Prefeitura de Gado Bravo - PB

Notícia:   84 vagas para vários cargos e níveis oferecidas na Prefeitura de Gado Bravo - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2010, DE 22 DE JULHO DE 2010

COMISSÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO - PARAÍBA - BRASIL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE 84 (OITENTA E QUATRO) CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado em GADO BRAVO - PARAÍBA sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de GADO BRAVO.

3. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 919/2010, de 1 de junho de 2010, composta por membros pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura.

4. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

5. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

3. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horário de trabalho semanal, nível de escolaridade, salário básico e exigências para o provimento cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

GRUPO DE ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMÍLIA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

MÉDICO (PSF)

03

01

40 h

Curso Superior em Medicina + Registro no CRM

1.020,00 com gratificação do programa podendo chegar a R$ 6.350,00

ENFERMEIRO

02

01

40 h

Curso Superior em Enfermagem + Registro no COREM

1.020,00 com gratificação do programa podendo chegar a R$ 2.845,22

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

-

40 h

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREM

510,00 com gratificação do programa podendo chegar a R$ 744,99

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

-

40 h

Curso de Auxiliar de Consultório Dentário + Registro no CRO

510,00 com gratificação do programa podendo chegar a R$ 744,99

TOTAL DE VAGAS

10

 

GRUPO DE ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

ENFERMEIRO

01

-

25 h

Curso Superior em Enfermagem + Registro no COREM

1.020,00

MÉDICO PEDIATRA

01

-

06 h

Curso Superior em Medicina com Especialidade em Pediatria + Registro no CRM

1.020,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

-

06 h

Curso Superior em Medicina com Especialidade em Ginecologia + Registro no CRM

1.020,00

FARMACÊUTICO

01

-

30 h

Curso Superior em Farmácia + Registro no CRF

1.020,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

01

40 h

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREM

510,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO EM ANALISES CLINICAS

01

-

40 h

Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Laboratório

510,00

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

06

-

40 h

Ensino Médio Completo

510,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

06

-

40 h

Ensino Médio Completo

510,00

TOTAL DE VAGAS

21

 

GRUPO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

PROFESSOR POLIVALENTE

03

01

25 h

Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e/ou Magistério das Séries Iniciais

845,06

PROFESSOR DE ARTES

01

-

25 h

Curso de Licenciatura em Educação Artística

845,06

AUXILIAR DE DISCIPLINA

02

-

40 h

Ensino Fundamental

510,00

NUTRICIONISTA

01

-

30 h

Curso Superior em Nutrição + Registro no CRN

1020,00

INSTRUTOR DE LIBRAS

01

 

25 h

Profissional Surdo + Certificado de Proficiência no uso e no ensino de LIBRAS (Pró - LIBRAS) com Nível Médio + Experiência Mínima de dois anos no exercício de cargo em sala de aula

845,06

DIGITADOR

01

-

40 h

Ensino Médio Completo + Curso de Informática totalizando no mínimo 80 horas

510,00

TOTAL DE VAGAS

10

 

GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL - ATIVIDADES GERAIS DO MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

-

40 h

Ensino Médio Completo

510,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

14

01

40 h

Ensino Fundamental

510,00

ELETRICISTA

02

-

40 h

Ensino Fundamental + Curso técnico ou experiência comprovada de três anos

510,00

MOTORISTA

07

-

40 h

Ensino Fundamental + CNH categoria "D"ou "E"

510,00

VIGILANTE

12

01

40 h

Ensino Fundamental

510,00

COVEIRO

02

-

40 h

Ensino Fundamental

510,00

GARI

02

-

40 h

Ensino Fundamental

510,00

TOTAL DE VAGAS

43

 

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

5. A comprovação da habilitação e das exigências para o provimento do cargo deverá ser apresentada quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

6. O candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância Ambiental, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na comunidade onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada médica por Junta Médica Oficial;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, garantido o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do art. 13, da Lei 8.112/90;

1.9 Possuir a escolaridade mínima de que trata o item II, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 Não responder a ação penal em qualquer instância judicial.

1.12 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, fator sanguinho, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

1.13 Comprovação da Escolaridade Mínima Exigida.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. CRONOGRAMA

1. Período das Inscrições: 27 de julho a 18 de agosto 2010, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00 h.

2. Entrega dos cartões de Inscrição: 24 a 26 de agosto de 2010.

3. Realização da Prova Escrita Objetiva: 29 de agosto de 2010.

4. Divulgação dos candidatos para os cargos de professor, classificados para Prova de Títulos e Experiência profissional: 23 de setembro de 2010.

5. Período para entrega dos documentos comprobatórios de Titulação e Experiência Profissional: 28 e 30 de setembro de 2010.

6. Divulgação da Pontuação obtida na Titulação e Experiência Profissional pelos candidatos aos cargos de professor: 14 de outubro de 2010.

7. Divulgação do Resultado Final: 26 de outubro de 2010.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agencia do Banco do Bradesco e adotar os procedimentos abaixo:

2.1. Efetuar o depósito referente à taxa de inscrição, nos seguintes valores:

- R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos a cargos de Nível Superior;

- R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos a cargos de Nível Médio e Técnico de Nível Médio;

- R$ 40,00 (quarenta reais) para os candidatos a cargos de Nível Fundamental Completo ou Incompleto.

2.2. Dados Bancários para efetuar o pagamento:

Banco Bradesco
Conta nº. 690010-0
agencia 0835-4

2.3. O pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em moeda corrente ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição do candidato.

3. Apresentar o comprovante do pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição, na Secretaria de Administração do Município, Rua JOSÉ MARIANO BARBOSA, CENTRO - GADO BRAVO - PARAÍBA - GADO BRAVO - PB, para receber o material de inscrição (Requerimento de Inscrição e cópia deste Edital), no horário de 8h:00min às 12:h00min.

3.1. Após preenchimento completo, sem erro e nem rasura, bem como a devida assinatura do candidato, para a efetivação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, entregar o Requerimento de Inscrição juntamente com o comprovante de pagamento da taxa (depósito).

3.2. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador legalmente constituído para este fim.

a. Não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 3 deste capítulo.

b. Somente o pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição NÃO valida a inscrição do candidato no concurso.

4. Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

5. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

6. No ato de entrega do Requerimento de Inscrição, o candidato deve apresentar o seu CPF e RG para conferência.

7. Será disponibilizada, no local de inscrição, segunda via do Requerimento de Inscrição, no valor de R$ 2,00 (dois reais), para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.

8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, internet, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

8.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue no ato de entrega da inscrição, uma procuração pública, ou particular com firma reconhecida, como também a cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

8.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos no ato da sua inscrição, efetuada por ele ou por seu procurador.

9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

10. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

11. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador do Requerimento de Inscrição, diante da observância deste Edital.

10. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição.

12. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, a relação nominal dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida. Em não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.

12.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

13. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

2.2. Para atender ao percentual máximo de 20%, haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3(três).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109- 090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no inciso 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no item II, para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII. DAS PROVAS

1. Para os cargos que exigem a escolaridade mínima, Ensino Médio, Ensino Fundamental ou Curso Técnico de Nível Médio e os de nível Superior da Área de Saúde, o concurso será realizado em apenas uma fase, a Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, constando de:

1.1. Os Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Motorista, Vigilante, Auxiliar de Disciplina.

A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

20 (vinte) questões de Português e 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais do Município.

1.2. Os Cargos: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância Ambiental, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Laboratório de Analises Clinicas:

A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

15 (quinze) questões de Português, 10 (dez) questões de Políticas Públicas de Saúde e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais do Município.

1.3. Os Cargos: Auxiliar Administrativo, Digitador:

A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

15 (quinze) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Legislação e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais do Município.

1.4. Os Cargos: Instrutor de Libras:

A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Didática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

1.5. Os Cargos: Médico (PSF), Médico Pediatra, Médico Ginecologista, Enfermeiro, Farmacêutico e Nutricionista:

A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

2. Para os cargos de Professor que exigem escolaridade mínima, Curso Superior Completo, o concurso será realizado em duas fases:

2.1. Os Cargos: Professor - Polivalente e Professor de Artes:

a) 1ª Fase: A Prova Escrita Objetiva 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:

15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Didática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

b) 2ª Fase: Titulação e Experiência Profissional.

3. A Prova Escrita Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre conteúdo programático constantes do ANEXO I do presente Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 29 de agosto de 2010, na cidade de GADO BRAVO - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a PaqTc-PB reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no cartão de inscrição.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da PaqTc-PB, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 do item VIII.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da PaqTc-PB no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A PaqTc-PB não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela PaqTc-PB, munido de caneta esferográfica de tinta preta transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

13.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da prova escrita objetiva;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela PaqTc-PB no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver integralmente o material recebido;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea “g”.

16. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a PaqTc-PB não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarita Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgadas no site www.paqtc.org.br.

f) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

g) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a PaqTc-PB divulgará o Gabarito Provisório no site www.paqtc.org.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com duração de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente a alternativa que considere correta, com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões válidas" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a. Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 40% das questões válidas.

b. Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 50% das questões válidas, de conteúdo específico, nos cargos que existam.

5. A nota na Prova Escrita Objetiva de cada candidato será igual ao número de acertos.

6. Os candidatos aos cargos de professor que não forem eliminados, estarão homologados a participarem da 2a fase do Concurso.

X. PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. A Pontuação dos Títulos e da Experiência Profissional para os cargos de professor constará da apreciação dos documentos comprobatórios que devem ser entregues, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, situada à rua JOSÉ MARIANO BARBOSA, CENTRO - GADO BRAVO - PARAÍBA, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente ou profissional, durante o período de 28 e 30 de setembro de 2010.

1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela PaqTc-PB, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

c) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

3. A pontuação obtida pelo candidato será divulgada no site www.paqtc.org.br e na Secretaria de Administração do Município, no dia 14 de outubro de 2010.

4. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I - sequenciam-se os candidatos por cargo, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II - atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões válidas da prova escrita objetiva deste cargo;

III - estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada.

4. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

XI. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para os cargos de professor, será a média ponderada da nota Prova Escrita Objetiva com peso 07 (sete) e a nota da Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional que terá peso 03(três), considerando-se duas casas decimais.

2. Para os candidatos aos demais cargos, a nota final será igual à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, observado o Parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

4.1. Caso persista o empate, procede-se um sorteio em local público.

5. A publicação do Resultado do Concurso Público, no site site www.paqtc.org.br será feita em 2 (duas) listas:

a) a primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) pontuação divulgada;

d) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

Candidato:________________________________________________________________________________

Nº. Documento de Identidade:_________________________________________________________________

Nº. de Inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Nº. da Questão:_________________________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

_________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo (s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) não será(ão) acrescido(s) a nenhum dos candidatos.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

11. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 e 10 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de GADO BRAVO e publicado no Diário Oficial.

2. O resultado final do concurso será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. após a realização das provas, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folhas de leitura ótica e material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de GADO BRAVO.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GADO BRAVO, 22 de julho de 2010.

Austerliano Evaldo Araújo
Prefeito Municipal

Anexo I

PROGRAMA DAS MATÉRIAS 1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Interpretação de Texto; 2. Sinônimos e Antônimos; 3. Dígrafos; 4. Divisão Silábica; 5. Tipos de Frases; 6. Substantivos (gênero, número e grau); 7. Ortografia; 8. Pronomes; 9. Verbo; 10. Acentuação.

NÍVEL MÉDIO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos linguísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades:

1 Relacionar uma informação identificada no texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto;

2. Fazer inferências e estabelecer relações entre partes de um texto;

3. Identificar o tema de um texto;

4. Estabelecer relações entre tópicos e subtópicos;

5. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

6. Relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando opiniões, valores implícitos, pressuposições e situações de ambiguidade ou de ironia;

7. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

8. Relacionar as diferenças de uma mesma informação, divulgada por diferentes fontes, à produção de diferentes efeitos de sentido;

9. Identificar a tese e os argumentos de um texto.

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas.

Conhecimentos linguísticos, através das habilidades.

1. Avaliar a adequação ou a inadequação de determinados registros em diferentes situações de uso da língua (modalidade oral e escrita, níveis de registro linguístico e variação linguística);

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, adequadamente, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Usar, de forma adequada, a ortografia, a pontuação e a acentuação gráfica;

5. Analisar o funcionamento dos adjetivos, verbos, conjunções, advérbios e preposições no texto.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos linguísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades

1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar;

2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes;

5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido;

6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original;

7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo;

8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, explicação/estabelecimento de relação causal, conclusão, comparação, contraposição, exemplificação, retificação, explicitação);

9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor;

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento.

Conhecimentos linguísticos, através das habilidades:

1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades lingüísticas e registro formal e informal;

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto;

5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. Números Decimais; 5. Noções Geométricas; 6. Sistemas de Medidas.

NÍVEL MÉDIO

1. Contar, comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades inteiras; 2. Comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades fracionárias; 3. Cálculos relativos a salário, pagamentos, consumo, compra e venda; 4. Aferir medida, comparar e ordenar comprimento, massa e capacidade; 5. Cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, montantes; 6. Resolver sistemas de duas equações e duas variáveis; 7. Medir e comparar ângulos; 8. Aferir medida, comparar e ordenar ângulos; 9. Comparar, ordenar e calcular medidas de ângulos; 10. Fazer correspondência entre grupos e selecionar subgrupos.

3. PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Sistema Único de Saúde: Leis, Normas, Histórico, Princípios e Diretrizes; 2. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública; 3. Organização da Atenção Básica no SUS. Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde; 4. Epidemiologia: História Natural e Prevenção de Doenças; 5. Sistema de Informação para Atenção Primária; 6. Vigilância em Saúde; 7. Indicadores do Nível de Saúde da População; 8. Ética Profissional e Bioética.

4. PROGRAMA DE DIDÁTICA

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 3. A pedagogia de projetos e a organização dos conhecimentos escolares; 4. Seleção e organização dos conteúdos: opção ideológica sobre o papel do ensino; 5. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo-conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 6. A aula, as técnicas da informação e a interdisciplinaridade; 7. A avaliação escolar: das definições, funções e características às relações de seus instrumentos com a construção do conhecimento; 8. Currículo, identidade e diferenças: os novos sujeitos sociais na escola de Ensino Fundamental; 9. O professor: agente de valores da sociedade.

5. CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

1. Contexto Geográfico; 2. História; 3. Potencialidades

6. LEGISLAÇÃO

MÉDIO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos; 2. DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios da Administração Pública, Categorias de agentes públicos, Deveres e responsabilidades dos agentes públicos, Regime Jurídico, Cargos e funções públicas: provimento, vacância e acumulação. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais). Lei nº 8.666, de 21/06/93; Responsabilidade Civil do Estado.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções gerais sobre: Cuidado higiênico do corpo e alimentos. 2. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 3. Diferenças entre Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose. 4. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 5. Competência dos agentes de combate a endemias. 6. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. 7. Leis N.º 8.080/90 e 8.142/90. 8 .Biologia dos vetores. 9. Reconhecimento geográfico.

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

1. Código sanitário do Estado da Paraíba; 2. Vigilância Sanitária: Conceitos e Campos de atuação; 3. Condições Higiênica-Sanitária e boas práticas de fabricação para estabelecimentos, produtores/industrializadores de alimentos; 4. Doenças transmitidas por alimentos, manipulação de alimentos e procedimentos para coleta de amostra de alimentos; 5. Saneamento ambiental (água de abastecimento, disposições de resíduos sólidos: doméstico, hospitalar: poluição ambiental, controle de vetores, roedores e animais nocivos); 6. Doenças de veiculação hídrica; 7. Programa de controle de infecção hospitalar; 8. Educação e Saúde sanitária; 9. Definições: Drogas, medicamentos, farmácia, drogaria, entorpecente, psicotrópicos, homeopáticos e fitoterápicos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Aspectos éticos da assistência de enfermagem; 2. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia humana; 3. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; 4. Assepsia, desinfecção e esterilização; 5. Técnicas básicas de enfermagem; 6. Cuidados de enfermagem à pessoas com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias e hematológicas, renais e endócrinas; 7. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; 8. Cuidados de enfermagem no pré-natal, pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; 9. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância; 10. Cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; 11. Biossegurança.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Funções da atendente do consultório dentário; 2. Biossegurança e controle da infecção; 3. Esterilização do instrumental; 4. Instrumentação; 5. Comunicação e expressão no contexto técnico; 6. Relações interpessoais; 7. Noções de materiais dentários; 8. Agendamento e controle da clientela atendida; 9. Boas maneiras e marketing.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS

1. Noções de lavagens e esterilização de materiais (calor úmido, seco, reagentes químicos e radiação); 2. Identificação e uso de vidrarias em geral; 3. Noções de microscopia; 4. Noções básicas de balanças de precisão e de pesagem; 5. Descarte de resíduos de laboratórios; 6. Controle de qualidade e biossegurança. Farmácia Hospitalar. 7. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. 8 .Padronização de medicamentos e farmacovigilância. 9. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 10 .Práticas de manipulação em farmácia. 11.Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. 12. Farmacocinética. 13. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. 14. Interação medicamentosa. 15. Antimicrobianos. 16. Farmacologia clínica. 17. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia.

ENFERMEIRO

1. Saúde e Doença: promoção à saúde. 2. Prevenção e controle de infecções. 3. Prevenção de agravos. 4. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. 5. Introdução à enfermagem: origem e evolução da enfermagem. 6. Aspectos legais e éticos de exercício da enfermagem. 7. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. 8. Enfermagem médico-cirúrgica: assistência de enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios hematológicos, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, dos músculos esqueléticos, renais, dermatológicos e doenças crônico-degenerativas. 9. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e em central de material. 10. Saúde da Mulher. 11. Saúde da Criança e do adolescente. 12. Saúde do homem. 13. Saúde do idoso. 14. Saúde Mental. 15. Biossegurança. 16. Doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS

NUTRICIONISTA

1. Avaliação Nutricional de Coletividades; 2. Educação Alimentar e Nutricional; 3. Perfil Alimentar e Nutricional da População Brasileira; 4. Políticas e programas de alimentação e nutrição no contexto nacional. Nutrição Humana no Ciclo Vital; 5. Nutrição em Condições Clínicas Especiais; 6. Ética, Bioética e Deontologia em Nutrição.

MÉDICO GINECOLOGISTA

1. Fisiologia do ciclo menstrual. 2.Anamnese e Exame físico em ginecologia. 3. Exames complementares - Noções de ultrassonografia. 4. Planejamento familiar. 5. Rastreamento e diagnóstico do câncer de colo do útero. 6. Rastreamento e diagnóstico do câncer de mama. 7. Doenças Sexualmente Transmissíveis - Vulvovaginites, AIDS, HPV, Sífilis. 8. Amenorreias 9. Sangramento uterino anormal. 10.Climatério.

MÉDICO PEDIATRA

1. A criança com Distúrbio de Crescimento. 2. Ações Básicas de Saúde Preconizadas pelo PAISC/ AIDPI. 3. Anemias carências. 4. Artrites na Infância. 5. Asma. 6. Assistência ao RN na sala de Parto. 7. Convulsão febril. 8. Dermatose Prevalentes na Infância. 9. Destruição energético-proteica. 10. Distúrbios Hidroeletroloticos. 11. Distúrbios Metabólicos do RN. 12. Distúrbios Respiratórios no RN. 13. Dor Abdominal. 14. Piodermites na infância. 15. Piodermites na infância. 16. Hepatites Infecciosas. 17. ITU. 18. Icterícia no Período Neonatal. 19. Linfadenomegalias. 20. Menigites purulentas. 21. Púrpuras na Infância. 22. Síndrome Febril. 23. Glomerulopatias mais frequentes na infância: síndromes nefrítica e nefrótica.

MÉDICO (PSF)

1.SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90 ); 2. Reorganização dos serviços de Saúde : PSF e PACS; 3. Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 4. Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); 5. Doenças Respiratórias; 6. Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias; 8. Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); 9. Saúde da Criança ( controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarreicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento).

PROFESSOR CATEGORIA A: POLIVALENTE

1. O processo de colonização no Brasil; 2. Os movimentos sociais no Brasil Imperial; 3. A revolução de 30; 4. A questão Agrária na Sociedade Brasileira; 5. As quatro operações matemáticas; 6. A porcentagem; 7. Expressões numéricas; 8. A água, o ar e o solo; 9. Os seres vivos (Moneras, Protistas, Fungi, Animais e Vegetais); 10. Noções de Matéria, Energia, Saúde e Ecologia; 11. Legislação Educacional; 12. Dimensão Cultural, Social e Política da Educação; 13. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); 14. Temas Transversais da Educação Básica.

PROFESSOR DE ARTES

1. Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; 2. Educação artística para quê?; 3. A Escola e a poesia; 4. A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; 5. A proposta dos Parâmetros Curriculares nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental e médio; 6. Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais; 7. A dança na expressão e na comunicação humana; 8. A dança como produto cultural e apreciação estética; 9. Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; 10. O teatro como produção coletiva; 11. A pesquisa de fontes de instituição e de comunicação em arte.

INSTRUTOR DE LIBRAS

1. Libras: história e gramática; 2. Identidade, cultura e comunidade surda; 3. Legislação específica sobre Libras; 4. O Tradutor e intérprete de Libras; 5. Educação de Surdos: história e correntes.

Anexo II: TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Exclusivamente para os cargos de Professor)

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (não cumulativo - pontuar apenas o título de mais alto nível)

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado ou Livre Docência

Área objeto: 50
Área correlata: 40

02

Mestrado

Área objeto: 36
Área correlata: 18

03

Pós-Graduação lato sensu (Especialização), exigência de aproveitamento, com duração mínima de 360 horas ou créditos concluídos Mestrado ou Doutorado.

Área objeto: 24
Área correlata: 16

 

2. TÍTULOS DE GRADUAÇÃO

Discriminação do Título

Pontuação

01

Curso de Graduação além da exigido para o Cargo, em área correlata. (considerar apenas mais um curso).

10

 

3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Discriminação

Pontuação

01

Efetivo exercício no Ensino Superior - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

04

02

Efetivo exercício no Ensino Médio - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

03

03

Efetivo exercício no Ensino Fundamental - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

03

04

Efetivo exercício na Educação Infantil - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

03

 

4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Discriminação

Pontuação

01

Participação em evento científico internacional ou nacional, por meio de comunicação oral, painel ou posters, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso.

01

02.

Participação em evento científico regional ou local, por meio de comunicação oral, painel ou posters, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso

0,5

03

Participação em evento científico internacional ou nacional, como congressista, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso

0,5

04

Participação em evento científico regional ou local, como congressista, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,25

 

5. OUTRAS ATIVIDADES

Discriminação

Pontuação

01

Curso de Aperfeiçoamento, com duração mínima de 180 horas ou carga horária cursada concluída em Pós-Graduação lato sensu, com exigência de aproveitamento.

Área objeto: 16
Área correlata: 08

02

Curso de Extensão, de duração mínima de 40 (quarenta) horas. Por curso realizado - máximo de 5 (cinco) cursos.

Área objeto: 04
Área correlata: 02

03

Exercício de cargo administrativo em função. Por função exercida relacionada ao Ensino Básico, no máximo de 3 (três) funções distintas.

03

04

Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada ao Ensino Básico por no mínimo 2 (dois) anos - por função exercida e máximo de 3 (três) funções distintas.

03