Prefeitura de Boituva - SP

Notícia:   84 vagas para diversos cargos são oferecidas na Prefeitura de Boituva - SP

PREFEITURA MUNICIPAPL DE BOITUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Boituva, Estado de São Paulo, por sua Prefeita que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, de provas para provimento a cargos vagos de: AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, INSPETOR DE ALUNOS, OPERADOR DE MÁQUINAS II e de provas e títulos para provimento a cargos vagos de: COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PORTUGUÊS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I, nos termos da Lei N° 1.413/2002 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

1.1.1. N° de vagas: 04

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e Prova Prática de Informática

1.1.4. Jornada: 44 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 970,18

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.2. COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.2.1. N° de vagas: 01

1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia e 5 (cinco) anos de exercício no magistério, na área de Educação Infantil

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 1.763,95

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.3. COORDENADOR PEDAGÓGICO

1.3.1. N° de vagas: 03

1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia e 5 (cinco) anos de exercício no magistério

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 1.763,95

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.4. DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.4.1. N° de vagas: 01

1.4.2. Escolaridade e requisito exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia e 5 (cinco) anos de exercício no magistério na área de Educação Infantil

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 1.763,95

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.5. DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.5.1. N° de vagas: 01

1.5.2. Escolaridade e requisito exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e 5 (cinco) anos de exercício no magistério

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: 40 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 2.519,92

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.6. INSPETOR DE ALUNOS

1.6.1. N° de vagas: 02

1.6.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.6.4. Jornada: 44 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 716,31

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.7. OPERADOR DE MÁQUINAS II

1.7.1. N° de vagas: 04

1.7.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação, categoria E

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de direção, operação e manobra em máquina pesada (motoniveladora ou retro escavadeira)

1.7.4. Jornada: 44 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 822,09

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.8. PROFESSOR DE CRECHE

1.8.1. N° de vagas: 30 (sendo 02 para candidatos Portadores de Necessidades Especiais)

1.8.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: 30 horas semanais mais HTPC/S

1.8.5. Salário: R$ 702,26

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

1.9.1. N° de vagas: 22 (sendo 01 para candidatos Portadores de Necessidades Especiais)

1.9.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.9.4. Jornada: 150 horas por mês

1.9.5. Salário: R$ 1.263,84

1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES

1.10.1. N° de vagas: 02

1.10.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança

1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.10.4. Jornada: 120 horas por mês

1.10.5. Salário: R$ 1.333,46

1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS

1.11.1. N° de vagas: 01

1.11.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia ou Química ou Matemática ou Física

1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.11.4. Jornada: 120 horas por mês

1.11.5. Salário: R$ 1.333,46

1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.12.1. N° de vagas: 01

1.12.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

1.12.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.12.4. Jornada: 120 horas por mês

1.12.5. Salário: R$ 1.333,46

1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA

1.13.1. N° de vagas: 01

1.13.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais, com habilitação em Geografia

1.13.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.13.4. Jornada: 120 horas por mês

1.13.5. Salário: R$ 1.333,46

1.13.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA

1.14.1. N° de vagas: 01

1.14.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais, com habilitação em História

1.14.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.14.4. Jornada: 120 horas por mês

1.14.5. Salário: R$ 1.333,46

1.14.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.15. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

1.15.1. N° de vagas: 01

1.15.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês

1.15.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.15.4. Jornada: 120 horas por mês

1.15.5. Salário: R$ 1.333,46

1.15.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.16. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA

1.16.1. N° de vagas: 01

1.16.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática

1.16.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.16.4. Jornada: 120 horas por mês

1.16.5. Salário: R$ 1.333,46

1.16.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.17. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PORTUGUÊS

1.17.1. N° de vagas: 05

1.17.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Letras

1.17.3. Tipo de Prova: Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.17.4. Jornada: 120 horas por mês

1.17.5. Salário: R$ 1.333,46

1.17.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.18. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I

1.18.1. N° de vagas: 03

1.18.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

1.18.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.18.4. Jornada: 120 horas por mês

1.18.5. Salário: R$ 1.075,97

1.18.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 12 de abril de 2010, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 12 de abril de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco Nossa Caixa;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.5.1. Os candidatos inscritos para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II, deverão estar de posse da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido por este edital, no momento da realização da Prova Prática.

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 12 de abril de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 001/2010, da PM de Boituva;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 12 de abril de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas desempregadas e os empregados que recebam até 01 (um) salário mínimo, residentes em Boituva conforme determina a Lei Municipal N° 1.631/2004;

b) O candidato isento, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do período de 01 a 12 de abril 2010, das 9:00h às 15:00h, no PAT de Boituva, na rua Expedicionário Boituvense, 2, Centro - Piso Superior da Rodoviária, com a apresentação dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)

- Cópia do RG

- Comprovante de que é candidato isento, conforme letras c, d deste item:

c) Para se inscrever como isento desempregado, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição a cópia do RG, os seguintes documentos:

- Xerox da folha de rosto, da parte específica do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social e folha seguinte para comprovação do desemprego;

- Xerox da conta de luz ou telefone fixo do ano de 2010, em nome do candidato, ou estando em nome de outro declaração do responsável legal de que o candidato é residente no endereço especificado no documento.

- Declaração de desemprego fornecida pelo PAT de Boituva, datada do período de inscrição;

d) Para se inscrever na condição de empregado com rendimento até 01 (um) salário mínino o candidato deve apresentar:

- Xerox da conta de luz ou telefone fixo do ano de 2010, em nome do candidato, ou estando em nome de outro declaração do responsável legal de que o candidato é residente no endereço especificado no documento.

- Xerox da folha de rosto, da parte específica do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social e folha seguinte para comprovação do emprego

- Declaração emitida pelo empregador com valor de salário recebido mensalmente.

e) A inscrição de candidatos isentos do pagamento da taxa, não poderá ser feita pela internet, somente no posto fixo de inscrição;

2.6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Fica reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais, devidamente inscritos e aprovados, 02 (duas) vagas de PROFESSOR DE CRECHE e 01 (uma) vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II nos termos Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.9.2. e 3.9.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de abril de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - PM de Boituva - Edital 001/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.18.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas escritas para os cargos que só exigem este tipo de prova, constarão de questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II farão uma prova escrita com questões de múltipla escolha, num total de 40,0 (quarenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

4.7. Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II farão, além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 60,0 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter 30,0 (trinta) pontos, ou mais para ser aprovado;

4.8. Os candidatos ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR farão uma prova escrita com questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.9. Os candidatos ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR farão, além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos, ou mais para ser aprovado;

4.10. A nota final dos candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS II, será o resultado da soma das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática e a nota final dos candidatos ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR será a média aritmética das notas da prova escrita e prática;

4.11. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita, na seguinte proporção:

a) AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR: até o 25° (vigésimo quinto) colocado, mais os candidatos com a mesma nota;

b) OPERADOR DE MÁQUINAS II: até o 25° (vigésimo quinto) colocado, mais os candidatos com a mesma nota;

4.12. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos na nota final;

4.13. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.15. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.16. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.17. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.18. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.19. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.20. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.23. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.24. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.25. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5 - DOS TÍTULOS

5.1. Para os cargos de: COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PORTUGUÊS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I, serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação .............................. 8,0 (oito) pontos

b) Mestrado na Área de Educação .... ............................... 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação)........ ...................................... 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados;

5.6. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos como título.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 4.5. a 4.9., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.18.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade, já criadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.20., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. A Prefeita Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Boituva, 24 de março de 2010.

ASSUNTA MARIA LABRONICI GOMES
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

14 - Trigonometria.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

01 - Manuseio de teclado através de cópia e formatação de um texto em microcomputador

02 - Operação de dispositivos para impressão do texto digitado

03 - Itens a serem avaliados:

a) rapidez

b) perfeição da cópia

c) número de palavras digitadas quando não completar a cópia dentro do tempo determinado

d) ortografia, acentuação e pontuação

e) estética da cópia

04 - Utilização de recursos, formatação e utilização de fórmulas (ms-Word e ms-Excel).

COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL / DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- ANTUNES, Celso - "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis/05-Ed. Vozes

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no ãmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL - MEC. "Ensino Fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade"- Brasília, 2006

06 - BRASIL - MEC. Ensino Fundamental de 9 anos - Passo a Passo do processo de implantação. 2009

07 - BRASIL - MEC. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol, 1, 2 e 3.

08 - BRASIL- MEC. Ministério da Educação. Indagações sobre o Currículo.. Currículo e Avaliação, 2007

09 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigo 6°, 7°, 23 (inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e62 da Disposições Transitórias.

10 - FERREIRO, Emília. "Reflexões sobre a Alfabetização" - São Paulo: Editora Cortez, 2001.

11 - FREIRE, Paulo. "Pedagogia da Autonomia" - Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1996.

12 - HERNANDEZ , F. VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: ed. Artmed, 1998.

13 - HOFFMANN, Jussara. "Avaliar para promover: as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001.

14 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

15 - KRAMER, Sõnia - "Com a Pré-Escola nas Mãos - Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ed. Ática, 2001

16 - Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

17 - Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

18 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

19 - Parecer CNE/CEB 17/2001- Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.

20 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

21 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, 2008

22 - Resolução CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

23 - Resolução CEB 02/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis: Ed. Vozes, 2004

03 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P.Ale gre: Ed. Artmed, 2002

04 - CAGLIARI, Luiz Carlos - "Alfabetização & Lingüística" - São Paulo: Ed. Scipione, 2002

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - FAGUNDES, Márcia Botelho - "Aprendendo Valores Éticos" - B. Horizonte - Autêntica Editora

07 - FERREIRO, Emilia - "Reflexões sobre Alfabetização" - São Paulo - Editora Cortez

08 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

09 - HERNANDEZ, Fernando e Montserrat Ventura - "A Organização do Currículo por Projetos de Trabalhos" - Porto Alegre; Ed. Artmed, 1998

10 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

11 - KAMII, Constance - "A Criança e o Número: Implicações Educacionais da Teoria de Piaget para a Atuação entre Escolares de 4 a 6 anos" - Campinas: Editora Papirus

12 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita - Formação de professores em curso" - São Paulo: Ed. Ática, 2006

13 - KRAMER, Sõnia - "Com a Pré-Escola nas Mãos - Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ed. Ática, 2001

14 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

15 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

16 - MANTOAN, Maria Teresa Egler - "Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras" - SP: Ed. Memnon, 2001

17 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ação Educativa: Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos" - Brasília, 1989

18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ensino Fundamental de 9 Anos: Orientações para inclusão da Criança de 6 anos de Idade" - Brasília, 2006

19 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1' a 4' séries

20 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

21 - MITLER, Peter - "Educação Inclusiva: Contextos Sociais" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2003

22 - OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de - "Educação Infantil: Muitos Olhares" - SP.: Ed. Cortez, 2001

23 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

24 - SILVA, Nelson Pedro - "Ética, Indisciplina & Violência nas Escolas" - Petrópolis - Ed. Vozes, 2004

25 - ZAGURY, Tãnia - "Escola sem Conflito: Parceria com os Pais" - Rio de Janeiro; Ed. Record, 2002

DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no ãmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - BRASIL - MEC. "Ensino Fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade" - Brasília, 2006

05 - BRASIL - MEC. Ensino Fundamental de 9 anos - Passo a Passo do processo de implantação. 2009

06 - BRASIL- MEC. Ministério da Educação. Indagações sobre o Currículo.. Currículo e Avaliação, 2007

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigo 6°, 7°, 23 (inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e62 da Disposições Transitórias.

08 - FERREIRO, Emília. "Reflexões sobre a Alfabetização" - São Paulo: Editora Cortez, 2001.

09 - FREIRE, Paulo. "Pedagogia da Autonomia" - Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1996.

10 - HERNANDEZ , F. VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: ed. Artmed, 1998.

11 - HOFFMANN, Jussara. "Avaliar para promover: as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001.

12 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

13 - Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

14 - Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

15 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1' a 4' séries

16 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

17 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

18 - MORIN, Edgar - "A cabeça bem feita" - Rio de Janeiro - Bertrand Brasil

19 - OLIVEIRA, Dalila Andrade - Gestão Democrática da Educação - Editora Vozes - 2009

20 - Parecer CNE/CEB 17/2001- Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.

21 - PERRENOUD, Philippe. "A Pedagogia da Escola da Diferenças - Ed. Artmed, 2001

22 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

23 - PINSKY, Jaime - Educação e Cidadania - São Paulo - Editora Contexto - 2008

24 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, 2008

25 - Resolução CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

26 - Resolução CEB 02/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

27 - THURLE, Mônica Gather. "Inovar no Interior da Escola" - São Paulo - Artmed - 2007

INSPETOR DE ALUNOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

14 - Trigonometria.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

09 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

10 - Conservação e limpeza do veículo

11 - Equipamentos de segurança

12 - Primeiros Socorros

13 - Mecânica Básica

14 - Direção Defensiva

15 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

16 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

17 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos,

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM MOTONIVELADORA E/OU RETROESCAVADEIRA

01 - Preparo da máquina para saída;

02 - Saída com a máquina;

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento;

04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas;

05 - Teste de baliza ou estacionamento.

PROFESSOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau

09 - Porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligência Múltiplas e seus estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

04 - FAGUNDES Márcia Botelho - Aprendendo Valores Éticos - Belo Horizonte - Editora Autêntica

05 - KAERCHER, Gládis E.. GRAIDY, Carmen - "Educação Infantil - Pra que te quero?". Porto Alegre - Editora Artmed

06 - KISHIMOTO Tizuko Morchida - O jogo e a Educação Infantil - São Paulo - Pioneira

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional à Ed. Infantil".

10 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - Noções gerais sobre primeiros socorros disponível nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.anvisa. gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

13 - Saúde das Criança - Nutrição Infantil - disponível nos sites: www.omconsultoria.com.br e http://portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/cab.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEB I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- ANTUNES, Celso - "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis/05-Ed. Vozes

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

07 - KAERCHER, Gládis E.. GRAIDY, Carmen - "Educação Infantil - Pra que te quero?". Porto Alegre - Editora Artmed

08 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

09 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional à Ed. Infantil".

12 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

13 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no ãmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

09 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

11 - PERRENOUD, Philippe. "A Pedagogia na escola das diferenças" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2001

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (TODAS AS ÁREAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no ãmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

09 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo da Educação Básica de todas as áreas

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Matemática

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Arte.

03 - BARBOSA, Ana Mãe (org.). Ensino da Arte: Memória e história. SP Perspectiva, 2008.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

01- FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

02 - VENÃNCIO, Silvana, Freire, João Batista. O jogo dentro e fora da escola. Autores Associados, 2005.

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

05 - Noções básicas dos esportes amadores.

06 - PCN de Educação Física (1' a 4' Séries) Volume VII.

07 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PORTUGUÊS

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Língua Portuguesa

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Língua Portuguesa.

03 - Literatura Brasileira.