prazo de validade de concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
4- Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Investigador de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.
5- Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem da escolha das unidades listadas pela Administração e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no concurso público.
6- A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas deste Edital.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.
ANEXO I -IP 1/2009 - REGIÕES E RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS
SECCIONAIS | DEPARTAMENTO | Nº DE VAGAS |
Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina | DEINTER 8 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Americana | DEINTER 9 | 20 |
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina | DEINTER 5 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba | DEINTER 5 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara | DEINTER 3 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Assis | DEINTER 4 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré | DEINTER 7 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Barretos | DEINTER 3 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru | DEINTER 4 | 30 |
Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro | DEINTER 3 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu | DEINTER 7 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista | DEINTER 2 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas | DEINTER 2 | 60 |
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba | DEMACRO | 35 |
Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca | DEINTER 9 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva | DEINTER 5 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro | DEINTER 1 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de Diadema | DEMACRO | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Dracena | DEINTER 8 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis | DEINTER 5 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Franca | DEINTER 3 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha | DEMACRO | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá | DEINTER 1 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos | DEMACRO | 60 |
Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém | DEINTER 6 | 20 |
Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga | DEINTER 7 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva | DEINTER 7 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí | DEINTER 1 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga | DEINTER 6 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Jales | DEINTER 5 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Jaú | DEINTER 4 | 12 |
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí | DEINTER 2 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Limeira | DEINTER 9 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Lins | DEINTER 4 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Marília | DEINTER 4 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes | DEMACRO | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu | DEINTER 2 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte | DEINTER 5 | 7 |
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco | DEMACRO | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos | DEINTER 4 | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba | DEINTER 9 | 20 |
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente | DEINTER 8 | 25 |
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau | DEINTER 8 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Registro | DEINTER 6 | 9 |
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto | DEINTER 3 | 30 |
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro | DEINTER 9 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de Santo André | DEMACRO | 5 |
Delegacia Seccional de Polícia de Santos | DEINTER 6 | 30 |
Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo | DEMACRO | 20 |
Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos | DEINTER 3 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista | DEINTER 9 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra | DEINTER 3 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto | DEINTER 5 | 30 |
Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos | DEINTER 1 | 15 |
Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião | DEINTER 1 | 10 |
Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho | DEINTER 3 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba | DEINTER 7 | 40 |
Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra | DEMACRO | 8 |
Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté | DEINTER 1 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de Tupã | DEINTER 4 | 6 |
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga | DEINTER 5 | 8 |
ANEXO II - IP 1/2009 - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA
As eventuais modificações legislativas relacionadas ao conteúdo abaixo que ocorrerem no curso do certame farão parte deste Edital.
I - Língua Portuguesa:
1. Fonética e Fonologia.
2. Ortografia
3. Morfologia.
4. Sintaxe.
5. Pontuação.
6. Semântica.
7. Estilística.
8. Compreensão de textos.
II - Noções de Direito:
A - Direitos Humanos
1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.
2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
3. Cidadania: noção, significado e história.
4. Direitos e deveres da cidadania.
5. Democracia: noção, significado e valores.
6. Estado Democrático de Direito: noção e significado.
7. Estado Democrático de Direito brasileiro: fundamentos e objetivos.
8. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos.
9. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. A polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais.
10. O direito de receber serviços públicos adequados.
11. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
12. Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.
13. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - ambos de 1966).
14. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
15. Convenção sobre contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).
16. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994).
B - Direito Penal e Direito Processual Penal:
1. Crime: conceitos.
2. Crime e contravenção.
3. Crime doloso e crime culposo.
4. Crime consumado e crime tentado.
5. Estado de Necessidade. Legítima Defesa. Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito.
6. Dos Crimes Contra a Pessoa.
7. Dos Crimes Contra o Patrimônio.
8. Dos Crimes Contra os Costumes.
9. Dos Crimes Contra a Administração Pública.
10.Do Inquérito Policial.
11. Da Prova.
12. Da Prisão em Flagrante.
13. Da Prisão Preventiva.
C - Legislação Especial:
1. Lei de Abuso de Autoridade - Lei n. 4.898/65
2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei n. 10.261/68
3. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Lei Complementar n. 207/79
4. Da Prisão Temporária - Lei n. 7.960/89
5. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90
6. Lei dos Crimes Hediondos - Lei n. 8.072/90
7. Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/90
8. Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429/92
9. Leis sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Leis n. 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06)
10. Lei de Tortura - Lei n. 9.455/97
11. Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503/97
12. Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605/98
13. Lei sobre Lavagem de Dinheiro - Lei n. 9.613/98
14. Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340/06
15. Lei sobre drogas - Lei n. 11.343/06
16. Estatuto do Idoso - Lei n. 10.741/03
17. Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.826/03
III - Noções de Criminologia:
1. A Criminologia como ciência: etapas e características.
2. Conceito, história, métodos, objeto e finalidades da Criminologia.
3. Fatores condicionantes da criminalidade: as escolas e as contribuições teóricas ao estudo da biologia, psicologia e sociologia criminais.
4. A reação social à criminalidade e a prevenção do delito: modelos e programas.
IV - Atualidades nacionais e internacionais:
1. Políticas.
2. Econômicas.
3. Científicas.
4. Sociais.
5. Culturais.
V - Lógica:
1. Conceitos iniciais de raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, validade de argumentos.
2. Estruturas lógicas e lógicas de argumentação.
3. Questões de associação.
4. Verdades e mentiras.
5. Diagramas lógicos.
6. Análise combinatória e probabilidade.
7. Teoria dos conjuntos.
VI - Informática:
1. Sistemas operacionais abertos e fechados: instalação, configuração e operação.
2. Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento de dados, cópia de segurança, georreferenciamento (GPS), geração e digitalização de material escrito.
3. Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa, grupos de discussão e comunidades, acesso a distância a computadores, proteção e segurança.
4. Comunicação: protocolos de comunicação e rede de locais e remotas.
5. Hardware - microcomputador: configuração básica e componentes; impressoras: classificação, noções gerais e operação; outros periféricos.
ANEXO III - IP 1/2009 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
I - O protocolo de aplicação do TAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
a) avaliação de força de membros superiores
a1) barra fixa
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos.
a2) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo
Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com este, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
b) avaliação da resistência abdominal: o (a) avaliado (a) coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, o (a) avaliado (a) adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o (a) avaliado retoma a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da cronometragem do tempo previsto.
c) avaliação de resistência aeróbia: o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliados:
a) a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;
b) os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;
c) as roupas devem ser compatíveis com a prática dos testes (camiseta, calção e/ou agasalho, tênis);
d) os testes do TAF, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
ANEXO IV - ENDEREÇOS POUPATEMPO/ INFOCENTRO (São Paulo e Interior)
- Adamantina
Av. Dr. Adhemar de Barros, 200 -Vila jardim
- Aguaí
Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos
- Águas da Prata
Rua Capitão João Urias, 347 - São Roque da Fartura
- Aguas de Lindóia
Av. Domingues Lázari, nº 410 - Bairro do Pimentéis
- Águas de Santa Bárbara
Parque Balneário Santa Bárbara, s/nº - Centro
- Agudos
Avenida Sebastiana Leite, 551 - Centro
- Alambari
Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/nº - Centro
- Alfredo Marcondes
Rua das Américas, 597 - Centro
- Altinópolis
Rua Coronel Joaquim Alberto n°10 - Centro
- Alto Alegre
Avenida Adrelino Vaz de Arruda, s/nº - Centro
- Álvares Florence
Rua São Paulo, 551 - Centro
- Álvares Machado
Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro
- Álvaro de Carvalho
Pça Otacílio Pereira Nobre, 151 - Centro
- Alvinlândia
Rua Getulio Vargas, 30 - Centro
- Américo Brasiliense
Avenida 9 de Julho, 192 - Centro
- Américo de Campos
Rua Nossa Senhora Aparecida, 560 - Centro
- Analândia
Rua 05, 635 - Centro
- Andradina
Rua Paes Lemes, s/nº - Centro
- Angatuba
Rua Tem. Marco de Albuquerque, 402 - Centro
- Anhembi - Posto 2
Rua Campos Sales, s/nº - Distrito de Pirambóia
- Anhembi - Posto 1
Av. Faria Lima, 246 - Centro
- Anhumas
Rua Vicente José, 118 - Centro
- Aparecida
Pça Padre Victor Coelho de Almeida, s/nº - Centro
- Aparecida D ´Oeste
Rua Isvarte Costa, 458 - Centro
- Apiaí
Rua Amarílio Gorgonha da Silva s/nº - Centro
- Araçatuba
Rua Armando Sales de Oliveira, s/nº - Bairro das Bandeiras
- Arandú
Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro
- Arapeí
Rua das Missões, 8 - Centro
- Araraquara
Rua Carlos Gomes, 1.729 - Centro
- Araras
Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Belvedere
- Arco-Iris
Rua Francisco Morales Escudeira, 23 - Centro
- Arealva
Rua Joaquim Maia, 263 Centro
- Areias
Rua Benedito de Oliveira Ramos, 32 - Centro
- Areiópolis
Rua Dr. Pereira de Rezende, s/nº - Centro
- Ariranha
Praça Higino Hernandez, 11 - Centro
- Aspásia
Avenida Brasil, 384 - Centro
- Assis
Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro
- Avaí
Praça Major Gasparino de Quadros, s/nº - Centro
- Avaré
Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria
- Balbinos
Av. da Saudade,160 - Centro
- Barão de Antonina
Av. Brasília, 965 - Centro
- Bariri
Rua Campos Salles, 622 - Centro
- Barra do Chapéu
Rua Camilo da Rosa, s/nº - Centro
- Barra do Turvo
Avenida 21 de Março, 304 - Centro
- Bastos
Rua Duque de Caxias, 640 - Centro
- Batatais
Praça Cônego Joaquim Alves, 167 - Centro
- Bauru - Oficina Cultural
Rua Amazonas - Quadra 1, 41 - Jd. Coralina
- Bauru - (Poupatempo)
Avenida Nações Unidas, 4- 44 - Centro
- Bernardino de Campos
Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro
- Bilac
Rua Haschiro Myiazaki, 340 - Vila Lavínia
- Biritiba-Mirim
Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro
- Bocaina
Pça Remijo Diegues, s/nº - Centro
- Bofete
Rua João Martinelli, 41 - Centro
- Boituva
Rua Expedicionário Boituvense, 41 - Centro
- Bom Jesus dos Perdões
Pça. Vicente de Almeida Passos, s/nº - Centro
- Bom Sucesso do Itararé
Rua Zilda Merege Pimentel, 100 - CDHU
- Borebi
Rua Sete de Setembro, 591 - Centro
- Botucatu (Ambulatório de Especialidades)
Avenida Santana, 323 - Centro
- Bragança Paulista
Praça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro
- Brodósqui
Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro
- Buri
Praça Expedicionário, s/nº - Centro
- Cabrália Paulista
Av. Antônio Moreno Garrido Sobrinho, 239 - Centro
- Caçapava - Posto 1
Ladeira São José, 90 - Centro
- Caçapava - Posto 2
Rua Pe. Bento Antônio Souza Almeida, s/nº - Vila Menino Jesus
- Cachoeira Paulista
Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen
- Caconde
Praça Rannieri Mazzili, 126 - Centro
- Cafelândia
Avenida do Café, 9 - Centro
- Caiabú
Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro
- Caieiras
Rua Bolívia, 470 - Centro
- Caiuá
Av. Antonio Marim, 570 - Centro
- Cajatí
Av. Fernando Costa, 767 - Centro
- Cajurú
Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro
- Campina do Monte Alegre
Rua Rocha Miranda, 478 - Centro
- Campinas CIC
Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Vida Nova
- Campinas
Poupatempo Centro Av. Francisco Glicério, 935 - Centro
- Campinas (Poupatempo) Shopping
Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago
- Campos do Jordão
Avenida Frei Girardi, 1.109 - Vila Abernésia
- Campos Novos Paulista
Rua Marechal Deodoro, 358 - Centro
- Cananéia
Rua Frederico Trudes da Veiga, s/nº - Centro
- Canas
Avenida 22 de Março, 285 - Centro
- Candido Mota
Praça Monsenhor David, 7 - Centro
- Canitar
Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro
- Capão Bonito
Rua Quintino Bocaiúva, 111 - Centro
- Caraguatatuba
Praça Diógenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro
- Carapicuiba - Posto 1
Avenida Tamara, 132 - Jardim das Belezas
- Carapicuiba - Posto 2
Rua Amazonas, 264 - CJ. HAB. Castelo Branco
- Cardoso
Rua Emilio Fernando Bilar, 1647 - Centro
- Casa Branca
Praça Rui Barbosa, 56 - Centro
- Cássia dos Coqueiros
Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro
- Castilho
Av. Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro
- Catanduva
Rua Rio de Janeiro,100 - Centro
- Cerqueira César
Av. JJ Esteves, s/nº Centro
- Cerquilho
Rua Lúcia Zanetti Pagotto, 12 - Nova Cerquilho
- Charqueada
Rua Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta
- Chavantes
Rua Dr. Altino Arantes, s/nº - Centro
- Colômbia
R. José da Mata, 668 - Centro
- Conchal
Rua Francisco Ferreira Alves, 218 Centro
- Conchas
Praça Tiradentes, 12 - Centro
- Coroados
Rua D. Pedro I, 05 - Centro
- Coronel Macedo
Rua Capitão Américo Francisco da Veiga, 474 - Centro
- Corumbataí
Avenida Um, 11 - Centro
- Cosmorama
Rua Sebastião Jose da Costa, 774 - Centro
- Cotia EMTU
Rua Khatar Name, 151 - Centro
- Cravinhos
Rua 15 de Novembro, 259 - Centro
- Cristais Paulista
Avenida Antônio Prado, 3.120 - Centro
- Cruzeiro
Rua Capitão Neco, 118 - Centro
- Cubatão
Rua Pedro José Cardoso, 247 - Centro
- Descalvado
Praça 8 de Setembro, 293 - Centro
- Diadema EMTU
Av. Conceição, 7.000 - Pq. Mamedi
- Dirce Reis
Av. Princesa Izabel, 2.224 - Centro
- Divinolândia
Rua João Cabral de Medeiros, 37 - Centro
- Dois Córregos
Rua Tiradentes, 717 - Centro
- Dolcinópolis
Rua Jose Francisco Dourado, 115 - Centro
- Dourado
Rua Cap. Leopoldo Adolfo Machado, 635 - Centro
- Dracena
Rua Euclides da Cunha, 430 - Centro
- Duartina
Av. São Paulo, 278 - Centro
- Dumont
Rua José Bruno Decare, 48 - Centro
- Eldorado
Av. Caraitá, s/nº - Centro
- Elias Fausto
Rua Iracema Betareli Juliani, 71 - Tornatore
- Embu-Guaçu - Posto 1
Praça Ivan Braga de Oliveira, s/nº - Centro
- Embu-Guaçu - Posto 2
Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu
- Emilianópolis
Rua Idalina Maria Fiorese, 244 - Centro
- Espirito Santo do Pinhal
Avenida Oliveira Motta, 1 - Centro
- Espírito Santo do Turvo
Rua Francisco José Martins, 410 - Centro
- Estrela do Norte
Rua Pref. José Carlos Ferraz, 424 - Centro
- Euclides da Cunha Paulista
Avenida Euclides da Cunha, 675 - Centro
- Fernando Prestes
Av. Francisco Sales, 58 - Centro
- Fernandópolis
Avenida Milton Terra Verdi, 420 - Santa Helena
- Ferraz de Vasconcelos
Avenida Dom Pedro II, 63 - Centro
- Flora Rica
Avenida Dr. João Velozo, 113 - Centro
- Floreal
Rua Procópio Davidoff, 130 - Centro
- Flórida Paulista
Av. São Paulo, 38 - Centro
- Florinea
Avenida Brasil, 410 - Centro
- Franca
Rua Frei Germano, 2.089 - Estação
- Francisco Morato
Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro
- Francisco Morato CIC
Av. Tabatinguera, 45 - Centro
- Franco da Rocha - Posto 2
Rua Paoli, 51 - Vila Irma
- Franco da Rocha - Posto 1
Rua Amália Sestine, 85 - Centro
- Gabriel Monteiro
Avenida Padre Thiago Jacobos Bunner, 839 - Centro
- Gália
Rua José Garib, 410 - Centro
- Garça
Rua Brasil, 277 - Distrito de Jafa
- Gastão Vidigal
Rua João Pereira Dias, 605 - Centro
- Gavião Peixoto
Rua Alameda Silvia, 497 - Centro
- General Salgado
Avenida Antonio José de Carvalho, 954 - Centro
- Getulina
Praça Nove de Julho, 150 - Centro
- Guaiçara
Rua Nove de Julho, s/nº - Centro
- Guaimbê
Rua Fernando Martins Paredes, 206 - Centro
- Guapiaçu
Rua Rui Barbosa, 500 - Centro
- Guapiara
Rua Vicente Romualdo da Cruz, 329 - Centro
- Guará
Rua Deputado João da Faria, 150 - Centro
- Guaraní D'Oeste
Rua Antonio Vicente de Melo, 1.365 - Centro
- Guarantã
Rua independência,167 - Centro
- Guaratinguetá
Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro
- Guarei
Rua Antonio de Oliveira e Silva, 10 - Centro
- Guariba
Praça Silvio Vaz Arruda, 190 - COHAB II
- Guarujá - Posto 1
Rua Silvio Fernades Lopes, 281 - Paecará
- Guarujá - Posto 2
Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio
- Guarulhos CIC
Avenida Capão Bonito, 64 - Jd. Maria de Lourdes
- Guarulhos (Poupatempo)
Rua José Campanella, 189 (antigo 95) - Bairro Macedo
- Guatapará
Rua do Jasmim, 355 - Centro
- Guzolândia
Rua Cabo Miranda, 587 - Centro
- Herculândia
Rua 15 de Novembro, 339 - Centro
- Hortolândia
Avenida Brasil, 1.100 - Jd. Amanda
- Iacanga
Avenida Rui Barbosa, 590 - Centro
- Iacri
Avenida Jurema, 1.139 - Centro
- Iaras
Praça Monção, s/nº - Centro
- Ibaté
Avenida São João, 1.188 - Centro
- Ibirá
Rua Ibirá, 896 - Centro
- Ibirarema
Pça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
- Ibitinga
Rua Dr. Teixeira, 575 - Centro
- Iepê
Rua Alagoas, 62 - Centro
- Igaraçu do Tietê
(R. Fernão Lombão esquina c/ a R. Joaquim Medeiros) Rua Ortigosa, 200- Cohab
- Iguape
Rua Papa João XXIII, s/nº - Centro
- Ilha Comprida
Avenida Copacabana, 440 - Loja 14- Centro
- Ilhabela
Rua Bahia, 205 - Barra Velha
- Indiana
Rua Dr. João Munhoz, 43 - Centro
- Indiaporã
Rua Orozimbo Luiz Arantes, 1.153 - Centro
- Inúbia Paulista
Avenida Campos Sales, 213 - Centro
- Iperó
Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/nº - Centro
- Ipeúna
Avenida 03, 66 - Centro
- Iporanga
Av. Iporanga, 112 - Centro
- Ipuã
Rua Vicente Alves da Silva, 645 - Santa Cruz
- Iracemápolis
Rua Duque de Caxias, 520 - Centro
- Irapurú
Av. Nove de Julho, 298 - Centro
- Itaberá
Rua Cel. José Pedro de Lima, 252 - Centro
- Itaí
Rua dos Expedicionários, 1.199 - Centro
- Itaju
Rua João Zambone Aspareto, 297 - Centro
- Itanhaém
Av. 31 de Março, 1.505 - Sabaúna
- Itaoca
Rua Prof. Elias Lages de Magalhães, 28 - Centro
- Itapecerica da Serra
Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 385 - Centro
- Itapetininga
Rua Campos Sales, 175 - Centro
- Itapeva
Av. Governador Mário Covas, 269 - Centro
- Itapirapuã Paulista
Av. Uriel de Oliveira César, 47 - Centro
- Itápolis
Rua Romeu Domiciano Marconi, 1.739 - Centro
- Itaporanga
Rua Dr. Felipe Vitta, 1250 - Centro
- Itapuí
Praça Gov. Pedro de Toledo, 80 - Centro
- Itapura (mudança de endereço)
Av. Princesa Izabel, 439 - Centro
- Itapura
Av. Marechal Arthur da Costa e Silva, 934 - Centro
- Itaquaquecetuba
Avenida Emancipação, 37 - Centro
- Itararé
Rua XV de Novembro, 56 - Centro
- Itatinga
Rua Nove de Julho, 326 - Centro
- Itirapina
Rua 5, 195 - Centro
- Itirapuã
Rua Cel. Antonio de Freitas, s/nº - Centro
- Itobi
Rua 7 de Setembro, 941 - Centro
- Itú - Posto 3
Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, 14 - Cidade Nova
- Itú - Posto 1
Avenida Tiradentes, 2.001 - Vila Lucinda
- Itú - Posto 2
Rua Paula Souza, 669 - Centro
- Ituverava
Praça Hélvio Nunes da Silva, s/nº - Centro
- Jacareí
Avenida das Indústrias, 760 - Vila Zezé
- Jacupiranga
Praça Tenente Coronel Mesquita, 15 - Centro
- Jales
Rua Oito, 2.270 - Biblioteca Pública - Centro
- Jardinópolis
Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro
- Jaú
Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro
- Jeriquara
Rua Altino Alves de Souza, 326 - Vila Scherma
- Joanópolis
Rua Capitão Antônio Ferreira de Almeida, 412 - Centro
- João Ramalho
Rua Benedito Soares Marcondes, 421 - Centro
- Júlio Mesquita
Rua 07 de Setembro, 645 - Centro
- Jundiaí
Rua Barão de jundiai, 1093 - Centro
- Junqueirópolis
Rua Gal. Osório, s/nº - Centro
- Juquiá
Rua Dez de Abril, 148 - Centro
- Juquitiba - Posto 1
Rua Antônio Candido de Assis, 44 - Centro
- Juquitiba - Posto 2
Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés
- Lagoinha
Rua José Inácio Monteiro, 2 - Centro
- Lavínia
Avenida Redentor Gonfiantini, s/nº - Centro
- Lavrinhas
Rua Emanoel Machado, 82 - Centro
- Leme
Avenida Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati
- Lençóis Paulista
Rua Coronel Joaquim Gabriel, 11 - Centro
- Limeira
Rua Treze de Maio, 102 - Centro
- Lindóia
Rua Coronel Estevam Franco, 262 - Centro
- Lins
Rua 21 de Abril, 424 - Centro
- Lorena
Praça Conde de Moreira Lima, s/nº - Olaria
- Lourdes
Rua José Marques Nogueira, 240 - Centro
- Lucélia
Av. Internacional, 1.751 - 1º andar - sala 02 - Centro
- Lucianópolis
Rua Darci Bonaci, s/nº - Centro
- Luis Antônio
Rua Expedicionários Paulistas, 719 - Centro
- Lupércio
Rua Francisco Coneglian, 357 - Centro
- Lutécia
Rua Alvino Giroto n. 317 - Centro
- Macatuba
Rua São Paulo, 1267 - Centro
- Macedônia
Rua Maria Augusta, 500 - Centro
- Mairiporã
Avenida Tabelião Passarela, 348 - Centro
- Manduri
Rua Bahia, 276 - Centro
- Marabá Paulista
Rua Arcanjo Miguel Pero, s/nº - Centro
- Maracaí
Rua Gen. Ataliba Leonel, 860 - Jardim Santana
- Marília
Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro
- Marinópolis
Rua Espírito Santo, 127 - Centro
- Martinópolis
Rua Tenente Cassimiro Dias, 834 - Centro
- Matão
Rua Cesário Mota, 1290 - Vila Santa Cruz
- Mauá
Avenida Presidente Castelo Branco, 1954 - Jardim Zaíra
- Mesópolis
Rua Gustavo Jose da Silva, 1.943 - Centro
- Mineiros do Tietê
Praça Dom Pedro II, s/nº - Centro
- Miracatú
Av. Dr. Emílio Martins Ribeiro, 160 - Centro
- Mirante do Paranapanema - Posto 1
Rua Getúlio Vargas, 764 - Centro
- Mirante do Paranapanema - Posto 2
Assentamento Pé de Galinha - Engenheiro Veras
- Mococa
Praça Major José Pedro, 143- Centro
- Mogi das Cruzes CPTM
Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro
- Mogi Guaçu
Avenida dos Trabalhadores n° 2651 - Jardim Camargo
- Mogi Mirim
Rua Francisco Dias Reis n° 735 - Vila Dias
- Mombuca
Rua Quinze de Novembro, s/nº - Centro
- Mongaguá
Rua Ubatuba, 944 - Agenor de Campos
- Monte Castelo
Rua Deputado Amaral Furlan, 170 - Centro
- Nantes
Rua Siqueira, 273 - Centro
- Narandiba
Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 328 - Centro
- Natividade da Serra
Rua José Fernandes da Silva, 28 - Centro
- Nazaré Paulista
Av. Com. Vicente de Paula Penedo, s/nº - Centro
- Nova Campina
Rua Pedro Rodrigues de Almeida, 12 - Centro
- Nova Guataporanga
Rua Brasil, 71 - Centro
- Nova Independência
Avenida Eurico Soares de Andrade, 444 - Centro
- Ocauçu
Avenida Celeste Casagrande, 204 - Centro
- Oriente
Rua Mário Reis, 69 - Centro
- Osasco - Fundo de Solidariedade
Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro
- Osasco (Poupatempo)
Av. Hilário Pereira de Souza nº 664 - Vila Yara
- Osvaldo Cruz
Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/nº - Centro
- Ourinhos
Rua Henrique Tocolino, 272 - Centro
- Ouro Verde
Rua Paraíba, 986 - Centro
- Ouroeste
Rua Bartolomeu Bueno, 1.360 - Centro
- Pacaembú
Av. Stelio Machado Loureiro, 1.130 - Centro
- Palestina
Rua Siqueira Campos, s/nº - Centro
- Palmares Paulista
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 281 - Centro
- Palmeira D'Oeste
Rua Brasil, 42 / 90 - Centro
- Palmital
Rua Joaquim Amâncio Ferreira, 600 - Bairro São José
- Paraguaçú Paulista
Avenida Siqueira Campos, 599 - Centro
- Paranapanema
Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1.286 - Centro
- Parapuã
Avenida Pernanbuco, 831 - Centro
- Pardinho
R. Sargento José Egídio do Amaral, 235 - Centro
- Parisi
Rua Dr. Fernando Costa, 146 - Centro
- Patrocínio Paulista
Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1.168 - Centro
- Paulistânia
Rua Thomaz Magdaleno, 112 - Centro
- Pedra Bela
Rua Sebastião Antonio de Lima, s/nº - Centro
- Pedranópolis
Rua Antonio Barbuio, 210 - Centro
- Pedregulho
Praça Padre Luiz Sávio, 77 - Centro
- Pedreira
Rua Odovilson Utemberg, s/nº - Centro
- Pedrinhas Paulista
Rua da Ciência, 246 - Centro
- Pedro de Toledo
Praça Vereadores Constituintes, s/nº - Centro
- Penápolis
Rua Irmãos Crisostomos de Oliveira, 333 - Centro
- Pereira Barreto
Rua Jonas Alves de Melo, 1970 - Centro
- Pereiras
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 83 - Centro
- Peruíbe
Rua Rosa Gatti Fortuna, s/nº - Centro
- Piacatú
Rua Domingos Vidal, 616 - Centro
- Piedade
Praça da Bandeira, 81 - Centro
- Pilar do Sul
Rua Major Euzébio de Moraes Cunha, 297 - Centro
- Pindamonhangaba - Posto 1
Rua Dr. Gonzaga, s/nº - Moreira Cesar
- Pindamonhangaba - Posto 2
Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/nº - Bosque da Princesa
- Pinhalzinho
Acesso Américo Pedro Benedete, 100 - Centro
- Piquerobi
Rua Barão do Rio Branco - Centro
- Piracaia
Praça Júlio de Mesquita, 138 - Centro
- Piracicaba - Posto 1
Rua do Rosário, 833 - Centro
- Piracicaba - Posto 2
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1.580 - Paulista
- Pirajú
Rua Dr. Washington Osório de Oliveira, 660 - Centro
- Pirajuí
Rua Riachuelo, 468 - Centro
- Pirangi
Rua Rodrigues Alves, 693 - Centro
- Pirapora do Bom Jesus
Rua Siqueira Campos, 9 - Centro
- Pirapózinho
Pça. Pde. Hilário Pierik, 74 - Centro
- Pirassununga
Rua Frederico Ozanan, 1.874 - Vila Redenção
- Planalto
Avenida Rio Branco, 1.118 - Centro
- Platina
Rua João de Souza Martins, 550 - Centro
- Pompéia
Rua Doutor Durval de Carvalho e Silva, 199 - Centro
- Pongaí
Rua Gildo Roque, 435 - Centro
- Pontal
Sete de Setembro, 270 - Centro
- Pontalinda
Rua Manoel Néo de Carvalho, 1.231 - Centro
- Pontes Gestal
Rua João Araújo Teixeira, 544 - Centro
- Populina
Rua 13 de maio, 1.211 - Centro
- Porangaba
Rua Passos Vieira de Camargo, 45 - Centro
- Potirendaba
Rua Cônego Teodoro Bea, 1.405 - Centro
- Pracinha
Rua josé Bonifacio, 349 - Centro
- Pradópolis
Rua sete de semtembro, 1.095 - Centro
- Pratânia
Rua Irineu Pimentel, s/nº - Centro
- Presidente Alves
Rua Vereador Luiz Michelan Filho, 73 - Centro
- Presidente Bernardes
Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro
- Presidente Epitácio
Rua Porto Alegre, 683 - Centro
- Rancharia
Rua Felipe Camarão, 577 - Centro
- Redenção da Serra
Avenida 7 de Setembro, 189 - Centro
- Regente Feijó
Rua Júlio Mesquita, 149 - Centro
- Registro
Rua São Francisco Xavier, 165 - Sala 2 - Centro
- Restinga
R. Geraldo Veríssimo, 860 - Centro
- Ribeira
Praça major Diogo Agostinho Dias Batista, 260 - Centro
- Ribeirão Branco
Av. Cel. Estevan Souza, 472 - Centro
- Ribeirão Corrente
Rua Prudente de Morais, s/nº - Centro
- Ribeirão do Sul
Rua Coronel Paulo Fares, 271 - Centro
- Ribeirão dos Índios
Rua Eugênio Volpe, 250 - Centro
- Ribeirão Preto
Rua Flávio Uchoa, 1.180 - Bairro Campos Elíseos
- Ribeirão Preto (novo Shopping Center)
Av Presidente Kennedy, 1.500
- Rifaina
Praça 24 de Dezembro, s/nº - Centro
- Rincão
Rua 21 de Novembro, 411 - Centro
- Rio Claro
Rua 2, 2.880 - Pq. Do Lago Azul
- Rio das Pedras
Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bom Jesus II
- Riolândia
Avenida Nove, 1335 - Centro
- Riversul
Rua Ribeirão Vermelho do Sul, 356 - Centro
- Rosana - Posto 2
Rodovia Arlindo Betio (BR 613), Km 51 - Agrovila do Setor 2
- Roseira
Extensão da Praça Sant'Ana, 02 - Centro
- Rubinéia
Rua Guimarães Rosa n. 240 - Centro
- Sabino
Rua 20 de janeiro, 1.060 - Centro
- Sagres
Rua Vereador José Alexandre de Lima, 360-A - Centro
- Salmourão
Av. Santos Dumont, 451 - Centro
- Salto
Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro
- Salto de Pirapora
Rua Maria Clara dos Santos, 74 - Centro
- Salto Grande
Av. Barão do Rio Branco, 436 - Centro
- Sandovalina
Rua Emidio Rocha de Campos, 1289 - Centro
- Santa Clara D´Oeste
Rua Antonio Facincani, 205 - Centro
- Santa Cruz da Conceição
Rua Dr. Jorge Tibiriçá, 970 - Centro
- Santa Cruz das Palmeiras
Avenida do Café, 721 - Centro
- Santa Cruz do Rio Pardo
Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro
- Santa Isabel
Avenida República, 110 - Centro
- Santa Mercedes
Rua Prudente de Morais, s/nº - Centro
- Santa Rita do Passa Quatro
Praça Prof. José Gonso, s/nº - Bairro Cinelândia
- Santa Rita D'Oeste
Rua Theodomiro Alves Correa, 431 - Centro
- Santa Rosa de Viterbo
Rua 9 de julho, 320 - Centro
- Santana da Ponte Pensa
Avenida São Joaquim, 513 - Centro
- Santana do Parnaíba
Rua Gabriel Jorge Salomão, 105 - Fazendinha
- Santo Anastácio
Rua Barão do Rio Branco, 220 - Centro
- Santo André EMTU
Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro
- Santo Antônio da Alegria
Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 494 - Centro
- Santo Antônio do Pinhal
Rua Expedito da Costa Manso, 120 - Centro
- Santo Expedito
Av. Barão do Rio Branco, 970 - Centro
- Santos - Posto 2
Rua Joaquim Távora, 93 - 6° andar - Vila Mathias
- Santos - Posto 1
Praça Iguatemi Martins, s/n° - Centro
- Santos (Poupatempo)
Rua João Pessoa, 246 a 266 - Centro
- São Bento do Sapucaí
Rua XV de Novembro, 55 - Centro
- São Bernardo do Campo (Poupatempo)
R. Nicolau Filizola, 100 - Centro
- São Carlos
Rua Treze de Maio, 2.000 - Centro
- São João da Boa Vista
Praça Monsenhor Ramalho, s/n° - Centro
- São João do Iracema
Rua Manoel Santana, 630 - Centro
- São João do Paud´alho
Avenida Governador Carvalho Pinto, 464 - Centro
- São Joaquim da Barra
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Bairro João Paulo II
- São José do Barreiro
Praça José Marins Freire, s/nº - Centro
- São José do Rio Pardo
Pça Capitão Vicente Dias, 33 - Centro
- São José do Rio Preto
Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro
- São José do Rio Preto (Poupatempo)
Rua Antonio de Godoi, 3033/ 3043 e 3047 - Centro
- São José dos Campos
Rua Rubião Junior, 84 - Centro
- São José dos Campos (Poupatempo)
Av. São João, 2.200 - Colina
- São Lourenço da Serra
Av. Evaristo Delfino Pinto, 681 - Centro
- São Luis do Paraitinga
Via de Acesso João Romã, 122 - Centro
- São Miguel Arcanjo
Av. Nestor Fogaça, 743 - Centro
- São Paulo Baby Barione
Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca
- São Paulo Biblioteca do Palácio
Av Morumbi, 4.500 - 282 - externo - Morumbi
- São Paulo Bom Prato Santo Amaro
R. Mário Lopes Leão, 685 - Santo Amaro
- São Paulo CIC Feitiço da Vila
Estrada de Itapecerica, 8887 - Pq Fernanda
- São Paulo CIC Norte
Ari da Rocha Miranda,36 - Jova Rural
- São Paulo CIC Oeste
Estrada de Taipas,990 - Jardim Panamericano
- São Paulo CPTM Barra Funda
R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda
- São Paulo CPTM Brás
Praça Agente Cícero, s/n - Brás
- São Paulo CPTM Dom Bosco
Rua Sábado D'Angelo, 1024 - Itaquera
- São Paulo CPTM Itaim Paulista
R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista
- São Paulo CPTM José Bonifacio
Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio
- São Paulo CPTM Pinheiros
Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros
- São Paulo CPTM Piqueri
R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba
-São Paulo CPTM São Miguel Paulista
R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
- São Paulo CPTM Socorro
Av. das Nações Unidas, 20.200 - Socorro
- São Paulo CPTM Tatuapé
R. Catiguá, s/n - Tatuapé
- São Paulo CRI Norte
Rua Augusto Tolle 978 - Mandaqui
- São Paulo Itaquera
Av do Contorno, 60 - Itaquera
- São Paulo EMTU São Mateus
R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus
- São Paulo Estação Especial da Lapa
R. Guaicurus, 1.274 - Lapa
- São Paulo Hospital do Servidor
Avenida Ibirapuera,981 - Vila Clementino
- São Paulo IMESP
Rua da Mooca,1921 - Mooca
- São Paulo Memorial da América Latina
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
- São Paulo Metrô Campo Limpo
Rua Rogério de Paula Brito, 9.091 - Campo Limpo
- São Paulo Metrô São Bento
Boulevar São Bento Loja 12 - Centro
- São Paulo Metrô Sé
Praça da Sé, s/n - Centro
- São Paulo Parque da Juventude
Av. Cruzeiro do Sul, 2516 - Santana
- São Paulo PEFI - Fontes do Ipiranga
Rodovia dos Imigrantes , Km 11,5 - Jabaquara
- São Paulo Poupatempo Santo Amaro
R. Amador Bueno, 176/ 256 e 258- Santo Amaro
- São Paulo Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/n - Centro
- São Paulo SEADE
Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz
- São Paulo SEADS
Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira Cézar
- São Paulo Secretaria da Fazenda
Av. Rangel Pestana, 300, 1º andar - Centro
- São Pedro
Rua Sebastião César Giocondo, 30 - Jardim São Dimas
- São Pedro do Turvo
Rua Antônio Guimarães Junior, 170 - Centro
- São Sebastião da Grama
Rua Nove de Julho, 400 - Centro
- São Sebastião da Grama - Posto 2
Rodovia Ecológica de São Domingos, Km 13,5 - Fazenda Cachoeira
- São Simão
Rua Bandeira Vilela, 559 - Centro
- São Vicente
Rua Frei Gaspar, 384 - Sala 29 - Centro
- Sarapuí
Alameda Octávio Cerqueira, 227 - Centro
- Sarutaia
Rua Catarina Milani Maluli, 184 - Centro
- Sebastiánopolis do Sul
Rua Gessy Borges Caneguin, 516 - Centro
- Serra Azul
Rua Capitão Reis, 19 - Centro
- Serra Negra
Praça XV de Novembro, s/nº - Centro
- Sertãozinho
Rua Sebastião Sampaio, 1.489 - Centro
- Sete Barras
Rua Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 230 - Centro
- Severinia
Pça Antônio Augusto Fordes, s/nº - Centro
- Silveiras
Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares, 265 - Centro
- Sorocaba
Rua Doutor Álvaro Soares, 431 - Centro
- Sumaré
Rua Geraldo de Souza, 157/201 - Jardim Basso
- Suzanápolis
Rua Sete de Setembro, s/nº- Centro
- Taciba
Rua Manoel Hipólito, s/nº - Centro
- Taguai
Praça Expedicionário Antônio Romano, 12 - Centro
- Taiaçu
Rua Boa Esperança, 645 - Centro
- Tambaú
Rua José lepri, 41 - Centro
- Tapiraí
Avenida Santa Catarina, 287 - Centro
- Taquaral
Rua São josé, 56 - Centro
- Taquaritinga
Rua Marechal Deodoro, 130 - Centro
- Taquarivai
Rua Benedito Paulino Nogueiro, 1 - Centro
- Tarabai
Av. Mal.Castelo Branco, 2.664 - Centro
- Tarumã
Avenida Paranapanema, 1.035 - Vila Dourado
- Taubaté
Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Parque Paduan
- Tejupá
Rua Alexandre Absy, 585 - Centro
- Theodoro Sampaio
Av. Manoel Guirado Segura, 1.898 - Vila Furlan
- Terra Roxa
Praça Fábio Uchoa Ralston, s/nº - Centro
- Tietê
Praça Doutor Júlio Prestes, s/nº - Centro
- Timburi
Rua Lindolpho Camargo Alves, 510 - Centro
- Trabiju
Rua 9 de Julho, 141 - Centro
- Três Fronteiras
Av. Miguel Renda, 174 - Centro
- Tuiuti
Rua Zeferino de Lima, 587 - Centro
- Tupã
Avenida dos Tamis, 1.685 - Centro
- Tupi Paulista
Rua Tiradentes, 628 - Centro
- Turiúba
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 304 - Centro
- Turmalina
Rua Duque de Caxias, 272 - Centro
- Ubatuba
Rua Dona Maria Alves, 865 - Centro
- Ubirajara
R. Vereador Alfredo Fortunato de Miranda, 148 - Centro
- Valparaiso
Avenida Nove de Julho, 706 - Centro
- Vargem
Av. Nossa Senhora de Fatima, s/nº - Centro
- Vargem Grande do Sul
Rua Batista Figueiredo, 235 - Centro
- Vargem Grande Paulista
Rua Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro
- Vinhedo
Rua Antonio Amstalden, s/nº - Capela
- Vitória Brasil
Rua Dr. Nunes, 425(2) - Centro
- Votuporanga
Rua Tietê, 3.578 - Santa Eliza