Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   80 vagas para Guarda Patrimonial e Municipal na prefeitura de Diadema - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

A Prefeitura do Município de Diadema, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 08 de 16.07.91, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar Municipal n.º 100 de 12 de novembro de 1999 e alterações posteriores, faz saber que realizará Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos no quadro funcional municipal, conforme Capítulo II - DOS CARGOS e de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da GSA - Assessoria e Pesquisas em Instituições Públicas - ME.

A organização e aplicação das provas objetiva, de aptidão física e de avaliação psicológica do concurso serão de responsabilidade da GSA - Assessoria e Pesquisas em Instituições Públicas - ME, ficando os Exames Médicos e Odontológicos, a Investigação Social e o Curso de Formação Específica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos no Capítulo II do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet através do site www.gsaconcursos.com.br

2. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que vagarem durante o prazo de validade do concurso, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema, Lei Complementar n. 298, de 05 de outubro de 2009, com alterações posteriores.

II - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante nomeação, dos cargos de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Feminino e Masculino) e Guarda Civil Patrimonial, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O número de vagas, cadastro reserva, requisitos exigidos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos na tabela que segue:

CÓD

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

REQUISITOS

VENCIMENTOS MARÇO/ 2012

CARGA HORÁRIA

Valor da Taxa de Inscrição

01

Guarda Civil Municipal 3ª classe -Feminino

10

-

Ensino Médio Completo ou equivalente comprovado. Ter estatura mínima descalça e descoberta de 1,60m (um metro e sessenta centímetros). Ser portadora de Carteira Nacional de Habilitação, Categorias A ou C, há mais de 02 (dois) anos, estando apta a dirigir

R$ 1.174,99 + 30% GRVEAGCM = R$ 1.527,49

40 horas semanais

R$ 40,00

02Guarda Civil Municipal 3ª classe - Masculino40-Ensino Médio Completo ou equivalente. Ter estatura mínima descalço e descoberto de 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros). Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, Categorias A ou C, há mais de 02 (dois) anos, estando apto a dirigirR$ 1.174,99 + 30% GRVEAGCM = R$ 1.527,4940 horas semanaisR$ 40,00
03Guarda Civil Patrimonial2802Ensino Fundamental CompletoR$ 1 .084,4340 horas semanaisR$ 35,00

3. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-á ao regime estatutário e às disposições específicas da Lei Complementar n.º 298, de 05 de outubro de 2009, devendo prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho distribuídas de acordo com a escala de serviço.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 13 de abril de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet - site www.gsaconcursos.com.br

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. O Candidato poderá se inscrever para até 2 (duas) opções.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

3.1. Ser brasileiro.

3.2. Ter a idade mínima de 21 anos completos, no dia do encerramento das inscrições;

3.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.4. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de acordo com o CAPÍTULO II - DOS CARGOS;

3.7. Não possuir antecedentes criminais;

3.8. Não ter sofrido, se funcionário público, quando do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, a pena de expulsão, demissão a bem do serviço público ou por justa causa e não estar cumprindo interstício de penalidades administrativas, fato a ser comprovado posteriormente.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição de acordo com a opção desejada, nos seguintes valores:

· Guarda Civil Municipal de 3° Classe - Feminino e Masculino: R$ 40,00

· Guarda Civil Patrimonial: R$ 35,00

5. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou o valor recolhido for inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 13 de abril de 2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

6.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

6.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.gsaconcursos.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA - CONCURSOS - dias úteis - das 9 às 17horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.4 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.5 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6.6 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.7 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Diadema o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Prefeitura do Município de Diadema ou à GSA - CONCURSOS cópia de qualquer documento.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.gsaconcursos.com.br e pelos telefones: (11) 4221 - 7979 e (11) 6384 - 7724 - dias úteis - das 9 às 17horas (horário de Brasília).

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.gsaconcursos.com.br durante o período de inscrição (das 10 horas de 26 de março de 2012 às 16 horas de 13 de abril de 2012 - horário de Brasília);

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

10.3. ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

10.4. imprimir o boleto bancário;

10.5. transmitir os dados da inscrição;

10.6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.

11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

12. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

13. Às 16 horas (horário de Brasília) de 13 de abril de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

13.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

13.2. A GSA - CONCURSOS e a Prefeitura do Município de Diadema não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à Internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

14.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

15. No caso de inscrição de candidata lactante, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

a) Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

b) A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, instruída com a certidão de nascimento da criança, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à. GSA - CONCURSOS, sita na Avenida Paulista, 2073, Orsa 1, 119 andar - Conjunto 1123 - São Paulo - SP - CEP 01311 - 300.

c) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

d) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

e) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

f) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Dada a natureza do cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª classe, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal no 3298/99.

2. Para o cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL será assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo.

2.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais se aplicam, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

2.2 Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

3. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 42, incisos 1 a V, do Decreto Federal n.º 3298/99, com as modificações do Decreto Federal n.º 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 49 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de necessidades especiais, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99, participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá observar a descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos constante no Anexo I.

6.1. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 49 do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 26 de março de 2012 a 05 de abril de 2012), encaminhar via SEDEX, para a GSA - CONCURSOS - Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I - 119 andar - Conjunto 1123 - São Paulo - SP - CEP 01311 - 300 - LAUDO MÉDICO, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, indicando no envelope Ref: "Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Diadema" juntamente com a cópia de documento com seus dados pessoais: RG e CPF e solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas, quando necessário.

6.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de Diadema, à análise e razoabilidade do solicitado.

7. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender, ao solicitado no item 5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

9. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

11. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

12. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado no item 5.deste Capítulo, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12.1 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. No ato da convocação para comprovação dos pré-requisitos, conforme Capítulo XIII, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99.

13.1 O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o Laudo Médico, conforme especificado acima, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.

14. Quando da admissão, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 29, do Decreto Federal n°. 3.298 de 20.12.99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 29 do artigo 43 do Decreto Federal n. ° 3.298/99.

16. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais, na estrita observância da ordem classificatória.

17. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos, quando convocados, a exame pericial multidisciplinar, oficial ou credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

17.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente, figurando apenas na listagem geral.

18. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CÓD

CARGO

TIPO DE PROVA

01

Guarda Civil Municipal 3ª classe Feminino

Prova Objetiva com questões de Português, Matemática, Legislação e

Conhecimentos sobre o Município de Diadema. Aferição de Altura. Teste de Aptidão Física - TAF. Avaliação Psicológica

02

Guarda Civil Municipal 3° Classe Masculino

Prova Objetiva com questões de Português, Matemática, Legislação e

Conhecimentos sobre o Município de Diadema. Aferição de Altura. Teste de Aptidão Física - TAF. Avaliação Psicológica

03

Guarda Civil Patrimonial

Prova Objetiva com questões de Português e Matemática

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A aferição de altura, de caráter eliminatório, visa avaliar a altura mínima exigida, conforme Lei Complementar n.º 298, de 05/10/2009.

4. A prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato, conforme Lei Complementar no 298, de 05/10/2009.

5. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei n.º 4.119/62, no Decreto n.º 53.464/64, na Lei Federal no 5.766/71, na Resolução CFP n.º 01/02 e na Resolução CFP n.º 02/03, alterada pela de n.º 06/04. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas, aferição de altura e aptidão física e avaliação psicológica serão realizadas na cidade de Diadema.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Diadema, por qualquer motivo justificável, a GSA - CONCURSOS poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "b" do item 3 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Excetuada a situação prevista para candidata lactante, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela GSA - CONCURSOS, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

12.1. nãocomparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

12.2.apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

12.3.não apresentar o documento de identificação conforme o previsto neste Edital;

12.4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

12.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

12.6. lançar meios ilícitos para a realização da prova;

12.7. não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, o Caderno de Questões, a Folha de Respostas Definitiva e qualquer material de aplicação e de correção da prova;

12.8. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

12.9. durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

12.10.perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.11.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 6 de maio de 2012, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diadema Jornal/Diário Regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA - CONCURSOS, para verificar o ocorrido.

3.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

3.1.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente a Folha de Respostas Intermediária.

4.1.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.1.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.1.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

DA AFERIÇÃO DE ALTURA E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO E GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE MASCULINO

1. Para verificação da AFERIÇÃO DE ALTURA e prestação da PROVA DE APTIDÃO FÍSICA,serão convocados os candidatos classificados até a posição 70 (setenta) para o sexo feminino e 250 (duzentos e cinquenta) para o sexo masculino habilitados na prova objetiva, mais os candidatos empatados nessas respectivas colocações.

2. O local e horário serão divulgados oficialmente no Diadema Jornal/Diário Regional não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para a prestação da prova de aptidão física, o candidato deverá entregar atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos.

4. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à aplicação das provas. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

5. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

6. Antes do início da prova de aptidão física, será aferida a altura mínima de 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros), se homem, e 1,60m (um metro e sessenta), se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

7. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

8. O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

10. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, as provas de aptidão física forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

11. Na aplicação do teste de capacitação física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho

12.A prova de aptidão física será composta dos exercícios relacionados no Anexo III deste Edital.

13. A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). A nota do candidato será calculada da seguinte forma de acordo com as tabelas de pontuação explicitadas no ANEXO III:

A = Nota obtida no exercício ABDOMINAL REMADOR

B = Nota obtida no exercício IMPULSÃO HORIZONTAL

C = Nota obtida no exercício CORRIDA DE 12 MINUTOS

Nota Final do Candidato no Teste de Aptidão Física: NF

NF = (A+B+Cx 10)/3

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Serão convocados, para realização da avaliação psicológica, todos os candidatos habilitados na aferição de altura e na prova de aptidão física, em data, local e horário a serem divulgados oportuna e oficialmente no Diário Regional/Diadema Jornal, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe.

3. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

4. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO: DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO E GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO serão habilitados para realização da Segunda Etapa (Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física - TAF):

2.1 Até 70 candidatas para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININA, mais os candidatos empatados na última nota.

2.2 Até 250 candidatos para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO, mais as candidatas empatadas na última nota.

3. Para o cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL serão comporão a lista de classificação final os primeiros 200 (duzentos) candidatos classificados, obedecidos os critérios de desempate.

DA AFERIÇÃO DE ALTURA E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO E GUARDA CIVIL DE 3ª CLASSE MUNICIPAL MASCULINO

1. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

2. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima (1,68m, se homem, e 1,60m, se mulher), não realizará o teste de aptidão física, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

3. A prova de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o critério estabelecido que compreende a média aritmética da pontuação obtida pelo candidato, considerando os três exercícios, multiplicada por 10 (dez).

4. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que não obtiver nota 0 (zero) em quaisquer das provas.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO E GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE MASCULINO

1. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao do cargo de Guarda Municipal de 3ª classe.

2. O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir: Relacionamento Interpessoal - Elevado Nível de Ansiedade - Diminuto Controle Emocional - Elevado Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada Memória Auditiva e Visual - Adequada Receptividade e capacidade de administração - Elevada Capacidade de medição de conflito - Boa Fluência Verbal - Adequada

3. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição: - INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital. - NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

3.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

3.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

3.3. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na GSA - CONCURSOS, sita na Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I - 119 andar - Conjunto 1123, em dias úteis, das 9 às 12horas e das 13h30min às 16horas dirigido à Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Diadema, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP n° 01/02).

3.3.1.Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8o da Resolução CFP n° 01/02).

4. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final dos candidatos aos cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3ª classe FEMININO E GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3° Classe MASCULINO será a somatória da nota das provas obtidas nas provas objetiva e de aptidão física.

2. A pontuação final dos candidatos ao cargo de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL será igual à nota obtida na prova objetiva, obedecidos os critérios de desempate.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que possuir maior idade entre aqueles com menos 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das provas objetivas e de títulos do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.gsaconcursos.com.brna página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.5. O resultado referente ao recurso interposto (deferido ou indeferido) será objeto de divulgação no Diadema Jornal.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

1. O processo de ingresso na PMD será composto pelas seguintes etapas subsequentes e de acordo com os seguintes prazos:

1.1. Convocação para comprovação dos pré-requisitos, 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Convocação no Diário Regional/Diadema Jornal, ressaltando que a homologação do Certame não implica na imediata Convocação do candidato, devendo o mesmo acompanhar as publicações do Diadema Jornal.

1.2. Submeter-se obrigatoriamente ao preenchimento da Ficha de Investigação Social de caráter eliminatório.

1.3. Submeter-se obrigatoriamente ao Exame Toxicológico de caráter eliminatório.

1.4. Submeter-se obrigatoriamente a Exame Médico e Odontológico pré-admissional, de caráter eliminatório, de acordo com agendamento prévio.

1.5. A posse deverá verificar-se no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato de provimento, para os candidatos considerados aptos nos exames pré-admissionais de caráter eliminatório.

1.6. O exercício do cargo deverá ter início nos 10 (dez) dias subseqüentes, contados da data da posse.

2. SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTENTE O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER A QUALQUER UMA DESSAS ETAPAS.

3. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de Edital de Convocação publicado no Diário Regional/Diadema Jornal. O envio de telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial, dar-se-á através da publicação no Diadema Jornal.

1ª ETAPA - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA poderá convocar apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos, quando o candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG);

1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

1.3. Para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3ª classe FEMININO e GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3° Classe MASCULINO: Carteira Nacional de Habilitação, categorias A ou C, há mais de 02 (dois) anos estando apto a dirigir;

1.4. Para todos os cargos: Certificado de conclusão de escolaridade de acordo com a exigência do cargo.

2ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Para todos os cargos: concluída a etapa anterior, os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas.

2. Para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3ª classe FEMININO e GUARDA CIVIL MUNICIPAL de 3ª classe MASCULINO os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos e PREENCHIMENTO DA FICHA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

3. O exame médico e odontológico terá caráter eliminatório e será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema o qual habilitará ou não o candidato, não cabendo recurso do exame.

4. Apenas serão encaminhados para nomeação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré- Admissional, na Investigação Social e no Exame Toxicológico.

5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

3ª ETAPA - TOMADA DE POSSE

1. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não apresentar, no ato da convocação os comprovantes dos pré-requisitos estabelecidos no Capítulo II - DOS CARGOS, parte integrante deste Edital, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2. Os candidatos aprovados, dentro do limite das vagas, serão admitidos como Guarda Civil Patrimonial ou, no caso de Guardas Civis Municipais, como Guarda Aluno e matriculados no Curso para a Formação em Segurança Pública de acordo com Matriz Curricular Nacional, do Ministério da Justiça, para Guardas Municipais. A não aprovação dentro dos critérios estabelecidos implicará no seu desligamento conforme Lei Complementar N° 298/09, de 05/10/2009.

3. O Guarda Aluno receberá uma bolsa de estudos a ser paga pelos cofres municipais, no valor correspondente a Referência 06 (R$ 1.174,99), não incluindo a Gratificação de Risco de Vida por Atividade de Guarda Civil Municipal - GRVEAGCM de acordo com inciso XI do Artigo 63 da Lei Complementar N° 298/09, de 05/10/2009

4. O candidato, por ocasião de seu ingresso no Quadro de Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, declarará sua condição relativa à eventual acumulação de cargos públicos, quando permitidos em lei e previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

5. Por ocasião da tomada de posse o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, juntamente com exibição dos seus originais.

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

c) Certidão de Nascimento (se solteiro);

d) Certidão de Casamento. Se separado ou divorciado, Averbação.

e) Documento de Alistamento Militar ou Certidão de Reservista (para o sexo masculino);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou justificativa ou Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS (cópia das folhas de identificação - foto e verso);

h) Cartão e Comprovante de Participação no PIS ou PASEP. Comprovante do PIS retirar na Caixa Econômica Federal para quem foi cadastrado em empresa privada ou comprovante do PASEP retirar no Banco do Brasil para quem foi cadastrado em órgão público;

i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos se universitário;

j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

k) Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar até o Ensino Médio;

I) Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone fixo) no próprio nome ou no nome do pai, mãe ou cônjuge;

m) 02(duas)fotos3x4coloridas(recentes, sem uso e sem data);

n) Para abertura de conta corrente em Banco determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, trazer uma cópia a mais do RG, CPF e comprovante de residência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Poupatempo ou Internet;

p) Certificado de Conclusão de Escolaridade prevista no Capítulo II do Edital (conforme exigência do cargo);

q) Caso já tenha exercido função pública trazer documentos que comprovem a exoneração/rescisão.

5.1. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

5.2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade da tomada de posse.

6. O candidato que não comparecer em qualquer uma dessas etapas será automaticamente excluído do Concurso Público, implicando seu não comparecimento em desistência.

7. A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

4ª ETAPA - INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. O exercício do cargo deverá ter início nos 10 (dez) dias subseqüentes, contados da data da posse.

2. Ao iniciar exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório nos termos da Lei Complementar Municipal N° 08/91, Emenda Constitucional N° 19 e legislação vigente.

XIII - DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO E GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE MASCULINO

1. O candidato que obtiver média final suficiente para classificação às vagas oferecidas será considerado aprovado, sendo incorporado, na condição de Guarda Civil Municipal Aluno, e matriculado no curso de formação com duração mínima de 03 (três) meses.

2. Será incorporado, para realização de estágio probatório, na condição de Guarda Civil Municipal de 3° Classe, o aluno do curso de formação que:

2.1. for aprovado nas provas e verificações finais;

2.2. não apresentar restrição, para o exercício do cargo; e

2.3. não apresentar restrição apurada em investigação social.

3. O Estágio probatório corresponderá ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício, contados da data do início do exercício no cargo inicial da carreira, onde será avaliada a capacidade e a aptidão profissional do Guarda Civil Municipal.

4. O currículo do curso de formação para Guarda Civil Municipal de 3° Classe deverá contribuir para que possa o profissional:

4.1. perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;

4.2. compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;

4.3. perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;

4.4. conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho de suas funções;

4.5. compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;

4.6. utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Instituição;

4.7. Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.

5. Ao final do curso, em formatura específica, o Guarda Civil Municipal de 3° Classe prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

5.1. O compromisso a que se refere este item terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de equipe formada, conforme os dizeres estabelecidos em regulamento.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5, 3ª ETAPA - Tomada de Posse do Capítulo XII - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação no Concurso e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de Diadema a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Regional/ Diadema Jornal.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela GSA - CONCURSOS, por meio dos telefones (11) 4221 7979 e 6384 7724 em dias úteis - das 9 às 17 horas (horário de Brasília), e pela internet, no site www.gsaconcursos.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à GSA - CONCURSOS, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de Diadema.

10. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o cargo a que foi aprovado, a referida alteração e assinatura, anexar uma cópia simples do comprovante de residência e protocolar junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, situada à Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 4º andar - Vila Santa Dirce - Diadema -São Paulo.

13. A Prefeitura do Município de Diadema e a GSA - CONCURSOS não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Regional/Diadema Jornal documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Regional/Diadema Jornal e divulgados no site www.gsaconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura do Município de Diadema.

17. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Diadema poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

20. Todas as convocações serão publicadas no Diário Regional/Diadema Jornal e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final. O telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de Editais publicados no Diário Regional/Diadema Jornal.

21. É de inteira responsabilidade docandidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este CONCURSO PÚBLICO publicados no Diário Regional/Diadema Jornal.

INFORMAÇÕES:

- GSA - CONCURSOS
Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I - 11º andar - Conj.1123 - São Paulo - SPCEP 01311 - 300
Horário: dias úteis - das 9h às 17h(horário de Brasília)
Telefones: (11) 4221 7979 e 6384 7724
Site:www.gsaconcursos.com.br

- Prefeitura do Município de Diadema - Secretaria de Gestão de Pessoas
Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 4° andar - Vila Santa Dirce - Diadema - São Paulo
Horário: dias úteis - das 9h às 17h(horário de Brasília)
Telefone: (11) 4057-6716
Site:www.diadema.sp.gov.br ANEXO I - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 30 CLASSE e de GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE - Descrição Sumária:

Ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais.

Em sendo solicitado por autoridade competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante sistema fornecido pela administração municipal;

Quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;

Realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

Manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

Participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

Realizar fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito;

Desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação;

GUARDA CIVIL PATRIMONIAL - Descrição Sumária:

Garantir a prestação qualitativa dos serviços de vigilância dos próprios municipais e de outrosconsiderados de interesse pela administração; realizar rondas diurnas e noturnas nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, vistoriando portas, janelas, portões e outras vias de acesso; controlar a entrada e saída de pessoas (funcionários e usuários), veículos e materiais, anotando a placa dos veículos, conferindo notas fiscais e outros registros solicitados; prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências de destino; elaborar relatórios e outras iniciativas administrativas capazes de propiciar resolução de situações imprevistas; participar de ações e atividades necessárias ao bom funcionamento das unidades, executar ações e atividades necessárias ao bom funcionamento das unidades; executar ações e tarefas correlatas à defesa do patrimônio público; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 39 CLASSE

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Português: Ortografia oficial (não serão aplicadas as novas regras de ortografia). Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Pontuação. Crase. Pronomes (emprego, colocação, formas pronominais de tratamento). Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Verbos (tempos, modos, vozes). Regências nominal e verbal. Concordância (nominal e verbal). Interpretação de texto. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas.Equações de 1º e 2º graus: resolução de problemas. Sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e massa). Medida de tempo. Razão e proporção e números proporcionais. Divisões em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Sistema monetário brasileiro. Teoria dos conjuntos. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Constituição Federal (art. 59, 69 e 1449

Link para pesquisa: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

· LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE): Disposições Preliminares (art. 19 ao 69; Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B)

Link para pesquisa: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm

· ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA - LEI COMPLEMENTAR n.º 298/09, DE 05/10/2009 - dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema; institui a carreira de guarda civil municipal; cria cargos e empregos públicos; cria as gratificações que especifica e dá providências correlatas www.cmdiadema.sp.gov.br/leis_integra.php?chave=10029809.

·Vídeo institucional sobre Diadema www.diadema.sp.gov.br/selecao-de-projetos-culturais-fundo-municipal-de-cultura/4496­diadema.html?sec=1

· Dados sobre o Município: www.diadema.sp.gov.br/turismo/teste/1783-dados-gerais.html

·Atualidades: relacionadas à segurança pública municipal e federal, veiculadas na mídia, nos 12 meses anteriores à publicação deste edital.

GUARDA CIVIL PATRIMONIAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).Sinônimos e antônimos.Sentido próprio e figurado das palavras.Pontuação.Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.Concordância verbal e nominal.Regência verbal e nominal.Colocação pronominal e formas pronominais de tratamento.Crase.

MATEMÁTICA - Números inteiros: operações e propriedades.Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção.Porcentagem.Regra de três simples.Média aritmética simples.Equação do 1º grau.Sistema de equações do 1º grau.Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

·Vídeo institucional sobre Diadema

www.diadema.sp.gov.br/selecao-de-projetos-culturais-fundo-municipal-de-cultura/4496­diadema.html?sec=1

· Dados sobre o Município:

www.diadema.sp.gov.br/turismo/teste/1783-dados-gerais.html

ANEXO III TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato a função de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 03 (três) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

· Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

· Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

· Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

· Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - abdominal remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos.

A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras:

"ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos.

Os movimentos incompletos não serão contados.

TABELA DE PONTUAÇÃO

MASCULINO

Número de Flexões

Pontos

0

Eliminado

De 1a 19

4

De 20 a 24

5

De 25 a 29

6

De 30 a 34

7

De 35 a 39

8

De 40 a 44

9

Igualou a superior 45

10

FEMININO

Número de Flexões

Pontos

0

Eliminada

De 1 a 10

4

De 11 a l4

5

De 15 a 19

6

De 20 a 24

7

De 25 a 29

8

De 30 a 34

9

Igual ou superior a 35

10

Prova 2 - teste de impulsão horizontal

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra.

A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

MASCULINO

DISTÂNCIAPontos
Abaixo de 1,40mEliminado
De 1,40m a 1,49m4
De 1,50m a 1,59m5
De 1,60m a 1,69m6
De 1,70m a 1,79m7
De 1,80m a 1,89m8
De 1,90m a 2,00m9
Igual ou superior a 2,01m10

FEMININO

Número de Flexões

Pontos

Abaixo de 1,00m

Eliminada

De 1,10m a 1,19m

4

De 1,20m a 1,29m

5

De 1,30m a 1,39m

6

De 1,40m a 1,49m

7

De 1,50m a 1,59m

8

De 1,60m a 1,69m

9

Igual ou superior a 1,70m

10

Prova 3 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros.

O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JAU!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO

DISTÂNCIA

Pontos

Abaixo de 1.000m

Eliminado

De 1.100m a 1.200m

4

De 1.201m a 1.300m

5

De 1.301m a 1.400m

6

De 1.401m a 1.500m

7

De 1.501m a 1.600m

8

De 1.601m a 1.700m

9

Igual ou superior a 1.701 m

10

FEMININO

Número de FlexõesPontos
Abaixo de 500mEliminada
De 501m a 600m4
De601ma700m5
De 701m a 800m6
De 801m a 900m7
De 901m a 1.000m8
De1.001 ma 1.100m9
Igual ou superior a 1.101m10