Prefeitura de Igrapiúna - BA

Notícia:   88 vagas de vários níveis e salários de até 2 mil na Prefeitura de Igrapiúna - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 002 /2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para Concurso Público com vistas à contratação, em caráter permanente, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n°. 269/2009 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.420.448/0001- 52, conforme processo administrativo e contrato n° 131/2011 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pelo Decreto Municipal n° 523/2011 de 20/09/2011.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura de Igrapiuna e no site da Fundação ADM e no site da Prefeitura Municipal de Igrapiúna.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 88 vagas existentes, sendo 62 para preenchimento imediato e 26 para cadastro de reserva, na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Igrapiúna distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será Estatutário, regido pela Lei Municipal n° 269/2009 com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, na Biblioteca Municipal de Igrapiúna, situada na Av. Geovane de Almeida Dócio, s/n, Igrapíuna - Bahia no horário: 08h00min às 12h00min, 13h00min às 17h00min.

10. Não serão aceitas inscrições através da Internet.

11. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

12. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

80,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

60,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

40,00

13. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, no Banco Bradesco , agência n°, 3598-0 conta corrente n° 65.0030-7 em nome da Prefeitura Municipal de Igrapíuna, Concurso Público de Igrapiúna, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

13.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

14. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

16. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Procuração Pública, se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Carteira de habilitação, exigida a categoria D ou E, experiência comprovada de 02 anos e idade máxima de 60 anos

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

17. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

19. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

22. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

23. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

24. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

25. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

26. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

27. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

28. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

29. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e número do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo.

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

29.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

30. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

31. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 29, terá seu pedido para concorrer à vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.

32. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 29 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

33. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

34. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

35. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

36. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

37. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

38. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

39. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a) Publicação no Diário Oficial do Município, da União e Jornal de Grande Circulação

b) No mural da Prefeitura Municipal de Igrapiúna - Bahia, sito no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1º andar, Igrapiúna- Bahia.

c) Através da página da Fundação ADM na Internet no endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br e www.batmunicipal.org.br/prefeitura/igrapiuna

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

40. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

41. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

42. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

43. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

44. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo ao qual concorre;

e) Data, horário e local das provas;

f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

45. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

46. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

46.1. Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

VI. I DA PROVA ESCRITA

47. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços gerais e Auxiliar de Infra- Estrutura

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades(inclusive do município)

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Completo sem conhecimento específico: Guarda Municipal, Agente de Infra-estrutura

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades(inclusive do município)

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Completo com conhecimento específico: Motorista

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos e gerais sobre o município

15

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Médio com conhecimento específico: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Fiscal de serviços Públicos, Supervisor de Obras e Serviços Públicos, Técnico em Enfermagem

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico e gerais sobre o município

15

TOTAL

35

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico, Enfermeiro e Bibliotecário.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico e gerais sobre o município25
TOTAL35
Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Professor Nível II- Pedagogo.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico e gerais sobre o município25
Redação-
TOTAL35

48. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

48.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.

48.2. A redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

49. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 15 de janeiro de 2012 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

50. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

51. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.

52. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

52.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

53. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, em material transparente, lápis preto e borracha.

54. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

55. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

56. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do seu início.

57. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

57.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

59. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

60. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros, apostilas, material impresso ou manuscrito;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, notebooks, netbooks, tablets, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares ou de informática;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

61. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

62. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

63. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

64. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

64.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para os cargos de Professor.

64.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

VI. II DA PROVA TÍTULOS

65. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

66. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e que obtiverem até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

67. Após 05(cinco) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (66) serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocópias autenticadas e enumerada seqüencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

68. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÙNA, EDITAL Nº 002/2011, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex, no prazo estabelecido na convocação, para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, no horário administrativo das 7:30 h às 13:00 h.

69. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas na tabela a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização na área referente ao cargo objeto da inscrição com carga horária de 60h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público na área objeto do cargo inscrito

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento na área referente ao cargo objeto da inscrição com carga horária de 180h a 359h

3

1,0

3,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

1

1,0

1,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1,0

Curso de Mestrado11,01,0
Curso de Doutorado12,02,0
Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público-1,0 Por ano4,0
Experiência no Serviço Público-1,0 Por ano4,0
TOTAL20,0

70. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

71. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

72. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

73. A experiência profissional referida no item 72 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.

73.1. No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmado pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual,

73.2 Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida seja nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhado de histórico escolar de graduação.

74. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

75. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

76. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

77. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

78. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

79. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

80. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

81. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

81.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

82. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa e/ou dolo, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.

83. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

84. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

85. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

86. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;

c) Maior pontuação na redação para os cargos de Professor;

d) Maior idade.

87. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

88. A Prefeitura Municipal de Igrapiúna publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

89. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

90. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

91. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

92. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

93. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

94. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

95. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, localizada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1º andar Igrapiúna- Bahia, no horário de 07:30 às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

96. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos no item 95;

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere o gabarito;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

- Entregue fora do prazo.

97. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

98. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

99. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

100. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 64.2.

101. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Igrapiuna no horário das 07h30 min às 13h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

102. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

103. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do concurso.

104. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

105. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

106. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

107. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

108. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

109. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

110. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

111. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igrapiúna, 10 de dezembro de 2011.

JOSÉ EDMUNDO SEIXAS DÓCIO
Prefeito Municipal de Igrapiún

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base (R$)

Vagas cadastro reserva

Reserva de vaga*

Agente Administrativo**Nível médio

03

40545,00 01 

Agente de Infraestrutura**

Nível Fundamental II completo

01

40

545,00

 

 

Agente de Serviços Gerais

Nível Fundamental I Incompleto

20

40

545,00

05

01

Auxiliar Administrativo**

Nível Médio completo

04

40

545,00

02

 

Auxiliar de Infraestrutura **

Nível Fundamental I Incompleto

01

40

545,00

 

 

Auxiliar de serviços Gerais**

Nível Fundamental I Incompleto

05

40

545,00

05

 

Motorista II

Nível Fundamental II completo 02 (dois) anos de comprovada experiência;

Carteira de Habilitação Classe D ou E;

Idade máxima: 60 (sessenta) anos.

01

40

545,00

01

 

Bibliotecário ***

Nível Superior na área específica

01

40

1.090,00

 

 

Enfermeiro Atenção Básica***

Nível Superior na área específica

01

30

2.180,00

01

 

Fiscal de Serviços Públicos**

Nível Médio

01

40

545,00

 

 

Guarda Municipal**

Nível Fundamental II Completo

05

40

545,00

 

 

Professor ***

Nível Superior com licenciatura em Pedagogia

16

20

593,98

09

01

Supervisor de Obras e Serviços Públicos**

Nível médio

01

40

545,00

 

 

Técnico de Enfermagem **

Nível Médio

02

40

545,00

02

 

TOTAL

 

62

 

 

26

02

* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital

** Valor do salário base, coeficiente remuneratório nos termos do Anexo I, Tabelas A,B e C da Lei Municipal nº 269/2009

*** Valor do salário base para nível superior

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES: Estudar processos de natureza e complexidade mediana, específico do setor, instruindo-os e acompanhando sua tramitação; proceder a cálculos de natureza e complexidade mediana, examinando-os e conferindo-os; elaborar planilhas; auxiliar na classificação contábil; redigir relatórios, ofícios e outros tipos de redação oficial; executar conferência de trabalhos gerais de datilografia, cálculos e outros; datilografar ou digitar correspondências em geral, relatórios, quadros, tabelas e quaisquer outros expedientes; organizar e manter arquivos do setor; classificar e manter convenientemente arquivos do setor; Classificar, registrar e distribuir correspondências; controlar, agendar e marcar entrevistas; agendar reuniões e entrevistas, observando a disponibilidade de horário do seu superior, recebendo os visitantes e encaminhando-os de acordo com os compromissos estabelecidos; receber e transmitir recados, inclusive por telefone, bem como efetuar e receber ligações telefônicas através de linha direta ou manual; organizar e manter limpo o arquivo da sua área, em como controlar a tramitação de documentos e protocolos; elaborar e transcrever atas de reuniões; controlar e solicitar a reposição de materiais de escritório tais como fita para maquina, papel, envelopes, grampos, canetas, etc.; prestar atendimento mútuo às pessoas e telefonemas; controlar o fluxo de correspondências; convocar e secretariar reuniões e outros eventos; controlar e distribuir cadernetas escolares; proceder ao inventário de materiais e bens permanentes; exercer o controle fiscal do almoxarifado; participar do processo de compra de material; executar outras tarefas da mesma natureza e de nível de dificuldade.

CARGO: AGENTE DE INFRAESTRUTURA (40)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares relativos a: preparação, armação, montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e conservação de redes e sistemas hidráulicos, elétricos e outros nas diversas áreas operacionais da prefeitura, nos prédios e instalações públicas municipais, estando de acordo com a especialidade exigida (carpinteiro - encanador - pedreiro - armador - eletricista - pintor), limpando, conservando e guardando os equipamentos necessários ao trabalho; exercer outras tarefas ccorrelatas.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza em prédios públicos, logradouros e outras limpezas em geral; cuidar de praças e jardins; preparar e distribuir merendas; executar serviços e copa tais como: servir café, água e lanches; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimentos de Informática.

ATRIBUIÇÕES: Receber e distribuir correspondências; receber e transmitir mensagens telefônicas; efetuar cálculos matemáticos simples e de raciocínio; emitir guia de tramitação de processos; ordenar e arquivar documentos seguindo critérios pré-estabelecidos; controlar entrada e saída de documentos internos e externos; operar máquinas copiadoras abastecendo-as e regulando-as; controlar o serviço de tiragem de copias em máquinas copiadoras; coletar e entregar mensagens, correspondências, documentos, materiais e pequenos volumes interno e externamente; datilografar ou digitar fichas, textos, formulários e outros documentos; levantar dados e informações oriundas de interesse do serviço; digitar dados necessários do desenvolvimento dos trabalhos; providenciar duplicação de documentos; requisitar, receber e distribuir material necessário ao serviço; coletar dados referentes às atividades mensuráveis; controlar a saída e a entrada de livros, folhetos, revistas e outros na biblioteca; manter atualizado o fichário de usuários da biblioteca; efetuar atendimento pessoal e telefônico em órgãos públicos municipais; auxiliar na organização e manutenção junto aos arquivos correntes, intermediários e permanentes; executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade que lhe sejam delegadas pelos seus superiores hierárquicos.

CARGO: AUXILIAR DE INFRA-ESTRUTURA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares de carpintaria, apoiando o agente de infra-estrutura na função de carpinteiro na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas; Executar serviços auxiliares de hidráulica , apoiando o agente de infra-estrutura na função de encanador na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas; Executar serviços auxiliares de construção civil, apoiando o agente de infra-estrutura na função de pedreiro na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas; Executar serviços auxiliares no preparo e armação de ferragens, apoiando o agente de infra-estrutura na função de armador na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas; Executar serviços auxiliares de eletricista, apoiando o agente de infra-estrutura na função de eletricista na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas; Executar serviços auxiliares de pintura , apoiando o agente de infra-estrutura na função de pintor na execução dos seus trabalhos; executar outras atividades correlatas;

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza em geral, cuidar de praças e jardins, auxiliar no transporte de cimento, areia e outros materiais, abrir covas para enterrar e desenterrar corpos, armar esteira e ferragens para obras, realizar todas as operações referentes à movimentação e transporte de moveis e equipamentos, estando de acordo com a função (ajudante de caçambas - coveiro - agente de limpeza pública - servente), fazendo sob orientação; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BIBLIOTECÁRIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.090,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Biblioteconomia.

ATRIBUIÇÕES: Conceituar e conhecer os princípios básicos, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistemáticos na área de biblioteconomia, informação documental e administrativa, possibilitando a formulação da política, do planejamento e a implantação e controle dos serviços de bibliotecas, centros de documentação e outros órgãos assemelhados; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (30 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.180,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão de um médico, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: centro de material, centro obstétrico, UTI e enfermaria; executar outra tarefas correlatas.

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização relativa à higiene, à ordem, à disciplina das normas de posturas, vigilância e construção civil, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício de atividades econômicas; executar atividades de fiscalização de terrenos e áreas públicas aplicando a legislação pertinente; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Fundamental completo

ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em logradouros e prédios públicos; no caso deste, rodando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência, violação e outras infrações contrarias à ordem e à segurança; controlar o transito nas vias públicas; tomar providencias cabíveis, em caso de acidentes ou outra anormalidade; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 593,98

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura em Pedagogia.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério na educação Infantil e ensino fundamental até a 4ª Série; Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (40 horas)VENCIMENTO: R$ 545,00

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar orientando pessoal quanto às obras e serviços de reforma, ampliação, contenção, construção, demolição, levantamento de muros e alvenarias, bem como calçamento de ruas, construção de praças e rede de esgoto, visando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros; Supervisionar e orientar pessoal quanto aos serviços e iluminação pública, limpeza pública e patrimônio público; executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Atender às necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: centro de material, centro obstétrico; UTI e enfermaria; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA II (40 horas)

545,00

VENCIMENTO: R$

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental II completo

ATRIBUIÇÕES: Dirigir caminhões, ônibus, basculantes e caçambas, conduzindo-os com cuidados e conforme necessidades dos trabalhos, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos adaptados ao veículo.Além da formação mínima exigida é necessário:

1. 02 (dois) anos de comprovada experiência;

2. Carteira de Habilitação Classe D ou E;

3. Idade máxima: 60 (sessenta) anos.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: Enfermeiro, Bibliotecária

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo­argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOTECÁRIO

Planejamento de serviços bibliotecário; planejamento físico de bibliotecas e centros de documentação; organização de acervos bibliográficos, de serviços técnicos e administrativos, ligados a documentação; avaliação, assessoria, consultoria, ensino e fiscalização técnica; normatização de documentos; documentação para processo de certificação de qualidade; elaboração de relatórios descritivos estatísticos do acervo bibliotecário; noções básicas de pesquisa em bibliotecas virtuais. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

ENFERMEIRO

Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: Professor Nível II (de Pré Escola e Educação Fundamental)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, Sintaxe- período simples e composto, estruturas morfossintáticas, tipologia textual, elementos da narrativa, figuras de linguagem, funções da linguagem, elementos da comunicação.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR NÍVEL II DE PRÉ ESCOLA E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sócio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Serviços Públicos, Supervisor de Obras e Serviços Públicos, Técnico de Enfermagem,

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume. Equação de 1º e 2º graus - Inequações. Médias Aritmética, Harmônica e Ponderada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados), etc. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados), etc. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Poder de Polícia Administrativa; Conhecimentos de informática: conhecimentos práticos e teóricos de Word, Excel e Windows XP; Normas de Segurança no Trabalho; Código Municipal de Obras e Posturas: Lei nº 193/04 - Do Plano Diretor de Igrapiúna; Lei nº 198/04 - Do Zoneamento, Parcelamento do Solo Urbano e Perímetro Urbano de Igrapiúna; Lei nº 199/04 - Código de Obras do Município de Igrapiuna; Lei nº 200/04 - Do Código Ambiental do Município de Igrapiúna; Lei nº 201/04 - Do Código de Polícia Administrativa do Município de Igrapiúna; Lei nº 170/2002 - Cria Área Urbanizável do Município de Igrapiúna; Lei Federal nº 10.257/01; Constituição Federal: Habitação ou Moradia, Arts. 21 XX, 23 IX e 60; Política Urbana, Arts. 30 VII e 182.

SUPERVISOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Poder de Polícia Administrativa; Conhecimentos de informática: conhecimentos práticos e teóricos de Word, Excel e Windows XP; Normas de Segurança no Trabalho; Código Municipal de Obras e Posturas: Lei nº 193/04 - Do Plano Diretor de Igrapiúna; Lei nº 198/04 - Do Zoneamento, Parcelamento do Solo Urbano e Perímetro Urbano de Igrapiúna; Lei nº 199/04 - Código de Obras do Município de Igrapiuna; Lei nº 200/04 - Do Código Ambiental do Município de Igrapiúna; Lei nº 201/04 - Do Código de Polícia Administrativa do Município de Igrapiúna; Lei nº 170/2002 - Cria Área Urbanizável do Município de Igrapiúna; Lei Federal nº 10.257/01; Constituição Federal: Habitação ou Moradia, Arts. 21 XX, 23 IX e 60; Política Urbana, Arts. 30 VII e 182.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Guarda Municipal ; Agente de Infra-estrutura

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Noções de mecânica: o motor; sistema de transmissão; sistema de direção; sistema de pneus; sistema de freios; sistema elétrico; carroçaria.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Infra-Estrutura

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento lingüísticos: ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero, flexão verbal (numero e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão); Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos Gerais s/ o município (IBGE - SEI)

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Nº Inscrição: _________ Cargo: __________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova Prática

( ) Outro

Ref. Prova Objetiva:

Nº Questão: _____

Gabarito Oficial: ____

Resposta do Candidato: ____

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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___________________, ____ de ______________ de 2011

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Assinatura do Candidato