Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   8 vagas para Enfermeiro e Técnico em Enfermagem na Prefeitura de Joaçaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2011

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA DE SAÚDE DE JOAÇABA (SC)."

RAFAEL LASKE, Prefeito Municipal de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 96 de 18 de março de 2005, Lei Complementar nº 97, de 18 de março de 2005, e demais Legislações pertinentes à espécie, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e de seus programas e serviços quando da substituição de servidores em afastamentos legais, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo para preenchimento de vagas temporárias para o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Joaçaba na modalidade de contrato temporário, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

1.2. As vagas destinam-se aos empregos delineados nesse edital e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente, de acordo com os cargos/funções a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições aos cargos/funções são os constantes de Lei Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 25/05/2011 a 08/06/2011, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba (2º piso) localizada na Av. XV de Novembro, 223, prédio do INSS, Centro, Joaçaba.

2.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribuições de cada emprego encontra-se no Anexo III do Edital.

2.4. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

2.4.4. Ser portador de CPF válido;

2.4.5. Gozar de boa saúde;

2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.5. Documentos para inscrição:

2.5.1. Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. (Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local de realização das provas);

2.5.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue;

2.5.4. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7. Cópias das certidões de nascimento dos filhos do candidato (para o caso de desempate conforme previsto no subitem 8.4);

2.5.8. No caso do candidato requerer a isenção por ser doador de sangue, conforme previsão na Lei Municipal de nº 4.097 de 20 de abril de 2011, o candidato deve apresentar o comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à publicação desse edital;

2.5.9. No caso de pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, além de sua provável causa (Anexo VI);

2.6. Para todos os cargos/funções, no ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Súmula nº 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei;

2.7. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1. Dirigir-se no horário de expediente ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 5290-6, CONTA CORRENTE Nº 233133-0 para efetuar depósito da importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 2.8 deste Capítulo, mediante depósito identificado ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 4.097 de 20 de abril de 2011.

2.7.2. Comparecer ao local das inscrições junto à Secretaria Municipal de Saúde (2º piso), para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, do comprovante do depósito, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.9, (que serão retidos), para, então, receber o comprovante de inscrição.

2.7.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3.2. Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal, deverá ocorrer a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de dois anos imediatamente anteriores à publicação desse edital.

2.7.3.3. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data; (Anexo VIII);

2.7.3.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.8. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo Valor Inscrição
Enfermeiro R$ 70,00
Técnico em Enfermagem R$ 50,00

2.9. Da inscrição por procuração:

2.9.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega;

2.9.4 Após a data e o horário fixados como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

2.10 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada, posteriormente de documentos.

2.11. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.12. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício dos empregos, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.13. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.15. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.16. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.18. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.19. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2. O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e preenchimento do Anexo VI desse edital.

3.2.1. Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão do Processo Seletivo deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6. Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 3.2;

3.7. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9. A Comissão do Processo Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1. O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, no mesmo prazo das inscrições (Anexo VI).

3.9.2. O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem anterior efetuados fora do prazo serão indeferidos.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Joaçaba (SC) e publicadas no dia 10/06/2011 em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.joacaba.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão nomeada para o acompanhamento do teste seletivo.

4.3. Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. A contratação obedecerá ao Regime Administrativo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal de nº 97/2005.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos os empregos.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IX deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas no colégio CERT - Centro Educacional Roberto Trompowsky, sito à Avenida Santa Terezinha, 49, Centro, Joaçaba (SC), no dia 19/06/2011, com início às 08:30 horas e término às 11:30 horas.

6.3.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das mesmas, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original e o comprovante de inscrição.

6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo.

6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.

6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo, e havendo questões em branco, procederão à anulação dessas questões, assinando, como testemunhas, no verso dos re-feridos cartões.

6.13. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

6.15. A Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou aloja-mento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático constante no Anexo IV, partes integrantes deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões, com 05 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) alternativa estará correta.

7.3. A pontuação será a seguinte:

Disciplina Número de questões Peso individual Peso total
Conhecimentos específicos 25 0,4 10,0

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada, para cada questão, no cartão-resposta;

c) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6.1. Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 17h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, nos endereços eletrônicos, www.joacaba.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal, e em, no máximo, dois dias úteis após a realização da prova no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7.9. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.9.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.9.2. As respostas às eventuais impugnações serão entregues aos candidatos.

7.9.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) a maior idade;

b) o maior número de filhos (mediante análise das cópias das certidões de nascimento dos filhos entregues no ato da inscrição)

IX - DOS RECURSOS

9.1. É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

9.2. Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC), até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do ato.

9.2.1. Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 9.2, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 30 (trinta) minutos após seu encerramento.

9.3. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

9.4. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas (para os que não apresentarem recurso durante a realização da prova);

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição, além do previsto no item 9.3.

9.5. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo sua apreciação.

9.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

9.10. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.10.1.Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.10.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.11. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Joaçaba e nos endereços eletrônicos www.joacaba.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidos no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

11.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC).

11.4. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

11.5. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Fica delegada competência:

a) Ao Prefeito Municipal de Joaçaba (SC) para homologar o resultado final do Processo Seletivo;

b) À Comissão nomeada pela Portaria n.º 3.196 de 11 de maio de 2011, para apreciar e julgar os recursos interpostos.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Este Processo Seletivo terá validade por (06) seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4. O candidato classificado no Processo Seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

14.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.joacaba.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal.

14.10. O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

14.11. Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

14.12. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Joaçaba.

14.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - DOS EMPREGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

ANEXO II - Das Vagas

ANEXO III - Das Atribuições dos Empregos;

ANEXO IV - Do Conteúdo Programático para todos os empregos;

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO;

ANEXO VI - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ANEXO VII - REQUERIMENTO PARA RECURSO

ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IX - CRONOGRAMA

14.14. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.joacaba.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, a partir do dia 25/05/2011.

Joaçaba (SC), 23 de Maio 2011.

RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS EMPREGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

EMPREGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO
Enfermeiro 40 h/semana Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
Técnico em Enfermagem 40 h /semana Ensino médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem

ANEXO II

DAS VAGAS

EMPREGO Nº VAGAS
Enfermeiro 03
Técnico em Enfermagem 05

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina estabelecida pela instituição; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar as infecções hospitalares (policlínicas); participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos , permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA TODOS OS EMPREGOS

ENFERMEIRO

Conhecimentos específicos: Operacionalização do Programa Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem em saúde mental. Saúde coletiva. Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância sanitária. Programas de saúde. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança. Enfermagem e o Adolescente. Métodos e Meios em Educação Sanitária; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança: aleitamento materno e desmame, diarréia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; Diagnóstico da Dengue; Imunização; Visita domiciliar. Programa de Saúde da Família. Ética e Legislação Profissional. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;

Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; Ética e Legislação Profissional. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº _____ /2011

Nº inscrição:
Via do município
Nome do candidato:
Cargo desejado:
Valor inscrição:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
Reg. Geral:
Data expedição:
Org. Exp/UF:
Endereço:
Cidade:
UF:
Fone:
E-mail:
Sexo:
Portador de deficiência:
Tipo deficiência:
Deseja concorrer às vagas para deficientes:
Necessita de condição especial para realizar as provas:
Qual:

Declaro para os devidos fins que reconheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do Processo Seletivo.

Joaçaba-SC,___ de ____________________________ de 2011.

Ass. Do candidato/procurador

Responsável pela inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº _____ /2011

Nº inscrição:
Via do candidato
Nome do candidato:
Cargo desejado:
Valor inscrição:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
Reg. Geral:
Data expedição:
Org. Exp/UF:
Endereço:
Cidade:
UF:
Fone:
E-mail:
Sexo:
Portador de deficiência:
Tipo deficiência:
Deseja concorrer às vagas para deficientes:
Necessita de condição especial para realizar as provas:
Qual:
Declaro para os devidos fins que reconheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do Processo Seletivo.

Joaçaba-SC ,___ de _______________________ de 2011.

Ass. Do candidato/procurador

Responsável pela inscrição

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:DOCUMENTO:
EMPREGO PRETENDIDO:FONE:

Tipo de Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital de nº ___/2011 e Decreto Federal nº 3.298/1999.

Declaro ter conhecimento da Resolução de nº 155 de 26 de fevereiro de 1996 do Conselho Nacional de Justiça.

Necessita de condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

____________, ___ de _____________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:DOCUMENTO:
EMPREGO PRETENDIDO:FONE:

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
( ) Homologação de inscrição( ) Outros (especificar):
( ) Questões da Prova escrita
( ) Resultado da Prova escrita
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

________________, ____ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

· Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

· Os recursos deverão ser digitados ou datilografados (os que não forem feitos durante a prova);

· No caso de recurso às questões da prova escrita, este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:DOCUMENTO:
EMPREGO PRETENDIDO:FONE:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC)

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ter doado sangue, no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à publicação do Edital de nº __/2011.

_______________,___de__________________2011.

Visto do recebimento

__________________________________
Assinatura do candidato

Destaque aqui

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:DOCUMENTO:
EMPREGO PRETENDIDO:FONE:

_______________,___de__________________2011.

Visto do recebimento

Assinatura do candidato

ANEXO IX

DO CRONOGRAMA

ATO DATA PREVISTA
Divulgação do Edital 25/05/11
Período de Inscrições 25/05/2011 a 08/06/2011
Divulgação da Homologação das Inscrições 10/06/2011
Recurso quanto às Inscrições 13/06/2011 a 14/06/2011
Homologação Final das Inscrições 17/06/2011
Realização das Provas 19/06/2011 das 08:30h às 11:30h
Divulgação do Gabarito Provisório 20/06/2011
Recursos quanto ao Gabarito 21/06/2011 a 22/06/2011
Divulgação dos Aprovados 29/06/2011
Recursos quanto à divulgação dos Aprovados 30/06/2011 a 01/07/2011
Homologação final do Processo Seletivo sem recurso 05/07/2011
Homologação final do Processo Seletivo com recurso 08/07/2011