Câmara de Praia Grande - SP

Notícia:   8 vagas para Câmara de Praia Grande - SP

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da Empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., no período de 22 DE JUNHO A 21 DE JULHO DE 2009 (EXCETO DIA 09/07 - FERIADO) - DAS 09:00 AS 16:00 HORAS, de segunda a sexta-feira NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE LOCALIZADA NA PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, N.º 01 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA GPC-L n° 04/2009, INSCRIÇÕES no Concurso Público para preenchimento de vagas existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da tabela do item 2- DOS CARGOS, mais os que vagarem e/ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação, que será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Caderno Executivo I, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 A divulgação de todas as fases do concurso será através do jornal "A TRIBUNA", do mural da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e dos sites www.camarapraiagrande.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br.

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar o concurso através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar n.º 015, de 28 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande, além das regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

MOTORISTA I *

Vide item 2.1 abaixo

04

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CNH "B" OU SUPERIOR) * + PROVA PRÁTICA

40 semanal

792,36

SERVENTE

04

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

40 semanal

619,61

*2.1 Para o cargo de Motorista I é necessário ter carteira nacional de habilitação - CNH - categoria "B", com informação para o exercício de atividade remunerada nos termos do § 5ª, art. 147 da Lei Federal n° 9.503/97, ou superior. Os candidatos aprovados na prova escrita que forem convocados para a prova prática de acordo com o item 6.2, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior (não vencida) para a realização da prova. O candidato que não apresentar a carteira com a informação de exercício de atividade remunerada, não poderá realizar a prova e será excluído do presente concurso.

2.2 A descrição DOS CARGOS e a bibliografia sugerida e/ou programa de provas, encontram-se dispostos nos Anexo I e II que fazem parte integrante e inseparável deste Edital. 2.3 Regime jurídico: Estatutário.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de comprovante de votação ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 22 DE JUNHO A 21 DE JULHO DE 2009 (EXCETO DIA 09/07 - FERIADO) das 09:00 AS 16:00 HORAS, de segunda a sexta-feira, na Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, LOCALIZADA NA PRAÇA VEREADOR VITAL MUNIZ, N.º 01 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE/SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade

4.2.2- Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO SANTANDER / BANESPA através de deposito bancário (apenas para inscrição local) a favor de

OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Ltda.
AGÊNCIA: 0065
C/C: 13.003255-6

O envelope para deposito poderá ser retirado no local das inscrições.

Valor das inscrições: SERVENTE R$ 25,00 (vinte e cinco reais) MOTORISTA I R$ 30,00 (trinta reais)

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

4.3.2 A taxa da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site. O depósito bancário só poderá ser efetuado pelos candidatos que optarem por realizar sua inscrição no local.

4.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. As inscrições via Internet serão encerradas as 16:00 horas do dia 21 DE JULHO DE 2009.

4.3.4 Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição para o função ao qual o candidato deseja concorrer.

4.3.5 Assim que a empresa organizadora receber a inscrição, e realizado o pagamento do BOLETO BANCÁRIO, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição, que será remetida ao endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo candidato em sua ficha de inscrição.

4.4 - Após o decurso do prazo previsto no item 4.1 acima, será divulgada a homologação das inscrições, numa relação onde constará o nome, número de inscrição e cargo pretendido, mediante afixação no mural da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e publicação no site www.omegaitu.com.br

4.5 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.7 - Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 4.1 acima.

4.8 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.11 - O candidato que necessitar de prova especial ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.12 - A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 - Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

4.14 - A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 - Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.16 - Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever no concurso para provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. Para tais pessoas serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei Complementar Municipal n°015, de 28 de maio de 1992.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas oferecidas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

c) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

d) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

e) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

f) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

g) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

h) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas oferecidas.

i) O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 4 (quatro) horas.

6.2 Das Provas Práticas

6.2.1 Será aplicada prova prática para os candidatos às funções de Motorista I, habilitados na prova objetiva, em conformidade com o item 8 (oito), em número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida à ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, serão aproveitados apenas os candidatos empatados.

6.2.2 A prova prática será de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atribuições.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas em PRAIA GRANDE/SP, sendo que a data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 do edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.3 Somente serão admitidos para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão confirmados e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Gabarito Oficial devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.12 Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso dentro do prazo determinado em edital após a aplicação da prova escrita, também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. Esses recursos e alegações não dão motivo ao candidato para vista de prova.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. Será aplicada prova prática para os candidatos inscritos para o cargo de Motorista I, habilitados na prova objetiva, em número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida à ordem de classificação. Ultrapassando-se tal limite, serão aproveitados somente aqueles candidatos empatados.

9.2. Os candidatos que ultrapassarem o número correspondente a 10 (dez) vezes as vagas oferecidas de acordo como o item 2 - DOS CARGOS, estarão automaticamente eliminados do presente concurso.

9.3. A convocação, incluindo o programa para a segunda fase será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

9.4. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação. 10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática para a função de Motorista I terá caráter habilitatório e eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinqüenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

11.1 Nota da prova objetiva para o cargo de: Servente.

11.2 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prova prática para o cargo de: Motorista I.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas:

f) Da realização das provas práticas;

g) Do resultado das provas práticas.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, das 13:00hs às 16:00hs, de segunda à sexta-feira.

12.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.5 acima.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13- DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação para preenchimento do cargo obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

b) Entregar também 3 (três) fotos 3 X 4 recentes.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DO PROVIMENTO.

13.4 O chamamento para provimento do cargo será feito por telegrama, bem como por ofício via correio, ou correspondência direta, e ainda por publicação em jornal de circulação local no Município de PRAIA GRANDE.

13.5 Para efeito de preenchimento do cargo, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão municipal indicado pela Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.6 O candidato convocado para preenchimento de cargo que recusar, desistir por escrito ou, admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Serão excluídos do presente concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local, do site da organizadora (www.omegaitu.com.br) e do quadro de avisos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande /SP conforme descrito no item 1.3.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão incinerados após a contratada oficializar por escrito a contratante e a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA GPC-L Nº 004/2009.

14.9 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, cujo resumo vai publicado no Diário Oficial do Estado e o edital completo fica à disposição por afixação no local das inscrições, publicado no Jornal A Tribuna, nos sites www.camarapraiagrande.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br, bem como afixado em quadro próprio na sede da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

PRAIA GRANDE/SP, 10 DE JUNHO DE 2009.

ALEXANDRE BREJÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO

PAULO SERGIO PIMENTEL SILVEIRA
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONCURSO

CELSO CARLOS BOMFIN
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONCURSO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGO: SERVENTE

Executar todo o serviço de copa durante o expediente de funcionamento da Câmara Municipal;

Executar a limpeza nas dependências da Câmara Municipal;

Realizar o serviço de copa durante as sessões plenárias tanto ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara.

CARGO: MOTORISTA I

Assistir direta e imediatamente aos Senhores Vereadores, mediante escala de serviço, sob a orientação da Procuradoria Administrativa, na condução de veículo oficial de representação do Legislativo;

Zelar pelas boas condições de higiene, conservação e mecânicas do veículo que lhe for confiado;

Zelar pelo abastecimento, lavagem, troca de óleo e demais itens de conservação ordinária do veículo;

Informar imediatamente a Procuradoria Administrativa quanto às necessidades de serviços, vistorias e revisões a serem realizadas no veículo colocado sob sua responsabilidade.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS E/OU BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CARGO: SERVENTE

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, particípio e gerúndio; regular e irregular; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; Sujeito e predicado = noções preliminares.l

Matemática (15 QUESTÕES)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade; - Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (10 QUESTÕES)

Conhecimento Específico ou Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

CARGO: MOTORISTA I

Português (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, particípio e gerúndio; regular e irregular; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; Sujeito e predicado = noções preliminares.l

Matemática (10 QUESTÕES)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade; - Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (20 QUESTÕES)

LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Conhecimentos de ruas para locomoção em órgãos públicos em Praia Grande e São Paulo.

Conhecimentos gerais sobre o Município de Praia Grande, disponíveis no site www.camarapraiagrande.sp.gov.br