Prefeitura de Ponta Grossa (Autarquia de Trânsito) - PR

Notícia:   80 vagas para a Prefeitura de Ponta Grossa - PR

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2008

AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de emprego público de AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, vagos ou que vierem a vagar ou que forem criados durante o prazo de validade deste, a serem providos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas condições estabelecidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1 - Serão contratados os candidatos selecionados, mediante Concurso Público, para o provimento inicial de 35 (trinta e cinco) vagas para o emprego público de Agente de Segurança Institucional - Masculino e de 5 (cinco) vagas para o emprego público de Agente de Segurança Institucional - Feminino, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa.

1.2 - Além do número de vagas, também constam do Anexo I deste Edital, a jornada de trabalho, a escolaridade, e o vencimento inicial, referente ao mês de fevereiro de 2008.

1.3 - A seleção de que trata este Edital consistirá da primeira etapa: Prova Escrita de Conhecimentos e da segunda etapa: Primeira Fase da Prova Prática de Aptidão Física, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Os classificados nestas duas etapas deverão participar da Segunda Fase da Prova Prática de Aptidão Física, de caráter eliminatório, e anteriormente a admissão serão submetidos a Investigação de Conduta Social, de caráter eliminatório, além do Exame Médico Admissional necessário para a admissão.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

2.1 - A Guarda Municipal, instituição pública municipal, uniformizada, hierarquizada, possui caráter eminentemente civil e, zelando pelo respeito à Constituição, às Leis, às Autoridades e respeito aos direitos humanos dos cidadãos, atua, nos termos da Lei Instituidora e do Regimento Disciplinar da Guarda Municipal, desenvolvendo missões eminentemente preventivas, voltadas para a segurança e apoio aos cidadãos, devendo, ainda, ser empregada para garantir os direitos individuais e coletivos além de assegurar o exercício da cidadania e a proteção das liberdades públicas, bem como exercer vigilância, proibir, prevenir, inibir, e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, com intuito de garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município e prestar colaboração à Defesa Civil. O profissional AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL deve apresentar o perfil seguinte: gozar de boa saúde física; ter escolaridade equivalente ao ensino médio completo; deve estar habilitado para dirigir automóveis (categoria B ou superior) e ou para dirigir motos (categoria A). Deve apresentar aptidão para trabalhar em regime disciplinar e hierarquizado, aptidão para trabalhar com e para o público, deve ter espírito de equipe, de liderança, e ainda, ter iniciativa e controle emocional para lidar com situações adversas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://ns1.uepg.br através de "link" específico para a inscrição, impressão da ficha de inscrição e do bloqueto destinado ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2 - O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 08h00min do dia 28/03/2008 e até as 24h00min do dia 09/04/2008.

3.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/04/2008, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mediante o boleto bancário impresso pelo próprio candidato no momento da sua inscrição.

3.5 - A efetivação da inscrição se dará pela comprovação pelo Banco responsável pela cobrança da taxa de inscrição.

3.6 - Em hipótese alguma haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.8 - A ficha de inscrição contém um espaço próprio para ser colada uma foto 3x4 do candidato, recente, e de conformidade com a aparência física atual, que permita a sua identificação pelos fiscais e aplicadores de prova do Concurso Público. No verso da ficha de inscrição deverá estar colada a cópia do documento oficial de identidade do candidato, que permita a sua identificação pela foto e pela assinatura.

3.9 - A ficha de inscrição com a foto e a cópia do documento de identidade coladas será exigida para o ingresso do candidato na sala de prova e será recolhida no dia da prova pelo fiscal de sala, não podendo ser substituída por qualquer outro documento de identificação, ainda que oficial.

3.10 - A qualquer tempo poder-se-á anular do candidato a inscrição, a prova realizada e a convocação e/ou o contrato, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e/ou documentos apresentados, ou qualquer irregularidade para a realização da prova, importando na perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.11 - Em hipótese alguma haverá qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova.

3.12 - A partir do dia 15/04/2008, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição, no endereço eletrônico http://ns1.uepg.br

3.13 - A partir do dia 05/05/2008, o candidato deverá verificar o local da realização da sua prova, no endereço eletrônico http://ns1.uepg.br

3.14 - A Comissão Permanente de Seleção da UEPG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela Internet: congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.15 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo nas seguintes hipóteses:

3.15.1 - doador de sangue: desde que faça doação de sangue por, pelo menos, três vezes, comprovado por declaração do responsável pelo banco de sangue, nos termos da Lei Municipal no 7.044/2003, com a alteração da Lei Municipal no 7.208/2003;

3.15.2 - cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal no 7.938/2004 e do Decreto no 1.335/2007, comprovado mediante apresentação do respectivo Cartão de Identificação Social;

3.15.3 - para alcance dos benefícios citados nos itens anteriores, o candidato deverá proceder solicitação na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, na Avenida Vicente Machado, no 585 - Centro, até o dia 31/03/2008.

3.16 - Nos termos da Lei Municipal no 7.696/2004, ficam reservadas 4 (quatro) vagas do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição;

3.16.1 - Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor;

3.16.2 - Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados;

3.16.3 - Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa;

3.16.4 - A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

4 - DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - No ato da inscrição o candidato deverá:

4.1.1 - Possuir Cédula de Identidade (RG);

4.1.2 - Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);

4.1.3 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, para carro e/ou Carteira Nacional de Habilitação para moto, válida na data da admissão;

4.1.4 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.5 - Ter completado 18 anos até a data da admissão;

4.1.6 - Possuir os pré-requisitos exigidos de escolaridade;

4.1.7 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.8 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar - para os candidatos do sexo masculino;

4.1.9 - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

4.1.10 - Gozar de boa saúde física e mental;

4.1.11 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em Empresa Privada;

4.1.12 - Não ter registro de antecedentes criminais;

4.1.13 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.1.14 - O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetuadas no ato da inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, assim como da perda do direito à vaga respectiva.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - A primeira etapa do Concurso Público, será executada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), através da sua Comissão Permanente de Seleção (CPS), constituir-se-á de provas com questões objetivas que apresentarão, no máximo, 6 (seis) respostas cada, podendo mais de uma resposta estar correta, de caráter eliminatório e classificatório, sendo as questões organizadas de acordo com os conteúdos estabelecidos no Anexo III do presente Edital e dentro da seguinte composição:

EMPREGO

ÁREAS CONSTITUINTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Agente de Segurança Institucional

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

15

5.1.1 - O valor das questões de alternativas múltiplas consta na tabela a seguir:

No de respostas corretas da questão

No de pontos atribuídos para cada resposta correta

1

60

2

30

3

20

4

15

5

12

6

10

5.1.2 - A atribuição de pontos em cada questão só será feita quando a(s) resposta(s) assinaladas incluir pelo menos uma resposta correta e nenhuma errada. A pontuação integral ou parcial de uma questão só será aproveitada se nela o candidato não incluir nenhuma resposta errada.

5.1.3 - Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 300 pontos nas questões de Conhecimentos Específicos e 900 pontos no somatório total da prova objetiva para serem aprovados na primeira etapa do Concurso Público.

5.1.4 - A prova objetiva será aplicada no dia 11 de maio de 2008, na cidade de Ponta Grossa - PR, nos locais a serem informados em Edital específico e divulgados conforme o item 3.13 do presente Edital.

5.1.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa - tinta azul, ficha de inscrição (montada conforme estabelecido no item 3.8 do presente Edital) e documento de identidade oficial e original.

5.1.6 - Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.

5.1.7 - Na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial dos inscritos no Processo Seletivo e o candidato alegar que foi efetuado o pagamento da taxa de inscrição, se dará condição de atendimento especial para a realização da prova objetiva que somente será processada mediante comprovação, até o segundo dia útil após a realização da prova, do aludido pagamento.

5.1.8 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos as 13h30min e fechados as 14h00min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos aos locais de prova após as 1 4h00min.

5.1.9 - Serão considerados documentos de identidade para acesso ao local da prova, obrigatoriamente original: Cédula de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei no 9.053/1 997), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira oficial de Órgão de Classe, ou Passaporte válido.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

5.1.12 - Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, ou data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.

5.1.13 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.

5.1.14 - Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.15 - Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.

5.1.16 - O não-comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.

5.1.17 - As questões da prova objetiva de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitura óptica do cartão de respostas que deverá ser assinado no local apropriado pelo candidato.

5.1.18 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.

5.1.19 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul - escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.

5.1.20 - Não serão computadas questões que tiverem respostas não-assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.

5.1.21 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.22 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após duas horas do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.

5.1.23 - Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

5.1.24 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.1.25 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições, proceder solicitação na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, na Avenida Vicente Machado, 585 - Centro, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

5.1.26 - No dia 12/05/2008, a partir das 18h00min, serão divulgados a prova e o gabarito provisório das questões objetivas no seguinte endereço da Internet http://ns1.uepg.br

5.1.27 - Será dada condição para que o candidato possa conferir suas respostas às questões da Prova Objetiva quando da divulgação do gabarito provisório com as respostas corretas.

5.2 - A segunda etapa do Concurso Público será constituída da Primeira Fase da Prova Prática de Aptidão Física, será executada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), através da sua Comissão Permanente de Seleção (CPS).

5.2.1 - A Primeira Fase da Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 25 de maio de 2008 para os 120 (cento e vinte) candidatos primeiros classificados na primeira etapa (prova objetiva) do Concurso Público;

5.2.2 - A relação contendo o nome dos candidatos e local, onde se realizará a Primeira Fase da Prova de Aptidão Física, será divulgada no dia 19/05/2008 através dos meios previstos no item 13 deste Edital;

5.2.3 - A identificação correta do local de aplicação da Primeira Fase da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.4 - Não haverá segunda chamada para a Primeira Fase da Prova de Aptidão Física, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do Concurso Público;

5.2.5 - Os candidatos deverão apresentar-se para a Primeira Fase da Prova de Aptidão Física munidos de Atestado Médico, que se encontram aptos para a realização da prova, conforme modelo (Anexo II).

5.2.5.1 - O candidato deverá comparecer vestindo trajes adequados: camiseta, calção ou calça de agasalho e calçando meias e tênis e alimentado adequadamente para realizar os testes físicos.

5.2.6 - Na prestação da Primeira Fase Prova de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

5.2.7 - A Primeira Fase da Prova Prática de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

5.2.7.1 - Corrida de 50 metros, com avaliação classificatória entre 0 e 25 pontos (ANEXOS IV e V);

5.2.7.2 - Apoio ao Solo, com avaliação classificatória entre 0 e 25 pontos (ANEXOS IV e V);

5.2.7.3 - Flexão Abdominal, com avaliação classificatória entre 0 e 25 pontos (ANEXOS IV e V);

5.2.7.4 - Corrida de Resistência - 12 minutos - com avaliação classificatória entre 0 e 25 pontos (ANEXOS IV e V).

5.2.8 - Será eliminado na Primeira Fase da Prova de Aptidão Física, e do Concurso Público:

5.2.8.1 - O candidato que não pontuar em algum dos testes da prova de aptidão física, automaticamente não poderá realizar os testes subseqüentes, estando, de imediato, eliminado do Concurso Público.

5.2.8.2 - O candidato que se utilizar de substâncias estimulantes, bebidas alcoólicas e quaisquer outras drogas.

5.2.8.3 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% do máximo possível no somatório das quatro modalidades de testes.

5.2.8.4 - O candidato que for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Primeira Fase da Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

5.2.8.5 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes.

5.2.9 - O resultado de cada teste, e sua respectiva pontuação, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

5.2.10 - Os procedimentos para a avaliação dos testes estão especificados no Anexo IV deste Edital.

5.2.11 - Para equivalência com a pontuação da primeira etapa (prova objetiva) do Concurso Público, o total de pontos alcançados na segunda etapa (primeira fase da prova de aptidão física) será multiplicado por 27.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPA

6.1 - A classificação na primeira e na segunda etapa será obtida mediante a ordem decrescente do somatório das pontuações obtidas pelos candidatos nas duas etapas de provas (objetiva e primeira fase de aptidão física).

6.2 - No caso de empate na pontuação total serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) candidato com mais idade.

7 - DA SEGUNDA FASE DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 - A Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, será executada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) através da sua Comissão Permanente de Seleção (CPS), de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada no dia 1o de junho de 2008 para os 100 (cem) candidatos primeiros classificados no somatório da pontuação obtida na primeira etapa (prova objetiva) e na segunda etapa (primeira fase da prova de aptidão física) do Concurso Público.

7.2 - A relação contendo o nome dos candidatos e local, onde se realizará a Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, será divulgada no dia 29/05/2008 através dos meios previstos no item 13 deste Edital.

7.3 - A identificação correta do local de aplicação da Segunda Fase da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4. - Não haverá segunda chamada para a Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 - Os candidatos deverão apresentar-se para a Segunda Fase da Prova de Aptidão Física munidos de Atestado médico, que se encontram aptos para a realização da prova, conforme modelo ( Anexo II ).

7.5.1 - O candidato deverá comparecer vestindo trajes adequados: camiseta, calção ou calça de agasalho e calçando meias e tênis e alimentado adequadamente para realizar os testes físicos.

7.6 - Na prestação da Segunda Fase Prova de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

7.7 - A Segunda Fase da Prova Prática de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

7.7.1 - Subida em corda de 3 metros, com ou sem auxílio dos pés - 2 tentativas; 7.7.2 - Salto em distância, mínimo de 2,5 metros, com corrida - 3 tentativas; 7.7.3 - Natação - estilo livre, 50 metros, sem tempo mínimo.

7.8 - Será eliminado na Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, e do Concurso Público:

7.8.1 - O candidato que não pontuar em algum dos testes de aptidão física, automaticamente não poderá realizar os testes subseqüentes, estando, de imediato, eliminado do Concurso Público;

7.8.2 - O candidato que se utilizar de substâncias estimulantes, bebidas alcoólicas e quaisquer outras drogas;

7.8.3 - O candidato que for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4 - O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes.

7.9 - Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de "APTO" para o emprego público;

7.10 - O candidato "NÃO APTO" será desclassificado e por conseqüência, eliminado do Concurso Público;

7.11 - O resultado será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos, que deverá ser assinada pelo candidato;

7.12 - O resultado da Segunda Fase da Prova de Aptidão Física, com a indicação de "apto", "não apto" ou "ausente", será divulgado mediante publicação através dos meios previstos no item 13 deste Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos não eliminados no Concurso Público será fornecida pela ordem decrescente do somatório das pontuações alcançadas nas duas etapas de provas (objetiva e primeira fase do teste de aptidão física) e constará de listagem com a pontuação e classificação dos candidatos, será divulgada no dia 10 de junho de 2008 através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (Jornal Diário dos Campos), do site da Prefeitura Municipal na internet www.pontagrossa.pr.gov.br e do quadro de informações da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa.

9 - DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL E SUA REGULAMENTAÇÃO

9.1 - Para a Averiguação de Conduta Social, de caráter exclusivamente eliminatório, o candidato deverá apresentar as seguintes Certidões Negativas:

a) do Cartório de Distribuição Criminal;

b) do Cartório da Vara de Execução Penal;

c) do Cartório da Vara Federal Criminal;

d) do Cartório de Crimes Eleitorais;

e) do Cartório da Justiça Militar do Estado do Paraná - Curitiba.

9.2 - As certidões serão avaliadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, dentro do mais absoluto sigilo, utilizando-se do termo INDICADO, quando recomendado pelos órgãos oficiais, ou CONTRA INDICADO, quando não recomendado pelos órgãos oficiais. O sigilo será quebrado apenas em caso de recurso judicial impetrado pelo candidato, para a apresentação da defesa institucional.

10 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

10.1 - O exame médico admissional terá caráter exclusivamente eliminatório, será realizado às expensas do candidato, e consistirá de exame médico clínico e dos seguintes exames complementares: provas da função hepática, lipídeos (triglicerídeos e colesterol), ácido úrico no sangue, hemograma completo e GAMA - GT.

11 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11 .1 - De acordo com a necessidade e as disponibilidades financeiras da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, os candidatos classificados serão convocados para receber as orientações necessárias para a contratação: realização do exame médico admissional e entrega da documentação.

11 .2 - Os requisitos para a contratação são os seguintes:

11.2.1 - ter recebido o resultado INDICADO pela Investigação de Conduta Social;

11.2.1 - não possuir antecedentes criminais;

11.2.2 - não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;

11.2.3 - estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, do Serviço Militar;

11.2.4 - ser considerado apto nos exames admissionais;

11.2.5 - comprovar os requisitos exigidos para a inscrição;

11.2.6 - o candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Senhor Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa e protocolizado na Avenida Vicente Machado, 585 - Centro.

12.2 - A partir da divulgação da prova objetiva e do gabarito provisório terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso em relação ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões da prova objetiva, desde que protocolizado no Protocolo Geral do Campus da Universidade Estadual de Ponta Grossa em Uvaranas, Avenida General Carlos Cavalcanti, 4748 (CEP 84.030-900) - Ponta Grossa - Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h00min às 11 h30min e das 1 4h00min às 1 7h00min.

12.3 - Os pontos relativos à questão objetiva, que porventura for anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

12.4 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.

12.5 - Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.

12.6 - A partir da divulgação do resultado final do Concurso Público terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso em relação ao resultado, desde que protocolizado no Protocolo Geral do Campus da Universidade Estadual de Ponta Grossa em Uvaranas, Avenida General Carlos Cavalcanti, 4748 (CEP 84.030-900) - Ponta Grossa - Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h00min às 11 h30min e das 1 4h00min às 1 7h00min.

12.7 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e endereço completo para correspondência.

12.8 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.9 - Serão indeferidos liminarmente os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

12.10 - O resultado da análise do recurso será comunicado ao recorrente nos próprios autos do recurso.

13 - DAS PUBLICAÇÕES

13.1 - Todos os Editais, avisos e resultado do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (Jornal Diário dos Campos) e pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa www.pontagrossa.pr.gov.br.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por no máximo o mesmo período para contratação dentro das vagas existentes ou que vir a existir.

14.2 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.3 - Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

14.3.1 - tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

14.3.2 - utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.3.3 - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

14.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativas, civil ou criminal.

14.5 - O Candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa de quaisquer alterações, principalmente de endereço, logo após a divulgação do resultado do Concurso Público.

14.6 - A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Ponta Grossa, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao item 11 deste Edital e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.7 - Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:

14.7.1 - no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;

14.7.2 - os candidatos deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;

14.7.3 - a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Concurso Público.

14.8 - Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico admissional.

14.9 - Para o exercício da função gratificada de Guarda Municipal, o Agente de Segurança Institucional deverá ser aprovado em Curso de Formação Técnico Profissional de Guarda Municipal, a ser promovido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, e ainda obter em Avaliação Psicológica, a ser realizada conforme regulamentação a ser oportuna e previamente definida, o resultado de "INDICADO" para o emprego público.

14.10 - É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Concurso Público, conforme disposto no item 13 deste Edital.

14.11 - No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 13 deste Edital.

14.12 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, e, quando necessário, em conjunto com a Comissão Permanente de Seleção da UEPG.

Ponta Grossa, 17 de março de 2008.

Edimir José de Paula
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PONTA GROSSA

ANEXO I

RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO

Nº de vagas

Emprego

Escolaridade mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial referente ao mês de fevereiro de 2008

35

Agente de Segurança Institucional - Masculino

Ensino médio (ou equivalente) completo

40 horas

R$ 467,75

05

Agente de Segurança Institucional - Feminino

Ensino médio (ou equivalente) completo

40 horas

R$ 467,75

Conforme o item 14.10 do presente Edital, para o exercício da função gratificada de Guarda Municipal, o Agente de Segurança Institucional deverá ser aprovado em Curso de Formação Técnico Profissional de Guarda Municipal, a ser promovido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, e ainda obter em Avaliação Psicológica o resultado de "INDICADO" para o emprego público, passando então a receber mais o valor de R$ 467,75, correspondente a FG 07 de Guarda Municipal.

ANEXO II

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr.(a) ,

portador(a) da Carteira de Identidade no , encontra-se, no momento do presente exame médico, em boas condições de saúde para realizar a Prova de Aptidão Física citada no Edital normativo do CONCURSO PÚBLICO para provimento de emprego público de AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa.

Ponta Grossa _____ de ______________________ de 2008.

__________________________________
Carimbo com CRM e assinatura

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

EMPREGO: AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Separação de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Emprego da crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Pontuação. Semântica: sinonímia e antonímia, concordância nominal e verbal.

Área de Conhecimento: MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários - operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Problemas com as quatro operações. Sistema legal de unidade de medida (medidas de comprimento, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de tempo). Relações entre medidas. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Noções de geometria.

Área de Conhecimento: CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

O Brasil contemporâneo: sociedade, política, economia e cultura Atualidades do Brasil e do mundo

Questões ambientais

Personagens de destaque local, estadual e nacional

Área de Conhecimento: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: serviços públicos, servidor público, processo administrativo, poderes administrativos, poder de polícia, disciplina e hierarquia.

Direito Constitucional: o município na Constituição Federal, o Estado, finalidade do Estado, estado democrático e de direito.

Direito Penal: crimes contra a administração pública, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, constrangimento ilegal e invasão de domicílio.

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Histórico da Guarda Municipal no Brasil.

Ordem pública e segurança pública.

Fonte de consulta:

Lei Federal no 4.898/1965 - "Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade"

Lei Federal no 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"Lei Federal no 8.072/1990 - "Crimes hediondos"

Lei Federal no 9.437/1997 - "Porte de arma"

Lei Federal no 9.503/1997 - "Código de Trânsito Brasileiro"

Lei Federal no 9.605/1998 - "Crimes ambientais"

Lei Federal no 10.826/2003 - "Estatuto do Desarmamento"

Artigos 5º e 147 da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - ONU Guarda Municipal - Carlos Alexandre Braga, Ed. Juarez de Oliveira, SP, 1999

O servidor público na Constituição de 1.988 - Ivan Barbosa Rigolin, Ed. Saraiva, SP, 1988

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

EMPREGO: AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

1 - CORRIDA DE 50 METROS

Execução: O candidato, em uma única tentativa, deverá percorrer a distância de 50 metros em linha reta.

A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada.

Padrão mínimo necessário: Conforme tabela do Anexo V.

2 - APOIO DE SOLO

Execução: O candidato deverá realizar flexões com apoio ao solo, em posição ereta.

A posição para o início do teste será com o corpo ereto, braços estendidos e com as palmas das mãos e pontas dos pés apoiados no solo.

As mãos também devem estar apontando para frente e na mesma direção dos ombros. O teste deverá ser realizado em 1 (um) minuto.

Padrão mínimo necessário: Conforme tabela do Anexo V.

3 - FLEXÃO ABDOMINAL

Execução: O candidato deverá encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas e retornar a posição. A posição para início do teste será em decúbito dorsal, mãos na nuca e joelhos flexionados.

O teste deverá ser realizado em um minuto.

Padrão mínimo necessário: Conforme tabela do Anexo V.

4 - CORRIDA DE 12 MINUTOS

Execução: O teste deverá ser realizado em 12 minutos em pista demarcada sendo permitido andar em sua realização.

Faltando 2 minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido.

Ao completar 12 minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar onde estiver.

O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará anotação do seu percurso pelo fiscal de teste.

Padrão mínimo necessário: Conforme tabela do Anexo V.

ANEXO V

TABELAS PARA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

EMPREGO: AGENTE DE SEGURNAÇA INSTITUCIONAL

1 - Tabela de referência - masculino

CORRIDA DE 50 METROS, em segundos (s)

APOIO AO SOLO, em 1 minuto

FLEXÃO ABDOMINAL, em 1 minuto

CORRIDA DE 12 MINUTOS, em metros.

PONTUAÇÃO em cada prova

9,01 s a 9,25 s

10/12

20/21

1.800 m a 1.899 m

2,50

8,76 s a 9,00 s

13/14

22/23

1.900 m a 1.999 m

5,00

8,51 s a 8,75 s

15/16

24/25

2.000 m a 2.099 m

7,50

8,26 s a 8,50 s

17/18

26/27

2.100 m a 2.199 m

10,00

8,01 s a 8,25 s

19/20

28/29

2.200 m a 2.299 m

12,50

7,76 s a 8,00 s

21/22

30/31

2.300 m a 2.399 m

15,00

7,51 s a 7,75 s

23/24

32/33

2.400 m a 2.499 m

17,50

7,26 s a 7,50 s

25/26

34/35

2.500 m a 2.599 m

20,00

7,01 s a 7,25 s

27/28

36/37

2.600 m a 2.699 m

22,50

6,76 s a 7,00 s

29/30

38/39

2.700 m a 2.799 m

25,00

2 - Tabela de referência - feminino

CORRIDA DE 50 METROS, em segundos (s)

APOIO AO SOLO em 1 minuto

FLEXÃO ABDOMINAL em 1 minuto

CORRIDA DE 12 MINUTOS, em metros

PONTUAÇÃO em cada prova

9,51 s a 9,75 s

08/09

16/17

1.600 m a 1.699 m

2,50

9,26 s a 9,50 s

10/11

18/19

1.700 m a 1.799 m

5,00

9,01 s a 9,25 s

12/13

20/21

1.800 m a 1.899 m

7,50

8,76 s a 9,00 s

14/15

22/23

1.900 m a 1.999 m

10,00

8,51 s a 8,75 s

16/17

24/25

2.000 m a 2.099 m

12,50

8,26 s a 8,50 s

18/19

26/27

2.100 m a 2.199 m

15,00

8,01 s a 8,25 s

20/21

28/29

2.200 m a 2.299 m

17,50

7,76 s a 8,00 s

22/23

30/31

2.300 m a 2.399 m

20,00

7,51 s a 7,75 s

24/25

32/33

2.400 m a 2.499 m

22,50

7,26 s a 7,50 s

26/27

34/35

2.500 m a 2.599 m

25,00