Cons. Municipal da Criança e do Adolescente de Altinópolis - SP

Notícia:   8 vagas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altinópolis - SP

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTINÓPOLIS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altinópolis, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n°. 65/2011, e conforme Lei Municipal n.º 1786/2011 torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento de Funções vagas abaixo especificadas, das que vagarem das que for criadas e que forem necessárias ao "Hospital de Misericórdia de Altinópolis" durante a vigência desse processo seletivo, providos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Função para o Nível de Ensino Médio Completo

Cód.

Função

Vagas

Horas/Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Cuidadora

08

40 horas

667,88

Ensino Médio Completo

32,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min horas do dia 06 de junho às 23h59min do dia 17 de junho de 2011, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 20 de junho de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede do Acessa São Paulo, situado a Rua Coronel Joaquim Alberto, nº. 10 - Centro, Altinópolis, Estado de São Paulo, no horário de expediente das 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min.

2.3 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via Sedex durante o período de inscrição laudo médico autenticado com o numero do CID, nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, Função a que concorre e município onde será realizado o Processo Seletivo, para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02. Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos Postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

2.4 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.5 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.6 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.7 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.8 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.9 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.10 O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altinópolis e o Instituto INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, das vagas existentes, das que surgirem ou que for criada no prazo de validade do presente Processo, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas.

3.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) função, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição e postar nos correios até a o último dia de inscrição, enviando via SEDEX ao INDEC - situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.6 Os deficientes visuais, que não solicitarem prova ampliada ou no sistema Braile até o ultimo dia de inscrição, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter à exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.11 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente, caso não haja classificados portadores de deficiência entre os dez primeiros classificados.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas Objetivas realizar-se-ão dia 02 de julho de 2011 às 13h00min em local a ser oportunamente divulgado.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As questões serão elaboradas em forma de testes de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, contendo 40, levando em consideração as condições específicas da função.

4.5 Os candidatos habilitados na prova objetiva serão convocados para o exame de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, que será composto de forma coletiva, de técnicas e ou testes psicológicos, e entrevistas individuais realizados pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis, por meio de profissionais qualificados, habilitados e credenciados da área de Psicologia.

4.6 Serão aferidas de forma integrada e interdependente as seguintes áreas de concentração de característica psicológicas.

- Área percepto reacional-motora e nível mental;

- Área do equilíbrio psíquico

- Habilidades especificas indispensáveis a função de Cuidadora;

- controle emocional (elevado);

- ansiedade (diminuída);

- impulsividade (diminuída);

- domínio psicomotor (adequado);

- autoconfiança (boa);

- resistência à frustração (elevada);

- potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

- memórias auditiva e visual (boas);

- controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

- disposição para o trabalho (elevada); - resistência à fadiga psicofísica (boa);

- iniciativa (boa);

- potencial de liderança (adequado);

- capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

- relacionamento interpessoal (adequado);

- flexibilidade de conduta (adequada);

- criatividade (boa);

- fluência verbal (adequada);

- sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

4.7 Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo e contratados deverão obrigatoriamente freqüentar o curso de capacitação especifica para os cuidados com crianças e adolescentes, com noções de primeiros socorros, desenvolvimento infanto-juvenil,, orientação sexual, cuidados com recém-nascidos e demais orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que será oferecido pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis, sob pena de ter rescindido seu contrato de trabalho com a entidade.

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração das provas escritas será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada função.

5.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.20 Por razões de ordem técnicas e direitos autorais adquiridos, o Instituto INDEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Processo Seletivo. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas teóricas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) na prova teórica, será eliminado.

6.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual: NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito contra as questões e do resultado em relação à classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado ao INDEC, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de função a que prestou o Processo Seletivo e enviar via SEDEX ao INDEC - situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130 o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

Modelo:

Processo Seletivo:
N°. de Inscrição:
Nome:
Função:
Nº. da Questão Divulgada:
Resposta divulgada pelo Indec:
Questionamento:
Endereço:
Data:
Assinatura:

7.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

7.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altinópolis publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Função.

8.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

8.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Bradesco 825-7, Conta Corrente 783-8, em favor do INDEC, enviar o comprovante de deposito e solicitação via fax, fone (16) 3235-7701, com o nome completo, número do Processo Seletivo, numero de inscrição, RG. CPF, função, classificação, cidade em que realizou a prova e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão à diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á pelo Hospital de Misericórdia de Altinópolis, obedecido o limite de vagas existentes vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Hospital de Misericórdia de Altinópolis, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Hospital de Misericórdia.

9.3 No caso de deficiente físico no prazo de 03 (três) dias após a convocação, ou de acordo com o agendamento do Hospital de Misericórdia, os candidatos aprovados deverão submeter-se a exame médico oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Hospital.

9.4 A perícia será realizada no órgão médico a ser indicado pelo Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

9.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

9.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

10 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1 As condições para contratação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre.

10.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Altinópolis, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

11.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Altinópolis o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço.

11.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

11.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.6 Se aprovado, o candidato por ocasião da contratação apresentará os documentos exigidos conforme o item 10.1 do presente edital, bem como outros que vierem a ser solicitados pelo Setor de Pessoal, sendo que a não apresentação dos mesmos acarretará a perda do direito a vaga.

11.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Altinópolis.

11.8 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.9 Caberá ao Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente a homologação dos resultados finais do respectivo Processo Seletivo.

11.10 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela comissão especial do Processo Seletivo.

Altinópolis, em 03 de junho de 2011.

WALQUÍRIA PERES DE LIMA
Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Cuidadora.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1° e 2° Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1° Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CUIDADORA: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha e Lei nº. 12.010/2009.