Prefeitura de Morro da Fumaça - SC

Notícia:   86 vagas para todos os níveis na Prefeitura de Morro da Fumaça - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

A COMISSÃO ESPECIAL e PERMANENTE do CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, através do DECRETO Nº 013 de 08 de fevereiro de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos na modalidade de emprego público, atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça/SC, os que vierem a vagar e os que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, conforme Lei 1340/2009, e legislação correlata, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, que se encontra na integra no site e a seguir especificadas:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso público será coordenado pela Comissão Especial e Permanente do Concurso, designada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que será realizado pelo IBEG.

1.2 - Os cargos, pré-requisitos, sínteses de atividades, jornada de trabalho, remuneração, número de vagas e valor da taxa de inscrição, estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1

Cód

Cargo

Pré-requisitos

Síntese das Atividades

Carga Horária (h/Semanal)

Total de Vagas

Cadastro de Reserva Técnica

Vencimento R$

Taxa de Inscrição R$

01

Médico

Curso Superior Específico e registro no CRM

SERVIÇO: Medicina em geral, Ginecologia, Pediatria.

ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.

40

08

-

R$ 5.930,96

R$ 80,00

02

Dentista

Curso Superior Específico e registro no CRO

SERVIÇO: Odontologia em geral.

ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas.

* Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população;

* Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); *Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população;

* Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

* Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

* Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

* Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

* Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

* Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

* Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

* Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

40

04

-

R$ 2.125,73

R$ 80,00

03

Enfermeiro

Curso Superior Específico e registro no COREM

SERVIÇO: Enfermagem em geral.

ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, cabendo: Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladora, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

40

08

-

R$ 2.125,73

R$ 80,00

04

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico Específico e registro no órgão de classe

SERVIÇO: Serviços de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: A atividade do Técnico em enfermagem consiste em: Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço; Promover o vínculo com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado; - Participar do acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo; Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de imunobiológicos; - Prestar cuidados de higiene e conforto na unidade e/ou no domicílio; Participar e integrar o núcleo de saúde coletiva; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos, Cirurgiões-dentistas e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições. Atuar na equipe de saúde e nos serviços de apoio; Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização. Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

40

12

-

R$ 889,65

R$ 60,00

05

Auxiliar de Dentista

Ensino Médio Completo

Orientar pacientes sobre higiene bucal.

- Marcar consultas.

- Manter em ordem arquivo e fichário.

- Revelar e montar radiografias intraorais.

- Preparar o paciente para atendimento.

- Auxiliar no atendimento ao paciente.

- Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória.

- Manipular materiais restauradores.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

40

04

-

R$ 808,11

R$ 60,00

06

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo Residir na localidade das vagas existentes (ver distribuição quadro 1.1)

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

- utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida

40

39

-

R$ 575,00

R$ 40,00

07

Psicólogo

Curso Superior Específico e registro no CRO

SERVIÇO: Psicologia em geral.

ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

* Proceder ao Acolhimento ao cliente.

* Avaliar a Fase psicológica do estomizado e da família, em função da aceitação/ rejeição da estomia.

* Desenvolver atividades de psicoterapia breve, para o estomizado e seus familiares, se necessário.

* Fornecer subsídios e instrumentos teóricos que possibilitem à equipe multidisciplinar a detecção, precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do paciente estomizado.

* Avaliar e acompanhar a dinâmica da equipe multidisciplinar, para que a mesma desempenhe o seu papel de forma mais integrada.

* Desenvolver Grupos Terapêuticos.

Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública

20

03

-

R$ 1.062,76

R$ 80,00

08

Zelador

Ensino Fundamental Completo

SERVIÇO: Serviços de Zeladoria.

ATRIBUIÇÕES: Atividades de natureza operacional que consiste em: zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; manter limpos os utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

40

08

-

R$ 592,90

R$ 40,00

Quadro 1.1 (distribuição de vagas - Agente Comunitário de Saúde)

Nº DE VAGAS

LOCAL/BAIRRO

03

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Centro

02

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Bairro Esperança

01

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Bairro de Costa

01

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Bairro Maccari (COHAB)

02

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Linha Frasson

02

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Linha Torrens

01

PSF - Perpétua Zeferino Martins / Linha Cabral

 

 

01

PSF - Alfredo Valsechi / Bairro Capelinha (Loteamento Elias Maccari)

02

PSF - Alfredo Valsechi / Bairro Barracão

02

PSF - Alfredo Valsechi / Bairro Graziela

03

PSF - Alfredo Valsechi / Bairro Monte Verde

02

PSF - Alfredo Valsechi / Bairro Jussara

 

 

04

PSF - Antônio Maurício Gomes / Bairro Naspoline

02

PSF - Antônio Maurício Gomes / Bairro Ibirapuera

01

PSF - Antônio Maurício Gomes / Bairro de Costa (Presidente Vargas)

01

PSF - Antônio Maurício Gomes / Bairro Paladini (Picadão Paladini)

 

 

02

PSF - Ana Benfato Gobato / Estação Cocal (Central)

02

PSF - Ana Benfato Gobato / Estação Coal (Lotiamento Maragno)

01

PSF - Ana Benfato Gobato / Mina Fluorita (Central)

01

PSF - Ana Benfato Gobato / Mina Fluorita (Floral)

01

PSF - Ana Benfato Gobato / Estação Cocal (Fécula)

02

PSF - Ana Benfato Gobato / Vila Rica

* O cadastro de reserva técnica será formado por 100% do número de vagas totais de cada cargo/função de acordo com a classificação final do concurso.

1.3 - As remunerações especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do nível.

1.4 - O concurso público será regido por este Edital.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro 1.

2.2 - As inscrições estarão abertas de 02 a 14 de março de 2010.

2.3 - A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet pelo site: www.ibeg.org.br.

2.3.1 - Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não têm acesso a internet, no seguinte endereço: Tele Centro - entre os dias de 02 a 14 de março de 2010., de segunda a sexta-feira em horário comercial.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

2.5 - O IBEG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico, por fax e outros.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido.

2.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9 - O valor da taxa de inscrição se encontra no Quadro 1.

2.9.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento desta impreterivelmente até o dia 15 de março de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.9.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.9.1 não terão validade.

2.9.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.9.1, via terminal de autoatendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.9.2.1.1 - Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

2.9.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data estipulada no item 2.9.1.

2.9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9.5 - Em hipótese alguma, haverá devolução do valor pago a título de inscrição.

2.9.6 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.10 - O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que as provas sejam realizadas em horários diferentes.

2.11 - A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada no dia 18 de março de 2010. O candidato poderá ter acesso através do sítio www.ibeg.org.br.

2.11.1 - O candidato terá o período de 18 a 23 de março de 2010, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados, exceto mudança de cargo, o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br.

2.11.2. Será publicada no dia 25 de março a lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada que serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.ibeg.org.br, a partir do dia 18 de março de 2010.

2.12 - As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo sítio.

3 - Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Quadro 1 do presente Edital.

3.2 - Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 - Para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas para PNE.

3.5 - O candidato que se declarar portador de deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

3.7. - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, até o dia 15 de março de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do CPF, no seguinte endereço: SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF.

3.8 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 - O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo I -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3 - O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.1, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.12 - O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4 - Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo II -, que estará disponível no sítio www.ibeg.org.br e enviá-lo, via SEDEX, para o endereço especificado no subitem 3.7.1, até o dia 15 de março de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT.

4.1.1 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo II - que estará disponível no sítio www.ibeg.org.br e enviá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, para o endereço especificado no subitem 3.7.1 até o dia 15 de março de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT.

4.2.1 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao IBEG o Requerimento de Condições Especiais - Anexo II -, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5 - Das Provas

5.1 - Os programas das provas, por cargo, constam no Anexo IV deste edital.

5.2 - As provas, por cargo, estão especificadas no Quadro 2.

Quadro 2

CARGO
Função

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Medico
Dentista
Enfermeiro Psicólogo

- Língua Portuguesa

15

1 pontos

- Conhecimentos Gerais

15

1 ponto

- Conhecimentos Específicos

10

2 pontos

Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Dentista

- Língua Portuguesa

15

1 pontos

- Matemática

15

1 ponto

- Conhecimentos Específicos

10

2 pontos

Agente Comunitário de Saúde

- Língua Portuguesa

15

1 pontos

- Matemática

15

1 ponto

- Conhecimentos Específicos

10

2 pontos

Zelador

- Língua Portuguesa

15

1 pontos

- Matemática

15

1 pontos

5.3 - Das Etapas do Concurso

5.3.1 O concurso público será realizado em duas etapas para o cargo de: Agente Comunitário de Saúde, para os demais cargos, apenas uma etapa.

5.4 - Das Etapas:

5.4.3 As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no mesmo dia. Os horários de realização das provas constam nos itens 5.7.1

5.4.4 Será considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que obtiver média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das provas.

5.5 - 1ª Etapa: Prova Objetiva

5.5.1 - A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de "a" a "e", das quais apenas uma é a correta.

5.5.3 - A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadro 2.

5.5.4 - O valor de cada questão da Prova Objetiva esta explicitadas no Quadro 2.

5.6 - 2ª Etapa: Prova de títulos (apenas para os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde)

Apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no Quadro 3.

Quadro 3

Prova de Títulos

TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde

VALOR POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

COMPROVANTE

Curso com carga horária de 20h à 40h:
Curso com carga horária de 40h à 80h:
Curso com carga horária de 80h à 120h:
Curso com carga horária de 120h em diante:

1,0
2,0
3,0
4,0

10

Certificados de Cursos relacionados à área da saúde, reconhecidos pelo MEC ou pelos órgãos competentes.

5.6.1- A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 10 (dez) pontos para o quadro.

5.6.2 - Os títulos deverão ser protocolados e entregues, após a divulgação da relação dos candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso, no seguinte endereço: Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, à Rua Vinte de Maio, nº. 100, centro, Morro da Fumaça - SC, Comissão Especial e Permanente do Concurso Público. Os títulos protocolados após os dias estipulado na convocação serão desconsiderados.

5.6.3 - Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório, dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, o número de sua inscrição e o número de seu CPF.

5.6.4 - As informações prestadas na entrega dos títulos (conteúdo do envelope) são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

5.6.5 - Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro 3, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.6.6 - Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos temos da legislação vigente.

5.6.7 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

5.6.8 - Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

5.6.9 - Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.6.10 - Não haverá devolução dos documentos apresentados.

5.6.11 - No momento de entrega dos títulos, o conteúdo do envelope não será conferido, sendo de inteira responsabilidade do candidato adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

5.6.12 - Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos aprovados na 1ª Etapa.

5.7 - Das Condições para a Realização das Provas

5.7.1 - As Provas estão previstas para serem aplicadas no dia 11 de abril de 2010 e terão a duração de 3 horas para todos os cargos, conforme quadro abaixo.

Dia 11 de abril de 2010 das 14h às 17h

Zelador , Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Dentista, Medico , Dentista, Enfermeiro e Psicólogo

5.7.2 - O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG.

5.7.3 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.ibeg.org.br, previsto para o dia 01 de abril de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.7.3.1 - As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos.

5.7.4 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.7.6 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.

5.7.5 - No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

5.7.6 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

5.7.6.1 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação (CNH) sem foto, a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.7.6.2 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.7.6.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.7.6.

5.7.6.4 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.7.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual à zero.

5.7.8 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação igual a zero.

5.7.8.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

5.7.9 - Não haverá substituição do cartão-resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.7.10 - O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas.

5.7.11 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG.

5.7.12 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no cartão-resposta.

5.7.12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.7.13 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.7.14 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, podendo ser eliminado do concurso público o candidato que se recusar a atender esta determinação.

5.7.15 - O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.7.16 - O IBEG e a Comissão do Concurso recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens "a" e "b" do item 5.8.15 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

5.7.17 - O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.8.15, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.7.18 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta. Decorridas 1 (uma) horas de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

5.7.19 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela a posicionadas suas respectivas assinaturas.

5.7.20 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG.

6 - Da Correção

6.1 - A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2 - O resultado de cada prova da 1ª Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 2 deste Edital.

7 - Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1 - O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme Quadro 2 deste Edital.

7.2 - A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não obtiver média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das provas.

7.3 - A nota final, por cargo, será em ordem decrescente de pontuação obtida.

7.4 - A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme quadro 2.

7.4.1 - Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.2 - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:

a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

7.4.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.5 - O candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura do Morro da Fumaça/SC.

7.6 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.7 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8 - Dos Recursos

8.1 - O candidato poderá interpor recurso, junto a Comissão Especial e Permanente do Concurso Público, contra: o Gabarito da Prova Objetiva, o resultado da Prova de Títulos.

8.2 - O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 9.8.3 - Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1 - fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2 - digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio - Anexo III - utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à presidência da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC;

8.3.3 - não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4 - protocolar o recurso na Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça, à Comissão Especial e Permanente do Concurso Público, em até 2 (dois) dias, após a publicação do objeto, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

8.4 - Será indeferido, o pedido de recurso com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via e-mail ou por procuração.

8.6 - Após o julgamento, pela Comissão Especial e Permanente do Concurso e Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.7 - Na análise dos recursos interpostos, o presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça da determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.8 - Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio www.ibeg.org.br.

9 - Dos Resultados

9.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.ibeg.org.br.

9.2 - O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

9.3 - O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no sítio www.ibeg.org.br.

9.4 - O resultado da Prova de Títulos será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

9.5 - O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas, no sítio www.ibeg.org.br.

9.6 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.ibeg.org.br, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.7 - O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado no sítio www.ibeg.org.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

9.8 - Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e,f,g,h,i,j,k,l,p ou q.

10 - Da Homologação

10.1 - A homologação será publicada em Jornal de Grande Circulação e no sítio do IBEG: www.ibeg.org.br, da Prefeitura do Morro da Fumaça. 10.2 - Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

11 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;

c) ser brasileiro;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as disposições deste Edital.

j) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - comprovante de residência atual e declaração de que é morador da área onde se inscreveu na data da divulgação deste Edital "ver quadro distribuição de vaga por local (quadro 1.1)". A declaração de que reside na área deverá se firmada preferencialmente pela associação.

12 - Da Nomeação e da Posse

12.1 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica da cidade do Morro da Fumaça/SC, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.2 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.3 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.4 - O candidato estará sujeito a lotação para qualquer Unidade de Ensino no município do Morro da Fumaça/SC, de acordo com as especificidades e necessidades da Prefeitura.

12.5 - Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

12.6 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

12.7 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação.

13 - Das Penalidades

13.1 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

o) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 - Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14 - Das Disposições Gerais

14.1 - A inscrição do candidato neste Concurso implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

14.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio do IBEG.

14.4 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.5 - A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br. É de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas.

14.6 - Não serão consideradas(os) como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14.7 - Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

14.8 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

14.9 - A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC e de acordo com a legislação vigente.

14.10. Após a conclusão deste Processo Seletivo os aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, passarão ainda por um Curso de Formação antes da Contratação. O curso de formação será requisito obrigatório para contratação.

14.11 - A Comissão Especial e Permanente do Concurso Público não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

14.12 - Não será fornecido ao candidato, pela Comissão Especial e Permanente do Concurso, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

14.13 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará na eliminação do candidato do concurso público.

14.14 - As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

14.15 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

14.16 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone junto a Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.16 - O candidato poderá entrar em contato com o IBEG através do email: morrodafumaça@ibeg.org.br .

14.17 - O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal do Morro da Fumaça/SC, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e em jornais de grande circulação.

14.18 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC.

14.19 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC.

14.20 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Morro da Fumaça/SC, 02 de março de 2010.

Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

ANEXO I

MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilmo. Srª,

Maristela Zanatta

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,______________________________ , inscrição nº. _________________ , CPF nº._____________________________________ portador (a) do documento de identificação n. _________________ , expedido pelo(a) _________________________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de ____________________________ da Prefeitura Municipal da Cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência.

Nestes termos, Peço deferimento.

___/___/2010.

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá enviar o original deste laudo, às suas expensas, via SEDEX, para o IBEG no endereço SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) ____________________________________________________________ Documento de Identificação nº (RG): _________________________ CPF nº ________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _____ conforme legislação

vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia

[_] VII - Triplegia

[_] II - Paraparesia

[_] VIII - Triparesia

[_] III - Monoplegia

[_] IX - Hemiplegia

[_] IV - Monoparesia

[_] X - Hemiparesia

[_] V - Tetraplegia

[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro

[_] VI - Tetraparesia

[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA

EM:___________________________________________________________________________________

Observação:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

___/___/2010.

Local

___________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para todos os cargos da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilmo. Sr ª,

Maristela Zanatta

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,____________________________________ , inscrição nº ______________ , CPF nº._____________________________________ portador(a) do documento de identificação n. ______________ , expedido pelo(a) ________________________________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

___/___/2010.

Local

___________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá enviar o original deste Requerimento, às suas expensas, via SEDEX, para o IBEG no endereço SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, até o dia 15 de março de 2010, com data de postagem até a data mencionada anteriormente.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar, este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O IBEG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual?_________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14 [_]Tamanho 16 [_]Tamanho 18 [_]Tamanho 20

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual?_____________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não [_]

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual?____________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:
(cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.)

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

2. AMAMENTAÇÃO Nome completo do acompanhante do bebê

Nº do documento de identificação (RG):____________________ Órgão expedidor:______________________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia da prova.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde

(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilma. Sra,

Maristela Zanatta

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,___________________________________________ , portador do documento de identificação n.º ________________________ , expedido pelo(a) ________________ , CPF n.º __________________________________ inscrição no __________________________________ , candidato(a) ao concurso publico para o cargo __________________________________________________________________ da Prefeitura Municipal do Morro da Fumaça/SC, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

[_]

Gabarito do Gabarito

[_]

Resultado da Prova de Títulos

Justificativa do candidato (para cada questão recorrida deverá haver, no máximo, 20 linhas de justificativa).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

OBS: Uso exclusivo da Comissão.

Parecer da Comissão:

[_] Deferido [_] Indeferido
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2010.

___________________
Assinatura

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME:________________________________________________________________________________

RG n.º:_______________________ CPF n.º:________________________ Inscrição n.º:________________

Local:_________________ ,______ de ___________ 2010.

________________________
Carimbo e Assinatura do Membro da Comissão

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ZELADOR E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (8.080 SUS); portaria nº 648/GM de 28/03/06 - (anexo - Capitulo I da atenção Básica), (anexo I das atribuições dos Profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e de ACS); conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; interpretação demográfica; conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; indicadores epidemiológicos; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; conceito e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; sistema de informação em saúde; condições de risco social: Violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; promoção da saúde: conceitos e estratégias; principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; formas de aprender e ensinar em educação popular; cultura popular e suas relação com os processos educativos; participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem , medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; estatuto da criança e do adolescente e do idoso; noções de ética e cidadania.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE DENTISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Ortografia; Divisão silábica; Encontros vocálicos e consonantais; Acentuação; Classes das Palavras; Emprego de crase; Pontuação; Flexão nominal; Flexão verbal; Emprego dos verbos impessoais; Vozes verbais (transformação); Uso e colocação de pronomes; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência nominal; Regência verbal; Análise Morfossintática: termos da oração; Frase; Oração; Período: processo de coordenação e subordinação; Emprego das conjunções; Semântica: significação das palavras; sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; denotação; conotação e funções da linguagem.

MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; números reais. Geometria Plana: Ângulos, triângulos e quadriláteros; áreas e perímetros das principais figuras planas; semelhança de triângulos; relações métricas nos triângulos retângulos; circulo e circunferência. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas; análise combinatória simples; matrizes. Estatística Básica: conceitos, organização de dados estatísticos, medidas de posição, medidas de dispersão, medidas de assimetria e curtose, números índices.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: técnicas e ações básicas na assistência de enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Legislação e Ética de enfermagem. Administrações de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica: cuidados de enfermagem nos problemas que afetam os sistemas respiratórios, cardiovascular, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico e geniturinário; O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós-operatórios. Cuidados de enfermagem em situações de emergência. Noções de prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem em Saúde Pública: atenção primária em saúde. Imunizações. Aleitamento materno. Participação na prevenção e controle de doenças crônico degenerativas, infecto parasitárias e sexualmente transmissíveis. Enfermagem materno-infantil: participação na assistência durante o ciclo vital da mulher. Cuidados com o recém-nascido normal e de risco. Cuidados de enfermagem à criança hospitalizada.

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

Noções de Atendimento ao Paciente, Agendamento; -Noções de Harmonia e Humanização da Clínica Odontológica; -Noções De Anatomia Bucal; -Recepção ,Anamnese ,Preenchimento Da Ficha Odontológica; -Noções De Diferentes Tipos De Perfil Psicológicos De Pacientes; - Material , Equipamento, Instrumental; -Fatores De Risco No Trabalho, Formas de, Prevenção; -Noções De Ergonomia Aplicados À Odontologia; -Trabalho Em Equipe Princípios Do Trabalho A 4 Mãos; -Noções De Instrumentação. -Noções De Manutenção Do Equipamento Odontológico; -Noções De Higiene,Limpeza E Assepsia; -Noções De Assepsia; -Noções De Biossegurança; -Noções De Esterilização De Instrumental, Tipos Químicos, Físicos, SUS - Sistema Único de Saúde.

MÉDICO, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO E DENTISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ENFERMEIRO

Sinais e sintomas: conceitos e alterações; Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções; Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, hepatopatas, pneumopatas, nefropatas; Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos; História natural das doenças transmissíveis; Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis; Doenças segundo isolamento: identificação e cuidados; Assistência de Enfermagem nas emergências: queimados, reanimação, cardiorrespiratória, umpacto agudo do miocárdio, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular cerebral, politraumatismo; Princípios gerais de Administração; Elementos de Administração; Metodologia do processo de Enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, evolução e prognóstico; Métodos e Meios em Educação Sanitária; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança: aleitamento materno e desmame, diarreia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; Imunização; Visita domiciliar. Ética e lei do exercício profissional. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

CARGO: PSICÓLOGO

Psicologia Escolar: problemas de aprendizagem diagnóstico e aconselhamento psicológico, perspectiva histórica da Educação no Brasil, o enfoque psicanalítico, construtivista e interacionista no desenvolvimento da aprendizagem; A criança e o adolescente: Teorias do desenvolvimento da personalidade, conceitos fundamentais de Freud, Vygotsky e Piaget , Fatores que influenciam na socialização, família, escola, meios de comunicação, grupo social; Orientação vocacional: fatores envolvidos na escolha profissional, orientação e o mercado de trabalho, profissão e o perfil individual; Psicologia Organizacional: áreas de atuação do Psicólogo do trabalho recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho; Psicologia Social: comportamento dos indivíduos nos grupos, relação entre a sociedade, grupo, indivíduo e as instituições; Ética profissional; Psicodiagnóstico: na escola, na clínica e na instituição; Saúde mental: transtornos mentais e de comportamento; Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

CARGO: MÉDICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatologias: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico, intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

CARGO: DENTISTA

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.