Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   83 vagas para Professores na Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2013, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 38, caput da Lei Complementar nº 90 de 2007 e a Lei nº 1.779 de 2008 e suas alterações e da Lei n.º 1.742 de 2008 e suas alterações, Decreto Municipal nº 4.357, de 23 de janeiro de 2012 e suas alterações, o art. 24, inciso V, alínea b, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN nº 9394 de 1996, demais disposições legais aplicáveis a espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS, destinado a admissão de professores em caráter temporário e excepcional e formação de CADASTRO DE RESERVA para o ano letivo de 2013, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1.1.1 - O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo disciplinar.

1.2 - As inscrições serão realizadas gratuitamente, on line, pelo próprio candidato, no endereço eletrônico: www.saolourenco.sc.gov.br, da rede mundial de computadores - Internet, no período de 21 a 23 de janeiro de 2013, finalizando-se às 17 horas do dia 23/01/2013.

1.3 - O candidato, ao realizar a sua inscrição on line, deverá imprimir o protocolo de pré-inscrição, o qual deverá analisar o protocolo (comprovante) e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

1.4 - Após a inscrição on line, o candidato deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Brasil, nº 1097, piso superior, Centro Comercial Janczeski, Centro, Município de São Lourenço do Oeste, para efetuar a validação de sua inscrição no processo seletivo, entregando seus documentos no período de 21 a 23 de janeiro de 2013, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

1.5 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por duas áreas de atuação, dentre as relacionadas: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial, Reforço Escolar, Correção de Fluxo, ou 02 (duas) disciplinas de 6º ao 9º Ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

1.6 - A validação da inscrição será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, após analisados os documentos.

1.7 - Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Quanto à validação da inscrição, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação o recibo da Pré-Inscrição juntamente com cópia e originais dos seguintes documentos:

2.1.1 Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral (cópia);

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso) (cópia);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (Municipal, Estadual e Particular) com data de início e fim, conforme modelo anexo (se não estiver de acordo com estes critérios não será aceita);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso) (cópia);

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3) (cópia);

h) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado (cópia);

2.1.2. Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da educação realizados nos anos de 2010, 2011 e 2012, até a quantidade máxima de 400 horas;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da Educação Especial

para os inscritos para a Educação Especial.

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 - Para atuar na educação infantil:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pedagogia - habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou Curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;

b) Histórico Escolar; ou

c) Comprovante de ter concluído a primeira fase (ou semestre) do Curso de Pedagogia - habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou Curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; ou

d) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

3.2 - Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pedagogia - habilitação mínima em Anos Iniciais ou Educação Infantil; e/ou Curso Normal Superior, com habilitação mínima Educação Infantil ou Anos Iniciais;

b) Histórico Escolar; ou

c) Comprovante de ter concluído a primeira fase (semestre) do Curso de Pedagogia - habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou Curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; ou

d) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

3.3 - Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão e histórico de conclusão do curso superior e licenciatura plena, em conformidade com a disciplina e área de atuação; ou

b) Comprovação de conclusão da primeira fase (semestre) do curso superior na área em que pretende atuar; ou

c) Diploma e histórico em outro curso superior que tenha, no mínimo, 180 horas na disciplina específica;

d) Para as disciplinas de Inglês e Espanhol poderá se inscrever o candidato que apresentar comprovante de conclusão em Escola de Línguas.

e) O professor habilitado em Educação Física deverá apresentar a carteira de registro no Conselho Regional de Educação Física - CREFI.

f) Para a disciplina de Informática o candidato deverá apresentar o respectivo comprovante de conclusão de curso, conforme constante nas letras "a" a "c";

3.4 - Para atuar na Educação Especial:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

b) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, desde que tenha Curso de Aperfeiçoamento em Libras e ou em Braille.

3.5 - Para atuar na Correção de Fluxo:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

3.6 - Para atuar no Reforço Escolar:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os seguintes critérios:

I - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem na Educação Infantil:

a) Especialização na Área da Educação Infantil;

b) Pedagogia ou Normal Superior - habilitação mínima em Educação Infantil;

c) Conclusão da 5ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior - habilitação mínima em Educação Infantil;

d) Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior de Anos Iniciais;

e) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior em Educação Infantil;

f) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

g) Diploma ou certificado de conclusão do Magistério (Ensino Médio);

II - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Pedagogia ou Normal Superior - habilitação mínima em Anos Iniciais;

c) Conclusão da 5ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

d) Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior de Educação Infantil;

e) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

f) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia ou Normal Superior em Educação Infantil;

g) Diploma ou certificado de conclusão do Magistério (Ensino Médio);

III - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem nos Anos Finais do Ensino Fundamental:

a) Especialização na Área Específica de cada disciplina;

b) Licenciatura Plena na disciplina específica (Diploma, declaração e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Curso);

c) Concluída a 1ª fase (semestre) do curso de licenciatura na disciplina específica;

d) Concluído o Curso de Inglês e Espanhol, de acordo com o previsto na letra "d" do item 3.3;

e) Licenciatura plena em outra área, desde que conste na matriz curricular 180 (cento e oitenta) horas/aula na disciplina específica.

IV - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem na Educação Especial:

a) Especialização na Área da Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial;

c) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, desde que tenha Curso de Aperfeiçoamento em Libras ou Braille;

d) Tempo de serviço;

e) Cursos de Aperfeiçoamento.

V - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem na Correção de Fluxo:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Tempo de serviço na classe de Correção de Fluxo, com comprovação por meio de portaria;

d) Tempo de serviço;

d) Cursos de Aperfeiçoamento.

VI - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem no Reforço Escolar:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Tempo de serviço;

d) Cursos de Aperfeiçoamento.

5. DO DESEMPATE

5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste Edital, o desempate será feito a partir da verificação da soma dos pontos das letras "a" e "b":

a) Tempo de serviço no magistério;

b) Número de pontos por horas de aperfeiçoamento.

5.2 - A atribuição de pontos para cada um dos quesitos deverá observar as regras do item 6 deste Edital.

5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

5.4 - Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de dezembro de 2012.

5.5 - Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) candidato mais idoso;

b) candidato com maior número de filhos;

c) sorteio público.

6. DA PONTUAÇÃO PARA DESEMPATE

6.1 - Os pontos a serem atribuídos aos candidatos deverão observar as seguintes regras:

6.1.1 - 1,0 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

6.1.2 - 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da educação até o limite máximo de 400 horas.

7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, a partir do dia 28 de janeiro de 2013, no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 - O candidato terá o dia 29 de janeiro de 2013, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento.

8.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 30 de janeiro de 2013, por meio de Edital, a ser publicado no mural do Centro Administrativo, no Diário Oficial dos Municípios - DOM (site: www.diariomunicipal.sc.gov.br), e no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br.

9. DAS VAGAS

9.1 - A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo, e conforme consta do quadro abaixo:

Nº Vagas

Área

Cargo

18 + CR*Educação InfantilHabilitado
04 + CR*Educação InfantilNão Habilitado
18 + CR*Anos Iniciais do Ensino FundamentalHabilitado
04 + CR*Anos Iniciais do Ensino FundamentalNão Habilitado
25 + CR*Anos Finais do Ensino FundamentalHabilitado
10 + CR*Anos Finais do Ensino FundamentalNão Habilitado
01 + CR*Correção de FluxoHabilitado
02 + CR*Reforço EscolarHabilitado
01 + CR*Educação EspecialHabilitado

*Cadastro de reserva.

9.2 - Os candidatos classificados para as vagas acima anunciadas serão obrigatoriamente convocados, conforme a ordem de classificação.

9.3 - Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade e com local de atuação definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.4 - Os professores poderão ter carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.

9.5 - O professor que atuar no turno intermediário, além das funções específicas de seu cargo, poderá atuar como professor de sala, junto aos alunos de 2 e 3 anos de idade, correspondente às horas aulas de atividades do professor titular da turma.

9.6 - Poderão ser contratados professores pedagogos ou habilitados no curso de Normal Superior, para atuarem, nas horas atividades, com as crianças de 2 e 3 anos de idade (vaga remanescente do professor do turno intermediário), de acordo com a necessidade.

9.7 - A partir do dia 31 de janeiro de 2013, o quadro de vagas será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no local da escolha.

9.8 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

9.9 - A escolha de vagas realizar-se-á no dia 31 de janeiro de 2013, no período matutino, a partir das 9 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, para os professores de Educação Infantil e a partir da 14 horas para os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

9.9.1 - A escolha de aulas para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, nas disciplinas, dar-se-á no período matutino, a partir das 9 horas;

9.9.2 - A escolha das aulas de Arte, Educação Física, Informática, Inglês, Espanhol, acontecerá no mesmo período do item 9.9.1, para todos os níveis;

9.9.3 - A escolha de aulas para a Correção de Fluxo, Reforço Escolar e Educação Especial, dar-se-á no período vespertino, a partir das 14 horas.

9.10 - Se o candidato não aceitar a vaga a que tem direito será chamado o próximo da lista, permanecendo a sua classificação.

9.11 - O candidato poderá fazer a escolha de vaga pessoalmente ou por procuração.

9.12 - O candidato que não comparecer no dia da escolha, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes.

9.13 - No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente ou por telefone, no prazo de 12 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

9.14 - O professor que escolher aula e desistir da vaga, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.

10.2 - Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade (Gerencia de Recursos Humanos), os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

10.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

c) CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

f) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

g) Número de Telefone para contato;

h) Nº do PIS ou PASEP;

i) Nº da Conta Bancária na Caixa Econômica Federal;

j) Tipagem sanguínea;

k) Registro no CREFI (para os habilitados em Educação Física).

10.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Aptidão ao Serviço Público;

d) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

e) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

f) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

g) 01 Foto 3 x 4 recente.

10.3 - O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária do funcionalismo público e substituição, por um período máximo de um ano letivo; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

10.4 - O professor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao regime jurídico especial, estabelecido pela Lei n.º 1.742 de 2008 (contratação de pessoal do magistério em caráter temporário), com aplicação subsidiária das seguintes leis municipais: Lei Complementar nº 90 de 2007 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei nº 1.779 de 2008 (Sistema Municipal de Ensino) e Lei Complementar nº 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Lourenço do Oeste).

10.5 - Os professores admitidos através do presente processo seletivo, receberão o vencimento constante da tabela abaixo:

Professor habilitado (ensino superior) com carga horária de 40 horas semanais

R$ 1.573,97

Professor não habilitado com carga horária de 40 horas semanais

R$ 1.024,74

10.6 - O professor contratado com carga horária de 10, 20 ou 30 horas semanais, receberá o equivalente a 25%, 50% e 75%, respectivamente, de acordo com o vencimento correspondente a sua habilitação.

10.7 - Será acrescido ao valor do vencimento, as seguintes vantagens financeiras:

a) percentual de acordo com a Lei nº 1.742/2008, com redação determinada pela Lei Complementar nº 138/2011; e

b) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei nº 1.978/2011.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013.

12.2 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando o Município à convocação deste último.

12.3 - O professor contratado e que solicitar sua exoneração deverá aguardar o deferimento em exercício, cujo pedido será analisado e decidido no prazo de 07(sete) dias.

12.3.1 - O não cumprimento do disposto no item 12.3 deste edital, implica no pagamento de multa equivalente a 07 (sete) dias de trabalho, cujo valor será descontado no saldo rescisório.

12.4 - O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas.

12.5 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

12.6 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital.

12.7 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

12.8 - Eventuais vagas que surgirem durante o ano letivo de 2013, poderão ser supridas pela admissão dos classificados para o cadastro de reserva neste processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação dos aprovados.

12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.

São Lourenço do Oeste - SC, 03 de janeiro de 2013.

ANEXO ÚNICO

ESTADO DE SANTA CATARINA INSTITUIÇÃO (PREFEITURA, GERED, ESCOLA)

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o(a) Sr(a) _____________________________________ , conta o tempo de serviço abaixo especificado:

Escola

Período (data de início e término)

Total geral (anos, meses e dias)

   
   
   
   

De acordo com o acima descrito, o interessado conta de efetivo exercício líquido com: _____anos, _____meses e _____dias.

São Lourenço do Oeste - SC, ____ de ______________ de.

__________________________________
Responsável pela emissão da declaração

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br