Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda - RJ

Notícia:   8 vagas para Engenheiro Civil são oferecidas em Volta Redonda - RJ

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA - IPPU/VR

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2013- IPPU

O DIRETOR PRESIDENTE DO IPPU - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda - no uso de suas atribuições legais torna público que serão abertas as inscrições do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas de ENGENHEIRO, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas para o emprego de Engenheiro Civil, existentes em seu quadro de pessoal, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

2.1. O quadro abaixo demonstra o número de vagas, a habilitação exigida, a jornada mensal e o salário

Nível

Código do Emprego

Emprego

Vagas

Habilitação

Carga horária mensal

Salário

Superior

ENC

Engenheiro Civil

08

Curso de Engenharia Civil + Registro no Órgão de Classe

220 h

R$ 717,39

2.2. Os candidatos classificados nesse concurso deverão apresentar o registro no órgão de classe, com a anuidade em dia, no ato da contratação.

2.3. A remuneração será composta pela soma do salário, gratificação social, gratificação de nível superior, cesta básica, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício, na forma da legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Civil

Principais atribuições:

- Elaborar projetos de engenharia relativos a edificações, vias públicas, pavimentação, drenagem, contenções, considerando padrões de qualidade, custo e a legislação em vigor.

- Elaborar projetos complementares hidráulicos, de estrutura de concreto e metálico, necessários à execução da obra.

- Estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para orientar a construção, manutenção e reparo de obras de modo a assegurar padrões técnicos exigidos inclusive na escolha de terrenos apropriados para construção dos equipamentos públicos;

- Promover a interação com os clientes públicos ou outros solicitantes afetos ao projeto para detalhamento, planejamento e programação.

- Realizar cálculos estruturais necessários aos projetos desenvolvidos;

- Controlar qualidade e prazo de execução de projetos;

- Aprovar projetos e atestar sua execução;

- Elaborar cronogramas de obras;

- Elaborar orçamentos, com custos baseados em tabelas e em preços de mercado, dos projetos desenvolvidos.

- Especificar e quantificar recursos, equipamentos, materiais necessários, elaborando orçamentos dos projetos ou orientando ao orçamentista sobre o cronograma físico-financeiro.

- Acompanhar a execução das obras públicas nas etapas-chave para garantir a identidade do projeto e corrigir possíveis desvios quanto à segurança, prazos, padrões de qualidade e custo.

- Elaborar croquis, plantas e cronogramas de obra e outros subsídios necessários para orientar a fiscalização da obra.

- Fiscalizar obras públicas e realizar medições das obras sob sua responsabilidade.

- Realizar vistorias técnicas com elaboração de laudos.

- Organizar e disponibilizar os arquivos digitais dos projetos, bem como suas revisões, ao setor de arquivo Digital.

- Propor melhorias nos processos de trabalho sob sua responsabilidade para garantir a qualidade, prazos e reduzir trabalhos.

- Elaborar o escopo técnico para a contratação de estudos, programas, projetos e serviços que por decisão da supervisão venham a ser realizados por empresas especializadas no mercado e encaminhar para aprovação da liderança e providências da área de contratação.

- Acompanhar os trabalhos realizados pelo contratado e prestar as orientações que se fizerem necessárias para garantir a qualidade da prestação dos serviços.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e de equivalente grau de dificuldade em conformidade com determinação superior.

4. DOS REQUISITOS GERAIS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso público:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.6. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre,

4.7. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.8. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

4.9. Conhecimentos de Informática (Editor de Texto, Planilha Eletrônica...)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas por emprego, divulgado neste edital.

5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELE CENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 17 horas.

5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do local de realização da prova ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 50,00 (cinqüenta reais)

5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 05 de abril de 2013 ao dia 19 de abril de 2013.

5.11.2. O candidato para realizar sua inscrição via internet, deverá acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível a partir das 15 horas do dia 05/03/2013 até as 17 horas do dia 19/04/2013.

5.11.3. Ao preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato deverá indicar o emprego a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.11.4. O candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição em dinheiro, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica, até o dia 19 de abril de 2013;

5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.11.6 não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância extemporaneamente;

5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou fora do prazo;

5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.11.14. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico.

5.12. DO COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 19 de abril de 2013;

5.12.3. No dia 24/04/2013 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.12.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.12.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e 5.11.6), mas que, na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.12.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3. da seguinte forma:

a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º andar, Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h às 17 horas;

b) Via SEDEX, com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - IPPU/VR - Rua: 154 nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/ RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.12.6. deste Edital;

5.12.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

- Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - IPPU/VR;

- Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- Nome completo e número de inscrição do candidato;

- Emprego para o qual o candidato está concorrendo;

5.12.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 29/04/2013 a partir das 15 horas.

5.12.10. Todo o conteúdo programático estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.12.11. A partir do dia 30 de abril de 2013 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova.

5.13. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas do emprego, objeto deste concurso, conforme item 5.4.deste Edital;

5.13.2. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o emprego a que concorre;

5.13.3. De acordo com a Lei Municipal nº 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.15.2 a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o emprego a que pretende concorrer;

5.13.4. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência deverá comparecer no local e horário abaixo discriminado, no dia 16/04/2013, para avaliação médica, conforme item 5.13.2:

Local- Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, de 14 h às 16 horas;

5.13.5. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

a) Atestado Médico da SMS/VR (obrigatório);

b) Cópia do RG e do CPF (obrigatório);

c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para efeito de desempate);

e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.13.6. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, no dia 19/04/2013, de 9 às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE (Concurso Público - IPPU/VR - Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia para pagamento da inscrição (19/04/2013).

5.13.7. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.11 e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.13.8. O candidato deverá informar, no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.13.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.13.10. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4, participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.13.11. Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.13.12. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item 5.13.5 concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.13.13. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.13.14. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.14. deste Edital;

5.13.15. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.13.16. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.13.17. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto Nº. 6.135/07;

5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, no dia 08/04/2013, de 9h às 17 horas;

5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - IPPU/VR - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 8/04/2013.

5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 11/04/2013 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5. terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.14.2. e 5.14.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.11 e seus subitens.

5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso será realizado através de Prova Objetiva e Prova de Títulos (Cursos e ou Experiência profissional), conforme descrito a seguir:

6.2. A Prova Objetiva será realizada no dia 05/05/2013, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.3. A Prova constará de 50 questões objetivas valendo 01 (um) ponto cada e será elaborada de acordo com o programa divulgado no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e valerá, conforme discriminado abaixo:

a) 10 questões de Língua Portuguesa,

b) 10 de Matemática

c) 30 de Conhecimento Específico.

6.4. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchido com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando, o comprovante de inscrição ou boleto bancário devidamente pago, sem rasuras, acompanhado do documento de identidade (original com foto) e caneta esferográfica transparente, preta ou azul.

6.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.8. Nenhum candidato entrará no prédio, onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;

f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular,relógio digital, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.10. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.11. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.13. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas, a contar do início da Prova.

6.14. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.15. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 06/05/2013, a partir das 17 horas;

6.16. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% (sessenta por cento) do total da Prova Objetiva sem, contudo zerar em nenhuma das partes que compõe a referida Prova;

6.17. Os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com as vagas a que concorrem;

6.18. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus documentos referentes à Prova de Títulos para avaliação e pontuação, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do GABARITO de sua Prova Objetiva;

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas. A comprovação do recurso deverá ser colocada em envelope ofício, tendo por fora o Requerimento de Recursos constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico no qual serão registradas as questões recorridas;

7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7 código de operação 006;

7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima, deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º. Andar - Bairro Laranjal, de 9h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital, não sendo aceitos os recursos postados ou por fax;

7.5. Serão indeferidos, pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima;

7.6. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site: www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso;

7.7. Caso o recurso julgado procedente leve à anulação de alguma questão, conforme demonstrará o gabarito retificado e divulgado, o ponto relativo a essa questão será atribuído a todos os candidatos ao emprego onde a anulação ocorreu;

7.8. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 14/05/2013, a partir das 17 horas, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, com vistas à Prova de Títulos.

8. DOS TÍTULOS (Cursos e ou experiência Profissional na área que concorre)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos, que tenham atingido o mínimo de 50% dos pontos exigidos para aprovação, no total da Prova Objetiva.

8.2. Os Títulos para aferição deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por terceiros, em envelope lacrado, com as informações relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

8.3. A entrega dos documentos relativos aos Títulos deverá ocorrer em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Laranjal, de 9 às 17 horas.

8.4. Serão considerados, para avaliação, os títulos mencionados no quadro abaixo, cuja pontuação na deverá ultrapassar a 12 pontos:

Categoria Profissional

Documentos

Nº. de Pontos

Pontuação Máxima

Engenheiro Civil

Pós Graduação em: Elétrica, Hidráulica, Estrutura de Concreto, Estrutura Metálica (MBA ou Latu Sensu)

02 pontos por curso

08 Pontos

Experiência Profissional na área a que concorre

01 ponto por ano trabalhado

04 Pontos

8.5. Para comprovação de Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde trabalhou carimbada e assinada pela autoridade competente, ou declaração do empregador com firma reconhecida em cartório. (Cópia autenticada, sem qualquer tipo de rasura). Não será aceita Cópia de Cópia autenticada, nem documento original.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato.

8.6. Para os Títulos de Pós- graduação: MBA, Latu Sensu, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de Defesa da Monografia, Dissertação ou Tese, conforme a formação, devidamente assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.7. Os documentos para aferição de Títulos deverão ser entregues em Cópias Autenticadas e sem rasuras. Caso essa exigência não seja cumprida, os documentos não serão avaliados.

8.8. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 21/05/2013, a partir das 17 horas.

8.9. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento de próprio punho, com a argumentação devida, não sendo necessário anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.

8.10. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783, Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ, de 9 horas às 16 horas.

8.11. Havendo consistência nos requerimentos apresentados será processado o novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Os pontos obtidos na avaliação dos Títulos, somados aos pontos da Prova Objetiva, definirá a classificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas que concorrem.

9.2. Processado o Resultado Final os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada emprego.

9.3. O Resultado Final desse Concurso, para todos os níveis, será divulgado no dia 24/05/2013 a partir das 17horas, no site da Prefeitura www.portalvr.com/concursopublico por 30 dias e no Jornal Volta Redonda em Destaque.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

10.2. Persistindo o empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á, de acordo com a formação, o seguinte critério:

1º) O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

2º) Maior pontuação em Língua Portuguesa

3º) Maior pontuação nos Títulos;

4º) O candidato mais idoso.

10.2.3. Para os candidatos portadores de deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convocados para sua investidura nas vagas dos empregos a que concorreram.

11.2. Antes da investidura nos respectivos empregos, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional.

11.3. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Registro no respectivo Conselho - (anuidade quitada)

b) Carteira de Identidade

c) Carteira de Trabalho

d) CPF

e) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral

f) Cartão PIS ou PASEP

g) Certificado de Reservista (homens)

h) Certidão de Nascimento ou Casamento

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos

j) Diploma ou Declaração do curso exigido

k) 2 retratos 3x4 (recentes)

l) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato

m) Resultado do Exame Admissional

11.4. Os candidatos classificados deverão apresentar o registro no órgão de classe, com a anuidade em dia, no ato da contratação.

11.5. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

11.6. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar a Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda, com o resultado do exame. Findado esse prazo o candidato, que não tiver retornado, será eliminado concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IPPU/VR (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda).

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Os novos contratados mediante aprovação no concurso público, somente serão considerados estáveis após cumprirem o prazo de efetivo exercício estabelecido na legislação vigente.

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, na Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda, Rua José de Sá, 25 - Aterrado, Volta Redonda - RJ, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 01 de abril de 2013.

Engº. Juvenil Teixeira Neves
Diretor Presidente