Prefeitura de Piraquara - PR

Notícia:   80 vagas para Professores de R$ 604,55 na Prefeitura de Piraquara - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 146/2010

O Prefeito do MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público que realizará, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos de professores, atualmente vagos e dos que vagarem.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, observado os termos da legislação vigente.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura de Piraquara, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária do cargo está especificada no ANEXO I, deste Edital.

1.4. A jornada de trabalho a ser cumprida é de 20 (vinte) horas semanais.

1.5. O código do cargo, o cargo, a vaga, a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, o salário base, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I, especificada a seguir.

TABELA I

CÓDIGO DO CARGO, CARGO, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SALÁRIO BASE, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Reserva de Vagas para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

PROFESSOR - Para Educação Infantil, dos Anos ou Séries iniciais do Ensino Fundamental, da etapa I e II de Jovens e Adultos e para Programas da Educação especial.

80

08

R$ 604,55

Médio (Magistério) e/ou formação de docentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia e/ou Magistério Superior.

R$ 40,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I e os documentos relacionados no item 11.5 deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n°. 11.343 de 2006;

2.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de outubro a 5 de novembro de 2010, iniciando-se no dia 18 de outubro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 05 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, na sede da Prefeitura de Piraquara, no endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.900 - Centro - Piraquara. O horário de atendimento para a inscrição será de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

3.1.1. As informações e os documentos necessários para a inscrição são: nome completo, data de nascimento, sexo, número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou deficientes, CPF, estado civil, CEP, endereço completo, bairro, cidade, estado, telefone residencial, telefone celular, RG, e-mail e CID (Código Internacional de Doenças) caso seja portador de necessidades especiais.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido, constante na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.3. A guia de recolhimento estará disponível nos guichês da Prefeitura de Piraquara, até a data de encerramento das inscrições, 05 de novembro de 2010 e será emitido com vencimento para o mesmo dia (data de encerramento do período de inscrição).

3.3.1. A inscrição realizada somente será confirmada após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição e anexado o comprovante na ficha de inscrição.

3.3.2. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4. Não haverá restituição, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.6. A partir do dia 09 de novembro de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Prefeitura de Piraquara (www.piraquara.pr.gov.br) ou na lista afixada na sede da Prefeitura de Piraquara, localizada à Avenida Getúlio Vargas, n°. 1990 - Piraquara - PR, se os dados da inscrição efetuada foram aceitos e se o valor da inscrição foi pago.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Prefeitura de Piraquara, através do telefone (41) 3673-8646 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

3.7. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Piraquara, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas escritas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - 001/2010, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Prefeitura de Piraquara.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova escrita e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação, estipulado no item 3.10. deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos públicos sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, assim como ao estabelecido na Lei Municipal n° 863/2006, de 20/12/2006, ao candidato portador de deficiência habilitado será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso Público.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada, entre outros).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deveráespecificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

4.8. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar os documentos a seguir:

4.8.1. Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 4.8.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.8.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.8.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.12. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes Provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor para Educação Infantil, dos Anos ou Séries iniciais do Ensino Fundamental, da Etapa I e II de Jovens e Adultos e para Programas da Educação Especial.

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

Produção de Texto

Conhecimentos Específicos

1

Títulos

-

-

5.2. As Provas escritas de PROFESSOR constarão de quarenta questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e terão uma única resposta correta e uma produção de texto abrangendo cinco critérios de avaliação: a) atender ao gênero textual: texto de opinião; b) atender ao tipo de texto: argumentativo; c) defender os fundamentos da concepção histórico-crítica; d) respeitar a norma culta (conhecimentos léxicos, semânticos; e) apresentar o aspecto científico (defesa rigorosa/epistemológica).

5.2.1. Todas as questões versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII deste Edital.

5.4. A Produção de Texto será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

5.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Piraquara - PR, na data prevista de 12 de dezembro de 2010, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Jornal Agora Paraná e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Jornal Agora Paraná, através de listas que serão afixadas na Prefeitura de Piraquara e através da Internet no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br, a partir de 09 de novembro de 2010.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova escrita.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas escritas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas escritas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (41) 3673-8646, das 8h30 às 12h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

6.5.1. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.2. O candidato que não entrar em contato com a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas escritas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas escritas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

6.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8.4. O descumprimento dos subitens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A Prefeitura de Piraquara não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9. Quanto às Provas Objetivas e Produção de Texto (Escrita):

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.2. A Produção de Texto será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.

6.9.2.1 Para a realização da Produção de Texto, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Produção de Texto deverá ser escrita, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.9.2.2. A Produção de Texto não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da Produção de Texto implicando na eliminação do Concurso.

6.9.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Produção de Texto. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

6.9.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas da prova objetiva e a folha de Produção de Texto, cedido para a execução da prova;

6.9.4. A totalidade das provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.9.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início;

6.9.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

6.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência (subitem 6.9.5);

6.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos;

6.10.6. For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

6.10.7. Usar de meios ilícitos para executar as provas;

6.10.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

6.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

6.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

6.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas (Objetiva/Produção de Texto); 6.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

6.11. A Prefeitura de Piraquara, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas escritas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

6.12. Constatado, após as provas escritas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, ainda que acompanhado do fiscal.

6.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.14.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.14.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

6.15. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorridas 2 (duas) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.15.1. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.4. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PRODUÇÃO DE TEXTO

8.1. A Produção de Texto versará sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscará avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho no cargo.

8.2. A Produção de Texto será avaliada considerando: a) atender ao gênero textual: texto de opinião (20 pontos); b) atender ao tipo de texto: argumentativo (20 pontos); c) defender os fundamentos da concepção histórico-crítica (20 pontos); d) respeitar a norma culta - conhecimentos léxicos, semânticos (20 pontos); e) apresentar o aspecto científico - defesa rigorosa/epistemológica (20 pontos).

8.2.1. Na Produção de Texto o candidato deverá redigir o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) linhas.

8.3. A Produção de Texto terá valor total de 100 (cem) pontos, observados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.4. Será atribuída nota zero à Produção de Texto, nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

8.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Produção de Texto, pela banca examinadora.

8.6. Serão considerados habilitados na Produção de Texto os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.7. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo X deste Edital.

8.8. O candidato não habilitado na Produção de Texto será eliminado do Concurso.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetiva e produção de texto conforme estabelecido nos Capítulos VII e VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE na Secretaria de Educação, Av. Getúlio Vargas, 1990, no prédio da Prefeitura de Piraquara, para a Comissão Especial de Concurso Público, no período de 27/01/11 e 28/01/11, das 8h às 12h e das 13h às 17h, após o prazo não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público, porém não terá pontuação nesta prova.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do Concurso Público, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.4.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 25 pontos.

10.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.8. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10

10

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos

8

8

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos

4

8

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

d) Licenciatura Plena relacionada com o currículo da Educação Básica

3

3

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

10.9. Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento.

10.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura de Piraquara.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será o resultado obtido na Prova Objetiva somado à Produção de Texto e a Prova de Títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado do Concurso será publicado no Jornal Agora Paraná, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piraquara e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura de Piraquara e publicada no Jornal Agora Paraná.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

10.6.3. Obtiver maior nota na Produção de Texto;

10.6.4. Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

10.6.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das Provas Escritas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

11.1.1. Para recorrer o candidato deverá protocolar a solicitação de recursos nos guichês da Prefeitura de Piraquara, preencher o formulário próprio para este fim, que será encaminhado para a banca examinadora.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. aplicação das Provas Objetiva e Produção de Texto;

11.2.2. divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

11.2.3. divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva e Produção de Texto.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão(ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos que não seja o estabelecido no Item 11.1.1., deste capítulo.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8., citado acima.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.10.2. fora do prazo estabelecido;

11.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

11.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII- DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura de Piraquara e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer estágio probatório, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital.

12.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação de Edital no Jornal Agora Paraná.

12.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.5., terão o prazo estabelecido em Edital de Convocação para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal, Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso).

12.5.1. O candidato através de protocolo, solicitado no RH Geral da Prefeitura de Piraquara, poderá solicitar a sua colocação em final de lista por uma única vez.

12.6. Para efeito de ingresso no serviço público, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital a ser publicado no órgão oficial do Município, Jornal Agora Paraná, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e, apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 12.5. dentro do prazo determinado no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações realizadas no Jornal Agora Paraná.

12.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a inspeção médica oficial que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.7.1. A inspeção médica oficial compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura de Piraquara.

12.7.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Piraquara serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

12.7.3 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos (não-deficientes).

12.8. Os candidatos que não se apresentarem para os exames médicos previstos no item 12.7., informarem ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente ao ingresso será aferida a condição de deficiência, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da categoria profissional.

12.9. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.10. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de convocação, perderá sua vaga.

12.10.1. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

12.10.2. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura de Piraquara através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.10.3. Caso o candidato seja desclassificado, nos termos do item 12.10.2., a Administração fica autorizada a proceder a convocação do próximo candidato classificado.

12.10.4. A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias corridos da publicação do ato do provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias a requerimento do interessado.

12.10.5. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo previsto será eliminado do Concurso.

12.11. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 19/98 e será vinculado ao Regime Próprio de Previdência Municipal de Piraquara.

12.12. Os candidatos classificados serão nomeados pelo Regime Estatutário.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão publicados no Jornal Agora Paraná, no site: www.piraquara.pr.gov.br e afixados na sede da Prefeitura de Piraquara.

13.2. Serão publicados no Jornal Agora Paraná apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo ou individualmente, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Piraquara, no RH Geral situado na Av. Getúlio Vargas, n°. 1990, - Piraquara - PR - CEP 83301-690 ‎.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.9. A Prefeitura de Piraquara não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.9.1. Endereço não atualizado.

13.9.2. Endereço de difícil acesso.

13.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

13.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.11. A Prefeitura de Piraquara não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Prefeitura de Piraquara.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura de Piraquara, no que tange a realização deste Concurso.

13.14. A Prefeitura de Piraquara não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Jornal Agora Paraná de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 14 de outubro de 2010.

GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Conforme Regimento Escolar em seu artigo 43 e 156:

Artigo 43 - À Equipe Docente, constituída de professores, compete ao Corpo Docente:

I. Analisar e encaminhar, junto a Coordenação Pedagógica, à profissional responsável da Secretaria Municipal de Educação (Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado), os alunos que possivelmente necessitam de avaliação.

II. Analisar e sugerir, junto a coordenação pedagógica, a aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos, que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da prática pedagógica, fazendo uso adequado dos mesmos, bem como zelando pela conservação.

III. Comunicar, à Direção e Coordenação Pedagógica, os casos suspeitos ou comprovados de alunos vítimas de quaisquer atos de violência e/ ou vulnerabilidade social, bem como aqueles que possuem faltas injustificadas freqüentes na escola e, junto a estes profissionais, definir quais serão encaminhamentos adotados.

IV. Comunicar, junto a Direção e/ou Coordenação Pedagógica, aos pais e/ ou responsáveis quaisquer situações (relacionadas ao comportamento/ atitudes, acidentes ou a aprendizagem) que ocorram no âmbito escolar envolvendo seu filho.

V. Desenvolver, através do Plano de Trabalho Docente fundamentado na Concepção Histórico-Crítica e na Proposta Curricular Municipal, práticas que garantam a apropriação do conhecimento científico pelos alunos.

VI. Elaborar e entregar materiais e documentos solicitados pela direção, coordenação pedagógica, secretário escolar e mantenedora, nos prazos pré-estabelecidos.

VII. Empregar em sua prática pedagógica os encaminhamentos definidos durante a hora - atividade, o Pré - Conselho e Conselho de Classe Geral.

VIII. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos diversificados e diferenciados aos alunos incluídos, da classe especial e da sala de recursos.

IX. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos metodológicos diversificados e diferenciados aos alunos que apresentam defasagem nos conteúdos referentes à série que cursam.

X. Participar das atividades promovidas pela escola que têm por objetivo a articulação entre os diversos segmentos da comunidade escolar.

XI. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, conselhos de classe, atividades com a comunidade escolar e dos momentos de formação continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado e/ ou conforme estabelece o calendário escolar.

XII. Participar dos diversos momentos do Conselho de Classe (Pré-Conselho, Conselho Participativo e Conselho de Classe Geral), com função diagnóstica, levando para os Pré-Conselhos as produções dos alunos nas diversas áreas do conhecimento, bem como seus Planos de Trabalho; utilizando os diagnósticos realizados no Conselho de Classe para redimensionar sua prática.

XIII. Participar dos processos de avaliação do próprio trabalho, bem como do trabalho da escola, a fim de melhorar a qualidade dos mesmos.

XIV. Participar, sob orientação da coordenadora pedagógica, da hora-atividade, a qual é destinada para elaboração do Plano de Trabalho Docente (P.T.D.), análise das produções dos alunos, confecção de materiais contemplados no P.T.D., realização de estudos, trocas de experiências e dos momentos de formação continuada ofertado pela mantenedora.

XV. Possuir domínio de turma; não permitindo gritos, correrias, brigas, xingamentos, alunos subindo em carteiras ou rolando pelo chão, interferindo sempre que necessário.

XVI. Prestar atendimento individualizado aos alunos, interferindo nas produções dos mesmos.

XVII. Realizar registros (relatórios) de avaliação da aprendizagem dos alunos, a fim de redimensionar a sua prática pedagógica.

XVIII. Registrar, sem borrões ou rasuras, no livro de chamada, conteúdos de acordo com o Plano de Trabalho Docente, e freqüência dos alunos diariamente, bem com suas notas semestralmente.

XIX. Utilizar em sua prática pedagógica as orientações, sugestões e informações repassadas nos momentos de formação continuada.

XX. Acompanhar e interferir nas produções/ atividades realizadas com os alunos, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas com base na metodologia de cada uma das áreas do conhecimento.

Artigo 156 - Além das atribuições explicitadas no Artigo 43 deste regimento compete aos professores:

I. Atender aos pais e/ou responsáveis que solicitam informações sobre o processo de ensino-aprendizagem de seu filho, preferencialmente, durante a hora-atividade;

II. Auxiliar os professores regentes em sala de aula quando tiverem horários vagos, seguindo cronograma pré-estabelecido pela direção e coordenação pedagógica;

III. Comunicar com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas, deixando o trabalho com sua turma organizado (deixar o P.T.D. para outro profissional desenvolver, trocar hora-atividade com os colegas), fazendo as devidas reposições se for o caso;

IV. Contribuir para que as relações no ambiente escolar sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições;

V. Cumprir os horários e calendários escolares (dias letivos e atividades escolares), sendo pontual na entrada, intervalo e saída;

VI. Envolver-se, durante a hora-atividade com estudos, planejamento e cursos referentes ao trabalho escolar, bem como durante o período de aula envolver-se exclusivamente com o processo de ensino-aprendizagem, evitando saídas constantes e desnecessárias da sala de aula;

VII. Justificar a Direção suas faltas e atrasos, tendo clareza que só serão abonadas as faltas previstas no artigo 29 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara ou realização de serviços da escola (cursos e reuniões promovidas pela mantenedora, aquisição de materiais); e que obtendo atrasos será descontado de seu salário conforme prevê o § 2º do artigo 48 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara;

VIII. Comunicar à direção e aos pais/responsáveis toda situação que ocorra em sala de aula;

IX. Organizar todos os materiais e recursos didáticos que serão utilizados no desenvolvimento da aula antes de entrar em sala;

X. Zelar pela manutenção, organização, higiene e conservação das instalações, livros, equipamentos e materiais diversos, responsabilizando-se por danos ou extravios que vier a causar, desde comprovada sua responsabilidade;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AS CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS QUE FUNDAMENTAM A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR

2. FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRÍTICA:

2.1- O trabalho como princípio educativo

2.2- Planejamento da Educação: Projeto Político-Pedagógico, Proposta Curricular e Plano de Trabalho Docente

2.3- Fundamentos teórico-metodológicos, Conteúdos e Avaliação (concepção, instrumentos e critérios) das áreas do conhecimento, na perspectiva Histórico-Crítica.

2.4- Gestão escolar: princípios da gestão democrática, instâncias colegiadas.

2.5- Fundamentos Psicológicos da Educação: concepção de aprendizagem e desenvolvimento

2.6- Avaliação Mediadora: concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno (relatório de avaliação)

2.7. Método didático "Da Prática Social"

2.8. Estrutura, funcionamento e especificidades dos diversos níveis e modalidades de ensino: (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial).

3- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei federal n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· SAVIANI, D. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1991.

· ANDERY, M. A. Olhar para a História: caminho para compreensão da ciência hoje. In: ANDERY, M. A. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1988, p. 11 - 18.

· SAVIANI, D. Sobre a natureza e especificidade da educação. In: SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1992, p. 19 - 30.

· VEIGA, I. P. Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: VEIGA, I. P. (org) Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995, p. 11 - 35.

· VEIGA, I. P. Perspectivas para reflexão em torno do Projeto Político-Pedagógico. In: VEIGA, I. P.; REZENDE, L. G. (orgs) Escola: espaço do Projeto Político-Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1998, p. 9 - 32.

· VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico. Do Projeto político-Pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

· LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. Aspectos Culturais, Neurológicos e Psicológicos. São Paulo: Sobradinho 107, 2002.

· LIMA, Elvira Souza. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho 107, 2005.

· LIMA, Elvira Souza. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: Sobradinho 107, 2001.

· ALMEIDA, A. R. S. A Emoção na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 2001.

· BONILLA, Maria Helena. Inclusão digital e formação de professores. Revista Educação, Lisboa, Portugal, v. XI, n° 1, p. 43-50, 2002.

· AZEVEDO, J. C. Princípios Norteadores de uma Escola Democrática e de Qualidade. In: AZEVEDO, J. C. Escola Cidadã: desafios, diálogos e travessias. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000, p. 92 - 101.

· PIRAQUARA, Prefeitura Municipal de Piraquara. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino. Ensino Fundamental - anos iniciais. Piraquara: 2008.

· ANTUNES, A. Aceita um Conselho? Como organizar o Colegiado Escolar. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, 2002.

· PARO, V. H. Gestão da escola pública: alguns fundamentos e uma proposta. In: PARO, V. Gestão democrática da escola pública. 3 ed. São Paulo: Ática, 2002, p. 107 - 114.

· KOHL, M. de O. Mediação Simbólica. Pensamento e Linguagem. Desenvolvimento e Aprendizagem. In: KOHL, M. de O. VYGOTSKY - Aprendizado e desenvolvimento sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1993, p. 25 - 79

· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 5ª Edição. Porto Alegre: Mediação, 2004.

· HOFFMANN, Jussara. Relatórios de Avaliação. IN: HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 22ª edição. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004

· CRUZ, C. H. C. Conselho de Classe e Participação. Revista da Educação. AEC. Ano 24. N° 94. Jan - mar. P. 111 - 136

· GASPARIN, João Luiz. Uma Didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 3ª ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

· Estatuto da criança e do adolescente - ECA

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96.

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS)

DATAS

EVENTOS

14/10/10

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição, pela Prefeitura de Piraquara.

18/10/10 à 05/11/10

Período de Inscrição

09/11/10

Publicação dos inscritos

09/11/10

Publicação do edital de convocação para as provas objetivas e produção de texto pela Prefeitura de Piraquara

12/12/10

Aplicação das provas objetivas e produção de texto.

14/12/10

Divulgação do gabarito das provas objetivas

15/12/10 e 16/12/10

Prazo recursal referente à publicação dos gabaritos das provas objetivas.

21/12/10

Divulgação dos gabaritos definitivos

18/01/11

Publicação do resultado provisório das provas objetivas e produção de texto.

19/01/11 e 20/01/11

Prazo recursal do resultado provisório das provas objetivas e produção de texto.

25/01/11

Divulgação do resultado das provas escritas.

27/01/11 e 28/01/11

Entrega de títulos na Secretaria de Educação

01/02/11

Publicação do resultado final provisório

02/02/11 e 03/02/11

Prazo recursal do resultado final provisório

08/02/11

Divulgação do resultado final e homologação do concurso.