Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   82 vagas para a Prefeitura de São José dos Campos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR II

A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar 56, de 24.07.92, artigo 11 e 12, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de Cargos de Professor II.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos de Professor II, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade.

1.2 O número de vagas iniciais e áreas estão estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº Vagas

Professor II - Língua Portuguesa

05

Professor II - Matemática

05

1.3 - O vencimento do cargo corresponde ao Padrão fixado na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Magistério Municipal, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho.

1.3.1 Valor da hora-aula: R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos).

1.4. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. A nomeação e o exercício do cargo serão sob o Regime Jurídico Estatutário, obedecidas às disposições constantes do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Complementar 056, de 24 de julho de 1992 e alterações.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o provimento especificado a seguir:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. estar com o CPF regularizado;

2.1.6. possuir o requisito mínimo exigido para o cargo;

Área

Requisitos

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática

2.1.7. não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em órgão médico indicado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos à época da convocação.

2.2. A documentação comprobatória exigida deverá ser entregue no momento da escolha de vagas para ingresso no quadro de servidores municipais, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no período de 14 a 28 de novembro de 2008, devendo o candidato:

2.3.1. acessar o site www.sjc.sp.gov.br, link concursos ou www.zambini.org.br;

2.3.2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas, para preencher a ficha de inscrição;

2.3.3 Poderá pagar o boleto bancário por meio de Internet Banking ou poderá imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer agência bancária, exceto em casas lotéricas.

2.3.4. Deverá efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até a data limite para encerramento das inscrições (28 de novembro de 2008).

2.3.5. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.3.6. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.3.7. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.3.8 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições (28 de novembro de 2008). Atenção para o horário bancário.

2.4. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 14 a 28 de novembro de 2008, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais(locais públicos para acesso à internet):

- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia

- Infocentros: Pça Cônego Lima, s/nº - Centro;

Shopping Centro - Rua Rubião Júnior, 84 - 2º Piso - Centro;

Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lenin, 200 - D. Pedro I.

2.7. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.8. No ato da inscrição o candidato, poderá inscrever-se apenas para um cargo.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será assegurado aos portadores de deficiência no presente Concurso Público reserva de vaga na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar 056/92 - Estatuto do Servidor Público Municipal. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo 10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

3.2 Os portadores de deficiência que necessitarem de adaptação de sua prova, braile, ampliada ou outra condição especial, deverão declarar no ato da inscrição e apresentar Laudo Médico original até o dia 01 de dezembro de 2008, no Departamento de Recursos Humanos - 1º andar, sala 07 à Rua José de Alencar, nº 123 - Jdim Santa Luzia - São José dos Campos - SP.

3.2.1. O Laudo Médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3 Na sua inscrição, o portador de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial atendida.

3.4 O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

3.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4 - DA PROVA

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e Legislação sobre Educação (caráter eliminatório);

b) Redação (caráter eliminatório);

c) Títulos (caráter classificatório);

4.1.1. A prova, com duração de 4 (quatro) horas, será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I.

4.1.2. A prova de Redação será realizada no mesmo dia e horário da prova objetiva, conforme disposto no Capítulo 6.

4.1.3. As 50 (cinqüenta) questões serão divididas em: 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos (Peso 2), 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos (Peso 1) e 10 (dez) questões de Legislação sobre Educação (Peso 1).

4.1.4. A prova de Títulos será realizada no mesmo dia da aplicação das provas, após o término da prova objetiva, de acordo com o disposto no Capítulo 8 - Da Prova de Títulos.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos, com data prevista para o dia 14 de dezembro de 2008, em local e horário a serem divulgados por meio de Edital de Convocação.

5.1.2 Será realizada divulgação no Paço Municipal - à Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos, afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar e na internet através dos sites www.zambini.org.br ou www.sjc.sp.gov.br.

5.1.3. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova fora do local e horário designados.

5.2. O Instituto Zambini encaminhará cartão informativo para a prova, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente todos os dados pertinentes ao endereço.

5.2.1. Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar pelos locais descritos no item 5.1.2 a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2.2. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, caso não tenha recebido o cartão informativo, o candidato deverá verificar a divulgação do Edital de Convocação no site www.zambini.org.br ou www.sjc.sp.gov.br ou contatar o Instituto Zambini através do Serviço de Atendimento ao Candidato - tel: (11) 4083-2520, de segunda a sexta, das 08 horas às 18 horas, ou ainda verificar as listas afixadas na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar do Paço Municipal - à Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.3.1. comprovante de inscrição;

5.3.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto Nº 2 e borracha macia;

5.3.3. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

5.4.4 Títulos, caso o candidato possua, a serem apresentados ao final da Prova Objetiva e de Redação, conforme Capítulo 8, deste Edital.

5.5. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.3.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.6. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no item 5.3.3, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

5.8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova.

5.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.10. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.11. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova, ao fiscal de sala.

5.12. O candidato tem o direito de levar seu caderno de provas, depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de início da prova.

5.13. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.3.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Zambini;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1 A prova objetiva possui o valor máximo de 70 (setenta) pontos.

6.2. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.3 A nota da prova objetiva será expressa com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

6.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que:

a) obtiver nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos na prova objetiva.

b) as folhas de redação só serão corrigidas se o candidato obtiver nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos na prova objetiva.

6.5. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item anterior serão considerados reprovados para todos os efeitos.

6.6. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 15h (quinze horas) do dia 14 de dezembro de 2008, após a realização da referida prova, no site www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br.

6.7. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato deverá protocolar recurso conforme Capítulo 9 - DOS RECURSOS.

6.8. Questões eventualmente anuladas serão computadas como resposta correta para todos os candidatos.

7 - DA PROVA DE REDAÇÃO

7.1. A prova de redação possui valor máximo de 30 (trinta) pontos e consistirá na elaboração de redação dissertativa abordando temas relacionados com os objetos de avaliação descritos no Conteúdo Programático.

7.2. A prova de redação será aplicada para todos os candidatos e somente será avaliada para os candidatos habilitados na prova objetiva, na forma do Capítulo 6 - item 6.4 e suas alíneas.

7.3. Na avaliação da redação, cuja ortografia e acentuação deverá ser de acordo com a Legislação vigente em 2008, serão considerados:

a) Estrutura e conteúdo: forma dissertativa, unidade de texto; elaboração crítica, coerência e clareza.

b) Expressão: adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.

c) A Redação deverá ter uma extensão mínima de 15 linhas e máxima de 30 linhas.

7.4. A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

7.5. A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da mesma e conseqüente eliminação do candidato.

7.6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

7.7. As redações que fugirem do tema proposto, não utilizarem a dissertação como forma ou forem ilegíveis terão nota zero.

7.8. Será descontado 1,00 (um ponto) para cada erro de ortografia, pontuação, concordância verbal ou nominal encontrada na redação.

7.9. A prova de redação terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

7.10. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que forem HABILITADOS na prova objetiva e de redação na forma dos Capítulos 6 e 7 deste Edital.

8.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 10 pontos.

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MAX (pontos)

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos

10

10

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título da Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos

08

08

c) Pós graduação latu sensu (especialização) na área de Educação com, no mínimo, 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

2,5

5,0

8.2.1. - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.2.2. - Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

8.3. - Os candidatos deverão apresentar no dia 14 de dezembro de 2008, após a realização da prova objetiva e redação, em sala destinada pela Coordenação do Concurso, os títulos que detêm, especificados na tabela deste capítulo.

8.4. Não será permitida a apresentação dos Títulos fora do prazo determinado, conforme disposto no item 8.3 deste capítulo.

8.5. Não será permitida a apresentação de Títulos que não estejam especificados na tabela acima.

8.6. Somente serão aceitos Títulos mediante a apresentação do comprovante de inscrição do concurso autenticado pela instituição financeira e documento de identidade original.

8.7. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados nas provas objetiva e de redação.

8.8. Os Títulos que trata o item 8.2 deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, juntamente com a requisição devidamente preenchida, conforme modelo no anexo III. Não serão aceitos protocolo dos referidos cursos.

8.9 - Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma divulgado no ítem 11.1.

9.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, conforme formulário de recurso - Anexo II.

9.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo (fora de prazo) será preliminarmente indeferido.

9.5. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos

9.10 Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, assinatura, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

9.11 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

9.12 A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.sjc.sp.gov.br e www.zambini.org.br, bem como, no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos com a nota da prova objetiva, redação e títulos.

10.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

10.3. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

10.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) com o maior número de dependentes legais;

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.5.1. Não serão considerados para efeitos de desempate os dependentes maiores e os que exerçam atividade remunerada.

10.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

11. DA DIVULGAÇÃO

11.1. As divulgações referentes a este concurso estão previstas conforme cronograma abaixo:

PROCEDIMENTO

DATA

Inscrição

14/11/2008 a 28/11/2008

Divulgação dos Locais de Prova

08/12/2008

Prova

14/12/2008

Divulgação e Publicação do Gabarito

14/12/2008

Recurso em face do gabarito

15 e 16/12/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

29/12/2008

Divulgação da Classificação

12/01/2009

Recurso da Notas, Classificação e Titulação

13 e 14/01/2009

Divulgação do Resultado dos Recursos

23/01/2009

Publicação da Classificação Final

23/01/2009

11.2. Em caso de alteração no cronograma de divulgação, será dada publicidade. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o andamento deste Concurso nos sites: www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, bem como, no Paço Municipal - na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar, sito à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - São José dos Campos.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

12.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

12.3. A não devolução pela E.B.C.T. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, no prazo estipulado para apresentação do candidato, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

12.3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

12.3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

12.3.3. O Edital de Reconvocação ficará afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

12.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação, conforme previsto no item 12.3 deste edital, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência.

12.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

12.6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.6.1. Quando da convocação, o Portador de Deficiência deverá passar pela perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, quando da convocação do candidato aprovado.

12.6.2. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

12.6.3. Os classificados, constantes da lista especial (portadores de deficiência) a que se refere o item 3.2, deverão comparecer à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para perícia médica, quando da convocação, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do subitem 3.2.1.

12.6.4. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

12.8. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

12.9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

12.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.11 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

12.12. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios (original e cópia), de que trata o item 2.1, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

13 - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

13.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1992.

14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

14.4. Caberá à Secretaria da Administração e Educação da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

14.6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Zambini, através do Serviço de Atendimento ao Candidato - tel: (11) 4083-2520, de segunda a sexta, das 08 horas às 18 horas, e pela Internet, no e-mail atendimento@zambini.org.br , sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

14.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto Zambini, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, no horário das 8 horas às 16h30m.

14.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção e nos sites www.sjc.sp.gov.br link concursos e www.zambini.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.9. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Zambini não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

14.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

14.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 07 de novembro de 2008.

Maria Rita Avellar Lopes
Diretora Depto Recursos Humanos

Maria América de A. Teixeira
Secretária de Educação

Maria Aparecida M. Tarantelli
Secretária de Administração

ANEXO I - EDITAL 02/2008 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Pedagógicos Comum aos dois cargos:

Fundamento Filosófico, Histórico e Sociológico da Educação;

Concepção de Educação;

Didática;

Planejamento e avaliação escolar;

Novas competências profissionais para ensinar;

A concepção construtivista do ensino e da aprendizagem;

Os conhecimentos prévios nos processos de ensino e aprendizagem;

O ensino como processo de criação de zonas de desenvolvimento proximal;

A função social do ensino e o enfoque globalizador;

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90;

Legislação e realidade educacional;

Referência Bibliográfica:

HOFFMANN, Jussara M. L. - Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. Editora Mediação, 1993, 26ª edição.

PILLETTI, Claudino. Didática Geral. Ed Ática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Edutira Paz e Terra, 1996.

FAZENDA, Ivani. Práticas interdisciplinares na Escola (org). Ed Cortez.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 2000

ZABALA, A . Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

COLL, C. et al. O construtivismo na sala de aula, 6ª ed. São Paulo, Ed Ática, 1996.

Lei 10639/03 - Inclui no Currículo Oficial a temática "História e Cultura Afro-Brasileira", a serem tratados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras.

FABRE, Hélene Trocmé. Nascemos para Aprender. Editora Trion.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed.

LUCHESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem na Escola: reelaborando conceitos e recriando a prática. Salvador: Malabares Comunicação e Eventos, 2005, 2ª edição.

MORAES, Maria Cândida. O Paradigma Educacional Emergente. Campinas: Editora Papirus, 1997.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Editora Cortez, 2000.

MATURANA, Humberto e REZEPKA, Sima Nisis de. Formação Humana e Capacitação. São Paulo: Editora Vozes, 2000.

Lei 11645/08 - Inclui no Currículo Oficial a temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", a serem tratados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras.

Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação de temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

BRASILIA. Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais, 2001.

BRASILIA. Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação de temas transversais, 2001.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho 1990. Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência - Ministério da Ação Social.

Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional - Lei 9.394/96.

Conhecimentos Específicos

Área: Língua Portuguesa (de acordo com a Legislação vigente em 2008)

LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO

Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação lingüística).

Dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática).

Gêneros do discurso: estrutura, seqüências discursivas predominantes, dialogia e intertextualidade.

VARIAÇÃO LINGÜÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA

Concepções de gramática: normativa ou prescritiva,descritiva, internalizada.

Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta.

Organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas (flexão e processos derivacionais) e sintáticas (forma e função dos elementos da estrutura da sentença e dos sintagmas constituintes).

Conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação.

Léxico: campos lexicais, redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismos, regionalismos, jargões, gírias.

PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO

O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão/coerência.

Estratégias de Leitura;

Procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação).

LITERATURA

Movimentos literários em Língua Portuguesa

Gêneros narrativos

Referência Bibliográfica:

KOCH, I. V. e FÁVERO, L. L. O Texto e a construção dos Sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Cortez, 1988, 22ª edição.

SCHNEUWEY, B e DOLZ, J. Gêneros Orais e Escritos na Escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998, 6ª edição.

CHARAUDEAU, Patrick. Linguagem e Discurso. São Paulo: Editora Contexto, 2008.

FIORIN, José Luiz. Elementos de Análise do Discurso. São Paulo: Editora Contexto.

MAINQUENEAU, Dominique. Discurso Literário. São Paulo: Editora Contexto.

BARBOSA, J. P. Trabalhando com gêneros do Discurso. (relator/ notícia). São Paulo: FTD, 2001.

ABAURRE, M. B. M.; FIAD, R. S. e MAYRINK-SABINSON, M. L. T. Cenas de Aquisição da Escrita: o sujeito e o trabalho com o texto. Campinas: ALB e Mercado de Letras, 2001.

BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BOSI, A. História concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, A. Formação da Literatura Brasileira (volume único). Belo Horizonte: Itatiaia, 2000.

CASTILHO, Ataliba T. de. A Língua falada no Ensino de Português. São Paulo: Contexto, 1998.

CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

GNERRE, Maurizzio. Linguagem, Escrita e Poder. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ILARI, R. Introdução ao Estudo do Léxico: brincando com as palavras. São Paulo: Contexto, 2002.

ILARI, R. Introdução à Semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2001.

KOCH, I. V. O texto e a Construção de Sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

LAJOLO, M. Literatura: leitores e leitura. São Paulo: Moderna, 2001.

MARCUSCHI, Luiz Antonio. Da Fala para a Escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MOISÉS, M. A Literatura Portuguesa. São Paulo: Cultrix, 1997.

POSSENTI, S. Discurso, Estilo e Subjetividade. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

Área: Matemática

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade.

ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira.

ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática

Referência Bibliográfica :

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005, 12ª edição.

PIRES, Célia M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do Conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.

PONTE, João Pedro da; BROCARDO, Joana e OLIVEIRA, Hélia. Investigação Matemática na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

DINIZ, Maria Ignez de S.V. e SMOLE, Kátia Cristina S. O conceito de Ângulo e o Ensino de Geometria. São Paulo: CAEM-IME-USP, 1998.

IFRAH, Georges. Os números: A história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. São Paulo: Ática, 2001, 11ª edição, cap. 1,2 e 3.

SHILOV, G.E. Construindo Gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

POZO, Juan Ignácio; ECHEVERRÍA, Maria del Puy Pérez; CASTILLO, Jesús Domingues;

CRESPO, Miguel Angel Gómez e ANGÓN, Yolanda Postigo. A solução de Problemas: Aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o Plano com Quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº 51, pág. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas Incomensuráveis e Números Irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº 5, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1999, 2ª edição.

HAZZAN Samuel e POMPEO, José N. Matemática Financeira. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 11º vol.

MAGALHÃES, Marcos N. e LIMA, Antonio C. P. Noções de Probabilidade e Estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

SHULTE, Albert P. e COXFORD, Arthur. As Idéias da Álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: matemática/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

Experiências Matemáticas. São Paulo, SE/CENP. 1998.

São José dos Campos, 07 de novembro de 2008.

Maria Rita Avellar Lopes Maria América de A. Teixeira Maria Aparecida M. Tarantelli

Diretora Depto Recursos Humanos Secretária de Educação Secretária de Administração

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

I) Instruções

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação:

O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo 9 - Do Edital 02/2008.

II) Do Recurso

1) Data de interposição de recurso: __/__/__

2) Data da Prova: __/__/__

3) Nome do Candidato: ____

4) N° de Inscrição:________

5) Cargo e Área de Atuação:

6) Endereço:_____________

7) N° da Questão: _________

8) Indicação de Bibliografia:

9) Argumentação:

À comissão organizadora.

Como candidato inscrito para o concurso público 02/2008 para o cargo de Professor (xxxxx) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de alternativa no gabarito.

Assinatura do Candidato

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR

A ________________________________________________ (qualificação completa da Instituição de Ensino Superior) declara para os devidos fins que o(a) aluno(a) _______________________________________ está matriculado e cursando o curso de _____________________ com habilitação em ____________________________________________ e que a duração do curso é de _____________ (anos/meses/períodos) e a previsão de conclusão regular para o curso será em __ / __ / __.

São José dos Campos, (data).

_________________________
Instituição de Ensino Superior