Prefeitura de Serrana - SP

Notícia:   80 vagas para a área da Saúde na Prefeitura de Serrana - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Serrana torna público que fará realizar Processo Seletivo 01/2011, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através do Decreto n° 462/2011, de 13 de maio de 2011, nos termos da legislação vigente, para contratação dos Cargos abaixo relacionados em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos temporários a serem providos, salários, vagas, requisitos e jornada de trabalho serão submetidos ao presente Processo de Seleção Pública são os seguintes:

Cód.

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária Semanal

Referência Salarial (R$)

Requisitos para provimento

01

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF

67*

40

640,23

Ensino Fundamental Completo, e residir em Serrana (vide itens 1.4, 1.5 e 1.6 deste Edital).

02

Agente de Conservação do Espaço Público

10*

40

545,00

Alfabetizado

03

Técnico em Enfermagem

3

36

934,72

Ensino Médio Completo e Curso específico de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN.

* Cargo com Reserva de Vaga para Portadores de Deficiência (na ausência de habilitados nesta condição, a vaga passa a ser de ampla concorrência).

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para os Cargos será:

CARGOS

VALOR

Agente Comunitário Saúde

20,00

Agente Conservação Espaço Público

20,00

Técnico em Enfermagem

30,00

1.3. A Taxa deverá ser recolhida até um dia após o encerramento das inscrições, ou seja, 29 de agosto de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente ao final da realização da inscrição no site da Empresa APTA Assessoria e Consultoria, no endereço www.aptarp.com.br. O pagamento poderá ser efetuado em quaisquer agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.4. Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF deverão obrigatoriamente residir no município de Serrana, comprovando residência na cidade, nos termos da Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.5. O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.6. Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão nos dias de 15 a 28 de agosto de 2011, exclusivamente pela internet, através dos sites www.aptarp.com.br.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.1.2 - Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador, situado à Rua São Sebastião, 459, Serrana - SP de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

2.2.2. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

2.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (15 a 28 de agosto de 2011); ou para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador, situado à Rua São Sebastião, 459, Serrana - SP de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao presente Processo Seletivo;

2.3.3. Ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data do término das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou Cargo público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, até a data limite de 29 de agosto de 2.011.

2.3.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

2.3.6. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada. 2.3.9. A Prefeitura Municipal de Serrana e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo da responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Cargo durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.5.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, ou para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador, situado à Rua São Sebastião, 459, Serrana - SP de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

2.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Prefeitura Municipal de Serrana e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11. A Prefeitura Municipal de Serrana e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2. Serão asseguradas aos Portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.2.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2.3- Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.3.

3.3- No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.4- Os Candidatos Portadores de Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Processo Seletivo.

3.5- Os Candidatos Portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6- Os Portadores de Deficiência (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância dos itens 3.3 e 3.7 deste edital.

3.6.1- O Candidato Portador de Deficiência (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.6.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 3.3.não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como Candidato Portador de Deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Serrana que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do Candidato Portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Serrana, através de equipe multiprofissional.

3.8.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.10- Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja Deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.12- As vagas eventualmente reservadas ao Portador de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como Portador de Deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos de SUS/Saúde Pública e Específicos, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2. Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família -

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

Agente de Conservação do Espaço Público

Raciocínio Lógico

Técnico em Enfermagem

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

4.2.1. As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para realizar-se no dia 11 de setembro de 2011, sendo que a confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das Provas Objetivas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições através do Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Serrana, localizada na Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves n° 176, e divulgados nos sites da Prefeitura Municipal de Serrana (www.serrana.sp.gov.br), e da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. (www.aptarp.com.br).

5.1.1. O candidato deve observar o edital de convocação para obter informações sobre o local e horário da prova objetiva, conforme disposto no subitem 5.1 deste edital.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Serrana, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. São considerados documentos hábeis de identificação os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97);

5.5.2. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do Processo Seletivo, devendo, para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal de Serrana.

5.5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, Ipod, MP3 ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. A permanência mínima em sala será de 30 (trinta) minutos, e o tempo máximo de duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o caderno de prova consigo.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. Caso haja coincidência de horário de realização de provas objetivas de dois ou mais Cargos que o candidato tenha realizado inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Cargo, sendo automaticamente considerado ausente nos Cargos que não optar, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

6.1.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica;

6.1.2. As questões serão distribuídas de acordo com o Cargo da seguinte forma:

CARGOS

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família

05 (cinco) questões de Língua Portuguesa

05 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões Específicas

20 questões

Agente de Conservação do Espaço Público

20 (vinte) de Raciocínio Lógico

20 questões

Técnico em Enfermagem

05 (cinco) questões de Língua Portuguesa

05 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões Específicas

20 questões

6.1.3. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 5 (cinco) pontos.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.1.1. Para classificação final será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na Prova Objetiva

NF = Nota Final do candidato.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1. A Prefeitura Municipal de Serrana publicará, através do Jornal A CIDADE de Ribeirão Preto "Classificados, a lista de classificação final por Cargo.

7.2.2. No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar a empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda., o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da lei número 10.741/2003, sendo tal critério válido apenas para os candidatos abrangidos pela referida legislação (60 anos ou mais completos até o último dia de inscrição);

7.3.2. Tiver maior número de acertos nas questões específicas;

7.3.3. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.3.4. Tiver maior idade.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Serrana www.serrana.sp.gov.br e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. www.aptarp.com.br.

8.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado e publicado, através do jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto (classificados), no site da Prefeitura Municipal de Serrana (www.serrana.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. (www.aptarp.com.br).

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 02 (dois) dias a contar da data da publicação do gabarito oficial, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso pelo candidato na Prefeitura Municipal de Serrana.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas, de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo Cargo, serão recorrigidas caso proceda recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Serrana, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Serrana.

9.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2. É facultado à Prefeitura do Município de Serrana exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.7. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração municipal.

9.8. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado paraeventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Serrana convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do Processo Seletivo.

9.10. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Serrana o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Serrana, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas no jornal "A CIDADE" de Ribeirão Preto - SP (classificados), assim como no site da Prefeitura Municipal de Serrana (www.serrana.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. (www.aptarp.com.br)

10.6. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Caberá ao Prefeito do Município de Serrana a homologação dos resultados finais.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.9- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Programa de Provas;

b) II - Cronograma de Execução (datas prováveis);

c) III - Descrição dos Cargos;

d) IV - Formulário de Recursos.

Serrana, 13 de agosto de 2011.

DR. NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

ALFABETIZADO

CARGO: AGENTE DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

RACIOCÍNIO LÓGICO: Envolve questões de rendimento intelectual.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000 Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saúde.gov.br / www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.coren.org.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

15 a 28 de agosto

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

29 de agosto

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

31 de agosto

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

31 de agosto

Realização das Provas Objetivas

11 de setembro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

13 de setembro

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

14 e 15 de setembro

Retificação do Gabarito (se houver)

20 de setembro

Publicação do Resultado Final

20 de setembro

Prazo de recurso referente à Resultado Final

22 e 23 de setembro

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

28 de setembro

ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições: Programar e efetuar visitas domiciliares, de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento. Realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas; Promover campanhas de prevenção de doenças, verificando o controle de aplicação das vacinas, dentro e fora da unidade sanitária; Orientar e controlar as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde; Encaminhar para coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, para enviá-los a exames de laboratório, com vistas à elucidação diagnóstica. Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

Atribuições: Percorrer os logradouros. seguindo roteiros preestabelecidos, efetivando a varrição das ruas. recolhendo o lixo. despejando-o em veículos especiais; Recolher o entulho de construções colocado nas calçadas. transportando -os para os depósitos apropriados; Zelar pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins. recolhendo o lixo amontoando ou acondicionando-o em latões: Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atribuições: Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradouros artificiais, prestação de cuidados de conforto. para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO:_____________________________________________________________________

RG N°__________________________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

EMPREGO: _______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: _____________

Gabarito oficial: ____________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato