Prefeitura de Açailândia - MA

Notícia:   86 vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Açailândia - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL N° 001/2010 - PROCESSO SELETIVO

Av. Santa Luzia, Br 222, Km 04 - Parque das Nações CEP: 65.930-000

A Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n°. 307 de 16 de dezembro de 2009 e lei municipal n° 334, de 28.04.10, faz saber que fará realizar, sob a coordenação da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo LTDA-ME, inscrita no CNPJ N° 07.605.373/0001-35, o Processo Seletivo para a contratação de Profissionais de Educação Básica da rede municipal de ensino, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, que será homologado, à medida que se encerrar o processo classificatório, pela Secretaria Municipal de Educação.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1 - O PROCESSO SELETIVO destina-se a contratação de 86 (oitenta e seis) vagas para o cargo de: Professor da Educação Básica zona urbana e zona rural, e 01(uma) vaga para o cargo de Supervisor Escolar zona rural, sob à coordenação da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o número 07.605.373/0001-35, obedecidas as normas deste Edital.

2 - O nível, cargo, a modalidade de educação e ensino, o número de vagas, a jornada de trabalho, a escolaridade, o vencimento e/ou piso salarial e a taxa da inscrição são os estabelecidos a seguir:

POLO: ZONA URBANA

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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TAXA DE INSCR. R$

EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Língua Portuguesa

3

1

25 H

Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com Habilitação Específica, com Diploma e/ou Certificado, acompanhados de Histórico Escolar do Curso devidamente registrado no órgão competente ou Curso de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, comprovado com declaração da instituição acompanhado do Histórico Escolar

605,00

35,00

Língua Estrangeira Moderna Inglês

1

-

Matemática

1

1

Ciências Naturais

1

-

História

1

-

Educação Física

1

-

Educação Infantil

9

1

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou para as Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

38

2

Professor da Educação Especial Interprete de Libras

2

1

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Letras, acrescido do Curso de Libras com carga horária mínima de 100 horas ou curso de Prolibras. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

Professor da Educação Especial Instrutor de Libras

1

1

Professor da Educação Especial Instrutor de Braile

1

1

Nível Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena, acrescido de Curso de Braile e cursos na área de deficiência visual com carga horária mínima de 80 horas. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

POLO: ZONA RURAL - POLO II - SUDELÂNDIA

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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TAXA DE INSCR. R$

EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Língua Portuguesa

1

-

25 H

Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com Habilitação Específica, com Diploma e/ou Certificado, acompanhados de Histórico Escolar do Curso devidamente registrado no órgão competente ou Curso de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, comprovado com declaração da instituição acompanhado do Histórico Escolar

605,00

35,00

Educação Infantil

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou para as Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano

2

1

POLO: ZONA RURAL - POLO V - NOVO HORIZONTE

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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TAXA DE INSCR. R$

EDUCAÇÃO
BÁSICA

PROFESSOR

Ciências Naturais

1

-

25 H

Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com Habilitação Específica, com Diploma e/ou Certificado, acompanhados de Histórico Escolar do Curso devidamente registrado no órgão competente ou Curso de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, comprovado com declaração da instituição acompanhado do Histórico Escolar

605,00

35,00

POLO: ZONA RURAL - POLO VI - LEONIDAS CLEMENTE

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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TAXA DE INSCR. R$

EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

POLO: ZONA RURAL - POLO VII - ILDENOR GONÇALVES

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Língua Portuguesa

1

-

25 H

Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com Habilitação Específica, com Diploma e/ou Certificado, acompanhados de Histórico Escolar do Curso devidamente registrado no órgão competente ou Curso de Licenciatura Plena, na área específica, incompleto, que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, comprovado com declaração da instituição acompanhado do Histórico Escolar

605,00

35,00

Língua Estrangeira Moderna Inglês

1

-

Matemática

1

-

Geografia

1

-

Ciências Naturais

1

-

Educação Infantil

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou para as Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2

1

ZONA RURAL - POLO VIII - CÓRREGO NOVO 1

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

ZONA RURAL - POLO IX - CÓRREGO NOVO 2

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Educação Infantil

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

605,00

35,00

CARGO

Supervisor Escolar

1

-

40 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Supervisão Escolar, ou Curso de Pedagogia com Especialização em Supervisão Escolar

1.400,00

35,00

ZONA RURAL - POLO XI - MONTE ALTO

NÍVEL

CARGO

MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO


 
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ESCOLARIDADE / REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

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TAXA DE INSCR. R$

EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR

Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano

1

-

25 H

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal

605,00

35,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - PERÍODO: 03 a 07 de janeiro de 2011

3.2 - HORÁRIO: 8 às 17h

3.3 - LOCAL: Na Escola Municipal Roseana Sarney.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá:

- efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Açailândia, na Agência 1311-0 Conta Corrente 38983-8, Banco do Brasil.

- apresentar documento oficial de identificação (RG e CPF) - entregar xerox desses documentos;

- entregar a ficha de inscrição preenchida sem emendas, rasuras ou omissões;

- O candidato deverá se inscrever apenas para um cargo; na hipótese do candidato se inscrever para mais de um cargo, somente será deferida uma única inscrição, a última registrada (com base no número da ficha de inscrição), as demais serão indeferidas.

5. DA ESTRUTURA:

5.1 - O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

- A primeira etapa: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

- A segunda etapa: apresentação dos títulos, de caráter classificatório;

- A terceira etapa: prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, exclusiva para os candidatos inscritos na educação especial na área a surdez e deficiência visual.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853, de 24.10.1989, é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

6.2 - Às pessoas com deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo Art. 37 do Decreto Federal N° 3298/99. Na aplicação desse percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

6.3 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, observadas à compatibilidade do cargo com a limitação do candidato, devendo essa patologia ser comprovada através de Laudo Médico Original Atualizado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), no intento de assegurar condições adaptativas, conforme possibilidades e capacidades do candidato, considerando particularidades, ritmo próprio dos mesmos; informando, também, o seu nome, documento de Identidade (RG) e o número do CPF.

6.4 - O candidato com deficiência visual, além do documento exigido no subitem 6.3, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

6.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio do documento exigido no subitem 6.3, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.6 - Aos deficientes visuais(cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

6.7 - Os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

6.8 - O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada em até 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.9 - O candidato que apresentar surdez profunda, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições a participação do tradutor/intérprete considerando a capacidade de verter em tempo real e consecutivo seu trabalho tradutor, favorecendo ao candidato inscrito no processo seletivo condições adequadas para melhor desempenho na sua prova objetiva.

6.10 - Os candidatos com deficiência que dentro do prazo do período das inscrições não atenderem ao item 6, não terão prova adaptada/adequada, como também, itinerância técnica, conforme as necessidades especificas de cada candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.11 - Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização das provas, salvo disposto no subitem 6.3.

6.12 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

6.13 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA

7.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Açailândia, Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br, no site www.ljconcursos.com.br da L. J. Assessoria, Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda - ME.

7.2 - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7.3 - A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais das provas objetivas e prova de títulos será divulgada oportunamente através de Edital, que será afixado no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Açailândia - MA, Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br, e também, no endereço eletrônico: www.ljconcursos.com.br

7.4 - Havendo dúvidas quanto à data, ao local e ao horário de realização das provas o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Assistência ao Candidato da L. J. Assessoria, Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda - ME., situada à Praça da Matriz nº 10 Edifício São Felipe, Sala 203 e 204, CEP: 65.076-680-São Luís-MA pelo telefone (0XX98) 3227-6543, de segunda à sexta feira, das 8 às 16 horas, ou consultar o endereço eletrônico: www.ljconcursos.com.br

7.5 - Não será aplicada prova fora da cidade, data, do local e do horário pré-determinados em Edital.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do Protocolo de Inscrição, documento de Identificação com foto (original) e caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul.

7.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com validade de trinta dias.

7.8 - As provas objetivas escritas, primeira etapa, constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão deverá ter 5 (cinco) alternativas de resposta, com 1 (uma), e somente 1 (uma) opção correta, e cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

7.9- A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

7.10 - Será proibido, nos locais de prova, o acesso de candidatos inscritos no Processo Seletivo, que se apresentarem em horário diferente do estabelecido, seja qual for o motivo alegado, caracterizando desistência do mesmo e resultando em sua eliminação do Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

7.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Sendo que não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da Prova.

7.12 - As questões da prova serão elaboradas, respeitando-se o programa constante no ANEXO I, deste Edital.

7.13 - A duração máxima da Prova Objetiva (Prova Escrita) é de 3 (três) horas, e o candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas, após transcorrida 1:30 (uma hora e trinta minutos), ou seja, metade do tempo transcorrido da prova objetiva.

7.14 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do Protocolo de Inscrição, para conferir com o Gabarito.

7.15 - A Folha de Resposta e/ou Gabarito não poderá ser substituída, será o único documento considerado para a atribuição de pontos, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato marcá-la adequadamente e/ou corretamente.

7.16 - Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente depois de transcorridas 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas objetivas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

7.17 - Não serão atribuídos pontos às questões das provas objetivas não assinaladas (em branco) pelo candidato ou que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, isto é, emenda e/ou rasura na Folha Resposta e/ou Gabarito.

7.18 - Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de aplicação de provas juntos, mesmo que um deles já tenha concluído a sua prova.

7.19 - O Gabarito e o resultado da Prova Objetiva serão divulgados no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Açailândia MA, Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br, e no endereço eletrônico: www.ljconcursos.com.br

7.20 - A correção das provas é de responsabilidade única da L.J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo LTDA - ME, contratada para esse fim, e será feita através da leitura óptica da Folha Resposta e/ou Gabarito, e não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão, salvo na hipótese do disposto no subitem 11.2 deste Edital.

7.21 - Serão classificados somente os candidatos aprovados, e a respectiva classificação obedecerá à ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° (primeiro) lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.2 - É expressamente proibido, durante a realização da Prova Objetiva, empréstimo de algum objeto e consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão resultará em eliminação do candidato no ato.

8.3 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palmtop, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão resultará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

8.4 - Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão guardados em sacos plásticos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda - ME por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 - O candidato será eliminado quando:

a) proceder com improbidade, falta de decoro, atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste edital;

b) não estiver portando o seu documento de identificação (com foto), no momento da apresentação no local de realização das provas objetivas;

c) faltar ou chegar atrasado no local de realização da prova objetiva;

d) adotar comportamento que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar na realização do processo seletivo;

e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;

f) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação da prova objetiva;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Resposta e/ou Gabarito;

j) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do processo seletivo;

k) proceder à falsa identificação pessoal;

l) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha utilizado meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

m) o candidato obtiver acerto inferior a 50% (cinquenta) por cento da prova objetiva.

10. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório e sua pontuação máxima é de 20 (vinte) pontos.

10.2 - A Prova de Títulos consistirá na apresentação dos documentos de titulação conforme o estabelecido nos ANEXOS II, parte integrante deste Edital.

10.3 - Só serão aceitas, para fins de pontuação, além dos citados no Anexo II, certidões expedidas pela Secretaria Municipal de Administração/Área de Gestão de Recursos Humanos, devidamente assinadas e carimbadas pelo Titular da Pasta, no impedimento deste, pelo Prefeito Municipal.

10.4 - Não serão computados como experiência profissional o tempo de Estágio, de Monitoria e o tempo de serviços paralelos no mesmo cargo.

10.5 - Não serão aceitos protocolos de documentos, documentos ilegíveis e documentos incompletos.

10.6 - Para comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar os documentos em fotocópias acompanhados dos respectivos originais, para conferência e imediata devolução, ou apresentá-los em cópias autenticadas em Cartório.

10.7 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos Títulos, será fornecido o competente recibo, recusando liminarmente o recebimento de documentos referentes a títulos não previstos pelo Edital ou intempestivo, bem como não será aceita a entrega de títulos em data posterior, por qualquer que seja o motivo alegado.

10.8 - Cada Título será considerado uma única vez, e somente os indicados nas tabelas do ANEXO II.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Após a aplicação das provas objetivas, os Gabaritos serão divulgados no endereço eletrônico: www.ljconcursos.com.br e afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Açailândia, na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br, no primeiro dia útil após à realização das provas objetivas.

11.2 - O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito preliminar, resultado da prova objetiva, da contagem dos pontos da prova de títulos e do resultado final, poderá recorrer através de Requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação do Município de Açailândia-MA, em formulário específico cujo modelo encontra-se no ANEXO III deste Edital, respeitando o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o resultado de cada etapa do Processo Seletivo.

11.3 - Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação de Açailândia-MA, serão analisados e julgados pela Equipe Técnica da L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda-ME.

11.4- Não serão aceitas reclamações fora do prazo estipulado no item 11.2, deste Edital, e ainda, mesmo no prazo, enviadas por via postal, via fax e ou via correio eletrônico.

11.5 - A L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda-ME constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. A decisão proferida pela L. J. Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda-ME será irrecorrível.

11.6 - Não serão aceitos Recursos de candidatos solicitando revisão de provas objetivas e/ou provas de títulos de seus concorrentes.

11.7 - Os Recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO IV deste Edital.

11.8 - Os Recursos inconsistentes em formulário diferente do exigido e fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão reconhecidos.

11.9 - Se após o exame dos Recursos houver anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO

12.1 - A Classificação Final dos candidatos no Processo Seletivo será:

a) para o cargo de professor, o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos;

b) para o cargo de supervisor escolar, o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos;

12.2- A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, em até 2(duas) vezes ao número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 2, neste Edital, observada a reserva de vagas a candidatos com deficiência, respeitando os empates na última posição.

12.3 - Para efeito de divulgação externa, o Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) -Publicações de Terceiros, do Estado do Maranhão, contendo o número de inscrição, nome do candidato, documento de identificação e o total de pontos por ordem decrescente de classificação de acordo com o número de vagas oferecidas.

12.4 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos, dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) tiver a maior idade (para todos os cargos) - Art. 27, Lei n° 10.741/03, de 1° de outubro de 2003;

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

d) obtiver a maior nota na prova de Títulos;

e) obtiver a maior nota na prova de Português.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

O Resultado final do processo seletivo será homologado através de ATO, publicado no mural do prédio da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação de Açailândia/MA, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br, no site www.ljconcursos.com.br, da L J Assessoria Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda-ME, e no Diário Oficial do Estado - DOE - Publicações de Terceiros.

14. DA VALIDADE

O prazo de validade do processo seletivo será de 10 (dez) meses, a contar da data em que for publicada a homologação da classificação final, no Diário Oficial do Estado - DOE - Publicações de Terceiros, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse da Administração Pública do Município de Açailândia-MA

15. DOS REQUISITOS GERAIS

- ser brasileiro;

- ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo;

- ter idade mínima de 18 anos;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

- para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, seja a sua deficiência julgada compatível com as atribuições do cargo concorrido na forma do item 6, deste edital;

- submeter-se aos exames médicos admissionais nos termos da Norma Regulamentadora n° 07, do Ministério de Trabalho e Emprego;

- atender aos requisitos específicos para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida (escolaridade/requisitos a serem comprovados no ato da convocação).

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inexatidão ou a falsidade dos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

16.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato ingresso automático no Quadro Efetivo da Administração Pública do Município de Açailândia-MA, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à necessidade da Administração Pública do Município de Açailândia/MA.

16.3 - A contratação dos candidatos aprovados/classificados e aprovados/excedentes, no processo seletivo em caráter excepcional e transitório, não gera nenhuma obrigação trabalhista ou direito a qualquer indenização nos termos do artigo 5° da Lei Municipal n° 307, 16.02.2009 e Lei Municipal n° 334, 28.04.10.

16.4 - O candidato classificado será convocado por Edital, que será afixado no mural do prédio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Açailândia/MA.

16.5 - O não comparecimento do candidato convocado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias, permitirá à Administração convocar o candidato seguinte, na ordem de classificação.

16.6 - A inscrição no Processo Seletivo, implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, documento do qual não poderá alegar desconhecimento.

16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Açailândia/MA em conjunto com a L. J. Assessoria, Consultoria e Planejamento Administrativo Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.605.373/0001-35, contratada para este fim.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO II - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

ANEXO III - ESTRATÉGIAS/PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A DA PROVA PRÁTICA (SOMENTE PARA CANDIDATOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ÁREA DA SURDEZ E DEFICIÊNCIA VISUAL)

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

ANEXO V - CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

AÇAILÂNDIA (MA), EM 27 de dezembro de 2010.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO

PORTUGUÊS: Leitura e Interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. Denotação e Conotação. Gêneros Textuais. Figuras de Linguagem. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia, heteronímia, paronímia, ambiguidade. Morfologia: Classes de palavras. Sintaxe: Frases, Período e Oração. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Acentuação. Ortografia. (10 questões, para todas as áreas específicas).

INFORMÁTICA: Noções de Operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 2000, XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint); Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet; Navegadores (browsers) de Internet; Correio Eletrônico; Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos; Noções de hardware e de utilização de softwares. (05 questões, para todas as áreas específicas)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Função Social da Escola; Tendências Pedagógicas; LDBN 9.394/96; Plano Nacional de Educação Lei Nº 11.274/2006; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental; Diretrizes Étnico Raciais; Diretrizes Operacionais de Educação do Campo; Aprendizagem Fundamentos Psicológicos da Adolescência; Dificuldades de Aprendizagem; Múltiplas Inteligências; Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Ciências, Língua Estrangeira; Temas transversais; Projeto Político Pedagógico; Projetos Didáticos; Planejamento Educacional; Avaliação Escolar; Indicadores de Qualidade do Ensino. (10 questões, para todas as áreas específicas)

ÁREA ESPECÍFICA - LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Interpretação de textos verbais e não-verbais. Denotação e Conotação. Funções da linguagem. Tipos de discurso. Formação de palavras. Pontuação. Acentuação. O período e sua construção: coordenação e subordinação. (15 questões)

ÁREA ESPECÍFICA - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS: Textos literários ou não literários de origens diversas. Gramática: substantivos, classe, número, gênero. Adjetivo: posição, graus, concordância, classificação. Pronomes: sujeitos, oblíquos, possessivos, adjetivos e substantivos, reflexivos, relativos. Verbos: comuns, auxiliares, regulares, irregulares, anômalos. Tempo presente simples, passado simples, futuro simples, futuro imediato, presente contínuo, passado contínuo, presente perfeito, passado perfeito, voz passiva, discurso direto e indireto, tempo condicional, sentenças condicionais, conjunções. Técnicas para o ensino de leitura: skimming e scanning. (15 questões)

ÁREA ESPECÍFICA - MATEMÁTICA: Noções de Teoria dos conjuntos: operações, operações com conjuntos numéricos, razões e proporções: propriedades, grandezas diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, Médias: aritméticas, ponderada e geométricas. Regra de três simples e compostas,porcentagens,juros simples e compostos, Conceitos iniciais de raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições. Estruturas lógicas e lógicas de argumentação. Diagramas lógicos/analises combinatórias:fatorial/princípio da contagem/arranjo simples/combinação simples e permutação simples sem/com repetições/Binômio de Newton: números binomiais,termo geral e triângulo de Pascal/Noções de probabilidade. Medidas e Formas na Leitura do Mundo: retas paralelas e retas perpendiculares/ângulos/triângulos:Pontos Notáveis/teoremas: Pitágoras e Talles/

Quadriláteros/polígonos regulares/semelhança de triângulos/círculos e circunferências/ ângulos na circunferência/polígonos inscritos e circunscritos/Áreas de figuras planas/Sólidos geométricos(áreas e volumes): prismas/pirâmides/cilindro/cone e esferas/Transcrição de fenômenos na Forma e Funções: relações/Funções do 1° e 2° grau/ Outras funções: modular/exponencial/logarítmica e inequações:produto e quociente/Domínio de uma função/funções trigonométricas:domínio, imagem, relações fundamentais,redução de quadrante,arco duplo e arco metade equações e inequações trigonométricas./progressões aritméticas e geometricas. Álgebra e Geometria:Matrizes/Determinante/Sistema lineares. (15 questões)

ÁREA ESPECÍFICA - CIÊNCIAS NATURAIS: Zoologia: Grupos Animais (Invertebrados e Vertebrados). Botânica: Grupos Vegetais inferiores e superiores. Anatomia das Angiospermas. Ecologia: Cadeias e teias alimentares, fluxo da matéria e da energia, ciclos biogeoquímicos, biociclos, relações ecológicas, controle biológico. (15 questões)

ÁREA ESPECÍFICA - HISTÓRIA: Grécia: formação política, econômica, social e cultural do período Pré-homérico ao Helenístico/Roma: Monarquia, República e Império/ Formação, Características e Crise do Mundo Medieval/ Islamismo: origem e expansão/ Império Romano do Oriente-Bizantino/império Carolíngio/Monarquias Nacionais/Renascimento Cultural/Expansão Marítima (século XV - XVI)/Reforma Protestante e Contra- Reforma Católica/Antigo Regime: Absolutismo, Mercantilismo e Sistema Colonial/América Colonial Portuguesa, Espanhola, Inglesa e respectivas independências /Revoluções inglesas do século XVII/ Iluminismo/Revolução Industrial/Revolução Francesa/Era Napoleônica e o Congresso de Viena/Ondas Revolucionárias do século XIX/Unificação da Itália e da Alemanha/Liberalismo e socialismo no século XIX/ II Revolução Industrial/Imperialismo e Neocolonialismo/ I Guerra Mundial/ Brasil Imperial e República Velha/E.U.A.: expansão territorial, guerra de secessão e imperialismo no século XX/Revolução Russa/ Crise Capitalista de 1929/Totalitarismo/II Guerra Mundial/ Da Era Vargas à crise do populismo/Guerra Fria/Descolonização Afro-asiática/ A crise do bloco socialista e a nova ordem mundial/ Brasil: Ditadura - Militar/Redemocratização e a "Nova República Brasileira". (15 questões)

ÁREA ESPECÍFICA - EDUCAÇÃO FÍSICA: Metodologia do Ensino. A História da Educação Física no Brasil. A educação pelo Movimento e a Educação do Movimento. Componentes do Desenvolvimento Psicomotor. O Papel da Educação Física no Desenvolvimento Infantil. Avaliação em Educação Física. O lazer como Elemento Pedagógico. Organização do Ensino da Educação Física. A visão Multidisciplinar das Atividades Corporais. Todos de Acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares do Ensino Médio. Lei 9.394, de 20.12.96 e Lei 11.114, de 16.05.05 (15 questões)

CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

PORTUGUÊS: Leitura e Interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. Denotação e Conotação. Gêneros Textuais. Figuras de Linguagem. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia, heteronímia, paronímia, ambiguidade. Morfologia: Classes de palavras. Sintaxe: Frases, Período e Oração. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Acentuação. Ortografia. (10 questões)

INFORMÁTICA: Noções de Operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 2000, XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint); Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet; Navegadores (browsers) de Internet; Correio Eletrônico; Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos; Noções de hardware e de utilização de softwares. (05 questões)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO BÁSICA: LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; ECA - Título I Art 1;2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15; 16;17;18 Capítulo IV- Art..53 ao art. 59 e suas alterações; LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; PARECER CNE/CEB Nº 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil; PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental; PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial; DELIBERAÇÃO CEE N° 05/00 E A INDICAÇÃO CEE 12/99; Que fixam normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema de ensino; (25 questões)

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° AO 5° ANO E EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTÉRPRETE E INSTRUTOR DE LIBRAS E INSTRUTOR DE BRAILE).

PORTUGUÊS: Leitura e Interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. Denotação e Conotação. Gêneros Textuais. Figuras de Linguagem. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia, heteronímia, paronímia, ambiguidade. Morfologia: Classes de palavras. Sintaxe: Frases, Período e Oração. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Acentuação. Ortografia. (10 questões)

MATEMÁTICA: Conjuntos e suas Aplicações / Potenciação / Razão, proporção e suas propriedades / Regra de três simples e composta / Expressões Algébricas: valor numérico e operações / Porcentagem / Juros Simples. (10 questões)

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS: Plantas: características e importância econômica e ecológica/ Animais: características e classificação / A Matéria, reações químicas, misturas e combinações dos fenômenos e nas propriedades dos corpos / A evolução do homem, e suas descobertas no campo da química e da física / Aproveitamento de luz solar para sobrevivência do homem / Efeitos prejudiciais da energia nuclear para a humanidade. (03 questões)

GEOGRAFIA: O Planeta Terra: movimentos da Terra / Espaço Geográfico / Geografia física: camadas da estrutura da terra, solos: classificação, aproveitamento econômico, erosão, os mares e sua classificação, o relevo submarino, as águas oceânicas, movimentos do mar, importância econômica dos oceanos e mares / O espaço Maranhense: bacias hidrográficas e lacustres, uso e exploração racional / O crescimento demográfico e suas implicações socioeconômicas e ambientes; causas das desigualdades sociais (03 questões)

HISTÓRIA: Colônia: Período pré- colonial/ Administração/Invasões estrangeiras/Interiorização da colonização/economia agroexportadora/Mineração/Crise do sistema colonial- Revoltas nativistas e separatistas/ Independência. Império: I Reinado/Período Regencial e suas revoltas/Organização Política e econômica do II Reinado/Revolução Praieira/Guerra do Paraguai/ A crise do Império e o advento da República. República: República Oligárquica/ Movimentos Sociais/ A crise dos anos 20 e a Revolução de 30/0 Estado Novo e a República Populista/ A crise populista, o golpe de 1964 e o autoritarismo militar/ Da transição para a democracia à atualidade/ Maranhão: Aspectos Históricos - Invasão Francesa, Revolta de Beckman e Balaiada. (03 questões)

INFORMÁTICA: Noções de Operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 2000, XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint); Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet; Navegadores (browsers) de Internet; Correio Eletrônico; Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos; Noções de hardware e de utilização de softwares. (03 questões)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; ECA - Título I Art. 1;2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15; 16;17;18 Capítulo IV- Art..53 ao art. 59 e suas alterações; LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; PARECER CNE/CEB N° 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNB/CEB N° 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil. PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental. (8 questões)

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS - DA PONTUAÇÃO

TABELA DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

TITULAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

QUANT.

PONTOS ATRIBUÍDOS

1 - FORMAÇÃO:

1.1 - Especialização relacionada à área específica.

01

15

Diploma ou Certidão de Pós Graduação em Nível de Especialização com Carga Horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

 

 

1.2 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

01

12

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

 

 

1.3 - Especialização relacionada a área da Educação ou à área de Formação

01

8

Diploma ou Certidão de Pós Graduação em Nível de Especialização com Carga Horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

 

 

1.4 - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária.

01

5

Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar

 

 

2 - CURSOS E CAPACITAÇÕES:

2.1 - Participações em Curso de Capacitação, Seminário, Congresso na Área de Educação, a contar de 02.01.06, com carga horária de no mínimo 40h.

05 (0,5 PONTO POR DOCUMENTO)

2,5

Certificado emitido pelo Órgão responsável, pela organização do evento com menção explicita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

 

 

3 - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA PEDAGÓGICO.

3.1 - Experiência em Docência até o limite de 05 (cinco) anos, desde que comprovada.

05 (0,5 PONTO POR DOCUMENTO)

2,5

1. Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

 

 

Total Máximo de Pontos

20

 

 

 

 

TABELA DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO E SUPERVISOR ESCOLAR

TITULAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

QUANT.

PONTOS ATRIBUÍDOS

1 - FORMAÇÃO:

1.1 - Titulo de Mestre na área da Educação, ou à área de Formação.

01

15

Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

 

 

1.2 Especialização relacionada a área específica.

01

12

Diploma ou Certidão de Pós-Graduação em Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

 

 

1.3 - Curso de Licenciatura Plena na área específica a qual está concorrendo, devidamente registrado no órgão competente

01

10

Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar

 

 

1.4-Especialização relacionada a área da Educação ou à área de Formação.

01

8

Diploma ou Certidão de Pós Graduação em Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

 

 

1.5 - Curso de Licenciatura Plena (Incompleto) na área específica, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária.

01

5

Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar

 

 

2 - CURSOS E CAPACITAÇÕES

2.1 - Participações em Curso de Capacitação, Seminário, Congresso na Área de Educação, a contar de 02.01.06, com carga horária de no mínimo 40h.

05 (0,5 PONTO POR DOCUMENTO)

2,5

Certificado emitido pelo Órgão responsável, pela organização do evento com menção explicita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

 

 

3 EXPERIÊNCIA DIDÁTICA PEDAGÓGICO.

3.1 - Experiência em Docência até o limite de 05 (cinco) anos, desde que comprovada.

05 (0,5 PONTO POR DOCUMENTO)

2,5

1. Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

 

 

Total Máximo de Pontos

20

 

 

 

ANEXO III

PROVA PRÁTICA

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

ÁREA ESPECÍFICA: INTÉRPRETE DE LIBRAS, INSTRUTOR DE LIBRAS E INSTRUTOR DE BRAILE ESTRATÉGIAS/PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

LOTE I - INTERPRETE DE LIBRAS:

- Utilização adequada da gramática da LIBRAS (classificadores, pronomes, concordância verbal, marcação temporal)

- Fluência em libras - repertorio de sinais de segurança no emprego dos mesmos.

LOTE II - INSTRUTOR DE LIBRAS:

- Apresentação de micro aula para séries iniciais do ensino fundamental com disciplina e conteúdo a critério do candidato com duração mínima de 15 minutos.

- Apresentação e adequação de plano de aula: objetivo específico, conteúdo, estratégia e avaliação.

LOTE III - INSTRUTOR DE SISTEMA BRAILLE:

- Domínio do código na grafia Braille;

- Domínio da simbologia linguística e matemática;

- Técnica e domínio do uso do soroban.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

Nome:

N° Insc:

Cargo:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

[_] Contra o Gabarito Preliminar

[_] Contra o Resultado da Prova Objetiva

[_] Contra o Resultado dos Pontos da Prova de Títulos

. O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 11 do Edital do Processo Seletivo

AÇAILÂNDIA (MA), Em ____ de __________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO V

CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

03/01/11

Início das Inscrições

07/01/11

Término das Inscrições

10/01/11

Homologação das Inscrições

12/01/11

Data provável para Publicação do Edital de Divulgação da data, locais e horários de realização das Provas Objetivas.

16/01/11

Data provável da Realização das Provas Objetivas

17/01/11

Data provável para divulgação do Gabarito

20/01/11

Data provável para publicação dos nomes dos candidatos habilitados na Primeira Fase do Processo Seletivo - (Provas Objetivas).

20/01/11

Data provável para publicação do Edital de Convocação para a apresentação de Títulos.

24 e 25/01/11

Data provável para o recebimento dos Títulos.

28/01/11

Data provável para publicação do Resultado Final do Processo Seletivo