Prefeitura de Portão - RS

Notícia:   88 vagas para cargos de até R$ 6.544,33 ofertadas na Prefeitura de Porão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

ELÓI ANTÔNIO BESSON, Prefeito Municipal de Portão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL, AGENTE ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL, OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVIÇAL, regido pelas Leis Municipais nº 804/1996 - Regime Jurídico Único dos Servidores e suas alterações, nº 426/1992 - Institui o Plano de Classificação de cargos e funções no serviço Público Municipal, nº 427/1992 - Plano de Carreiras dos Funcionários Públicos Municipais, nº 1.643/2005 - Dispõe sobre a criação de cargos estatutários de provimento efetivo e dá outras providências e Decreto nº 650/2010 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 11/10

Taxa de Inscrição

Assistente Social

01

Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho Regional de Assistência Social.

35h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Médico

02

Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho Regional de Medicina.

20h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Odontólogo

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia.

35h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Psicólogo

01

Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado devidamente no Conselho Regional de Psicologia.

35h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Farmacêutico

01

Curso superior em Farmácia e inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

35h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Enfermeiro

01

Habilitação legal para exercício da profissão e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

35h

R$ 2.494,66

R$ 80,00

Técnico em Enfermagem

02

Habilitação legal para exercício da profissão e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

35h

R$ 1.419,74

R$ 40,00

Secretário de Escola

*CR

Ensino Médio Completo

40h

R$ 946,47

R$ 40,00

Fiscal Ambiental

01

Ensino Médio completo com formação específica técnica em Química.

35h

R$ 1.419,74

R$ 40,00

Agente Administrativo

02

Ensino fundamental.

35h

R$ 1.142,54

R$ 40,00

Operário

20

Ensino Fundamental incompleto

44h

R$ 959,99

R$ 30,00

Pintor Geral

01

Ensino Fundamental incompleto

44h

R$ 1.521,10

R$ 40,00

Pedreiro Geral

02

Ensino Fundamental incompleto

44h

R$ 1.609,01

R$ 40,00

Operador de Máquinas

02

Ensino Fundamental incompleto, Carteira de Habilitação categoria "C"

44h

R$ 1.609,01

R$ 40,00

Serviçal

37

Ensino Fundamental incompleto

44h

R$ 946,47

R$ 30,00

* Cadastro reserva.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 11 a 25 de novembro de 2010.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de PORTÃO.

- Horário: A partir das oito horas do dia 11 de novembro de 2010 até às 24 horas do dia 25 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de PORTÃO.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até às 22 horas do dia 26 de novembro de 2010, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos completos.

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3.022/2010.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público. Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS, Rua da República, nº 425, sala 705, Farroupilha/RS, CEP 95.185.000.

3.4- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA PARA TODOS OS CARGOS:

5.1.1- DATA DA PROVA ESCRITA: 18 de dezembro de 2010.

5.1.2- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL, AGENTE ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL E SERVIÇAL e ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL, AGENTE ADMINISTRATIVO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Informática

10 pontos

5

2,0 pontos

Matemática

10 pontos

5

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.4- Para os cargos de OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL E SERVIÇAL: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação

40 pontos

10

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Matemática

30 pontos

10

3,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.5- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será eliminatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

-

-

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita e a prova prática serão eliminatórios, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.6- A prova prática será aplicada somente aos candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita.

5.2.7- A prova prática será aplicada no dia 15 de janeiro de 2011, sendo que o horário e local da prova prática será divulgado por Edital no dia 07 de janeiro de 2010.

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

5.3.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

5.3.6 - A prova prática será consistirá em operar as Máquinas: RETROESCAVADEIRA, marca CASE ano/modelo 2010/580M; MOTONIVELADORA, marca CATERPILLAR, ano/modelo 2010/120K. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

5.3.7 - Como a prova que exige o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL, AGENTE ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL E SERVIÇAL e ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL, AGENTE ADMINISTRATIVO:

1º - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Informática;

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL E SERVIÇAL:

1º - Prova de Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto e documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8- No hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, sendo atribuída nota zero (zero) a resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a prova e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, canhotos das provas práticas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e planilhas das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Portão e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Portão, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos ou aquelas que virem a surgir na vigência de validade do concurso e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Portão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto na Lei Municipal nº 804/1996:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames médicos;

V - ter atendido as condições prescritas em Lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvará de folha corrida/Folha corrida judicial;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Portão.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Portão, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos.

Portão (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2010

Elói Antônio Besson
Prefeito Municipal

Lirio Antônio Casagrande
Secretário Municipal da Administração e Planejamento - Interino

Registre-se e Publique-se.

Data supra.

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernâni Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Portão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 804/1996.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Portão.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. Legislação Social (em especial das seguintes políticas e segmentos: assistência social, saúde, educação, criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de deficiência e defesa dos direitos da mulher).

2. Processos de trabalho.

3. Ética profissional.

4. Lei que regulamenta a profissão.

5. Normas operacionais básicas da saúde e da assistência social.

6. Saúde mental.

7. Participação Popular e Conselhos de Políticas Públicas.

8. Família e sociedade.

9. Inclusão social.

10. Desigualdade.

11. Questão social.

12. Serviço Social e contemporaneidade.

13. Instrumentalização do Serviço Social.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BARROCO, Maria Lúcia S.. Ética: fundamentos sócio-históricos. São Paulo: Cortez, 2008. 245 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 4).

3. BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2008. 213 p. (Biblioteca básica de Serviço Social, 2).

4. BIDARRA, Zelimar Soares; OLIVEIRA, Luciana Vargas Netto. Infância e Adolescência: o processo de reconhecimento e de garantia de direitos fundamentais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 154-175, jun. 2008.

5. BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental: uma análise institucional da prática. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2009.

6. BRAVO, Maria Inês (Org.) et al. Saúde e Serviço Social. 4.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

7. CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; FERNANDES, Cláudia Monteiro. Algumas Considerações Sobre o Bolsa Família. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 362-385, abr./jun. 2009.

8. CARVALHO, Maria do Carmo Brant (red.) et al. Serviços de Proteção Social às Famílias. São Paulo: IEE/PUC, 1998.

9. CASTRO, Alba Tereza Barroso de (Org.). Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

10. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2003.

11. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 10ª REGIÃO - Coletânea de Leis de Serviço Social, CRESS/Porto Alegre, 2010.

12. FALCÃO, Deusivania Vieira da Silva (Org.); ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de (Org.). Idosos e Saúde Mental. Campinas: Papyrus, 2010.

13. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

14. FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social, Direitos e Prática Profissional. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 39, nº 99, p. 434-444, jul./set. 2009.

15. GOUVÊA, Maria das Graças de. Plantão Social para a Cidadania. Taubaté: Cabral, 2003.

16. IAMAMOTO, Marilda Vilella. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

17. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. 7.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

18. GRANEMANN, Sara. Trabalho, Sobretrabalho e Financiamento das Políticas Sociais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 60-72, jun. 2008.

19. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

20. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

21. MONTAÑO, Carlos. A Natureza do Serviço Social: um ensaio sobre a gênese, a especificidade e sua reprodução. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

22. MISOCZKY, Maria Ceci; BORDIN, Ronaldo. Gestão Local em Saúde: práticas e reflexões. Porto Alegre: Dacasa, 2004.

23. MOTA, Ana Elizabete (Org.) et al. Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2008.

24. PAZ, Rosângela Dias O.. Código de Ética: reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, nº 85, p. 117-122, mar. 2006.

25. PEREIRA, Potyara A. P.. Política Social: temas & questões. 2.ed.. São Paulo: Cortez, 2009.

26. PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo serviço social. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1997.

27. RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os Conselhos de Políticas Públicas. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 27, nº 85, p. 109-116, mar. 2006.

28. SILVA, Jacqueline Oliveira. Práticas do Serviço Social: espaços tradicionais e emergentes. Porto Alegre: Da Casa, 1998.

29. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 26, nº 83, p. 30-48, 2005.

30. SILVEIRA, Jucimeir Isolda. Sistema Único de Assistência Social: institucionalidade e processos interventivos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 335-360, abr./jun. 2009.

31. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 3.ed.. São Paulo: Cortez, 2009. 560 p. (Biblioteca básica de serviço social, 5).

32. VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. 5.ed.. São Paulo: Cortez, 2007.

33. VASCONCELOS, Kathleen Elaine Leal et al. Serviço Social e Estratégia Saúde da Família: contribuições ao debate. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 98, p. 308-334, abr./jun. 2009.

34. VIDAL, Dolores Lima da Costa. Demanda Reprimida: acesso aos serviços de saúde e serviço social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 29, nº 94, p. 132-153, jun. 2008.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. 2. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. 3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. 4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigoide; Psoríase; Tumores da pele. 5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho. 6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da suprarrenal; Doenças da paratireoide; Doenças da tireoide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. 7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarreias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar. 8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. 9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifoide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual. 10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado. 11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica; 12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica. 13. Neurologia: Cefaleias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; 14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apneia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar. 15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatoide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites. 17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care Science. Circulation, 2010; Volume 122, Issue 18 (suppl 3).

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, coautores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. NEIDLE, E. A. ; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.

7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Ética profissional

2. Teorias e técnicas psicoterápicas

3. Teorias psicológicas

4. Psicopatologia

5. Psicologia social/comunitária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Amatuzzi, Mauro M. Por uma Psicologia Humana.Campinas: Ed. Alínea, 2008, 2ª edição

3. Bandura, Albert; Azzi, R.G.; Polydoro, Soely e cols. Teoria Social Cognitiva-Conceitos Básicos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4. Código de Ética Profissional do Psicólogo

5. Freud, S. Além do Princípio de Prazer, Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XVIII. . Rio de Janeiro: Imago, 1969.

6. Kaplan, J. & Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

7. Melillo, A. , Ojeda, E. N. S. (org) & colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

8. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

9. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

10. MS, Resolução nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

11. MS, Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999.

12. ANVISA, Resolução RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

13. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

14. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

15. CNS, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

16. ANVISA, Resolução RDC nº 328, de 22 de Julho de 1999. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

17. ANVISA, Resolução RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007.

18. ANVISA, Consulta pública nº 69 de 11 de julho de 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

9. Legislação pertinentes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

3. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

4. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

5. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

6. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

7. Sales, Orcélia Pereira - Leitura e interpretação de exames em Enfermagem. Goiânia: AB 2005. A B Editora

8. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: 2003. Editora Iátria

9. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de Diluição e Administração de Medicamentos Injetáveis Rio de Janeiro: 2000. Editora Reichamann & Affonso.

10. Mozachi, Nelson. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar. Curitiba: 2006. Editora Manual Real LTDA.

11. Brunner. Prática de Enfermagem. Sétima edição, por Sandra M. Nettina. Editora Guanabara Koogan

12. Assistência de Enfermagem nas Intervenções Clínicas e Cirúrgicas. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008. Equipe Lippincott Williams & Williams. Tradução Ivan Lourenço Gomes.

13. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. _ Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

14. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Cadernos de Atenção Básica nºs 8, 9, 13, 14, 15, 16 e 18.

Ministério da Saúde

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

16. Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006.

17. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006.

18. Portaria nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

19. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infectocontagiosas.

2. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção.

9. Prevenção e controle das infecções hospitalares.

10. Técnicas em Enfermagem.

11. Limpeza e Esterilização de artigos médico-hospitalares.

12. Tratamento de feridas.

13. Tratamentos medicamentosos: doses e aplicações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

9. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

10. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

11. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

12. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

13. Mozachi, Nelson. Souza, Virgínia Helena Soares de. O hospital: manual do ambiente hospitalar.
6ª ed. Curitiba: Os Autores. Editora Manual Real LTDA.

14. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

15. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed. 2000.

16. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. Tradução de: Nurse's clinical guide: medication administration.

II- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, FISCAL AMBIENTAL.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-Dos e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Internet: Noções básicas de Internet e Navegação (Internet Explorer a partir da versão 6.0, Mozilla Firefox e Google Chrome); Noções básicas de Correio Eletrônico (Outlook Express e Windows Mail).

- Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicativos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP e Windows Vista: identificar o ambiente Windows, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e o menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP e Vista (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar corretamente os recursos do Painel de Controle e as ferramentas do sistema operacional. Utilizar os principais acessórios do sistema operacional, como WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows Xp - Nova Serie Informática- 12ª Ed. 2007. Suriani, Rogerio Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows Xp - Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIÊNCIA MODERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA.

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico Único e alterações posteriores: na íntegra

4. Lei orgânica do município de Portão e suas alterações: na integra

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Lei Municipal nº 804/1996

4. Lei orgânica do município de Portão.

5. Constituição Federal de 1988.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL.

1. Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico Único e alterações posteriores: na íntegra

2. Lei nº 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.
* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

3. Lei nº 10.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994: Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

4. Lei nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 804/1996.

2. Lei Federal nº 6.938/81

3. Lei Estadual nº 10.330 de 27/12/94.

4. Lei Estadual nº 11.520 de 03/08/2000.

III- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Fonética e Fonologia.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-DOS e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Internet: Noções básicas de Internet e Navegação (Internet Explorer a partir da versão 6.0, Mozilla Firefox e Google Chrome); Noções básicas de Correio Eletrônico (Outlook Express e Windows Mail).

-Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicativos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP e Windows Vista: identificar o ambiente Windows, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e o menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP e Vista (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar corretamente os recursos do Painel de Controle e as ferramentas do sistema operacional. Utilizar os principais acessórios do sistema operacional, como WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows Xp - Nova Serie Informática- 12ª Ed. 2007. Suriani, Rogerio Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows Xp - Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIÊNCIA MODERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.

1. Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Portão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 804/1996.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Portão.

IV- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL, SERVIÇAL E OPERADOR DE MÁQUINAS:

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, PINTOR GERAL, PEDREIRO GERAL, SERVIÇAL:

1. Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do município de Portão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 804/1996.

2. Lei orgânica do município de Portão.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL: VIII

COEFICIENTE: 3,69

ATRIBUIÇÕES :

Descrição sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social;selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência, bem como serviços regulamentados pela profissão.

Descrição analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social. Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento;estudar os antecedentes de família, participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do município;selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos de formulários e supervisionar e organizar fichários e registros dos casos investigados;prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária de 35 horas semanais.

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. IDADE: a partir de 18 anos .

2.INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho Regional de Assistência Social.

3. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: MÉDICO

NÍVEL:VIII

COEFICIENTE: 3,69

ATRIBUIÇÕES :

Descrição sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em laboratórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal, e outros bem como serviços regulamentados pela profissão.

Descrição analítica: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente , poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar, de maneira ampla, todas as atribuições atinentes a sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento médico-psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou completados nas salas de primeiros socorros mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital,nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar orientando o trabalho dos estagiários e internos; preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída da equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadorias; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos, preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; exames laboratoriais tais como: sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades dos cargos; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária de 20 horas semanais.

ESPECIAL: o exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.IDADE: a partir de 18 anos

2.INSTRUÇÃO: habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho Regional de Medicina.

3.OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: ODONTÓLOGO

NÍVEL: VIII

COEFICIENTE: 3,69

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Cuidar da boca e dentes; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município, bem como serviços regulamentados pela profissão.

Descrição analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnóstico dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados;proceder a exames solicitados pelo órgão da biometria; difundir os preceitos da saúde pública odontológica, através de aulas, palestras,impressos, e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária: 20 horas semanais,

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e de uso de equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. IDADE: a partir de 18 anos

2. INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia.

3. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: PSICÓLOGO

NÍVEL: VIII

COEFICIENTE: 3,69

Descrição sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica, bem como serviços regulamentados pela profissão.

Descrição analítica : Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais de servidor; proceder à analise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência, personalidade e observações de conduta; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretar a discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento individual a cada caso, conforme as necessidades psicológicas escolares, sociais e profissionais do individuo, manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros , manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas para psicologia; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária de 35 horas semanais,

ESPECIAL: o exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.IDADE: a partir de 18 anos.

2.INSTRUÇÃO: habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado devidamente no Conselho Regional de Psicologia.

3. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: FARMACÊUTICO

NÍVEL: VIII

COEFICIENTE: 3,69

ATRIBUIÇÕES

Sintéticas: O farmacêutico é o responsável pela supervisão da dispensação, deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade.

Analíticas: a)conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;

b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;

c) avaliar a prescrição médica;

d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;

f) participar de estudos de fármaco-vigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;

g) organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;

h) manter atualizada a escrituração;

i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;

j) prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;

k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.

l) outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: carga horária de 35 horas semanais;

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

IDADE - a partir de 18 anos.

INSTRUÇÃO - curso superior em Farmácia e inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

OUTRAS:conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: ENFERMEIRO

NÍVEL: VIII

COEFICIENTE: 3,69

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Atendimento e supervisão na área de enfermagem junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; Supervisão da Saúde Pública, educação sobre saúde pública e saneamento. Detectar problemas epidêmicos no Município.

Descrição analítica:

- Realização de cursos de primeiros socorros, auxilio em campanhas de vacinação;

- Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública;

- Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica.

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

- Participação em programas e atividades de educação sanitária , visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral.

- Participação nos programas de treinamentos de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- Realizar as tarefas de enfermagem, administração de sangue e plasma, controle da pressão arterial, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, oferecendo os cuidados para conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, com aplicação, quando precisa, de diálise peritonial, cateterismo, instalações, lavagens de estômago, vesicais e tratamentos outros, empregando para isso os conhecimentos técnicos adquiridos e proporcionando maior bem- estar físico , mental e social aos doentes.

- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos em situação de emergência utilizando técnicas usuais ou especiais, procurando com isso atenuar as consequências dessas situações de perigo.

- Requisitar e controlar com rigor os entorpecentes e os psicotrópicos, exibindo receitas médicas preenchidas formalmente e lançando o fato nos termos de entrada e saída no livro de controle, procurando evitar os desvios e atender às disposições legais incidentes.

- Adotar normas e medidas de proteção, orientação e controle para evitar acidentes;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária de 35 horas semanais;

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamentos de proteção;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.IDADE: a partir de 18 anos.

2.INSTRUÇÃO: habilitação legal para exercício da profissão e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

3.OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÍVEL: VII

COEFICIENTE DE REMUNERAÇÃO: 2,10

ATRIBUIÇÕES:

Descrição analítica: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuído à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro; executar atividades de assistência de enfermagem e integrar a equipe de saúde.

Descrição analítica:

- orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e

- participação no planejamento da assistência de enfermagem;

- participar da equipe de saúde;

- exercer outras atividades atinentes à função, tais como: executar ações de tratamento simples, observar, reconhecer e descrever sinais vitais e sintomas.

- Assistir ao enfermeiro:

- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave;

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

GERAL: Carga horária de 35 horas semanais

ESPECIAL: o exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.IDADE: a partir de 18 anos

2.INSTRUÇÃO: Habilitação legal para exercício da profissão e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

3.OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

NÍVEL: VI

COEFICIENTE: 1,40

ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino, dentre as quais estão as de supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames e afins; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e afins.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e afins; etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL:Carga horária semanal: 40 horas semanais.

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

1. IDADE: a partir de 18 anos.

2. INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.

3. OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

NÍVEL: VII

COEFICIENTE: 2,10

ATRIBUIÇÕES

Descrição sintética: Planejar, supervisionar, fiscalizar, atuar e executar atividades de Licenciamento Ambiental de Impacto Local de acordo com as Resoluções Nº 005/98 e 004/2000 e suas alterações.

Descrição analítica: Vistoriar, estudar, orientar, exigir, autuar, resolver problemas relacionados ao Meio Ambiente, referente à Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis à referida Legislação; ter experiência em programas (software) de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de Coordenadas e manuseio de GPS; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às normas Legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas e estar sempre pronto para atuar; executar tarefas afins do Departamento Municipal de Meio Ambiente DEMMA, responsabilizando-se pelos serviços prestados; ter experiência no setor público de Licenciamento conhecendo as Leis que regem o supracitado Departamento; ter conhecimento do Município como um todo, suas micro-regiões, distritos, sistema viário, utilização do solo, áreas de preservação, estrutura político-administrativa que envolve o DEMMA, hidrologia e demais aspectos que, em conjunto, caracterizam o Município; manter atualizados os conhecimentos referentes às Legislações Ambientais e suas ações, de acordo com as normas estabelecidas ao setor público federal, estadual e municipal; ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomas, das diferentes áreas de abrangências e suas especificidades.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Período normal de 35 horas semanais;

ESPECIAL: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão deslocamento para outras localidades do Município, bem como a realização de serviços em períodos extraordinários e em horário integral.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.IDADE: a partir de 18 anos.

2.INSTRUÇÃO: Escolaridade: Ensino Médio completo com formação específica técnica em Química.

3.OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL: III

COEFICIENTE: 1,69

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividades relacionadas com serviços envolvendo registro, controle, digitação e arquivo de documentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

Receber, registrar e controlar a entrada e saída de documentos em geral;

Receber e entregar correspondência;

Selecionar, classificar e arquivar documentos em geral;

Entregar documentação nos diversos setores do Município;

Atender ao Público;

Executar serviços de datilografia e computação;

Operar em máquina fotocopiadora;

Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços;

Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de processos e documentos em geral;

Executar outras atividades correlatas;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL:Carga horária semanal: 35 horas semanais.

ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

IDADE: a partir de 18 anos.

INSTRUÇÃO: Ensino fundamental.

OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: OPERÁRIO

Descrição sintética: Executar atividades em construção, pavimentação, limpeza pública, cemitérios municipais, ajardinamentos, pintura e sinalização, saneamento, operar equipamentos.

Descrição Analítica: Preparar o material a ser aplicado em pavimentação asfáltica, aplicar argamassa no leito de via pública; repor e consertar pavimentações ja existentes; de concreto, cimento ou asfalto; proceder a pintura prévia do leito de vias públicas; fazer os trabalhos necessários ao assentamento de paralelepípedos, pedra irregular, alvenaria poliédrica, lajes mosaicos, etc.; conhecimento de alinhamento e nivelamento; noções de construção de caixas de inspeção e bocas de lobo; colocações de canos para esgoto pluvial e cloacal; executar serviços de sepultamento, abertura de covas; operar roçadeiras à gasolina, efetuar serviços de roçada; preparar a terra a sementeiras, adubando-a convenientemente; fazer e conservar canteiros; plantar e transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados, fazer enxertos, molhar plantas, aplicar; fungicidas e inseticidas; trabalhar com maquinas de escarificar e cortar grama, trabalhar com podão, gadanho e outros instrumentos agrícolas; emassar e preparar superfícies para pintura; remover pinturas antigas, ter conhecimento de mistura química de materiais de pintura; efetuar pinturas em paredes, estruturas metálicas, e madeiras em geral, fazendo tratamento anticorrosivo; pintar a pincel ou pistola a ar comprimido; conservar e limpar os utensílios utilizados; executar pintura de transito; ajudar no serviço de locação de pequenas obras, alicerces, levantar paredes de alvenaria, manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento e outros materiais; fazer preparação de argamassa; ajudar no reboco de paredes, concretar formas de concreto, auxiliar no assentamento de marcos e colocação de azulejos e ladrilhos; armar andaimes; ajudar na montagem de esquadrias, preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; colocar fechaduras; executar outras tarefas correlatas. I

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral : Carga horária semanal de 44 horas

b) Especial : O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou sobre-aviso; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

A) Geral: Concurso público de provas ou de provas de títulos, podendo ser efetuado por área de especialização, qualificação, de acordo necessidade de serviço.

B) Requisitos:

Idade mínima de 18 anos a 50 anos

Instrução - alfabetizado

Outras - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: PINTOR GERAL

a) Descrição sintética: Executar trabalhos de pintura de interiores e exteriores; pintar veículos.

b) Descrição Analítica: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar moldes e mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL:Carga horária semanal: 44 horas.

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Requisitos:

IDADE: de 18 anos completos a 50 anos.

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.

OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: PEDREIRO GERAL

Descrição sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria; efetuar a colocação de pequenas obras, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e preparar fossas e piso de cimento; fazer orifícios em pedra, acimentados e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes. Fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários; aberturas de canaletas, colocação de tubulações embutidas; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumento de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos, serviços de acabamentos; orientar e examinar serviços executados pelos executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob direção; fazer os registros e apurações sobre o custo de mão-de-obra; fazer orçamentos, organizar pedidos de material; executar tarefas afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL:Carga horária semanal: 44 horas.

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso público de provas práticas.

b) Requisitos:

IDADE: de 18 anos completos a 50 anos.

INSTRUÇÃO: sem exigência especifica

OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: SERVIÇAL

Descrição sintética: Executar tarefas de pouca complexidade, geralmente de rotina, em atividades preponderantemente manuais.

Descrição Analítica: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências públicas; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc...; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc...; auxiliar em qualquer tarefa de preparação de alimentos em geral; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL:Carga horária semanal: 44 horas.

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Requisitos:

IDADE: de 18 anos completos a 50 anos.

INSTRUÇÃO: geral

OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias e seus equipamentos.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, retroescavadeiras, patrola, tratores de esteiras e rodas, carro plataforma, máquinas rodoviárias e outras; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e desaterro e trabalhos semelhantes, cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos zelando pelo bom funcionamento; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.

Operador de Equipamento Rodoviário III - "E" - Operador de mais 3 equipamentos.

Operador de Equipamento Rodoviário III - "D" - Operador de até 3 equipamentos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária semanal 44 horas semanais.

ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados e domingos e feriados, ou de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Geral: Concurso público de provas ou de provas e títulos.

b) Requisitos:

IDADE: de 18 anos completos a 50 anos.

INSTRUÇÃO: 1 grau incompleto

OUTRAS: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

a) Acesso - nível III - "D" e "E"

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

[_] Contra Indeferimento de inscrição.

[_] Contra Gabarito Preliminar

[_] Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

OBS.: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de ______.

_______________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 11 a 25 de novembro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 06 de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 07, 08 e 09 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 18 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 20 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 21, 22 e 23 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 29 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 04 de janeiro de 2011, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 05 de janeiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 06, 07 e 10 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 14 de janeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 17 de janeiro.

SORTEIO PÚBLICO: 18 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 19 de janeiro de 2010.

OBS.: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.