Prefeitura de Antônio Dias - MG

Notícia:   85 vagas para diversos cargos para a Prefeitura de Antônio Dias - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO DIAS, Sr. TENÓRIO ROSA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico Único dos Servidores, instituído pela Lei nº 1.025/1990; Lei nº 1428/2009; Lei nº 1429/2010; 1430/2010; 1433/2010; 1434/2010), faz saber que será realizado Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária por prazo determinado, com vigência inicial de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, nos termos da legislação municipal, a critério da administração, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 06/2010.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O regime jurídico é o estatutário, nos termos da legislação do município de Antônio Dias (Regime Jurídico Único dos Servidores, instituído pela Lei nº 1.025/1990).

2. O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (área urbana e rural), sendo que as áreas de atuação do AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF, ENFERMEIRO DO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF são as seguintes:

- Área 01 - Equipe Sede (Sede do município de Antônio Dias).

- Área 02 - Equipe São Joaquim da Bocaina (Micro 01: Japão Montanha e Japão Baixada; Micro 02: Biboca; Micro 03: Bocaina; Micro 04: São José da Barrinha (Corriola); Micro 05: Olaria; Micro 06: Ana Matos; Micro 07: Lagoa do Teobaldo; Micro 08: Santana; Micro 09: Clemente).

- Área 03 - Equipe Porteira Grande (Micro 01: Lavrinha; Micro 02: Palmital; Micro 03: Mãe D'Água; Micro 04: Rodovalho; Micro 05: Serra Negra; Micro 06: Posses; Micro 07: Moreira; Micro 08: Fazenda dos Quebra; Micro 09: Cocais das Estrelas).

- Área 04 - Equipe Hematita (Micro 01: Prainha; Micro 02: Queiroz; Micro 03: Indaiá; Micro 04: Leandros; Micro 05: Baú; Micro 06: Roseira; Micro 07: Lagoa Verde; Micro 08: Japuré; Micro 09: Congo; Micro 10: Tijuqueiro; Micro 11: Jardim).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (Tipos, nº de questões e pontos), constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições das funções constam da legislação municipal, que transcrevemos a seguir, sendo:

- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Orientar a comunidade para promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater e prevenir infestações e epidemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do emprego público; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do emprego; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana e à propagação da doença; demais atividades afins.

- AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar outras atribuições afins.

- AUXILIAR DE ENSINO: Assumir a docência, no impedimento legal do professor responsável pela turma e/ou disciplinas, independente de nível ou modalidade de ensino; Participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos que a Unidade Educativa promova; planejar atividades, de forma articulada com a Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, objetivando a realização de seu trabalho; tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores; participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da Unidade Educativa e dos alunos; auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas no interior da Unidade Educativa, ou fora dela; priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da Unidade Educativa; participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional; cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da Unidade Educativa; participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou Unidade Educativa, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de caráter correlato; colaborar nas atividades administrativas da Unidade Educativa, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros referentes à vida escolar dos alunos, orientado pelo Diretor, Secretário ou profissional designado para tal função; auxiliar na manutenção geral da disciplina; colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente; executar trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor, que sejam de sua competência; zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; estimular, junto ao Diretor, o trabalho do professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos; substituir o professor de educação física, com atividades pedagógicas; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado através de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos; realizar outras atividades correlatas com a função.

- COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO: Ter pleno conhecimento das Diretrizes Gerais do Programa Segundo Tempo, bem como do funcionamento integral do núcleo; Cumprir sua carga horária completa em atividade no núcleo e dar todo o suporte necessário aos estagiários; Cadastrar todos os alunos no site do Ministério do Esporte antes do início das atividades, lembrando que devem ser 120 alunos e nunca ter número inferior a 100. Enviar as fichas de inscrição para o IC (Instituto de Contato) e garantir a atualização permanente do cadastro; Confeccionar as listas de frequência nos moldes pré-determinados pelo IC (Instituto de Contato) e encaminhar, no início de cada mês, as listas referentes ao mês anterior; Encaminhar via e-mail um plano de aula por semana para avaliação da equipe técnica do IC (Instituto de Contato); Entregar os relatórios dentro dos prazos estipulados e com preenchimento completo; Participar de eventos de capacitação promovidos por qualquer um dos parceiros; Enviar relatórios e fotos dos eventos promovidos pelo núcleo ou seus alunos via e-mail ou correio para o IC (Instituto de Contato); Acompanhar as informações disponibilizadas na página do IC (Instituto de Contato) e das informações do seu núcleo nele; Realizar reuniões com os pais dos alunos; Coordenar reuniões semanais de planejamento e avaliação entre os recursos humanos do núcleo; Elaborar o planejamento anual e os planos de aula; Encaminhar ao IC (Instituto de Contato) toda a sua documentação.

- CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Executar outras atribuições afins.

- ENFERMEIRO DO PSF: - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções; Executar outras atribuições afins.

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I: No exercício de atividades educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, com regência efetiva, atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

- SERVENTE ESCOLAR: Cuidar da faxina geral de todas as dependências de seu local de trabalho, observando-se os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdício ou desvios de materiais de consumo; zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis, seguir com rigor as determinações relativas às tarefas e cardápios; observar as condutas relativas à higiene pessoal e boa apresentação, participar das Reuniões Administrativas sempre que for convocado; cuidar de toda área externa das cantinas, mantendo-a limpa e cultivada com hortas e jardins; realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível e atendendo a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; Prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes; Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, bem como na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Demais atribuições afins.

IV – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para a função.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da contratação.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. Local: Auditório José de Caux, situado à Rua Presidente Vargas, s/nº, Centro, Antônio Dias/MG.

2. Período: 12/04/2010 a 16/04/2010.

3. Horário: 8h às 11h e 13h às 16h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

093

75-4

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 12/04/2010 até 23h59 do dia 18/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19/04/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada no formulário/requerimento de inscrição.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Antônio Dias - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Antônio Dias, no dia 02/05/2010, em horário e local a ser divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado - www.exameconsultores.com.br, até o dia 26/04/2010.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova Específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Pedagógicos, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

f) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação/divulgação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Antônio Dias, situada à Rua Carvalho de Brito, nº 281, Centro, Antônio Dias/MG, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Antônio Dias Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado e pela EMPRESA ORGANIZADORA, através do endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989), respeitando-se o limite de 20% (vinte por cento), conforme se vê do ANEXO I deste Edital.

3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente destinadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 19/04/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

9. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

10. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

16. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais"). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público Simplificado.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público Simplificado.

6. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado deverá assinar contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de convocação.

9. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

10. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional
competente).

12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Antônio Dias/MG, 19 de março de 2010.

TENÓRIO ROSA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Antônio Dias

ANEXO I

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Vencimento
(R$)

Nº de Vagas1

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Código

Especificação

Port. Defic.

Demais Concor- rentes

Tipos



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

01

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

510,00

01

05

Ensino Fundamental

44h

15,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

02

AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF (Área 01 - Sede)

510,00

01

06

Ensino Fundamental - Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital

44h

15,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

03

AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF (Área 02 - São Joaquim da Bocaina)

510,00

01

05

Ensino Fundamental - Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital

44h

15,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

04

AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF (Área 03 - Porteira Grande)

510,00

01

05

Ensino Fundamental - Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital

44h

15,00

- Português

10

25

- Gespública

20

75

05

AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF (Área 04 - Hematita)

510,00

01

05

Ensino Fundamental - Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital

44h

15,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

06

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. ANTÔNIO LISBOA / COMUNIDADE DE ROSEIRA)

517,93

-

04

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

07

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. CRISPINIANO DE MORAIS / COMUNIDADE DO SEVERO)

517,93

-

04

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

08

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. EXPEDITO LOURENÇO MOTA / COMUNIDADE DE MAGORREIRA)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

09

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. GERALDINA DE CAUX / COMUNIDADE DO MANSO)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

10

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. HERMUNDINO ANTUNES COURA / COMUNIDADE DE BIBOCA)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

11

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. JOAQUIM ESTEVÃO DA SILVA / COMUNIDADE DE LEANDROS)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

12

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. JOSÉ CASSIRO DE SÁ/ANEXA EDUCAÇÃO INFANTIL COCAIS DAS ESTRELAS)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

13

AUXILIAR DE ENSINO (E.M. JOSÉ INÁCIO DE MIRANDA / COMUNIDADE DE BOCAINA)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

14

AUXILIAR DE ENSINO (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA / COMUNIDADE DO QUEIRÓS)

517,93

-

01

Ensino fundamental

24h

16,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

16

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF (Área 01 - Sede)

1.552,45

-

01

Ensino superior em odontologia - registro no CRO

40h

48,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

17

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF (Área 02 - São Joaquim da Bocaina)

1.552,45

-

01

Ensino superior em odontologia - registro no CRO

40h

48,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

18

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF (Área 03 - Porteira Grande)

1.552,45

-

01

Ensino superior em odontologia - registro no CRO

40h

48,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

19

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF (Área 04 - Hematita)

1.552,45

-

01

Ensino superior em odontologia - registro no CRO

40h

48,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

15

COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

655,00

-

01

Licenciatura plena em educação física

20h

20,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

20

ENFERMEIRO DO PSF (Área 01 - Sede)

1.695,27

-

01

Ensino superior em enfermagem - registro no COREN

40h

52,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

21

ENFERMEIRO DO PSF (Área 02 - São Joaquim da Bocaina)

1.695,27

-

01

Ensino superior em enfermagem - registro no COREN

40h

52,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

22

ENFERMEIRO DO PSF (Área 03 - Porteira Grande)

1.695,27

-

01

Ensino superior em enfermagem - registro no COREN

40h

52,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

23

ENFERMEIRO DO PSF AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS (Área 04 - Hematita)

1.695,27

-

01

Ensino superior em enfermagem - registro no COREN

40h

52,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

24

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - PEB I (E.M. ANTÔNIO LISBOA /
COMUNIDADE DE ROSEIRA)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

25

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. CARLOS TEIXEIRA DA SILVA / COMUNIDADE DE MÃE D'ÁGUA)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

26

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. CRISPINIANO DE MORAIS / COMUNIDADE DO SEVERO)

550,04

-

03

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

27

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. GERALDINA DE CAUX /
COMUNIDADE DO MANSO)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

28

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. JOAQUIM ESTEVÃO DA SILVA / COMUNIDADE DE LEANDROS)

550,04

-

02

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

29

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. JOAQUIM TITO DE SOUZA / COMUNIDADE DE PRAINHA)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. LINDOLFO MARTINS DE ARAÚJO / COMUNIDADE DO BAÚ)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

31

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. MARGARIDA DO ROSÁRIO / COMUNIDADE DO INDAIÁ)

550,04

-

02

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

32

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. MARIA JOSÉ DA SILVEIRA / COMUNIDADE DE JAPÃO BAIXADA)

550,04

-

02

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

33

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (E.M. PROFESSOR FRANCISCO LETRO/ FAZENDA DOS ASSIS)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

34

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA / COMUNIDADE DO QUEIRÓS)

550,04

-

01

Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental ou normal superior, para atuar no ensino fundamental e com habilitação em educação infantil para atuar na educação infantil

24h

17,00

- Português

10

25

- C. Pedag

20

75

35

SERVENTE ESCOLAR (E.M. PROFESSOR FRANCISCO LETRO/ FAZENDA DOS ASSIS)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

36

SERVENTE ESCOLAR (E.M. ANIBAL BARROS / COMUNIDADE DE SANTA CRUZ)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

37

SERVENTE ESCOLAR (E.M. CARLOS TEIXEIRA DA SILVA / COMUNIDADE DE MÃE D'ÁGUA)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

38

SERVENTE ESCOLAR (E.M. HERMUNDINO ANTUNES COURA / COMUNIDADE DE BIBOCA)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

39

SERVENTE ESCOLAR (E.M. JOAQUIM TITO DE SOUZA / COMUNIDADE DE PRAINHA)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

40

SERVENTE ESCOLAR (E.M. JOSÉ CASSIRO DE SÁ/ANEXA EDUCAÇÃO INFANTIL COCAIS DAS ESTRELAS)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

41

SERVENTE ESCOLAR (E.M. LINDOLFO MARTINS DE ARAÚJO / COMUNIDADE DO BAÚ)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

42

SERVENTE ESCOLAR (E.M. MARIA JOSÉ DA SILVEIRA / COMUNIDADE DE JAPÃO BAIXADA)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

43

SERVENTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA / COMUNIDADE DO QUEIRÓS)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

44

SERVENTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / EJA / DISTRITO DE HEMATITA)

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

15,00

- Português

10

25

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

45

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Área 01 - Sede)

671,62

-

01

Ensino médio técnico em enfermagem - registro no COREN

40h

20,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

46

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Área 02 - São Joaquim da Bocaina)

671,62

-

01

Ensino médio técnico em enfermagem - registro no COREN

40h

20,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

47

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Área 03 - Porteira Grande)

671,62

-

01

Ensino médio técnico em enfermagem - registro no COREN

40h

20,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

48

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Área 04 - Hematita)

671,62

-

01

Ensino médio técnico em enfermagem - registro no COREN

40h

20,00

- Português

10

25

- G.L.S. Pública

20

75

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

Por este instrumento particular, eu ________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de ___________________________ do Processo Seletivo Público Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS, Edital nº 01/2010, o Sr(a). ___________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

____________________
Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial da Prefeitura Municipal de Antônio Dias

Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2010

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ___________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

______________
Assinatura:

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA FUNÇÃO (ALFABETIZADO)

SERVENTE ESCOLAR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Encontros vocálicos e consonantais (classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF; AUXILIAR DE ENSINO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF E AUXILIAR DE ENSINO: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais (Classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) e suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental II. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE ENSINO: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE ENSINO: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE ESPECIAL DE PROGRAMAS - PSF: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (ENSINO TÉCNICO / SUPERIOR)

COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO; CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF; ENFERMEIRO DO PSF; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I; TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA COORDENADOR DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloísa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educação Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

19/03/2010

-

Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo Público Simplificado e/ou de seu extrato.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

12/04/2010 a 16/04/2010

8h às 11h e 13h às 16h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

Auditório José de Caux, situado à Rua Presidente Vargas, s/nº, Centro, Antônio Dias/MG.

12/04/2010 a 18/04/2010

9h do dia 12/04/2010 às 23h59 do dia 18/04/2010

Período para inscrição VIA INTERNET.

No endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

19/04/2010

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

Até 26/04/2010

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

02/05/2010

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

03/05/2010

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

Até 13/05/2010

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Após ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").