Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   83 vagas na Área da Saúde e da Educação na Prefeitura de Londrina - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

EDITAL Nº 088/2009 - DGPP/SMGP

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao suprimento de vagas de Promotor de Saúde Pública/Serviço de Medicina Ginecológica, Promotor de Saúde Pública/Serviço de Medicina em Pediatria e Promotor de Saúde Pública/Serviço de Medicina do Trabalho, subordinado à Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina com alterações e pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos para o quadro de pessoal do Município de Londrina.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira, lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de deficiências.

1.4. As vagas reservadas as pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 20/09/2009, na forma prevista no subitem 8.2 deste Edital, em local a ser divulgado mediante edital específico.

1.6. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, nos termos da Lei Municipal nº 4.928/92 e alterações e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos da Lei Municipal nº 9.337/04 e alterações.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da prova ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinado neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público através da internet: www.fafipa.org/concurso, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1. Os requisitos / escolaridade para investidura nos cargos, previstos nas tabelas a seguir, deverão estar concluídos até o ato da convocação do candidato para nomeação, devendo ser comprovados por meio de documento oficial:

2.1.1. Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Ginecológica

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

· Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
· Certificado de Residência em Ginecologia ou TEGO, devidamente registrado no órgão competente.
· Registro no Conselho da Categoria

Salário Base

R$ 1.941,90 (um mil novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos).

Complemento Salarial

R$ 65,35 (sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Cesta Básica

R$ 154,35 (cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Gratificação Especial por Assiduidade

R$ 49,57 (quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).

Adicional de Responsabilidade Técnica

R$ 501,81 (quinhentos e um reais e oitenta e um centavos).

Insalubridade

R$ 93,00 (noventa e três reais).

Número de vagas

07 (sete).

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 60,00 (sessenta reais).

Tipos de provas

Prova Objetiva: Português/Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais/Atualidades; Conhecimentos Específicos.
Prova de Títulos.

 

2.1.2. Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina em Pediatria

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

· Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
· Certificado de Residência em Pediatria ou TEP, devidamente registrado no órgão competente.
· Registro no Conselho da Categoria.

Salário Base

R$ 1.941,90 (um mil novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos).

Complemento Salarial

R$ 65,35 (sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Cesta Básica

R$ 154,35 (cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Gratificação Especial por Assiduidade

R$ 49,57 (quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).

Adicional de Responsabilidade Técnica

R$ 501,81 (quinhentos e um reais e oitenta e um centavos).

InsalubridadeR$ 93,00 (noventa e três reais).
Número de vagas14 (quatorze).
Jornada de trabalho20 (vinte) horas semanais.
Taxa de inscriçãoR$ 60,00 (sessenta reais).
Tipos de provasProva Objetiva: Português/Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais/Atualidades; Conhecimentos Específicos.
Prova de Títulos.

 

2.1.3. Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina do Trabalho

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

· Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
· Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no órgão competente.
· Registro no Conselho da Categoria.

Salário Base

R$ 1.941,90 (um mil novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos).

Complemento Salarial

R$ 65,35 (sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Cesta Básica

R$ 154,35 (cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Gratificação Especial por Assiduidade

R$ 49,57 (quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).

Adicional de Responsabilidade Técnica

R$ 501,81 (quinhentos e um reais e oitenta e um centavos).

Insalubridade

R$ 93,00 (noventa e três reais).

Número de vagas

01 (uma).

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 60,00 (sessenta reais).

Tipos de provas

Prova Objetiva: Português/Interpretação de Texto; Conhecimentos Gerais/Atualidades; Conhecimentos Específicos.
Prova de Títulos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Concurso, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item e no item 7 deste edital, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2. Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, artigo 37, §1º, observando o estabelecido nos subitens 14.5, 14.6 e 14.8 deste Edital.

4.3 Somente haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.4. O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.5. A primeira pessoa com deficiência classificada no concurso público será nomeado para ocupar a 5a (quinta) vaga a ser provida, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas a cada intervalo de 20 nomeações do cargo pretendido.

4.6. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.7. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital e no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

4.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo, bem como aposentadoria.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Estarão isentos da taxa de inscrição, os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, e aqueles que fizerem jus à isenção, nos termos das Leis Municipais nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997 e nº 9.773/2.006 de 21 de junho de 2.006.

5.2. A solicitação do benefício de isenção deverá ser efetuada nos dias 04 e 08 de setembro de 2009, no salão nobre da Prefeitura do Município de Londrina, 2º andar, Av. Duque de Caxias, 635, Jd. Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no horário das 08h30min às 17h30min, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato e do representante legal.

5.3. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando o benefício; e

b) fotocópia do holerite do mês de agosto/09 para os servidores públicos regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92; ou

c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho.

5.4. Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 5.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

5.5. O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado, processado e decidido pela Fundação de Apoio a FAFIPA.

5.6. Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio a FAFIPA procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada.

5.7. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

5.8. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, no dia 09 de setembro de 2009 e divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir das 1 4h.

5.9. O candidato que obtiver o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 11/09/2009, de acordo com o disposto no subitem 6.2.

5.10. O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 11/09/2009.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.2. O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 08h do dia 04/09/2009 até às 15h do dia 11/09/2009, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA: www.fafipa.org/concurso, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

6.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11/09/2009, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, casas lotéricas ou Internet banking, mediante a apresentação do boleto bancário.

6.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

6.5. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Londrina nem a Fundação de Apoio à FAFIPA pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.6. Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio FAFIPA pelo telefone (44)3422-9352, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11 h30min e das 14h às 17h ou pelo e-mail concurso.londrina@fafipa.org

6.7. A homologação das inscrições será divulgada no dia 15/09/2009, às 17h, no site www.fafipa.org/concurso, e no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, contendo informações sobre as inscrições homologadas e relação das indeferidas, se houver.

6.8. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (44) 3422-9352, aos cuidados da Fundação de Apoio a FAFIPA com a identificação Concurso PM Londrina - CORREÇÃO DADOS CADASTRAIS.

6.9. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.7, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas na internet, no site www.fafipa.org/concurso. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em Formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Nesse caso e imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

6.10. Os locais de realização das provas, bem como o Cartão de Inscrição, serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir das 14h do dia 18/09/2009.

6.11. Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

6.12. Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. A pessoa com deficiência deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de, no máximo, 01 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

7.2. O pessoa com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 11/09/2009, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio à FAFIPA, por meio de correspondência, via SEDEX com AR (aviso de recebimento), o laudo médico a que se refere a alínea "a" do subitem 7.1 deste Edital.

7.3. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 7.2, observada a alínea "a" do subitem 7.1, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

7.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 7.1 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 11/09/2009, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. O documento referido na alínea "a" e os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 7.1 deste Edital deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio à FAFIPA - LAUDO MÉDICO, Campus Universitário Frei Ulrico Goevert, Avenida Gabriel Esperidião, s/n, CEP 87703-000, Paranavaí, Estado do Paraná, por meio de correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento). Não serão conhecidos os requerimentos:

a) que não forem postados até o dia 11/09/2009;

b) que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.1;

c) que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX com AR (aviso de recebimento).

7.6. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 7.1 e 7.5 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do subitem 7.1 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com deficiência, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

7.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de deficiência.

7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência aprovado, classificado e convocado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, será submetido previamente à nomeação ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Saúde Ocupacional do Município ou por eles credenciada.

7.9. A avaliação será procedida por Equipe Médica do Município por meio da Saúde Ocupacional do Município ou por eles credenciada.

7.10. A Equipe Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) a Classificação Internacional de Doença (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.11. O candidato cujas deficiências não tenham sido julgadas compatíveis com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

7.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

7.13. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no subitem 7.1 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

7.14. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadoras de deficiência será divulgado no dia 15/09/2009, no site www.fafipa.org/concurso, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observados os subitens 6.8 e 6.9 deste Edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Português / Interpretação de Texto

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

30

Total de Questões

50

8.2 A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de setembro de 2009, com início às 9h, nos locais a serem divulgados por meio de edital específico, a ser publicado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir das 14h do dia 18/09/2009.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 8h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta azul ou preta, Cartão de Inscrição e documento original de identificação, observados os subitens 8.6, 8.7 e 8.8 deste Edital.

8.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h20min, e fechados às 9h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

8.5. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos de identificação abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);

c) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

8.6. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. Na hipótese de furto dos documentos de identificação originais previstos no subitem 8.5, o candidato deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência à Coordenação do Concurso Público, para que seja possibilitado seu acesso à sala de prova. O candidato será submetido a identificação especial mediante coleta de impressão digital.

8.8. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

8.9. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.10. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Fundação de Apoio a FAFIPA, tampouco a entrada de candidatos portando armas de qualquer espécie. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.11. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.12. O Município de Londrina e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.13. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

8.14. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.9, 8.10 e 8.11 deste Edital, será excluído do Concurso.

8.15. A duração da Prova Objetiva será de 3h (três) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

8.16. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 8.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, conforme subitem 8.15 deste Edital.

8.17. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.18. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.19. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.20. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

8.22. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.23. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

8.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.25. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50% do total de pontos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação da seguinte fórmula:

8.26. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Português / Interpretação de Texto

Nº de acertos × PESO 1 =

X

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Conhecimentos Específicos

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de aperfeiçoamento profissional e experiência profissional descrito no quadro 1, com nota máxima de 100,00 (cem) pontos. Participarão desta etapa somente os (as) candidatos (as) aprovados (as) na etapa anterior.

9.2. Ao total de candidatos supra estabelecidos serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado.

9.3. Os títulos serão recolhidos por fiscais designadas pela coordenação, no dia da realização da Prova Objetiva, em 20/09/2009, no horário das 12h às 1 2h30min, na sala da coordenação no mesmo local/prédio no qual o candidato foi designado para fazer a Prova Objetiva.

9.4. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no subitem 9.3 deste Edital.

9.5. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelos responsáveis pelo recebimento.

9.6. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

9.7. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.8. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e encaminhados, pelo fiscal responsável, diretamente à Fundação de Apoio à FAFIPA, que procederá à análise da totalidade dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme previsto nos subitens 9.1, 9.2 e 9.11 deste Edital.

9.9. Receberá pontuação zero, na Prova de Títulos, o candidato que não entregá-los na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a pontuação da Prova Objetiva, para o cálculo da classificação final.

9.10. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

9.11. Somente serão pontuados os títulos relacionados nos quadros a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

QUADRO 1 DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO CONCLUÍDO

VALOR DE CADA TÍTULO EM ANDAMENTO, tendo realizado acima de 50% da carga horária total

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão ou, ainda, ata de defesa acompanhada do histórico escolar, conforme disposto no subitem 9.14.

50,00

10,00

50,00

B

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão ou, ainda, ata de defesa acompanhada do histórico escolar, conforme disposto no subitem 9.14.

30,00

5,00

30,00

C

Possuir a Residência em Ginecologia/Obstetrícia e também o TEGO pela AMB
Possuir a Residência em Pediatria e também o TEP pela AMB

15,00

0,00

15,00

D

Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da Família e/ou Residência em Medicina Preventiva

10,00 cada

0,00

10,00

E

Outros Cursos de Pós Graduação e/ou Residência Médica na área da saúde

5,00 cada

0,00

10,00

F

Curso técnico ACLS - Suporte Avançado de Vida Cardíaco

3, 00

0,00

9,00

G

Curso técnico ALSO - Suporte Avançado em Urgência Obstétrica

3, 00

0,00

9,00

H

Experiência profissional comprovada na área de atuação específica do cargo/função a cada 12 meses

10,00

0,00

50,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100,00

9.12. Quando o candidato possuir apenas a residência em Ginecologia/Obstetrícia ou o TEGO, e a residência em Pediatria ou o TEP, respectivamente para os devidos cargos, este não será pontuado por se tratar de requisito específico exigido para o provimento de cada cargo em questão.

9.13. Os cursos de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ser da área dos cursos relacionados no quadro de requisitos específicos do presente edital, devidamente concluídos e com, no mínimo, 360 horas. Os cursos de aperfeiçoamento também deverão ser da área dos cursos relacionados no quadro de requisitos específicos. Não serão pontuados os cursos que não se enquadrarem nestas áreas.

9.14. A documentação comprobatória apresentada para a avaliação de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.15. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

9.16. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.

9.17. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.18 Para o cálculo da pontuação de tempo de serviço será adotada a seguinte sistemática: serão somados os meses de experiência não paralelos, sendo o somatório, dividido por 12 e multiplicado por 10 pontos.

9.19 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "H" do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho, com início e fim das atividades.

b) cópia autenticada do Certificado ou Declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

9.20. Cada título será considerado uma única vez.

9.21. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos ou o limite de 100 (cem) pontos estabelecidos no item 9.11 deste edital.

9.22. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de conclusão de curso ou, ainda, ata de defesa de dissertação ou tese expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.23. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.

9.24. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos além dos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do quadro de títulos.

9.25. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "D" do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.26. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 9.25, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

9.27. Não receberá pontuação na alínea "D" do quadro de títulos o candidato que não apresentar a declaração da instituição referida no item 9.26, deixando de comprovar que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE.

9.28. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "D" do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.29. Poderão ser solicitadas, a critério do Município de Londrina ou da Fundação de Apoio à FAFIPA, informações complementares relacionadas aos títulos, objetos de avaliação.

9.30. O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição, na forma prevista no subitem 6.9 deste Edital;

b) à formulação e conteúdo de questão e gabarito provisório;

c) à Prova de Títulos;

d) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos editais respectivos na internet, no site www.fafipa.org/concurso, relativos a:

a) publicação da relação de inscritos, conforme item 6.7 deste Edital;

b) divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, no dia 23/09/2009, às 17h;

c) publicação do resultado da Prova de Títulos;

d) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na internet, no Jornal Oficial do Município de Londrina e no Quadro de Editais da Prefeitura, será considerado, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital na internet.

10.4. Para interpor os recursos previstos no subitem 10.1 deste Edital, o candidato deverá se utilizar dos formulários disponíveis no site www.fafipa.org/concurso, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

10.5. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

10.6. O candidato deverá utilizar um formulário para cada recurso/questão. Formulários contendo recurso quanto a mais de uma questão não serão conhecidos, nem analisados.

10.7. Não serão recebidos e nem conhecidos os recursos que forem enviados de forma diferente da descrita no subitem 10.4.

10.8. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no subitem 10.2 não serão conhecidos.

10.9. Se do exame dos recursos contra a Prova Objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente-mente da formulação de recurso.

10.10. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito provisório da Prova Objetiva, os cartões-respostas serão reprocessados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.11. Os recursos referentes às Provas Objetiva e de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Fundação de Apoio à FAFIPA, que os decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados de seu recebimento, cujo resultado será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação no site www.fafipa.org/concurso. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

10.12. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

10.13. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

10.14. Não serão aceitos recursos de recursos.

11. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público será ordenada de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de pontuação final, e será ordenada por função, nome e documento de identificação (RG).

11.2. A classificação final no Concurso Público será obtida através da média aritimética ponderada da pontuação obtida pelo candidato nas Provas Objetivas e de Títulos;

NF = (POx3 + PTx1) / 4

em que:

NF = Pontuação final

PO = Pontuação da Prova Objetiva

PT = Pontuação da Prova de Títulos

11.3. Quando o número de vagas comportar, haverá duas listas de classificação:

a) uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados;

b) uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com deficiência.

11.4. A classificação final será publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, divulgada na internet: www.fafipa.org/concurso e servirá como atestado de aprovação.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na classificação final do Concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior acerto do número de questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior acerto do número de questões de Português/Interpretação de Texto da Prova Objetiva;

c) maior acerto do número de questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades da Prova Objetiva;

d) maior idade;

e) maior prole.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

13.1. Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.fafipa.org/concurso.

13.2. Durante o período de validade do Concurso, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder às nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

13.3. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

13.4. Fica o candidato aprovado sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Londrina durante o período de validade do Concurso.

13.5. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 14.

13.6. A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal - Secretaria de Gestão Pública do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

13.7. É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado ou nomeado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse, caso não seja localizado. Deverá protocolizar requerimento à Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal, na Prefeitura de Londrina para alterar o endereço ou telefone anteriormente cadastrado.

13.8. O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.9. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais;

n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

o) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

14.2. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 14.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

14.3. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma Avaliação Clínica pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

14.4. A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes aos cargos;

14.4.1. Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e consistirão de:

14.4.1.1. Ortopédico (com laudo médico)

a. Avaliação Membros Superiores

b. Avaliação Membros Inferiores

c. Coluna lombar

14.4.1.2. Otorrino (com laudo médico)

a. Laringoscopia Direta

b. Fonoaudiologia

14.4.1.3 Psicológico (com laudo psicológico)

a. Habilidades (específico para o cargo)

b. Personalidade

c. Entrevistas (com dinâmica focada para o cargo)

14.4.1.4. Teste de Acuidade Visual por Oftalmologista (não ortohorater)

14.4.1.5. Exames laboratoriais:

a. Glicose

b. VDRL

c. Grupo sanguíneo

d. Hemograma padrão

e. Parcial de Urina

f. Parasitológico de fezes

g. Ácido úrico

h. Colesterol Total

i. Colesterol HDL

j. Colesterol LDL

k. Triglicerídeos

14.4.2. Os candidatos aprovados classificados e convocados deverão apresentar junto a saúde ocupacional do município ate o dia 01/10/2009 os resultados e laudos dos exames elencados no subitem 14.4.1 deste edital.

14.5. O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

14.6. Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

14.7. A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

14.8. Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

14.8.1. Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.5.

14.9. O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

14.10. Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 14.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

14.11. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apre­sentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso ou no Jornal Oficial do Município de Londrina, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

15.2. A aprovação no Concurso Público e classificação assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade do Município de Londrina.

15.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Londrina.

15.4. A nomeação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no subitem 14.1 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no Serviço Público, ainda que não previstas neste Edital.

15.5. Além da comprovação dos requisitos especificados no subitem 14.1, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no subitem 14.1, deste Edital.

15.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção do cargo.

15.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, exclu­indo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

15.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

15.10. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352 ou pelo e-mail concursolondrina@fafipa.org.

15.11. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou usar de meios ilícitos durante o processo.

15.13. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, através da Coordenação Geral do Concurso.

Londrina, 03 de setembro de 2009.

Kentaro Takahara
Secretário Municipal de Gestão Pública

Agajan A. Der Bedrossian
Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

Silvely Maria Villela Gazola
Diretora de Gestão de Políticas de Pessoal

Pedro Eugenio Sperandio
Diretor de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

ANEXO I - Atribuições dos Cargos

Cargo: Promotor de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina Ginecológica

Código: PSPU09

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina ginecológica.

Descrição Detalhada

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contrareferenciando os pacientes.

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento.

· Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto- atendimento.

· Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização.

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

· Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora.

· Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência.

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Cargo: Promotor de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina em Pediatria

Código: PSPU10

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina pediátrica.

Descrição Detalhada

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contrareferenciando os pacientes.

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento.

· Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto- atendimento.

· Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização.

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber.

· Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança.

· Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência.

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Cargo: Promotor de Saúde Pública

Classe: ÚNICA

Função: Serviço de Medicina do Trabalho

Código: PSPU12

Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina do trabalho.

Descrição Detalhada

· Executar rotinas da medicina do trabalho; consultas e encaminhamentos, periódicos, admissionais e demissionais; inspeções em locais de trabalho; laudos de
periculosidade/insalubridade; pareceres técnicos prescritivos e orientações; perícia médica; encaminhamentos para aposentadoria, readaptação funcional, atendimentos emergenciais; promover medidas profiláticas, etc.

· Propor e desenvolver ações educativas que visem a promoção da higiene e saúde do trabalhador; realizando pesquisas, palestras, congressos; desenvolvimento de tecnologia, normas, instruções e rotinas; manuais, bem como instrução dos auxiliares, etc.;

· Desenvolver atividades de assessoria, junto a entidades estaduais, federais etc.; junto a comissões especializadas; junto a programas de prevenção de acidentes, de reabilitação; junto a chefias de diversas áreas;

· Manter controle e registros estatísticos pertinentes à área;

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

· Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prevenção e manutenção da higiene e saúde coletiva do trabalhador;

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

· Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO II - Conteúdo Programático

CONHECIMENTOS COMUNS

Português/Interpretação de Texto: Compreensão de textos. Noções de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular. Ambigüidade e Paráfrase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego das classes gramaticais. Regras Gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Ginecológica

Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de Câncer de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência Ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Métodos contraceptivos. infertilidade. Assistência ao climatério e à velhice. Educação em saúde: área da mulher.

Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina em Pediatria

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Assistência Médica em Pediatria - Puericultura, doenças diarréicas, doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. Ansiedade e Depressão. Aleitamento materno. Alimentação do lactente e da criança. Desnutrição. Imunizações. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças exantemáticas. Febre de origem indeterminada. Infecções respiratórias agudas. Anemias na infância. Gastroenterocolite. Desidratação e reidratação. Parasitoses intestinais. Constipação intestinal. Infecções urinárias. Dermatoses da infância. Meningites e encefalites. Rinite e asma. Abdome agudo. Acidentes na infância. Intoxicações na infância.

Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina do Trabalho

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho para estabelecimento de Nexo Causal. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função; Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho;Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionaiscampanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 Direito do Trabalho. Regulamentaçãoatual de insalubridade NR 15 da Portaria n.° 3.214/78; Laudo pericial e os processos trabalhistas ; proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária legislação estadual e municipal; epidemiologia esaúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito; Perícia Médica; Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho; conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia. Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21, NR-32), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. nº 2 de 29.12.94. Aspectos epidemiólogicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em L.E.R. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatísticas; higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais); fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de Acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos à agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré­admissionais. Exames médicos periódicos retorno ao trabalho e mudança de função. Imunizações de interesse ocupacional.