IPMB - Instituto de Previdência do Município de Barretos - SP

Notícia:   8 vagas para diversos cargos abertas no Instituto de Previdência de Barretos - SP

IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011

O Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB torna público que realizará através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Cargos

Código dos Cargos

Vagas

Vagas Reservadas

Vencimento Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar Operacional de Serviços Gerais10101--R$ 610,16 / 40h semanaisEnsino fundamental completo.R$ 8,00
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Agente Administrativo2010401R$ 953,02 / 40h semanais Ensino médio completoR$ 15,00
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Assistente de Contabilidade30101--1.483,82 / 40h semanaisEnsino superior completo em Ciências Contábeis. R$ 16,00

Assistente de Recursos Humanos

302

01

--

R$ 1.483,82 / 40h semanais

Ensino superior completo em áreas correlatas.

R$ 16,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, 10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Barretos.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.dexter.net.br, no período de 21 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, iniciando-se no dia 21/01/2011, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 10/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com vencimento para o dia 11/02/2011.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 17 horas e 30 minutos do dia estipulado para vencimento, constante do item 3.2. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma única opção de cargo.

3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição salvo nos casos relacionados no o Capitulo IV e seus itens.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez (em mais de um cargo), e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá no dia da prova comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e o Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 16/02/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento a Lei Municipal n° 3.838, de 29 de março de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente desempregado.

4.1.1. A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

4.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

4.1.3. Se a constatação mencionada no item 4.1.2., deste capítulo, ocorrer após a admissão do candidato ao cargo, fica o Instituto de Previdência do Município de Barretos, encarregado de tomar as providências que julgar necessárias.

4.2. As inscrições com pedido de isenção de taxa de inscrição serão recebidas via internet, no endereço eletrônico www.dexter.net.br, em formulário específico, no período de 21 a 25 de janeiro de 2011, iniciando-se no dia 21/01/11, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 16 horas do dia 25/01/11, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.1. O candidato(a) deverá preencher o formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição, imprimir a confirmação de inscrição, ASSINAR A DECLARAÇÃO e encaminhar para a DEXTER, conforme item 4.3., juntamente com a documentação solicitada no item 4.4. deste Capitulo.

4.3. No período de 21 a 26 de janeiro de 2011, o candidato deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado como "CONCURSO IPMB / ISENÇÃO", a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635- 010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, contendo os documentos solicitados no item 4.4. e a Confirmação de Inscrição assinada descrita no item 4.2.1. deste Edital.

4.4. A comprovação de desempregado será feita mediante ao envio dos seguintes documentos:

4.4.1. Cópia simples do RG e do CPF;

4.4.2. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas comprovando baixa por demissão do último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado, onde constem a foto, a identificação (qualificação civil) e as anotações de admissão e demissão;

4.4.3. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

4.4.4. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei Municipal N° 3.838/2006, e nos itens 4.1.2. e 4.1.3. do Edital. Para o envio da declaração será fornecido formulário próprio pelo endereço eletrônico da DEXTER após o preenchimento do formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.4.5. Apresentar Certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, expedida pela Previdência Social, em original, expedida em no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, contando-se como tal a data de postagem da documentação a DEXTER.

4.5. Os comprovantes da isenção serão encaminhados a DEXTER conforme especificado no item 4.3. deste Edital.

4.6. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

4.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições com pedido de isenção mencionado no item 4.2., deste capítulo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.dexter.net.br para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei e neste Edital.

4.8. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto a Secretaria do IPMB, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato ou efetuar sua inscrição recolhendo a respectiva taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 3.1.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n. 2.842/94 com alterações subsequentes e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n. 2.842/94 com alterações subsequentes e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "IPMB / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635- 010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

5.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Ensino Fundamental
Auxiliar Operacional de Serviços GeraisObjetivaLíngua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

15

05

Ensino Médio

Agente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

15

05

Ensino Superior
Assistente de ContabilidadeObjetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

20

Assistente de Recursos Humanos

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

20

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Barretos na data prevista de 13 de março de 2011.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede do Instituto de Previdência do Município de Barretos e através da Internet no site www.dexter.net.br.

7.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 7.2. deste capítulo.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2 e 7.2.1., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nom e, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

7.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.1.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar em nenhuma das disciplinas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 8.4., será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva;

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado prévio do concurso será divulgado no quadro de avisos do Instituto de Previdência do Município de Barretos e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos do Instituto de Previdência do Município de Barretos, e divulgada no endereço eletrônico www.dexter.net.br e publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

9.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.6.5. Tiver mais idade.

9.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo ao Instituto de Previdência do Município de Barretos, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

10.2.3. Lista de resultado do Concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Concurso e entregue na Secretaria do IPMB, à Rua 33, n° 846 - Baroni - Barretos/SP, no horário das 9 horas às 16 horas. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

10.9.2. fora do prazo estabelecido.

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Concurso Público.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - IPMB
CONCURSO PÚBLICO Edital n° 001/2011
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FORO CASO)
GABARITO DA DEXTER (QUANDO FORO CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FORO CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XI - DA ADMISSÃO

11.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Instituto de Previdência do Município de Barretos e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, que será comunicado através de correspondência oficial.

11.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Barretos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou admissão, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo m esmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pelo Instituto de Previdência do Município de Barretos através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto de Previdência do Município de Barretos.

11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - Lei Complementar n. 68 de 03/07/2006, com alterações posteriores.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede do Instituto de Previdência do Município de Barretos e no endereço eletrônico da DEXTER, www.dexter.net.br.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

12.4. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

12.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

12.7. Caberá ao Presidente do IPMB a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso do Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste concurso.

Barretos, 14 de janeiro de 2011.

WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - IPMB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átom os; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geom etria; Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE E ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto.

Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átom os; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Assistente de Contabilidade)

Contabilidade Pública: Introdução; Conceito; Campo de aplicação; Legislação. Plano de Contas: Conceito; Estrutura e critérios de classificação das contas. Orçamento: Conceito; Orçamento-programa: Conceitos básicos e legislação pertinente; Princípios Orçamentários; Técnicas de elaboração orçamentária; Plano Plurianual de Investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento. Receita e Despesa Pública: Conceitos; Classificação, estágios e legislação; Restos a Pagar e Despesas de exercícios anteriores. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais. Balanço Geral: Estrutura; Legislação e prazos. Gestão Fiscal: Lei de Responsabilidade Fiscal; Conceitos e Noções; Crimes Fiscais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Assistente de Recursos Humanos)

Contrato e Rotinas de Registro e Prática: Empregado e Empregador; Contrato individual por prazo determinado; Contrato individual por prazo indeterminado; Admissão e Registro de funcionários; Fichas, Livro Inspeção do Trabalho; Anotações em C.T.P.S. (Carteira de Trabalho); Contrato de experiência; Solicitação de Vale transporte; Acordo de compensação de horas trabalhadas; Ficha de Salário-família; Ficha de declaração de dependentes; Cadastramento do PIS; Jornada de trabalho. Folha de Pagamento e Cálculos: Salário e remuneração; Horas extras; Adicional noturno; Adicionais de insalubridade e periculosidade; DSR ou Descanso Semanal Remunerado; Salário-família; Faltas injustificadas; Faltas abonadas; Recolhimento de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Cálculo de Décimo Terceiro Salário: Legislação e forma de cálculo. Cálculo de Férias: Legislação e forma de cálculo; Critérios para a concessão e férias coletivas. Aviso Prévio: Horário de trabalho; Aviso trabalhado ou indenizado; Obtenção de novo emprego durante Aviso Prévio; Pedido de demissão. Rescisão de Contrato de Trabalho: Fim da relação do trabalho; Impedimentos legais para a rescisão de Contrato; Prazo para o pagam ento do mesmo; Documentação necessária para a Hom ologação; Motivos de dispensa e pedido de demissão; Motivos para demissão por justa causa; Motivos de rescisão indireta; Cálculo da rescisão de contrato de trabalho. Benefícios; Cargos e Salários; Avaliação de Desempenho; Recrutamento e Seleção; Legislação Trabalhista; Treinamento e Desenvolvimento.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

Executa os serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências do prédio do Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB, incluindo a área externa, sanitários, cozinha, auditório, salas e outras dependências internas, zelando pela manutenção do prédio; Preparar e servir café, chá, água e outros nas repartições do IPMB, na ausência dos responsáveis; Realiza outros serviços dentro de sua área de ação, por determinação do superior hierárquico. Solicitar ao escritório o material de limpeza bem como os necessários à manutenção de prédio, alimentos, armazenando-os após o recebimento; Manter as normas de higiene em dependências, móveis, equipamentos gerais e instalações; Transmitir recados, entregar e receber correspondências; Orientar os usuários sobre as condições e horários de atendimento; Preparar mesa para café ou refeições dos servidores ou convidados.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar as tarefas de digitação, endereçamento e encaminhamento de papéis e documentos; de recebimento de documentação, em seu protocolo e distribuição aos setores responsáveis; de coleta, guarda, de papeis e documentos, mantendo o arquivo organizado; os serviços de reprodução de documentos e similares; executar outros serviços que lhe forem delegados determinados pelo superior hierárquico.

Atender e controlar a movimentação de pessoas e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Receber e encaminhar os que tenham interesse a tratar no estabelecimento; verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Acompanhar na entrega e recebimento de documentos.

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

Executar a escrituração de livros contábeis, cumprindo as exigências legais e administrativas vigentes, organizando os trabalhos inerentes à contabilidade; fazer empenhos, verificando a classificação e recursos das dotações orçam entárias, elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira; controlar receitas, efetuar pagamentos, registrando a entrada e saída de valores para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, emiti relatórios como: Boletins de Caixa de Bancos, Balancetes Financeiros, Razão de Bancos/Caixa; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, relativos a execução orçamentária e financeira; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Capacidade de discernimento e decisões executando tarefa complexa e especializada; planeja suas atividades; esforço mental, responsabilidade por dados e documentos confidencial.

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

Conhecimento na legislação previdencüria relativa a servidor público RPPS e também RGPS.

Executar cálculo de férias, 13º salário, I.R., adicionais: Hora extra, Noturno, Periculosidade, apontamento manual, auxílio doença e acidente de trabalho. Admissão, benefícios, demissão.

Supervisão de Departamento de Pessoal.

Supervisão de equipes.

Desenvolver e atualizar relatórios com planilhas, gráficos e fórmulas. Administrar o ponto eletrônico; Lançamentos na folha de pagamento; Programar férias; Atender e orientar colaboradores (admissão, registro, demissão, programação de férias, distribuição e controle e atendimento ao público; elaboração de informações para realização de cálculo atuarial.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

21/01/2011 a 10/02/2011

Período de inscrição via Internet.

21/01/2011 a 25/01/2011

Período de inscrição (isenção).

18/02/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado na sede do IPMB, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

13/03/2011

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

13/03/2011

Data prevista para publicação dos gabaritos.

14 E 15/03/2011

Período previsto para interposição de recursos referente à aplicação das provas e publicação dos gabaritos.

28/03/2011

Data prevista para publicação do resultado provisório das provas objetivas.

29 E 30/03/2011

Período previsto para interposição de recursos referente ao resultado das provas objetivas.

08/04/2011

Data prevista para publicação do resultado final do Concurso Público.