USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   8 vagas para Técnico em Segurança do Trabalho na USP

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EDITAL SELEÇÃO RH 055/2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVAS

A Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 8 vagas do Grupo I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de Técnico de Segurança do Trabalho, dentre as quais 1 fica reservada a pessoas portadoras de deficiência, em atendimento às Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002, na capital ou no interior, de acordo com a seguinte distribuição:

- 02 vagas para o "campus" de Piracicaba;

- 01 vaga para o "campus" de São Carlos;

- 05 vagas para o "campus" de São Paulo.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de janeiro/2011 é de R$ 1.789,05. O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos;

- Curso técnico completo de Segurança do Trabalho equivalente ao Ensino Médio;

- Registro no Órgão Profissional;

- Conhecimento da língua inglesa em nível básico;

- Conhecimento de informática em nível básico;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo: Sumária:

Realizar trabalhos técnicos relacionados à segurança dos funcionários em seus locais de trabalho e à prevenção e combate a incêndios.

Detalhada:

- Inspecionar edificações, máquinas e outros equipamentos detectando condições de risco, indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, investigando causas de acidente de trabalho, ministrando treinamentos sobre prevenção e combate a incêndios e outros.

- Avaliar as condições ambientais de trabalho, emitindo parecer técnico, visando subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.

- Participar de campanhas de segurança, de treinamento e orientação aos funcionários.

- Auxiliar nos exames de processos e pareceres técnicos sobre situação funcional.

- Auxiliar em perícia e pareceres processuais.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24/02 a 04/03/2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 27,00 (Vinte e sete reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17h00 do dia 04/03/2011, mediante acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 055/2011;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 27,00 (Vinte e sete reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 17/03/2011 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/drh a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na do Anfiteatro, 181 - Colméia - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min. às 17h00min. ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico rhseleção@usp.br

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço. 6.5.2. Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.

7. Dos candidatos portadores de deficiência

7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, bem como na forma do Decreto n° 3.298/99, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público.

7.2. À pessoa portadora de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Técnico de Segurança do Trabalho cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

7.4. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição 24/02 a 04/03/2011, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, bem como apresentar laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através da entrega da documentação à SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo (05508-060), das 09h00min às 17h00min, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.

7.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.6. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, até o término do período de inscrição, no endereço citado no item 7.4.

7.7. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.6. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

7.8. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.4. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.9. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação do enquadramento de sua deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/1992.

7.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

7.12. Quando a perícia concluir pelo não enquadramento da deficiência de que é portador o candidato em uma das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

7.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14. estará excluído do concurso público.

7.16. Será eliminado da lista especial o candidato portador de deficiência que, nas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., não tiver a sua deficiência enquadrada em uma das categorias do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

7.17. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 questões objetivas, de conhecimentos específicos, valendo 0,5 pontos cada;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 05 questões discursivas de conhecimentos específicos valendo de 0 a 2,0 pontos cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

Segurança do trabalho.

Higiene do trabalho.

Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo.

Proteção contra incêndio e legislações pertinentes.

Normalização e Legislação.

Estatísticas de acidentes.

Arranjo físico.

Movimentação e armazenamento de materiais.

Agentes ambientais. EPI e EPC.

Primeiros Socorros.

Ergonomia.

Doenças profissionais.

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho.

Segurança no transito.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

Elaboração do PPRA e PCMSO.

Mapa de Risco.

Aposentadoria Especial.

8.3. Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa.

1) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - GOVERNO FEDERAL

Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho):

NR1 Disposições Gerais

NR2 Inspeção PréviaNR3 Embargo ou Interdição

NR4 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 7 Despacho de 01/10/96 (PCMSO)

NR8 Edificações

NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR12 Máquinas e Equipamentos

NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão

NR14 Fornos

NR15 Atividades e Operações Insalubres

NR16 Atividades e Operações Perigosas

NR17 Ergonomia

NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR19 Explosivos

NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR21 Trabalho a Céu Aberto

NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR23 Proteção Contra Incêndios

NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR25 Resíduos Industriais

NR26 Sinalização de Segurança

NR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb

NR28 Fiscalização e Penalidades

NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Agricultura

NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR-33 Segurança e Saúde em Espaços Confinados

NRR1 Disposições Gerais NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR

NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

NRR4 Equipamento de Proteção Individual - EPI

NRR5 Produtos Químicos Endereço na Internet das Normas Regulamentadoras Vigentes: www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas

CLT Capítulo V Lei 7.369/85, de 20/09/1985

Decreto 93.412/86, de 14/10/1986

Decreto 3.048/99, de 06/05/1999

Instruções Normativas do INSS relativas à Aposentadoria Especial

2) SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros: Instrução Técnica nº 02/2004 "Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio" (1 Objetivo; 2 Aplicação;

3 Referências normativas e bibliográficas;

4 Termos e definições; 5 Procedimentos) Endereço na Internet da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 02/2004: http://200.136.89.251/pagina15.html

8.4. Os conhecimentos de Língua Inglesa e de Informática, ambos em nível básico, previstos como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital serão aferidos durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1 As provas de Múltipla Escolha e Dissertativa serão realizadas no mesmo dia com duração de 3 horas e será realizada no dia 27/03 em horário e local a ser divulgado em 23/03/2011, através da publicação no DOE do Edital de Convocação para as Provas.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da internet pelo site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.usp.br/drh link: vagas/ editais em andamento).

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.8. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.9. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público

9.12. As questões das Provas ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

10.5. A Prova Dissertativa somente será avaliada se o candidato obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na Prova de Múltipla Escolha.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. Após a realização da(s) perícia(s) médica(s), na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma nova lista especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação final.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova dissertativa;

3º maior nota na prova de múltipla escolha;

4º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua da Reitoria, 109 - Térreo - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

13.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso técnico completo de Segurança do Trabalho que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional, não sendo aceita a apresentação de protocolo;

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

13.10. Os conhecimentos de Língua Inglesa e de Informática, ambos em nível básico, previstos como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital serão aferidos durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.02.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br