ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - PE

Notícia:   80 vagas para a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - PE

ADAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SARA Nº 81, DE 30/06/2008

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.003, de 26/06/2008, e a aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal, informada através do Ofício SAD/CSPP nº 088/2008,

RESOLVEM:

I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 80 (oitenta) técnicos agrícolas, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, observado o disposto na Lei n° 10.954/93, e suas alterações.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação do seu resultado final, observado o interesse da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

19.739-4

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19.752-1

IRH

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

216.573-2

SAD

Paulo Roberto de Andrade Lima

Supervisor da Gerência Geral

138.425-2

ADAGRO

Eduardo Rabelo Viegas

Assessor Jurídico

269.149-3

ADAGRO

Raquel Melo de Miranda

Chefe da Unidade Estadual de Defesa Vegetal

115.572-5

ADAGRO

IV. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração do Estado

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SARA nº 83, de 30/06/2008)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 80 (oitenta) técnicos agrícolas, para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO.

1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior, regida por este Edital, será realizada em etapa única, denominada Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, a ser aplicada para todos os candidatos.

1.1.2 O certame será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, devendo os atos advindos de sua execução ser divulgados no endereço eletrônico www.upenet.com.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso.

1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.1.3 A Prova de Conhecimentos será aplicada nos Municípios de Petrolina, Serra Talhada, Garanhuns, Caruaru e Palmares, conforme a escolha do candidato.

2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar nas atividades de defesa sanitária e fiscalização de produtos, subprodutos, insumos e derivados de origem animal e vegetal; auxiliar nas atividades de vigilância sanitária animal e vegetal, inclusive, através de visitas a propriedades rurais; auxiliar na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários; auxiliar na fiscalização do controle de trânsito, em postos de fiscalização, em regime de plantão, se for o caso; auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários; desempenhar outras atividades compatíveis com a função.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: Declaração ou Certificado de conclusão do Curso Técnico em Agropecuária emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.635,00 (um mil e seiscentos e trinta e cinco reais).

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais, durante seis dias por semana, ou em regime de plantão, em postos fiscais, a critério da ADAGRO.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades da ADAGRO, conforme detalhamento constante do Anexo II deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha da área de lotação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo, 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo II do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar a Comissão de Concursos da UPE, situada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, CEP: 50.100-010, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID), ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, no horário das 9h às 1 6h.

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade e formação exigida;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) firmar declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

j) cumprir as determinações deste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período previsto no Anexo V, observado o horário oficial de Recife-PE.

5.2 O IAUPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer casa lotérica da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, on line.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao final do período de inscrição.

5.6 As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal.

5.7. A comprovação de inscrição do candidato estará disponível no site www.upenet.com.br, após o acatamento de sua inscrição, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de tal documento.

5.8 O candidato não deverá enviar cópia do documento de sua identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais prestadas no ato da inscrição.

5.9 Caso seja necessário o complemento de informações quanto ao ato de inscrição, estas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

5.10 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato interessado, ficando este responsável por eventuais erros no preenchimento.

5.11 Não serão aceitas inscrições via FAX ou via correio eletrônico (e-mail).

5.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação temporária.

5.13 O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar, no formulário de inscrição, uma única função/área de lotação, conforme dispõe o quadro de vagas constante do Anexo II.

5.14 Uma vez escolhida função/área de lotação, o candidato estará, automaticamente, vinculado a esta e ao regime de trabalho optado, concorrendo unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual.

5.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída e o IAUPE do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.17 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.18 Caso ocorra mais de uma inscrição por candidato, valerá para todos os efeitos legais, apenas a última inscrição realizada.

5.19 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.19.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 12.1 deste Edital.

5.19.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

5.19.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

5.19.4 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando lhe for solicitado.

5.19.5 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.19.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.20 ATENDIMENTO ESPECIAL

5.20.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.20.1.1 Deverá ainda enviar, até o último dia para inscrição, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à: Comissão de Concursos da UPE - CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, CEP 50.100-010, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 5.20.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até o último dia para inscrição, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

5.20.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.20.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.

5.20.2.2 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.

5.20.3 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.20.4 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.20.5. O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.

5.21 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.21.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

5.21.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.

5.21.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

5.21.4 Transcorrido o prazo do item 5.21.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.

5.21.5 Não serão aceitas as retificações de informações não relacionadas no subitem 5.21.3, sobretudo que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

5.21.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

5.21.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos regularmente inscritos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I, e conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com 01 (uma) correta, constituída dos seguintes componentes e respectivos números de questões:

COMPONENTES

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

30

6.1.1 A prova terá duração de 03 (três) horas e será aplicada na data prevista no Anexo V.

6.1.2 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, pelo site www.upenet.com.br, na data indicada no calendário do Anexo V.

6.1.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário pré-determinado.

6.1.2.3. A comunicação ao candidato que, por qualquer motivo, não seja recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o que dispõe o subitem 6.1.2.

6.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial, nos quadros de avisos do IAUPE, e na Internet, no site www.upenet.com.br.

6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.1.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados.

6.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.

6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

6.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

6.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.

6.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.1.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.

6.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

6.1.10.1 Não será permitido aos candidatos durante a aplicação das provas o porte ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.

6.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos.

6.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor, qualquer tipo de arma ou que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, e/ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

k) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

6.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 5.21), salvo os casos previstos na legislação aplicável.

6.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

6.1.16. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

6.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou da sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.1.18. A Administração Pública Estadual, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.2 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

6.2.1 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ("a" a "e") e uma resposta correta.

6.2.2 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

6.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

6.2.6 Cada questão da prova valerá 2,0 (dois) pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 A nota do candidato na Prova de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC= 2,0 x QC, em que:

NPC = nota da Prova de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

7.1.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto do total das questões da Prova de Conhecimentos;

b) não realizar a Prova de Conhecimentos;

c) praticar algum dos atos previstos no item 6.1.12 deste Edital.

7.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.

7.3 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova de Conhecimentos (NPC).

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Serão utilizados os seguintes critérios, para fins de desempate, sucessivamente:

a) maior idade.

b) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos, na Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior pontuação nas questões de Português, na Prova Objetiva de Conhecimentos;

8.2. Ocorrendo o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

9. DOS RECURSOS

9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será afixado nos quadros de avisos do IAUPE e divulgado na Internet, no site www.upenet.com.br., no mesmo dia da aplicação da prova, após o seu encerramento.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos disporá do dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, observado o disposto no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos da UPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro (sede da Reitoria da UPE) ou via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à: Comissão de Concursos da UPE - CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-010, na data estabelecida no calendário.

9.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo IAUPE, até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos em formulário próprio, de acordo com os modelos definidos no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo.

9.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A nota final no Processo Seletivo será a nota da Prova de Conhecimentos, calculada como indicado no subitem 7.1.1.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados poderão ser contratados, temporariamente, na forma prevista na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da SARA.

11.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental), bem como as despesas de deslocamento e hospedagem, serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para contratação.

11.3 O candidato que não atender à convocação para a apresentação integral dos requisitos exigidos neste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, ocasião em que será convocado o próximo candidato aprovado, conforme ordem de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no Serviço de Atendimento do IAUPE, por meio dos telefones (81) 3183.3752 e 3183.3710, e no site www.upenet.com.br.

12.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados, que vierem a ser publicados/divulgados.

12.2.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

12.3 Acarretará a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame ou nas instruções constantes de cada prova. 12.3.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.4 Será eliminado do certame o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos.

12.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A SARA reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e desenvolvimento de seus projetos de expansão.

12.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SARA.

12.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IAUPE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e na ADAGRO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída, ouvido o IAUPE no que couber.

12.12 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do processo seletivo.

12.13 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

12.14 A convocação para a contratação temporária dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação por função/área de lotação para a qual o candidato se inscreveu.

12.15. Caso o candidato classificado no número de vagas disponibilizadas não cumpra os requisitos específicos e básicos para a contratação, a SARA poderá convocar novos candidatos aprovados no processo seletivo, desde que sejam obedecidos o número de vagas e a ordem de classificação.

12.16. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.

12.17. Fica admitido o remanejamento de vagas não preenchidas, para outras unidades da ADAGRO, conforme a necessidade do serviço.

ANEXO 1

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.

Noções de Informática:

Conceitos de Internet, Intranet e correio eletrônico. Conceitos de bancos de dados, dispositivos para armazenamento, organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos (MS-Word) e planilhas (MSExcel), geração de material escrito, visual e sonoro (extensão .PDF; POWER POINT).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas:

- Viveiros para mudas frutíferas: tipo de viveiros, recipientes, preparo e substrato;

- principais pragas e doenças de plantas cultivadas e seu controle: banana, manga, uva, citros, flores tropicais, palma forrageira, mamão, goiaba;

- uso e aplicação corretos de agrotóxicos; destino final de embalagens vazias;

- uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

- aftosa, raiva, brucelose, tuberculose, anemia infecciosa eqüina, mormo e influenza aviária: conceito, meios de contágio, sintoma, diagnóstico e controle.

Legislação Federal:

-Instrução Normativa n° 9 de 20 de abril de 2006 - Cancro bacteriano da videira; -Instrução Normativa n° 23 de 29 de maio de 2007 - Cochonilha do Carmim;

-Instrução Normativa n° 54 de 04 de dezembro de 2007 - Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV;

-Instrução Normativa n° 55 de 04 de dezembro de 2007 -Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e CFOC.

-Instrução Normativa n° 3 de 08 de janeiro de 2008 - Pinta Preta dos citrus;

- Instrução Normativa n° 44 de 02 de outubro de 2007 - Diretrizes gerais para erradicação e a prevenção da febre aftosa

Legislação Estadual :

- Lei no 12506 de 16 de dezembro de 2003 - Criação da ADAGRO

- Decreto 26951 de 23 de julho de 2004 - Regulamento da Lei de criação da ADAGRO - Lei 12228 de 21 de junho de 2002 - Defesa Animal

- Decreto 27687 de 28 de fevereiro de 2005 - Regulamento da Lei de Defesa Animal -Lei no 12503 de 16 de dezembro de 2003 - Defesa Vegetal;

- Portaria no 642 de 21 de setembro de 2000 - Citrus;

- Portaria no 17 de 15 de junho de 2005 - Moscas-das-Frutas;

- Portaria no 18 de 15 de junho de 2005 - Mosca-negra-dos-citrus;

- Portaria no 14 de 16 de junho de 2006 - Cochonilha-do-carmim;

- Portaria no 98 de 20 de outubro de 2007 - Sigatoka negra;

- Portaria no 023 de 01 de agosto de 2005 - Obrigatoriedade da vacinação contra brucelose

- Portaria no 024 de 01 de agosto de 2005 - Trânsito interestadual;

- Portaria no 025 de 01 de agosto de 2005 - Emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA, para participação em exposição e leilões oficiais;

- Portaria no 02 de 2006 - Procedimentos para ingresso de animais susceptível a febre aftosa.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Regional

Localidade

Quantidade

Belo Jardim 2

 

Escritório de São Bento do Una

1

 

Escritório de Lajedo

1

Garanhuns 11

 

Escritório de Itaíba

1

 

Escritório de Bom Conselho

1

 

Escritório de Manari

1

 

Escritório de Capoeiras

1

 

Barreira de Bom Conselho (1 vaga para deficiente)

3

 

Barreira de Águas Belas

4

Salgueiro 4

 

Escritório de Parnamirim

1

 

Escritório de Cabrobó

1

 

Escritório de Serrita

1

 

Escritório de Mirandiba

1

Petrolina 15

 

Escritório de Petrolina (1 vaga para deficiente)

2

 

Escritório de Santa Maria da Boa Vista

1

 

Barreira de Isacolândia

4

 

Barreira de Afrânio

8

Serra Talhada 3

 

Escritório de Petrolândia

1

 

Escritório de Floresta

1

 

Escritório de Carnaubeira da Penha

1

 

Recife 2

 

Escritório de Timbaúba

1

 

Escritório de Vitória de Santo Antão

1

 

Caruaru 3

 

Escritório de Gravatá

1

 

Escritório de Caruaru

1

 

Escritório de Agrestina

1

 

Sertânia 13

 

Escritório de Custódia

1

 

Escritório de Iguaraci

1

 

Escritório de Tabira

1

 

Barreira de Ambó / Brejinho

5

 

Barreira de Pernambuquinho

5

 

Ouricuri 2

 

Escritório de Ipubi

1

 

Barreira de Marcolândia

1

 

Surubim 10

 

Escritório de Limoeiro

1

 

Escritório de Carpina

1

 

Barreira de Taquaritinga do Norte

8

 

Palmares 15

 

Escritório de Palmares (1 vaga para deficiente)

2

 

Escritório de Quipapá

1

 

Escritório de Escada

1

 

Barreira de Quipapá

6

 

Barreira de Xexéu

5

TOTAL GERAL

80

ANEXO III - A

MODELO DE CAPA DO RECURSO

ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Código para uso do IAUPE

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga para a função de: _______________________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos, relativamente à(s) questão(ões) ____________________________, conforme especificações inclusas.

________________________, ___ de _______________ de 2008.

Assinatura do Candidato _____________________________________________________________________

Nome: ___________________________________________________________________________________

Número de inscrição: __________________________________________ Código ________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão. Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos.

No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO III -B

MODELO DE SOLICITAÇÃO DO RECURSO

ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Código para uso do IAUPE

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[ ]

CONTRA GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS

Número da questão: ______________

Gabarito do IAUPE: ______________

Resposta do candidato:____________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga da função de ____________________________________________ , solicito:

[ ] retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos)

[ ] mudança de endereço (juntar comprovação)

[ ] atendimento especial (apresentar laudo médico)

[ ] outro

Conforme detalhamento e fundamentação a seguir:

__________________________, _____de _________________ de _____.

Assinatura do Candidato _______________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________ Identidade: __________________ CPF: ________________________

Telefones para contato: _______________________ /______________________ /______________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Preferencialmente, datilografar ou digitar o requerimento e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Edital.

Usar formulário de requerimento individual para cada solicitação.

Identificar-se neste requerimento.

Detalhar a solicitação no quadro abaixo.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima poderá resultar no indeferimento do pedido.

Discriminação do Requerimento
(Se necessário, use o verso.)
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO V

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

01 a 15/07/2008

Endereço eletrônico: www.upenet.com.br

Informações sobre Local de Prova

21/07/2008

Endereço eletrônico: www.upenet.com.br

Prova de Conhecimentos

03/08/2008

A ser informado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br

Gabarito Preliminar

03/08/2008

Endereço eletrônico: www.upenet.com.br

Recurso

04/08/2008

Comissão de Concursos da UPE - CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, edifício sede da Reitoria da Universidade de Pernambuco.

Divulgação do Gabarito Definitivo

08/08/2008

Endereço eletrônico: www.upenet.com.br

Publicação e Homologação do Resultado Final

Até 18/08/2008

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br