Secretaria de Educação de Pernambuco - PE

Notícia:   800 vagas para Professores na Secretaria de Educação - PE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria de Educação de Pernambuco - SE, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 11.216 de 20 de junho de 1995, 10.954 de 17 de setembro de 1993, 11.736 de 30 de dezembro 1999, Lei Complementar 49 de 31 de janeiro de 2003, no Decreto Estadual nº 33679, de 17 de julho de 2009, torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuarem na Capital, Região Metropolitana e no interior do Estado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 800 (oitocentos), professores para atuarem no Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial e Ensino Médio da Educação Profissional, de conformidade com o Anexo I, deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização será através da avaliação da experiência docente.

1.3. Para a avaliação da experiência docente, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme anexo V.

1.4. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo III e no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

2. DOS CONTRATOS

2.1. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e do número de contratos para cada nível/modalidade/disciplina, estão discriminados nos Anexos I e II, deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições específicas do professor consta do Anexo III, deste Edital.

2.3. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação - GRE.

2.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 ou 200 horas, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Gerência Regional para qual o contratado tenha sido localizado.

2.5 Os contratos terão a duração de até seis meses.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PERÍODO

3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 22 a 24 de julho de 2009, nos locais e endereços indicados no Anexo IV, deste Edital, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. idade mínima 18 anos;

III.estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

I. preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

II.devolver, no mesmo período, local e horário, estabelecido para a inscrição, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma página), do CPF, PIS/PASEP Título de eleitor e comprovante do último pleito, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Reservista do Serviço Militar (se do sexo masculino) e dos documentos de comprovação da formação e da experiência docente, conforme previsto no Anexos II e V, de acordo com o nível/modalidade/disciplina que irá concorrer e comprovante de residência.

III. receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2 Cada candidato poderá concorrer a apenas um nível/modalidade/disciplina, de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na Ficha de Inscrição, tendo a coordenação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir o candidato.

3.3.4. Ao efetuar inscrição, para qualquer um nível/modalidade/disciplina, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no subitem 3.2.

3.3.5 Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 3.3. e os abaixo mencionados:

I. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no subitem 3.3., cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

II.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

3.3.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

3.3.7. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas.

4. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DOCENTE

4.1. A avaliação da experiência docente, será realizada de acordo com o Anexo V deste Edital.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação da Experiência, conforme Anexo V.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida, por GRE, município e disciplina.

6.2. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. o candidato com maior tempo de experiência comprovada;

II . O candidato mais idoso.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Estadual de Educação.

7.2. A Secretaria de Educação de Pernambuco colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, as listagens contendo o Resultado do Processo Seletivo.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O prazo de validade do presente processo será de 6 (seis) meses a partir da data de homologação do resultado final.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos aprovados e classificados, serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital

9.3. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas decorrentes de afastamento do professor titular em virtude da greve, à rigorosa observância da ordem de classificação.

9.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

9.8. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, responsável pela coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

9.10. O contratado deverá seguir rigorosamente o calendário escolar de reposição da carga horária letiva definido pela Secretaria de Educação.

Recife, 17 de julho de 2009.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Educação

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES

GREJ / MUNICÍPIO

MAT

POR

HIS

GEO

CIE

BIO

ED. FIS

ED. ESP

ING

ART

QUI

FIS

FRA

POL

FIL

SOC

DISC PED

TOTAL

1

SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

96

 

ARCOVERDE

3

5

3

1

 

3

 

 

 

1

 

 

 

5

 

1

 

22

 

CUSTÓDIA

 

3

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

6

 

PEDRA

1

3

2

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

11

 

PESQUEIRA

3

3

2

2

 

2

1

1

 

 

1

1

1

 

 

 

3

20

 

POÇÃO

2

3

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

1

 

 

1

11

 

SERTANIA

8

5

1

3

 

2

2

 

1

 

2

 

 

2

 

 

 

26

2

MATA NORTE

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

158

 

CAMUTANGA

5

6

 

 

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

14

 

CARPINA

6

6

4

1

3

2

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

25

 

CONDADO

3

3

2

1

1

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

13

 

ITAQUTINGA

1

3

1

1

1

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

10

 

NAZARÉ DA MATA

3

3

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

10

 

PAULDALHO

5

5

4

1

2

3

 

 

2

 

2

2

 

 

 

 

 

26

 

TIMBAÚIBA

2

2

1

3

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

VICÊNCIA

12

7

2

5

 

7

4

 

 

 

1

4

 

 

 

 

6

48

3

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

SANTA TEREZINHA

3

5

4

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

14

4

AGRESTE CENTRO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

181

 

AGRESTINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

BELO JARDIM

4

5

6

1

2

1

1

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

22

 

CARUARU

14

33

13

12

3

10

6

1

4

2

5

2

 

 

3 

1

109

 

CUPIRA

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

PANELAS

2

4

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

10

 

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

2

6

4

3

2

1

3

 

1

2

4

4

 

1

 

 

1

34

 

SÃO CAETANO

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

TACAIMBÓ

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

5

METROPOLITA NA SUL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

313

 

JABOATÃO

10

15

5

5

5

6

5

 

10

 

5

10

 

 

 

 

5

82

 

CAMARAGIBE

8

12

4

4

5

5

5

 

6

 

3

5

 

 

 

 

3

60

 

CABO

8

12

4

4

5

5

5

 

6

 

3

5

 

 

 

 

3

60

 

SÃO LOURENÇO

6

10

3

3

4

4

4

 

4

 

2

4

 

 

 

 

2

46

 

IPOJUCA

6

10

3

3

4

4

4

 

4

 

2

4

 

 

 

 

2

46

 

MORENO

4

2

1

1

2

2

1

 

2

 

1

2

 

 

 

 

1

19

6

SERTÃO CENTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38

 

CEDRO

3

1

1

1

 

3

1

 

 

 

2

 

 

 

 

1

2

15

 

SALGUEIRO

4

6

2

2

2

 

1

 

1

2

 

 

 

1

 

 

 

21

 

SERRITA

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO

FUNÇÃO

MODALIDADE

CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

Professor Ensino Fundamental

Polivalente

150 h/a com nível médio - R$ 558,00

150h/a com nível superior - R$ 618,00

Diploma de conclusão do Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

6º ao 9º ano

150 h/a - R$ 618,00

200 h/a - R$ 824,00

Diploma ou certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo, correlata com a disciplina para a qual está concorrendo, ou Graduação em todas as Engenharias, Arquitetura, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Ciências Biológicas para os candidatos que concorrem à Matemática, Física e Química.

Ensino Médio

1º ao 3º ano

ANEXO III - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR

- Planejar e ministrar aulas em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, conforme orientação pedagógica do projeto;

- Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

- Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

- Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV - LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

GRE

Endereço

Metropolitana Sul

Rua Acadêmico Hélio Ramos,500,Cidade Universitária, Recife, CEP:50540- 530,FONE:31822549

Sertão do Moxotó Ipanema

Rua Castro Alves, s/n, São Cristovão, Arcoverde, CEP:56500-000,FONE:38218422

Agreste Centro Norte

Rua Olavo Bilac,s/n, Indianópolis,Caruaru,CEP:55024-050,FONE:37199532

Sertão do Alto Pajeú

Av. Arthur Padilha, s/n, Afogados da Ingazeira,CEP:56800-000,FONE:38388905

Sertão Central

Travessa Lourival Sampaio,395, Salgueiro,CEP:56000-000,FONE:38710480

Mata Norte

Rua Coelho Neto,s/n,Nazaré da Mata,CEP:55800-000,FONE:36334900

ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DOCENTE

Especificações

Pontuação (não cumulativa)

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

1° Avaliador

2° Avaliador

Experiência Profissional

Experiência em Docência:

De 06 meses até 5 anos - 30 pontos

De 5 anos e 1 dia até 10 60 anos - pontos

Acima de 10 anos - 100 pontos

100

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino)

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado.

Contratos referentes a prestarão de serviços no exercício da função.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

Avaliador :

Análise da Experiência Docente

Nº total de documentos entregues: ______________ ( )

Documentos entregues: _____________________________________________________________________

Local _______________________, (PE) ________________ de _________________________ de 2009

Assinatura do Candidato ______________________________

Conferida e recebida por: ________________________________________ Mat. _______________________

ANEXO VII - CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

22 a 24 de julho de 2009

Na Sede da GRE

Resultado

27 de julho de 2009

Na Sede da GRE e no site www.educacao.pe.gov.br

Recurso

28 de julho de 2009

Nos locais de inscrição

Resultado Final

29 de julho de 2009

Diário Oficial

ANEXO VIII - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOTA DA SELEÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 
 

 

A ser preenchido pela GRE

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

GRE:

Contrato nº

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: ___ /___ /____

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: ___ /____ /____

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:

Cert. Reservista Nº.:

Série:

Região:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução: ( ) NÍVEL MÉDIO ( )NÍVEL SUPERIOR

Formação (Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Tempo de Serviço:

Disciplina para atuação:

Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Município Pretendido:

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA GRE

Classificação: Nota: Data do Diário Oficial: Página:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Declaro, para fins de comprovação de Inscrição, que _____________________________________________ inscreveu‑se para a função ________________________________, tendo apresentado ______________ documentos autenticados, conforme ficha de inscrição nº._____________ .

Recife, ____ de ________________ de 2009.

_______________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição