CRF - Conselho Regional de Farmácia - BA

Notícia:   8 vagas para o Conselho Regional de Farmácia - BA

CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 002/2008

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA torna público que realizará, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, no dia 24/01/2009 (sábado), em local e horário a serem oportunamente divulgados, Seleção Simplificada para preenchimento de empregos no seu Quadro de Pessoal e para Quadro de Reserva. A Seleção Simplificada será regida pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante desse Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, sob a supervisão da Comissão do Concurso, instituída por esse Conselho.

I - DOS CARGOS

1.1 A Seleção Simplificada destina-se ao preenchimento dos Cargos e vagas abaixo discriminadas, e das que vierem a existir, ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.2 Os cargos, número de vagas, escolaridade, salário e requisitos são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓDIGOS

CARGOS

VAGAS

Pré Requisito / ESCOLARIDADE

Carga Horária semanal

Salário R$

101

Tecnólogo da Informação

01

Graduação em cursos de Bacharelado em Processamento de Dados, em Informática, em Analise de Sistemas, em Sistemas de Informação,em Ciência da Computação em Ciências da Informação; e em Curso Superior de Tecnologia em Informática.
Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses

40

2.000,00

201

Auxiliar Administrativo

05

Ensino Médio completo

40

850,00

202

Recepcionista

02

Ensino Médio completo

30

539,50

1.3. As Atribuições dos Cargos encontram-se especificadas no Anexo I.

2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1. O regime jurídico do quadro de pessoal sob o qual serão contratados os candidatos aprovados por essa Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese,a estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal.

2.2. A jornada de trabalho será de trinta (30) horas semanais para o cargo de recepcionista e de quarenta (40) horas semanais para os demais cargos, estando, os candidatos contratados, sujeitos a escala de trabalho que poderá incidir nos sábados, domingos e feriados.

2.3. Os Candidatos habilitados serão contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA da BAHIA, para servirem a esta Autarquia Federal tanto na Capital como no interior, conforme Quadro de vagas apresentado nesse Edital.

2.3.1 A convocação para contratação será feita obedecendo - se rigorosamente à ordem de classificação divulgada.

2.3.2. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA poderá, havendo vaga, convocar candidatos habilitados neste Concurso para desenvolver atividades junto às Sub-Seções instaladas no interior do Estado. Neste caso, havendo impossibilidade do candidato em transferir seu domicilio para a cidade onde houver a vaga será facultado ao mesmo, em solicitação por escrito, abrir mão da convocação, mas não da vaga no Concurso.

2.4. Os convocados assinarão contrato de experiência, num prazo de cinco (05) dias a contar da data da publicação do Edital de homologação do Concurso e de convocação para contratação dos habilitados. O contrato de experiência terá duração máxima de noventa dias.

2.4.1. Os candidatos habilitados e não convocados constituirão o Quadro de Reserva do CONSELHO.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será na modalidade Não-Presencial pelo site www.consultec.com.br, no período de 02/12/2008 a 22/12/2008.

3.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga por meio de boleto bancário, impresso diretamente do site, nos seguintes valores: R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Auxiliar Administrativo e Recepcionista e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o cargo de Tecnólogo da Informação.

3.2.1. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que a Seleção não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.2. Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição em cheque, a inscrição só estará validada após a sua compensação bancária. Na ocorrência de cheque sem provisão de fundos a inscrição será automaticamente cancelada.

3.2.3. Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital, bem como não será permitido ao candidato fazer inscrição em mais de um Cargo ou solicitar alteração de Cargo, depois de concretizada a inscrição.

3.2.3.1. Não será acatado o pagamento feito em envelope em Caixa Rápido ou por transferência bancária.

3.3. Procedimentos para Inscrição:

Para realizar a inscrição o candidato deve:

a) Acessar o endereço eletrônico da Consultec - www.consultec.com.br e ler o Edital diretamente da tela, seguindo as orientações nele contidas;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet; e) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária.

e) Aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) Conferir no site, seção Acompanhamento, 48 horas após a efetivação do pagamento taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

· Serão aceitos como documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como identidade.

· Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira funcional sem valor de identidade, protocolo de solicitação de documentos, fotocópias, ainda que autenticadas, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

· Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

· No momento da identificação do candidato durante a realização das Provas, não será aceito fotocópia de qualquer documento, ainda que autenticada.

3.4. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.4.1. A inscrição deverá ser feita direcionada para o Cargo e respectiva vaga, observado o código respectivo.

3.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, pendentes de documentação ou em desacordo com as normas do presente Edital, assim como inscrições por via postal, por fax ou fora do período estabelecido no presente Edital.

3.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, da entrega de todos os documentos determinados para sua efetivação e do pagamento da taxa de inscrição.

3.9. A CONSULTEC reserva-se o direito de indeferir as inscrições

a) cujo pagamento da taxa não tenha sido informado pelo Banco;

b) que tenham sido pagas de forma diferente da estabelecida neste Edital;

c) que não informe o Cargo de opção do candidato.

3.9.1 As inscrições indeferidas serão publicadas nos sites da Consultec - www.consultec.com.br. e do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA- www.crf-ba.org.br.

3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA excluir da Seleção Simplificada aquele que o preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

3.12. Inscrição de Candidatos Portadores de Deficiência

3.12.1 Em virtude do reduzido número de vagas oferecido, os candidatos inscritos concorrerão em lista única, em igualdade de condições, não havendo reserva de vagas para Portadores de Deficiência.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de realizar sua inscrição o candidato deve certificar-se de que detém as seguintes condições, que serão comprovadas quando da sua contratação, sob pena de desclassificação automática:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

· Ter o mínimo de 18 anos completos na data da convocação.

· Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

· Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

· Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

· Não ter registro de antecedentes criminais.

· Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do Cargo, atestada no Exame Admissional.

· Ter os requisitos exigidos para o Cargo ao qual concorre, inclusive o nível de Escolaridade.

V - DAS PROVAS

5.1 A Seleção Simplificada constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, para todos os cargos, e será constituída das seguintes subprovas, elaboradas abordando os conteúdos especificados no Anexo II:

CARGOS

SUBPROVAS

QUESTÕES

TOTAL

Auxiliar Administrativo

Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais Contemporâneos

13
07

30

Conhecimentos Específicos:
Noções de Informática e
Legislação Específica

05
05

Tecnólogo da Informação

Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais Contemporâneos

05
05

30

Conhecimentos Específicos:
Informática e
Legislação Específica

15
05

Recepcionista

Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais Contemporâneos

13
07

30

Conhecimentos Específicos:
Noções de Informática e
Legislação Específica

05
05

5.2 As questões Objetivas valerão um ponto cada.

5.3. - Da Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

5.3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada em Salvador, provavelmente no dia 24/01/2009 (sábado).

5.3 2 Os candidatos inscritos serão informados dos locais e horário da Prova Objetiva de Conhecimentos acessando os sites www.consultec.com.br e www.crf-ba.org.br, em data prevista no Cronograma anexo a este Edital.

5.3.3 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

5.3.3.1. Não haverá segunda chamada de prova sob hipótese alguma.

5.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente do Documento de Identidade original (o mesmo apresentado para inscrição).

5.3.4.1. O candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu poderá, a critério da coordenação do Processo Seletivo, ser submetido a processo de identificação por perito do Instituto Pedro Melo, da SSP/BA.

5.3.5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a carteira escolar.

5.3.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

5.3.7. Para responder à Prova o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

5.3.7.1. Não será admitida durante a realização da prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito.

5.3.7.2. Após resolver as questões Objetivas da Prova o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto desta Folha.

5.3.7.3. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.3.7.4. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

5.3.8 A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados de cada candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

5.3.9. A Prova terá duração de três (03) horas sendo a permanência mínima de duas (02) horas para o candidato que desejarem levar o Caderno de Prova e de uma (01) hora para o que não desejar levar o Caderno de Provas.

5.3.10. Não serão fornecidas por telefone nenhuma informação referente à datas, locais e horários da realização da Prova.

VI. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. As questões Objetivas da Prova de Conhecimentos serão corrigidas por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

6.1.1. Não serão computadas as questões objetivas que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

6.1.2. Havendo anulação de qualquer questão objetiva o seu valor será atribuído a todos os candidatos que se submeteram à Prova.

6.2.. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver resultado nulo em qualquer das subprovas que constituam a Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) que não tenha atingido, pelo menos, 40% de acerto nas questões objetivas da Subprova de Conhecimentos Específicos;

6.3. A Nota Final do Candidato se constituirá do somatório das notas das Subprovas constitutivas da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.4. Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído do Processo Seletivo.

6.4.1. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas especificas por Cargo.

6.5. O Resultado Final do Processo Seletivo se constituirá de Lista com a Nota Final de cada candidato apresentada em ordem decrescente de classificação, após aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital.

6.6. Após a análise dos Recursos interpostos sobre o Resultado Final do Processo Seletivo, se publicará nova Lista na qual poderá haver retificação ou ratificação do mesmo.

6.7. As Listas com o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicadas nos sites www.crf-ba.org.br e www.consultec.com.br.

6.8. O extrato comunicando a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, pós Recurso, será publicado no Diário Oficial da União e em Jornal de grande circulação do Estado da Bahia.

6.9. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA reserva-se o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

6.10. O candidato deve estar atento às convocações divulgadas pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

VII. - DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

Tecnólogo da Informação

a) maior número de pontos na subprova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na subprova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

Auxiliar Administrativo e Recepcionista

a) maior número de pontos na subprova de Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos na subprova de Conhecimentos Específicos;

c) maior idade.

VIII - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição;

c) Não comprovar a Conclusão do Ensino Médio ou a Conclusão do Curso de Graduação -Bacharelado, ou do Curso Superior de Tecnologia da Informação;

d) Não apresentar o Documento de Identidade para acesso à sala de Prova, conforme exigido nesse Edital;

e) Não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos;

f) Ausentar-se do local de realização da Prova Objetiva sem a autorização do fiscal, bem como cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo;

g) Não devolver a Folha de Respostas;

h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) Obtiver resultado nulo em qualquer das subprovas que constituem a Prova Objetiva de Conhecimentos;

j) For responsável por falsa identificação pessoal;

k) Não atingir as pontuações mínimas nas Provas/subprovas, conforme previsto neste Edital;

l) Apresentar-se após o fechamento dos portões;

m) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

n) Se comunicar, durante as provas, com outro candidato e/ou utilizar meios ilícitos para a sua realização e/ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para este Processo Seletivo.

IX-. DOS RECURSOS

9.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento de Inscrição, sobre o Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos e sobre o Resultado Final, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por petição fundamentada e encaminhada à CONSULTEC. O Recurso será entregue na sede do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Cep 40 170 120, Salvador/Bahia, mesmo local onde o candidato dará ciência ao Parecer sobre o referido Recurso, sempre das 9h00min. às 12h00min. e das 13h 30min. às 17h00min., nas datas previstas no Cronograma Anexo .

9.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item do Edital.

9.3. Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original.

9.3.1. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Seleção Simplificada - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA - EDITAL 002/2008:

Candidato:
Cargo:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso:
Indeferimento de Inscrição
Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos
Questão nº.
Resultado Final.
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

9.4. Não será analisado o Recurso:

· Manuscrito;

· Sem assinatura do requerente;

· Sem os dados referidos acima;

· Que não apresente justificativa;

· Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

· Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

· Entregue fora de prazo.

9.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega estabelecido no Cronograma).

9.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.6.1 O efeito da alteração de gabarito, quando acatado pela Consultec, será estendido para todos os candidatos submetidos à Prova, independentemente de terem ou não interposto Recurso.

9.7. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os mesmos, se apresentados, serão desconsiderados quando da análise.

X - DA ADMISSÃO

10.1. O ato de admissão do candidato habilitado e convocado está condicionado à realização prévia de Exame Médico Admissional, normatizado por Edital do CRF-BA.

10.1.1. O exame médico pré - admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado com base nas atividades inerentes ao cargo ao qual o candidato concorre, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

10.2. Somente será admitido o candidato habilitado, que for julgado na Inspeção Médica apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos de Inscrição.

10.3. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo e convocados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato de trabalho por período experimental de noventa (90) dias, após o qual se fará uma avaliação de desempenho, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal do Conselho, em conformidade com a CLT.

10.4. A convocação para admissão será feita por meio de Edital publicado em Jornal de grande circulação no Estado e, simultaneamente, nos sites www.crf-ba.org.br e www.consultec.com.br. O não-atendimento à convocação no prazo de cinco (05) dias úteis, faculta o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA a convocar o candidato com a classificação subsequente, excluindo do Processo Seletivo aquele que não atendeu à convocação, após a publicação do Edital referido.

10.4.1. Não caberá Recurso pelo fato de o candidato não tomar conhecimento da publicação do Edital de Convocação.

10.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação de um mesmo candidato, por qualquer que seja o motivo.

10.6. O candidato habilitado na Seleção Simplificada e convocado para contratação poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos habilitados para o Cargo

10.7. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.8 A admissão do candidato obedecerá à convocação feita pela ordem de classificação divulgada, de acordo com as necessidades do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA.

10.8.1. Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

· foto 3X4 (colorida e recente);

· Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada);

· Comprovantes dos Pré - requisitos (cópia xerográfica autenticada);

· Cadastro de Pessoa Física (cópia xerográfica autenticada);

· Carteira Profissional;

· PIS/P ASEP (cópia xerográfica autenticada);

· Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;

· Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópias xerográficas autenticadas);

· Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino (cópia xerográfica autenticada);

· Certidão de Nascimento dos filhos (cópias xerográficas autenticadas);

. Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;

. Outros documentos que o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA julgar necessários.

10.8.2. Para admissão não serão aceitos nem protocolo, nem fotocópias não autenticadas de documentos.

10.9. O não comparecimento do candidato convocado no dia e hora marcados pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, implicará em desistência tácita do Concurso.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3 O prazo de validade da Seleção Simplificada será de 2 (dois) anos, contados da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.

11.4. A aprovação do candidato nesta Seleção Simplificada não implicará a obrigatoriedade de sua admissão pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA.

11.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, após a publicação do Resultado Final.

11.6. O candidato que não comprovar, com documento idôneo, os Pré Requisitos exigidos para esse Processo Seletivo, perderá, automaticamente, o direito à vaga.

11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a realização da Prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos sites www.consultec.com.br e www.crf-ba.org.br

11.8 As datas apresentadas no Anexo III - Cronograma, poderão ser alteradas em função de necessidades operacionais do Processo Seletivo desde que divulgadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do evento que lhe disser respeito.

11.9. Todo o material relativo ao presente Processo Seletivo será incinerado a partir do 120 dias após a sua homologação, ficando, entretanto gravado em meio magnético os dados cadastrais dos candidatos e os resultados do Processo Seletivo.

11.10. Caberá ao Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA a homologação do resultado do Processo Seletivo.

11.11 O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA se exime das despesas com viagens, estadias dos candidatos e demais despesas em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

11.12 Os casos omissos serão julgados pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA, ouvida a CONSULTEC.

Salvador, 30 de novembro de 2008.

Dr. Altamiro José dos Santos/ Farm.
Presidente do CRF/BA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TECNÓLOGO DE INFORMÁTICA

Prestar apoio técnico a esta Autarquia Federal. Planejar, coordenar, desenvolver e implantar sistemas, orientando o usuário quanto à sua utilização. Avaliar produtos e técnicas de processamento. Converter e documentar sistemas além de estudar e propor aquisição de sistemas base. Participar da especificação e implantação de novos recursos de hardware e software básico e de apoio.

RECEPCIONISTA

Atender os associados, representantes comerciais e pessoas da comunidade, de modo geral. Atender ligações telefônicas. Fazer registros e cadastramento. Encaminhar pessoas para atendimento no Conselho. Manter atualizados os cadastros e arquivos de sua Área. Suprir e organizar o material de escritório da Área. Executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Realizar atividades de apoio administrativo, de modo geral. Redigir, digitar e encaminhar ofícios e outros documentos. Preparar documentos para envio por malotes. Enviar e receber malotes de correspondências. Organizar e atualizar a programação de trabalho da Área. Elaborar planilhas e gráficos. Manter atualizados os arquivos de sua Área. Suprir e organizar o material de escritório da Área. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E RECEPCIONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS CONTEMPORÂNEOS

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, cultura, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculado, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. As relações homem x meio ambiente. Cidadania e direitos humanos. Tendências do mundo atual.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Textos: verbais e não-verbais; compreensão e interpretação; Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Redação oficial: requerimento, ofício, ata, procuração, memorando, aviso. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Informática

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores; conceitos de hardware e de software; Internet/Intranet.

Ferramentas de Windows Explorer, de Word, Excel. Painel de controle, comandos. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados em disco rígido, disquete e CD ROM, para a realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Noções de Internet: conceitos básicos, correio eletrônico, www (World Wide Web) e ferramentas de navegação.

Legislação Específica

Leis Federais nº 5.991/73 e nº3.820/60. Resolução CFF 464/2007.

CARGO : TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS CONTEMPORÂNEOS

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, cultura, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral, amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. As relações homem x meio ambiente, com vistas a um posicionamento frente à realidade que o cerca. A revolução tecnológica e seus desdobramentos para a humanidade. Cidadania e direitos humanos. A nova ordem mundial: o papel do Brasil no cenário sociocultural de hoje. Tendências do mundo atual.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância e de regência. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Pontuação. Acentuação Gráfica. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores; conceitos de hardware e de software; Internet/Intranet.

Ferramentas de Windows Explorer, de Word, Excel. Painel de controle, comandos. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados em disco rígido, disquete e CD ROM, para a realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Noções de Internet: conceitos básicos, correio eletrônico, www (World Wide Web) e ferramentas de navegação. Segurança da Informação: conceitos gerais; Políticas de Segurança da Informação; Classificação de Informações. Segurança Física e Lógica; Firewall; Criptografia; Sistemas de detecção de intrusão. Arquitetura de Computadores: conceitos básicos, sistemas de numeração. Redes de Computadores: arquiteturas de rede; topologias; equipamentos de conexão e transmissão. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos: Estrutura dos Sistemas operacionais: gerência do Processador; gerenciador de Processos; Mecanismos de sincronização de Processos; Gerência de Memória. Administração de Banco de Dados:gerência de transações, gerência de bloqueios, gerência de desempenho.

Legislação Específica

Leis Federais nº 5.991/73 e nº3.820/60. Resolução CFF 464/2007.

ANEXO III CRONOGRAMA

Eventos

Datas/Prazo

Responsável

Publicação do Edital

30/11/2008

CONSELHO

Inscrição (Não presencial)

02/12/2008 a 08/01/2009

Consultec

Publicação das inscrições Indeferidas no site da Consultec

13/01/2009

Consultec

Interposição de Recurso do Indeferimento da Inscrição

14/01/2009

Candidatos

Divulgação das Inscrições homologadas

17/01/2009

Consultec

Divulgação dos Locais da Prova Objetiva

20/01/2009

Consultec

Aplicação da Prova Objetiva

24/01/2009

Consultec

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

26/01/2009

Consultec

Interposição de Recurso do gabarito da Prova Objetiva

27/01/2009

Candidatos

Publicação do gabarito definitivo da Prova Objetiva, Ciência e publicação da Síntese dos pareceres do Recurso impetrado sobre o Gabarito

04/02/2009

Candidatos / Consultec

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva e da Classificação Final do Concurso

04/02/2009

Consultec / CONSELHO

Interposição de Recurso Classificação Final

05/02/2009

Candidatos

Ciência do parecer do Recurso impetrado sobre Classificação Final e publicação da Síntese dos pareceres

12/02/2009

Candidatos / CONSULTEC

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo - pós Recurso

13/02/2009

Consultec / CONSELHO

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

16/02/2009

CONSELHO