FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   8 vagas para Professor na Área de Direito para a FACAPE - PE

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

EDITAL 002/08 - SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com base na Lei Municipal n° 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da Lei n° 1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n° 045 / 05 de 17 de outubro de 2005 da Senhora Diretora-Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que, tendo em vista necessidade excepcional de interesse público realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:

NORMAS GERAIS:

REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

São requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser portador de Diploma de Graduação

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

e) não possuir antecedentes criminais.

DAS INSCRIÇÕES

Período: das 8h às 12h e das 15h às 20h, do dia 26 de junho de 2008 ao dia 04 de julho de 2008.

Local: Secretaria de Concursos no Núcleo Acadêmico da FACAPE, Campus Universitário S/N Vila Eduardo.

Para proceder a sua inscrição no Concurso, o candidato deverá:

1- Satisfazer todas as condições do presente Edital.

2- Preencher ficha de inscrição disponibilizada através do endereço eletrônico www.facape.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na tesouraria da FACAPE.

3- Apresentar no local definido ficha de inscrição paga, cópia e original de documento de identificação com foto, curriculum vitae passível de comprovação, cópia xerográfica legível de documento de identidade e de uma foto 3x4 recente.

No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento do procurador. O candidato, ou seu procurador, será responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

DAS PROVAS

Serão realizadas as seguintes provas:

a) prova de conhecimento e desempenho didático, na presença de banca examinadora;

b) prova de títulos.

DA PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO

A prova de conhecimento e desempenho didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, perante Banca Examinadora, que poderá fazer questionamentos aos candidatos.

O ponto a ser abordado será o mesmo para todos os candidatos e será sorteado, no mínimo 24 horas antes do previsto para início das apresentações.

No dia da prova de desempenho didático, será feito sorteio para estabelecer a ordem de apresentação dos candidatos.

O candidato deve preparar, para o tema sorteado, o seu Plano de Aula em 03 (três) vias e entregar à Comissão do Processo Seletivo antes do início de sua prova.

Os recursos didáticos que o candidato pretende fazer uso durante a prova de desempenho serão de inteira responsabilidade do próprio candidato, com exceção de retroprojetor, que será disponibilizado aos candidatos.

A prova de Conhecimento e Desempenho Didático será julgada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo avaliados os itens: plano de aula, coerência entre o plano e a aula, qualidade dos recursos didáticos, comunicação oral, domínio de conteúdo, consistência e adequação das respostas aos questionamentos da banca, alcance dos objetivos propostos, dinâmica e motivação, pontualidade para início e término da aula e bibliografia sugerida.

DOS TEMAS PARA SORTEIO E APRESENTAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Os temas para apresentação da prova didática estarão relacionados com as respectivas ementas das disciplinas e serão disponibilizados na ocasião do sorteio para esta etapa, conforme cronograma desta seleção.

DA PROVA DE TÍTULOS

O candidato deverá anexar ao currículo (no ato da inscrição) os comprovantes de títulos para realização da prova de títulos que será julgada de acordo com a seguinte tabela:

Parâmetros

Pontos / unidade de parâmetro

Máximo unidades por parâmetro

Pontos por parâmetro

Doutor/Livre Docente

10

01

10

Mestre

07

01

07

Matriculado regularmente em pós-graduação "stricto sensu"

05

01

05

Especialização na área

04

01

04

Especialização em Educação

02

01

02

Experiência em ensino superior na área - mínimo de 01 ano

08

01

08

Experiência em ensino superior fora da área - mínimo de 01 ano

05

01

05

Publicação de livros

01

03

03

Artigos publicados em revistas científicas

0,5

02

01

Apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,5

02

01

Para efeito da prova de títulos somente serão considerados os documentos devidamente comprovados no curriculum vitae. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos da prova de títulos após a entrega do curriculum, bem como não considerados para efeito desta prova os certificados de cursos em andamento.

DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado da seleção o candidato que:

a) Não apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Direito na comprovação curricular;

b) Faltar à realização da prova de desempenho didático;

c) Atrasar-se após quinze minutos do início da realização da prova.

d) Não cumprir o tempo mínimo de minutos da prova de desempenho didático.

e) Obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A nota final será obtida pelo somatório dos pontos nas duas provas.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em lista de classificação por disciplina que concorrer.

A lista de classificação será publicada no quadro de avisos da FACAPE e por outros meios que a Comissão julgar conveniente.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior grau de titularidade;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a disciplina a que concorre).

DO CRONOGRAMA

Etapas

Dia

Horário

Período de inscrição

De 26 de junho a 04 de julho

8h às 12h e das 15 às 20 horas (na secretaria do núcleo acadêmico da FACAPE)

Divulgação e Sorteio do tema para a prova de desempenho didático

Dia 07 de julho

9 horas

Realização da prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 08 de julho

A partir das 9 horas

Resultado final (prova de conhecimento e desempenho didático e prova de títulos).

A definir.

A definir.

DA HOMOLOGAÇÃO

A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco através de sua diretora presidente homologará o relatório final do Processo de Seleção.

DO REGIME DE TRABALHO

O regime de trabalho do professor temporário será de acordo com o número de turmas assumidas, em horário estabelecido pela FACAPE.

O horário de trabalho é estabelecido pela Coordenação do Curso de Direito.

O professor aprovado deverá cumprir as atividades docentes até 20 de dezembro (no segundo semestre) e 30 de junho (no primeiro semestre).

Para repor aulas o professor poderá ser convocado a ministrar aulas aos sábados.

REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração para professores com 3 (três) disciplinas é de R$ 1.317,00 (Um mil, Trezentos e Dezessete Reais) ou proporcionalmente ao número de disciplinas ministradas.

QUADRO GERAL DE VAGAS

DISCIPLINAS

CÓD

VAGAS

DIREITO PÚBLICO (Direito Tributário e Direito Administrativo)

01

1 vaga

DIREITO PENAL

02

2 vagas

DIREITO PRIVADO (Direito Civil e Direito do Trabalho)

03

1 vaga

PRÁTICA JURÍDICA

04

2 vagas

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

05

1 vaga

DIREITO PROCESSUAL PENAL

06

1 vaga

Para todas as áreas os candidatos aprovados fora do número de vagas farão parte de Cadastro de Reservas.

O Ementário das disciplinas são os constantes do Projeto Pedagógico do Curso de Direito e servirão de base para elaboração dos pontos das avaliações deste processo. No ato da inscrição serão disponibilizados a todos os candidatos.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

- O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição.

- Os programas das disciplinas são os constantes do Projeto Pedagógico dos Cursos objetos dessa seleção.

- Não haverá, sob nenhuma hipótese segunda chamada ou revisão de provas;

- Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados.

Petrolina, 19 de junho de 2008.

FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA
Presidente da Comissão Especial para
Realização de Processos Seletivos Simplificados