FECILCAM - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   8 vagas para Professor e salários de até 4,5 mil na Fecilcam - PR

FECILCAM - FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO

EDITAL Nº 045/2011-D, DE 29/07/2011, P. 1

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR JUNTO À FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM

A Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam, entidade autárquica, com sede à Av. Comendador Norberto Marcondes, 733, centro, caixa postal 415, Campo Mourão - PR, CEP 87303-100, instituição responsável pela execução do concurso motivo do presente Edital, através de seu Diretor Professor Antonio Carlos Aleixo, nomeado pelo Decreto n. 4884, de 10/06/2009, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Estadual n. 11713/1997, alterada pela Lei Estadual n. 15050/2006, e com os Decretos Estaduais n. 5722/2005 e n. 6841/2010 e considerando os Protocolos de Autorização n. 10.738.490-1, 10.537.071-7, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO com o objetivo de selecionar candidatos para provimento efetivo no CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR junto à Fecilcam, nas classes Não Titular, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, conforme disposto no presente Edital e seus anexos, sob regência do Decreto Estadual n. 2508/2004, da legislação específica e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

1. DO CARGO

1.1. Quando da nomeação o(a) Candidato(a) ingressará junto à Fecilcam, no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, enquadrado na classe conforme a titulação do nomeado, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Mestre), Professor Adjunto (Doutor) e será lotado no respectivo Departamento para o qual se habilitou.

1.2. Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

1.3. Regime de Trabalho: a carga horária será de até 40 horas semanais, conforme necessidade da Instituição.

1.4. O horário das atividades do professor nomeado será fixado de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do respectivo Departamento, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

1.5. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas semanais:

CLASSE

TITULAÇÃO

NÍVEL

SALÁRIO BÁSICO

INCENTIVO DE MÉRITO

VENCIMENTOS*

Professor Auxiliar

Graduado

A

1.808,82

-

1.808,82

Professor Auxiliar

Especialista

A

1.808,82

361,76

2.170,58

Professor Assistente

Mestre

A

2.080,14

936,06

3.016,20

Professor Adjunto

Doutor

A

2.613,97

1.960,47

4.574,44

*Valores referentes a julho/2011.

Nota: Os vencimentos para eventual enquadramento no regime de trabalho abaixo de 40 horas semanais serão proporcionais às horas contratadas, conforme conveniência administrativa da Fecilcam.

1.6. Poderá, ainda, ser concedido aos professores de qualquer classe, o regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), com acréscimo de 55% sobre o valor total dos vencimentos constantes na tabela acima, se atendidas as exigências da legislação vigente, destacando-se as Leis nº 11713/1997 e 14825/2005, as normas da Fecilcam e o limite orçamentário da Instituição.

1.7. Vagas: conforme descrito no Item 3 do presente Edital - DAS VAGAS.

1.8. Até o momento da posse, sob pena de perda dos direitos dela decorrentes, serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo/função. São requisitos para investidura no cargo:

I. Ter sido aprovado e classificado no concurso público motivo deste Edital;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Ter completado dezoito anos;

IV. Estar no gozo dos direitos políticos;

V. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar e portar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

VI. Estar quite com as obrigações eleitorais;

VII. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, conforme especificados no Item 3 do presente Edital - DAS VAGAS;

VIII. Apresentar boa saúde para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

IX. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do subitem 5.11 deste Edital;

X. Não acumular cargo, emprego ou função pública, no ato da posse, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná;

XI. Atender às exigências especiais para seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual;

1.9. Será excluído do Concurso Público o(a) Candidato(a) que não atender a qualquer dos requisitos constantes do subitem anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Fecilcam, no endereço www.concursos.fecilcam.br, no período de 29 de julho de 2011 a 18 de agosto de 2011, preenchendo-se a Ficha Cadastral disponível no referido link (que deverá ser impressa e posteriormente anexada aos demais documentos, conforme item 2.3.-I). Na sequência, imprimir boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição (anexar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição aos demais documentos conforme item 2.3.-II).

2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.3. O(a) candidato(a) imediatamente após a conclusão da sua prova escrita (conforme subitem 4.5.2), dirigir-se-á até a sala E-18 e protocolará junto à Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n. 110/2011-D, um envelope lacrado, identificado na parte externa do mesmo, com o nome do(a) candidato(a), número de inscrição, nome do Departamento e Área/subárea de inscrição. No interior do envelope deve conter a seguinte documentação (grampeada ou encadernada), devidamente paginada e com todas as folhas vistadas pelo(a) candidato(a):

I. Ficha Cadastral impressa (item 2.1);

II. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

III. Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo I do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio(a) Candidato(a) e com firma reconhecida;

IV. Fotocópia do CPF e do documento oficial de identidade - com foto - e, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia de documento oficial que comprove a sua condição de naturalizado, reservadas aos portugueses as prerrogativas do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos n. 70391/72 e 70436/72;

V. Fotocópia do Título de Eleitor acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site www.tse.gov.br (não serão aceitos como comprovantes de quitação eleitoral os comprovantes de votação);

VI. Curriculum Lattes, impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, a serem pontuados conforme subitem 4.7. do presente Edital - DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES.

2.3.1. Um membro da Comissão Organizadora, de posse dos documentos do(a) candidato(a), vistará todas as folhas. Será protocolado o recebimento em duas vias assinado pela Comissão e pelo(a) candidato(a), especificando a quantidade de folhas entregues.

2.3.2. O recebimento do envelope com a documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

2.4. Em função da entrega da documentação ocorrer somente no dia da Prova Escrita, todos os documentos elencados no item 2.3 e os requisitos mínimos descritos no item 3, conforme os respectivos departamentos e área/subáreas, são exigências para a posse e não para inscrição.

2.5. Serão aceitos somente os cursos de pós graduação lato sensu que atendam às exigências do Conselho Nacional de Educação.

2.6. Os títulos de mestre ou doutor somente serão aceitos se forem de programas de pós-graduação que tenham validade nacional comprovada pela CAPES/MEC ou revalidados em instituição oficial, com tradução pública juramentada.

2.7. O diploma do Curso de Mestrado ou de Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão devendo constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o(a) Candidato(a) cumpriu todos os requisitos para a outorga de grau.

2.8. O(a) Candidato(a) deverá especificar a área de conhecimento para qual pretende concorrer no ato da inscrição, sendo vedada a inscrição em mais de uma área.

2.9. A constatação do não pagamento da inscrição, identificado pela Fecilcam, implicará na eliminação automática do(a) Candidato(a) do concurso, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

2.10. Não haverá, em qualquer hipótese, devolução da taxa de inscrição.

2.11. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do(a) Candidato(a), das condições estabelecidas no presente Edital.

2.12. Será publicado, no Quadro de Editais da Fecilcam, na página www.concursos.fecilcam.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná, o Edital de Homologação das inscrições, contendo a relação nominal dos candidatos cuja inscrição foi deferida ou indeferida e os respectivos números de inscrição a partir do dia 24 de agosto de 2011.

2.13. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - dirigido à Comissão Organizadora do Concurso (nomeada pela Portaria n. 110/2011-D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital de homologação das inscrições junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná, obedecendo o horário de funcionamento do Protocolo, ou seja, das 8h às 11h30m, 13h30m às 17h e 19h30m às 22h30m.

2.14. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Fecilcam.

2.15. Serão admitidos os(as) candidatos(as) aprovados(as) que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidas pela Fecilcam, convocados pela ordem de classificação e conforme a necessidade da Instituição, durante o período de validade do Concurso estabelecido pelo item 5.1 deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Área/Subárea: Contabilidade Geral

Número de Vagas: 01

Requisitos Mínimos:
- Graduação em Ciências Contábeis e
- Pós-Graduação lato sensu na área de Ciências Contábeis

3.2. Departamento: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Área/Subárea: Economia

Número de Vagas: 01

Requisitos Mínimos:
- Graduação em Economia e
- Mestrado em Economia ou Áreas Afins

3.3. Departamento: CIÊNCIAS SOCIAIS

Área/Subárea: Teoria e Metodologia da História

Número de Vagas: 02

Requisitos Mínimos:
- Graduação em História e
- Doutorado em História

3.4. Departamento: LETRAS

Área/Subárea: Prática e Metodologia do Ensino de Línguas Estrangeiras

Número de Vagas: 01

Requisitos Mínimos:
- Graduação em Letras Anglo-Portuguesas e
- Mestrado em Áreas da Linguagem (Estudos da Linguagem, Linguística Aplicada, Letras)

3.5. Departamento: LETRAS

Área/Subárea: Prática de Ensino de Língua Portuguesa

Número de Vagas: 01

Requisitos Mínimos:
- Graduação em Letras e
- Mestrado em Letras-Língua Portuguesa ou Linguística

3.6. Departamento: PEDAGOGIA

Área/Subárea: Formação Docente/ Fundamentos da Educação, Ensino, Aprendizagem e Estágio

Número de Vagas: 02

Requisitos Mínimos: - Graduação em Pedagogia (licenciatura plena) e

- Mestrado em Educação

3.7. Em relação aos portadores de deficiência (Lei Estadual n. 13456, de 11/01/2002, e Decreto Estadual n. 2508, de 20/01/2004) e aos afrodescendentes (Lei Estadual n. 14274, de 24/12/2003), o número de vagas por subárea não dá direito às respectivas reservas de vagas.

3.8. As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital são consideradas de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPQ.

4. DAS PROVAS

4.1. Somente poderão submeter-se às provas os(as) candidatos(as) cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação oficial, com foto.

4.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do(a) Candidato(a), por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente, atraso ou outro fato, na sua eliminação do Concurso.

4.3. O Concurso Público motivo do presente Edital será composto por:

I. Prova Escrita, com caráter eliminatório;

II. Prova Didática, com caráter eliminatório;

III. Análise e Avaliação do Curriculum Lattes, com caráter classificatório.

4.4. A lista dos temas do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste Concurso, para as provas, consta no Anexo II deste Edital.

4.5. DA PROVA ESCRITA

4.5.1. A Prova Escrita, com caráter eliminatório, simultânea a todos(as) os(as) candidatos(as) da mesma área/subárea de conhecimento, objeto do Concurso, versará sobre um único tema, sorteado no momento da Prova por um(a) dos(as) candidatos(as), perante à Banca Examinadora, de uma lista de temas, conforme especificações constantes no Anexo II, de acordo com cada área/subárea, e terá duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).

4.5.2. A Prova Escrita será realizada no dia 13 de setembro de 2011, às 8h30min, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.

4.5.3. A Prova Escrita terá seu início com o referido sorteio, não sendo mais admitido o ingresso de qualquer candidato(a) ao local de prova.

4.5.4. Juntamente com o sorteio do tema para a Prova Escrita será feito o sorteio do tema para a Prova Didática, único para todos(as) os(as) candidatos(as), excluindo-se o tema sorteado para a Prova Escrita.

4.5.5. Durante a realização das provas não será permitido ao(a) Candidato(a) comunicar-se com os(as) demais candidatos(as) ou pessoas estranhas ao concurso, consultar livros ou apontamentos ou ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

4.5.6. Será automaticamente eliminado do Concurso Público e anulada a prova do(a) Candidato(a) que, durante a realização das provas e/ou etapas, descumprir as determinações contidas neste Edital.

4.5.7. Constatado a qualquer tempo e por qualquer meio, inclusive eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo(a) Candidato(a) de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o(a) Candidato(a) será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais daquele ato decorrentes.

4.5.8. A Prova Escrita, sem identificação do(a) Candidato(a), será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a sua conclusão.

4.5.9. Caberá a cada qual dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.5.10. O(a) Candidato(a) que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será desclassificado(a), ficando impedido(a) de participar das demais etapas do Concurso.

4.5.11. O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado no Quadro de Editais da Fecilcam, no Site do concurso e no Diário Oficial do Estado do Paraná , a partir do dia 13 de setembro de 2011.

4.5.12. As provas escritas ficarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Fecilcam, junto à Sala da Comissão Organizadora do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente da sua prova.

4.5.13. Contra o resultado da Prova Escrita caberá Pedido de Reconsideração, protocolizado no Protocolo Geral da Fecilcam e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 horas a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Escrita conforme consta no subitem 4.5.11., devendo a Banca Examinadora analisá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e anexá-la ao Protocolo de Reconsideração, que ficará à disposição do requerente na Fecilcam, junto à Sala da Comissão Organizadora.

4.5.14. No Edital de Resultado da Prova Escrita constarão as datas, horários e locais da Prova Didática para os(as) candidatos(as) classificados(as), os quais farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

4.6. DA PROVA DIDÁTICA

4.6.1. A Prova Didática será realizada a partir do dia 14 de setembro de 2011, em data, horário e local que serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.

4.6.2. O não comparecimento do(a) Candidato(a), por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

4.6.3. A Prova Didática será pública, exceto para os(as) candidatos(as) concorrentes, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos, sobre o tema sorteado conforme subitem 4.5.4., seguida de arguição pelos membros da Banca Examinadora de no máximo 30 (trinta) minutos, distribuídos entre os referidos membros.

4.6.4. Ao iniciar a Prova Didática, o(a) Candidato(a) deverá apresentar o Plano de Aula, em 04 (quatro) vias, sendo 03 vias para a Banca Examinadora e 01 via para a Comissão do concurso anexar ao processo.

4.6.5. A avaliação da Prova Didática será efetuada pela respectiva Banca Examinadora, cabendo a cada um dos membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.6.6. O(a) Candidato(a) que não obtiver a média mínima 5,0 (cinco) na Prova Didática será desclassificado(a).

4.6.7. Os recursos tecnológicos - data show e retroprojetor - estarão disponíveis nas respectivas salas de realização das Provas Didáticas, sendo o data show instalado em computador com Windows XP, para arquivos da Microsoft Word 2003, com leitor de DVD e porta USB.

4.6.7.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) Candidato(a) a apresentação e manuseio de materiais compatíveis com o equipamento oferecido pela Fecilcam, bem como a sua operacionalização.

4.7. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES

4.7.1. Para efeito de composição do Curriculum Lattes mencionado neste Edital, o(a) Candidato(a) deverá apresentar os documentos na ordem da impressão do mesmo.

4.7.2. As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes são as constantes no Anexo III do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do início das inscrições.

4.7.3. A análise e avaliação do Curriculum Lattes dos(as) candidatos(as) serão realizadas pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

4.7.4. A nota final da Análise e Avaliação do Curriculum Lattes de cada candidato(a), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme a Tabela de Pontuação para Avaliação de Títulos, constante no Anexo III do presente Edital.

4.7.5. Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Lattes a experiência profissional com fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como ano completo.

4.8. A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I. A média da prova escrita atribuída pelos membros da Banca examinadora terá peso 4;

II.A média da prova didática atribuída pelos membros da Banca examinadora terá peso 3;

III. A nota da análise e avaliação do currículum lattes terá peso 3.

4.8.1. O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

4.8.1.1. Para os resultados parciais não haverá arredondamento.

4.9. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem abaixo estabelecida, para fins de classificação, ao(a) Candidato(a):

I. que tenha maior idade;

II.que tenha obtido a maior média das Provas Escrita e Didática;

III.que tenha obtido a maior nota no Exame de títulos.

4.10. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, abrangendo os(as) candidatos(as) aprovados(as) às vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, conforme classificação final feita pela ordem decrescente do número de pontos obtidos. A publicação do Edital de Resultado Final do Concurso ocorrerá a partir de 16 de setembro de 2011, no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Quadro de Editais da Fecilcam e no site www.concursos.fecilcam.br.

4.11. Após a publicação do Edital de Resultado Final poderão ser interpostos recursos, quanto ao resultado da Prova Didática e da Prova de Títulos, as quais implicaram no Edital de Resultado Final, protocolados junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Resultado Final junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná, encaminhado à Comissão Organizadora, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis sobre o deferimento ou não do recurso.

4.12. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos(as) não caberá novo pedido de recurso.

4.13. No caso de anulação total ou parcial do resultado do Concurso, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de novas provas, com os(as) mesmos(as) candidatos(as), não sendo permitida a juntada de novos documentos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O prazo de validade do Concurso Público motivo deste Edital será de dois anos, a partir da publicação da Resolução de Homologação do Resultado Final do Concurso junto ao Diário Oficial do Estado do Paraná, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

5.2. Os servidores que estiverem de alguma forma impedidos ou aqueles que estiverem diretamente envolvidos na realização do Concurso Público motivo deste Edital, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no concurso, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, até a homologação do Resultado Final.

5.3. Os componentes das Bancas Examinadoras bem como seus suplentes serão nomeados por Edital da Comissão Organizadora, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como exposto no Quadro de Editais da Fecilcam e veiculado no site www.concursos.fecilcam.br, a partir de 25 de Agosto de 2011.

5.4. As Bancas Examinadoras serão compostas por três titulares e dois suplentes e em ambos os casos pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser de outra Instituição, podendo a presidência ser alterada conforme decisão de seus pares.

5.5. A Banca Examinadora será constituída por membros com grau de titulação igual ou superior ao nível de pós-graduação exigido nos requisitos mínimos de cada área/departamento.

5.6. A aprovação no Concurso Público motivo do presente Edital não assegura ao(a) Candidato(a) o direito de ingresso ou nomeação junto à Fecilcam, nos cargos/funções supra especificados.

5.7. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetivada, atendendo ao interesse e à conveniência da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, bem como as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.8. O(a) Candidato(a) convocado(a) para nomeação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público, uma única vez, passando a ser o último classificado.

5.9. Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, na mesma área/subárea em regime de horas semanais conforme necessidade da Instituição, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados(as), observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

5.10. No ato da assinatura do Termo de Exercício o(a) nomeando(a) firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

5.10.1. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, e artigo 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.11. Não será permitida a nomeação de candidatos(as) que tenham sido exonerados(as) (estatutários(as)) ou dispensados(as) por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de exoneração ou de demissão.

5.11.1. No ato da admissão o(a) Candidato(a) aprovado(a) deverá firmar declaração de que não incorre na hipótese prevista no subitem 5.11., sob pena de nulidade do ato de nomeação.

5.12. Quando da nomeação, o docente será lotado no respectivo Departamento, não o vinculando em disciplina específica.

5.13. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados na inscrição, exceto a ficha de inscrição e o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, mediante requerimento e ciência no respectivo protocolo, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso, observando-se os prazos para recurso.

5.14. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não convocados(as) poderão retirar os documentos apresentados na inscrição, exceto a ficha de inscrição e o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, mediante requerimento e ciência no respectivo protocolo, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorridos os prazos citados, os documentos serão incinerados.

5.15. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) excedentes às vagas oferecidas neste Edital farão parte de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso.

5.16. O(a) Candidato(a), desde o ato de sua inscrição, declara submeter-se aos termos da lei em vigor e a todas as condições definidas pelo presente Edital, sendo diretamente responsável pelas declarações prestadas e documentos apresentados, sendo que, na eventualidade de prestação de declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou manifestação do(a) Candidato(a), ainda que verificada posteriormente à finalização do Concurso Público motivo deste Edital, o(a) Candidato(a) será excluído(a) do processo de concurso.

5.17. A Fecilcam não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.18. As informações relativas ao certame estarão disponíveis no site www.concursos.fecilcam.br e não eximem o(a) Candidato(a) do dever de acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná e/ou do Quadro de Editais da Fecilcam as publicações de todos os atos e editais referentes ao Concurso.

5.19. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Edital de Resultado Final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Paraná e veiculado no site www.concursos.fecilcam.br.

5.20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Declaração de Autenticidade;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III - Tabela de Pontuação para Análise e Avaliação do Curriculum Lattes - Prova de Títulos.

5.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n. 110/2011-D.

Campo Mourão, 29 de julho de 2011.

Prof. Antonio Carlos Aleixo
Diretor
Decreto n. 4884 de 10/06/2009

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

EDITAL N. 045/2011-D CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Declaro a veracidade dos documentos referentes ao subitem 2.3, do EDITAL N. 045/2011-D, ficando sujeito às penalidades da Lei.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente em uma via.

Campo Mourão,____________ de _________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura (com firma reconhecida)
Nome Legível:
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL N. 045/2011-D

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁREA/SUBÁREA: Contabilidade Geral

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Evolução do Pensamento Contábil: Objeto de estudo, objetivos e usuários da contabilidade e suas necessidades de informações

2. Demonstrações Contábeis pela Legislação Societária: estruturação e apresentação

3. Custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão: conceitos e aplicações

4. Núcleo da Teoria Contábil: conceitos, características e critérios de mensuração de ativo, passivo e patrimônio líquido

5. Núcleo da Teoria Contábil: conceitos, características, reconhecimento e critérios de mensuração de receita, ganho, despesa, perda e resultado

6. Controladoria: conceitos e aplicações

7. Auditoria Contábil: conceitos, classificações, normatizações e procedimentos

8. Contabilidade tributária: regimes de tributação e tratamento contábil

9. Análise das Demonstrações Contábeis: conceitos e aplicações

10. Contabilidade Pública: processo de planejamento e orçamento público: PPA, LDO e LOA

Departamento: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

ÁREA/SUBÁREA: Economia

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Microeconomia - Teoria do Consumidor: Comportamento do Consumidor; Demanda Individual e Demanda de Mercado; Incerteza

2. Microeconomia - Firma: Teoria da Firma; Produção e Custo no curto e longo prazo; Maximização de Lucros e a Oferta Competitiva; Análise de Mercados Competitivos

3. Macroeconomia - Equilíbrio do mercado de Bens e Serviços; Equilíbrio do Mercado Monetário e Modelo IS-LM

4. Macroeconomia - Determinação dos Salários no Mercado de Trabalho; Oferta Agregada; Demanda Agregada e o Modelo AS-AD

5. Macroeconomia - Inflação e Desemprego: o Modelo Keynesiano; Curva de Phillips original; o Modelo de Lucas da curva de Phillips e as Expectativas Racionais

6. Economia do Setor Público: Gastos Públicos; Financiamento dos Gastos Públicos; Déficits e Superávits Orçamentários; Dívida Pública

7. Economia Internacional: Teorias do comércio Internacional

8. Econometria - Análise de Regressão Linear Múltipla

9. Econometria - Quebra de pressupostos em modelos de regressão: multicolinearidade, heterocedasticia, autocorrelação

10. Contabilidade Social: Medidas da Atividade Econômica; Balanço de Pagamentos

Departamento: CIÊNCIAS SOCIAIS

ÁREA/SUBÁREA: Teoria e Metodologia da História

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. História como ciência no séc. XIX

2. Escola dos Annales na primeira metade do século XX

3. História, memória e História Oral

4. História e narrativas

5. História social e a escrita da história

6. História e documento

7. História e interdisciplinaridade

8. Nova história política

9. A História do Tempo Presente

10. Micro-história e historiografia

Departamento: LETRAS

ÁREA/SUBÁREA: Prática e Metodologia do Ensino da Línguas Estrangeiras

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. The discursive genre and the teaching of a new language: dialogism

2. The foreign language as a social practice: implications for teachers'education and their praxis

3. National and state legislation, documents and guidelines for the teaching and learning of foreign languages: focus on aims, functions and teachers and students'roles

4. The production and analysis of didactic materials for the teaching of foreign languages supported by the theoretical perspective presented stated in DCE

5. ISD: theoretical and practical perspectives for the teaching and learning of a foreign language in state schools

6. Vygotsky' socio-cultural theory and its implications for the teaching and learning of a new language

7. The didactic sequence as a methodological alternative for the teaching of a new language: theory and practice

8. Crucial aspects for the teaching and learning of a new language: focus on students'age, indiscipline, lack of motivation, affective, social and cognitive development

9. Literacy, critical reading and citizenship and the teaching and learning of another language in a state schools

10. Teachers' development: initial and continued education and the critical theories for the teaching and learning of a new language

Obs.: Tanto a prova escrita quanto a didática deverão ser realizadas em língua inglesa.

Departamento: LETRAS

ÁREA/SUBÁREA: Prática de Ensino de Língua Portuguesa

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Concepções de Língua / linguagem e suas implicações no ensino de Língua Portuguesa

2. Gramática - Para que ensinar? O que ensinar? Como ensinar?

3. O ensino da oralidade e sua articulação com a leitura, a escrita e a análise linguística

4. Análise linguística e ensino de Língua Portuguesa

5. Gêneros textuais/discursivos e ensino

6. Formação do professor de Língua Portuguesa e o papel da prática de ensino.

7. Produção escrita na práxis de Ensino de Língua Portuguesa: realidades e perspectivas

8. Norma, variação linguística e ensino de Língua Portuguesa

9. Práticas de leitura no ensino de Língua Portuguesa

10. Ensino de Língua Portuguesa nos materiais didáticos

Departamento: PEDAGOGIA

ÁREA/SUBÁREA: Formação Docente/Fundamentos da Educação, Ensino, Aprendizagem e Estágio

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. O trabalho do pedagogo na gestão da Escola Básica

2. Estágio supervisionado e a relação teoria e prática

3. Formação de professores para a Escola Básica

4. Desenvolvimento e aprendizagem: possibilidades para a organização do ensino

5. As relações entre educação, movimentos sociais e cidadania

6. Políticas educacionais e seus reflexos na educação (1990 a 2011)

7. Educação: desafios frente às novas tecnologias

8. Teorias curriculares, políticas educacionais e ensino

9. A atuação do pedagogo em espaços não escolares

10. As diferentes abordagens na pesquisa em educação

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (limite: 400 pontos)

Obs: não acumula títulos do mesmo nível, devendo ser considerada a titulação maior

 

Pontuação Parcial

Pontuação Total

a)livre-docência

 

400 pts.

b)doutorado concluído (na área)

 

350 pts.

c) doutorado concluído (fora da área)

 

300 pts.

d)todos os créditos concluídos de doutorado

 

275 pts.

e)mestrado concluído (na área)

 

250 pts.

f) mestrado concluído (fora da área)

 

200 pts.

g)todos os créditos concluídos de mestrado (na área)

 

150 pts.

h)especialização concluída (na área)

 

100 pts.

i) especialização concluida (fora da área)

 

50 pts.

 

TOTAL

 

2 - ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS - (limite: 200 pontos)

 

Pontuação Parcial

Pontuação Total

2.1 Docência (limite: 100 pts.)

a)Magistério no ensino superior

20 pts. por ano

 

b)Magistério na pós-graduação Lato Sensu

25 pts. cada 30h (cumulativa)

 

c) Magistério na pós-graduação Stricto Sensu

30 pts. cada 30h (cumulativa)

 

d)Docência em Cursos de Atualização e/ou extensão

10 pts. cada 30h

 

e) Docência em Programas de formação continuada de professores

10 pts. cada 10h (cumulativa)

 

2.2 Orientação (limite: 60 pts.)

f) Orientação de Projetos (Concluídos)

 

Iniciação Cientifica

10 pts. por projeto

 

Trabalho de Conclusão de graduação (Monografia/Artigo)

05 pts. por trabalho

 

Trabalho de Conclusão de especialização (Monografia/Artigo)

10 pts. por trabalho

 

Em Programas de formação continuada de professores

10 pts. por projeto

 

Dissertação

20 pts. por projeto

 

Tese 50 pts. por projeto  
2.3 Atividades (limite 40 pts.)
g) Participação como membro de bancas examinadoras  
trabalho de conclusão de graduação (Monografia/Artigo)03 pts. por banca 
de teste seletivo ao magistério superior10 pts. por banca 
de concurso ao magistério superior10 pts. por banca 
de defesa de trabalho (livre-docência)50 pts. por banca 
de defesa de trabalho (doutorado)30 pts. por banca 
de defesa de trabalho (mestrado)20 pts. por banca 
de defesa de trabalho (especialização)10 pts. por banca 
h) Coordenação
de curso de graduação20 pts. por curso (na área)/ano 
de curso de pós-graduação Lato Sensu 10 pts. por coord./ano 
de curso de pós-graduação Stricto Sensu20 pts. por coord./ano 
de estágio ou monografia de graduação05 pts. por coord./ano 
de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão05 pts. por coord./ano 
3- TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA nos últimos cinco anos (limite 250 pts.)
  Pontuação ParcialPontuação Total
a) autor e/ou co-autor de livros editados (ISBN) ou no prelo100 pts. por livro200 pts.
b) autor e/ou co-autor de capítulos de livros editados ou no prelo50 pts. por livro150 pts.
c) colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN) ou no prelo30 pts. por livro120 pts.
d)artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas e periódicos (publicadas ou no prelo)50 pts. por artigo150 pts.
e) artigo em Anais de Eventos com ISSN
Internacional40 pts. por trabalho100 pts.
Nacional30 pts. por trabalho100 pts.
Estadual20 pts. por artigo 100 pts.
Regional/local10 pts. por artigo 100 pts.
f) resumos de trabalhos e painéis publicados
Internacional10 pts. por trabalho20 pts.
Nacional8 pts. por trabalho 20 pts.
Estadual6 pts. por artigo 20 pts.
Regional/local4 pts. por artigo 20 pts.
g) apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica: seminários, congressos, simpósios, encontros, etc.
Internacional10 pts por trabalho20 pts.

Nacional

8 pts por trabalho20 pts.
Estadual6 pts. por artigo20 pts.
Regional/local4 pts. por artigo20 pts.
h) artigos em fontes não-especializadas2,5 pts. por artigo10 pts.
4- ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS NÃO CONTEMPLADOS NOS ÍTENS ANTERIORES (limite: 100 pontos)
  Pontuação ParcialPontuação

Total

a) atividades docentes (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Pós-Médio e Técnico) 10 pts. por ano50 pts.
b) atividades profissionais não docentes ligadas à educação (membro de colegiado, comissões, conselhos, grupos de pesquisa, grupos de trabalho)04 pts. por atividade20 pts.
c) atividades profissionais em nível técnico na área do concurso10 pts. por atividade80 pts.
d) projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão:
elaboração e execução06 pts. por projeto30 pts.
projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão não concluídos (em andamento):
elaboração e execução03 pts . por projeto15 pts.
colaboração02 pts . por projeto10pts.
e) aprovação em concurso público para docência no Ensino Superior (na área) 03 pts. por concurso15 pts.
f) coordenação e organização de eventos10 pts. por evento30 pts.
g) participação em conselho editorial e científico10 pts. por participação30 pts.
i) diretor de setor ou equivalente10 pts. por ano 50 pts.
j) chefe de departamento, diretor de órgão suplementar05 pts. por ano25 pts.
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES (limite: 50 pontos)
  Pontuação ParcialPontuação Total
a) conferências e palestras proferidas na área ou áreas afim10 pts. por trabalho 50 pts.
b) monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico2 pts. por projeto 10 pts.

Total = Provas de títulos/100