Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   8 vagas para a Prefeitura de São João do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Nº 1.140/08, de 25/11/2008, torna público, aos interessados, que estarão abertas inscrições para o Concurso Público para preenchimento de vagas de emprego público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 DO EMPREGO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- As vagas destinam-se ao emprego público abaixo delineadas que deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para emprego público, para atuarem no Programa Saúde da Família (PSF). As contratações serão feitas sob o Regime da C.L.T Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:

EMPREGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

ESCOLARIDADE

Médico Clínico Geral.

02

40 h/sem.

R$ 5.800,00

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico, com especialização em Clínica Geral e registro no respectivo órgão de classe.

Enfermeiro

02

40 h/sem.

R$ 2.576,89

Portador de certificado de conclusão de curso superior específico na área, com registro no respectivo órgão de classe.

Técnico em Enfermagem

04

40 h/sem.

R$ 700,00

Portador de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe.

CAPITULO II

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 08 de janeiro à 06 de fevereiro de 2009, das 07h30 às 11h e das 13h15 às 17 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, no setor de pessoal.

2.2 - A inscrição no presente Concurso Público, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal.

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

2.3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento.

2.3.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.4.5 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6 2 (duas) fotos 3 x iguais e recentes.

2.5 Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição para o presente concurso público.

2.5.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, curso específico na área com registro no respectivo órgão de classe, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de:

Emprego/Escolaridade

Valor

Nível Superior

R$ 60,00

Ensino Médio completo

R$ 30,00

2.6.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público, junto ao Banco BESC, conta 12400-1, Agência 041, de São João do Oeste - SC.

2.6.2 O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.3 - Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.7.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.10 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição

2.14 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.18 Verificada, qualquer tempo, inexatidão as informações, regularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de deficiência.

3.2 - O candidato portador de Necessidades Especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de Necessidades Especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO V

5- DAS PROVAS

5.1 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 28 de fevereiro de 2009, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Educacional São João do Oeste no Município de São João do Oeste, sito á Rua Encantado, 353 - Centro, no Município de São João do Oeste (SC), sob a coordenação e responsabilidade da AMEOSC.

5.1.1 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos de Médico Clínico Geral, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,40

5,00

2 Português

10

0,20

-

3 Matemática

10

0,20

-

5.1.2 - Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de 2,40 pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos e as notas do conjunto de provas 1, 2, e 3, tendo como nota final de no mínimo de 5,0 pontos do total da prova, conforme quadro acima será desclassificado.

5.2 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

5.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de trinta minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

5.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.6 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.7 - Ocorrendo empate no resultado final da prova, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.7.1 Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

5.7.2 Maior número de acertos na prova de Português

5.7.3 Maior número de acertos na prova de Matemática

5.7.4 - Sorteio Público.

5.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.12 - Na prova objetiva:

5.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.

5.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35, marcando a alternativa correta com um X

5.12.5 O candidato deverá por na primeira página o aderno e PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

5.12.6 Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas e provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.12.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta ou lápis;

5.12.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.

5.12.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.12.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou em branco.

5.12.11 - A Prefeitura Municipal de São João do Oeste(SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.12.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.12.13 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.12.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.12.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.12.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.12.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.12.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.12.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.12.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.12.17 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.12.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.12.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.12.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.13 O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado

CAPÍTULO VI

6- DOS RECURSOS

6.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva.

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado).

d) ao resultado da divulgação do Resultado Preliminar de Classificação do Concurso Público.

6.2 Após divulgação os resultados preliminar o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso.

6.3 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), através de requerimento.

6.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.5 Se, por força e decisão favorável a impugnações, houver modificação o gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

6.6 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

6.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VII

7- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) elaborar o Edital.

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

c) apreciar os recursos previstos no subitem 6.1 deste Edital.

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

8.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO IX

9 CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08/0 1 a 06/02/200

907h30min às 11:00h e das 13h15min às 17:00h

Resultado da homologação das inscrições

11/02/2009

10:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

28/02/2009

8h30min às 11 h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

02/03/2009

10:00 horas

Identificação dos Candidatos em Ato Público

06/03/2009

10:00 horas

Divulgação do Resultado Preliminar (antes dos recursos)

06/03/2009

16:00 horas

Divulgação do Resultado Final

13/03/2009

15:00 horas

CAPÍTULO X

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.3 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, prorrogável um vez, por igual período;

10.4 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), 09 de dezembro de 2008.

ROLF HARRY TREBIEN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÉDICO CLÍNICO GERAL/ ENFERMEIRO(a)

I- PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ENFERMEIRO(a)

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência! emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde! Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré- natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. SUS Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142! 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas ! vigilância em saúde. Noções básicas de urgência ! emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Alcoolismo. Educação em Saúde. Políticas de saúde ! princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos porquês. Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Políticas de saúde. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos.