Prefeitura de Pacatuba - CE

Notícia:   81 vagas para Agente Comunitário e de Endemias na Prefeitura de Pacatuba - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

SELEÇÃO PÚBLICA 2012

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, torna pública a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA com vistas ao preenchimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital de Seleção Pública e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinada a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública, constituída por Ato do Prefeito Municipal de PACATUBA, para o preenchimento dos cargos, de acordo com a seguinte discriminação:

Cargo

Carga Horária semanal

Vagas

Vagas reservadas a portadores de deficiências

Vencimento Básico (*)

Código de inscrição

Valor da inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

40h/s

42

2

622,00

**

30,00

Agente de Endemias

40h/s

36

1

622,00

**

30,00

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS: 81 VAGAS

* Além do vencimento básico, descrito no quadro acima, os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de PACATUBA poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

** Os Códigos de Inscrição estão dispostos no Anexo I, deste Edital.

1.1.1. Os candidatos aprovados no processo de seleção pública, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal n° 545, de 10 de maio de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de PACATUBA, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.1.2. Os cargos ofertados neste concurso tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal n°. 1.093, de 20 de janeiro de 2012.

1.2. A seleção destina-se à ocupação de cargos atualmente vagos ou que vierem a vagar e sua distribuição será realizada de acordo com o estabelecido no "Anexo I", parte integrante deste Edital.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de PACATUBA, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição e dos parâmetros estabelecidos no "Anexo I", deste Edital.

1.4. 5% (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício do cargo escolhido, conforme disposto no §2°, art. 7°, da Lei Municipal n° 545, de 10 de maio de 1997.

1.4.1. O percentual definido no item anterior incidirá sobre o número de vagas ofertadas em cada categoria de cargos prevista no item 1.1 deste Edital.

1.4.2. Ao final da seleção, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida à ordem de classificação.

1.4.3. Para efeito de cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

1.4.4. É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

1.4.5. O portador de deficiência aprovado na seleção terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes, entretanto, cada candidato, somente poderá ocupar uma única vaga ofertada neste concurso.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 30 de janeiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012, somente nos dias úteis, das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 as 16h:00, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Pacatuba, situada na Rua Cel. José Libâneo, s/n°, Centro, CEP: 61.800-000, Pacatuba, Ceará.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a seleção, haja vista que em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.2. São requisitos para a inscrição na SELEÇÃO PÚBLICA e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1g da Constituição Federal;

II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Residir na MICROÁREA da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, em atenção ao disposto no inciso I, art. 6°, da Lei Federal n° 11.350, de 10 de outubro de 2006.

VI - Residir no Município de Pacatuba, para os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias;

VII - haver concluído o ensino fundamental;

VIII - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

IX - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

X - Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais para todos os candidatos, que deverá ser feita, através de depósito na Conta Corrente n° 25.498-3, Agência 2374-4, Banco do Brasil, favorecido: "Prefeitura Municipal de PACATUBA/SELEÇÃO PÚBLICA", através de formulário específico e de acordo com as instruções de pagamento distribuídos no local das inscrições.

XI - O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10), indique qual à provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer;

XII -Apresentar, no momento da inscrição, 02 fotografias 3X4 recentes e iguais e fotocópia da cédula de identidade.

2.2.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos V,VI, IX, X, XI e XII, todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não apresentar, no ato de convocação de posse, todos os requisitos exigidos, será automaticamente eliminado.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. Os candidatos portadores de deficiência física indicarão, no ato de sua inscrição, a deficiência que apresentam e, no formulário, indicarão, se for o caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessitam para realizar provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia da realização.

2.5. Os candidatos portadores de deficiência que não se inscreverem como tal e/ou não apresentarem o atestado médico, na forma exigida pelo inciso XI do item "2.2", deste Edital, concorrerão apenas como candidatos não portadores de deficiência.

2.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.7. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo, observado o disposto no item 2.1.2, deste Edital.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções, constante do Anexo I, deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada, observado o disposto no item "2.1.2", deste Edital.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de PACATUBA o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da SELEÇÃO PÚBLICA, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.10. O Município de Pacatuba fornecerá, de forma gratuita, aos classificados no Concurso Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, o curso introdutório de formação inicial e continuada exigido pela Lei Federal n° 11.350, de 10 de outubro de 2006.

3. DAS PROVAS

3.1. A seleção constará de provas:

I - de título, de caráter classificatório;

II - escritas (objetiva de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo III, deste Edital.

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas, em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia - na forma da Lei n° 9.503/97.

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas e concluído este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de prova devidamente assinados e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da SELEÇÃO PUBLICA.

3.2.3.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, sendo que aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído da seleção com base na alínea "c" do item "8.3", deste Edital.

3.2.4. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, Pacatuba, Ceará.

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento a qualquer das provas implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.5.1. Os pontos auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de títulos, não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.

3.5.2. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

3.5.3. Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de "0,00 a 5,00" pontos.

3.5.4. Os cálculos realizados com base nos itens "3.5.2." e "3.5.3." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

4. - DOS TÍTULOS

4.1. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á, somente por ocasião da realização de suas inscrições, através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos) e do respectivo formulário discriminativo (Anexo IV) à Comissão de Organização da seleção, nos locais e datas previstos pelo item "2.1.", deste Edital.

4.1.1. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item "4.1, deste edital."

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada ou xerox com a apresentação dos originais, de instrumentos legais que certifiquem os títulos constantes do item "4.3.", observada a alínea "e" do item "4.3.4.", deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no Anexo IV, deste Edital, para a devida conferência.

4.2.1.1. O formulário contido no Anexo IV estará disponível para os candidatos, durante o período de inscrições nas datas previstas no item "4.1", deste Edital, no local das inscrições.

4.3. O julgamento dos títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I - Cursos de Capacitação e/ou extensão:

a) Correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 8h/a e máxima de 40h/a: 0,50 (meio) ponto por título até o limite de 1,00 (um) ponto;

b) Correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária superior a 40h/a: 1,00 (um) ponto por título até o limite de 2,00 (dois) pontos.

II- Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação para qual prestará a SELEÇÃO PUBLICA 1,00 (um) ponto por cada ano, até o limite de 03,00 (três) pontos.

4.3.1. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a SELEÇÃO PÚBLICA.

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso II, do item "4.3.", deste Edital, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada (s), se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões, mencionadas no item "4.3.2.", deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.

4.3.3.1. Caso a instituição não possua as áreas de que trata o item 4.3.3, deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual o setor competente para a emissão do documento.

4.3.3.2. Para efeito de pontuação prevista no inciso II, do item "4.3.", deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos, para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo, para efeito de pontuação.

4.3.4.Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

b) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

c) Não serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas escritas, conforme o caso, a média igual ou superior a 05,00 (cinco), não sendo computado, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item "4.3." (nota de títulos).

5.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "5.1", deste Edital.

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da pontuação referente à prova de títulos.

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso, contados ano, mês e dia.

b) O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público.

c) O concorrente que tiver o maior número de filhos maiores de 18 (dezoito) anos.

d) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova escrita (objetiva de múltipla escolha).

5.4.1. A comprovação das informações relativas às alíneas "a", "b" e "c" do item "5.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, na forma do Anexo V, deste Edital, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito, na sede da Prefeitura Municipal de PACATUBA.

6.1.1. No dia da realização das provas, os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo V, deste Edital, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial do processo de seleção pública.

6.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, Pacatuba, Ceará, dentro dos prazos definidos nos itens "6.1" e "6.2", deste Edital.

6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo V, deste Edital.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial da seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A aprovação na seleção pública garante ao aprovado o direito à nomeação, devendo ser observada, rigorosamente, à ordem de classificação.

7.2. A convocação dos candidatos aprovados se dará mediante edital, dentro do prazo de validade da seleção pública.

7.2.1. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados; entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas listagens disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

7.3. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de PACATUBA, só podendo ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

7.3.1. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso XI do item "2.2.") ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

7.3.2. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I ).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

7.5. A investidura dos aprovados será condicionada à apresentação dos documentos, acima relacionados, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de PACATUBA, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.6. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de PACATUBA, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou a seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

7.6.1. A reclassificação prevista no item "7.6.", deste Edital, somente poderá ser requerida uma única vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

7.6.2. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da seleção.

8.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

8.3. Será excluído da seleção, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

i) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

I) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da seleção;

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização da seleção, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) Estiver em local de prova, portando armas ou objetos que ameacem a integridade física dos profissionais responsáveis pela aplicação das provas.

8.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da seleção, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.5. A Seleção Pública de que trata este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, através de ato do Poder Executivo Municipal.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da seleção, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA, em 26 de janeiro de 2012.

PAULINO IBIAPINA BARBOSA NETO
Prefeito em Exercício

ANEXO I

1.1. DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012

CARGO

UBASF

MICROÁREA

VAGAS

QUARTEIRÕES

CÓDIGO

REQUISITO

Agente Comunitário de Saúde

Sede

27

01

14 a 17; 26, 27, 31 e 32

AA

Ensino Fundamental Completo

46

01

03, 09 a 13; 18 a 25; 28 a 30; 33 e 34

AB

60

01

36, 37, 47 a 49; 54

AC

Alto São João

64

01

26 a 32

AD

66 (Cruz)

01

1 a 5; 14 e 15

AE

12 (São Joaquim)

01

1 a9

AF

78 (Quiobal)

01

1 a9

AG

São Bento

81

01

8 a 11; 14 a 18; São Bento I, São Vicente, Gavião, Jatobá, Tabuleirinho

AH

82

01

20, 22, 36 a 38

AI

Pavuna

83

01

78 a 82

AJ

84

01

1 a7;41 a52

AK

85

01

8 a 40

AL

86

01

53 a 63; 115

AM

87

01

64, 65, 67, 68, 71 e

AN

Monguba

88

01

Picada(1 a 9); Monguba de Sá Roriz (14 a 38)

AO

89

01

Serra Verde (1 a 8); Monguba de Sá Roriz (8, 9, 11, 39 a 51; 55 a 58; 62 a 64, Olho D'água e Monguba do Galinheiro)

AP

Alvorada

90

01

1 a16; 29 a 32

AQ

91

01

70 a 95

AR

67

01

7, 9 a 25

AS

Alto Fechado

92

01

laia

AT

59

01

1 a 19 (Nova Pacatuba)

AU

01

01

Genipabu (1 a 7); Mardônio (1 a 18)

AV

Jeremias

93

01

1 a 3; 10 a 13

AW

25

01

14 a 16; 19 e 20

AX

94

01

4a6

AY

95

01

23, 24, 27 e 28

AZ

Gonzaga Mota II960143, 44, 47BAEnsino Fundamental Completo
970139, 40, 41BB
98014, 5, 21BC
Unidade Mista990126, 34, 35 e 36BD
1000137, 38, 49 e 50BE
1010119 e 20BF
102011 a 11; 45 e 46 (Campos do Jordão);BG
1030128, 29 e 30BH
1040135, 37, 38 e 39BI
1050131 e 40BJ
Planalto Benjamim106011 a 4; 62 (Setor E)BK
1070122 a 28BL
108015a9BM
Santa Marta39013, 4, 10, 11, 13BN
1090128, 30 a 33BO
1100134a40BP
Bom Futuro1110154, 55, 72, 73BQ
1120139 a 45BR

 

CargoVagas Regionalizadas
(localidades de exercício)
Requisito de Provimento
Agente de EndemiasLocal de ExercícioVAGASCódigo da localidadeEnsino Fundamental Completo
Pacatuba37BS

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ITEM 3.1, INCISO II, DO EDITAL 01/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Crase, Conjunção, Interjeição. Formação das Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Tipos de Sujeito, Predicado, Objeto Direto e Indireto. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal.

Referências Bibliográficas:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

ESPECÍFICA

RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento integral com o grupo de trabalho e com a comunidade. NOÇÕES DE HIGIENE E SANEAMENTO BÁSICO: Higiene geral. Higiene pessoal, ambiental e alimentar. Conceito e importância do saneamento. Saneamento da água, do lixo, dejetos e dos alimentos. Controle de insetos e roedores. Controle de zoonoses. NOÇÕES sobre ASSISTÊNCIA A MULHER E A CRIANÇA: Planejamento familiar - métodos conceptivos. Conceito - pré natal. Assistência ao puerpério. Prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino. Estímulo ao aleitamento materno. Escabiose, pediculose, verminose. Crescimento e desenvolvimento da criança. VISITA DOMICILIAR: Como planejar, executar e avaliar. NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS: Corpo estranho. Ferimentos. Queimaduras. Hemorragia externa. Desmaio. Envenenamento. Fraturas. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos. Noções de territorialização. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde.

Referências Bibliográficas:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 24 ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica n° 21. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica N° 6, Brasília - DF, 2002.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

9. . BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - N° 23. Brasília - DF, 2009.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2a ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica n° 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica N° 19, Brasília - DF, 2006.

14. Lei Federal N° 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

15. Lei Federal N° 8.080 de 19 de setembro de 1990.

16. Lei N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

17. Constituição Federal de 1988: Arts. 196 ao 200.

CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PACA TUBA Conhecimentos sobre atualidades e História do Município de Pacatuba (Origem do Município; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Educação; Saúde; Ação Social; Cultura e Patrimônio). Aspectos Geográficos: clima, vegetação, relevo, hidrografia, limites e fronteiras, solo, e demais aspectos geográficos.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Crase, Conjunção, Interjeição. Formação das Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Tipos de Sujeito, Predicado, Objeto Direto e Indireto. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal.

Referências Bibliográficas:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Referências Bibliográficas:

1. MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000.

2. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enígmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000.

3. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5a a 8a séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 8ª série.

ESPECÍFICA

Doenças veiculadas por animais. Controle de insetos e roedores. Doenças causadas por insetos e roedores. Medidas profiláticas. Principais zoonoses. Atuação do Agente de Endemias. Educação para saúde.

RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento integral com o grupo de trabalho e com a comunidade.

NOÇÕES DE HIGIENE E SANEAMENTO BÁSICO: Higiene geral. Higiene pessoal, ambiental e alimentar. Conceito e importância do saneamento. Saneamento da água, do lixo, dejetos e dos alimentos.

Referências Bibliográficas:

1 - Brasil, Ministério da Saúde. Dengue. Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. Fundação Nacional de Saúde - Brasília, DF, 2001;

2 - Brasil, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue. Fundação Nacional de Saúde - Brasília, DF, 2002;

3 - Brasil, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica - Brasília, DF, 2009;

4 - BRASIL, SVS/MS. Consenso Brasileiro da Doença de Chagas. Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. Vol 38. Supll III, 2005.

5 - BRASIL, FUNASA. SILVEIRA, AC., et al (org.) Controle da Doença de Chagas - Diretrizes Técnicas. Brasília, 80p. 1996.

6 - Brasil, Ministério da Saúde. Vigilância e Controle de Moluscos de Importância Epidemiológica. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica - Brasília, DF, 2007;

7 - Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana. Secretaria de Vigilância em Saúde - Brasília, DF, 2010;

8 - Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica - Brasília, DF, 2004;

9 - Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Peste. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica - Brasília, DF, 2008;

10 - Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Controle do Tracoma. Fundação Nacional de Saúde - Brasília, DF, 2001.

CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PACA TUBA Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de Pacatuba (Origem do Município; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Educação; Saúde; Ação Social; Cultura e Patrimônio.); Aspectos Geográficos: clima, vegetação, relevo, hidrografia, divisão política, limites e fronteiras, solo, e demais aspectos geográficos.

Atenção:
A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO IV

A QUE SE REFERE O ITEM 4 DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) ao cargo de _______________________________________________, cujo numero de inscrição é ____________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos.

I - Cursos de Capacitação e/ou extensão:

a) Curso de Capacitação correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 8h/a e máxima de 40h/a: 0,50 (meio) ponto por título até o limite de 1,00 (um) ponto;

Nome do Curso

Carga Horária
  
  
  

b) Curso de Capacitação correlato com a área de atuação para qual o candidato se inscreveu, com carga horária superior a 40h/a: 1,00 (um) ponto por título até o limite de 2,00 (dois) pontos

Nome do CursoCarga Horária
  
  

TOTAL DOS PONTOS DE CAPACITAÇÃO:_______________ PONTOS

II- Experiência Técnico-profissional

c) Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação para qual prestará a SELEÇÃO PÚBLICA 1,00 (um) ponto por cada ano, até o limite de 03,00 (três) pontos.

NOME DA INSTITUIÇÃO PERÍODO

TOTAL DOS PONTOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS: _________ PONTOS

Pacatuba (CE), _______ de ______________________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do Candidato(a)

Recebido e conferido por ___________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO V

A QUE SE REFERE O ITEM 6.1 DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012

RECURSO DA PROVA:
( ) ESCRITA; ( ) DE TÍTULOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA

SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012

Nome: ____________________________________________________ Inscrição: ____________________

Cargo: __________________________________________________________ Data: _____/_____/______

Orientações:

1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 01/2012

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Anulada uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5 - Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item "6.3." do Edital 01/2012.

No caso de Recurso da prova escrita:

Disciplina: ___________________ Tipo da Prova: _____________ N° da questão recorrida: _____________

Fundamentação do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

__________________________________
(assinatura do candidato)