Prefeitura de Colíder - MT

Notícia:   8 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Colíder - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Colíder Estado de Mato Grosso por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas, nomeada pela Portaria n° 740/2011 de 17 de outubro de 2011, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), Lei Orgânica (Art. 9, inciso IX), e Leis Municipais n° 1.919/2007, Lei Complementar n° 2.338/2010, Lei n° 2.397/2010, e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso resolve, tornar público o presente Edital de abertura de processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde, para provimento de 08 (oito) vagas e formação de cadastro reserva, para atuarem nas áreas de abrangências, conforme estabelecido nos ANEXOS, I, II, e III, estabelecendo ainda normas para a sua realização, cujo objetivo é a Contratação, por Tempo Determinado.

1. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

1.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 11 de novembro de 2011 das 07h30m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, localizada na Av. Dauri Riva, n° 215 - Norte, centro, cidade de Colíder, MT.

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder, da Secretaria Municipal de Saúde, da Câmara Municipal de Vereadores e demais órgãos da administração direta e indireta, no site: www.colider.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios em relação às quais, ninguém poderá alegar desconhecimento.

1.3. A inscrição é gratuita e poderá ser efetuada pessoalmente ou por procurador, com procuração pública registrada em cartório e formalizada com os seguintes critérios e documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida;

Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;

Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) (cópia);

Estar em dia com as obrigações eleitorais (Titulo de Eleitor e do comprovante de votação da ultima eleição) (cópia);

Ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;

Cópia do Certificado de Conclusão do maior grau de escolaridade de que é possuidor o candidato (para fins de desempate) - itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital;

Currículo contendo experiências profissionais (para fins de desempate), itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital;

Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Colíder, observados os prazos prescritivos;

Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;

Não poderá mudar de cargo sem ter participado de outro processo seletivo; Cédula de Identidade (RG) (cópia);

Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

Uma foto 3X4 (atual e de frente);

Declaração firmada por Líder Comunitário, que reside no mínimo a seis meses na Área de Abrangência;

Cópia de Comprovante de Residência em nome do candidato ou de um de seus genitores, nos casos em que o mesmo declare residir com companhia dos mesmos e na sua impossibilidade o candidato deverá apresentar declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, na hipótese do comprovante estar registrado em nome do cônjuge, cópia da Certidão de Casamento;

1.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que apresentar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.5. Das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

a) - Nos termos do Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, Lei Federal n° 7.853/89, Decreto n° 3.298/99 e Lei Complementar Estadual n° 114/2002, ficam reservadas para fins de classificação final, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do presente Processo Seletivos Simplificado, assim distribuídos:

QUADRO DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGO

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

02

b) - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais/deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999;

c) - Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre se são compatíveis com a deficiência de que é portador;

d) - O candidato portador de necessidades especiais/deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de necessidades especiais/deficiências;

e) - Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais/deficiências, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

2. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Administrativo, consoante Lei Complementar Municipal n° 2.338/2010 de 13 de maio de 2010 do Município de Colíder/MT.

2.2. O regime previdenciário a ser observado para os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar n° 2.338/2010.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A carga horária será a constante no Anexo I deste Edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo simplificado constará de:

Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos específicos de acordo com a complexidade da função, com duração máxima de 04 (quatro) horas; Conteúdos programáticos citados no Anexo III.

4.2. Serão classificados para entrevista os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva.

5. DAS PROVAS

5.1. A realização da prova escrita será na data de 20 de Novembro de 2011, no horário das 08h00m as 12h00m nas dependências da Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT "Campus Universitário Vale do Teles Pires", localizado na Avenida Senador Julio Campos, nº 393, Setor Leste, centro, cidade de Coíider-MT;

5.2. O candidato deverá acompanhar, pelo quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder, da Secretaria Municipal de Saúde, na sede do Poder Legislativo, demais órgãos da administração pública direta e indireta no Jornal Oficial do Município, editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios e no site www.colider.mt.gov.br, a publicação do Edital de Homologação das inscrições e respectiva convocação para realização da prova objetiva.

5.3. Os eventuais erros de digitação na identificação dos candidatos deverão ser comunicados e corrigidos no dia da prova.

5.4. Quando da realização das provas, os candidatos deverão comparecer no local determinado, com trinta minutos de antecedência ao horário de início das provas, munidos de comprovante de Inscrição, Cédula de Identidade e caneta esferográfica de cor azul e/ou preta.

5.5. Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada ou repetição das provas.

5.6. Será excluído do processo de seleção o candidato que:

Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

Não apresentar o documento de identidade exigido;

Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

For surpreendido se comunicando com outras pessoas ou utilizando livros, notas, impressos, telefone celular ou máquina calculadora.

Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

Não devolver integralmente o material recebido;

Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.7. A prova objetiva, que valerá 60 (sessenta) pontos, constará de 30 (trinta) questões, sendo de conhecimentos específicos.

A prova objetiva constará de questões de 04 (quatro) opções e uma única resposta correta;

O valor de cada questão será de 2,0 pontos, sendo a nota atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

5.8. A Entrevista valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos

6. DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A classificação será estabelecida pela somatória de pontos das questões. Serão considerados classificados para a entrevista os candidatos que obtiverem 50% de acertos na prova escrita.

6.2. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

I - em relação à atividade a ser desempenhada:

a) escolaridade mais compatível;

b) maior tempo de experiência, comprovado através de currículo;

II - maior grau de escolaridade;

6.2.1 Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741, de 1° outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

6.3. O gabarito será divulgado no dia 21 de Novembro de 2011, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coíider-MT, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico e no site www.colider.mt.gov.br

6.4. A convocação para a entrevista será divulgada no dia 24 de Novembro de 2011 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder, Secretaria de Saúde e no site www.colider.mt.gov.br com data e local das entrevistas.

6.4.1. As entrevistas serão no período de 25 de Novembro de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, no horário das 07h00m às 11h00hm e das 13h00m às 17h00m.

6.4.2. A entrevista tem por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão, expressão oral, iniciativa perante o grupo, liderança, respeito e compatibilidade entre a sua expectativa para o cargo e as necessidades da Instituição.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A relação dos candidatos aprovados e classificados será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município, editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios, no site www.colider.mt.gov.br, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, no dia 28 de Novembro de 2011.

7.2. A classificação final será obtida pela soma da prova escrita e entrevista, sendo classificados aqueles que alcançarem soma acima de cinqüenta pontos.

7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Coíider-MT e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder-MT, da Secretaria Municipal de Saúde, na imprensa oficial do município e no site: www.colider.mt.gov.br

7.4. Em caso de convocação, o candidato que não assumir a vaga deverá assinar o termo de desistência, no prazo máximo de dois dias, sob pena de ser desclassificado do certame.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função ou emprego, portanto, a critério da Administração os candidatos aprovados conforme ordens de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder e da Secretaria Municipal de Saúde, na imprensa oficial do município e no site: www.colider.mt.gov.br, para comparecimento no prazo de (05) cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da convocação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

8.2. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade por um período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo, ser renovado em caráter de excepcional necessidade de interesse público pela Administração Municipal, observando a Lei Complementar n° 2.338/2010 e demais normas legais aplicáveis.

8.3. Para início das atividades, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:

Certificado/Diploma ou documento equivalente, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação;

Titulo de Eleitor, Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo TSE e Comprovante de votação da última eleição;

Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; Carteira de Identidade - RG;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável; 02 fotos 3x4 atual e colorida;

Carteira de Trabalho - CTPS e Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);

Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);

Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, na hipótese do comprovante estar registrado em nome do cônjuge, cópia da Certidão de Casamento;

Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

Cópia do CPF do cônjuge, para os candidatos casados;

Declaração de bens e outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

8.4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.

Não apresentar a documentação exigida no prazo de (05) cinco dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

8.5. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.3.

8.6. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se habilitou.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, havendo necessidade devidamente comprovada e se for de interesse da Prefeitura Municipal de Colíder.

9.2. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade da respectiva Secretaria.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Processo Seletivo Simplificado contra: os resultados de todas as etapas previstas neste edital, dentro do prazo de 01 (um) dia útil contados à partir da divulgação da aludida etapa. Será admitido Recurso Administrativo em relação às inscrições não homologadas a aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado e com relação a divulgação da lista classificatória final, cujo resultado será afixado em quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colíder, na imprensa oficial do município e no site: www.colider.mt.gov.br.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente perante a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.3 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2. e deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

10.6. Admitir-se-á um recurso por candidato, para cada evento do item 10.1. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.

10.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.

10.9 A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

10.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município, editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios e no site www.colider.mt.gov.br.

Colíder/MT, 24 de Outubro de 2011

Celso Paulo Banazeski
PREFEITO MUNICIPAL

Elizabeti Ferreira da Silva
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

ÁREAS DA ZONA URBANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir na área de abrangência do PSF Sagrada Família

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir área de abrangência do PSF Celidio Marques

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01 Cadastro de reserva

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir área de abrangência do PSF Santa Clara

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01 Cadastro de reserva

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir área de abrangência do PSF Bom Jesus

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01 Cadastro de reserva

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir área de abrangência do PACS

AREA DA ZONA RURAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01 Cadastro de reserva

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir área de abrangência do PSF Nova Galiléia

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

HORAS SEMANAIS

SALÁRIO BASE

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

02

40

R$ 714,00

REQUISITO: Residir na área de abrangência do Assentamento Veraneio (PASCAR)

 

TOTAL DE VAGAS08R$: 5.712,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Os Agentes deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; Auxiliar as Unidades de Saúde e as pessoas na promoção e proteção da saúde; Identificar situações de risco individual e coletivo; Promover e melhorar a educação para a conquista e a manutenção da saúde; Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades de Saúde; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Efetuar cadastramento das famílias da comunidade; Estimular a participação comunitária, analisar com os demais membros de equipe, as necessidades da comunidade, preencher formulários dos sistemas de informação pertinentes ao Programa de Saúde da Família e encaminhamentos a Chefia Imediata; Acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, gestantes, idosos e demais grupos de risco; Incentivar a vacinação; Estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; Prevenir doenças respiratórias; Atuar no controle das doenças endêmicas; Participar das ações de saneamento básico do meio ambiente; Prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; Colaborar na execução das atividades de educação em saúde, junto a população adstrita; Colaborar no processo de identificação, orientação, notificação e combate a Dengue e outros agravos; Colaborar para a execução dos projetos sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO III

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROPOSTA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Conhecimentos Específicos Relações Humanas; Atitude, Preconceito, Esteriótipo; História das Políticas de Saúde Pública no Brasil; Estrutura e Funcionamento do SUS; Lei n° 8080/8142, Noa, Nob; Lei n° 8080/90; O ACS - Um Agente de Mudança; Trabalhando com Família em Saúde da Família; Desafios para integração entre Equipe de Saúde e Comunidade; Acompanhamento do PACS na alimentação dos dados do SIAB; Identificando parceiros, Áreas e Grupos de Risco no Mapeamento da Microárea; Critérios para Identificação de Prioridades na Área de Saúde; Visita domiciliar; Escuta Ativa; Aprender com a Comunidade; Epidemiologia: O que é Agente de Saúde no Combate a Dengue.

ANEXO IV

RESUMO DO EDITAL

Período de Inscrição

07 a 11 de Novembro de 2011

Homologação das Inscrições

14 de Novembro de 2011

Recursos contra homologação das inscrições

16 de Novembro de 2011

Resposta dos recursos contra homologação das inscrições

17 de Novembro de 2011

Prova objetiva

20 de Novembro de 2011

Divulgação do Gabarito

21 de Novembro de 2011

Recursos contra o gabarito

22 de Novembro de 2011

Resposta dos recursos contra o gabarito

23 de Novembro de 2011

Relação dos classificados da prova escrita e Convocação para Entrevista

24 de Novembro de 2011

Período de Realização de Entrevistas

25 de Novembro de 2011

Relação dos aprovados e classificados

28 de Novembro de 2011

Recurso contra relação dos aprovados e classificados

29 de Novembro de 2011

Resposta dos recursos contra relação dos aprovados e classificados

30 de Novembro de 2011

Edital de homologação de resultado final

01 de Dezembro de 2011

Travessa dos Parecis n° 85 - Centro - CEP: 78.500-000 - Fone/Fax: 3541-1112/3541-3494 - Colider-MT
www.colider.mt.gob.br Email: pcolider@vsp.com.br