Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   80 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PINHAIS-PR

A Presidente da Comissão do Concurso, com fulcro nas Leis n.° 613/03 e n.° 614/03, Decreto n.° 619/03 e Portaria n.° 32/2009 e demais disposições referentes ao assunto, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público de provas para provimento inicial de 80 (oitenta vagas) para o cargo de Guarda Municipal do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhais - Paraná, conforme as normas e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo IPROCADE- INSTITUTO DE PROMOÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, sendo que a 4.ª fase (Investigação de Conduta), 5.ª fase (Exames Médicos) e 6.ª fase (Curso de Formação) bem como a entrega de documentos ficam sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pinhais com a gestão da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Governo.

1.2 A escolaridade exigida para o cargo, o número total de vagas e a remuneração são as seguintes:

Escolaridade

Vagas sexo masculino

Vagas sexo feminino

Remuneração

Ensino médio completo - (antigo 2° grau)

40

40

Vencimento: R$ 700,00 + adicional de risco de 40%.
Total da remuneração: R$ 980,00

1.3 O trabalho será exercido em regime de escala de serviço de 12/36 horas, podendo recair em qualquer dia da semana sempre de acordo com os interesses da Administração.

1.4 O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes fases:

1.4.1 Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

1.4.3 Terceira Fase: Avaliação Psicopatológica, de caráter eliminatório;

1.4.4 Quarta Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório;

1.4.5 Quinta Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório;

1.4.6 Sexta Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

2.2 As tarefas típicas do cargo encontram-se descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br clicando no ícone do Concurso Público - Guarda Municipal, no período compreendido entre as 8 horas do dia 03 de agosto de 2009 as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de agosto de 2009, sendo considerado horário oficial o de Brasília - DF, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações fornecidas, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou lotérica do território nacional, ou pela internet via "bankline" até, inclusive, o dia 01 de setembro de 2009.

3.1.1 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.2 O valor da inscrição é de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.4 A inscrição no concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando na fase de investigação de conduta, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.

3.4.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos e certidões requeridos no item 8.2 deste Edital.

3.5 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 02 (dois) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas na Lei Municipal n.° 613/2003.

3.5.1 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação anulada, ficando impedido de tomar posse no cargo.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter escolaridade compatível com o cargo (nível médio completo) até a data da posse;

f) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo, sem restrição de uso quando convocado para a entrega da documentação exigida no item 8.2

4.1 Os candidatos deverão observar o que se segue:

a) Efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) na rede bancária, até o término do expediente bancário do dia 01 de setembro de 2009, ou conforme disposto no item 3.1, na forma que tenha condições de fazer a inscrição pela modalidade permitida neste Edital. A solicitação de inscrição realizada com pagamento após a data citada será indeferida;

b) O IPROCADE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

c) A inscrição do candidato será confirmada somente após a identificação eletrônica, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

d) Não será admitida inscrição condicional ou extemporânea;

e) O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de qualquer uma das fases do concurso público deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, ou protocolar na Prefeitura Municipal de Pinhais com antecedência de 3 (três) dias úteis do ato, os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

f) Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga;

g) O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado sempre que solicitado;

h) O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição;

i) Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, esta será anulada e o fato publicado no órgão oficial de imprensa do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br, após o término das inscrições, para conhecimento dos interessados;

j) A Comissão do Concurso Público divulgará na data prevista de 08 de setembro de 2009 a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e homologadas, por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br.

k) Em caso de não confirmação da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IPROCADE, por meio do e-mail contato@iprocade.org.br até às 18 horas do dia 10 de setembro de 2009.

l) O comprovante de inscrição e o ensalamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos, a partir das 12 horas da data prevista de 15 de setembro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, por meio do seu login e senha fornecidos no ato da inscrição.

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos será realizada na data provável de 20 de setembro de 2009, nos locais indicados por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br, na data provável de 15 de setembro de 2009.

5.2 A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.3 A Prova de Conhecimentos terá início, pontualmente, às 09 horas obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa Brasil Telecom/OI (fone 130). O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa, lápis preto, borracha e munido do documento original de identidade, indicado na sua ficha de inscrição do Concurso.

5.4 Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

5.5 O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova de Conhecimentos e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença e a folha de respostas.

5.6 Não será admitida a entrada na sala de prova do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, que fica previsto para as 08 horas e 55 minutos, e se não estiver de posse do documento de identidade,

5.8 A ausência do candidato na Prova de Conhecimentos implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.9 Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.10 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto onde estiver sendo realizada a Prova de Conhecimentos após decorridas 1 (uma) hora do seu início e mediante a entrega ao fiscal da sua folha de respostas devidamente assinada. O candidato que desejar levar consigo a Prova deverá aguardar 3 (três) horas do seu início.

5.11 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a folha de respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos da sala.

5.12 Não será permitido, durante a realização da Prova de Conhecimentos, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que não deverão ser levados ao local das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.13 A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.14 A Prova de Conhecimentos será objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a seguinte distribuição:

GRUPO

MODALIDADE

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

I

PORTUGUÊS

15

2

II

CONHECIMENTOS GERAIS
CONHEC. ESPEC./ LEGISLAÇÃO

20

2

III

MATEMÁTICA
NOÇÕES INFORMÁTICA

15

2

5.15 Da prova constarão 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição especificada na tabela abaixo, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C, D e E, das quais somente uma será aceita como resposta.

5.16 O candidato deverá marcar todas as respostas na folha de respostas, que será o único documento considerado válido para a correção eletrônica da prova.

5.17 O gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos estará à disposição para consulta em Edital na Prefeitura Municipal de Pinhais e no site www.pinhais.pr.gov.br, no dia 21 de setembro de 2009, a partir das 12 horas.

5.18 Serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras na folha de respostas como alternativas erradas.

5.19 Será considerado classificado para a realização da 2.ª Fase o candidato que se classificar entre os 250 (duzentos e cinquenta) primeiros lugares do sexo masculino e 250 (duzentos e cinquenta) primeiros lugares do sexo feminino, totalizando 500 (quinhentos) candidatos classificados em ordem decrescente.

5.20 Em caso de empate, todos os candidatos que atingirem a última nota dentro do limite de 250 (duzentos e cinquenta) classificados de cada sexo estarão aptos a realizar a 2ª Fase do Concurso.

5.21 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação igual a zero em qualquer um dos Grupos do item 5.14.

5.22 A classificação preliminar dos candidatos será divulgada pela ordem decrescente da nota da Prova de Conhecimentos, na data provável de 24 de setembro de 2009, por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

5.22.1 Na hipótese de igualdade de nota na prova de conhecimentos, para fins de classificação preliminar, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova do Grupo II;

c) obtiver maior nota na prova do Grupo I;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

5.23 O conteúdo programático da prova de Conhecimentos consta do Anexo II do presente Edital.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6. 1 Os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos serão convocados para realizar o Teste de Aptidão física (TAF) por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br.

6.1.1 O Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local onde o candidato deverá entregar o atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

6.1.2 O atestado médico deverá ser apresentado em via original, datado, no máximo, de 30 (trinta) dias anteriores da data de realização do Teste de Aptidão Física e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e o número de inscrição no CRM.

6.1.3 O candidato que não apresentar o atestado médico ou que o apresentar em desacordo com o item anterior estará eliminado do Concurso.

6.2 O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início de seu grupo, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

6.3 O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal.

6.4 O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

6.5 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.5.1 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que não tenham feito o teste.

6.5.2 Os candidatos que não completarem o Teste de Aptidão Física não o farão novamente.

6.5.3 O candidato que for considerado Inapto em qualquer das provas do Teste de Aptidão Física estará eliminado do Concurso Público e não lhe faculta a oportunidade de repetir o teste.

6.6 O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes no Anexo III deste Edital.

6.7 O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

6.8 O Teste de Aptidão Física será realizado sob a responsabilidade de profissionais graduados em Educação Física.

6.9 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.

6.9.1 Não caberá à Prefeitura Municipal de Pinhais e à empresa contratada para realização do Concurso Público nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução das provas.

6.9.10 Para o Teste de Aptidão Física não será concedido direito à revisão ou recurso.

6.10 No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

6.10.1 Será considerado Apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade conforme especificado no Anexo III deste Edital.

6.10.2 Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física.

6.10.3 O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOPATOLÓGICA

7.1 1.ª ETAPA

7.1.1 Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicopatológica, que será de caráter eliminatório, somente os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física.

7.1.1.2 A convocação se dará por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br.

7.1.2 O candidato deverá apresentar-se para fazer a Avaliação Psicopatológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

7.1.3 A Avaliação Psicopatológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

7.1.4 Na Avaliação Psicopatológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho da função de Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

7.1.5 A Avaliação Psicopatológica será realizada por Psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

7.1.6 A Avaliação Psicopatológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

7.1.7 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditivas e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); Sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do anexo IV deste Edital.

7.1.8 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes da Avaliação Psicológica.

7.1.8 A não habilitação na Avaliação Psicopatológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

7.1.9 A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.

7.1.10 Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

7.1.11 Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicopatológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.1.12 Para a submissão da Avaliação Psicopatológica, recomendam-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato quanto aos resultados obtidos.

7.1.13 Não serão aceitos testes psicopatológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

7.1.14 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicopatológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.

7.2 2.ª ETAPA

7.2.1 Serão convocados para a 2.ª Etapa da Avaliação Psicopatológica todos os candidatos habilitados na 1.ª Etapa e classificados até a 100.° (centésima) posição de cada sexo (masculino e feminino), em ordem decrescente, observando os critérios de classificação da Prova de Conhecimentos.

8. DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

8.1 Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e será realizada por comissão específica, os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica, primeira e segunda etapas.

8.2 Para fins da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos:

a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e CPF;

b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", no mínimo, sem restrição de uso;

e) Curriculum vitae, com discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os 18 anos de idade, indicando de forma particularizada todos os cargos que exerceu a partir daquela idade, lucrativos ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e comerciais;

f) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do Paraná;

g) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;

h) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Paraná;

i) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal e Estadual do Paraná;

j) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haverem antecedentes criminais;

k) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

I. Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

II. Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal, quando couber;

III. Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

8.3 A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, conforme as seguintes hipóteses:

a) Habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;

b) Prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

c) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

d) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) Prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

f) Uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes.

8.4 Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicado no edital de convocação.

8.5 A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

8.5.1 A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Contra-indicado.

8.5.2 A contra indicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal.

8.6 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. EXAMES MÉDICOS

9.1 Os candidatos considerados Indicados serão convocados por meio de Edital afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br para comparecerem na Prefeitura Municipal de Pinhais munidos de documento oficial de identidade utilizado na inscrição para retirarem a guia de Exames Médicos a fim de poder realizá-los.

9.1.1 Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames médicos e laboratoriais:

9.1.1.1 EXAMES DE LABORATÓRIO:

a) hemograma completo;

b) hepatite C;

c) glicemia em jejum;

d) gama glutamil transferase;

e) parcial de urina;

f) uréia;

g) creatina;

h) toxicológico clínico, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra-prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinóides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos;

9.1.1.2 EXAME DE IMAGEM:

a) RX do tórax.

9.1.1.3 AVALIAÇÕES:

a) Neurológica - eletroencefalograma;

b) Oftalmológica com acuidade visual;

c) Otorrinolaringológica com audiometria;

d) Cardiovascular com eletrocardiograma;

e) Ortopédica.

9.3 Será exigida, como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros de distância. A avaliação será realizada em cada olho separadamente, com correção, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.

9.4 Será exigida acuidade auditiva correspondente a perda auditiva não superior a 25 db (vinte e cinco decibéis) nas freqüências de 500 Hz (quinhentos Hertz) - 1000 Hz (um mil Hetz) - 2000 Hz (dois mil Hertz). Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. IRS até 86.

9.5 Os candidatos que não atingirem os padrões mínimos exigidos estarão eliminados do concurso.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 Os candidatos considerado INDICADOS na Pesquisa Social serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, obedecendo a ordem de classificação preliminar observando os critérios de classificação da Prova de Conhecimentos.

10.2 A convocação para o Curso de Formação será feita por meio da publicação de Edital com os candidatos que deverão participar desta fase do Concurso, no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais e disponibilizado no site www.pinhais.pr.gov.br.

10.3 O Curso de Formação será ministrado em regime integral, podendo haver aulas nos sábados, domingos e feriados.

10.4 Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto a frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

10.5 O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público.

10.5.1 As ausências correspondentes aos 10%(dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde.

10.6 As normas que irão reger o Curso de Formação Profissional serão publicadas em Edital quando da convocação dos candidatos para a realização do mesmo.

10.7 Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional o candidato que obtiver média final aferida igual ou superior a 05 (cinco).

10.8 Será eliminado do concurso o candidato que, convocado para fazer matrícula no Curso de Formação Profissional, não o fizer no prazo estipulado no Edital de convocação.

11. DA MÉDIA FINAL

11.1 A média final obtida no Curso de Formação Profissional será ponderada e somada à média da Prova de Conhecimentos, para identificação da média final no Concurso Público.

MPC = MPCo + (MCF x 2), sendo

MPC: Média Final no Concurso

MPCo: Média da Prova de Conhecimentos

MCF: Média do Curso de Formação

11.2 A classificação final no Concurso Público será publicada de acordo com a ordem decrescente da média final dos candidatos e para cada turma que concluir o Curso de Formação Profissional separadamente.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao evento ou à data de publicação da decisão ou do ato, recorrer:

a) em face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos escritos;

b) se não concordar com o gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos;

c) da declaração de contra-indicado na fase de Pesquisa Social;

d) da média final obtida após o Curso de Formação Profissional.

12.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e assinado pelo candidato e, no caso da letra "b" do item 12.1, em folha individual por questão, constando a bibliografia que o fundamente, em formulário padronizado e disponibilizado no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br juntamente com o gabarito preliminar.

12.3 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por procurador individualmente constituído, em termo específico, com firma reconhecida, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

12.4 Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536, Pinhais, Paraná, com a seguinte identificação externa - Concurso Público para a Guarda Municipal de Pinhais - Edital n. 01/09.

12.5 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, internet (e-mail), telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

13.1 A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida após o término do Curso de Formação Profissional, pela ordem decrescente da respectiva média final apurada conforme o item 11.1.

13.2 Na hipótese de igualdade de média final, para fins de classificação, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) Maior nota final obtida no Curso de Formação Profissional;

c) Maior nota obtida na Prova Escrita, no GRUPO II;

d) Maior nota obtida na prova Escrita, no GRUPO I;

e) Maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

13.3 A classificação final dos candidatos no Concurso Público será contínua, iniciando a ordem de classificação de cada turma ao número ordinal seguinte ao do candidato colocado na última posição da turma imediatamente anterior.

13.4 A classificação final será divulgada mediante publicação de duas listagens, uma com os candidatos do sexo feminino e outra com os candidatos do sexo masculino.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1 Compete ao Prefeito Municipal de Pinhais homologar o resultado do Concurso Público.

14.2 A homologação e a classificação final do Concurso serão publicadas no Jornal Agora Paraná, e divulgadas em Edital na Prefeitura no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de um ano, contados a partir da publicação da homologação do resultado final da primeira turma do Concurso Público.

15.1.1 O prazo de validade do Concurso, contada da data da homologação de que trata o item 15.1, poderá ser prorrogado por igual período.

15.1.2 Não haverá convocação de turmas para a realização de Curso de Formação Profissional após o vencimento da validade do Concurso Público.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 A nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público dar-se-á com observância da ordem de classificação homologada e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, segundo a demanda de provimento das vagas disponíveis para o cargo objeto deste Edital.

16.2 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato nomeado que não apresentar a documentação comprobatória necessária para a investidura do cargo, para exame médico-pericial e/ou não se apresentar para tomar posse, observado o prazo legal fixado no Estatuto do Servidor Público Municipal.

16.3 O candidato investido no cargo de Guarda Municipal somente adquirirá estabilidade no serviço público após cumprimento e aprovação no estágio probatório, se comprovado o desempenho suficiente no exercício do cargo, de acordo com a legislação vigente e regulamentação específica.

16.4 O candidato nomeado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo de Guarda Municipal, poderá requerer sua transferência para a última colocação do Concurso, sendo posicionado, neste caso, após o último classificado na última turma concluinte do Curso de Formação Profissional, cujo resultado final tenha sido homologado.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

17.1 O Concurso Público objeto deste Edital será executado com apoio operacional do Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Governo, ambas da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público objeto deste Edital.

17.3 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto ao IPROCADE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Administração.

17.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das três primeiras fases deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

17.5 Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que em qualquer das provas:

a) Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as provas;

d) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) Após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processo ilícito na realização das mesmas.

17.6 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação do candidato no concurso, valendo para esse fim as publicações no órgão oficial do Município.

17.7 Caso as vagas pertencentes a um dos sexos (masculino ou feminino) não sejam totalmente preenchidas, as mesmas poderão ser preenchidas pelos candidatos excedentes, se houverem, do outro sexo, a critério da Administração.

17.8 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

17.9 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao concurso, por meio do e-mail contato@iprocade.org.br .

17.10 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

17.11 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

PINHAIS-PR, 30 DE JULHO DE 2009.

Clarice Aparecida Moura de Lima
Presidente da Comissão do Concurso

Anexo I ao Edital N.º 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PINHAIS/PR

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL (Lei n° 969/2009)

I - a proteção do patrimônio e a execução dos serviços de vigilância das instalações ocupadas por órgãos, entidades e serviços do Município de Pinhais;

II - a orientação de agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais, quanto a conservação, preservação e uso dos bens públicos municipais;

III - a implementação e a execução das ações de defesa civil, quando estiverem em risco de bens, serviços e instalações municipais e a população do Município;

IV - o apoio as ações fiscais de agentes públicos municipais, para proteção e prevenção de atos que coloquem em risco pessoas, serviços e instalações;

V - a preservação da segurança e da ordem em prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços municipais, sob sua vigilância, prestando informações ao público e aos usuários dos serviços públicos prestados;

VI - a identificação, o encaminhamento e o controle do comportamento e da movimentação de pessoas nas dependências utilizadas por órgãos, entidades e serviços públicos municipais;

VII - a comunicação, através de rádio, telefone ou outro meio, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatando e registrando ocorrências nesses locais;

VIII - a ação, de forma preventiva, nas áreas de atuação, para prevenir e identificar a possibilidade de quebra da situação de normalidade e segurança;

IX - a requisição, na área sob sua responsabilidade, de eventual emprego de agentes da segurança pública estadual, visando o restabelecimento da situação de normalidade.

Anexo II ao Edital N.º 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PINHAIS/PR

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

PORTUGUÊS - 15 questões

Sintaxe: emprego das classes gramaticais, concordância, regência, colocação, coesão, coerência, pontuação. Semântica. Interpretação de texto, conotação e denotação, significação das palavras, figuras de linguagem. Modalidades discursivas: discurso jornalístico, literário, publicitário, etc.

MATEMÁTICA - 10 questões

Resolução de problemas envolvendo: sistema métrico decimal; transformação de unidades; razão e proporção; regra de três; porcentagem; perímetro e área de figuras planas; equação de 1.o e 2º Graus; operações fundamentais; juros simples e compostos; raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 15 questões

Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - "Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; Arts. 142°, 143º e 144º d a Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; Lei Federal nº 4.898/1965 - "Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade". Lei Federal nº 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".

CONHECIMENTOS GERAIS - 5 questões

Localização e limites do município de Pinhais; Pontos cardeais e colaterais do estado do Paraná; Hidrografia do Paraná e de Pinhais; Aproveitamento dos recursos naturais;

População de Pinhais e do Paraná; Cidadania; Direitos e deveres do cidadão; Os Três Poderes: Legislativo - Executivo - Judiciário; Aspectos políticos, econômicos e Culturais do Brasil, Paraná e Pinhais.

INFORMÁTICA - 5 questões

Noções básicas de Windows, Word, Excel e Internet.

TOTAL: 50 QUESTÕES

Anexo III ao Edital N.º 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PINHAIS/PR

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

2ª FASE: APTIDÃO FÍSICA (TAF)

CORRIDA DE RESISTÊNCIA

Objetivo: Demonstrar resistência física, preferencialmente correndo, durante 12 (doze) minutos. Local: Pista de atletismo, pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

Execução: Correr de acordo com sua aptidão, sem interromper o percurso (o candidato poderá andar, se achar conveniente). O teste será encerrado quando o candidato parar e/ou completar-se o tempo máximo estabelecido.

Padrão mínimo necessário: Percorrer, em 12 (doze) minutos, 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, se do sexo masculino, e 2.100 (dois mil e cem) metros, se do sexo feminino, em uma só tentativa.

CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN)

Objetivo: Avaliar a velocidade natural do candidato bem como sua coordenação motora.

Local: Pista de atletismo, pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos. Material utilizado: Cronômetro, prancheta e cubos.

Procedimentos:

I - Posição Inicial: É demarcado um percurso de dez (10) metros, o candidato parte da posição em pé na posição oposta em que se encontram os cubos.

II - Execução: Ao sinal (apito), o candidato parte em máxima velocidade, pega um dos cubos e coloca na marca de onde partiu, volta e apanha o segundo cubo colocando-o junto ao primeiro.

III - Avaliação: Registra-se o tempo obtido no percurso total. A marcação do tempo inicia-se ao sinal do anotador (apito) e findará quando for colocado o segundo cubo no local estabelecido, sendo vedado lançar o cubo.

Padrão mínimo necessário: Perfazer o percurso total em até 10s (dez segundos), se do sexo masculino e 11s (onze segundos), se do sexo feminino, com a possibilidade de uma só tentativa.

TRAÇÃO NA BARRA FIXA (somente para o masculino)

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

Padrão mínimo necessário:

- 03 (três) trações completas do corpo;

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

ISOMETRIA (somente para feminino)

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Execução: A candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar abaixo do alinhamento do cano da barra.

Padrão mínimo necessário:

- até exatos 11 s (onze segundos);

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

Anexo IV ao Edital N.º 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PINHAIS/PR

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1.ª ETAPA:

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1- habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória auditiva e visual

8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência verbal

18.1 - facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais fóbicos e disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

2.ª ETAPA: (PORTE DE ARMA)

- Os testes seguirão os critérios determinados pela legislação vigente relativa ao porte de arma bem como os parâmetros exigidos pela Polícia Federal.