Prefeitura de Gameleiras - MG

Notícia:   82 vagas de até R$ 5.000,00 destinadas a Prefeitura de Gameleiras - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAMELEIRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2009 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS/MG

O Município de Gameleiras-MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para prestação de serviços ao município de Gameleiras/MG, sob regime estatutário. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e Títulos e realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nºs 223/2008, 225/2008, 226/2008, 227/2008 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e realizado em Gameleiras/MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.2.1. Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.2.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada pelos Correios, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos e o valor da taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. Os candidatos classificados no limite de vagas, conforme consta no Anexo I do Edital e observando‑se a ordem de classificação, serão lotados no Município.

1.5. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo III deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.1.5 Ter, na data da contratação, a escolaridade exigida para o cargo.

2.1.6 Possuir, na data da contratação, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição do Município de Gameleiras, antes da contratação. Conforme a legislação municipal, o candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, automaticamente.

2.1.8 Possuir idoneidade moral.

2.1.9 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, no período entre 9h do dia 16/11/2009 e 18h do dia 27/11/2009, horário de Brasília/DF.

2.2.3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 27/11/2009.

2.2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Gameleiras inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 27/11/2009 será automaticamente cancelada.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado, um mesmo candidato poderá se inscrever em 2 cargos, desde que o horário das provas para os cargos escolhidos seja em turnos diferentes (matutino e vespertino), de acordo com o Anexo II deste Edital. Nesse caso, poderá ser utilizada uma única Ficha de Inscrição com a indicação dos dois cargos escolhidos, constando no boleto bancário o valor da taxa de inscrição relativa aos dois cargos escolhidos.

2.2.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, concorrendo a cargos com provas no mesmo turno, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.3. Caso seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Contratação, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada, contudo, a exceção do Artigo 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e do Inciso XVII da Constituição Federal.

2.2.4.4. A não indicação do(s) cargo(s) implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.6. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.4.8. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.4.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.4.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.4.11. O Município de Gameleiras e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.4.12. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.13. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição; pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.14. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.4.16. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições deste Edital.

2.2.4.17. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado e eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Gameleiras - MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 14/12/2009, informar-se pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, pelos telefones (38) 3229-8080 ou 8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.5.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.5.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n° do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informa-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 27/11/2009, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/PSS/GAMELEIRAS.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 13 (treze), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência Em conformidade com o artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999, do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, fica reservada a seguinte vaga para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Código 2 - Agente Comunitário de Saúde (1 vaga).

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico

b) na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

c) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Gameleiras, devendo também constar o nome do cargo pleiteado.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (supramencionados) deverão ser postados nos Correios até o dia 27/11/2009, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, estando escrito no envelope: PSS/GAMELEIRAS - LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico em instituição credenciada pelo Município de Gameleiras. A junta médico-pericial credenciada terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas:

a) Prova do tipo Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), cuja especificação e pontuação máxima, por cargo, constam no Anexo II deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como o sistema de correção dessas provas, estão estabelecidas no item V deste Edital.

b) Prova de Títulos (classificatória), no total máximo de 20 (vinte) pontos, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios que constam no item VI deste Edital.

V - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 30% (trinta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Gameleiras-MG, no dia 20/12/2009, no horário indicado no Anexo II, para cada cargo. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 14/12/2009. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, conforme disposto no subitem 2.2.5.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - COREN, CRO, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.16. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas sejam iniciadas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, não se responsabilizando a Unimontes/Cotec por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes deste período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.7.26. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste Edital.

6.2. A Prova de Títulos constará de Experiência Profissional e Escolaridade (concluída em nível acima da exigência do cargo), conforme especificado no subitem 6.5.

6.3. Entrega da documentação para a prova de títulos - A documentação para a Prova de Títulos deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), até 27/11/2009, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

6.3.1. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Gameleiras/MG.

6.3.2. Caso o candidato se inscreva em dois cargos, deverá enviar a documentação para cada cargo, separadamente, e escrever o nome do cargo em cada envelope.

6.3.2.1. Não será considerada a documentação de um mesmo envelope para mais de um cargo.

6.3.3. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

6.3.4. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.3.5. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.4. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 30% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.5. Especificação da Prova de Títulos - Essa Prova constará dos Títulos indicados nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, com as seguintes especificações e condições:

6.5.1. Título de Experiência - tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

6.5.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

6.5.1.1.1. Se a certidão ou a cópia da CTPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.5.1.1.2. Somente serão consideradas para comprovação de título de experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração e contrato de prestação de serviços.

6.5.1.1.3. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.5.1.1 (alíneas "a" e "b"), o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gameleiras poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.5.1.2. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.5.1.3. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.5.1.4. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.5.2. Título de Escolaridade - 10 (dez) pontos.

6.5.2.1. Ensino Regular - em caso de escolaridade concluída em nível acima do exigido para o cargo/função pleiteado.

6.5.2.1.1. A comprovação de conclusão do título de Ensino Regular deverá ser feita por meio de cópia legível de Histórico Escolar, Certificado, Diploma ou Declaração. No caso de Pós-Graduação, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Monografia/Dissertação/Tese. Esses documentos devem estar sem rasuras e devidamente assinados por autoridade competente.

6.5.2.1.2. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

6.5.2.1.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.6. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7. A Prefeitura Municipal de Gameleiras poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.8. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.9. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.3.

6.10. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.3, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.11. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.12. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

6.13. A Unimontes/Cotec e o Município de Gameleiras/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos, nas situações indicadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, constando os dados e informações solicitados no formulário próprio para interposição de recurso.

7.1.1. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

7.1.2. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 7.2.

7.1.3. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1° recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

7.1.4. Os recursos deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Gameleiras, das 8 às 18 horas, nos prazos estabelecidos nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, conforme o caso.

7.1.4.1. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

7.2. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

7.2.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 21/12/2009.

7.2.1.1. Até o dia 30/12/2009, a Cotec informará o resultado do recurso, no sitio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG.

7.2.1.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.2.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, no dia 12/1/2010, desde que esteja devidamente fundamentado.

7.2.2.1. Somente será aceita a apresentação de documentos, nessa fase recursal, em caso de erro material e se a instituição expedidora do documento comprovar expressamente o erro.

7.2.2.2. Até o dia 18/1/2010, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sitio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG.

7.2.2.3. Em ambos os casos, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

7.3. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 7.2.2 poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia 18/1/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.4. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

IX - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos antes dos recursos previstos para a Prova de Títulos, será divulgado até o dia 11/1/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG.

9.2. O Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos após recursos relativos à Prova de Títulos, será divulgado até o dia 18/1/2010, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG.

9.3. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

9.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 18/1/2010 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

9.6. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da Unimontes/Cotec ou da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG.

X - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação, no que se refere às vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Gameleiras/MG.

10.4. O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais (idoneidade moral).

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. A lotação do servidor contratado será determinada pelo Prefeito Municipal.

10.6. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

10.6.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

XI - NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Processo Seletivo Simplificado - podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, através de resolução afixada nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG e, também, por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado .

12.4. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG e em jornal de circulação local ou regional.

12.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

12.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os cadernos de provas de Múltipla Escolha (os deixados pelos candidatos), os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

12.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.8. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser admitido dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da lei, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 7.2.1 deste Edital.

12.10. Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VII deste Edital.

12.11. A Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

12.13. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do processo, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal do Município de Gameleiras/MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.15. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.16. A Unimontes/Cotec e a Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

12.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

12.18. Caberá ao Prefeito Municipal de Gameleiras/MG a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.19. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Gameleiras/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Gameleiras - MG, 16 de setembro de 2009.

Domingos Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

EDITAL 01/2009 - ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃOCARGOSVAGAS*ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**JORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$)TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
1Agente de Vigilância Epidemiológica02Ensino Fundamental Incompleto (1ª série completa)40h semanais465,0030,00
2Agente Comunitário de Saúde06Ensino Médio Completo40h semanais465,0030,00
3Enfermeiro do PSF02Ensino Superior específico e registro no COREN40h semanais2.200,00100,00
4Médico do PSF02Ensino Superior específico e registro no CRM40h semanais5.000,00150,00
5Psicólogo01Ensino Superior específico e registro no ­CRP30h semanais1.600,0080,00
TOTAL13 

OBSERVAÇÕES:

* As vagas reservadas, desse total, para candidatos portadores de deficiência constam no item III do Edital.

** A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da contratação.

Gameleiras - MG, 16 de setembro de 2009.

Domingos Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

EDITAL 01/2009 - ANEXO II

CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DAS PROVAS

CARGOSESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDAPROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA* E N.º DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOSHORÁRIO DAS PROVAS
Agente de Vigilância EpidemiológicaEnsino Fundamental incompleto (1ª série completa)Língua Portuguesa - 15 questões3,580das 9 às 12 horas
Matemática - 10 questões2,75
Agente Comunitário de SaúdeEnsino Médio completoLíngua Portuguesa - 15 questões3,580das 15 às 18 horas
Matemática - 10 questões2,75
Enfermeiro do PSFEnsino Superior específico e registro no CORENConhecimentos Específicos - 15 questões3,580das 15 às 18 horas
Língua Portuguesa - 10 questões2,75
Médico do PSFEnsino Superior específico e registro no CRMConhecimentos Específicos - 15 questões3,580
Língua Portuguesa - 10 questões2,75
PsicólogoEnsino Superior específico e registro no CRPConhecimentos Específicos - 15 questões3,580
Língua Portuguesa - 10 questões2,75

ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida estão indicados no Anexo IV do Edital.

Gameleiras/MG, 16 de setembro de 2009.

Domingos Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

EDITAL 01/2009 - ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Vigilância Epidemiológica

Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; manter-se em permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; organizar o Município em distritos geossanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; fiscalizar mercados, feiras, ,matadouros e abatedouros, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública; participar de ações de controle de zoonoses; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional; executar ações de contole químico de vetores.

Agente Comunitário de Saúde

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares períodicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar atividades no nível de sua competência, nas áreas prioritárias de atenção básica; estar sempre bem informado e informar os demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família - ESF - a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Enfermeiro do PSF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assitência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família - USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; executar, no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF, e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades concercentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; verificar e atestar óbito; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Médico do PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF - e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os usuários aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família - USF -, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

Psicólogo

Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo aos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

Gameleiras, 16 de setembro de 2009.

Domingos Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ATENÇÃO: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª SÉRIE COMPLETA)

CARGO: Agente de Vigilância Epidemiológica

PROVAS: LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1ª série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

- MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento. de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996.

Demais Livros didáticos de Matemática para a 1ª série do Ensino Fundamental.

NÍVEL DE ENSINO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde

PROVAS: LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).

- MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trignometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

NÍVEL DE ENSINO: SUPERIOR ESPECÍFICO

CARGOS: Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Psicólogo

PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LÍNGUA PORTUGUESA - Os Programas de Língua Portuguesa são comuns a todos esses cargos; os Programas de Conhecimentos Específicos são distintos para cada cargo.

- LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO DO PSF

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções.Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem.Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária.DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Ações de enfermagem na Atenção Básica: Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico-Uterino. Políticas de Saúde e o Sistema Único de Saúde. A Estratégia Saúde da Família: concepção, desenvolvimento e sua implantação. A Reforma Sanitária. A Reforma Psiquiátrica. Protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. BRASIL. Portaria n° 198/GM/MS de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. DUCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1997. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde - Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MENDES, Eugênio Vilaça. (Org.). Distrito Sanitário: o processo social de mudança nas práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. 3. ed. São Paulo, Rio de Janeiro: Hucitec - Abrasco, 1995. MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: Editora Hucitec, 1996. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/05/98. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. PINHEIRO. R, MATTOS R. A. (Orgs.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: Abrasco, 2001. ROUQUAYROL, M Z; Almeida Filho, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem medico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. STARFIELD B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidade de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. VERONESI, R e FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO DO PSF

1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde 2. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher do adolescente, do adulto e idoso 3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice, 4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco 5. Assistência ao parto e puerpério normais 6. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal 7. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura 8. Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência,na idade adulta e na velhice 9. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes 10. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária 11. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial 12. Diagnóstico das patologia cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários 13. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples 14. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples 15. Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional 16. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. 17. Reconhecimento e abordagem das crises familiares, evolutivas e não evolutivas, das disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade 18. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo 19. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade 20. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis 21. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar 22. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares 23. Gerenciamento de serviços de saúde 24. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde 25. Organização de arquivo médico 26. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência 27. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde 28. Estudos de prevalência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade 29. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando a sua adequação à clientela 30. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral,da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psico-social 31. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade 32. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARVALHO, Guido Ivan; SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90). 3. ed. Campinas, Ed. Unicamp, 2001. CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. [Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/sumário.htm] DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. MeWHINNEY. A Texbook of Family Medicine, 2. ed., Oxford. Oxford University Press, 1997. 448p. RAKEL, R. E. Textbook of famili practice. Philadelphia, W B Saunders Co, 2001. - Part I - Principles of Family Practice. ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. VAUGHAN, J. P.; MARROW, R. H. Epidemiologia para os Municípios: manual para gerenciamento dos distritos sanitários. Tradução: Carlos Dora, Iná dos Santos Hallal, César Gomes Victoria. 3. ed. São Paulo: HUCITEC, 2002. Tradução de: Manual of epidemiology for district health management. WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar: Justin Allen et al., WONCA, 2002. [disponível na página da SBMFC na Internet: www.sbmfc.org.br - traduzido para o português].

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICOLÓGO

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinqüência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente - Família - Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vigotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY, H., BERNARD, P., BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5 ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4- 6). FREUD, S. - Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2 ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, ÂNGELA M. BRASIL. Psicologia do Desenvolvimento, l3. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n°13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon - Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, JEAN - Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, JEAN. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Gameleiras, 16 de setembro de 2009.

Domingos Ferreira de Souza
Prefeito Municipal