Prefeitura de Cascavel - PR

Notícia:   884 vagas de até R$ 10.447,55 para a Prefeitura de Cascavel - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 052/2009

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso ii do artigo 37 da constituição federal, FAZ SABER

Que serão abertas inscrições para Concurso Público Municipal, objetivando prover vagas dos seguintes cargos públicos:

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

G(1)

R.D.(2)

Agente Comunitário de Saúde Área: Guarujá

Ens. Fundamental completo; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste edital.

01

-

40 horas

511,39

Auxiliar de Manutenção de Instalações

6ª Série do Ens. Fundamental.

20

01

40 horas

465,00

Auxiliar de Serviços Gerais

6ª Série do Ens. Fundamental.

20

01

40 horas

465,00

Coveiro

4ª Série do Ens. Fundamental.

05

01

40 horas(3)

465,00

Marceneiro

Ensino Fundamental completo.

02

01

40 horas

465,00

Motorista II

Ensino Fundamental completo; Possuir habilitação pelo DETRAN para dirigir veículos na categoria D ou superior.

20

01

40 horas(3)

618,79

Pedreiro

6ª Série do Ens. Fundamental.

10

01

40 horas

465,00

Zelador

4ª Série do Ens. Fundamental.

124

07

40 horas

465,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

G(1)

R.D.(2)

Agente Administrativo

Ensino Médio completo; Possuir conhecimentos na operação de computador, editor de textos e planilha eletrônica.

69

04

40 horas

657,98

Atendente de Farmácia

Ensino Médio completo; Possuir Curso profissionalizante na área, legalmente reconhecido, com carga horária mínima de 140 horas.

10

01

30 horas

723,77

Instrutor de Informática

Ensino Médio completo; Possuir conhecimentos teóricos e práticos em hardware e software.

15

01

40 horas

875,76

Monitor de Biblioteca

Ensino Médio Completo com formação em Magistério; ou Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; Possuir conhecimentos básicos de operação de computador, editor de textos e planilha eletrônica.

37

02

40 horas

875,76

Monitor Educacional

Ensino Médio completo, na modalidade Normal -Magistério; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - com habilitação para a Educação Infantil ou para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Normal Superior; ou Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação nas Séries Iniciais, conforme legislação específica.

200

10

40 horas

875,76

Professor

Ensino Médio completo, na modalidade Normal - Magistério; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Normal Superior; ou Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação nas séries iniciais, conforme legislação específica.

308

16

20 horas

516,57

Técnico em Edificações

Ensino Médio completo; Possuir Curso Técnico em Edificações legalmente reconhecido; Possuir conhecimentos na operação de computador, editor de textos, planilha eletrônica e sistema CAD; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

10

01

40 horas

1.059,71

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

G(1)

R.D.(2)

Analista Programador de Sistemas

Ensino Superior na área de Informática.

01

-

40 horas

1.952,62

Economista

Ensino Superior em Economia; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

02

01

40 horas

1.952,62

Médico 40 horas:

Generalista

Do Trabalho

Ginecologista/Obstetra

Pediatra

Ensino Superior em Medicina mais especialização nas áreas específicas, quando couber; Possuir registro no conselho de classe específico.

25

02

40 horas(3)

10.447,55

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia; Possuir registro no Conselho de Classe específico.

05

01

30 horas(3)

1.697,92

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(3) A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

1 DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

1.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

1.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.1.3. Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

1.1.4. Provar estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

1.1.5. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

1.1.6. Possuir comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

1.1.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.8. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.9. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.10. Não estar em exercício de cargo, função ou emprego público, ressalvados os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.11. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

1.1.12. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando cargo assim o exigir;

1.1.13. Possuir comprovante de regularidade da última anuidade do Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

1.1.14. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

1.1.15. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pré-admissional.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 2.2 deste Edital, no período de 08h30 do dia 21/05/2009 até as 23h59 do dia 04/06/2009 (horário de Brasília) ou pessoalmente, conforme subitem 2.3 deste Edital, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, no período de 21/05/2009 a 04/06/2009, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

2.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

2.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

2.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas.

2.2.4. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 2.7 e 2.14 deste Edital.

2.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: O Município de Cascavel disponibilizará terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

2.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

2.3.2. Apresentar-se no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.3. Conferir e assinar o formulário de inscrição, o qual será emitido em 02 (duas) vias, ficando uma via em posse do candidato e a outra retida no posto de atendimento.

2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização da inscrição, limitado à 05/06/2009.

2.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar sua ficha de inscrição na Internet e emitir novo boleto bancário ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 04/06/2009, nos horários previstos no subitem 2.1.

2.4.2. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 2.4.

2.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

2.6. A taxa de inscrição será de:

- Cargos de Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Marceneiro, Pedreiro e Zelador - R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos);

- Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Professor - R$ 15,00 (quinze reais);

- Cargo de Motorista II - R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos);

- Cargo de Agente Administrativo - R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos);

- Cargo de Atendente de Farmácia - R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos);

- Cargos de Instrutor de Informática, Monitor de Biblioteca e Monitor Educacional - R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos);

- Cargo de Técnico em Edificações - R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos);

- Cargos de Analista Programador de Sistemas e Economista - R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinqüenta centavos);

- Cargo de Psicólogo - R$ 50,50 (cinquenta reais e cinqüenta centavos);

- Cargo de Médico 40 horas - R$ 80,00 (oitenta reais).

2.7. Será concedida isenção da taxa de inscrição nos seguintes casos:

2.7.1. Aos candidatos doadores voluntários de sangue, que comprovarem ter doado sangue ao Banco de Sangue de Cascavel ou ao Banco de Sangue do Hospital Universitário de Cascavel, nos 06 (seis) meses antecedentes ao início das inscrições deste concurso público, isto é, no período de 21/11/2008 a 20/05/2009, conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.809/2004.

2.7.1.1. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, anexo V deste Edital, juntamente o original ou a cópia autenticada do comprovante de doação de sangue deverão ser protocolados no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, até as 17h do dia 04/06/2009.

2.7.1.2. Serão aceitos como comprovante de doação de sangue a carteira de doador, certidão, declaração ou atestado emitido pelos órgãos citados no subitem 2.7.1 devidamente assinados pelo responsável.

2.7.2. Aos candidatos desempregados, comprovado por meio da Carteira de Trabalho, devendo estar cadastrado na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel, que comprovem consumo de até 100KW/mês de energia elétrica e de até 10m3/mês de consumo de água devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias.

2.7.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em documento próprio, anexo V deste edital, no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, até às 17h do dia 04/06/2009, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

2.7.2.1.1. Original e cópia da Carteira de Trabalho da primeira página do documento, da página de registro do último emprego e, ainda, da página que consta o carimbo com o cadastro na Agência do Trabalhador;

2.7.2.1.2. Original das faturas das contas de luz e água, do mês que antecedeu a publicação do Edital de Abertura do Concurso;

2.7.2.1.2.1. Caso o candidato seja inquilino no imóvel em que reside, este deverá apresentar juntamente com as faturas supra citadas, declaração do proprietário do imóvel ou da imobiliária responsável, com assinaturas devidamente reconhecidas, informando que é morador do imóvel;

2.7.2.1.3. Quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

2.7.2.1.3.1. Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via internet pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, www.tse.gov.br.

2.7.3. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido pela Comissão Organizadora dos Concursos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da decisão no Órgão Oficial de Imprensa do Município, para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

2.9. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão inscrever-se no concurso público para a área de atuação Guarujá, a qual deverá coincidir com sua área de residência, sendo observados, rigorosamente, os limites da área pretendida, conforme especificado no Anexo III - Mapa Representativo da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde e Anexo IV - Descrição da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde.

2.10. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo constante neste Edital, desde que não haja coincidência de data e/ou horário de realização das provas.

2.10.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

2.10.2. O candidato que inscrever-se para mais de um cargo, cujas provas sejam realizadas no mesmo turno, terá suas inscrições homologadas, devendo o candidato fazer a opção por um dos cargos no momento da realização da prova.

2.11. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na Ata de Sala.

2.12. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.13. O Município de Cascavel e a Empresa AVR Assessoria Técnica Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão protocolar até as 17h do dia 04/06/2009, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme anexo VI, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal n.º 3.728/2003 e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

2.14.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

2.14.2. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital.

2.14.3. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.15. A Comissão Organizadora de Concursos publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Cascavel e no site www.exatuspr.com.br.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no Concurso de que trata este Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da Lei Municipal n.o 3.728/2003 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital aos portadores de necessidades especiais, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 3.728/2003.

3.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Equipe Multiprofissional que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 2.14, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.728/2003 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.4. Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas na Lei Municipal n.º 3.728/2003 e Decreto Federal n.º 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para os portadores de necessidades especiais.

3.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas, caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do subitem 2.14.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas escritas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo VI, até o dia 04/06/2009, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.728/2003.

3.6.1. O candidato aprovado na primeira etapa (prova escrita) e convocado para a realização da prova prática, poderá requerer adaptação e/ou condições especiais para a realização das mesmas em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital de Convocação para a respectiva prova.

3.6.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional quanto à necessidade e razoabilidade do pedido.

3.6.3. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

3.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 3 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

4 DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso será constituído das seguintes etapas:

· PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliado os conhecimentos gerais e específicos, devendo a prova objetiva de múltipla escolha ser aplicada para todos os candidatos e o texto dissertativo a para os candidatos dos cargos de Agente Administrativo, Monitor Educacional e Professor, conforme previsto no item 4.2;

· PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, visando aferir o aperfeiçoamento acadêmico relativo ao cargo, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para o cargo de Professor;

· PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), para os cargos de Analista Programador de Sistemas, Auxiliar de Manutenção de Instalações, Coveiro, Marceneiro, Motorista II, Pedreiro e Técnico em Edificações;

· EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, a ser aplicado a todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para posse no cargo.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, disponibilizado nos sites www.extatuspr.com.br e www.cascavel.pr.gov.br/concurso, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.

4.2.2. As provas escritas para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Marceneiro, Pedreiro e Zelador serão compostas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

30

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

4.2.3. As provas escritas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Motorista II, serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

02

20

Matemática

10

02

20

Conhecimentos Específicos

20

03

60

TOTAL

40

-

100

4.2.4. A prova escrita para o cargo de Agente Administrativo será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, e da redação de uma correspondência oficial, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

TOTAL

Matemática

07

11,20

Língua Portuguesa

10

16,00

Noções de Informática

13

20,80

Noções de Direito Constitucional e Administrativo

07

11,20

Conhecimentos Específicos

13

20,80

TOTAL

50

80

REDAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL

-

20

TOTAL PROVA ESCRITA

 

100

4.2.4.1. Somente será corrigida a Correspondência dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva.

4.2.4.2. A Correspondência deverá ser constituída de um texto, com no mínimo 10 e no máximo 15 linhas, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza e objetividade da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto desenvolvido em desacordo com o modelo proposto.

4.2.5. As provas escritas para os cargos de Monitor Educacional e Professor serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta e da produção de um texto dissertativo (redação), conforme segue:

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS GERAIS

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Ciências

05

1,8

09

Geografia

05

1,8

09

História

05

1,8

09

Língua Portuguesa

05

1,8

09

Matemática

05

1,8

09

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Noções de higiene, primeiros socorros e cuidados infantis.

05

03

15

Fundamentos da Educação

10

02

20

TOTAL

40

-

80

TEXTO DISSERTATIVO (REDAÇÃO)

-

-

20

TOTAL PROVA ESCRITA

-

-

100

CARGO: PROFESSOR

CONHECIMENTOS GERAIS

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Ciências

05

1,8

09

Geografia

05

1,8

09

História

05

1,8

09

Língua Portuguesa

05

1,8

09

Matemática

05

1,8

09

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Fundamentos da Educação

15

02

30

TOTAL

40

-

75

TEXTO DISSERTATIVO (REDAÇÃO)

-

-

25

TOTAL PROVA ESCRITA

 

-

100

4.2.5.1. Somente será corrigido o Texto Dissertativo (Redação) dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva.

4.2.5.2. A Redação deverá ser constituída de texto dissertativo, com no mínimo 30 e no máximo 40 linhas, versando sobre tema da atualidade, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota 0 (zero) à dissertação desenvolvida em desacordo com o tema proposto.

4.2.6. A prova escrita para o cargo de Monitor de Biblioteca será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Noções de Informática

05

01

05

Fundamentos da Educação

15

2,33

35

Conhecimentos Específicos

10

03

30

TOTAL

50

-

100

4.2.7. A prova escrita para o cargo de Instrutor de Informática será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

02

20

Matemática

10

02

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Conhecimentos específicos do cargo

15

2,33

35

Fundamentos da Educação

15

1,66

25

TOTAL

50

-

100

4.2.8. A prova escrita para os cargos de Atendente de Farmácia e Técnico em Edificações será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

50

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

30

4.2.9. A prova escrita para o cargo de Médico 40 horas e Psicólogo será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

TOTAL

Conhecimentos Gerais

05

50

Conhecimentos Específicos

45

4.2.10. As provas escritas para os cargos de Analista Programador de Sistemas e Economista, serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos dos cargos e respectivas especialidades, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si.

4.2.11. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

4.2.11.1. Para os candidatos inscritos para os cargos de Agente Administrativo, Monitor Educacional e Professor, a aprovação se dará mediante o seguinte aproveitamento:

4.2.11.1.1. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva; e

4.2.11.1.2. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo, para o cargo de Monitor Educacional e Professor;

4.2.11.1.3. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na redação da correspondência oficial, para o cargo de Agente Administrativo.

4.2.11.2. O resultado da prova escrita será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

4.2.12. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados nos sites www.extatuspr.com.br, www.cascavel.pr.gov.br/concurso e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel, a partir de 20/05/2009:

· Descrição das atividades dos cargos - Anexo I;

· Conteúdos programáticos das provas escritas - Anexo II;

· Mapa representativo da área de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo III;

· Descrição da área de atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo IV;

· Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição - Anexo V;

· Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais - Anexo VI;

· Formulário de Recurso - Anexo VII.

· Formulário de Apresentação de Títulos - Anexo VIII.

4.2.13. As provas escritas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Manutenção de Instalações, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Marceneiro, Motorista II, Pedreiro e Zelador terão a duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

4.2.14. As provas escritas dos cargos de Agente Administrativo, Analista Programador de Sistemas, Atendente de Farmácia, Economista, Instrutor de Informática, Médico 40 horas, Monitor de Biblioteca, Monitor Educacional, Professor, Psicólogo e Técnico em Edificações, terão a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

4.2.15. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documento citados no subitem 4.5.1, para ingresso à sala de provas.

4.2.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.

4.2.17. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura Municipal de Cascavel, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação para constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada na mesma data e horário dos demais candidatos.

4.2.18. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova escrita, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova e/ou no cartão de respostas, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

4.2.18.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

4.2.19. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na Ata de Sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

4.2.19.1. Se da análise das Atas de Sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.19.2. Se da análise das Atas de Sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.20. Ao término da prova, os candidatos poderão levar o caderno de prova, respeitado o previsto no subitem 4.2.21.

4.2.21. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma, sob pena de eliminação do concurso.

4.2.22. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, óculos escuros, fones de ouvido, chapéus, bonés ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

4.2.23. Ao final da prova escrita, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do concurso, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de resposta e as Atas de Sala.

4.3. PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos ao cargo de Professor, com o objetivo de aferir o aperfeiçoamento acadêmico relativo ao cargo.

4.3.2. Os candidatos ao cargo de Professor deverão apresentar o(s) título(s) no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, sito à Rua Paraná, nº 5.000, no período de 21/05/2009 a 04/06/2009, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

4.3.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULO

PONTOS

a) Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

15

b) Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com licenciatura plena e habilitação nas séries iniciais.

10

c) Licenciatura Plena em Normal Superior, com habilitação para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

10

d) Licenciatura Plena em outros Cursos de Graduação na área de Educação

05

e) Curso de Pós-graduação na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

05

Somente serão considerados para pontuação os títulos dos candidatos classificados na prova escrita.

4.3.4. No ato da entrega, o candidato deverá apresentar o Formulário para Apresentação de Títulos, anexo VII deste edital, devidamente preenchido e assinado, no qual relacionará os títulos apresentados, anexando cópia autenticada dos respectivos documentos.

4.3.5. A comprovação dos títulos se dará por meio de fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão do curso de graduação ou do programa de capacitação em serviço, ou fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de pós-graduação.

4.3.5.1. Para comprovação de conclusão de cursos de graduação, pós-graduação ou programas de capacitação em serviço concluídos, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, serão aceitos documentos comprobatórios de conclusão de curso emitidos pelas instituições de ensino, acompanhados, obrigatoriamente, do histórico escolar.

4.3.6. O documento comprobatório de conclusão de curso previsto no item 4.3.6.1 (certidão, certificado, declaração ou equivalente) deverá conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso ou programa, a graduação obtida, a data de colação de grau, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo documento.

4.3.6.1. Os títulos apresentados deverão referir-se a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou autorizados pelos respectivos órgãos competentes, nos casos de cursos de pós graduação ou programas de capacitação em serviço.

4.3.7. A nota máxima na Prova de Títulos será de 20 (vinte) pontos.

4.3.8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão ou substituição de documentos após o encerramento do período de apresentação dos títulos.

4.3.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.9.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.3.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax.

4.3.11. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.4. DA PROVA PRÁTICA

4.4.1. Participarão da prova prática os candidatos inscritos para os cargos de Analista Programador de Sistemas, Coveiro, Marceneiro, Motorista II, Pedreiro e Técnico em Edificações, classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita), sendo que as datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados em edital a ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, no site www.exatuspr.com.br e em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.

4.4.2. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos nesta etapa.

4.4.3. As provas práticas terão a seguinte composição:

4.4.3.1. Para o cargo de Marceneiro, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Organização do trabalho;

b) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;

d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

4.4.3.2. Para o cargo de Coveiro e Pedreiro a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Preparação de massa;

b) Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;

c) Reboco e calfinamento de paredes;

d) Assentamento de pisos e revestimentos;

e) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

f) Outras atividades relativas à função.

4.4.3.3. Para o cargo de Motorista II a prova prática consistirá de teste de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de trinta (30) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo, partida e parada, uso do câmbio e dos freios, localização do veículo na pista, observação de normas e das placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto e colocação em vaga (baliza).

4.4.3.3.1. A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ΣPP), sendo "ΣPP" = somatória dos pontos perdidos.

4.4.3.3.1.1. Os candidatos quando convocados para a realização da prova prática, deverão comparecer ao local designado munidos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, original ou fotocópia autenticada, dentro do prazo de validade, observando, ainda, a categoria mínima exigida para o cargo, sendo que a não observância desses critérios implicará na eliminação do candidato.

4.4.3.3.1.2. Nos casos em que o candidato possuir a CNH sem foto (modelo antigo), este deverá apresentar, também, documento de identidade com foto, conforme previsto nos subitens 4.5.1, 4.5.1.1 e 4.5.1.2 deste Edital.

4.4.3.3.1.3. O candidato deverá fazer uso de óculos ou lentes de contato, quando houver tal exigência na Carteira Nacional de Habilitação, não sendo permitida a realização da prova sem tais acessórios, implicando o descumprimento desta exigência na eliminação do candidato do concurso.

4.4.3.4. Para o cargo de Técnico em Edificações a prova prática consistirá na operação do sistema de CAD.

4.4.3.5. Para o cargo de Analista Programador de Sistemas a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas e redes, abrangendo os conhecimentos necessários ao profissional para o exercício do cargo.

4.4.4. Os horários, datas e locais, bem como os demais critérios de avaliação das provas práticas serão divulgados em edital específico, por ocasião da convocação dos candidatos para realização desta etapa.

4.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DO CONCURSO

4.5.1. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.5.1.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização das provas, e cópia do documento de identificação.

4.5.2. Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização da prova prática.

4.5.3. São de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

4.5.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do concurso.

4.5.5. O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do concurso, sob pena de ser considerado ausente.

4.5.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no subitem 4.5.7.

4.5.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.5.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

4.5.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos, quando da realização da prova escrita;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

4.5.10. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, respeitado o previsto no subitem 4.2.21, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do concurso.

4.5.11. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas.

4.6. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

4.6.1. O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame médico clínico e, se necessário, exames complementares.

4.6.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo Médico do Trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

4.6.2. O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional após sua convocação para a posse e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.

4.6.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa.

4.6.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame médico pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova prática, quando houver e forem considerados aptos no exame médico pré-admissional.

5.1.1. Quanto aos candidatos inscritos para os cargos de Monitor Educacional e Professor, serão considerados aprovados, em relação à prova escrita, os que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo (redação).

5.1.2. Quanto aos candidatos inscritos para o cargo de Agente Administrativo, serão considerados aprovados, em relação à prova escrita, os que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na redação da correspondência oficial.

5.1.3. O resultado final será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

5.2. Para o cálculo da média final dos cargos para os quais serão realizadas provas práticas, será considerado peso 01 (um) para a prova escrita e peso 02 (dois) para a prova prática.

5.3. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média das notas obtidas nas provas escrita e prática, quando houver.

5.3.1. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

d) persistindo o empate, por sorteio.

5.3.2. O resultado final do concurso será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, disponibilizado nos sites www.exatuspr.com.br e em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.

5.3.3. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item 3 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

6 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2. Com relação à prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, desde que fundamentado e acompanhado da bibliografia pesquisada.

6.1.3. Com relação ao resultado da prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

6.1.4. Com relação à prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova.

6.1.5. Com relação ao resultado da prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de resultado das provas.

6.1.6. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência ou divulgação das mesmas.

6.1.7. Com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo psicológico e/ou de Médico do Trabalho.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cascavel e dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, devendo ser utilizado o Formulário de Recurso, anexo VII deste edital, disponibilizado no site www.exatuspr.com.br.

6.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

6.2.2. Não serão considerados os recursos manuscritos, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico, ou via fax.

6.2.3. Se da análise dos recursos da Prova Escrita (questões objetivas) resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.2.4. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos.

6.3. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 DO APROVEITAMENTO

7.1. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do concurso, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste edital.

7.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o requisito de residir na área de atuação, deverá ser comprovado pelo candidato por ocasião da convocação para a posse no cargo, no prazo estipulado no edital de convocação, ocasião em que deverá apresentar comprovante de residência atual e comprovante de que reside na área de atuação desde a data de publicação do edital de abertura do Concurso Público.

7.3. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) telefone e endereço não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros;

d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7.4. O candidato aprovado e convocado para a posse deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 1 deste edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia;

b) comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas;

c) certificado de reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;

d) título Eleitoral, original e fotocópia;

e) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

f) cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

g) carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia autenticada das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;

h) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

i) cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

j) registro no conselho de classe habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, quando couber;

k) certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

m) comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e 3 (três) meses para os demais candidatos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação;

n) comprovante de residência, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

o) cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

p) 1 foto 3 x 4 recente;

q) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

7.5. Em relação aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para cumprimento do disposto na alínea "m" e "n" do subitem 7.4 serão considerados como documentos comprobatórios de residência:

7.5.1. Fatura de água, luz ou telefone, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público, e a contar da data de publicação do edital de convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.5.2. Contrato de locação de imóvel, em nome do candidato, em vigor na data de publicação dos respectivos editais, com assinatura das partes firmada em cartório;

7.5.3. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público e a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.5.4. Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, ou a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

7.5.5. Declaração, firmada em cartório, do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o candidato, de que o candidato reside em imóvel de sua propriedade ou por ele locado, acompanhada do respectivo comprovante de residência do locatário, quando couber, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da dada de publicação dos respectivos editais.

7.5.6. Contrato de locação ou arrendamento da terra, em vigor na data de publicação deste edital, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal de Cascavel ou documento de assentamento fornecido pelo INCRA, expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para os candidatos residentes em área rural;

7.6. Também serão considerados como válidos os comprovantes de residência, relacionados nos subitens 7.5.1 a 7.5.6, que estejam em nome dos pais, filhos ou cônjuge do candidato, mediante a devida comprovação do parentesco por meio de documento de identidade reconhecido pela legislação federal e a apresentação de declaração, firmada em cartório, do respectivo familiar.

7.7. Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada.

7.8. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:

a) Histórico Escolar, para os cargos de nível fundamental e nível médio;

b) Diploma de Graduação, para os cargos de nível superior;

c) Diploma de Graduação mais o Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação, para o cargo de Médico, quando couber.

7.9. Quando da convocação para a posse, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar, observado o disposto nos subitens seguintes, bem como o previsto no item 7.9.3.

7.9.1. Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 7.9 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

7.9.2. Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 7.9, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.

7.9.2.1. Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de graduação ou concluído o curso há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de pós-graduação, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do concurso.

7.9.3. Não se aplica o previsto no item 7.9 para fins de comprovação de conclusão de programas de capacitação em serviço, devendo, nesses casos, a habilitação ser comprovada por meio do diploma de graduação e demais documentos previstos no subitem 7.9.4 e 7.9.4.1.

7.9.4. Os candidatos que se utilizarem de programa de capacitação em serviço a fim de comprovar a habilitação necessária para o cargo, deverão apresentar, além do diploma de graduação, documentos que comprovem vínculo empregatício anterior à data de matrícula no referido programa, em instituição regular de ensino pública ou privada, nos quais constem o exercício de atividade docente, sendo necessária, ainda, a apresentação de comprovante de escolaridade de Ensino Médio, conforme especificado na Resolução n.º 193/2007 do Conselho Estadual de Educação.

7.9.4.1. Serão considerados como documentos comprobatórios, para fins de comprovação de vínculo empregatício:

a) Contrato de Trabalho;

b) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Ato de nomeação ou termo de posse;

d) Comprovante oficial de pagamento do mês da matrícula, onde conste a função exercida.

7.10. Quando convocado, o candidato terá 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo, devendo, no entanto, comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 7.4 deste Edital e realização do exame médico pré-admissional, nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

7.10.1. O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado neste subitem, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no concurso.

7.10.2. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do concurso.

7.11. É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, após a convocação e dentro do prazo estipulado no subitem 7.10 deste Edital.

7.11.1. O candidato declarará, em formulário próprio, estar ciente de que pode ocorrer a expiração do prazo de validade do concurso sem o seu aproveitamento.

7.11.2. Para solicitar deslocamento para o final da ordem de classificação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e assinar o termo de alteração de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 2.215/1991, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

8.2. São de inteira responsabilidade dos candidatos a identificação correta dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

8.3. É de responsabilidade dos candidatos a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais e demais disposições referentes ao concurso público.

8.5. Ao número de vagas abertas por este edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo do quadro de pessoal efetivo e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do concurso.

8.6. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.7. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do concurso ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

8.8. Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, de conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral dos Concursos Públicos Municipais e/ou legislação específica. Cascavel, 28 de abril de 2009.

ALISSON RAMOS DA LUZ EDGAR BUENO
Secretário de Administração Prefeito Municipal

NELSON FRANCISCO VIEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos