ESMP - Escola Superior do Ministério Público - SP

Notícia:   871 vagas para Estagiários na Escola Superior do Ministério Público - SP

ESMP - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

AVISO DE 07.10.2008

Nº 614/2008 - PGJ

15º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 72/95 - CPJ, de 26 de outubro de 1995, alterado pelos Atos Normativos n. 271/01-CPJ, de 19 de setembro de 2001, n. 282/02-CPJ, de 22 de maio de 2002, n. 294/02-CPJ, de 11 de novembro de 2002, n. 529/08-CPJ, de 11 de março de 2008 e n. 553/08-CPJ, de 03 de outubro de 2008), torna pública a abertura de inscrições para o 15º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 871 (oitocentas e setenta e uma) vagas iniciais e mais as que surgirem durante a vigência do concurso, das quais 5% se destinam a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 683, de 18.09.1992:

- O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

- O Estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

- A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do Foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado (artigo 87 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1. São requisitos para o credenciamento:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militares;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial;

f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso em 2009, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior;

g) não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.

1.1. A pedido do interessado, a comprovação de que trata a letra "f", do item 1, deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato a abertura do concurso, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório.

1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedado o seu credenciamento (artigo 85, inc. II, alíneas "a" e "d" da Lei Complementar n. 734, de 26.11.93).

1.3. Não se considera conclusão do curso de graduação em Direito, para o fim estabelecido no parágrafo anterior, a reprovação em até uma disciplina do último período do curso, admitindo-se o credenciamento, desde que o candidato tenha renovado a matrícula para a realização da disciplina em dependência.

DAS VAGAS

2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas regiões respectivas, a serem divulgadas oportunamente, além das que surgirem durante a vigência do presente concurso.

2.1. O concurso terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de um ano, a contar da publicação do Edital de abertura.

2.2. Cinco por cento (5%) das vagas existentes em cada região serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

DAS INSCRIÇÕES

3) As inscrições serão recebidas no período de 09 a 24 outubro de 2008, das 13h às 17h, na sede das Regionais, nos endereços a seguir discriminados:

a) Área Regional da Capital

Rua Minas Gerais, 316 - Térreo - Higienópolis (próximo ao metrô Consolação)

São Paulo (SP)

Fones: (0xx11) 3017-7766/3017-7777/3017-7769

b) Área Regional de Bauru

Rua Silva Jardim, 2-77 - Jardim Bela Vista

Bauru (SP)

Fone: (0xx14) 3212-8308 e (0xx14) 3212-8382

c) Área Regional de Campinas

Avenida Dr. Alberto Sarmento, 04 - 8º andar - Bonfim

(Prédio da Secretaria da Fazenda)

Campinas (SP)

Fone: (0xx19) 3243-1698 e (0xx19) 3243-3858

d) Área Regional de Franca

Avenida Lázaro Souza Campos, 322 - São José

Franca (SP)

Fone: (0xx16) 3721-1978

e) Área Regional de Presidente Prudente

Rua Ribeiro de Barros, 630 - Jardim Aviação

Presidente Prudente (SP)

Fone: (0xx18) 3221-7156

f) Área Regional Ribeirão Preto

Rua Otto Benz, 1070 - 2º andar - Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto (SP)

Fone: (0xx16) 3629-3848 - ramais 260 e 261

g) Área Regional Santos

Rua Bittencourt, 139/141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova

Santos (SP)

Fone: (0xx13) 3221-5722 ou 3221-5379

h) Área Regional São José do Rio Preto

Rua Tiradentes, 3240 - Centro

São José do Rio Preto (SP)

Fone: (0xx17) 3235-3736 ramais 31 ou 29

i) Área Regional Sorocaba

Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda

Sorocaba (SP)

Fone: (0xx15) 3233-7370

(0xx15) 3231-6955 - somente das 14h às 16h30.

j) Área Regional Taubaté

Av. John Fitzgerald Kennedy, 400 - Jardim das Nações

Taubaté (SP)

Fones: (0xx12) 3632-7311 e 3631-2600

3.1. O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador, apenas para vagas de determinada região na qual deverá formalizar sua inscrição.

3.2. É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

3.3. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição disponível no site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.sp.gov.br) e nas Áreas Regionais, podendo ser entregue pessoalmente ou por procurador com a devida procuração nos postos de inscrição.

4 - A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Cédula de Identidade ou documento equivalente com fotografia, comprovando sua identidade e nacionalidade;

b) 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm; e,

c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), estando também disponível no sítio da ESMP (www.esmp.sp.gov.br).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante depósito, tipo C, junto a qualquer agência do Banco Nossa Caixa S.A., conta corrente n. 13.000.073-7, agência 0935-1, em favor do FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ n. 01.468.760/0001-90, devendo ser comprovado o recolhimento no ato da inscrição, que não será passível de restituição (artigo 304 da Lei Complementar n. 734, de 26/11/93).

4.2. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

4.3. Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar "per capita" não ultrapassar o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário mínimo, assim declarado mediante simples afirmação, assinada pelo candidato e entregue no ato da inscrição.

4.4. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção quanto à localidade da vaga e de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

6. A lista dos candidatos admitidos no concurso, de cada Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo Seção I) e afixada na sede do Ministério Público - Rua Riachuelo, n. 115 - Centro - São Paulo - Capital e das Áreas Regionais (capital e interior), assim como estará disponível na homepage da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.sp.gov.br).

DA PROVA

7. A prova será realizada na Capital e Comarcas das respectivas Regiões previstas no item 2 deste Edital, no dia 09 de novembro de 2008 (domingo), às 10h, em locais a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), oportunamente.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de:

- Comprovante de inscrição

- Original de um dos documentos de identidade a seguir:

> Cédula de Identidade (RG);

> Carteira de órgão ou conselho de classe;

> Carteira de Trabalho e Previdência Social;

> Certificado Militar; ou,

> Carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

8.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

9. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

10. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11. Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico (telefone celular, pager etc.).

12. Será eliminado do Concurso de Credenciamento o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.

13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

14. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha.

15. Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

16. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de perguntas.

17. A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

18. O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1 - Princípios constitucionais do Ministério Público (art. 127, Constituição Federal);

2 - Funções constitucionais do Ministério Público (arts. 128 e 129, Constituição Federal).

II - DIREITO PENAL

1 - Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII - Constituição Federal);

2 - Código Penal (Parte Geral)

- Da aplicação da lei penal (arts. 1º a 12);

- Do crime (arts. 13 a 25);

- Da imputabilidade penal (arts. 26 a 28);

- Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31);

- Das espécies de pena (arts. 32 a 52).

III - DIREITO CIVIL

1 - Da Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 6º);

2 - Código Civil (Parte Geral)

- Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio;

- Das diferentes classificações de bens;

- Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades;

- Das nulidades e anulabilidades;

- Dos atos ilícitos;

- Da prescrição: Disposições Gerais, causas impeditivas e suspensivas.

IV - TEORIA GERAL DO PROCESSO

1 - Princípios Constitucionais do Direito Processual

2 - Jurisdição

3 - Noções básicas de Organização Judiciária

4 - Competência

5 - Ação e resposta do réu

6 - Processo: procedimento e relação jurídica processual

V- LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

- Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (artigos 76 a 96).

19. A prova terá duração de 2 (duas) horas, vedada qualquer consulta, e compreenderá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas.

20. A cada questão correta serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 8 (oito) pontos.

21. A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

22. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

23. Realizada a prova escrita, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para recursos.

23.1. No prazo do recurso o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá argüir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.

23.2. A argüição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.

23.3. A argüição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público, que adotará as seguintes providências:

> levará a argüição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;

> encaminhará a argüição, sem identificação do candidato à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias;

23.4. Havendo mais de uma argüição, a Comissão do Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.

23.5. Ultrapassado o prazo previsto no "caput" e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados, relacionados por Região, no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), pela ordem alfabética dos prenomes.

24. Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.

DOS TÍTULOS

25. Os candidatos aprovados na prova escrita deverão apresentar, no período de 24 a 28 de novembro de 2008, das 13h às 17h, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso a ser protocolado na sede de cada Região (item 3 deste Edital), os títulos que possuam.

26. Serão considerados, os seguintes títulos:

a) títulos universitários ou graus acadêmicos;

b) cursos de informática, desde que concluídos no período de dois anos anteriores ao da abertura do concurso;

c) certificados de conclusão de cursos de línguas estrangeiras em nível avançado ou equivalente;

d) participação em cursos e outros eventos jurídicos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Escola Superior do Ministério Público) que, isolada ou conjuntamente, totalizem, no mínimo, 10 (dez) horas anuais; e

e) realização de estágio regular ou oficial, em Direito, na área pública ou privada, desde que por períodos que, isolada ou conjuntamente, totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

26.1. A Comissão de Concurso atribuirá a cada título, no máximo, 0,5 (cinco décimos), não excedendo a soma de pontos, em nenhuma hipótese, o total de 2 (dois).

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

27. Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado em cada Região.

27.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma da nota atribuída à prova, acrescida da que for conferida aos títulos.

27.2. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas no item 18 deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida.

27.3. A relação dos aprovados no concurso pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I).

28. Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada Região, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os portadores de deficiência.

DO CREDENCIAMENTO

29. Proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.

30. Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, no prazo fixado na divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), os seguintes documentos:

a) comprovante de que está em dia com as obrigações militares;

b) comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

c) atestado de boa conduta firmado por membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;

d) comprovante de que goza de boa saúde, após inspeção realizada por órgão médico oficial;

e) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso no ano de 2009, ou, para as séries e semestres subseqüentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

f) histórico escolar relativo ao Curso de Direito;

g) certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

h) prova de residência;

i) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

j) 02 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3x4 cm; e,

k) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.

30.1. Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no Edital, perderá o direito ao credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros candidatos aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis, observada a ordem de classificação.

30.2. O credenciamento provisório vigorará até o início do ano letivo seguinte ao da abertura do concurso, e cessará automaticamente se não for feita, até aquele termo final, a comprovação da matrícula no antepenúltimo ano do curso e da inexistência de dependência de aprovação em mais uma disciplina do período anterior.

31. O Conselho Superior encaminhará à Procuradoria-Geral de Justiça cópia de sua decisão, contendo, separadamente, a relação dos candidatos credenciados, dos credenciados provisoriamente e dos não credenciados.

DA DESIGNAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

32. O Procurador-Geral de Justiça publicará AVISO fixando data para que os candidatos credenciados façam a escolha de vaga, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.

33. O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer, até o período de validade do concurso, será efetuado por designação do Procurador-Geral de Justiça.

34. Publicado o ato referido no item anterior, o designado tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias, e entrará em exercício em igual prazo. A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de Justiça.

35. Nos 10 (dez) dias subseqüentes à data em que entrar em exercício, o estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

36. No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, de cada Região, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do estágio.

37. A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

38. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

39. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência do laudo médico.

40. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

41. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que não tiver comprovado a deficiência por ele apontada ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.

42. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

ATO (N) Nº 72/95 - CPJ, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 (Pt. 24.712/90).

Aprova o Regulamento do Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público.

O órgão Especial do Colégio de Procuradores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação havida na reunião ordinária de 06/10/95, RESOLVE editar o seguinte Ato:

Artigo 1º. Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público anexo a este Ato.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato (N) nº 33/94, de 20.09.94.

São Paulo, 26 de outubro de 1995.

JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO
Procurador-Geral de Justiça, Presidente do órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

REGULAMENTO DO CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(APROVADO PELO ATO (N) Nº 72/95, DE 26/10/95 - PT. 24.712/90).

TITULO I - DO CONCURSO DE CREDENCIAMENTO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 1º e 4º

CAPÍTULO II - DA ABERTURA DO CONCURSO - arts. 5º e 6º

CAPÍTULO III - DAS MATÉRIAS DO CONCURSO - art. 7º

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 8º a 10

SEÇÃO II - DA PROVA ESCRITA - arts. 11 a 17

SEÇÃO III - DOS TÍTULOS - art. 18

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DO CONCURSO - arts. 19 a 22

TÍTULO II - DA COMISSÃO DE CONCURSO - arts. 23 a 30

TÍTULO III - DO CREDENCIAMENTO - arts. 31 e 32

TÍTULO IV - DA DESIGNAÇÃO - art. 33

TÍTULO V - DA POSSE - arts. 34 e 35

REGULAMENTO DO CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(APROVADO PELO ATO (N) Nº 72/95, DE 26/10/95 - PT. 24.712/90).

TITULO I

DO CONCURSO DE CREDENCIAMENTO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O concurso público de provas e títulos para o credenciamento de estudantes de Direito na função de estagiário do Ministério Público, será realizado na forma disciplinada por este regulamento.

Art. 2º. O concurso será uniforme para todas as regiões do Estado e as provas serão aplicadas simultaneamente, em data e horário fixados pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º - O julgamento do concurso, a proclamação dos resultados e a classificação dos aprovados serão feitos em relação a cada região.

§ 2º - O Conselho Superior do Ministério Público, através de Ato, delimitará o âmbito territorial de eficácia do concurso, especificando as regiões e respectivas Promotorias de Justiça que as integram, levando em conta a localização das Faculdades de Direito.

Art. 3º. São requisitos para o credenciamento:

I - ser brasileiro;

II - estar em dia com as obrigações militares;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - ter boa conduta;

V - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial;

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior; e

VII - não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condicão-funcional.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o inciso V poderá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após o credenciamento, enquanto que a correspondente ao inciso VI, até o início do ano letivo imediato à abertura do concurso, hipóteses em que o credenciamento terá caráter provisório.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 529/08-CPJ)

Art. 4º. Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público o apoio administrativo à realização do concurso de credenciamento de estagiários, em todas as suas fases.

Parágrafo único. A taxa de inscrição ao concurso será recolhida em favor do Fundo Especial criado pelo artigo 304 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26/11/93.

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 5º. A realização do concurso far-se-á após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, que fixará o número de vagas existentes.

§ 1º - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada região a candidatos portadores de deficiência, observadas as normas constantes do edital (redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ).

§ 2º - O concurso será aberto no último trimestre de cada ano, por editai, e terá eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso ao longo do ano civil subseqüente.

Art. 6º. O edital de abertura do concurso será publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, e dele constarão:

I - os requisitos para o credenciamento no estágio;

II - a relação das vagas oferecidas em cada Região;

III - o programa das matérias do concurso;

IV - o local, o horário e o prazo para as inscrições;

V - a data, o horário e o local de realização das provas, em cada região; e

VI - o modelo do requerimento de inscrição e o valor da respectiva taxa.

§ 1º - O prazo para a inscrição será de 15 (quinze) dias.

§ 2º - As inscrições, a critério da Comissão de Concurso, serão feitas diretamente na Capital, ou, de forma descentralizada, nas regiões administrativas do Ministério Público estabelecida pelo Ato nº 23/91-PGJ, exceto quanto às divisões administrativas da Capital e da Grande São Paulo I e II, na forma do Edital a ser publicado na Imprensa Oficial.

§ 3º - No ato de inscrição o candidato apresentará:

I - requerimento contendo dados informativos e declaração expressa do candidato de preencher os requisitos exigidos para o credenciamento;

II - cédula de identidade, certidão de nascimento ou documento equivalente, a juízo da Comissão de Concurso;

III - 02 (duas) fotografias recentes;

IV - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 4º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

§ 5º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar "per capita" não ultrapassar o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário mínimo, assim declarado mediante simples afirmação, assinada pelo candidato e entregue na Escola Superior do Ministério Público no prazo de inscrição.

(Parágrafos 4º e 5º acrescidos pelo Ato Normativo nº 553/2008-CPJ).

CAPÍTULO III

DAS MATÉRIAS DO CONCURSO

Art. 7º. A prova para o concurso de credenciamento de Estagiários abrangerá as seguintes matérias:

I - Princípios e Funções Constitucionais do Ministério Público;

II - Código Penal (Parte Geral);

III - Código Civil (Parte Geral);

IV - Teoria Geral do Processo;

V - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993) - artigos 76 a 96

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ).

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. A lista de candidatos admitidos ao concurso será sempre publicada no Diário Oficial.

Art. 9º. Após a publicação dos resultados da prova escrita, em prazo estabelecido pelo edital, os candidatos aprovados deverão apresentar, no original ou em cópia autenticada, os títulos que possuam:

(redação dada pelo Ato Normativo nº 294/2002-CPJ).

I - cédula de identidade ou documento equivalente;

II - declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subseqüentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

III - histórico escolar relativo ao Curso de Direito;

IV - títulos que possua.

Parágrafo único. Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de provas ou revisão de notas atribuídas.

Art. 10. A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova escrita e nos títulos.

Parágrafo único. O julgamento dos títulos será feito após a avaliação da prova escrita.

SEÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

Art. 11. A prova terá a duração de 2 (duas) horas, e compreenderá questões de múltipla escolha, sobre as matérias aludidas nos incisos do artigo 7º

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ).

Art. 12. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas a obras de qualquer espécie.

Art. 13. A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um), de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 8 (oito) pontos.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ)

Art. 14. A nota da prova escrita será o somatório dos pontos atribuídos às questões.

Parágrafo único. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 294/2002-CPJ)

Art. 15. Realizada a prova escrita, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para recurso.

§ 1º - No prazo do recurso o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá argüir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.

§ 2º - A argüição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.

§ 3º - A argüição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público, que adotará as seguintes providências:

I - levará a argüição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato.

II - encaminhará a argüição, sem identificação do candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias.

§ 4º - Havendo mais de uma argüição, a Comissão de Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.

§ 5º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a argüição.

§ 6º - Ultrapassado o prazo previsto no "caput" e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados.

(Artigo alterado e parágrafos acrescidos pelo Ato Normativo nº 553/2008-CPJ).

Art. 16. Quando realizada na Capital, a prova será aplicada pelo Presidente da Comissão de Concurso, auxiliado por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e, desde que seja possível, num mesmo local.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ)

Art. 17. Quando realizada em qualquer das regiões especificadas no edital, a prova será aplicada por um dos integrantes da Comissão de Concurso, efetivo ou suplente, auxiliado por membros do Ministério Público, lotados na região, designados pelo Procurador-Geral de Justiça."

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ)

SEÇÃO III

DOS TÍTULOS

Art. 18. Serão considerados os seguintes títulos:

I - títulos universitários ou graus acadêmicos;

II - cursos de informática, desde que concluídos no período de 2 (dois) anos anteriores ao da abertura do concurso;

III - certificados de conclusão de cursos de línguas estrangeiras em nível avançado ou equivalente;

IV - participação em cursos e outros eventos jurídicos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Escola Superior do Ministério Público) que, isolada ou conjuntamente, totalizem, no mínimo, 10 (dez) horas anuais;

V - realização de estágio regular ou oficial, em Direito, na área pública ou privada, desde que por períodos que, isolada ou conjuntamente, totalizam, no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.

(Artigo e incisos alterados e acrescido pelo Ato Normativo nº 553/2008-CPJ)

Parágrafo único. A cada título a Comissão de Concurso atribuirá, no máximo, até 0,5 (cinco décimos), não excedendo a soma de pontos, em nenhuma hipótese, o total de 2 (dois).

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 19. Encerrada a prova escrita, efetuada a sua correção e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado de cada região, que será publicado no Diário Oficial.

Art. 20. A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova escrita, acrescida da soma de pontos conferidos aos títulos apresentados na forma do art. 18. (redação dada pelo Ato Normativo nº 294/2002-CPJ).

Art. 21. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no artigo 7º, segundo a ordem ali estabelecida.

Art. 22. Proclamados os resultados de cada região, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.

TÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 23. O concurso de credenciamento de estagiários competirá a uma comissão incumbida da organização e da avaliação do certame de seleção de candidatos, que será integrada por um Procurador de Justiça, seu Presidente, e por até 8 (oito) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, todos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça nomeará, desde logo, os suplentes da Comissão de Concurso, aos quais incumbirá substituir a qualquer membro efetivo nos seus impedimentos, sucedê-lo na sua falta, mesmo ocasional, e, quando necessário, aplicar a prova escrita, na hipótese prevista no caput do artigo 17."

(redação dada pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ)

Parágrafo único. A convocação do suplente será feita pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante solicitação do Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 25. Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, a presidência caberá ao Promotor de Justiça mais antigo.

Art. 26. Constituída a Comissão de Concurso, o seu Presidente designará data para a reunião de instalação dos trabalhos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias:

I - eleição do Secretário, escolhido entre os Promotores de Justiça;

II - elaboração do calendário do concurso, tendo em vista os prazos estabelecidos nos arts. 50 e 30; e

III - distribuição das atribuições de cada um de seus membros.

Art. 27. Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá:

I - redigir, em livro próprio, as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

II - expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente, os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

III - receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

IV - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

V - redigir e providenciar a publicação de editais e avisos relativos ao concurso;

VI - coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e, se for o caso, de seus antecedentes criminais e civis;

VII - supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso; e

VIII - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Para auxiliá-lo na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, através do Presidente da Comissão de Concurso, a designação de um ou mais funcionários do Quadro da Administração do Ministério Público.

Art. 28. A Comissão de Concurso poderá solicitar informações reservadas sobre os candidatos.

Art. 29. As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate.

Art. 30. A Comissão de Concurso terá o prazo de três meses para concluir os seus trabalhos, a partir da reunião de instalação.

TITULO III

DO CREDENCIAMENTO

Art. 31. Os estagiários aprovados no concurso serão credenciados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1º - Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, nos prazos que vierem a ser fixados pelo Conselho Superior do Ministério Público, os seguintes documentos:

(redação dada pelo Ato Normativo nº 529/08-CPJ)

I - comprovante de que está em dia com as obrigações militares;

II - comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

III - atestado de boa conduta firmado por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário ou por professor da faculdade de Direito por ele cursada;

IV - comprovante de que goza de boa saúde, após inspeção realizada por órgão médico oficial;

V - declaração expedida pela faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subseqüentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

VI - histórico escolar relativo ao curso de Direito;

VII - certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

VIII - prova de residência;

IX - declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

X - 2 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3/4 cm;

XI - certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 294/2002-CPJ).

§ 2º - Se o estagiário aprovado não cumprir o disposto no edital, perderá o direito ao credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros estagiários aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis.

§ 3º - Poderá o Conselho Superior do Ministério Público admitir que a comprovação a que se refere o inciso IV do § 1º seja feita até 120 (cento e vinte) dias após o credenciamento, hipótese em que se exigirá que o candidato apresente, juntamente com os demais documentos mencionados em tal dispositivo, atestado de boa saúde firmado por médico de sua confiança, caso em que o credenciamento terá caráter provisório, cessando-se o estágio automaticamente, se a comprovação não for feita no tempo fixado.

(redação dada pelo Ato Normativo nº 529/08-CPJ)

Art. 31-A, No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, o candidatos aprovado portador de deficiência deverá ser submetido a perícia médica, para verificação da deficiência por ele invocada e da compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público.

§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência portada pelo candidato.

§ 2º - Quando a perícia concluir pela inexistência da deficiência invocada ou pela inaptidão do candidato para o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público, será realizada, em 5 (cinco) dias, nova inspeção por junta médica oficial, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

§ 3º - Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica oficial.

§ 4º - O candidato que não tiver comprovada a deficiência por ele apontada ou não for considerado apto para o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público perderá o direito ao credenciamento.

§ 5º - Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, a vaga reservada ao candidato não credenciado reverterá aos demais candidatos.

§ 6º - Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou aprovados portadores dessa especial condição."

(artigo acrescido pelo Ato Normativo nº 271/01-CPJ)

Art. 32. Após o credenciamento o Procurador-Geral de Justiça fará publicar AVISO, fixando data para que os estagiários façam a escolha de vagas, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.

TÍTULO IV

DA DESIGNAÇÃO

Art. 33. O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o período de validade do concurso, será efetuado por ato do Procurador-Geral de Justiça, designando o local de exercício do estagiário, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no concurso regional.

TITULO V

DA POSSE

Art. 34. Publicado o ato referido no artigo anterior, o designado tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias e entrará em exercício em igual prazo.

Parágrafo único. A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 35. Nos 10 (dez) dias subseqüentes à data em que entrar em exercício, o estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.