Prefeitura de Cunha - SP

Notícia:   82 vagas de até R$ 1.698,87 para a Prefeitura de Cunha - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSOS PÚBLICOS NÚMEROS 01,02 E 03/2008

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 01/2008.

ÁREA: EDUCAÇÃO.

EDITAL Nº 01/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGOS/EMPREGOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 01/2008, PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO RELACIONADOS NESTE EDITAL, CONFORME VAGAS EXISTENTES E DAS QUE SOBREVIEREM, POR CRIAÇÃO, NECESSIDADE OU VACÂNCIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

CARACTERIZAÇÃO

GRUPO I

EMPREGO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS(R$)VAGAS
PROFESSOR ENSINO BÁSICO IVALOR HORA/AULA
1 - Educação ArtísticaLicenciatura Plena e habilitação especif. - Educ. Artística / Artes 6,5803
2 - Educação FísicaLicenciatura Plena e habilitação específica - Educação Física6,5803

GRUPO II

EMPREGOCARGA HOR/SEMESCOLARIDADE/ REQUISITOS(R$)VAGAS
1 - Professor de Ensino Básico 1ª a 4ª séries30Magistério com habilitação de 1ª a 4ª séries.987,8030
2 - Professor de Ensino22Magistério com habilitação em Educação Infantil.726,0010

I - INSCRIÇÕES

01.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 25 a 29 de fevereiro de 2008, inclusive, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Benedito Aguiar Santana, sito à Av. Daher Pedro, 445 - Bairro Areão. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

01.2 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa;

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro, no ato da posse;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria e o presente edital;

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;

j) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

. A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 1.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada na Agência do Banco do Brasil S/A - conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

. Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

Grupos I e II - R$ 50,00

01. 3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) título de eleitor e comprovante de haver votado nas últimas eleições;

3) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

4) certificado de reservista (para sexo masculino);

5) uma foto recente;

6) recolhimento aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

7) comprovante da habilitação específica exigida para o cargo.

01.3.1 Os candidatos poderão optar por apresentar fotocópias acompanhadas dos documentos originais, que serão autenticados por servidor municipal designado para tal fim, sem qualquer ônus ao candidato.

01.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

01.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

01.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

01.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

01.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com conseqüente anulação de todos os atos por ela gerados.

II - PROVAS

02.1 As provas serão realizadas:

DIA: 15 de março de 2008.
HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: E.E. PAULO VIRGINIO
LADEIRA 20 DE ABRIL, 134 - CENTRO.

Os portões serão fechados impreterivelmente às 13:30 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários; os candidatos inscritos, para sua própria comodidade, deverão comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência antes do fechamento dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul. Não serão admitidos às provas os candidatos que não exibirem os documentos necessários, acima relacionados.

02.2 As provas do concurso obedecerão aos seguintes critérios:

EMPREGOTIPO DE PROVACONTEÚDOPESOS
TodosEscrita, objetiva de múltipla escolha Conhecimentos Gerais e Raciocínio Lógico40
Conhec. Específicos60

02.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

02.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado.

02.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

02.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 02.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

02.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

02.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 01 (uma) hora após o início das provas escritas.

02.9 O concurso será de provas escritas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

02.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

02.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

02.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

02.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

02.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

02.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova.

III - PROGRAMAS

Os programas são os seguintes:

3.1 - GRUPO I

PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas.

. FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica.

. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais.

. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras.

. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se".

. Assuntos ligados à área educacional, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas do cargo pretendido.

BIBLIOGRAFIA

. Brasil - Secretaria de Educação Fundamental . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília - MEC/SEF 1997. v.1,v.8 e v. 10.

. Castorina, J.A , Ferreiro, E, Lerner, D . e Oliveira, MK Piaget-Vigotsky. Novas contribuições para o debate. SPaulo. Ática, 1995.

. Centro de Pesquisa para Educação e Cultura - CENPEC - Raízes e Asas - v.1 - A escola e sua função social; v.2 - Gestão, compromisso de todos; v.3 - Trabalho coletivo; v.4 - Projeto de Escola; v.5 - Ensinar e Aprender; v.6 - Como ensinar; v.7 - A sala de aula; v.8 - Avaliação e aprendizagem; São Paulo - SE/ CEMPEC 1994.

. Libâneo - J. Didática - Coleção Magistério. 2º Grau - Série Formação do Professor. S.Paulo. Cortez. 1992.

. Mello, G.N . Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. S Paulo - Cortez. 1994.

. Planejamento 98 - Progressão Continuada. Avaliação e progressão continuada. As mudanças na educação e a construção da proposta pedagógica da escola. Proposta pedagógica e autônoma da escola. S Paulo. SE, 1998.

AUTORES

Carlos Drummond de Andrade. Eça de Queirós. Graciliano Ramos. João Guimarães Rosa. Jorge Amado. Machado de Assis. Manuel Bandeira. Monteiro Lobato, além de autores contemporâneos.

LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

Deliberações e indicações do Conselho Estadual de Educação - Deliberações CEE 09/97.

Indicação CEE 08/97. Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069

. 1 - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação.

. 2 - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO - EDUCAÇÃO FÍSICA - Biodinâmica da Atividade Física - Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física - Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas - Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física - Movimento Humano); Atividade Física - Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física- Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal).

3.2 - GRUPO II - PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES E INFANTIL.

PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português.

. FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica.

. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais.

. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras.

. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos.

. Assuntos ligados à área educacional, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas do cargo pretendido, com ênfase para:

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA

. Brasil - Secretaria de Educação Fundamental . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília - MEC/SEF 1997. v.1,v.8 e v. 10.

. Castorina, J.A , Ferreiro, E, Lerner, D . e Oliveira, MK Piaget-Vigotsky. Novas contribuições para o debate. SPaulo. Ática, 1995.

. Centro de Pesquisa para Educação e Cultura - CENPEC - Raízes e Asas - v.1 - A escola e sua função social; v.2 - Gestão, compromisso de todos; v.3 - Trabalho coletivo; v.4 - Projeto de Escola; v.5 - Ensinar e Aprender; v.6 - Como ensinar; v.7 - A sala de aula; v.8 - Avaliação e aprendizagem; São Paulo - SE/ CEMPEC 1994.

. Libâneo - J. Didática - Coleção Magistério. 2º Grau - Série Formação do Professor. S.Paulo. Cortez. 1992.

. Mello, G.N . Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. S Paulo - Cortez. 1994.

. Planejamento 98 - Progressão Continuada. Avaliação e progressão continuada. As mudanças na educação e a construção da proposta pedagógica da escola. Proposta pedagógica e autônoma da escola. S Paulo. SE, 1998.

AUTORES

Carlos Drummond de Andrade. Eça de Queirós, Graciliano Ramos, João Guimarães Rosa, Jorge Amado, Machado de Assis, Manuel Bandeira, Monteiro Lobato, além de autores contemporâneos.

LEGISLAÇÃO:

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

Deliberações e indicações do Conselho Estadual de Educação - Deliberações CEE 09/97.

IV - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

04.1 O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do concurso será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta na somatória das notas das provas de "Conhecimento Geral" e Conhecimento Específico".

04.2 A nota final resultará da média das notas da prova.

04.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

04.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

04.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

04.6 Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

04.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado nos meios de comunicação, à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

04.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

04.09 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

04.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

04.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

05.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

05.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

05.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

05.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

05.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

05.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

06.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

06.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

06.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

06.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

06.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

06.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

06.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

06.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

06.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

06.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

06.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

06.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, até o final da validade do concurso.

06.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

06.14 O prazo de validade do presente concurso é de 12 meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, até o limite estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

06.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Cunha, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - SITE www.cunha.sp.gov.br.

Cunha, 19 de fevereiro de 2008.

JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO
Prefeito Municipal

WILSON CARLOS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 02/2008.

ÁREA: SAÚDE.

EDITAL Nº 01/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGOS/EMPREGOS DA ÁREA DA SAÚDE, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 02/2008, PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE RELACIONADOS NESTE EDITAL, CONFORME VAGAS EXISTENTES E DAS QUE SOBREVIEREM, POR CRIAÇÃO, NECESSIDADE OU VACÂNCIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

CARACTERIZAÇÃO

GRUPO I

EMPREGOCARGA HOR/SEMESCOLARIDADE / REQUISITOSSALÁRIO R$VAGAS
1 - Médico20 horasCurso Superior Específico e Registro no Conselho - C.R.M.1.698,8710
2 - Psicólogo20 horasCurso Superior Específico e Registro no Conselho - C.R.P.1.365,4901
3 - Nutricionista30 horasCurso Superior Específico e Registro no Conselho - C.R.N.1.099,7101

I - INSCRIÇÕES

01.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 25 a 29 de fevereiro de 2008, inclusive, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Benedito Aguiar Santana, sito à Av. Daher Pedro, 445 - Bairro Areão. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

01.2 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro, no ato da posse;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria;

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;

j) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

. A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 01.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada na Agência do Banco do Brasil S/A - conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

. Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

Todos Empregos R$ 50,00

01. 3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) título de eleitor e comprovante de haver votado nas últimas eleições;

3) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

4) certificado de reservista (para sexo masculino);

5) uma foto recente;

6) recolhimento aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

7) comprovante da habilitação específica exigida para o cargo.

01.3.1 Os candidatos poderão optar por apresentar fotocópias acompanhadas dos documentos originais, que serão autenticados por servidor municipal designado para tal fim, sem qualquer ônus ao candidato.

01.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

01.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

01.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

01.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

01.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com conseqüente anulação de todos os atos por ela gerados.

II - PROVAS

02.1 As provas serão realizadas:

DIA: 15 de março de 2008.
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: E.E. PAULO VIRGINIO
LADEIRA 20 DE ABRIL, 134 - CENTRO.

Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:30 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários; os candidatos inscritos, para sua própria comodidade, deverão comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência antes do fechamento dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul. Não serão admitidos às provas os candidatos que não exibirem os documentos necessários, acima relacionados.

02.2 As provas do concurso obedecerão ao seguinte critério:

EMPREGOTIPO DE PROVACONTEÚDOPESOS
TodosEscrita, objetiva de múltipla escolhaConhecimentos Gerais e Raciocínio Lógico 40
Conhec. Específicos60

02.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

02.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado.

02.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

02.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 02.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

02.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

02.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 01 (uma) hora após o início das provas escritas.

02.9 O concurso será de provas escritas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

02.11 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

02.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

02.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

02.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

02.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

02.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova.

III - PROGRAMAS

Os programas para os empregos relacionados são os seguintes:

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

Para todos empregos:

. Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas por cargo, conforme segue:

1 - MÉDICO

. Código de Ética; SUS e Municipalização; Processo Saúde Doença; Constituição Federal de 1988, Título VIII, Cap. II, Seção II; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pnemonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão: infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatites de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

2 - PSICÓLOGO

. Código de Ética Profissional; legislação de Psicologia aplicada à criança e adolescente. Principais problemas ligados à psicologia infanto-juvenil; Drogas. Stresse. Psicologia e saúde: o papel do psicólogo em equipes multiprofissionais de saúde. Saúde mental: conceitos de normalidade e produção de sintomas. Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Terapia familiar sistêmica.

3 - NUTRICIONISTA

. Métodos da avaliação nutricional. Educação nutricional: educação para uma melhor nutrição. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Biodisponibilidade dos minerais. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano: Corpo Humano. Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos. Aspectos sócio - econômicos e educacionais. Saúde, nutrição e rendimento Escolar. Sistema endócrino. Doenças da infância. Desnutrição e deficiências mentais. Nutrição normal. Nutrição na doença. Obesidade. Diabéticos. Subnutrição.

IV - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

04.1 O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do concurso será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta na somatória das notas das provas de "Conhecimento Geral" e Conhecimento Específico".

04.2 A nota final resultará da média das notas da prova.

04.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

04.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

04.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

04.6 Em caso de empate, terá preferência, o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

04.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado no D.O.E., à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

04.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

04.9 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

04.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

04.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

05.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

05.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

05.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito a locomoção e localização dos locais das provas.

05.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

05.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

05.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

06.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

06.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder a anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes a nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

06.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

06.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

06.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

06.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

06.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

06.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

06.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

06.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

06.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

06.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, até o final da validade do concurso.

06.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

06.14 O prazo de validade do presente concurso é de 12 meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, até o limite estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

06.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Cunha, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - www.cunha.sp.gov.br.

Cunha, 19 de fevereiro de 2008.

JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO
Prefeito Municipal

WILSON CARLOS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão

CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 03/2008.

ÁREA: ADMINISTRAÇÃO.

EDITAL Nº 01/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGOS/EMPREGOS DA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 03/2008, PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RELACIONADOS NESTE EDITAL, EXISTENTES E DAS QUE SOBREVIEREM, POR CRIAÇÃO, NECESSIDADE OU VACÂNCIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

CARACTERIZAÇÃO

GRUPO I

EMPREGOCARGA HOR/SEMESCOLARIDADE / REQUISITOSSALÁRIO R$VAGAS
1 - Veterinário30 horasCurso Superior Específico e Registro no Conselho.1.698,8701
2 - Procurador20 horasCurso Superior Específico e Registro na O.A.B.-SP1.365,4902
3 - Engenheiro20 horasCurso Superior Específico e Registro no CREA-SP1.365,4901
4 - Assistente Social30 horasCurso Superior Específico e Registro no CRAS - SP1.099,7102

GRUPO 2

EMPREGOCARGA HOR/SEMESCOLARIDADE / REQUISITOSSALÁRIO R$VAGAS
1 - Contador20 horasCurso Técnico ou Superior Específico e Registro no CRC-SP1.225,0901
2 - Técnico Agrícola40 horasCurso Técnico Específico e Registro no Órgão de Classe811,3301

GRUPO 3

EMPREGOCARGA HOR/SEMESCOLARIDADE / REQUISITOSSALÁRIO R$VAGAS
1 - Fiscal40 horasEnsino Médio Completo682,7406
2 - Agente de Fiscalização40 horasPrimeiro Grau Completo e de Trânsito Habilitação na categoria "A" ou "B" há mais de 12 meses523,8910

I - INSCRIÇÕES

01.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 25 a 29 de fevereiro de 2008, inclusive, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Benedito Aguiar Santana, sito à Av. Daher Pedro, 445 - Bairro Areão. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

01.2 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro, no ato da posse;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria;

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;

j) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

. A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 1.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada na Agência do Banco do Brasil S/A - conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

. Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

Grupo I - R$ 50,00

Grupo II - R$ 50,00

Grupo III - R$ 30,00

01. 3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) título de eleitor e comprovante de haver votado nas últimas eleições;

3) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

4) certificado de reservista (para sexo masculino);

5) uma foto recente;

6) recolhimento aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

7) comprovante da habilitação específica exigida para o cargo pretendido.

01.3.1 Os candidatos poderão optar por apresentar fotocópias acompanhadas dos documentos originais, que serão autenticados por servidor municipal designado para tal fim, sem qualquer ônus ao candidato.

01.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

01.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

01.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

01.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

01.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com conseqüente anulação de todos os atos por ela gerados.

II - PROVAS

02.1 As provas serão realizadas:

DIA: 15 de março de 2008.
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: E.E. PAULO VIRGINIO
LADEIRA 20 DE ABRIL, 134 - CENTRO.

Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:30 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários; os candidatos inscritos, para sua própria comodidade, deverão comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência, antes do fechamento dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul. Não serão admitidos às provas os candidatos que não exibirem os documentos necessários, acima relacionados.

02.2 As provas do concurso obedecerão ao seguinte critério:

EMPREGOTIPO DE PROVACONTEÚDOPESOS
TodosEscrita, objetiva de múltipla escolhaConhecimentos Gerais e Raciocínio Lógico40
Conhec. Específicos60

02.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

02.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado.

02.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

02.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 02.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

02.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

02.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 01 (uma) hora após o início das provas escritas.

02.9 O concurso será de provas escritas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

02.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

02.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

02.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

02.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

02.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

02.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova.

III - PROGRAMAS

GRUPO I

Os programas para os empregos relacionados no Grupo I são os seguintes:

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

Para todos empregos:

. Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas por cargo, conforme segue:

1 - VETERINÁRIO

Assuntos ligados à área específica do cargo pretendido, especialmente:

Introdução à Medicina Veterinária - conhecimento dos compromissos sociais da profissão e dos campos de atuação do médico veterinário. O processo de leitura crítica e de produção de textos técnico-científicos.

Anatomia dos Animais Domésticos - Definição, divisão, objetos e objetivos de anatomia veterinária. Posição na escala científica. Nomenclatura. Dados históricos. Subdivisão de anatomia sistemática. Aspectos gerais dos sistemas ósseos muscular, visceral e neuro-sensorial das espécies domésticas. Descrição dos ossos e das articulações dos animais domésticos. Esqueletos das aves. Sistema muscular nervoso central. Sistema nervoso autônomo. Estudos dos sistemas digestivos, respiratórios, circulatório, urogenital e sensorial, com seus respectivos anexos nos animais domésticos.

Bioquímica - Química os compostos orgânicos constiuintes da célula. Interação dos constituintes químicos das células com o meio celular. Biocatálise. Metabolismo intermediário. Biologia molecular. Análise química de componentes celulares e de secreções orgânicas de origem animal. Estudo experimental de atividades enzimáticas, do metabolismo da glicose, glicogênico e corpos cetônicos em várias situações fisiológicas.

Biofísica Veterinária - Tópicos de físico-química: A célula e o meio. Transportes através da membrana celular. Bioeletricidades. Métodos biofísicos. Radioatividades. Radiações em Biologia.

Ecologia Aplicada à Veterinária - Conceitos e objetivos da ecologia: relação com organismos de interesse econômico. O ecossistema sob o ponto de vista energético: fluxo energético e a conversão de matéria orgânica. Ciclos biogeoquímicos. Sucessão ecológica. Ecologia terrestre, de água doce e marinha. Dinâmica das populações. Ecologia urbana e rural. Ecologia média. Ecologia dos animais domésticos. Poluição. Conservação dos recursos naturais.

- Histologia Geral e Embriologia e Histologia Veterinária Geral - Citologia e biologia celular: componentes celulares; membrana plasmática: núcleo; citoplasma e organelas celulares. Histologia comparada dos diferentes tecidos fundamentais. Embriologia geral das diferentes espécies domésticas; ovulação; implantação; formação dos discos germinativos; fechamento do embrião; tipo de placenta. Organização microscópica da pele e anexos e dos sistemas digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital masculino e feminino, nervoso, endócrino e sensorial, das diferentes espécies animais domésticos.

Métodos Estatísticos - Medidas descritivas e tabelas de freqüência. Idéias básicas sobre razões, proporções, porcentagens e conjuntos. Noções de probabilidade. Introdução à estimação e testes de hipóteses. Análise de dados qualitativos. Regressão e correlação linear simples. Análise de variância. Princípios de experimentação.

Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo.

Microbiologia Veterinária - Morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus.

Zootecnia - Evolução da zootecnia como ciência. Conceitos de aptidão, função e produto. Conceitos de espécie a indivíduos. Avaliação do mérito individual. Relação entre conformação e função. Exterior dos animais e avaliação.

Genética Veterinária - Bases físicas da herança. Genética qualitativa. Arranjo do material genético. Genética molecular e sua aplicação na biotecnologia. Genética de populações e evolução.

Parasitologia Veterinária - Relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitos. Origem do parasitismo. Vias de penetração e de eliminação dos parasitos. Nomenclatura zoológica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AIRES, M.M. Fisiologia. 2. ed. Ed. Guanabara Koogan, 1999.

ALBERTS, B.; BRAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J.D. Biologia molecular da célula. 4ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. ALBERTS, B. et al. Fundamentos de Biologia Celular. Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 1999.

ANUALPEC 20. Anuário da Pecuária Brasileira. Instituto FNP.

BACHA Jr., W.J.; BACHA, L.M. Atlas colorido de Histologia Veterinária. 2. ed. São Paulo: Roca, 2003. BANCKS, W.J. Histologia Veterinária Aplicada. 2. ed. São Paulo: Manole, 1992.

CALLEGARI-JACQUES, SIDIA M. Bioestatística: princípios e aplicações. Porto Alegre: Artmed, 2003. CHEMPE, P. C.;HARVEY, R.A. Bioquímica Ilustrada. 2. ed. Editora Artes Médicas Sul Ltda. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA MEDICINA VETERINÁRIA.

DELLMANN, H.D.; EURELL, J. Veterinary Histology. 5. ed. Baltimore: Williams & Wikins, 1988. DOMINGUES, O. Introdução à Zootecnia. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, Serviço de Informação Agrícola, 1960. DUKES, H. Hugh. Fisiologia dos animais domésticos. 11. ed. Rio de Janeiro: Sarvier, 1996. 856p ESMINGER, M.E. Zootecnia Geral. 1969. GARCIA, E. Biofísica. São Paulo: Sarvier, 1998. GARCIA, S.M.L.; JECKEL NETO, E.; FERNANDES, G.C. Embriologia. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

GETTY, R. SISSON/GROSSMAN. Anatomia dos animais domésticos. 5. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1981. v 1-2, 2000p. GUYTON, A. Tratado de Fisiologia Médica. 9. ed. Ed. Guanabara Koogan. HABAULT, P. Elementos de zootecnia general. Madrid: Mundi-Prensa, 1973. 286p. HENEINE, I.F. Biofísica Básica. Livraria Atheneu, 1990.

HIRSH, E.C.; ZEE, Y.C. . Microbiologia Veterinária. Guanabara-Koogan, Rio de Janeiro: Brasil, 2003. 446p. JUNQUEIRA, L.C.; CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LEHNINGER N., D.L.; COX, M.M. L. Princípios de Bioquímica. 3. ed. São Paulo: Sarvier,2002.975p. MACFADIN, J.F. Biochemical Tests for Identification of Medical Bacteria. Baltimore , USA: Willians & Wilkins Company, 2000. 480p.

MADIGAN, M.T.; MARTINKO, J.M.; PARKER, J.Microbiologia de Brook , 10. ed. São Paulo, Brasil: Prentice Hall, 2004. 608p. MILLER, M.E. Anatomy of the dog. Philadelphia: W.B. Saunders, 1964. 888p. NICHOLAS F.W. Introdução à Genética Veterinária. Ed Artmed, 1999. ODUM, E.P. Ecologia. São Paulo: Guanabara Koogan S.A., 1988.

OLIVEIRA, S.J. Microbiologia Veterinária. 2. ed. Canoas, Brasil: Ulbra, 2000. 237p.

OKUNO, E., CALDAS, I. l., CHOW, C. Física para Ciências Biológicas e Biomédicas. São Paulo, Harbra, 1982.

2 - PROCURADOR

Assuntos ligados à área específica do cargo pretendido, especialmente:

Administração Pública: Conceito, elementos e poderes de estado; Organização do estado e da administração; Governo e administração; Entidades políticas e administrativas (Entidades estatais; Entidades autárquicas; Entidades fundacionais; Entidades empresariais; Entidades paraestatais); Órgãos e agentes públicos.

Conceito de administração; Natureza e fins da administração; Princípios básicos da administração; Uso e abuso do poder; Poderes Administrativos: Distinção entre poderes administrativos e poderes políticos; Poder de polícia: Conceito; Razão e fundamento; Objeto e finalidade; Extensão e limites; Atributos; Meios de atuação; Sanções; Condições de validade; Atos administrativos: Conceito e requisitos do ato administrativo; Atributos do ato administrativo; Classificação dos atos administrativos; Espécies de atos administrativos. Contratos administrativos e licitação; Serviços Públicos; Servidores públicos; Domínio público; Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico; Responsabilidade civil da administração; Controle da administração; Organização administrativa brasileira.

Organização do Município. Autonomia Municipal. O Município Brasileiro: Conceito; Governo; Competência e Responsabilidade. Finanças Municipais. Bens Municipais. Serviços e Obras Municipais. O Poder de Polícia do Município. Servidores Municipais. Composição e atribuições da Câmara Municipal. Atribuições e Responsabilidades do Prefeito e da Prefeitura.

Constituição Federal. Constituição Estadual. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000. Lei de Licitações e Contratos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GASPARINI, DIÓGENES - Direito Administrativo, Saraiva; DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA - Direito Administrativo, Atlas; MEIRELLES, HELY LOPES - Direito Municipal Brasileiro, Malheiros; MEIRELLES, HELY LOPES - Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros; TOLEDO JÚNIOR, FLÁVIO C. DE - ROSSI, SÉRGIO SIQUEIRA - Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada Artigo por Artigo; ROSSI, SÉRGIO CIQUEIRA - Direito Administrativo Brasil I, 2 - 3.

Lei Orgânica do Município; Constituição Estadual; Constituição Federal; Lei 101/2000; Edições do Senado Federal.

3 - ENGENHEIRO

Assuntos ligados à área específica do cargo pretendido, especialmente:

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad".

Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética;

Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil;

Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos;

Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos;

Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição;

Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte;

Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento.

Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

4 - ASSISTENTE SOCIAL

Assuntos ligados à área específica do cargo pretendido, especialmente:

Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância, infância e adolescência; Noções de direito: família e sucessões; Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional; Ética; Política Social e Serviço Social; Serviço Social e Família; Serviço Social e interdisciplinaridade; Conhecimentos detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades; Medidas de proteção à criança e ao adolescente; Da prática de ato infracional; Das medidas pertinentes ao pai ou responsável ; Do conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros; Do acesso à justiça da infância e da juventude; Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente; Disposições finais e transitórias; Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos; Dos princípios e das diretrizes; Das organização e da gestão; Dos beneficios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; Do financiamento da assistência social; Das disposições gerais e transitórias.

GRUPO 2

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

Para todos empregos:

. Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas por cargo, conforme segue:

1 - CONTADOR

. Contabilidade geral; Escrituração e levantamento dos balanços e anexos exigidos pela Contabilidade Pública - Lei 4.320/64 - Lei 101/2000; Procedimentos contábeis de escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação: diário, razão e livros auxiliares; Plano de contas; Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa; Legislação básica da área contábil e financeira do Poder Público; Planejamento: orçamento público, anual e plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Receita e despesa pública; Licitações (modalidades e dispensa); Execução da despesa; Empenho ordinário, global e estimativa; Sub-empenho, anulação de empenho; Programação financeira mensal; Adiantamentos e Restos a Pagar. Lei 4.320/64. Lei Complementar 101/2000. Prestações de Contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelos Tribunais de Contas e demais órgãos fiscalizadores.

2 - TÉCNICO AGRÍCOLA

Introdução à Técnica Agrícola - conhecimento dos compromissos sociais da profissão e dos campos de atuação do técnico agrícola;

- Principais técnicas de tratamento de dejetos animais - tratamento físico e químico;

Caracterização dos diferentes viveiros florestais;

Tipos de multiplicação das espécies vegetais;

Manejo florestal na proteção de nascentes;

Caracterização dos sistemas agrosilviculturais;

Planejamento da exploração florestal;

Políticas de reflorestamento do Brasil.

GRUPO 3

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 40

Para todos empregos:

. Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

. Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

. Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

. Curiosidades culturais.

. Siglas Nacionais e Internacionais.

. Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios.

. Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

. Unidades Monetárias dos Países.

. Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PESO 60

Assuntos ligados às matérias específicas por cargo, conforme segue:

1 - FISCAL

Assuntos ligados à área específica do cargo pretendido, especialmente:

. Conhecimento de normas e formas legais de fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de diversões públicas; fiscalização dos imóveis - residenciais, comerciais, terrenos vagos - para cumprimento das normas legais; conhecimento do Código Tributário Municipal; noções de cadastro imobiliário; noções de posturas municipais. Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel.

2 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 01, de 23/1/1998 - estabelece as informações mínimas que deverão constar do auto de infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais); nº. 14, de 6/2/1998 - estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências; nº 20, de 17/2/1998 - disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, e dá outras providências; nº 25, de 21/5/1998 - dispõe de modificações de veículos e dá outras providências, nº. 50, de 21/5/1998 - estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação; nº. 81, de 19/11/1998 - disciplina o uso de medidores de alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes; nº 109, de 21/12/1999 - trata da homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros); nº 110, de 24/2/2000 - fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução da CONTRAN nº 95/99; nº 129, de 6/8/2001 - estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiro do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas; nº 132, de 2/4/2002 - estabelece a obrigatoriedade de utilização de película refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga em circulação; nº 141, de 16/10/2002 - dispõe sobre o uso, a localização, a instalação e a operação de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico para auxiliar na gestão de trânsito e dá outras providências.

IV - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

04.1 O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do concurso será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta na somatória das notas das provas de "Conhecimento Geral" e Conhecimento Específico".

04.2 A nota final resultará da média das notas das provas escritas e/u práticas.

04.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

04.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

04.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

04.6 Em caso de empate, terá preferência, o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

04.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado no D.O.E., à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

04.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

04.9 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

04.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

04.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

05.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

05.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

05.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

05.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

05.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

05.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

06.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

06.2 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

06.3 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

06.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

06.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos à aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

06.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

06.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

06.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

06.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

06.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

06.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

06.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, até o final da validade do concurso.

06.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

06.14 O prazo de validade do presente concurso é de 12 meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, até o limite estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

06.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Cunha, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - SITE www.cunha.sp.gov.br.

Cunha, 19 de fevereiro de 2008.

JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO
Prefeito Municipal

WILSON CARLOS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão